APESP

 
 

   

 

 

Resolução PGE - 38, de 31-5-2007

O Procurador Geral do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução Conjunta PGE-DPG nº. 01, de 04 de janeiro de 2007 e na Resolução PGE nº. 13, de 21 de fevereiro de 2007, Resolve Designar os seguintes Procuradores do Estado, para, a partir de 01.06.2007, prestar serviços de Assistência Judiciária nas Unidades a seguir relacionadas:

Procuradoria de Assistência Judiciária

Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima - Rg. 10.152.673-8

Cíntia Homem de Mello Lagrotta Valente - Rg. 18.189.230-3

Daniela Valim da Silveira - Rg. 29.113.837-8

Demerval Ferraz de Arruda Júnior - Rg. 28.310.335-8

Heloisa Sanches Querino Chehoud - Rg. 29.695.942-X

Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão - Rg. 47.090.995-1

José Carlos Pires de Campos Filho - Rg. 32.401.401-6

José Marcos Mendes Filho - Rg. 28.744.343-7

José Roberto Grassi - Rg. 16.325.233

Juliana de Oliveira Costa Gomes - Rg. 39.133.898-5

Juliana Maria Della Pellicani - Rg. 30.482.215-2

Lúcia Filomena Loureiro Ferreira Guilherme - Rg. 12.748.849

Luciana Pacheco Bastos dos Santos - Rg. 13.577.630-2

Luiz Henrique Tamaki - Rg. 26.490.513-1

Mariana Rosada Pantano - Rg. 30.338.344-6

Marina de Lima - Rg. 24.301.473-9

Mirna Natália Amaral da Guia Martins - Rg. 5.005.917-8

Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda - Rg.28.726.619-9

Renata Vasconcellos Simões - Rg. 9.271.654

Ricardo Rodrigues Ferreira - Rg. 30.794.779-8

Rodrigo Levkovicz - Rg. 28.155.493-6

Ronilson Dias Simões - Rg. 16.899.547.5

Sergio Cedano - Rg. 20.277.277-9

Sônia Maria Domingos - Rg. 12.440.110-7

Soraya Lima do Nascimento - Rg. 22.641.535-1

Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Rêne Zamlutti Júnior - Rg. 22.586.408-3

