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Com Orçamento aprovado, reajuste vira desafio em SP

Aumento a servidores deve ser menor que inflação 

CATIA SEABRA 

Graças à mobilização governista - que incluiu até ameaça de perda de emendas a 42 deputados estaduais não reeleitos- a Assembléia Legislativa aprovou ontem, sem contagem nominal dos votos, o Orçamento do Estado de São Paulo.

Agora, o novo desafio é o dissídio coletivo dos funcionários, obrigatório em março. O governo deverá conceder um reajuste simbólico. Segundo tucanos, a orientação do governador José Serra é de apenas cumprir a determinação legal de aumento coletivo em março. Mas não seria suficiente para cobrir as perdas inflacionárias.

Cada aumento de 1% representa gasto extra de R$ 200 milhões. Como um reajuste maior consumiria cerca de R$ 700 milhões, a avaliação é que dinheiro seria pulverizado na folha de pagamento. A despesa seria alta e os servidores continuariam insatisfeitos.

Por isso, a promessa de analisar reajustes por categoria. No Palácio dos Bandeirantes, a interpretação é de que os petistas não teriam desenvoltura para recriminar Serra porque adotaram a mesma política -sem reajuste generalizado, mas com negociação por categoria- no Planalto e durante a gestão de Marta Suplicy na prefeitura.

Além do aperto fiscal, a baixa inflação seria um argumento para que não haja aumento significativo neste ano.

O governo ainda não montou uma mesa para negociação com servidores, que ontem fizeram manifestação no Morumbi. Serra, que cumpria agenda em Brasília, escapou do constrangimento de não receber os manifestantes.

No Orçamento, a previsão de gastos com pessoal e encargos sociais este ano é apenas 1,3% maior do que em 2006, passando de R$ 34,9 bilhões (corrigidos) para R$ 35,3 bilhões.

O texto do Orçamento foi aprovado na noite de ontem, dentro do prazo fixado por Serra. Líderes da base telefonaram para deputados cobrando sua presença em plenário. Os governistas avisaram que Serra deixaria a votação para a próxima legistatura, que começa em 15 de março, caso não obtivesse a aprovação ontem. Com o adiamento, 42 deputados não reeleitos perderiam direito à cota individual de R$ 2 milhões em emendas.

Em reunião com a bancada do PT, o deputado Vaz de Lima (PSDB) informou essa hipótese aos petistas.

"Três deputados do PV vieram pedir que votasse", contou o deputado Simão Pedro (PT).

Depois de uma reunião marcada por ameaças de rompimento de acordo, outra boa notícia para o governo: o PT anunciou o apoio à candidatura de Vaz para a presidência da Casa. Com isso, ele já contaria com 72 dos 94 votos da Assembléia. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 01/02/02007 

 


Nossa Caixa tem exclusividade de contas de servidores
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exclusividade da Nossa Caixa para manter as contas bancários dos servidores públicos do estado. A exclusividade era questionada pelo Banespa. 

De acordo com os autos, o Banespa pode manter a folha de pagamento dos servidores até final de dezembro de 2006, prazo fixado quando houve a privatização do antigo banco do estado. 

De acordo com a decisão do TJ paulista, em razão da incorporação ao Santander, o Banespa deixou de ser agente financeiro do estado. Para o tribunal, o governo paulista cumpriu a Constituição ao editar o decreto atribuindo exclusividade à Nossa Caixa. A Constituição do estado determina que pagamentos dos servidores públicos devem ser efetuados por instituição bancária pública. 

Fonte: Conjur, de 01/02/2007

 


Serra diz que governo ainda não apresentou proposta clara sobre ICMS
 

Juliane Sacerdote  

Brasília - O governador de São Paulo, José Serra, explicou que ainda “não existe ainda uma proposta clara do governo federal sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”. Por isso, Serra diz que não pode ainda se manifestar sobre a questão. “Ainda não existem propostas concretas, além de não saber a perda para os estados e mecanismos de compensação”. 

O governador paulista afirmou que é necessário saber a proposta exata pois “nenhum estado hoje pode perder receita”. Serra acredita que a avaliação sobre a reforma tributária depende das perdas e mecanismos de compensação. Com relação ao prazo para a apresentação de uma proposta do governo, prevista para ocorrer na próxima terça-feira (6), Serra acredita que “não vai dar tempo”.  

