01 Jul 14 |
DECRETO Nº 60.593, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/07/2014
STJ julga recurso sobre execução Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as chamadas exceções de pré-executividade sejam analisadas pela segunda instância mesmo que nenhuma das partes recorra. Na prática, a Corte firmou entendimento de que recursos desse tipo devem ser reexaminados automaticamente. A exceção de pré-executividade é uma espécie de recurso utilizado pelos contribuintes contra execuções fiscais indevidas. "São casos que não dependem de prova, como situações em que a parte é indevida ou em que a execução foi baseada em uma lei revogada", exemplifica o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara Advogados. Outro mecanismo para a contestação de execuções seria o embargo à execução. O recurso, entretanto, depende da apresentação de uma garantia. A decisão da turma determina que, nos casos em que a exceção é acolhida pela primeira instância, extinguindo a execução, o caso deve ir automaticamente à segunda instância, mesmo que o Fisco não recorra. O entendimento do colegiado foi unânime. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que não existe norma que regulamente o tema. Por isso, para ele, seria necessário utilizar o disposto no artigo nº 475 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o reexame em embargos à execução. O processo julgado pelo STJ envolve a companhia Refrescos Comércio e Representações. Ela apresentou exceção de pré-executividade contra um débito atribuído a ela após o fim de suas atividades. O advogado Filipe Richter, do Veirano Advogados, lembra que a exceção de pré-executividade é uma criação jurisprudencial, e não possui regulamentação própria. "Essa decisão determina que, já que admitiu-se a exceção, deve-se admitir também o reexame, apesar de não estar no texto legal", diz. Giardina acredita que a decisão poderá abarrotar ainda mais os tribunais, e que o Fisco tem capacidade para recorrer quando considera necessário. Fonte: Valor Econômico, de 1º/07/2014
Prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho De 2 a 31 de julho, os prazos processuais permanecem suspensos no Supremo Tribunal Federal, período em que o horário de funcionamento da Corte será das 13h às 18h, conforme estabelecido pela Portaria 107/2014, do diretor-geral do STF. Durante o recesso forense, as questões urgentes serão decididas pelo ministro-presidente, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal (artigo 13). Fonte: site do STF, de 1º/07/2014
OAB-SC pede que estado use depósitos tributários para pagar precatórios A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício na última sexta-feira (27/6) ao governador Raimundo Colombo (PSD) pedindo que o estado utilize 70% dos recursos de depósitos judiciais tributários para amortizar o estoque de precatórios, atualmente no valor de R$ 1,54 bilhão. Precatórios são dívidas do estado já reconhecidas pela Justiça e com trânsito em julgado. Em 2009, o estado comprometeu-se a quitar sua dívida no prazo de 15 anos — um desembolso anual de aproximadamente R$ 170 milhões. Já os depósitos judiciais tributários são valores que ficam reservados em um fundo especial dos tribunais de Justiça enquanto tramita processo entre o contribuinte devedor e o estado. Santa Catarina tem R$ 3,5 bilhões em depósitos judiciais (tributários e não tributários), conforme a OAB-SC. A secretária-geral da seccional, Ana Cristina Blasi, diz que a proposta apresentada é de interesse público. “Ao mesmo tempo em que o governo conseguiria saldar uma dívida com os cidadãos, evitaria lançar mão de recursos já comprometidos com outras áreas, como saúde, segurança e educação”. Segundo ela, o uso desses recursos para pagamento dos precatórios está amparado por duas leis federais (10.819/2003 e 11.429/2006). Exemplo fluminense Em 2013, uma lei no Rio de Janeiro liberou a transferência de até 25% dos depósitos judiciais não tributários para pagar precatórios. O modelo foi elogiado em março deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em votação sobre o prazo para pagamentos dessas dívidas judiciais. “Num período de três anos, somente em um único mês houve menos ingressos do que saídas. Inexiste risco para o sistema na utilização desse recurso”, afirmou o ministro. A lei fluminense, porém, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Ao permitir que o estado alcance um depósito que não é dele, direta ou indiretamente, a figura que se apresenta é o empréstimo compulsório, em flagrante violação de competência da União”, avalia o procurador-geral. O Conselho Federal da OAB pediu em 2013 para a Advocacia-Geral da União estudar uma Medida Provisória que liberasse o uso de parte dos depósitos judiciais a estados e municípios. Fonte: Assessoria de Comunicação Social da OAB-SC, de 30/06/2014
Governo Federal lança site voltado para reclamações de consumidores A Secretaria Nacional do Consumidor lançou na última sexta-feira (27/6) o portal consumidor.gov.br, idealizado para ser uma plataforma alternativa de solução de impasses criados pela má prestação de serviços. Reclamantes e empresas poderão chegar a um acordo sem a intervenção do Judiciário. O serviço está disponível para consumidores de 12 estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. “A soma da população desses 12 estados representa quase 60% da população brasileira”, disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira. A expectativa do governo é que o serviço esteja disponível aos consumidores de todo o país a partir de 1º de setembro, quando, segundo Juliana, as equipes dos Procons estaduais que ainda não contam com o serviço já terão sido treinadas. Ao apresentar o portal, a secretária afirmou que a nova ferramenta vai estender o alcance do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 800 contam com um escritório do Procon. “Temos um imenso número de brasileiros que não têm onde reclamar, onde se manifestar. Com isso, o Estado segue não sabendo o que acontece em relação ao atendimento a esses consumidores”. Por se tratar de um serviço mantido pelo Estado, só será possível apresentar queixas contra as companhias que aderirem voluntária e formalmente. De acordo com a secretária nacional, mais de 100 empresas já manifestaram o interesse em se associar, incluindo Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil e Avianca. “Buscamos uma solução alternativa para os conflitos de consumo. Com ele, o país vai ganhar mais transparência nas relações de consumo. Para as empresas, isso é bom porque elas passarão a ter um diagnóstico preciso. O Brasil como um todo ganha, pois uma ação judiciária, hoje, custa muito. Inclusive socialmente, já que gera descrença e desconfiança”, acrescentou Juliana. Para Cardozo, a iniciativa é um “importante passo para desafogar o Judiciário”. Repercussão Na visão do advogado Francisco Antonio Fragata Jr., especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do escritório Fragata e Antunes, a iniciativa é “paternalista”. Ele sustenta que já existem portais privados similares, com credibilidade junto à população. “À União caberia dedicar seu tempo aferindo a qualidade desses sites particulares. Porém, a tutela do Estado deve ser reduzida quando os próprios consumidores por suas associações, ou empresas, passam a cuidar bem do assunto. Assim, apesar de não se poder ser contra um site como esse, não é possível deixar de comentar a postura paternalista do governo central”, afirmou. Segundo Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, da banca Edgard Leite, o portal vem para somar. “Trata-se de mais um serviço para auxiliar os consumidores a obter respostas efetivas dos fornecedores”, diz. Para ela, no entanto, é preciso que, depois de resolvidas, as reclamações sejam retiradas do ar. Caso contrário, sustenta, a imagem da companhia continuaria sendo prejudica. Louvável foi a palavra usada pelo advogado Francisco David Veras Rocha, do escritório Rocha, Marinho e Sales, para definir o portal. “Espera-se que, mais do que um centro aglutinador de reclamações e avaliações, o site torne-se verdadeiro canal de comunicação, permitindo, inclusive, que as empresas respondam às considerações que lhes forem direcionadas, possibilitando, a partir do diálogo, que os conflitos sejam solucionados extrajudicialmente e, portanto, de forma mais célere.” Fonte: Conjur, de 30/06/2014 |
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