01 Jul 15 |
Estados terão que devolver ICMS sobre leasing
Os
Estados
terão
que
devolver
o
ICMS
sobre
contratos
de
arrendamento
mercantil
(leasing)
internacional
em
que
não
há
opção
de
compra
de
mercadoria.
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
negou
pedido
de
São
Paulo
para
modular
os
efeitos
do
julgamento
que
favoreceu
os
contribuintes,
finalizado
em
setembro.
A
decisão,
na
prática,
obriga
os
governos
estaduais
a
ressarcir
os
últimos
cinco
anos.
No
recurso,
o
Estado
de
São
Paulo
pediu
que
o
entendimento
fosse
aplicado
apenas
a
partir
da
data
da
publicação
da
decisão.
E
para
sensibilizar
os
magistrados
afirmou
que
haveria
impacto
de
R$
200
milhões
com
o
pagamento
das
restituições,
o
que
prejudicaria
a
"implementação
de
políticas
públicas".
O
artigo
27
da
Lei
nº
9.868,
de
1999,
permite
aos
ministros
do
STF
aplicar
a
modulação,
mas
somente
nos
casos
em
que
ficar
demonstrado
que
os
efeitos
retroativos
teriam
consequências
piores
do
que
os
efeitos
gerados
pela
inconstitucionalidade.
Neste
caso,
porém,
o
relator,
ministro
Luiz
Fux,
entendeu
que
o
caso
não
se
encaixaria
nessa
exceção.
Ele
destaca
no
acórdão,
por
exemplo,
que
não
havia
informações
sobre
quais
políticas
públicas
seriam
afetadas.
Especialista
na
área
tributária,
Ricardo
Bollan,
do
Lefosse
Advogados,
entende
que
a
decisão
segue
a
linha
já
adotada
pelos
ministros
em
outros
julgamentos,
como
o
contrário
à
inclusão
do
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS-Cofins
Importação
e
a
incidência
de
contribuição
previdenciária
sobre
pagamentos
feitos
a
cooperativas.
"Nos
dois
casos,
pediu-se
a
modulação
dos
efeitos
e
em
ambos
o
Supremo
negou.
E
a
justificativa
era
muito
parecida
com
a
de
agora",
diz.
"Não
adianta
justificar
que
haverá
impacto
milionário."
A
decisão
contra
os
Estados
foi
dada
em
processo
contra
a
Hayas
Wheels
do
Brasil.
A
empresa
havia
arrendado
dois
equipamentos
para
torneamento
de
rodas
de
liga
leve.
O
contrato
firmado
pela
companhia
não
previa
a
possibilidade
de
compra
das
mercadorias,
mas
mesmo
assim
a
empresa
foi
autuada
pelo
Estado
de
São
Paulo
por
não
ter
recolhido
o
ICMS.
Para
a
maioria
dos
ministros
do
Supremo,
no
entanto,
a
cobrança
seria
indevida.
Eles
entenderam
que
não
houve
a
transferência
dos
bens.
Os
magistrados
lembraram
ainda
que
em
contratos
de
leasing
não
há
necessariamente
a
compra
da
mercadoria.
"Esta
Corte
negou
provimento
ao
recurso
extraordinário
por
entender
que
o
ICMS
incide
sobre
operações
relativas
à
circulação
de
mercadorias,
nos
termos
do
artigo
155,
II,
e
que
no
arrendamento
mercantil
internacional
não
há
circulação
de
mercadoria,
senão
por
ocasião
da
opção
de
compra,
quando
ocorre
a
efetiva
transferência
de
propriedade",
afirma
Fux
no
acórdão.
Na
época
do
julgamento,
o
presidente
do
Supremo,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
disse
que
a
decisão,
em
repercussão
geral,
poderia
ser
aplicada
a
outros
406
casos
semelhantes.
Ricardo
Almeida,
assessor
jurídico
da
Associação
Brasileira
das
Secretarias
de
Finanças
das
Capitais
(Abrasf)
que
atuou
como
amicus
curiae
no
caso
diz
que
decisão
afeta
a
maioria
dos
Estados.