Fonte: Radiobrás, de 01/03/2007 

 


Serra e Aécio unificam discurso sobre mudança na cobrança do ICMS

Raymundo Costa e Raquel Ulhôa 

Muito embora concordem em discutir a cobrança do ICMS no destino, os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, consideram que o momento é inadequado e que a proposta do governo pode esconder uma tentativa de dividir os governadores. Antes, eles querem uma resposta do governo federal sobre o conjunto de medidas que apresentaram ao Palácio do Planalto e discutir a compensação de eventuais perdas que os Estados venham a ter com a mudança.   

"Ele (Serra) também percebe que isso pode ser um instrumento de divisão e nós não vamos cair, nós temos que estar atentos para não cairmos nessa armadilha", disse Aécio, após uma reuniões dos governadores do Sudeste com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para apresentar sugestões para o combate à violência.   

O próprio Serra disse que falou "em tese" ao admitir a cobrança do ICMS no destino, porque nem sabia que se tratava de uma proposta a ser apresentada pelo governo. Tanto Aécio como Serra avaliam que o governo federal deve primeiro encaminhar sua proposta para que eles possam analisá-la e apresentar contribuições.   

"Essa discussão (cobrança no destino) pode vir num momento mais adequado, desde que o governo tenha condições de aferir as perdas de cada Estado e apresentar as compensações", disse Aécio Neves.   

"Primeiro, as mudanças têm que ser propostas. Não há ainda uma proposta clara nesse sentido. Nós só podemos nos manifestar sobre propostas claras, concretas", disse Serra. Para o governador, a questão do ICMS no destino tem vantagens e problemas. "O que nós queremos para nos pronunciar como governo, sobre essa questão, é saber qual é a proposta exata, quais são as perdas estimadas para alguns estados, quais são os mecanismos de compensação para tanto", disse.   

Serra afirmou que uma coisa é clara, atualmente: "Nenhum Estado hoje pode perder receita. A maioria está enfrentando dificuldades na área financeira, situações difíceis. Aliás, os principais processos de ajuste fiscal no Brasil estão sendo feitos pelos governadores, de todos os cantos, de todos os partidos. Portanto, não é possível nenhum Estado perder receita", afirmou.   

São Paulo e Minas Gerais sempre foram obstáculo para a mudança no sistema de cobrança do ICMS no destino. Por isso a defesa feita por Serra surpreendeu os governadores, especialmente Aécio. Os dois governadores se encontraram ontem em Brasília e resolveram unificar o discurso. Serra disse a Aécio que falara em "tese", pois só na noite de anteontem é que soube que se tratava de uma proposta do governo.   

Aécio chegou a sugerir que talvez não participe da reunião dos 27 governadores com Lula, marcada para o próximo dia 6. O governador disse que seria "elegante" o governo enviar a proposta aos governadores e secretários de Fazenda, para que "possamos apresentar nossas contribuições". Do contrário, disse Aécio, "nós podemos repetir o figurino da última reunião: nós chegamos lá e somos surpreendidos por uma série de medidas e saímos de lá sem consenso absolutamente nenhum". Aécio considera "desnecessário" ir a uma reunião "apenas para receber um documento".   

Segundo Serra, em relação a São Paulo a mudança do ICMS da origem para o destino provoca perdas a curto prazo. O mesmo ocorre em relação a Minas . "Por isso é que tem que ser bem avaliado. Inclusive tem que haver uma proposta escrita a esse respeito e não balões de ensaio. Como economista, a gente pode falar sobre balões de ensaio. Mas eu não estou falando como economista. Estou falando como governador. E como governador, é preciso ter proposta concreta."   

Serra e Aécio estranharam o fato de o governo deixar vazar uma proposta e não dar uma palavra sobre as 14 sugestões feitas pelos governadores. "O não posicionamento sobre aquelas sugestões certamente é um gesto que não ajudará o bom entendimento", disse Aécio.   

Fonte: Valor Econômico, de 01/03/2007

 


Assembléia aprova Orçamento do Estado para 2007
 

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 28/2, o Projeto de Lei 631/06, do governador, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2007 no valor de R$ 84.560.609.770. O Orçamento estadual recebeu mais de 11 mil emendas e teve parecer do relator Edmir Chedid (PFL), aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento no último dia 22/2.  

O projeto foi aprovado com emendas e subemendas. A Emenda A trata da suplementação orçamentária, atualizando o texto do Executivo, elaborado com base nos dados da previsão de arrecadação de junho de 2006. Do total suplementado (R$ 425 milhões), parte será dirigida ao custeio de emendas parlamentares, permitindo que cada deputado destine R$ 2 milhões para sua região.  

