01 Jun 12 |
Assista amanhã (2/06) na TV Justiça ao programa "Argumento", com Liliane Kiomi Ito Ishikawa
Em junho, o Programa Argumento retoma a veiculação de programas inéditos. Na edição de amanhã (2/06), às 12h00, a convidada será Liliane Kiomi Ito Ishikawa, procuradora do Estado de SP, chefe da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (Tema: Defesa do Estado e Responsabilidade Civil). A reprise será no dia 6/06, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6). Fonte: site da Apesp, de 1º/06/2012
Proposta de repercussão geral para o STJ deve chegar ao Congresso até agosto O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, recebeu nesta quinta-feira a visita de dois secretários do Ministério da Justiça para tratar do encaminhamento da proposta de emenda à constituição (PEC) que cria a repercussão geral no STJ. De acordo com o ministro, a expectativa é que o texto chegue ao Legislativo até agosto deste ano. O ministro Teori Zavascki, presidente da comissão interna que elaborou a proposta aprovada pelo Pleno do STJ no início de março, participou do encontro que discutiu a melhor forma de conduzir a questão perante os demais órgãos do governo. Tanto o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, como o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, demonstraram apoio à PEC. O filtro deverá ser chamado de “relevância da questão jurídica federal”. A proposta segue o mesmo mecanismo adotado em 2007, com muito sucesso, pelo Supremo Tribunal Federal para admissão do recurso extraordinário. Naquele tribunal, desde 2007, houve queda de 76% no número de recursos. “A ideia é dar um refinamento ao projeto que tenha consenso para conseguir mais apoio. Ninguém é contra aquilo que possa fazer com que o Judiciário funcione melhor”, afirmou o ministro Zavascki. A PEC foi entregue no dia 14 de março pelo ministro Pargendler ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ela depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Antes de chegar lá, deve ser encaminhada do Ministério da Justiça para a Casa Civil. Fonte: site do STJ, de 1º/06/2012
Resolução PGE 17, de 31-05-2012 Aprova o regulamento para credenciamento de profissionais para elaboração e conferência de cálculos judiciais de interesse da Fazenda do Estado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2012
Vista suspende julgamento de questão de ordem sobre repercussão geral Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (31), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de questão de ordem suscitada em agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 663637. O agravo foi interposto contra decisão de março deste ano, pelo não conhecimento do RE, por ausência de preliminar formal e fundamentada, demonstrando a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no RE, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC). O autor do recurso alega que a matéria contida no ARE já teve a sua repercussão geral reconhecida no julgamento de outra ação (ARE 638484), em 10 de junho de 2011, posteriormente substituído, como processo paradigma, pelo ARE 638550. Assim, em seu entendimento, a preliminar de repercussão geral estaria contida implicitamente no recurso extraordinário interposto. O presidente do STF, ministro Ayres Britto, que levou o caso a Plenário, fez seu histórico. Segundo ele, a secretaria do STF, em ato administrativo, autorizado por portaria da Presidência da Corte, devolveu o processo à origem, isto é, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), com base no artigo 543-B do CPC, pois o tema constitucional versado no RE já tinha sua repercussão geral reconhecida. Entretanto, o TJ/MG devolveu os autos ao STF, alegando que o RE era intempestivo, e portanto não deveria permanecer sobrestado. O então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao RE ante a ausência, nele, de preliminar de repercussão geral. Contra essa decisão é que foi interposto o recurso de agravo regimental. A maioria dos ministros que se pronunciaram na sessão desta quinta-feira entendeu que, na interposição de Recurso Extraordinário na Suprema Corte, é imprescindível a apresentação de preliminar fundamentada sobre a existência de repercussão geral, mesmo que o STF, em julgamento de outro recurso, já tenha reconhecido a presença de repercussão geral. A análise do caso, contudo, foi suspensa com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Fonte: site do STF, de 1º/06/2012
