01 Jun 11 |
Reajuste salarial de defensores públicos é aprovado
O Plenário da Assembleia paulista aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 31/5, projeto do Executivo que eleva os vencimentos dos defensores públicos, alterando a Lei Complementar 988/2006, que organizou a Defensoria e instituiu regime jurídico da carreira de defensor público. Com a aprovação, o salário do defensor público-geral, referência 8, fica fixado em R$ 18.725 (subsídio do governador do Estado). De acordo com mensagem da defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, que acompanha o texto do PLC 29/2011, a proposta tem por objetivo recompor o salário do cargo que é utilizado como referência para os demais da instituição.
A Defensoria Os deputados que fizeram uso da tribuna durante a votação do aumento do subsídio dos defensores lembraram a luta de 18 anos para instalar no Estado a Defensoria Pública e destacaram a importância de sua atuação nesses cinco anos de funcionamento, especialmente em defesa dos direitos dos mais carentes. Deputados da oposição também exigiram do governo que envie com urgência à Assembleia projeto para aumentar o número de defensores no Estado. Hoje há 500 defensores distribuídos em 28 cidades paulistas. O líder da bancada do PT, Enio Tatto, elogiou o trabalho e o pioneirismo de algumas ações da Defensoria paulista, como a criação de centros de atendimento multidisciplinar e de núcleos especializados que, em sua opinião, servem de modelo às defensorias de outros estados. Mais informações sobre o funcionamento e as ações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo estão disponíveis no Portal da Defensoria, www.defensoria.gov.br. Artesp Outra proposta aprovada na mesma data foi o Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia, que aprova a nomeação de Karla Bertocco Trindade para exercer o cargo de diretora geral do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), pelo prazo remanescente do mandato de Carlos Eduardo Sampaio Doria. Foi votado em segundo turno, ficando aprovado em caráter definitivo, o Projeto de Resolução 21/2011, da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução 576, de 1970. As mudanças referem-se às atribuições da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, que passam a ser: opinar sobre proposições e assuntos de divisão territorial administrativa do Estado; sobre todos os assuntos diretamente relacionados com os municípios e áreas metropolitanas; sobre os assuntos relativos aos transportes em geral e ao trânsito na área abrangente da Região Metropolitana de São Paulo; e sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins. A comissão também poderá opinar sobre proposições e assuntos relativos à concessão de serviços públicos ligados à área; assuntos portuários, estradas e rodovias; proposições e assuntos relativos a transporte ferroviário, rodoviário, hidroviário e aeroviário, exceto aqueles relacionados aos transportes em geral e ao trânsito na área abrangente da Região Metropolitana de São Paulo; e sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins. Os efeitos da nova resolução vigorarão a partir de 15 de março de 2015. A íntegra dos projetos aprovados e sua tramitação estão disponíveis a consultas no Portal da Assembleia, no link Projetos. Fonte: site da Alesp, de 1º/06/2011
Em encontro com Peluso, magistrados defendem PEC dos Recursos Representantes das principais associações de magistrados do país manifestaram apoio à chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Recursos do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso, em encontro realizado nesta terça-feira (31/5) na sede da Corte. "Isso é um fato inédito, eu nunca vi isso. É um dia para ser celebrado. A magistratura percebeu que a coesão faz a força, e nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da Magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade", afirmou Peluso. Cerca de 100 magistrados estiveram presentes no encontro. Entre eles, 36 presidentes e representantes das Associações estaduais, trabalhistas, federais e militares. Peluso recebeu um documento dos magistrados no qual declaravam apoio integral à sua proposta. "A Magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional", aponta o documento. A PEC de Peluso determina que as decisões de segunda instância já sejam executadas, independente da interposição de recursos nas cortes superiores. Segundo o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desembargador Nelson Calandra, o encontro serviu para "mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez". Para o vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, a proposta representa melhoria da prestação jurisdicional. "No que interessa à prestação jurisdicional rápida, eficiente e segura, a proposta do presidente do STF foi muito feliz", afirmou o juiz. Os magistrados solicitaram apoio também a outras temas de interesse próprio, como os subsídios e o adicional por tempo de serviço para a categoria. "O adicional por tempo de serviço é uma demanda muito justa. Ele é um ingrediente importante na valorização da carreira do juiz", disse Peluso, em apoio às reivindicações. Fonte: Última Instância, de 1º/06/2011