Para
ele,
porém,
ainda
não
há
um
entendimento
do
STF
sobre
a
cobrança
do
Imposto
sobre
Serviços
(ISS).
No
acórdão,
os
ministros
abordaram
especificamente
a
relação
jurídica
entre
"Estados
e
aqueles
que
importam
bens
mediante
contratos
de
arrendamento
mercantil",
afastando
a
discussão
sobre
a
incidência
de
ISS.
Para
Almeida,
o
imposto
é
devido.
"Os
municípios
devem
fazer
a
cobrança",
afirma.
Segundo
a
Abrasf,
o
município
de
São
Paulo
já
teria
autuado
empresas
que
fizeram
leasing
de
aeronaves.
No
entendimento
do
advogado
Thiago
de
Mattos
Marques,
do
escritório
Bichara
Advogados,
porém,
um
tributo
não
pode
substituir
automaticamente
o
outro.
De
acordo
com
ele,
a
cobrança
do
ISS
também
pode
ser
questionada
na
Justiça.
Procurada
pelo
Valor,
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo
não
deu
retorno
até
o
fechamento
da
edição. Fonte: Valor Econômico, de 1º/07/2015
Procuradores
criticam
ação
para
desobrigar
inscrição
na
OAB Os
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
criticaram
ação
protocolada
pela
Procuradoria-Geral
da
República
no
Supremo
que
questiona
a
constitucionalidade
de
normas
do
Estatuto
da
Advocacia
que
obrigam
os
advogados
públicos
a
manterem
inscrição
junto
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
O
argumento
da
PGR
é
que
a
exigência
seria
desnecessária
já
que
os
defensores
da
administração
pública
têm
a
atividade
regulada
por
leis
próprias. Eles
reiteram,
em
nota
pública
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(CNPGE),
o
compromisso
com
uma
advocacia
una
"e
com
uma
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
que
seja
a
casa
de
todos
os
advogados,
sejam
públicos
ou
privados”. Para
eles,
a
proposta
da
Adin
5.334
corrompe
a
identidade
profissional
dos
procuradores,
que
têm
como
centro
de
sua
atuação
profissional
o
exercício
da
advocacia
pública,
regida
não
apenas
pelo
regime
próprio
estadual,
mas,
igualmente,
pelo
Estatuto
da
OAB.
E
citam
a
importância
da
inviolabilidade
e
independência
para
promover
a
orientação
jurídica
e
a
defesa
do
ente
federado. Os
Procuradores-Gerais
afirmam
também
que
a
Constituição,
nos
artigos
132
e
133,
outorga
à
advocacia
pública
a
mesma
nomenclatura
dada
à
advocacia
privada,
condicionando,
inclusive,
que
o
ingresso
nas
carreiras
de
procurador
dos
estados
e
do
Distrito
Federal
dependerá
de
concurso
público
de
provas
e
títulos,
com
a
participação
da
OAB
em
todas
as
suas
fases. Leia
a
nota
pública
em
http://goo.gl/o2VZL6 Fonte: Conjur, de 1º/07/2015
Assembleia
Legislativa
aprova
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO)
para
2016 Os
deputados
paulistas
aprovaram
nesta
terça-feira,
30/6,
por
61
votos
sim
e
15
votos
não
o
Projeto
de
Lei
587/2015,
do
Executivo,
que
trata
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
para
o
ano
de
2016.
A
LDO
norteia
a
Lei
Orçamentária
do
Estado,
que
é
votada
pela
Assembleia
no
segundo
semestre
do
ano
para
vigir
no
ano
seguinte.
Para
se
tornar
lei
efetivamente
o
projeto
precisa
ser
sancionado
pelo
governador.
O
texto
foi
aprovado
com
a
inclusão
da
Mensagem
Aditiva
41
do
governador
que
retirou
a
expressão
"no
máximo"
constante
antes
do
percentual
de
9,75
do
ICMS
para
as
universidades,
permanecendo
assim
o
texto
como
nas
LDOs
anteriores.
