APESP

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 53.624, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento, as áreas que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

 

Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento, as áreas abaixo descritas com cerca de 46.070,00m2 (quarenta e seis mil e setenta metros quadrados), localizadas na

Avenida Escola Politécnica (antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) e Avenida Engenheiro Billings (Marginal do Rio Pinheiros), no Município de São Paulo, compreendendo as edificações neles existentes, cadastradas no SGI sob o nº 2581, com as medidas e confrontações constantes do desenho nº 3.719, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, conforme identificado nos autos do processo SD-143/08 e apensos, a saber:

 

I - área “1” - tem início no ponto “I”, localizado a 8,00m do ponto “A” que se situa na confluência da Avenida Escola Politécnica (antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) com a Avenida Engenheiro Billings (Marginal do Rio Pinheiros); daí segue em linha reta por cerca de 243,00m, confrontando à esquerda com a área “3” descrita no inciso III deste artigo, até o ponto “H”; daí deflete à direita, em ângulo reto, seguindo em linha reta por cerca de 89,00m, confrontando à esquerda com área que consta pertencer à Universidade de São Paulo - USP, atualmente ocupada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, até o ponto “E”; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 228,00, confrontando à esquerda com propriedades da Usina Colombina e de Fábio de Mattias ou sucessores, até o ponto “J”; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 71,00m, confrontando à esquerda com a área “1-A” da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto “II”; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 153,00m, confrontando com a área “1-B” descrita no inciso II deste artigo, até o ponto “I” inicial; II - área “1-B” - tem início no ponto “I”, situado no alinhamento da Avenida Engenheiro Billings, distante 67,00m das divisas com terreno de propriedade da Usina Colombina ou sucessores (ponto “F”); daí segue em linha reta e curva pelo alinhamento da Avenida Engenheiro Billings, com a qual confronta à esquerda, num extensão de 153,00m até o ponto “A”, situado na confluência com a Avenida Escola Politécnica; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de cerca de 8,00m, confrontando à esquerda com a área “3” descrita no inciso III deste artigo, até o ponto “I”; daí segue à direita em linha reta, numa extensão de cerca de 153,00m (cento e cinqüenta e três metros), confrontando com a área “1” descrita no inciso I deste artigo, até o ponto “II”; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa extensão de cerca de 15,00m, confrontando com a área “1-A”, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto “I” inicial; III - área “3” - tem início no ponto “A” e segue em linha curva por cerca de 275,00m pelo alinhamento da Avenida Escola Politécnica, com a qual confronta à esquerda até o ponto “G”; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, por cerca de 94,00m, confrontando à esquerda com área que consta pertencer à Universidade de São Paulo - USP, atualmente ocupada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; daí deflete à direita, e segue em linha

reta por cerca de 251,00m, confrontando à esquerda com o próprio estadual descrito no inciso I deste artigo como área “1”, até atingir o ponto “A” inicial.

 

Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, bem como de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.699, de 16 de dezembro de 1994.

 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/10/2008

 

 

 


PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2008

 

Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências.

 

Clique aqui para o anexo 1 (PG.11)

 

Clique aqui para o anexo 2 (PG.12)

 

Clique aqui para o anexo 3 (PG.13)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 31/10/2008

 

 

 


Em Rondônia e Amapá, o próprio governador indica seus ''fiscais''

 

As procuradorias de Estado do Amapá e de Rondônia se transformaram, por ação dos governadores, em órgãos repletos de apadrinhados políticos. Desde o ano passado, os governadores Waldez Góes (AP), do PDT, e Ivo Cassol (RO), do PPS, têm se valido de nomeações políticas para preencher os cargos das procuradorias, encarregadas de avaliar a legalidade dos atos do próprio Executivo e prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração local.

 

No Amapá, 17 procuradores foram nomeados sem concurso público, 6 deles amparados por uma procuração em cartório assinada pelo governador. Em Rondônia, 45 cargos em comissão para advogados foram criados nos últimos dias de dezembro do ano passado somente para Secretaria de Justiça.

 

A contratação de procuradores de Estado sem concurso público é vedada pela Constituição de 1988. A Carta exige a realização de concurso para o ingresso na carreira e garante estabilidade aos profissionais após três anos de exercício, desde que passem em estágio probatório.

 

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Ronald Bicca, isso permite que procuradores tenham mais liberdade para atuar e independência para avaliar a legalidade dos atos do Executivo.

 

"Se não for assim, se os cargos forem preenchidos por comissionados, teremos uma farsa no controle de constitucionalidade. Um subordinado, que pode ser demitido a qualquer momento, não fará um trabalho isento, porque não terá independência técnica", afirmou Bicca. "O objetivo ao indicar os comissionados é capturar o Estado pelo interesse dessas pessoas de se locupletarem."

 

Apesar dessa imposição constitucional, a Assembléia Legislativa do Amapá patrocinou uma alteração na Constituição do Estado em 2002 para garantir ao governador o direito de indicar quem bem entender para a procuradoria. O texto permite, inclusive, a contratação de funcionários de outras carreiras.

 

No mesmo ano em que a regra foi aprovada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, disse que a corte decidirá sobre a contratação de apadrinhados para cargos estratégicos ainda este ano.

 

A lei aprovada pela Assembléia de Rondônia para a criação dos cargos comissionados também é contestada no Supremo. A ação foi ajuizada neste ano pelo presidente da Anape.

 

Cassol argumentou, na defesa encaminhada ao STF, ter contratado os advogados indicados para a Secretaria de Justiça para resolver os problemas do sistema penitenciário estadual.

 

A ação tem parecer favorável do advogado-geral da União (AGU), José Antônio Dias Toffoli, e do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e aguarda inclusão na pauta. "Não é possível que a consultoria jurídica de entidade política seja confiada a servidores públicos que não sejam membros do quadro da advocacia pública, ou, mais especificamente, da Procuradoria-Geral do Estado", afirmou o procurador, no parecer encaminhado ao STF.