Foram aprovadas outras emendas em destaque. A Emenda 549 inclui no Programa de Política Estadual de Recursos Hídricos o financiamento de ações com recursos da cobrança pelo uso da água. A Emenda B diz respeito à extensão da linha 2 (Verde) do Metrô até a Vila Prudente. Já a Emenda C prevê dotação para a implantação do Corredor Metropolitano no noroeste da Região Metropolitana de Campinas.  

A proposta para a contribuição patronal de 2% ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) não foi aceita. Entretanto, uma das emendas parlamentares contempladas prevê a dotação de R$ 600 mil ao instituto.  

As reivindicações para o aumento dos recursos da Educação também não foram aceitas, permanecendo a dotação universitária com o índice de 9,57% da arrecadação do ICMS, conforme estabelece a Subemenda 1. As demais emendas, inclusive as que atendiam às solicitações feitas nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Orçamento em 2006, foram rejeitadas. A Emenda 9.699, que trata da margem de remanejamento, também foi rejeitada.  

O projeto foi aprovado após quatro horas e meia de discussão. Dois itens tiveram votação nominal, os que tratavam de verbas para a Educação e das audiências públicas. As bancadas do PT e do PCdoB votaram a favor das duas propostas.   

Fonte: Alesp, de 01/03/2007

 


Rio deve devolver R$ 12 milhões de ICMS à Transbrasil

por Aline Pinheiro 

A Transbrasil poderá reaver cerca de R$ 12 milhões referentes ao ICMS pago sobre passagens aéreas ao estado do Rio de Janeiro, de junho de 1989 a abril de 1992. O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a devolução. Ainda cabe recurso. 

Junto com a Transbrasil, a Vasp e Varig também lutam para reaver o ICMS pago sobre as passagens. A briga tomou forma em 1996, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança durante junho de 1989 a abril de 1992 era inconstitucional. Para o STF, o Convênio ICM 66/88, que fixou normas para regular provisoriamente o ICMS, é inconstitucional porque o assunto deveria ser tratado em lei, e não em convênio. 

A Transbrasil recorreu à Justiça de 19 estados para obter a restituição. A discussão que se trava para saber se quem arcou com o ICMS pago indevidamente foi a empresa ou se o valor foi repassado aos consumidores. 

No Rio de Janeiro, a decisão de primeira instância saiu no dia 21 de janeiro. Ao determinar a restituição, o juiz João Luiz Amorim Franco considerou que a Transbrasil não colocou o valor do imposto nas passagens vendidas. De acordo com ele, na época dos fatos, as tarifas eram fixadas pelo Determinando de Aviação Civil (DAC), “de modo a impossibilitar que o valor do ICMS fosse embutido no preço praticado no mercado de vendas”. 

O juiz também considerou que não há prescrição do direito de ser restituído, conforme alegou o governo do Rio de Janeiro. Para o juiz, a prescrição ocorre cinco anos depois do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade da norma. Neste caso, a decisão que declarou o convênio do ICMS inconstitucional transitou em julgado em agosto de 1997 e a ação foi proposta em junho de 2002. 

A discussão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não foi decidida. A 1ª Turma do STJ analisa a possibilidade de restituição em um recurso da Transbrasil contra o Rio Grande do Sul. O Rio de Janeiro já devolveu o valor do ICMS recolhido indevidamente para a Varig. 

Fonte: Conjur, de 01/03/2007

 


Tribunal barra penhora de marca pedida pela Fazenda
 

adriana aguiar   

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora da marca comercial de uma grife de moda e design de jóias com mais de 20 anos no mercado. A penhora foi pedida pela Fazenda do Estado de São Paulo para o pagamento da dívida tributária. Por conta de R$ 5 mil em dívidas de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a Fazenda foi à Justiça. Como não houve arrematantes no leilão de bens, pediu a penhora da marca da empresa. A decisão é importante porque impede que o Fisco passe a usar a penhora de marca para pressionar o pagamento da dívida, segundo Gerson Gimenes, advogado tributarista responsável pelo caso, do escritório Maluly Jr. Advogados. De acordo com Gimenes, não é comum que a Fazenda entre com o esse tipo de pedido, “mas, a partir desse caso, as empresas tem que começar a se preparar ainda mais para qualquer atuação do fisco com relação a satisfação dos créditos”.

