Resolução
PGE - 38, de 31-5-2007
O
Procurador Geral do Estado de São Paulo, considerando o
disposto na Resolução Conjunta PGE-DPG nº. 01, de 04
de janeiro de 2007 e na Resolução PGE nº. 13, de 21
de fevereiro de 2007, Resolve Designar os seguintes
Procuradores do Estado, para, a partir de 01.06.2007,
prestar serviços de Assistência Judiciária nas
Unidades a seguir relacionadas:
Procuradoria
de Assistência Judiciária
Ana
Cristina Venosa de Oliveira Lima - Rg. 10.152.673-8
Cíntia
Homem de Mello Lagrotta Valente - Rg. 18.189.230-3
Daniela
Valim da Silveira - Rg. 29.113.837-8
Demerval
Ferraz de Arruda Júnior - Rg. 28.310.335-8
Heloisa
Sanches Querino Chehoud - Rg. 29.695.942-X
Janine
Gomes Berger de Oliveira Macatrão - Rg. 47.090.995-1
José
Carlos Pires de Campos Filho - Rg. 32.401.401-6
José
Marcos Mendes Filho - Rg. 28.744.343-7
José
Roberto Grassi - Rg. 16.325.233
Juliana de
Oliveira Costa Gomes - Rg. 39.133.898-5
Juliana
Maria Della Pellicani - Rg. 30.482.215-2
Lúcia
Filomena Loureiro Ferreira Guilherme - Rg. 12.748.849
Luciana
Pacheco Bastos dos Santos - Rg. 13.577.630-2
Luiz
Henrique Tamaki - Rg. 26.490.513-1
Mariana
Rosada Pantano - Rg. 30.338.344-6
Marina de
Lima - Rg. 24.301.473-9
Mirna Natália
Amaral da Guia Martins - Rg. 5.005.917-8
Paula
Fernanda Vasconcelos Navarro Murda - Rg.28.726.619-9
Renata
Vasconcellos Simões - Rg. 9.271.654
Ricardo
Rodrigues Ferreira - Rg. 30.794.779-8
Rodrigo
Levkovicz - Rg. 28.155.493-6
Ronilson
Dias Simões - Rg. 16.899.547.5
Sergio
Cedano - Rg. 20.277.277-9
Sônia
Maria Domingos - Rg. 12.440.110-7
Soraya
Lima do Nascimento - Rg. 22.641.535-1
Procuradoria
Regional da Grande São Paulo
Rêne
Zamlutti Júnior - Rg. 22.586.408-3
Procuradoria
Regional de Santos
Adler
Chiquezi - Rg. 22.112.692-2
Fábio Antônio
Domingues - Rg. 32.227.886-7
Pedro Rogério
Ignacio de Souza - 12.863.305
Procuradoria
Regional de Taubaté
Laísa da
Silva Arruda - Rg. 28.976.138-4
Lorette
Garcia Sandeville - Rg. 12.513.079
Ricardo
Martins Zaupa - Rg. 29.428.599-4
Procuradoria
Regional de Sorocaba
Milton Olímpio
Rodrigues de Camargo - Rg. 10.698.293
Procuradoria
Regional de Campinas
Arthur da
Motta Trigueiros Neto - Rg. 27.195.000-6
Christiane
Mina Falsarella - Rg. 43.542.707-6
Silvio
Artur Dias da Silva - Rg. 4.675.914
Vivian
Alves Carmichael - Rg. 70.653.897-8
Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto
João
Fernando Ostini - Rg. 14.834.010
Luciano
Alves Rossato - Rg. 24.872.521-X
Olavo
Augusto Vianna Alves Ferreira - Rg. 23.858.288
Procuradoria
Regional de Bauru
Francisco
Bento - Rg. 10.485.970
José
Luis Galdino - Rg. 4.439.854
Maria do
Carmo Acosta Giovanini Gasparoto - Rg.18.037.057
Nilvana
Busnardo Salomão - Rg. 12.910.789
Roberto
Mendes Mandelli Júnior - Rg. 20.745.562
Walter José
Rinaldi Filho - Rg. 12.326.117-X
Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto
Glaucia
Buldo da Silva - Rg. 24.529.979-8
Carla
Pittelli Paschoal D´Arbo - Rg. 21.244.376-8
Eduardo
Bordini Novato - Rg. 21.964.171-7
Procuradoria
Regional de Araçatuba
Flávio
Marcelo Gomes - Rg. 22.071.474-5
Tamer