Procuradoria Regional de Santos

Adler Chiquezi - Rg. 22.112.692-2

Fábio Antônio Domingues - Rg. 32.227.886-7

Pedro Rogério Ignacio de Souza - 12.863.305

Procuradoria Regional de Taubaté

Laísa da Silva Arruda - Rg. 28.976.138-4

Lorette Garcia Sandeville - Rg. 12.513.079

Ricardo Martins Zaupa - Rg. 29.428.599-4

Procuradoria Regional de Sorocaba

Milton Olímpio Rodrigues de Camargo - Rg. 10.698.293

Procuradoria Regional de Campinas

Arthur da Motta Trigueiros Neto - Rg. 27.195.000-6

Christiane Mina Falsarella - Rg. 43.542.707-6

Silvio Artur Dias da Silva - Rg. 4.675.914

Vivian Alves Carmichael - Rg. 70.653.897-8

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

João Fernando Ostini - Rg. 14.834.010

Luciano Alves Rossato - Rg. 24.872.521-X

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira - Rg. 23.858.288

Procuradoria Regional de Bauru

Francisco Bento - Rg. 10.485.970

José Luis Galdino - Rg. 4.439.854

Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto - Rg.18.037.057

Nilvana Busnardo Salomão - Rg. 12.910.789

Roberto Mendes Mandelli Júnior - Rg. 20.745.562

Walter José Rinaldi Filho - Rg. 12.326.117-X

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

Glaucia Buldo da Silva - Rg. 24.529.979-8

Carla Pittelli Paschoal D´Arbo - Rg. 21.244.376-8

Eduardo Bordini Novato - Rg. 21.964.171-7

Procuradoria Regional de Araçatuba

Flávio Marcelo Gomes - Rg. 22.071.474-5

Tamer Vidotto de Sousa - Rg. 18.816.901

Vinicius Lima de Castro - Rg. 24.763.001-9

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

Juliana Cristina Lopes - Rg. 29.318.742-3

Marco Antônio Baroni Gianvecchio - Rg. 28.908.066-6

Nilton Carlos de Almeida Coutinho - Rg. 28.001.757-1

Procuradoria Regional de Marília

Delton Croce Júnior - Rg. 15.245.388

José Correa Carlos - Rg. 16.264.215-5

Kátia Teixeira Folgosi - Rg. 8.480.866

Valéria Cristina Sant’ana Silveira - Rg. 18.122.127

Procuradoria Regional de São Carlos

Giovana Polo Fernandes - Rg. 23.941.540-1

Maria Cecília Claro Silva - Rg. 22.461.529-4

 

Resolução de 31-5-2007

Designando a Consultoria Jurídica da Polícia Militar, para, sem prejuízo das próprias atribuições, responder pelo Setor consultivo da Procuradoria Jurídica da Caixa Beneficente da Polícia Militar, nos termos do artigo 4º da Resolução Conjunta PGE/CBPM 1, de 10.05.2007.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 01/06/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Serra volta atrás para conter crise e desgaste

Passeata de ontem dos estudantes da USP em direção ao Palácio dos Bandeirantes: nota do movimento estudantil diz que foi apenas o início da negociação

Na tentativa de aplacar a crise aberta com estudantes e professores, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), recuou ontem nas mudanças das diretrizes do ensino superior. Em decreto publicado no Diário Oficial, Serra garante autonomia à USP, Unesp e Unicamp e reformula os itens que foram atacados pelos reitores, docentes e estudantes. 

Com a medida, o governo tenta acabar com a greve que atinge as três universidades paulistas e forçar a desocupação da reitoria da USP, tomada há quase um mês por estudantes. A publicação foi feita no mesmo dia em que os manifestantes programaram um ato na sede do governo. O protesto reuniu 2 mil pessoas, segundo a Polícia Militar (ou 10 mil, para a Conlutas). 

Nos cinco decretos assinados no início da gestão, Serra deixou em aberto quais eram as intenções sobre as universidades. Ao incluir as autarquias e fundações em itens como a proibição de contratação de funcionários, pedido de autorização ao governo para remanejar recursos, reavaliação e renegociação de contratos e a discussão sobre salários na Comissão de Política Salarial (na qual o governo participa), o governador perdeu o apoio até dentro do PSDB. Todos os itens foram alterados. 

O governo também mudou sua postura em relação aos manifestantes. Acusado de falta de diálogo, ontem recebeu um grupo de representantes dos docentes, dos funcionários e dos alunos para discutir a autonomia universitária e uma pauta de reivindicações. Entre os pontos, o aumento de repasse de recursos às universidades, reajuste salarial e melhores condições para a moradia estudantil. 

"Foi um avanço do governo, mas ainda temos pontos para negociar", disse o professor doutor Paulo Centoducatte, da Unicamp. A iniciativa não foi suficiente para acabar com a greve dos funcionários. Ontem, em reunião com o governador, eles avaliaram o impacto dos decretos e negociaram o reajuste salarial. Hoje, os grevistas reúnem-se para definir se vão aceitar as propostas do governo. 

O recuo também não fez com que os estudantes desocupassem a reitoria da USP. Em nota, eles dizem que foi apenas o início da negociação. "O governo sinalizou que começa a entender a importância da autonomia universitária, legitimando o movimento." 

Entre a assinatura do primeiro decreto e a mudança de postura do governo, passaram-se quase seis meses. A imagem de Serra, ex-presidente da União Nacional dos Estudantes, ficou desgastada em um meio onde o tucano tinha amplo apoio. Na análise dos professores, o governador foi inábil na implementação de mudanças por meio de decretos, sem abrir ao diálogo. Durante as eleições, o tucano chegou a receber apoio dos intelectuais no "Movimento Serra Presidente", quando o PSDB ainda não havia definido se seria ele ou o ex-governador Geraldo Alckmin que concorreria ao cargo. Ao longo da crise aberta pelos decretos, o governador viu se esvair o apoio que obtivera do meio acadêmico. 