 

RORAIMA

 

Em Roraima, outro Estado que mantém funcionários comissionados nessas áreas, a avaliação da legalidade das licitações era feita pelos indicados políticos do governador. "Quem poderia se beneficiar da corrupção era quem mandava naqueles que faziam o controle da legalidade", diz Bicca. O Ministério Público acionou a Justiça e conseguiu obrigar o governador a submeter só aos concursados a avaliação dos processos licitatórios.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2008

 

 

 

Corregedora defende modelo, que a beneficiou

 

Um dos principais cargos da Procuradoria de Estado do Amapá, o de corregedor, é ocupado pela advogada Luciana Marialves de Mello, uma das 17 funcionárias comissionadas indicadas pelo governador Waldez Góes.

 

Luciana possui uma situação funcional peculiar. Ela foi aprovada no concurso público de 2006 para a procuradoria, o primeiro feito pelo Estado para cumprir a determinação da Constituição, mas ficou na 59.ª posição. Pelo edital, apenas os 20 primeiros seriam chamados. Apesar de não ficar entre as primeiras, ela foi nomeada pelo governador.

 

Como corregedora, cabe a ela avaliar o estágio probatório dos novos procuradores que não fizeram o concurso, mas foram contratados. Além de defender as contratações em nome do governo do Amapá, Luciana dá respaldo à tese de que para esses cargos sejam escolhidas pessoas do próprio Estado.

 

A corregedora alega que, assim como o presidente da República pode indicar livremente o advogado-geral da União, o governador de Estado pode escolher pessoas de sua confiança para ocupar cargos de chefia. A tese é contestada pela própria AGU e pela Procuradoria-Geral da República. A Procuradoria de Rondônia não comentou as contratações.

 

"O pessoal vem de outros lugares do País e não conhece a realidade do Amapá e as inúmeras ações que existem tanto no plano estadual quanto federal", afirmou Luciana. "Estamos numa fase de transição para que toquem a procuradoria daqui por diante."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2008

 

 

 


Especialistas temem pelo fim da independência

 

A nomeação de procuradores e advogados sem concurso público é dissonante com o que se realiza no Brasil há 20 anos, segundo especialistas consultados pelo Estado. Para eles, a falta de lisura no processo de seleção acaba minando a independência da carreira e cria condições para respaldar uma possível conduta ilegal.

 

A professora titular de direito administrativo da USP, Odete Medauar, acredita que a relação entre o governador Waldez Góes (PDT-AP) e os procuradores nomeados precisa ser averiguada. Dizer que não houve possibilidade de realizar concurso é "desculpa esfarrapada", segundo ela.

 

De acordo com a especialista, as nomeações preteriram a igualdade de condições entre os candidatos às vagas e a aptidão profissional.

 

Além disso, Odete assinalou que o vínculo estabelecido entre governantes e procuradores possibilita a ilegalidade.

 

"Se o procurador não faz o que o governante quer, ele pode ameaçar colocá-lo na rua. Aí entra a questão da independência", avaliou. "O procurador que está no cargo efetivo tem independência. Não tem uma espada em cima da cabeça e pode fugir de pressões."

 

Para ela, o cargo de procurador do Estado tem de ser de provimento efetivo, em se pressuponha a continuidade e consolidação do trabalho. "É a regra da moralidade, em que se seleciona o que é melhor para a administração", sublinhou. "Tudo isso está muito estranho e fora de contexto no Brasil."

 

Paulo Modesto, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP), viu com "estranheza" o fato de os próprios membros da carreira não fazerem um "belo escândalo". A nomeação por procuração em cartório em nome de Góes foi particularmente criticada pelo especialista.

 

"O ato de nomear alguém para um cargo de confiança não é feito por procuração, nem por ato verbal. Essa não é uma disposição singela. É preciso de solenidade, o provimento se dá por um ato formal de nomeação", explicou. "Aconteceu uma nomeação informal de agentes públicos através de ato de direito privado. É completamente irregular. A rigor é quase um ato jurídico inexistente."

 

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, caracterizou a situação como "anômala" com possível "ato de ilegalidade e improbidade".

 

"Os cargos em comissão só podem ser preenchidos por direção, chefia e assessoramento", ressaltou. "Eles podem ter sido contratados como advogados pelo Estado por não existir corpo de procuradores."

 

Segundo ele, a única hipótese que daria respaldo à contratação sem concurso seria a justificativa de urgência por danos à sociedade, com realização de processo licitatório.

 

"Não chega à hipótese de alguém que vai defender o Estado nas causas em que ele for parte", asseverou Lourenço. A lei que rege o tema diz respeito à contratação de profissionais somente em situação de calamidade pública - como seria o caso de médicos e professores.

 

O advogado lembra ainda que os cargos em questão são de carreira, e que não é permitido realizar contratação temporária. "O correto é só por concurso público", apontou. "São cargos de carreira. Não é possível fazer somente uma contratação temporária."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2008

 

 

 


STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência

 

A Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

 

Danilo foi preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu, em regime fechado, até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.

 

Tese da Defesa

 

A defensoria pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. Alegava que o procedimento é contrário ao artigo 185 do Código de Processo Penal e à própria Constituição Federal, quando assegura o exercício da ampla defesa.

 

Conforme a defensoria, somente a presença física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado em sua autodefesa. Assim, apontava a inconstitucionalidade da norma paulista, por violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, sob o argumento de que a lei estadual trata de direito processual penal “e não de mero procedimento em matéria processual”.

 

Por essa razão, a defesa pedia a concessão do pedido para anulação do processo desde o interrogatório, bem como a realização de novo ato com a presença física do acusado. Pedia, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11819/05.

 

No Superior Tribunal de Justiça, pedido idêntico foi negado sob argumento de que não ficou demonstrado que o procedimento causou prejuízo à defesa do acusado. Aquele Tribunal afastou, ainda, alegações de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia, bem como a ocorrência de inconstitucionalidade formal da lei estadual que instituiu o interrogatório “on-line”.