Governador não pode ser multado por descumprimento de condenação imposta ao Estado
O governador e o secretário de Gestão Administrativa do Distrito Federal não podem ser multados devido ao descumprimento de sentença judicial que condenou o Governo. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a proceder a imediata incorporação do percentual de 84,32% referente ao Plano Collor como vantagem pessoal nos proventos de servidores. A obrigação deveria ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária imposta ao Distrito Federal, ao governador e ao secretário de Gestão Administrativa. O Distrito Federal recorreu ao STJ, alegando que o Código de Processo Civil não permite a aplicação de multa coercitiva (astreinte) aos agentes públicos. Já os recorrentes questionaram a legitimidade do Distrito Federal para recorrer da decisão. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afastou a ilegitimidade apontada porque o rol de competências da Procuradoria do Distrito Federal traz autorização para promover a defesa dos ocupantes de cargos de governador e secretário em processos judiciais decorrentes de atos praticados no exercícios da função. No mérito, a relatora afirmou que a jurisprudência do STJ estabelece que as pessoas do representante e da entidade pública não se confundem. Além disso, não é possível aplicar multa cominatória a quem não participou efetivamente do processo. Desta forma, Laurita Vaz considerou que as multas aplicadas ao governador e ao secretário ofendem o ordenamento jurídico, tendo em vista que eles não são partes na ação. Seguindo o voto da relatora, os ministros da Quinta Turma deram provimento ao recurso para afastar a multa aplicada aos agentes públicos. Fonte: site do STJ, de 1º/06/2011
A pedido da PGE, STF suspende ordem de sequestro do TJSP
Ao examinar pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou indevida a realização de sequestro durante o Regime Especial do artigo 97 do ADCT da Constituição (introduzido pela Emenda nº 62/2009). Por decisão do último dia 26.05, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, suspendeu a execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0384513-76.2010.8.26.0000, havia determinado o sequestro de vultosa importância (cerca de R$ 98 milhões), em pagamento de indenização por desapropriação, em favor de Itaguaré Agrícola e Industrial S/A, por violar a sistemática de pagamento de precatórios instituída pelo próprio STF. Ressaltando a existência de efeito multiplicador no âmbito do Estado de São Paulo, a complexidade das questões atinentes a precatório e a grave lesão que adviria da realização do sequestro (hipótese na qual, este viria a se somar ao 1,5% da receita corrente líquida do Estado, que estão sendo mensalmente repassados ao TJSP para o pagamento de precatórios), Peluso determinou a suspensão da medida de sequestro até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação daquela Corte com relação à constitucionalidade do citado dispositivo, de modo a preservar a segurança jurídica e evitar dano ao Erário. Fonte: site da PGE SP, de 1º/06/2011
TJSP confirma legalidade do PPI do ICMS
Por votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento ocorrido no último dia 23.05, assentou a legalidade da instituição do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICM/ICMS por meio de decreto.
Em dezembro de 2007, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp) ajuizaram ação coletiva questionando a validade do parcelamento incentivado disciplinado no Decreto Estadual nº 51.960, de 04.07.2007, e a fixação em 1% dos honorários advocatícios para pagamento ou parcelamento do débito fiscal com os benefícios por ele concedidos. A sentença de 1º grau julgou improcedente a ação, desafiando recurso de apelação pelas entidades autoras, a que agora o TJSP negou provimento. Em seu voto condutor, o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, destacou que “o papel decisivo do Estado, em sentido amplo, consistiu em propor aos devedores impontuais e inadimplentes uma forma segura que evitasse questionamentos e propusesse, sem retardos processuais, a liquidação da obrigação”. Para o subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, que sustentou oralmente as razões do Estado de São Paulo, inexiste qualquer vício na implementação do PPI do ICM/ICMS por decreto, pois o artigo 155, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal, autoriza a instituição de benefícios fiscais mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, conforme disciplina a Lei Complementar 24/75 e observado no Convênio ICMS 51/2007 (Confaz). Fonte: site da PGE SP, de 31/05/2011
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2011
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 02/06/2011 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 18591-274782/2010 (apensos: 18591- 854899/2010 e 18591-283182/2011) INTERESSADA: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Sindicância RELATORA: Conselheira Mirian Gonçalves Dilguerian PROCESSO: 19016-243414/2011 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Campinas LOCALIDADE: Campinas ASSUNTO: Concurso de Seleção de Estagiários RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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