Um dos signatários, o professor livre docente José Álvaro Moisés, de Ciência Política da USP, reclama da forma como a questão foi posta. "Há questões que o governo queria colocar às universidades que são legítimas, mas o modo como foram feitas criou uma enorme controvérsia ao invés de consenso e enorme dificuldade de diálogo", disse Moisés, que integrou os dois governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Houve erro por vários lados. Os estudantes cometeram erro mais grave porque usam a força para impor um ponto de vista (com a ocupação da reitoria), mas houve erros também do governo." 

Mesmo simpática ao governador, a diretora da Faculdade de Educação e professora livre docente, Sonia Penin, disse ter recebido com surpresa os decretos. "Houve um estranhamento não só aos decretos. Não só em relação ao conteúdo, mas em relação à forma", afirma. "Ele tem todo o direito de fazer essas medidas, mas para ter legitimidade é preciso dialogar. " 

Serra não discutiu sobre os decretos nem com seus amigos próximos, ligados ao meio acadêmico, e com ampla experiência nas questões universitárias. Luiz Gonzaga Belluzzo, professor aposentado da Unicamp e signatário do decreto que garantiu autonomia às universidades, em 1989, quando era secretário de Ciência e Tecnologia do governo Orestes Quércia, não participou do debate sobre a forma como as medidas foram implementadas. Os dois encontram-se toda semana para assistir juntos aos jogos do Palmeiras, mas Belluzzo disse não ter sido procurado para falar sobre o assunto. Com o secretário de Ensino Superior, José Aristodemo Pinotti (DEM), Belluzzo conversou sobre o tema apenas uma vez. "Os decretos não foram bem concebidos. Eram desnecessários e poderiam ter sido feitos de outra maneira", disse Belluzzo. 

A falta de diálogo sobre as diretrizes do ensino superior é criticada também por políticos do PSDB e do DEM. Durante os seis meses, a bancada tucana na Assembléia não conseguiu aprofundar a discussão sobre a autonomia universitária. Para a deputada Maria Lúcia Prandy, faltou "sensibilidade " do secretário de Ensino Superior para discutir. "Quando se mexe com os reitores, com a universidade, é preciso ouvir os setores envolvidos", disse. Procurado pela reportagem, Pinotti não se manifestou até o fechamento desta edição. 

Os integrantes do PSDB também relatam ter ficado de fora das decisões. De acordo com um integrante da cúpula paulista, há pouquíssimo debate com Serra sobre as diretrizes do governo e que, em parte, estão sob controle do DEM. 

Na avaliação de pessoas próximas a Serra, a administração de Pinotti é questionável, assim como a criação da secretaria. Segundo um aliado com trânsito no governo, a percepção é que Pinotti tem se equivocado na defesa dos decretos junto ao meio acadêmico e aos estudantes. Nas duas últimas semanas, o secretário evitou entrevistas e ficou afastado de outras duas negociações com os grevistas. Em seu lugar, Serra designou o secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey para negociar a desocupação da reitoria da USP, onde os estudantes estão há quase um mês. 

A secretaria foi criada por desejo pessoal do governador e Serra nomeou seu amigo próximo. Segundo um alto dirigente do DEM nacional, não foi a pressão política do partido que levou à criação da secretaria, nem a nomeação. O integrante do Democratas relata que Pinotti não é forte politicamente na sigla e que o DEM "não se queimaria com Serra pelo Pinotti". 

Pinotti foi um dos coordenadores da campanha do tucano ao governo municipal e assumiu a secretária de Educação quando Serra foi prefeito de São Paulo. No cargo, enfrentou algumas polêmicas, como a proposta de que os uniformes escolares trouxessem marcas de empresas, como forma de patrocínio. 

O secretário Pinotti analisa que não foi um recuo de Serra. Em nota, disse que o novo decreto "não cria nem acrescenta nada ao que já estava expresso no decreto que visa esclarecer", mas apenas deixa clara a intenção do governo. 

Não foi a primeira vez que o governador Serra teve de recuar em relação aos decretos. A primeira mudança foi na redação do artigo que dava dava poder ao Executivo na presidência do Conselho dos Reitores. Os reitores que a mudança, para dar o cargo ao Pinotti, feria os interesses universitários. Os secretários da Fazenda, Mauro Ricardo, e de Gestão Pública, Sidney Beraldo, tiveram de divulgar ofícios garantindo que nada alteraria a autonomia. 