 

Julgamento

 

A relatora, ministra Ellen Gracie, entendeu possível a realização de interrogatório por videoconferência. “O tema envolve procedimento, segundo entendo, e não processo penal”, disse a ministra, entendo que o estado de São Paulo não legislou sobre processo, mas sobre procedimento “o que é perfeitamente legítimo no direito brasileiro nos termos do artigo 24, XI da Constituição”. Assim, para ela, não há inconstitucionalidade formal da norma questionada.

 

A ministra também entendeu não haver inconstitucionalidade material, tendo em vista que o procedimento instituído pela norma paulista preserva todos os direitos e garantias fundamentais, inclusive a garantia da ampla defesa e o devido processo legal.

 

De acordo com a ministra, o sistema de videoconferência é uma nova forma de contato direto, não necessariamente no mesmo local. “Além de não haver diminuição da possibilidade de se verificarem as características relativas à personalidade, condição sócio-econômica, estado psíquico do acusado, entre outros, por meio de videoconferência, é certo que há muito a jurisprudência admite o interrogatório por carta precatória, rogatória ou de ordem, o que reflete a idéia da ausência de obrigatoriedade do contato físico direto entre o juiz da causa e o acusado, para a realização do seu interrogatório”, disse Ellen Gracie, ao votar pelo indeferimento do pedido.

 

Voto vencedor

 

O ministro Menezes Direito abriu divergência, votando pela concessão do habeas. “Entendo que a lei estadual viola flagrantemente a disciplina do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”, disse o ministro. Ele destacou que a hipótese não se refere à procedimento, mas à processo, ressaltando que a matéria está explicitamente regulada no artigo 185, do Código de Processo Penal. “Com isso, a matéria é de processo e sendo de processo a União detém o monopólio, a exclusividade para estabelecer a disciplina legal na matéria”, afirmou.

 

Quanto à possibilidade da realização de videoconferência, prevista na Convenção Internacional como exposta pela relatora, o ministro disse que, em contrapartida, o Pacto de São José da Costa Rica estabelece a obrigatoriedade da presença física do réu perante o juiz. Segundo Menezes Direito, essa disciplina é repetida do mesmo modo no Pacto dos Direitos Civis e Políticos.

 

“Se houver uma legislação específica sobre vídeoconferência emanada do Congresso Nacional, certamente esta Corte será chamada a examinar in concreto se há ou não inconstitucionalidade, por isso que eu parei apenas na inconstitucionalidade formal”, disse o ministro, ao revelar que, em certos casos o interrogatório por videoconferência pode ser eventualmente admitido.

 

“Eu enxergo, portanto, que a possibilidade de videoconferência esbarra na disciplina constitucional brasileira”, concluiu o ministro, observando que o ato praticado “padece de evidente nulidade”.

 

O voto do ministro Menezes Direito pela concessão do HC foi seguido pela maioria dos ministros, vencida a ministra Ellen Gracie. Com a decisão, o Plenário do Supremo anulou o processo, declarou a inconstitucionalidade formal da norma paulista e concedeu alvará de soltura em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski.

 

Fonte: site do STF, de 30/10/2008

 

 

 


Esquema que tirou R$ 100 mi da saúde tem 5 suspeitos presos

 

A Polícia Civil de São Paulo prendeu na madrugada de ontem cinco acusados de pertencer a uma quadrilha responsável por fraudes em centenas de licitações nos principais hospitais públicos do Estado e da Prefeitura de São Paulo e de outros 29 municípios do interior, do Rio, de Minas e Goiás. Os empresários são suspeitos de subornar agentes públicos e superfaturar preços, além de entregar produtos de má qualidade - quando entregavam -, pondo em risco a saúde dos pacientes. Estima-se que o esquema tenha faturado R$ 100 milhões nos últimos dois anos. O grupo é investigado ainda por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Pelo menos 11 empresas fornecedoras de remédios e materiais hospitalares e gestoras de hospitais estão na mira da Operação Parasitas. Ontem, a força-tarefa de policiais civis, auditores fiscais do Estado e promotores cumpriu 23 mandados de busca. Foram apreendidos R$ 700 mil, 14 carros, como Porsche, Land Rover e Mercedes, cinco motocicletas, três lanchas e um helicóptero - modelo Robinson 44. Os bens estão avaliados pela polícia em R$ 7 milhões. O juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso decretou ainda o bloqueio de contas bancárias, aplicações e bens de sete dos acusados.

 

Foram presos os empresários Dirceu Gonçalves Ferreira Júnior (um dos donos das empresas Vida?s Med e Biodinâmica), Renato Pereira Júnior e Marcos Agostinho Paioli Cardoso (sócios da Home Care Medical). Os três são apontados como chefes da esfera empresarial da organização criminosa. Os funcionários Vanessa Favero e Carlos Alberto do Amaral, ambos ligados à Vida?s Med e à Biodinâmica, também tiveram a prisão decretada. O próximo alvo da investigação serão os agentes públicos envolvidos no esquema.

 

SANGUESSUGAS

 

A descoberta da ação da quadrilha causou preocupação no governo do Estado, que temia exploração política do episódio. O governador José Serra foi informado sobre o caso e mandou que tudo fosse apurado com o máximo rigor. Alguns dos suspeitos são pessoas e empresas investigadas em outros escândalos da saúde, como o da máfia dos sanguessugas e o das fraudes no antigo Plano de Assistência à Saúde (PAS), da Prefeitura de São Paulo. Mas há ainda os que foram alvo da CPI do Banestado e da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal.

 

A investigação começou há 11 meses, quando a Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo recebeu uma denúncia. O caso foi encaminhado à Receita Estadual. Ela constatou os primeiros indícios de crime, como o fato de as vendas de uma das empresas, a Halex Istar, serem 300% superiores ao faturamento informado ao fisco, o que para os auditores era indício de sonegação.