Vidotto de Sousa - Rg. 18.816.901
Vinicius
Lima de Castro - Rg. 24.763.001-9
Procuradoria
Regional de Presidente Prudente
Juliana
Cristina Lopes - Rg. 29.318.742-3
Marco Antônio
Baroni Gianvecchio - Rg. 28.908.066-6
Nilton
Carlos de Almeida Coutinho - Rg. 28.001.757-1
Procuradoria
Regional de Marília
Delton
Croce Júnior - Rg. 15.245.388
José
Correa Carlos - Rg. 16.264.215-5
Kátia
Teixeira Folgosi - Rg. 8.480.866
Valéria
Cristina Sant’ana Silveira - Rg. 18.122.127
Procuradoria
Regional de São Carlos
Giovana
Polo Fernandes - Rg. 23.941.540-1
Maria Cecília
Claro Silva - Rg. 22.461.529-4
Resolução
de 31-5-2007
Designando
a Consultoria Jurídica da Polícia Militar, para,
sem prejuízo
das próprias atribuições, responder pelo Setor
consultivo da
Procuradoria Jurídica da Caixa Beneficente da Polícia
Militar,
nos termos do artigo 4º da Resolução Conjunta PGE/CBPM
1, de 10.05.2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 01/06/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Serra
volta atrás para conter crise e desgaste
Passeata
de ontem dos estudantes da USP em direção ao Palácio
dos Bandeirantes: nota do movimento estudantil diz que
foi apenas o início da negociação
Na
tentativa de aplacar a crise aberta com estudantes e
professores, o governador de São Paulo, José Serra
(PSDB), recuou ontem nas mudanças das diretrizes do
ensino superior. Em decreto publicado no Diário
Oficial, Serra garante autonomia à USP, Unesp e Unicamp
e reformula os itens que foram atacados pelos reitores,
docentes e estudantes.
Com a
medida, o governo tenta acabar com a greve que atinge as
três universidades paulistas e forçar a desocupação
da reitoria da USP, tomada há quase um mês por
estudantes. A publicação foi feita no mesmo dia em que
os manifestantes programaram um ato na sede do governo.
O protesto reuniu 2 mil pessoas, segundo a Polícia
Militar (ou 10 mil, para a Conlutas).
Nos cinco
decretos assinados no início da gestão, Serra deixou
em aberto quais eram as intenções sobre as
universidades. Ao incluir as autarquias e fundações em
itens como a proibição de contratação de funcionários,
pedido de autorização ao governo para remanejar
recursos, reavaliação e renegociação de contratos e
a discussão sobre salários na Comissão de Política
Salarial (na qual o governo participa), o governador
perdeu o apoio até dentro do PSDB. Todos os itens foram
alterados.
O governo
também mudou sua postura em relação aos
manifestantes. Acusado de falta de diálogo, ontem
recebeu um grupo de representantes dos docentes, dos
funcionários e dos alunos para discutir a autonomia
universitária e uma pauta de reivindicações. Entre os
pontos, o aumento de repasse de recursos às
universidades, reajuste salarial e melhores condições
para a moradia estudantil.
"Foi
um avanço do governo, mas ainda temos pontos para
negociar", disse o professor doutor Paulo
Centoducatte, da Unicamp. A iniciativa não foi
suficiente para acabar com a greve dos funcionários.
Ontem, em reunião com o governador, eles avaliaram o
impacto dos decretos e negociaram o reajuste salarial.