Fundos de pensão estaduais Estados e municípios, constatando que a ideia tem boa aceitação política e custos assimiláveis, começam a desenvolver projetos de criação de fundos de previdência complementar para seus funcionários públicos. A lei que permite complementar essa aposentadoria foi aprovada pelo Congresso em março passado. Projetos desse tipo já estão prontos no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco. E em outros Estados - Mato Grosso do Sul, Rondônia e Paraná - os estudos sobre o tema estão avançados, informa o jornal Valor. Os fundos complementares são o principal instrumento de que dispõem os entes federativos para eliminar, dentro de duas ou três décadas, o déficit previdenciário crescente. Mesmo em Estados que já reúnem patrimônio para financiar, em parte, o pessoal na inatividade, havia obstáculos de ordem política. São Paulo é, por ora, o único Estado que já criou um fundo complementar, mas só depois de enfrentar, durante décadas, a oposição comandada pelo Partido dos Trabalhadores. Projetos de lei para que os funcionários contribuíssem para financiar a própria aposentadoria, já apresentados desde os tempos do governo Mário Covas, nos anos 80, não foram aprovados. Alegava-se que o porcentual do vencimento dos servidores a ser recolhido ao fundo complementar teria de ser substancialmente aumentado em relação à contribuição em vigor. Outros Estados também criaram fundos próprios de aposentadoria, como o Paraná e o Rio de Janeiro. A Rioprevidência foi acusada de malversação de fundos, no início da década passada. As regras do Funpresp ajudaram a balizar os novos fundos. No Funpresp, a contribuição da União e dos servidores é paritária, até 8,5% do valor dos vencimentos, sendo facultado ao beneficiário recolher mais, se quiser um benefício mais alto. Hoje, nos regimes próprios, a contribuição dos Estados varia muito: o Rio é o que menos contribui (11% do vencimento do servidor), e o Rio Grande do Norte, o que mais contribui - com 22%. Quando os fundos complementares forem criados, esses porcentuais deverão variar pouco, entre 7,5% (porcentual que se aplica ao fundo paulista) e 8,5%, caso do Funpresp. "Os Estados perceberam que a União conseguiu concluir a reforma iniciada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso e que o esforço do governo federal abriu caminho para reformas semelhantes", declarou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. Além de São Paulo, pelo menos mais um fundo - o do Paraná - receberá aporte significativo de recursos do Estado, que já dispõe de R$ 7 bilhões no regime próprio e tem mais R$ 5 bilhões a receber do Estado. Hoje, os 105 mil funcionários inativos do Paraná geram um déficit mensal de R$ 100 milhões. Além disso, o Paraná pretende contratar, entre 2013 e 2016, mais 15 mil a 20 mil servidores - que já estariam enquadrados nas novas regras. No Espírito Santo, o déficit da previdência oficial foi de R$ 1,8 bilhão, no ano passado, e está projetado em R$ 2,1 bilhões, neste ano. Entre os déficits previdenciários dos servidores públicos federais - de R$ 56 bilhões, em 2011, estimados em R$ 61 bilhões, neste ano - e dos trabalhadores privados que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de R$ 36,5 bilhões, em 2011 - há uma diferença enorme. E há 954 mil aposentados e pensionistas na previdência pública federal e 28,1 milhões, no INSS. Nos Estados e municípios, a bola de neve do déficit só tende a crescer, segundo especialistas. A decisão de criar fundos semelhantes ao Funpresp será uma demonstração de bom senso dos governos estaduais, mas os fundos devem ter gestão estritamente profissional. "Os fundos de pensão devem ter gestão própria, com conselho fiscal e cargos próprios", afirma o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz. É essencial que governadores e prefeitos criem mecanismos de longo prazo para a gestão eficiente dos vultosos recursos que serão aportados aos fundos, evitando pressões políticas. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 1º/06/2012
TSE mantém presidente do TRE-SP que TJ afastou O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (31/5), conceder medida cautelar administrativa para manter o desembargador Alceu Penteado Navarro na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Por quatro votos a três, os ministros reafirmaram que a Justiça estadual não pode interferir na Justiça Eleitoral, que faz parte da esfera federal do Poder Judiciário. A cautelar foi concedida em sessão administrativa extraordinária convocada a pedido do ministro Marco Aurélio, que estava indignado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar Navarro da direção do TRE paulista. O ministro não entrou no mérito dos motivos que levaram ao afastamento e se restringiu à questão formal: um tribunal estadual não tem competência para dar ordens a órgãos federais da