 

O caso acabou na Unidade de Inteligência do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap). "Trata-se de uma ação de governo, que contou com a participação de diversos órgãos para desarticular essa quadrilha", disse o delegado Luís Storni. A polícia já tem provas de fraudes em quatro hospitais de São Paulo: Dante Pazzanese (Estado), Pérola Byington (Estado), Ipiranga (Estado) e Tatuapé (município). Estão ainda sob investigação licitações em unidades como o Hospital das Clínicas, o Emílio Ribas e o Infantil Darcy Vargas. "A presença dos sanguessugas é algo que chamou nossa atenção", disse o promotor José Reinaldo Guimarães, do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

 

CÉLULAS

 

No governo do Estado, cinco empresas venceram licitações que, somadas, chegam a R$ 56,5 milhões. Quatro delas comporiam a célula especializada nos hospitais da capital e da Grande São Paulo. Às 6 horas, a polícia bateu na porta de Ferreira Junior, acusado de chefiar esse grupo. "O senhor Dirceu não está", respondeu o empresário. "Senhor Dirceu, eu escutei o senhor durante oito meses (o telefone dele estava grampeado). Abra a porta", disse o policial.

 

Relatório da polícia mostra que Ferreira Junior tem como sócio na empresa Biodinâmica André Ferreira Murgel, acusado pela PF de fraudar licitações no Ministério da Saúde com a máfia dos sanguessugas. Murgel era coordenador de suprimentos do ministério. Além disso, um procurador da Biodinâmica é acusado de enriquecimento ilícito em ação civil pública por sua atuação em unidades de saúde durante a vigência do PAS.

 

A outra célula do grupo agiria em prefeituras do interior e de outros Estados. O centro dela seria a empresa Home Care, de Renato Pereira Junior, e teria ligação com offshores no Panamá - uma delas está em nome da doméstica Joana Pereira.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/10/2008

 

 

 


Polícia e Secretaria da Fazenda desfazem máfia que fraudava licitações na área de Saúde

 

1 – A Operação PARASITAS representa o resultado de 12 meses de trabalho investigativo conjunto realizado por órgãos de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital) e da Secretaria da Fazenda (Diretoria Executiva da Administração Tributária), sob supervisão do Ministério Público Estadual (GAECO - Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A investigação iniciou-se na Corregedoria Geral da Administração e, por determinação do Governo do Estado, teve continuidade com a participação das duas citadas Pastas.

 

2 – O objetivo maior da operação hoje deflagrada é a coleta de evidências comprobatórias de fraudes em licitações de materiais e insumos médico-hospitalares praticadas por empresas e pessoas físicas, em conluio com agentes públicos. Com o desenrolar das investigações, foram identificados esquemas idealizados e operacionalizados por duas organizações criminosas interligadas, responsáveis por prejuízos milionários causados à administração do Estado e de diversos municípios do interior paulista e, por extensão, à população dependente dos serviços públicos de saúde.

 

3 – Foram expedidos 5 (cinco) Mandados de Prisão e 15 (quinze) Mandados de Busca e Apreensão a serem cumpridos em 5 (cinco) empresas fornecedoras de materiais e insumos médico-hospitalares, 1 (uma) empresa prestadora de serviços de análises laboratoriais, 1 (um) escritório de contabilidade, 1 (um) escritório de “doleiro” e 7 (sete) residências. Participam da operação 70 agentes públicos servidores do Ministério Público Estadual, Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Fazenda.

 

4 – Com vistas a assegurar o ressarcimento dos prejuízos acarretados pelas fraudes em licitações, o Poder Judiciário deferiu o seqüestro dos bens móveis em posse das pessoas e das empresas investigadas (embarcações, helicóptero e veículos de luxo), além de ter determinado o bloqueio das contas correntes, aplicações financeiras e bens imóveis de todos os envolvidos.

 

5 – Os fornecimentos efetuados por apenas cinco empresas aos órgãos de saúde mantidos pelo Governo do Estado de São Paulo, em licitações sob suspeita, superam, nos últimos 4 anos, o montante de 56 milhões de reais, sem levar em conta os fornecimentos para municípios do interior do Estado. Houve casos de superfaturamento superiores a 400% em relação aos valores de mercado e entrega de produtos objeto de descaminho ou contrabando.

 

6 – As Fazendas do Estado e dos municípios foram duplamente prejudicadas. Tiveram de arcar com o pagamento de produtos a preços superfaturados, não entregues ou de qualidade inferior à especificada no edital de licitação. Afora isso, as pesquisas efetuadas pelo Fisco paulista revelaram fortes evidências de sonegação do ICMS, expressas na declaração de valores de vendas em montante inferior ao total dos fornecimentos efetuados aos órgãos de saúde do Estado. 

 

Funcionamento do esquema

 

7 – Diversas formas de interferência fraudulenta foram aplicadas sobre os procedimentos de licitação, na modalidade presencial ou eletrônica, como:

 

Manipulação do edital de licitação, pela estipulação de especificações técnicas que, supostamente, apenas um grupo restrito de empresas teria condições de atender;

 

Participação de empresas do mesmo grupo ou de outras, em conluio com as primeiras, já previamente acordadas a respeito da empresa que deveria sair-se vencedora do certame, como regra aquela com propostas a preços superfaturados;

 

Favorecimento ilícito dos pregoeiros às empresas participantes do esquema durante a etapa de lances, por meio de ações prejudiciais aos interesses das empresas concorrentes de boa fé, como a desclassificação e o indeferimento de recursos;

 

Não entrega das mercadorias ou entrega de mercadorias em quantidade menor e com características diversas das especificações constantes do edital de licitação, em conluio com funcionários da rede pública de saúde.

8 –  Na montagem dos esquemas, foram identificadas, entre outras, diversas situações irregulares como:

 

Utilização de empresas com quadro societário formado por interpostas pessoas (“laranjas”) ou por empresas de investimento sediadas no Exterior (“offshores”), evidenciando a clara intenção de adotar mecanismos de blindagem fiscal e patrimonial;

 

Evidências da prática de crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha.