A reelaboração dos decretos pode ajudar o governador a mostrar que está disposto a ser mais democrático, avaliam integrantes do PSDB e docentes. "Ao rever os decretos, ele mostrou espírito democrático e respeito às universidades", disse a deputada Maria Lúcia. "Foi um avanço e espero que esse gesto seja repetido em momentos que não haja pressão", disse a diretora Sonia Penin. 

Entretanto, ressalta Sonia, um ponto não ainda não ficou claro. O decreto publicado ontem veio em resposta a um pedido dos reitores da USP, Unesp e Unicamp e do presidente da Fapesp (entidade de pesquisa) por mais clareza sobre os cinco decretos anteriores. Os representantes também pediram a criação de um grupo de trabalho, com integrantes do governo e das universidades, para discutir a política de ensino superior para o Estado, mas Serra não se manifestou sobre esse ponto. "Essa é uma questão de fundo e falta um posicionamento de Serra. Se vai haver mudanças, é preciso que a comunidade acadêmica participe das decisões. Temos que sentar à mesa, todos juntos, para negociar." 

Fonte:Valor Econômico, de 01/06/2007

 


Em contratos de licitação pública, a isenção do ICMS tem que ser expressa

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contratos de licitação pública deve ser prévia e expressa no contrato. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial da empresa Engepasa – Engenharia do Pavimento contra União. A relatoria é do ministro Castro Meira.

A Engepasa venceu licitação pública para a construção de CIACs na região sul do Brasil. Posteriormente a empresa entrou na Justiça contra a cobrança do ICMS, alegando que este não estava previsto no contrato e que, em consultas à própria comissão de licitação, havia sido admitida a isenção. O Decreto Estadual n. 4.506 de 1994 de Santa Catarina teria regulamentado a isenção.

Na primeira instância, foi decidido que a isenção só valeria na data posterior ao Decreto n. 4.506 e que, pelos termos do edital e do conseqüente contrato, a empresa seria obrigada a arcar com toda a carga tributária. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o entendimento da primeira instância foi mantido. Foi destacado que a teoria da imprevisão nos contratos só seria aplicável para fatos posteriores a estes que fossem imprevistos e imprevisíveis. No caso, tal não ocorreria, já que o ICMS seria prévio ao contrato; também sendo inaplicável o artigo 55 do Decreto-Lei 2.3000 de 1986, que exime contratos de pagamentos de tributos posteriores.

A empresa interpôs recurso especial no STJ, alegando que a própria União, no edital da licitação, teria indicado a não-incidência do imposto. Segundo o artigo 159 do Código Civil e o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, não haveria responsabilidade civil no caso de prestação de informações equivocadas. Também alegou que a Justiça estadual não teria analisado vários documentos que comprovariam a não-incidência do ICMS no contrato. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela não-isenção solicitada. A União não teria demonstrado de forma inequívoca, por ato ou omissão, que arcaria com o tributo.

Ao decidir, o ministro Castro Meira, apontou que, em momento algum, a União isentou expressamente a Engepasa da obrigação fiscal, como ficou demonstrado nas respostas dadas pela comissão de licitação à empresa. Além disso, no item 2.9 do edital, fica expresso que a contratada deve arcar com encargos sociais, tributos, seguros e demais ônus incidentes nas obras, sendo isso expresso no contrato firmado. Por fim, o ministro destacou que a União teria apenas esboçado que o fisco federal poderia adotar a isenção, o que não vincularia a autoridade fiscal de Santa Catarina. “Efetivamente, não caberia à União adentrar o campo de atuação da Fazenda estadual, o que não ocorreu na espécie”, complementou.

Fonte: STJ, de 01/06/2007

 


Senado amplia prazo para regularização de débitos de estados e municípios

Vai à promulgação o projeto de resolução do Senado que prorroga até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios regularizem eventuais débitos e irregularidades existentes em seus órgãos e entidades. O motivo da medida é que a Resolução 43/01 determinou que um órgão ou entidade de um estado não poderia contratar empréstimo se qualquer outro órgão ou entidade do mesmo estado estivesse inadimplente com instituição financeira.