Hoje, os grevistas reúnem-se para definir se vão
aceitar as propostas do governo.
O recuo
também não fez com que os estudantes desocupassem a
reitoria da USP. Em nota, eles dizem que foi apenas o início
da negociação. "O governo sinalizou que começa a
entender a importância da autonomia universitária,
legitimando o movimento."
Entre a
assinatura do primeiro decreto e a mudança de postura
do governo, passaram-se quase seis meses. A imagem de
Serra, ex-presidente da União Nacional dos Estudantes,
ficou desgastada em um meio onde o tucano tinha amplo
apoio. Na análise dos professores, o governador foi inábil
na implementação de mudanças por meio de decretos,
sem abrir ao diálogo. Durante as eleições, o tucano
chegou a receber apoio dos intelectuais no
"Movimento Serra Presidente", quando o PSDB
ainda não havia definido se seria ele ou o
ex-governador Geraldo Alckmin que concorreria ao cargo.
Ao longo da crise aberta pelos decretos, o governador
viu se esvair o apoio que obtivera do meio acadêmico.
Um dos
signatários, o professor livre docente José Álvaro
Moisés, de Ciência Política da USP, reclama da forma
como a questão foi posta. "Há questões que o
governo queria colocar às universidades que são legítimas,
mas o modo como foram feitas criou uma enorme controvérsia
ao invés de consenso e enorme dificuldade de diálogo",
disse Moisés, que integrou os dois governos do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Houve
erro por vários lados. Os estudantes cometeram erro
mais grave porque usam a força para impor um ponto de
vista (com a ocupação da reitoria), mas houve erros
também do governo."
Mesmo simpática
ao governador, a diretora da Faculdade de Educação e
professora livre docente, Sonia Penin, disse ter
recebido com surpresa os decretos. "Houve um
estranhamento não só aos decretos. Não só em relação
ao conteúdo, mas em relação à forma", afirma.
"Ele tem todo o direito de fazer essas medidas, mas
para ter legitimidade é preciso dialogar. "
Serra não
discutiu sobre os decretos nem com seus amigos próximos,
ligados ao meio acadêmico, e com ampla experiência nas
questões universitárias. Luiz Gonzaga Belluzzo,
professor aposentado da Unicamp e signatário do decreto
que garantiu autonomia às universidades, em 1989,
quando era secretário de Ciência e Tecnologia do
governo Orestes Quércia, não participou do debate
sobre a forma como as medidas foram implementadas. Os
dois encontram-se toda semana para assistir juntos aos
jogos do Palmeiras, mas Belluzzo disse não ter sido
procurado para falar sobre o assunto. Com o secretário
de Ensino Superior, José Aristodemo Pinotti (DEM),
Belluzzo conversou sobre o tema apenas uma vez. "Os
decretos não foram bem concebidos. Eram desnecessários
e poderiam ter sido feitos de outra maneira", disse
Belluzzo.
A falta de
diálogo sobre as diretrizes do ensino superior é
criticada também por políticos do PSDB e do DEM.
Durante os seis meses, a bancada tucana na Assembléia não
conseguiu aprofundar a discussão sobre a autonomia
universitária. Para a deputada Maria Lúcia Prandy,
faltou "sensibilidade " do secretário de
Ensino Superior para discutir. "Quando se mexe com
os reitores, com a universidade, é preciso ouvir os
setores envolvidos", disse. Procurado pela
reportagem, Pinotti não se manifestou até o fechamento
desta edição.
Os
integrantes do PSDB também relatam ter ficado de fora
das decisões. De acordo com um integrante da cúpula
paulista, há pouquíssimo debate com Serra sobre as
diretrizes do governo e que, em parte, estão sob
controle do DEM.
Na avaliação
de pessoas próximas a Serra, a administração de
Pinotti é questionável, assim como a criação da
secretaria. Segundo um aliado com trânsito no governo,
a percepção é que Pinotti tem se equivocado na defesa
dos decretos junto ao meio acadêmico e aos estudantes.