9 – Importante salientar que as licitações municipais para a compra de insumos ou contratação de serviços médico-hospitalares ainda não podem ser realizadas em ambiente virtual por meio da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC, circunstância que, indiretamente, acabou favorecendo as práticas fraudulentas objeto da Operação “Parasitas”, bem como dificultando o levantamento dos valores licitados junto aos municípios pelas empresas investigadas.

 

Os dois blocos de empresas

 

10 –  As investigações revelaram a existência de dois grandes blocos de empresas e pessoas, um atuando no interior do Estado e em outras unidades da Federação, e outro bloco na Capital e Grande São Paulo. São freqüentes os relacionamentos entre um e outro bloco, que chegam a compartilhar os serviços contábeis de um mesmo escritório.

 

11 - A principal empresa operante em municípios do interior paulista fornece não apenas materiais e insumos médico-hospitalares, mas também presta serviços de gestão automatizada do sistema de abastecimento, armazenagem e distribuição dos produtos nas respectivas unidades públicas de saúde. Além disso, é providenciada a instalação do mobiliário necessário para administração e armazenagem do estoque e, em alguns casos, até mesmo funcionários são deslocados para trabalhar nes-sas unidades. Os contratos são fechados e aditados diretamente com o prefeito ou com o secretário de Saúde do município. 

 

Fases subseqüentes da operação

 

12 - Os trabalhos de impacto do primeiro dia da operação têm por objetivo coletar provas materiais e documentais dos crimes praticados pelas pessoas naturais identificadas no trabalho investigativo preliminar.  Em fase subseqüente, todo material apreendido será analisado pelas equipes da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria da Fazenda, a fim de fundamentar as denúncias a serem oferecidas pelo Ministério Público/GAECO.

 

13 - Paralelamente, a fiscalização tributária paulista realizará, com base nos documentos fiscais, contábeis e arquivos digitais apreendidos, trabalhos de verificação e apuração de valores eventualmente sonegados pelo grupo de empresas, com vistas à recuperação dos prejuízos sofridos pela Fazenda do Estado.

 

Fonte: site da Sefaz, de 30/10/2008

 

 

 


O nó da greve na Polícia

 

A greve na Polícia Civil de São Paulo completa um mês e meio e as perspectivas de solução da crise parecem cada vez mais nebulosas. Para piorar o quadro, sindicatos policiais de diversos Estados - do Acre ao Rio Grande do Sul, passando pelo Rio de Janeiro - se movimentam para imitar os colegas paulistas, aos quais 14 corporações estaduais, mais a do Distrito Federal, se solidarizaram anteontem, interrompendo as atividades durante duas horas. O impasse em São Paulo se agravou depois que os grevistas recuaram da disposição de aceitar as propostas consubstanciadas em cinco projetos de lei que o Palácio dos Bandeirantes enviou à Assembléia Legislativa na semana passada.

 

O governo saiu da posição de imobilismo sob o impacto do conflito sem precedentes, às portas da sua sede, entre agentes civis armados e amotinados e a Tropa de Choque da PM chamada a impedir a invasão do palácio. Decerto não se teria chegado a esse episódio de extrema gravidade, incitado pelo sindicalismo de perversos resultados políticos, se o Executivo estadual tivesse atentado a tempo - como já assinalamos nesta página - para a extensão do descontentamento da Polícia com os baixos salários, a estrutura da carreira e os critérios para as aposentadorias dos 35 mil servidores do setor. Mas o pacote afinal autorizado pelo governador José Serra representou um avanço inequívoco em relação à primeira - e irrealista - oferta, ao custo adicional de R$ 830 milhões para os cofres estaduais.

 

Em síntese, o governo se dispôs a conceder dois aumentos de 6,5% (um em janeiro próximo, outro no mesmo mês de 2010) no salário-base da categoria, além de promover cerca de 17 mil policiais, entre eles 1.100 delegados, mediante a extinção da chamada 5ª classe da carreira, a de menor paga, e a transformação da classe seguinte em estágio probatório, e restabelecer a aposentadoria especial. "Quem tiver promoção ganhará um bom aumento, mas a maioria terá pouco e haverá ainda os que vão ganhar menos", criticou o diretor da Associação dos Delegados, André Dahmer, inicialmente favorável ao fim da greve - e hoje dizendo que pode durar até o fim do governo Serra. Os policiais reivindicam, entre outras coisas, reajuste imediato de 15%, mais 12% em 2009 e 2010.

 

O delegado se queixa de que "faltou diálogo". Retruca o governo que o diálogo é prejudicado pela recusa dos grevistas de suspender o movimento - e praticamente impossibilitado pela inexistência de uma pauta única, estável, de demandas. O inchaço dos pedidos se explica pela fragmentação dos interlocutores do Executivo: são nada menos de 18 os organismos interessados, que representam diferentes setores corporativos da Polícia Civil, agregando pontos específicos à agenda básica. A Associação dos Delegados, por exemplo, insiste numa "ampla reforma" da Polícia Civil. Eles compartilham com colegas de outros Estados a reivindicação de equiparar os seus salários iniciais aos dos juízes e promotores, cujo piso, em São Paulo, é da ordem de R$ 19 mil mensais. O dos delegados, atualmente, é inferior a R$ 4 mil. (Passaria a R$ 5.203.)

 

A frente da crise se transferiu para a Assembléia Legislativa. O Palácio dos Bandeirantes deixou as eventuais negociações sob a responsabilidade do líder do governo, Barros Munhoz. De novo, no entanto, não está claro quais e quantos serão os interlocutores. Parte das lideranças grevistas, por sinal, desrespeita a hierarquia da instituição, propensa a buscar um acordo capaz de levar ao fim da greve, por intermédio do Legislativo. Já os mais duros querem manter o foco das pressões voltado para o Executivo. A "nacionalização" do problema joga a favor da intransigência. A eclosão de greves no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro é tida como provável. Outras podem acontecer na Bahia, Pará, Acre, Alagoas e Paraná.