A
oposição
(PCdoB,
PSOL
e
PT)
votou
contra
a
proposta,
defendendo
maiores
investimentos
em
diversas
áreas,
dentre
elas
às
relativas
às
universidades.
O
deputado
Mauro
Bragato
votou
sim
com
restrições,
pelo
não
acolhimento
de
sua
emenda
161.
A
bancada
petista
registrou
voto
favorável
às
emendas
de
seus
deputados
que
foram
rejeitadas
na
votação
final.
Fonte: site da Alesp, de 1º/07/2015
STJ
definirá
possibilidade
de
cumulação
de
honorários
em
execução
contra
a
Fazenda O
ministro
Mauro
Campbell
Marques,
do
STJ,
afetou
à
Corte
Especial
o
julgamento
de
recurso
repetitivo
que
vai
decidir
sobre
a
possibilidade
de
cumulação
da
verba
honorária
fixada
nos
embargos
à
execução
com
aquela
arbitrada
na
própria
execução
contra
a
Fazenda
Pública,
vedada
a
sua
compensação.
A
decisão
se
deu
em
razão
da
multiplicidade
de
recursos
sobre
o
tema
e
da
relevância
da
questão.
O
tema
foi
cadastrado
no
sistema
dos
repetitivos
sob
o
número
587.
O
recurso
deriva
de
execução
de
título
decorrente
de
ação
coletiva
movida
pelo
Sindicato
dos
Trabalhadores
no
Serviço
Público
Federal
no
Estado
de
SC.
Ao
iniciar
a
execução,
a
parte
exequente
requereu
a
fixação
de
honorários
advocatícios
em
decorrência
da
autonomia
entre
a
ação
de
conhecimento
e
a
execução.
O
TRF
da
4ª
região
entendeu
ser
provisória
a
fixação
de
honorários
contra
a
Fazenda
Pública,
ao
argumento
de
que,
com
a
superveniência
de
embargos
do
devedor,
a
verba
honorária
fixada
na
execução
seria
substituída
por
aquela
resultante
da
sentença
nos
embargos.
Dessa
decisão,
os
advogados
recorreram
ao
STJ.
Nas
razões
do
recurso
especial,
eles
apontam,
além
do
dissídio
jurisprudencial,
violação
do
art.
20,
§§
3°
e
4°,
do
CC
e
do
art.
1°-D
da
lei
9.494/97,
uma
vez
que
o
TRF
entendeu
ser
possível
a
compensação
dos
honorários
arbitrados
no
processo
de
execução
com
aqueles
fixados
em
embargos
à
execução. Processo
relacionado:
REsp
1.520.710 Fonte: Migalhas, de 1º/07/2015
Senado
aprova
reajuste
médio
de
60%
ao
Judiciário Em
meio
aos
esforços
do
governo
pela
aprovação
de
um
ajuste
fiscal,
o
Senado
aprovou
nesta
terça-feira
(30)
projeto
que
reajusta
os
salários
dos
servidores
do
Poder
Judiciário
Federal,
impondo
uma
derrota
ao
governo
da
presidente
Dilma
Rousseff.
Pelo
projeto,
os
servidores
terão
um
reajuste
médio
de
59,5%
nos
próximos
quatro
anos,
com
impactos
calculados
pelo
Ministério
do
Planejamento
em
R$
25,7
bilhões
aos
cofres
públicos.
Com
a
aprovação,
o
reajuste
segue
para
sanção
da
presidente
Dilma
Rousseff
""que
já
afirmou
a
aliados
que
pretende
vetar
a
proposta. O
Palácio
do
Planalto
tentou
impedir
a
votação
do
reajuste,
mas
apenas
o
PT
apoiou
pedido
do
governo
para
adiar
a
análise
do
projeto
por
mais
30
dias.
O
Ministério
do
Planejamento
costurava
um
texto
alternativo
para
evitar
o
veto,
mas
o
argumento
não
convenceu
os
senadores.
O
governo
e
o
presidente
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
Ricardo
Lewandowsky,
chegaram
a
enviar
ofícios
ao
Senado
afirmando
que
estavam
costurando
proposta
alternativa,
o
que,
na
prática,
adiaria
a
votação.