Nas duas últimas semanas, o secretário evitou
entrevistas e ficou afastado de outras duas negociações
com os grevistas. Em seu lugar, Serra designou o secretário
da Justiça, Luiz Antonio Marrey para negociar a
desocupação da reitoria da USP, onde os estudantes estão
há quase um mês.
A
secretaria foi criada por desejo pessoal do governador e
Serra nomeou seu amigo próximo. Segundo um alto
dirigente do DEM nacional, não foi a pressão política
do partido que levou à criação da secretaria, nem a
nomeação. O integrante do Democratas relata que
Pinotti não é forte politicamente na sigla e que o DEM
"não se queimaria com Serra pelo Pinotti".
Pinotti
foi um dos coordenadores da campanha do tucano ao
governo municipal e assumiu a secretária de Educação
quando Serra foi prefeito de São Paulo. No cargo,
enfrentou algumas polêmicas, como a proposta de que os
uniformes escolares trouxessem marcas de empresas, como
forma de patrocínio.
O secretário
Pinotti analisa que não foi um recuo de Serra. Em nota,
disse que o novo decreto "não cria nem acrescenta
nada ao que já estava expresso no decreto que visa
esclarecer", mas apenas deixa clara a intenção do
governo.
Não foi a
primeira vez que o governador Serra teve de recuar em
relação aos decretos. A primeira mudança foi na redação
do artigo que dava dava poder ao Executivo na presidência
do Conselho dos Reitores. Os reitores que a mudança,
para dar o cargo ao Pinotti, feria os interesses
universitários. Os secretários da Fazenda, Mauro
Ricardo, e de Gestão Pública, Sidney Beraldo, tiveram
de divulgar ofícios garantindo que nada alteraria a
autonomia.
A
reelaboração dos decretos pode ajudar o governador a
mostrar que está disposto a ser mais democrático,
avaliam integrantes do PSDB e docentes. "Ao rever
os decretos, ele mostrou espírito democrático e
respeito às universidades", disse a deputada Maria
Lúcia. "Foi um avanço e espero que esse gesto
seja repetido em momentos que não haja pressão",
disse a diretora Sonia Penin.
Entretanto,
ressalta Sonia, um ponto não ainda não ficou claro. O
decreto publicado ontem veio em resposta a um pedido dos
reitores da USP, Unesp e Unicamp e do presidente da
Fapesp (entidade de pesquisa) por mais clareza sobre os
cinco decretos anteriores. Os representantes também
pediram a criação de um grupo de trabalho, com
integrantes do governo e das universidades, para
discutir a política de ensino superior para o Estado,
mas Serra não se manifestou sobre esse ponto.
"Essa é uma questão de fundo e falta um
posicionamento de Serra. Se vai haver mudanças, é
preciso que a comunidade acadêmica participe das decisões.
Temos que sentar à mesa, todos juntos, para
negociar."
Fonte:Valor
Econômico, de 01/06/2007
Em
contratos de licitação pública, a isenção do ICMS
tem que ser expressa
A isenção
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) em contratos de licitação pública deve ser prévia
e expressa no contrato. A decisão é da Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso
especial da empresa Engepasa – Engenharia do Pavimento
contra União. A relatoria é do ministro Castro Meira.
A Engepasa
venceu licitação pública para a construção de CIACs
na região sul do Brasil. Posteriormente a empresa
entrou na Justiça contra a cobrança do ICMS, alegando
que este não estava previsto no contrato e que, em
consultas à própria comissão de licitação, havia
sido admitida a isenção. O Decreto Estadual n. 4.506
de 1994 de Santa Catarina teria regulamentado a isenção.
Na
primeira instância, foi decidido que a isenção só
valeria na data posterior ao Decreto n. 4.506 e que,
pelos termos do edital e do conseqüente contrato, a
empresa seria obrigada a arcar com toda a carga tributária.