 

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) convocou os sindicatos estaduais para uma reunião em Brasília. "Vamos discutir um movimento nacional", diz o presidente da entidade, Jânio Gandra. Ele cita entre as principais demandas em comum a aposentadoria especial e a reestruturação das carreiras - esta última embute a aprovação de uma emenda constitucional para que o piso salarial dos delegados seja igual, em cada Estado, ao dos promotores públicos. É um cenário sombrio.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 31/10/2008

 

 

 


Sudeste apela contra reforma tributária

 

Reunidos ontem em Belo Horizonte, os quatro governadores do Sudeste, os tucanos Aécio Neves (MG) e José Serra (SP) e os peemedebistas Paulo Hartung (ES) e Sérgio Cabral (RJ), anunciaram que vão pedir aos líderes no Congresso e às direções das duas Casas legislativas que interrompam a tramitação de projetos que possam criar despesas para os Estados, inclusive a reforma tributária.

 

O motivo principal é a crise econômica internacional, que, segundo Aécio, os chefes dos Estados do Sudeste acompanham "com preocupação, mas não com pessimismo".

O único projeto citado por eles foi o da reforma tributária.

 

Os governadores afirmaram que qualquer eventual nova despesa poderá comprometer os investimentos planejados pelos Estados e, em momentos de crise como o atual, os investimentos são necessários para dar ritmo à economia e incentivar também o investimento privado em infra-estrutura.

 

Aécio disse que será mantido "contato mais estreito com as lideranças do Congresso" para pedir "uma cautela muito grande na aprovação de matérias que tragam novas despesas, despesas não previstas pelos Estados".

 

"É inegável que, diante de uma conjuntura de crise, é muito importante tomar cuidado com todos os projetos de lei ou de emenda constitucional que mexam com despesas e receitas", afirmou Serra.

 

"Eu creio que a atual conjuntura não favorece iniciar imediatamente um projeto de reforma tributária sem antes avaliar muito bem a nova conjuntura e seus impactos sobre a receita. Basta dizer que o sistema financeiro está com problemas, ele é a principal fonte de tributação do governo federal, e o ICMS também é muito sensível às atividades todas de bem de consumo duráveis", disse o governador de São Paulo.

 

De acordo com Serra, primeiro é preciso "deixar a poeira dessa conjuntura baixar para fazer uma avaliação mais precisa disso tudo".

 

Segundo ele, não se trata de parar a reforma tributária, até porque, conforme disse o governador, ela não está caminhando -embora anteontem o relator de mérito da reforma, Sandro Mabel (PR-GO), tenha entregado relatório.

 

Apelo

 

Hartung disse que deve ser mantido o investimento público "em bons níveis", de saúde e educação a infra-estrutura, o que vai gerar empregos.

 

"É um apelo que é dos quatro governadores ao Congresso, que tem sido parceiro do nosso trabalho, para que matérias que gerem nova despesa, despesa corrente, não tramitem agora nesse momento de crise, porque, se você aumenta a despesa corrente, você diminui a margem do investimento. E o investimento é fundamental no momento como esse, quando temos problemas na indústria da construção civil, automobilística, siderúrgica e assim por diante", afirmou Hartung.

 

Eles não entraram no mérito das propostas da reforma tributária. Esse detalhamento, definiram os governadores, será feito pelos seus respectivos secretários da Fazenda.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/10/2008

 

 

 


Mantida decisão que obriga Garotinho a indenizar governador José Serra por danos morais

 

Está mantida a decisão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a pagar indenização por danos morais de 300 salários mínimos ao governador de São Paulo, José Serra. O desembargador convocado do TRF 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa de Garotinho para examinar o recurso especial por meio do qual pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização.

 

José Serra entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que, durante a campanha eleitoral para a presidência da República, em 2002, Garotinho teria afirmado que sua candidatura estaria sendo financiada com recursos criminosos, provenientes do pagamento de propinas no processo de privatização de empresas públicas.

 

Em sua defesa, Garotinho afirmou que agiu dentro dos limites do animus narrandi, não ocasionando qualquer ofensa que pudesse abalar a moral de Serra. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo o juiz, o então candidato à presidência “revestiu-se de extrema sensibilidade” ao considerar que sofreu danos morais decorrentes das declarações do ex-governador do Rio.

 

Serra apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação, condenando Garotinho a pagar 300 salários mínimos de indenização por danos morais. Na decisão, foi determinado que a quantia deverá ser paga de uma só vez, em valores vigentes à época da liquidação de sentença. Garotinho interpôs recurso especial, mas o TJSP negou a subida para o STJ, em juízo prévio de admissibilidade.

 

“Manifesta a intenção do recorrente de caluniar e difamar todos os tucanos, mesmo os que não tiveram responsabilidade nas tais privatizações, embora tenha negado tudo na contestação e nas contra-razões”, afirmou o desembargador. “No caso, o dano moral é presumido, porque o autor foi a própria vítima”, acrescentou.

 

Em agravo de instrumento dirigido ao STJ, a defesa de Garotinho insistiu para que o STJ examinasse as razões do recurso especial. “Não ocorreu, em nenhum momento, a pretensão de reexame de prova ou de matéria fática já analisada ao longo da demanda”, afirmou a defesa. “Pelo contrário, o agravante, quando interpôs o recurso especial (...), buscava uma correta aplicação do quantum indenizatório, para a hipótese do ilícito que supostamente cometeu”, sustentou o advogado.

 

Após examinar o agravo, o desembargador convocado Carlos Mathias negou a subida do recurso especial. “Como bem sabido, é requisito de admissibilidade do recurso especial a indicação precisa do dispositivo legal dito por violado. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar qual o artigo, parágrafo ou alínea, torna insuficiente a fundamentação”, considerou o relator. “Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento”, concluiu Carlos Mathias.