Mas,
com
o
placar
de
46
a
13,
o
Senado
decidiu
votar
o
projeto
original
do
Judiciário
na
própria
terça.
Ao
fim,
ele
acabou
sendo
aprovado
por
unanimidade. A
proposta
que
a
equipe
econômica
defendia
prevê
aumento
de
21,3%
divido
em
três
anos,
a
partir
de
2016,
o
que
não
agradou
aos
servidores.
Líder
do
governo
no
Senado,
Delcídio
Amaral
(PT-MS)
avisou
que
Dilma
vai
vetar
o
projeto.
"Esse
projeto
será
vetado
e
as
negociações
vão
retornar
a
zero",
afirmou.
"Muitos
senadores
querem
impor
à
presidente
o
desgaste
de
vetar
uma
matéria
como
essa",
reagiu
o
líder
do
PT,
Humberto
Costa
(PE).
Mesmo
com
a
orientação
do
governo,
alguns
senadores
petistas
votaram
pela
aprovação
do
projeto,
como
Paulo
Paim
(PT-RS)
e
Walter
Pinheiro
(PT-BA).
Os
congressistas
favoráveis
ao
reajuste
prometem
derrubar
o
veto
de
Dilma,
caso
a
presidente
barre
a
correção
nos
salários
dos
servidores. IMPACTOS Segundo
o
Ministério
do
Planejamento,
os
custos
do
aumento
salarial
serão
de
R$
1,5
bilhão
neste
ano,
R$
5,3
bilhões
em
2016,
R$
8,4
bilhões
em
2017
e
R$
10,5
bilhões
em
2018.
Os
servidores
contestam
e
calculam
os
impactos
em
R$
10,5
bilhões.
O
reajuste
vai
variar
de
53%
a
78,56%,
de
acordo
com
a
classe
e
o
padrão
do
servidor.
O
aumento
nos
salários
será
escalonado,
de
2015
até
2017,
e
não
inclui
os
ministros
do
Judiciário
Federal
--apenas
os
servidores. PRESSÃO Os
servidores
afirmam
que
o
Poder
não
obteve
aumentos
desde
2006
--apenas
recomposições
que
não
incidiram
sobre
a
totalidade
de
seus
vencimentos.
Apesar
da
reivindicação,
o
Judiciário
tem
o
maior
gasto
médio
por
servidor
na
ativa
na
esfera
federal.
Ao
longo
do
dia,
centenas
de
servidores
do
Judiciário
ocuparam
galerias,
corredores
e
pistas
da
Esplanada
dos
Ministérios,
fazendo
um
buzinaço
que
durou
mais
de
seis
horas
em
defesa
da
aprovação
do
projeto.
A
forte
pressão
sobre
os
senadores
acelerou
a
análise
do
projeto.
Presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL)
disse
que
não
tomaria
"sozinho"
a
decisão
de
adiar
a
votação
da
proposta,
apenas
se
tivesse
o
respaldo
de
outros
senadores.
O
peemedebista
havia
se
comprometido
com
os
servidores
a
colocar
o
projeto
em
votação
nesta
terça,
sem
novos
adiamentos.
Segundo
a
Folha
apurou,
o
PMDB
acusou
o
governo
de
inoperância,
já
que
o
acordo
estava
sendo
negociado
há
meses,
sem
avanços.
O
PT
acabou
isolado
na
tentativa
de
adiar
a
votação. Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/07/2015
Estupro:
por
que
as
vítimas
se
escondem
e
os
criminosos
se
vangloriam? Por
Bárbara
Aragão
Couto Falar
sobre
a
cultura
do
estupro
é
sempre
delicado
e
o
tema
nem
sempre
encontra
uma
recepção
adequada
dos
leitores.
Entretanto,
diante
dos
acontecimentos
recentes
ocorridos
em
um
dos
jogos
universitários
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
entendi
adequado
e
necessário
retomar
o
assunto. Note-se
que
o
tema
aparece
de
tempos
em
tempos
nos
noticiários,
principalmente
relacionado
aos
ambientes
universitários.