O juiz de primeira instância do anexo fiscal da Fazenda aceitou o pedido de penhora da marca. A empresa teve de recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para rever a sentença. Em agosto do ano passado a empresa conseguiu que não houvesse o bloqueio do registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e agora, em fevereiro, obteve decisão favorável para barrar a penhora. O acórdão foi publicado no Diário Oficial na última terça-feira. O caso foi julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista.

Importância da marca

O advogado Gerson Gimenes argumentou que a penhora da marca só pode ocorrer, segundo a Lei de Execuções Fiscais n° 6.830 de 1980, em casos excepcionais e que a medida comprometeria a atividade empresarial. De acordo com o artigo 11, parágrafo 1° da lei, “excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção”.

Como esse meio de reaver dívidas deve ser exceção, segundo o advogado, “só seria cabível se não existissem bens que pudessem ir a penhora, o que não é o caso”.

A defesa da empresa também alegou que houve um excesso na execução, já que o valor de R$ 5 mil em dívidas tributárias seria muito inferior ao valor da marca.

A decisão do Tribunal paulista “coloca um freio na pretensão do Fisco de querer penhorar um bem que é a própria essência da empresa: a marca. A marca confere notoriedade à mercadoria produzida bem como mantém a reputação da empresa junto aos seus clientes”.

Além disso, o advogado também argumentou que a efetivação da penhora sobre a marca iria comprometer o pagamento pela empresa de tributos, folha de salários, fornecedores; enfim, colocaria a empresa em uma situação comprometedora junto aos seus credores e funcionários.

Segundo o voto do desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, a penhora da marca “só é possível ante a prova inequívoca de que inexistam bens outros passíveis de garantir a execução.”

Para Sartori, a penhora da marca “importa repercussão direta na própria existência da executada, já que a impossibilidade do uso da marca, em face de sua arrematação, pode inviabilizar por completo a sua atividade empresarial”.

O relator, desembargador Ivan Sartori, também ressalta que o artigo 620 do Código de Processo Civil diz que a execução de créditos devidos para a Fazenda tem que se dar pela forma menos gravosa ao devedor.

Como a discussão do tema sobre penhora de marca comercial é recente, na sessão de julgamento do caso, segundo o advogado, um dos desembargadores ressaltou a importância do tema e recomendou a publicação do acórdão na revista de jurisprudência do Tribunal de Justiça.

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de São Paulo, Cleyton Eduardo Prado, foi procurado para comentar o caso, mas não retornou as ligações até o fechamento desta edição.

Caso Varig

Um caso semelhante ocorreu com a Varig Linhas Aéreas em maio de 2004. Na época, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) também barrou a penhora da marca da empresa aérea para o pagamento dos credores. O Tribunal entendeu que a execução da marca acarretaria em paralisação das atividades da empresa e que só poderia ser admitida em última hipótese.  

Fonte: DCI, de 01/03/2007

 


Justiça revoga ato de presidente do TJ-PB e libera precatório
 

O Conselho Nacional de Justiça determinou que seja feito o seqüestro e liberado o pagamento de dívida do Estado da Paraíba com a juíza Agamenilde Dias Dantas, da 5ª Vara de Família de João Pessoa. O CNJ decidiu, ainda, abrir procedimento disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado.  

A juíza ingressou com processo no CNJ argumentando que o Estado da Paraíba deveria ter pagado a ela precatório de 343 mil reais em 2002, o que não foi feito. No ano seguinte, segundo a magistrada, foi constatada a quebra da ordem cronológica no pagamento dos precatórios, com sua preterição.  

A juíza formalizou, então, pedido de seqüestro da quantia, que teve parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça e foi deferido pelo presidente do Tribunal, que decretou o seqüestro.  

“Entretanto, por razões incompreensíveis e injustificáveis, sob o ponto de vista da legalidade, sem qualquer fundamentação, o presidente da Corte de Justiça suspendeu o pagamento e cumprimento da ordem de seqüestro emanada por ele, através da teratológica e desfundamentada decisão lavrada em manuscrito de três linhas”, escreveu a magistrada em sua reclamação ao CNJ, o procedimento de controle administrativo 284.  

Os conselheiros decidiram revogar a suspensão do cumprimento do seqüestro, determinar a liberação do valor e abrir procedimento disciplinar contra o presidente do TJ.  

Fonte: Diário de Notícias, de 01/03/2007

 


Ordem cria grupo para tratar de anteprojeto da advocacia pública
 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, vai criar uma Subcomissão especial dentro da Comissão de Advocacia Pública da entidade para debater o anteprojeto de lei complementar que trata da carreira da advocacia pública. A medida foi tomada em atendimento a pleito apresentado ontem pelos presidentes da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Danilo Miranda, e da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central, Jorge Messias, que estiveram reunidos com Cezar Britto na sede da OAB. 