 

Fonte: site do STJ, de 31/10/2008

 

 

 


Justiça paulista tem mais de 17 milhões de processos em andamento

 

A Justiça de São Paulo recebeu 470 mil novos processos em setembro passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que mais de 17 milhões (17.797.569) de processos estão em andamento em São Paulo.

 

No período foram registradas cerca de 371 mil sentenças e realizadas 135 mil audiências, além de cumpridas 78 mil precatórias. O Tribunal do Júri realizou 604 sessões. Foram efetivadas 448 adoções, das quais 443 por brasileiros e 05 por estrangeiros.

 

Houve cerca de 15 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 6,9 mil foram feitos por conciliadores e 2,9 mil por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 5 mil. Foram registradas 10 mil execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 1.169 denúncias, das quais 1.126 recebidas e apenas 43 foram rejeitadas.

 

No mesmo mês, foram efetuados 22,7 mil atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram recebidas 2.800 reclamações, com 1.344 acordos, sendo 372 extrajudiciais, 861 obtidos por conciliadores e 111 por juízes em audiências.

 

Fonte: site do TJ, de 13/10/2008

 

 

 


Governo monta banco de dados para reformar cartórios do País

 

O governo está organizando um amplo banco de dados com todas as informações sobre o funcionamento dos cartórios em todo o País, para chegar a um diagnóstico capaz de subsidiar uma proposta de aperfeiçoamento dos serviços notariais.

 

A informação foi dada pelo de subsecretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Roger Lorenzoni, em audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa para discutir os serviços cartoriais extrajudiciais.

 

A audiência foi solicitada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesesul). O representante da Condesesul na audiência, André Luiz Alves de Melo, criticou os serviços prestados pelos cartórios.

 

Um dos resultados negativos dessas deficiências, adverte André Melo, é que o direito constitucional da população pobre ao registro público gratuito, inclusive os de nascimento e de óbito, é desrespeitado com freqüência. Segundo ele, nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos.

 

As mudanças nos cartórios estão sendo preparadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) recém-criado, que reúne dez órgãos da administração pública. Segundo Lorenzoni, o trabalho está apenas começando. Ele ressaltou que o grupo pretende ouvir todas as entidades ligadas direta ou indiretamente ao tema.

 

O juiz Carlos Divino Rodrigues, titular da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, disse que a legislação referente aos cartórios precisa de uma ampla reforma. Para Rodrigues, um dos pontos que precisam ser modificados é o que trata do destino do acervo notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do titular do cartório.

 

“Não há na lei vigente previsão de sanção contra o titular que, após renunciar ao cartório, decide levar consigo o acervo público sob seu poder”, criticou Rodrigues. Antes, André Melo já havia feito referência a casos de donos de cartórios que sumiram com os registros, em detrimento dos direitos da população.

 

O juiz Rodrigues citou o caso de um ex-titular de cartório que teria cobrado R$ 500 mil para entregar os registros notariais. “É um absurdo que a lei admita barganhas dessa natureza”, protestou.

 

Ele propôs a criação de um fundo com a finalidade de permitir que os cartórios mais rentáveis transfiram renda para os cartórios mais pobres. “O Brasil é muito diverso”, disse Rodrigues, acrescentando que esse fundo poderia contribuir para melhorar os serviços notariais nas regiões mais pobres.

 

A defesa dos cartórios foi feita pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar. Ele disse que muitos cartórios brasileiros são comparáveis aos do Primeiro Mundo e negou qualquer possibilidade de desrespeito ao direito à gratuidade da população carente. “Nós nunca discriminamos o cidadão pobre”, disse. 

 

Bacellar negou também que a fiscalização dos cartórios seja deficiente. “A fiscalização que o Poder Judiciário exerce sobre nós é perfeita, talvez o André não esteja bem informado a respeito”, disse Bacellar, referindo-se a críticas que André Mello havia feito.

 

Sobre o sumiço de arquivos, Bacellar admitiu ter havido apenas um caso, no Pará, de um antigo tabelião que levou os computadores do cartório. “Mas os registros sempre ficam no cartório, nunca ninguém se apropriou deles”, garantiu. E concluiu dizendo que o modelo de funcionamento dos cartórios no Brasil é hoje modelo para vários países, como a Rússia, a China e os de língua portuguesa.

 

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Aras, disse que a preocupação básica deve ser com a qualidade dos serviços e com a garantia de acesso a toda população. “As normas da Constituição são precisas: o Estado delega o cartório ao setor privado, com base em concurso público. É preciso apenas instar as autoridades constituídas a agir para melhorar os serviços prestados”, sustentou o representante da OAB.

 

O representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, juiz Ricardo Cunha Chimenti, defendeu o aperfeiçoamento da legislação ordinária relativa aos cartórios, buscando melhorar, especialmente, o planejamento e a fiscalização do setor. O objetivo principal, para ele, deve ser a garantia do acesso das pessoas carentes aos registros públicos.

 

Segundo Chimenti, existem hoje no Brasil cerca de 8 milhões de pessoas sem certidão de nascimento - a maior parte em regiões distantes e pouco povoadas, como na Amazônia. Chimenti frisou que o CNJ é o foro adequado para tratar o problema da fiscalização da qualidade dos serviços cartoriais.

 

O secretário-geral da Associação dos Magistrados do Brasil, juiz Paulo Henrique Martins Machado, manifestou apoio a qualquer iniciativa, inclusive novas leis, destinadas a melhorar o serviço dos cartórios. “Só não podemos concordamos é com a idéia de retirar do Poder Judiciário a competência para delegar as autorizações de funcionamento dos cartórios”, advertiu.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 31/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado torna sem efeito a publicação de abertura de vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Recursos Extraordinário. Requisitos legais e regimentais. Prequestionamento e matéria de ordem pública. Efeito devolutivo restrito. O artigo 543 e o regime de prejudicialidade. Efeitos e meios processuais de acréscimo de efeitos”. A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, que versará sobre o tema “20 anos da Constituição Federal”, nos dias 6 a 8 de novembro de 2008, no auditório do Bourbon Atibaia SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias, Km 37,5, Atibaia, São Paulo, SP, conforme programação abaixo, (para o evento está dispensado o uso de paletó e gravata).