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o
entendimento da primeira instância foi mantido. Foi
destacado que a teoria da imprevisão nos contratos só
seria aplicável para fatos posteriores a estes que
fossem imprevistos e imprevisíveis. No caso, tal não
ocorreria, já que o ICMS seria prévio ao contrato;
também sendo inaplicável o artigo 55 do Decreto-Lei
2.3000 de 1986, que exime contratos de pagamentos de
tributos posteriores.
A empresa
interpôs recurso especial no STJ, alegando que a própria
União, no edital da licitação, teria indicado a não-incidência
do imposto. Segundo o artigo 159 do Código Civil e o
parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, não
haveria responsabilidade civil no caso de prestação de
informações equivocadas. Também alegou que a Justiça
estadual não teria analisado vários documentos que
comprovariam a não-incidência do ICMS no contrato. O
Ministério Público Federal (MPF) opinou pela não-isenção
solicitada. A União não teria demonstrado de forma
inequívoca, por ato ou omissão, que arcaria com o
tributo.
Ao
decidir, o ministro Castro Meira, apontou que, em
momento algum, a União isentou expressamente a Engepasa
da obrigação fiscal, como ficou demonstrado nas
respostas dadas pela comissão de licitação à
empresa. Além disso, no item 2.9 do edital, fica
expresso que a contratada deve arcar com encargos
sociais, tributos, seguros e demais ônus incidentes nas
obras, sendo isso expresso no contrato firmado. Por fim,
o ministro destacou que a União teria apenas esboçado
que o fisco federal poderia adotar a isenção, o que não
vincularia a autoridade fiscal de Santa Catarina.
“Efetivamente, não caberia à União adentrar o campo
de atuação da Fazenda estadual, o que não ocorreu na
espécie”, complementou.
Fonte:
STJ, de 01/06/2007
Senado
amplia prazo para regularização de débitos de estados
e municípios
Vai à
promulgação o projeto de resolução do Senado que
prorroga até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo
para que estados, Distrito Federal e municípios
regularizem eventuais débitos e irregularidades
existentes em seus órgãos e entidades. O motivo da
medida é que a Resolução 43/01 determinou que um órgão
ou entidade de um estado não poderia contratar empréstimo
se qualquer outro órgão ou entidade do mesmo estado
estivesse inadimplente com instituição financeira.
Um projeto
de resolução editado posteriormente pelo Senado, o PRS
67/05 tinha estabelecido o prazo de 31 de maio de 2006
para a medida entrar em vigor. Posteriormente, uma outra
Resolução, a 21/06, modificou essa data final para 31
de dezembro do ano passado. Já o PRS 54/06, promulgado
em dezembro passado, estendeu o prazo para o final de
abril deste ano.
O PRS
28/07, proposto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
e aprovado nesta quinta-feira (31) com o apoio de todos
os partidos, foi reivindicado por prefeitos e
governadores que alegaram ainda não terem concluído os
ajustes para controlar a situação de adimplência de
todas as suas instâncias.
Agora,
somente a partir de janeiro de 2008 a verificação de
adimplência abrangerá o número de registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os
órgãos e entidades integrantes do estado, Distrito
Federal ou município tomador de operação de crédito.
Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan
Calheiros, destacou a importância da matéria e
cumprimentou os líderes partidários pelo entendimento
em torno de sua votação.
Fonte:
Agência Senado, de 01/06/2007
STF
precisa ser radical para reduzir pauta, diz advogado
por Lilian
Matsuura
“O
Supremo Tribunal Federal precisa ter mecanismos mais
radicais para reduzir a sua pauta de trabalho e maior
discricionariedade na seleção dos casos
verdadeiramente importantes, para julgar pouco, com
visibilidade e com efeitos vinculantes.” A crítica à
absurda quantidade de processos que chega ao STF —
anualmente, cerca de 100 mil — foi feita pelo
constitucionalista Luis Roberto Barroso, nesta
quinta-feira (31/5), no 5º Congresso Febraban de
Direito Bancário.