Não
falo
de
um
estupro
em
si,
um
caso
isolado
cuja
vítima
andava
num
ônibus
ou
por
uma
rua
escura
e
foi
pega
de
surpresa
pelo
criminoso
desconhecido.
Trato
aqui
de
casos
reiterados,
em
ambientes
sociais
nos
quais
o
estupro
é
socialmente
estimulado
e
visto
como
forma
de
sobreposição
de
poder
masculino
sobre
as
mulheres
ou
sobre
os
homens
de
ambientes
rivais. Percebo
que
é
comum
questionarem
a
existência
desses
ambientes,
preferindo-se
considerar
que
o
estuprador
é
um
indivíduo
doente,
desajustado,
que
precisa
de
tratamento
e
isolamento
social,
pois
não
guarda
correspondência
lógica
na
sociedade.
Errado.
Em
numerosos
casos,
o
criminoso
encontra
estímulo
e
até
respaldo
social
para
chegar
à
posição
de
agente
no
crime
de
estupro. Para
melhor
visualização: 1)
Recentemente,
nos
jogos
que
mencionei,
uma
das
torcidas
de
uma
faculdade
particular
se
intitulou
a
“turma
do
estupro”,
afirmando,
com
orgulho,
(provavelmente
para
afirmar
a
masculinidade
dos
meninos
do
grupo),
que
na
torcida
“só
tinha
estuprador”;
questionados
sobre
o
crime,
a
resposta
foi
imediata
e
irônica:
“me
prenda!”;
[1] 2)
Em
São
Paulo,
fui
informada
de
que
não
é
raro
o
uso
do
canto
“estupra,
mas
não
mata”
em
jogos
universitários; 3)
No
fim
do
ano
passado,
vieram
à
tona
reiteradas
denúncias
de
estupros
ligados
a
uma
universidade
de
São
Paulo.
De
acordo
com
as
vítimas,
os
crimes
se
davam
em
festas
promovidas
pelos
alunos,
principalmente
com
o
artifício
da
embriaguez
excessiva
ou
uso
forçado
de
psicotrópicos;
ainda,
afirmaram
que
os
agentes
dos
crimes
reiteravam
a
opressão
de
outras
formas
no
ambiente
universitário,
com
ridicularizações
e
até
difamações
em
casos
de
denúncia;[2] 4)
Também
em
2014,
o
resultado
de
uma
pesquisa
do
IPEA
constatou
que
58%
da
população
considera
que
“se
as
mulheres
soubessem
como
se
comportar,
haveria
menos
estupros”
e
que
26%
concordam
que
“mulheres
que
mostram
o
corpo
merecem
ser
atacadas”;[3] 5)
Na
mesma
pesquisa,
constatou-se
que
70%
dos
estupros
são
cometidos
por
pessoas
conhecidas
e
próximas,
como
parentes
ou
companheiros,
provando-se
que
a
situação
do
homem
desconhecido
na
rua
escura
é
exceção,
e
que
o
estupro
se
dá
dentro
dos
ambientes
sociais
das
vítimas; 6)
Ainda,
constatou-se
que
somente
10%
dos
estupros
são
objeto
de
ocorrência,
permanecendo
90%
das
vítimas
em
silêncio
(esse
dado
é
chocante
e
nos
faz
questionar
se
não
é
necessária
uma
política
pública
para
estimular
a
delação
pelas
vítimas); 7)
Em
fevereiro
desse
ano,
o
Brasil
foi
considerado
o
segundo
pior
país
para
mulheres
sozinhas
viajarem,
de
acordo
com
um
Jornal
Britânico.