Um projeto de resolução editado posteriormente pelo Senado, o PRS 67/05 tinha estabelecido o prazo de 31 de maio de 2006 para a medida entrar em vigor. Posteriormente, uma outra Resolução, a 21/06, modificou essa data final para 31 de dezembro do ano passado. Já o PRS 54/06, promulgado em dezembro passado, estendeu o prazo para o final de abril deste ano.

O PRS 28/07, proposto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovado nesta quinta-feira (31) com o apoio de todos os partidos, foi reivindicado por prefeitos e governadores que alegaram ainda não terem concluído os ajustes para controlar a situação de adimplência de todas as suas instâncias.

Agora, somente a partir de janeiro de 2008 a verificação de adimplência abrangerá o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades integrantes do estado, Distrito Federal ou município tomador de operação de crédito. Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou a importância da matéria e cumprimentou os líderes partidários pelo entendimento em torno de sua votação.

Fonte: Agência Senado, de 01/06/2007

 


STF precisa ser radical para reduzir pauta, diz advogado

por Lilian Matsuura

“O Supremo Tribunal Federal precisa ter mecanismos mais radicais para reduzir a sua pauta de trabalho e maior discricionariedade na seleção dos casos verdadeiramente importantes, para julgar pouco, com visibilidade e com efeitos vinculantes.” A crítica à absurda quantidade de processos que chega ao STF — anualmente, cerca de 100 mil — foi feita pelo constitucionalista Luis Roberto Barroso, nesta quinta-feira (31/5), no 5º Congresso Febraban de Direito Bancário.

Para o advogado, só devem chegar aos tribunais superiores questões que envolvam ou a uniformização do direito federal ou interpretação e aplicação da Constituição Federal. A redução dos julgados pode fazer com que as decisões sejam mais elaboradas e, portanto, a jurisprudência deixe de ser revista com tanta freqüência. O resultado dessa mudança, prevê, será segurança jurídica, isonomia e eficiência. “O Brasil vive uma percepção tardia de que o respeito à jurisprudência e aos precedentes atendem uma demanda social relevante”, sinaliza.

A aprovação das três primeiras súmulas vinculantes foi comemorada pelo advogado. Já a Repercussão Geral, mecanismo de controle de entrada de processo no Supremo, foi considerada uma solução extremamente tímida.

Ao longo de sua exposição, reclamou diversas vezes do desrespeito de juízes às decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Ele diz que aquela sentença artesanal, em que o juiz constrói um argumento jurídico para cada caso, deve ser reservada às matérias diferenciadas. As questões de massa devem apenas seguir a jurisprudência, não se deve perder muito tempo com as que já possuem precedentes.

Nada legitima decisões opostas sobre temas idênticos, diz Barroso. “Curvar-se ao sentimento hierarquicamente superior faz parte da vida civilizada”, recomenda aos juízes que insistem em divergir dos tribunais superiores. Para ele, todos os julgamento do STJ e STF devem ser seguidos.

Mas nem tudo está perdido. O advogado lembra que há uma crescente tendência de o STF dar efeito vinculante aos seus feitos. As decisões em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental já produzem efeito vinculante. Além disso, o relator pode negar seguimento a qualquer recurso se este não for compatível com a jurisprudência. E as ações da Fazenda Pública não possuem mais duplo grau de jurisdição quando não se encaixam nas súmulas ou precedentes.

Tempo de aplicação

A doutrina utilizada pelos brasileiros entende que quando uma lei é considerada inconstitucional, a sua nulidade deve valer para todos os atos praticados desde que entrou em vigor. Luis Roberto Barroso concorda, mas diz que se deve ceder diante da realidade de alguns casos.

O constitucionalista diz que o efeito retroativo da decisão não pode ser considerado em matérias em que a segurança jurídica esteja comprometida. Segundo o advogado, é impressionante o número de recursos que chegam ao Supremo para questionar a retroatividade dessas decisões.