Para o
advogado, só devem chegar aos tribunais superiores
questões que envolvam ou a uniformização do direito
federal ou interpretação e aplicação da Constituição
Federal. A redução dos julgados pode fazer com que as
decisões sejam mais elaboradas e, portanto, a jurisprudência
deixe de ser revista com tanta freqüência. O resultado
dessa mudança, prevê, será segurança jurídica,
isonomia e eficiência. “O Brasil vive uma percepção
tardia de que o respeito à jurisprudência e aos
precedentes atendem uma demanda social relevante”,
sinaliza.
A aprovação
das três primeiras súmulas vinculantes foi comemorada
pelo advogado. Já a Repercussão Geral, mecanismo de
controle de entrada de processo no Supremo, foi
considerada uma solução extremamente tímida.
Ao longo
de sua exposição, reclamou diversas vezes do
desrespeito de juízes às decisões do STF e do
Superior Tribunal de Justiça. Ele diz que aquela sentença
artesanal, em que o juiz constrói um argumento jurídico
para cada caso, deve ser reservada às matérias
diferenciadas. As questões de massa devem apenas seguir
a jurisprudência, não se deve perder muito tempo com
as que já possuem precedentes.
Nada
legitima decisões opostas sobre temas idênticos, diz
Barroso. “Curvar-se ao sentimento hierarquicamente
superior faz parte da vida civilizada”, recomenda aos
juízes que insistem em divergir dos tribunais
superiores. Para ele, todos os julgamento do STJ e STF
devem ser seguidos.
Mas nem
tudo está perdido. O advogado lembra que há uma
crescente tendência de o STF dar efeito vinculante aos
seus feitos. As decisões em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de
Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental já produzem efeito vinculante. Além
disso, o relator pode negar seguimento a qualquer
recurso se este não for compatível com a jurisprudência.
E as ações da Fazenda Pública não possuem mais duplo
grau de jurisdição quando não se encaixam nas súmulas
ou precedentes.
Tempo de
aplicação
A doutrina
utilizada pelos brasileiros entende que quando uma lei
é considerada inconstitucional, a sua nulidade deve
valer para todos os atos praticados desde que entrou em
vigor. Luis Roberto Barroso concorda, mas diz que se
deve ceder diante da realidade de alguns casos.
O
constitucionalista diz que o efeito retroativo da decisão
não pode ser considerado em matérias em que a segurança
jurídica esteja comprometida. Segundo o advogado, é
impressionante o número de recursos que chegam ao
Supremo para questionar a retroatividade dessas decisões.
Ele contou
que, mesmo sem previsão expressa, o Supremo já decidiu
dessa forma e espera que essa tendência seja crescente.
O ex-ministro da corte, Francisco Rezek, relatou
processo em que se discutia a constitucionalidade de uma
vantagem recebida por magistrados. De fato, o benefício
contrariava dispositivos da Carta Magna e isso foi
reconhecido pelo Supremo. Uma decisão tradicional
concluiria pelo ressarcimento dos valores. No entanto, o
STF, abrindo precedente, determinou que os valores não
fossem mais pagos e não concedeu efeitos retroativos à
decisão, uma vez que o benefício foi recebido de boa-fé
pelos juízes.
Outro
exemplo citado foi de uma lei que abria vagas para
oficiais de Justiça. Depois de já estarem exercendo a
função, uma ADI chegou ao Supremo e a conclusão foi
de que a lei que abriu a oportundiade para que eles
fossem contratados afrontava a Constituição. Se o
efeito retroativo fosse aplicado, todos os atos
praticados pelos oficiais seriam anulados. Por isso,
mais uma vez, a corte determinou que os oficiais fossem
exonerados, mas que os seus atos teriam validade.
É nessa
direção que o constitucionalista vê uma solução
para os problemas enfrentados pelo Judiciário. “A
segurança jurídica é um importante elemento para a
paz de espírito e para a paz social”, declarou.