Justiça. “Não imaginava que nesta terceira passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral pudesse me defrontar com uma situação nem próxima a essa. E não aceito que se faça para, depois, apenas se comunicar a decisão, como se o TSE fosse um órgão subalterno, tamanha violência, considerada a autonomia”, afirmou Marco Aurélio. O ministro disse que o TSE estava “diante de uma situação concreta de uma ingerência descabida” e que afronta a Constituição Federal. “A ingerência verificada na Justiça Eleitoral pela Justiça comum do estado de São Paulo exige uma postura imediata do TSE”, disse. O ministro Dias Toffoli propôs, então, que o tribunal desse uma decisão cautelar para evitar a interferência indevida do Tribunal de Justiça paulista no Eleitoral, sem julgar de quem é a competência para deliberar sobre o afastamento. “O ofício do TJ não tem o condão de vincular a Justiça Eleitoral. Nós não nos sujeitamos ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse o ministro. Além de Marco Aurélio, os ministros Arnaldo Versiani e Henrique Neves seguiram a proposta de Toffoli. As ministras Nancy Andrighi, Cármen Lúcia e o ministro Gilson Dipp votaram por esperar para analisar o caso e decidir na próxima sessão, já que as informações sobre o afastamento chegaram ao conhecimento do TSE na tarde desta quinta. O ministro Marco Aurélio não se conformava com a possibilidade de aguardar: “Se pudesse, teria decidido ontem”, disse a certa altura. “Mas Vossa Excelência é Vossa Excelência. Eu sou minha Excelência”, respondeu Dipp. A ministra Nancy Andrighi ainda tentou ponderar a necessidade de esperar até que ela, corregedora-geral eleitoral, analisasse o acórdão que havia acabado de receber e que tem 122 páginas. Marco Aurélio, novamente, rebateu: “Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fica desautorizada. Temos de tomar uma posição sob pena de termos o descrédito, em um ano de eleições, da Justiça Eleitoral. Não posso admitir que, sem crivo de um órgão da Justiça eleitoral, um integrante dessa justiça seja afastado. E depois só se comunique ao TSE”. Dias Toffoli concordou que se tratava de uma “questão que, realmente, deixa a todos perplexos”. Pagamentos irregulares Penteado Navarro foi afastado da Presidência do TRE paulista por decisão administrativa do Órgão Especial do TJ de São Paulo, nesta quarta-feira (30/5). Ele não chegou a deixar o comando da Corte Eleitoral porque a tribunal aguardava a comunicação oficial do afastamento. Em sua decisão, o Órgão Especial do TJ paulista resolveu abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas. Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato. O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro. Os três eram membros da Comissão de Orçamento do Tribunal, à época dos pagamentos irregulares de verbas atrasadas devidas aos desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulsita. Estima-se que 300 magistrados receberam verbas atrasadas de forma irregular, mas a investigação do TJ se concentrou nos casos considerados mais graves, tanto pelo valor dos pagamentos feitos, quanto pelo fato de os próprios desembargadores terem autorizado os desembolsos que os beneficiaram. Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Penteado Navarro, R$ 640 mil; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil, e Vianna Cotrim R$ 631 mil. Na decisão de quarta-feira, os membros do Órgão Especial decidiram pelo afastamento tão somente de Navarro Penteado, justamente por ser o presidente do TRE, de acordo com alegação sustentada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori. Fonte: Conjur, de 1º/06/2012
Resolução Conjunta SF/PGE- 01, de 31-5-2012 Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2012
Comunicado do Conselho Extrato da Ata da 66ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 Data da Realização: 31-05-2012 Processo: 18575-57643/2012 Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2011. Do Nível IV para o Nível V Relator: Conselheiro Eduardo José Fagundes Revisor: Conselheiro Adalberto Robert Alves Retirado de pauta a pedido do Relator/Revisor. Inclusão À Pauta: Processo: 18575-285625/2012 Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo Assunto: Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado/2012 (Escolha da Presidência da Comissão de Concurso) Deliberação CPGE 048/05/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, aprovar a indicação do Conselheiro Eduardo José Fagundes para a Presidência da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado/2012. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2012
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