Ele contou que, mesmo sem previsão expressa, o Supremo já decidiu dessa forma e espera que essa tendência seja crescente. O ex-ministro da corte, Francisco Rezek, relatou processo em que se discutia a constitucionalidade de uma vantagem recebida por magistrados. De fato, o benefício contrariava dispositivos da Carta Magna e isso foi reconhecido pelo Supremo. Uma decisão tradicional concluiria pelo ressarcimento dos valores. No entanto, o STF, abrindo precedente, determinou que os valores não fossem mais pagos e não concedeu efeitos retroativos à decisão, uma vez que o benefício foi recebido de boa-fé pelos juízes.

Outro exemplo citado foi de uma lei que abria vagas para oficiais de Justiça. Depois de já estarem exercendo a função, uma ADI chegou ao Supremo e a conclusão foi de que a lei que abriu a oportundiade para que eles fossem contratados afrontava a Constituição. Se o efeito retroativo fosse aplicado, todos os atos praticados pelos oficiais seriam anulados. Por isso, mais uma vez, a corte determinou que os oficiais fossem exonerados, mas que os seus atos teriam validade.

É nessa direção que o constitucionalista vê uma solução para os problemas enfrentados pelo Judiciário. “A segurança jurídica é um importante elemento para a paz de espírito e para a paz social”, declarou.

Fonte: Conjur, de 31/05/2007

 


Barros Monteiro defende para o STJ medidas semelhantes à súmula vinculante do STF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, falou hoje (31) sobre a aprovação das primeiras súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Barros Monteiro, o cumprimento do disposto no artigo 103-A e seus parágrafos, na redação da Emenda Constitucional 45, de 2004, é um importante passo para a redução do número de recursos encaminhados ao STF. No entanto, segundo o ministro do STJ, é essencial que se aprovem também medidas que reduzam o número de recursos enviados aos Tribunais superiores, principalmente ao STJ. Somente no ano passado, o Superior Tribunal decidiu mais de 260 mil processos.

Entre as medidas que podem contribuir para a diminuição de ações repetitivas ao STJ, está o anteprojeto encaminhado ao Congresso Nacional, no dia 18 de maio, pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. O secretário comunicou ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o envio de anteprojeto de lei ao Poder Legislativo sobre a questão.

O ministro Barros Monteiro, que também preside o CJF, apóia a iniciativa. Segundo o magistrado, se aprovado, o anteprojeto será “uma importante medida para reduzir a grande quantidade de recursos que hoje congestionam o tribunal”.

De acordo com o anteprojeto, quando houver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, será admitido pelo presidente do tribunal de origem um ou mais recursos que versem a questão repetida. Esses processos serão encaminhados ao STJ para pronunciamento definitivo sobre o tema. As demais ações sobre o assunto ficarão suspensas até a conclusão do Superior Tribunal de Justiça.

O projeto prevê, ainda, a suspensão de ações repetitivas quando o relator, no STJ, identificar que já existe jurisprudência (entendimento firmado) dominante sobre a questão. Quando publicado, o acórdão (decisão colegiada) do STJ sobre o “caso-padrão” terá eficácia sobre todos os recursos suspensos que abordem o tema analisado.

O presidente Barros Monteiro salienta que o Judiciário está combatendo, como pode, a morosidade que afeta o Poder. Prova disso, segundo o ministro, é a petição eletrônica, e-Pet. A petição virtual está em funcionamento no STJ desde o dia 24 de maio. O Tribunal recebeu, ontem (30), sua primeira petição eletrônica. A medida é um grande passo para a implantação do processo digital, ou seja, a ação cem por cento virtual. Além disso, a e-Pet agiliza o processamento de recursos e facilita o acesso ao STJ.

Números invencíveis

Os números confirmam a preocupação do STJ com a grande quantidade de recursos que chegam ao Tribunal, em sua maioria, questões repetitivas. Desde a sua instalação, em abril de 1989, o Superior Tribunal decidiu mais de dois milhões e 200 mil recursos, com julgamentos colegiados ou individuais. Neste ano, o Tribunal deve alcançar a marca de recebimento de um milhão de recursos especiais, apenas um dos diversos tipos de processos previstos em lei para julgamento pela Casa de Justiça.