Fonte:
Conjur, de 31/05/2007
Barros
Monteiro defende para o STJ medidas semelhantes à súmula
vinculante do STF
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Raphael de Barros Monteiro Filho, falou hoje (31) sobre
a aprovação das primeiras súmulas vinculantes pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Para Barros Monteiro, o
cumprimento do disposto no artigo 103-A e seus parágrafos,
na redação da Emenda Constitucional 45, de 2004, é um
importante passo para a redução do número de recursos
encaminhados ao STF. No entanto, segundo o ministro do
STJ, é essencial que se aprovem também medidas que
reduzam o número de recursos enviados aos Tribunais
superiores, principalmente ao STJ. Somente no ano
passado, o Superior Tribunal decidiu mais de 260 mil
processos.
Entre as
medidas que podem contribuir para a diminuição de ações
repetitivas ao STJ, está o anteprojeto encaminhado ao
Congresso Nacional, no dia 18 de maio, pelo secretário
de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça,
Rogério Favreto. O secretário comunicou ao Conselho da
Justiça Federal (CJF) o envio de anteprojeto de lei ao
Poder Legislativo sobre a questão.
O ministro
Barros Monteiro, que também preside o CJF, apóia a
iniciativa. Segundo o magistrado, se aprovado, o
anteprojeto será “uma importante medida para reduzir
a grande quantidade de recursos que hoje congestionam o
tribunal”.
De acordo
com o anteprojeto, quando houver multiplicidade de
recursos com idêntica questão de direito, será
admitido pelo presidente do tribunal de origem um ou
mais recursos que versem a questão repetida. Esses
processos serão encaminhados ao STJ para pronunciamento
definitivo sobre o tema. As demais ações sobre o
assunto ficarão suspensas até a conclusão do Superior
Tribunal de Justiça.
O projeto
prevê, ainda, a suspensão de ações repetitivas
quando o relator, no STJ, identificar que já existe
jurisprudência (entendimento firmado) dominante sobre a
questão. Quando publicado, o acórdão (decisão
colegiada) do STJ sobre o “caso-padrão” terá eficácia
sobre todos os recursos suspensos que abordem o tema
analisado.
O
presidente Barros Monteiro salienta que o Judiciário
está combatendo, como pode, a morosidade que afeta o
Poder. Prova disso, segundo o ministro, é a petição
eletrônica, e-Pet. A petição virtual está em
funcionamento no STJ desde o dia 24 de maio. O Tribunal
recebeu, ontem (30), sua primeira petição eletrônica.
A medida é um grande passo para a implantação do
processo digital, ou seja, a ação cem por cento
virtual. Além disso, a e-Pet agiliza o processamento de
recursos e facilita o acesso ao STJ.
Números
invencíveis
Os números
confirmam a preocupação do STJ com a grande quantidade
de recursos que chegam ao Tribunal, em sua maioria,
questões repetitivas. Desde a sua instalação, em
abril de 1989, o Superior Tribunal decidiu mais de dois
milhões e 200 mil recursos, com julgamentos colegiados
ou individuais. Neste ano, o Tribunal deve alcançar a
marca de recebimento de um milhão de recursos
especiais, apenas um dos diversos tipos de processos
previstos em lei para julgamento pela Casa de Justiça.
“Trabalhamos
arduamente, mas os números parecem invencíveis”,
salienta o presidente, ministro Barros Monteiro. No ano
passado, o STJ julgou cerca de 260 mil processos.
Somente nos quatro primeiros meses de 2006, foram 76.772
julgados. O mesmo período – janeiro a abril – neste
ano superou a quantidade de 2006. O Tribunal decidiu
quase cem mil processos – 98.571.
A média
de decisões proferidas por ministro da Casa, em 2005,
foi de 9.376 julgados/ano. Em 2006, esse número
aumentou para 9.540. A expectativa para 2007 é que os
membros do STJ superem a marca dos períodos anteriores.