A
reportagem
traz
explicitamente
os
riscos
de
ser
submetida
ao
estupro,
como
ocorreu
com
a
norte-americana
em
2013,
que
foi
estuprada
oito
vezes
dentro
de
uma
van
na
cidade
do
Rio
de
Janeiro;[4][5] 8)
No
mesmo
mês,
saiu
a
polêmica
propaganda
de
uma
grande
produtora
de
cervejas,
com
os
dizeres
“Esqueci
o
NÃO
em
casa”,
estimulando
implicitamente
a
violência
sexual
contra
a
mulher;
[6] 9)
Por
fim,
esse
ano
o
ator
brasileiro
Alexandre
Frota
relatou,
em
uma
entrevista,
como
teria
feito
sexo
à
força
com
uma
mãe
de
santo,
sendo
aplaudido
e
arrancando
risadas
do
público
ao
final
da
história.
Depois,
o
ator
afirmou
o
ator
que
se
tratava
apenas
de
uma
piada.
[7] Penso
que
esses
casos
são
suficientes
para
constatar
que
há
algo
de
muito
errado
no
comportamento
da
sociedade
com
o
estupro:
por
que
as
vítimas
se
escondem
e
por
que
os
criminosos
se
vangloriam?
Por
que
alguém
acha
válido
se
auto-intitular
estuprador?
Por
que
tem
pessoas
rindo
disso? Penso
que
a
resposta
é
só
uma:
falta
de
consciência.
Sabe-se
que
após
o
crime
a
vítima
é
colocada
em
situações
humilhantes
e
de
culpabilização,
como
ser
perguntada
pelo
tipo
de
roupa
que
usava,
sobre
sua
vida
pregressa,
ou
mesmo
sobre
estar
arrependida
de
ter
feito
sexo.
Ainda,
infelizmente
ser
vítima
de
estupro
ainda
é
ter
sua
“honra”
manchada,
imagem
que
muitas
mulheres
não
querem
atrair
para
si
numa
sociedade
machista
e
patriarcal. Outro
fator
importante
é
o
próprio
conceito
de
estupro,
que
é
mal
avaliado,
principalmente
por
homens
que
acham
normal
fazer
sexo
com
pessoas
inconscientes
ou
sem
condições
de
exprimir
sua
vontade
(é
estupro!)
ou
mesmo
fazer
força
física
em
caso
de
negativa
considerada
“tardia”
(é
estupro
também!). Percebe-se,
assim,
que
a
consciência
social
nessa
seara
é
ainda
muito
incipiente,
o
que
torna
clara
a
necessidade
de
políticas
públicas
que
toquem
no
assunto,
estimulando
a
denúncia
e
os
cuidados
com
as
vítimas.
Em
verdade,
urge
fazer
algo
bem
simples,
mas
ainda
não
aplicado:
tratar
a
vítima
como
vítima
e
o
culpado
como
culpado.
Já
será
um
bom
começo. Bárbara
Aragão
Couto
é
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
e
colaboradora
do
grupo
Olhares
Humanos. Referências: [1] http://extra.globo.com/noticias/rio/estudantes-criam-turma-do- estupro-em-jogos-universitarios-debocham-em-rede-social- 16390101.html [2] http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,alunas-denunciam -estupros-em-festas-da-medicina-da-usp,1591263 [3] http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/SIPS/ 140327_sips_violencia_mulheres_novo.pdf [4] http://www.dailymail.co.uk/travel/travel_news/article-2960567/ Most-dangerous-holiday-destinations-women.html [5] http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/turista-americana-foi- estuprada-oito-vezes-na-van-do-terror/ [6] http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/no-carnaval- a-midia-promove-violencia-contra-as-mulheres-7089.html [7] http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2015/03/1596959-alexandre- frota-e-acusado-de-apologia-ao-estupro-em-show-de-rafinha- bastos.shtml Fonte: Blog Olhares Humanos, 30/06/2015
DECRETO
Nº
61.337,
DE
30
DE
JUNHO
DE
2015 Suspende
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
no
dia
10
de
julho
de
2015,
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/07/2015
DECRETO
Nº
61.338,
DE
30
DE
JUNHO
DE
2015 Dispõe
sobre
o
Comitê
de
Qualidade
da
Gestão
Pública
–
CQGP,
da
Secretaria
de
Governo,
e
dá
providências
correlatas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
1º/07/2015 |
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