“Trabalhamos arduamente, mas os números parecem invencíveis”, salienta o presidente, ministro Barros Monteiro. No ano passado, o STJ julgou cerca de 260 mil processos. Somente nos quatro primeiros meses de 2006, foram 76.772 julgados. O mesmo período – janeiro a abril – neste ano superou a quantidade de 2006. O Tribunal decidiu quase cem mil processos – 98.571.

A média de decisões proferidas por ministro da Casa, em 2005, foi de 9.376 julgados/ano. Em 2006, esse número aumentou para 9.540. A expectativa para 2007 é que os membros do STJ superem a marca dos períodos anteriores. De janeiro a abril, cada ministro decidiu mais de três mil processos. Ao todo, entre decisões individuais e colegiadas proferidas nos quatro primeiros meses deste ano, foram apreciados quase cem mil recursos – 98.571.

Fonte: STJ, de 31/05/2007

 


Ministros do STF falam das expectivas de aplicação das primeiras súmulas vinculantes

Após a aprovação ontem (30), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dos três primeiros enunciados de súmulas vinculantes, relativos a FGTS, Bingos e processos administrativos no TCU, o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse acreditar que a Corte passa a contar, a partir de agora, com uma providência de caráter racionalizador. Com a aplicação das súmulas, ressaltou o ministro, “vamos desonerar não somente o Supremo dessa série de recursos, como também vamos desonerar as próprias instâncias ordinárias, porque é de se esperar que a administração pública siga essa orientação”.

O ministro disse não acreditar que a medida possa causar um ‘engessamento’ do Judiciário. Ele lembrou a experiência da Corte com as súmulas do STF não vinculantes, que não levaram a esse engessamento. “O Tribunal soube fazer as distinções quando elas foram necessárias, os juízes suscitaram problemas quando eles existiam, de modo que acredito que esse é um modelo bastante dinâmico”.

O ministro Marco Aurélio, que é presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal, revelou acreditar que dificilmente haverá decisão que suscite reclamação ao Supremo. “A tendência é a observância da decisão do Supremo, agora do verbete vinculante”, disse o ministro.

O ministro Celso de Mello, presidente do Supremo à época em que se iniciou a discussão da edição de súmulas vinculantes, acredita que elas possam ter efeitos práticos para enfrentar o volume processual que afeta o movimento dos tribunais, especialmente o STF. “O excessivo volume processual gera uma crise de funcionalidade, e uma crise de funcionalidade culmina por afetar a própria credibilidade das instituções da República, então eu entendo que a súmula vinculante poderá, e é o que se espera dela, desempenhar um papel importante”.

A súmula só passa a ter efeito vinculante, lembrou Celso de Mello, depois de publicada no Diário de Justiça da União e no Diário Oficial da União, que são os dois órgãos oficiais nos quais os enunciados sumulares com efeito vinculante devem ser publicados. “Portanto, a rigor, tecnicamente, os enunciados que nós aprovamos ontem ainda não vinculam, porque se impõe essa medida. Depois então caberá a cada juiz ajustar-se, em relação a cada processo, ao enunciado”, finalizou o ministro.

Bingos

Especificamente quanto à questão dos bingos, o ministro Marco Aurélio frisou que o funcionamento das casas de bingo pressupõe o licenciamento. Como a administração pública só pode licenciar nas situações contempladas na lei, se não existe lei federal disciplinando a atividade, então nenhum alvará pode ser expedido. Ele disse não acreditar que, diante de um verbete vinculante, se expeçam alvarás para funcionamento das casas de bingo. “A inexistência da legislação federal torna a abertura dessas casas ilegal, totalmente ilegal”, lembrou o ministro. Quanto às casas que ainda estão funcionando, o ministro disse que o caminho é o fechamento pela autoridade administrativa, provocada pelo Ministério Público.

Sobre o mesmo tema, o ministro Celso de Mello enfatizou que o Supremo entendeu que a própria Constituição atribui exclusivamente à União Federal o poder de legislar. “Portanto, ao atribuir com exclusividade à União competência para legislar sobre essa matéria, excluiu todas as demais unidades federadas, vale dizer, os estados membros e os próprios municípios. Então a competência não é compartilhável com os estados e com os municípios”.

Fonte: STF, de 31/05/2007