Entre os pontos do anteprojeto que serão discutidos no âmbito da Comissão estão questões relacionadas às prerrogativas e autonomia desses profissionais. 

Além de dois temas de grande interesse da categoria: a alteração do artigo que extingue a carreira de procurador do Banco Central e a possibilidade de desvinculação da advocacia pública da OAB. “Estamos aqui para demonstrar que não queremos essa desvinculação. Ao contrário, queremos fortalecer esse contato e buscar o apoio da OAB para nossos pleitos”, afirmou Danilo Miranda. 

Cezar Britto destacou o interesse da OAB em estar ao lado da advocacia pública e citou como exemplo o apoio que a entidade tem manifestado à criação de mais Defensorias Públicas no país, à maior autonomia funcional para o advogado público e o recém aprovado provimento da OAB para a Defensoria Pública. Ainda no encontro, Cezar Britto ofereceu a estrutura do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, da OAB, para a instalação da sede da Unafe. Duas entidades representativas da categoria já utilizam o espaço da OAB para este fim. 

Fonte: Diário de Notícias, de 01/03/2007 

 


Supremo eleva teto para juízes nos Estados

Em nova derrota do CNJ, liminar suspende dispositivo constitucional que limitava vencimentos a R$ 22 mil  

Mariângela Gallucci  

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar suspendendo a validade de um dispositivo constitucional que limitava o teto salarial dos desembargadores estaduais a R$ 22.111. 

Com a decisão, esses magistrados poderão receber até R$ 24,5 mil por mês, que é o valor da remuneração paga aos ministros do STF. Para os servidores do Judiciário dos Estados, o teto continua a ser de R$ 22.111. 

A decisão do Supremo de ontem é mais um capítulo da tumultuada novela do teto salarial do Judiciário, cuja fixação prometia impor cortes em supersalários pagos atualmente pelo Poder. Ela representa uma nova derrota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário e que no início do ano concluiu que os magistrados dos Estados deveriam ganhar no máximo R$ 22.111. 

No ano passado, o mesmo CNJ havia entendido de forma diversa, ou seja, que o teto estadual poderia ser de R$ 24,5 mil. No julgamento de ontem, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Poder Judiciário é nacional e que não pode ter discriminação entre as esferas federal e estaduais. 

Dessa forma, os desembargadores podem chegar a receber R$ 24,5 mil se tiverem direito a gratificações, por exemplo, por exercício de cargos de direção em tribunais. O salário de desembargador, entretanto, continua em R$ 22.111. Por esse motivo, em tese, a decisão não implicaria aumento de salário nos tribunais dos Estados. 

'Os ministros afirmaram que essa solução é necessária para resguardar o caráter unitário da estrutura nacional', afirmou após a ação ter sido julgada o relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, referindo-se ao Poder Judiciário. 

O resultado do julgamento - cujo placar ficou em 10 a 1 - surpreendeu, uma vez que em dezembro do ano passado o plenário do Supremo concedeu uma liminar para suspender uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que havia fixado o teto remuneratório para os integrantes do MP federal e estaduais em R$ 24,5 mil. 

'A diferença é que o Ministério Público não é uma instituição unitária de caráter nacional e não é regida, em conseqüência, por uma lei orgânica unitária. De modo que eles podem ter diferenças de tratamento', justificou Peluso. 

'Juiz é uma coisa, Ministério Público é outra e polícia outra. Justiça estadual é um ramo burocrático do mesmo Poder Judiciário. Diferente do Ministério Público, que pertence a cada Executivo', completou o relator da ação. 

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 01/03/2007

 


Defensoria / SP - Concurso para 313 vagas ao cargo de Defensor

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo abre 313 vagas ao cargo de Defensor Público, que exige nível superior em Direito, além de no mínimo 2 anos de prática profissional comprovada na área jurídica. A remuneração não foi divulgada no edital de abertura.

As inscrições serão recebidas entre os dias 14 e 30 de março, nas agências credenciadas do BANESPA listadas no Anexo II do edital, mediante pagamento de taxa, no valor de R$ 170,00. Também serão aceitas inscrições via Internet, até o dia 29 de março, através do site www.concursosfcc.com.br.

As provas estão previstas para o dia 22 abril.

Clique aqui para ver o edital.

Fonte: Uol, de 01/03/2007