01 Ago 12 |
Tributação que visa concorrência aguarda regulamento
O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição. O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, “com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal. “Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos”, explica o tributarista Hamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo. O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza. O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico”. Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação. Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção. Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo. Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade. Fonte: Conjur, de 1º/08/2012
Suspensão requer grave lesão ao interesse público “Não é qualquer lesão ao interesse público que justifica o deferimento do pedido de suspensão; a lesão tem que ser grave”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao negar pedido de Suspensão de Segurança feito pelo estado do Maranhão. De acordo com o ministro, o deferimento da suspensão deve respeitar dois requisitos: juízo mínimo acerca da relevância do direito — que, em seu entender, foi atendido no caso concreto — e lesão grave ao interesse público, que não foi. O caso diz respeito à criação de restaurantes populares, vinculados à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social do Maranhão, que fornecem refeições diariamente aos cidadãos, especialmente aos trabalhadores de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua e pessoas em situação de insegurança alimentar. O estado promoveu licitações para contratar as empresas responsáveis pelo serviço. Na licitação, organizada em 2011 na modalidade pregão, a empresa Manducare Alimentação, Comércio e Serviços apresentou o menor preço, mas não foi escolhida porque deixou de apresentar a prova da relação empregatícia com o responsável técnico pelos serviços. Insatisfeita com o resultado, entrou com Mandado de Segurança para que a decisão que a tirou da disputa fosse reformada e ela fosse declarada vencedora. Em primeira instância, a liminar foi concedida, sob o argumento de que o prosseguimento do certame poderia acarretar sérios prejuízos à administração pública, devido à possibilidade de escolha de proposta menos vantajosa. Para a juíza, houve um excesso de formalismo nos requisitos de habilitação, em prejuízo do principal objetivo da licitação: a escolha da melhor oferta. O estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, solicitando a suspensão da liminar. O pedido foi deferido monocraticamente pelo presidente do tribunal, mas, em julgamento colegiado, a decisão singular foi reformada. Diante disso, o STJ foi acionado para que a liminar fosse, novamente, anulada. A alegação foi a de que o TJ-MA tornou inviável o regular funcionamento do restaurante, ficando o licitante vencedor impedido de fornecer as refeições ao público. Disse também que a segurança alimentar de grande parte dos indivíduos que frequentam o estabelecimento estaria comprometida porque, muitas vezes, eles não têm outra possibilidade de fazer uma refeição capaz de atender às suas necessidades nutricionais básicas. O requerente sustentou ainda que a interrupção do fornecimento de refeições configurara lesão à ordem pública e que, com o término da licitação e efetiva prestação do serviço contratado pela empresa vencedora, houve a perda de objeto do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Manducare. O ministro Pargendler, no entanto, mencionou que no âmbito do instituto da suspensão, o presidente do tribunal emite juízo político acerca dos efeitos da decisão judicial, com observância dos eventuais danos aos valores da ordem, saúde, economia e segurança pública. “O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade da reforma do ato judicial”, explicou. No caso, o ministro entendeu que, o que pareceu para a juíza de primeiro grau mero formalismo — a prova da relação empregatícia entre a licitante e o responsável técnico pelos serviços — constitui item importante na definição das propostas de preço, visto que a relação de emprego implica custos trabalhistas e fiscais, que um emprego informal não acarreta. Para Pargendler, o dano ao interesse público não é grave, pois a decisão judicial apenas determinou a suspensão do certame até a apreciação do mérito do mandado de segurança. Concluiu, por fim, que a paralisação do serviço de fornecimento de refeições poderá ser evitada por meio de contratação emergencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur, de 31/07/2012
Aprovada "ficha limpa" para cargos comissionados na Justiça O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/7), durante a 151a. sessão ordinária, a exigência de "ficha limpa" para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução aprovada por unanimidade proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, hediondos eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros. Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.
Terceirizadas – A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as chamadas empresas “terceirizadas” se adequem aos requisitos da resolução.
"Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta.
Exigências – O texto prevê que as condenações tenham sido transitadas em julgado ou sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem tiver cometido ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem tenha sido excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que tiver tido rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/08/2012
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 02-08-2012 HORÁRIO 09h30 HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA Processo: 18575-722970/2012 Interessado: Newton Jorge Localidade: Brasília Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do ‘I Congresso Nacional da Abrap - Os Avanços e Desafios da Advocacia Pública, promovido pela Associação Brasileira de Advogados Públicos, a ser realizado no período de 08 a 10-08-2012, na cidade de São Paulo/SP. Relator: Conselheiro Marcus Vinicius Armani Alves Processo: 18575-683486/2012 Interessado: Américo Andrade Pinho Localidade: São Paulo Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar das ‘IX Jornadas de Direito Processual”, a serem realizadas no período de 28 a 31-08-2012, no Rio de Janeiro/RJ. Relatora: Conselheira Maria de Lourdes D’arce Pinheiro Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2012
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2012 |
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