De janeiro a abril, cada ministro decidiu mais de três
mil processos. Ao todo, entre decisões individuais e
colegiadas proferidas nos quatro primeiros meses deste
ano, foram apreciados quase cem mil recursos – 98.571.
Fonte:
STJ, de 31/05/2007
Ministros
do STF falam das expectivas de aplicação das primeiras
súmulas vinculantes
Após a
aprovação ontem (30), pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), dos três primeiros enunciados
de súmulas vinculantes, relativos a FGTS, Bingos e
processos administrativos no TCU, o vice-presidente do
Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse acreditar que a
Corte passa a contar, a partir de agora, com uma providência
de caráter racionalizador. Com a aplicação das súmulas,
ressaltou o ministro, “vamos desonerar não somente o
Supremo dessa série de recursos, como também vamos
desonerar as próprias instâncias ordinárias, porque
é de se esperar que a administração pública siga
essa orientação”.
O ministro
disse não acreditar que a medida possa causar um
‘engessamento’ do Judiciário. Ele lembrou a experiência
da Corte com as súmulas do STF não vinculantes, que não
levaram a esse engessamento. “O Tribunal soube fazer
as distinções quando elas foram necessárias, os juízes
suscitaram problemas quando eles existiam, de modo que
acredito que esse é um modelo bastante dinâmico”.
O ministro
Marco Aurélio, que é presidente da Comissão de
Jurisprudência do Tribunal, revelou acreditar que
dificilmente haverá decisão que suscite reclamação
ao Supremo. “A tendência é a observância da decisão
do Supremo, agora do verbete vinculante”, disse o
ministro.
O ministro
Celso de Mello, presidente do Supremo à época em que
se iniciou a discussão da edição de súmulas
vinculantes, acredita que elas possam ter efeitos práticos
para enfrentar o volume processual que afeta o movimento
dos tribunais, especialmente o STF. “O excessivo
volume processual gera uma crise de funcionalidade, e
uma crise de funcionalidade culmina por afetar a própria
credibilidade das instituções da República, então eu
entendo que a súmula vinculante poderá, e é o que se
espera dela, desempenhar um papel importante”.
A súmula
só passa a ter efeito vinculante, lembrou Celso de
Mello, depois de publicada no Diário de Justiça da União
e no Diário Oficial da União, que são os dois órgãos
oficiais nos quais os enunciados sumulares com efeito
vinculante devem ser publicados. “Portanto, a rigor,
tecnicamente, os enunciados que nós aprovamos ontem
ainda não vinculam, porque se impõe essa medida.
Depois então caberá a cada juiz ajustar-se, em relação
a cada processo, ao enunciado”, finalizou o ministro.
Bingos
Especificamente
quanto à questão dos bingos, o ministro Marco Aurélio
frisou que o funcionamento das casas de bingo pressupõe
o licenciamento. Como a administração pública só
pode licenciar nas situações contempladas na lei, se não
existe lei federal disciplinando a atividade, então
nenhum alvará pode ser expedido. Ele disse não
acreditar que, diante de um verbete vinculante, se expeçam
alvarás para funcionamento das casas de bingo. “A
inexistência da legislação federal torna a abertura
dessas casas ilegal, totalmente ilegal”, lembrou o
ministro. Quanto às casas que ainda estão funcionando,
o ministro disse que o caminho é o fechamento pela
autoridade administrativa, provocada pelo Ministério Público.
Sobre o
mesmo tema, o ministro Celso de Mello enfatizou que o
Supremo entendeu que a própria Constituição atribui
exclusivamente à União Federal o poder de legislar.
“Portanto, ao atribuir com exclusividade à União
competência para legislar sobre essa matéria, excluiu
todas as demais unidades federadas, vale dizer, os
estados membros e os próprios municípios. Então a
competência não é compartilhável com os estados e
com os municípios”.
Fonte:
STF, de 31/05/2007