 

Dia: 06 de novembro de 2008 (quinta-feira)

16:30h - Abertura

17h - Palestra: Separação de Poderes e a Constituição Federal de 1988: 20 anos de Presidencialismo de Coalizão no Brasil

Palestrante: Prof. Fabiano Santos

18h30 - Coffee-break

19h- Palestra: Advocacia Pública e os 20 anos da

Constituição Federal de 1988

Palestrante: Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo

20h - Entrega do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado” - ano 2008

Dia: 07 de novembro de 2008 (sexta-feira)

10h - Palestra: Administração Pública e os 20 anos da Constituição Federal de 1988

Palestrante: Profª Odete Medauar

13h - almoço

15h - Palestra: O Processo Civil após a Constituição Federal de 1988

Palestrante: Prof. Marcelo Abelha Rodrigues

16h30 - Coffee-break

17h - Palestra: A Constituição Cidadã - estrutura, evolução e eficácia

Palestrante: Prof. André Ramos Tavares

 

Convocados

 

1. Alcina Mara Russi Nunes; 2. Alessandra Seccaci Resch; 3. Americo Andrade Pinho; 4. Amilcar Aquino Navarro; 5. Ana Claudia Vergamini Luna; 6. Ana Cristina Leite Arruda; 7. Ana Martha Teixeira Anderson; 8. André Luiz dos Santos Nakamura; 9. Ângela Mansor de Rezende Ferraz Cunha; 10. Anna Cândida Alves Pinto Serrano; 11. Anna Luiza Quintella Fernandes Godoi; 12. Antonio Augusto Bennini; 13. Beatriz Penteado Stevenson Tavares Guerreiro; 14. Caio Cesar Guzzardi da Silva; 15. Carine Soares Ferraz; 16. Carla Pedrosa de Andrade Abreu Sampaio; 17. Carlos Eduardo Queiróz Marques; 18. Carlos Henrique Giunco; 19. Carmen Lúcia Brandão; 20. Carolina Ferraz Passos; 21. Célia Mariza de Oliveira Walvis; 22. Christiane Mina Falsarella; 23. Cintia Byezkowski; 24. Claudia Mara Arantes da Silva; 25. Cléia Borges de Paula Delgado; 26. Clério Rodrigues Costa; 27. Cristina de Freitas Cirenza; 28. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono; 29. Cristina Maria Motta; 30. Cristina Mendes Hang; 31. Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues ; 32. Daniela Valin da Silveira; 33. Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini; 34. Edson Storti de Sena; 35. Eliana de Fátima Unzer; 36. Eliana Maria Barbieri Betachini; 37. Evelyn Moraes de Oliveira; 38. Fabiana Mello Mulato; 39. Fabio Imbernom Nascimento; 40. Fábio Trabold Gastaldo; 41. Fabrizio Lungarzo O’Connor; 42. Frederico José Fernandes de Athayde; 43. George Ibrahin Farath; 44. Gisele Bechara Espinoza; 45. Hélio Ozaki Barbosa; 46. Heloisa Beluomini Lomba Martínez; 47. Igor Volpato Bedone; 48. Inacio de Loiola Mantovani Fratini; 49. Isa Nunes Umburanas; 50. Jane Terezinha Carvalho Gomes; 51. João Luis Faustin Lopes; 52. João Monteiro de Castro; 53. Jorge Kuranaka; 54. Jorge Pereira Vaz Júnior; 55. José Carlos Cabral Granado; 56. José Carlos de Novais Junior; 57. José Carlos

Menk; 58. Jóse Luiz Souza de Moraes; 59. José Renato Ferreira Pires; 60. Joselice Martins de Oliveira; 61. Júlia Maria Plenamente Silva; 62. Juliana de Oliveira Costa Gomes; 63. Juliana Yumi Yoshinaga; 64. Jussara Maria Rosin Delphino; 65. Lais Helena Domingues de Castro; 66. Lazara Mezzacapa; 67. Leda Afonso Salustiano; 68. Liete Badaró Accioli Piccazio; 69. Liliane Kiomi Ito Ishikawa; 70. Liliane Sanches Germano; 71. Lucia de Faria Freitas; 72. Luciana Augusta Sanchez ; 73. Luciana Nigoghossian dos Santos; 74. Luciana Penteado Oliveira; 75. Luciano Pupo de Paula; 76. Luis Claudio Ferreira Cantanhede; 77. Luiz Arnaldo Seabra Salomão; 78. Luiz Fernando Roberto; 79. Marcela Nolasco Ferreira; 80. Marcelo de Carvalho; 81. Marcia Coli Nogueira ; 82. Marco Antonio Duarte de Azevedo; 83. Marco Antônio Gomes; 84. Marco Antonio Rodrigues; 85. Margarete Gonçalves Pedroso; 86. Maria Bernadete Bolsoni Pitton; 87. Maria Carolina Carvalho; 88. Maria Cecília Fontana Saez; 89. Maria de Lourdes Sampaio Seabra; 90. Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros; 91. Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa ; 92. Maria Fernanda Silos Araujo Lancellotti; 93. Maria Inês Pires Giner; 94. Marilda Watanabe de Mendonça; 95. Marily Diniz do Amaral Chaves ; 96. Marina de Lima; 97. Marta Cristina dos Santos Martins Toledo; 98. Marta Novaes Poli; 99. Marta Sangirardi Lima ; 100. Mauricio Kaoru Amagasa; 101. Mercival Panserini; 102. Mirian Kiyoko Murakawa; 103. Mirna Cianci; 104. Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; 105. Mohamed Ali Sufen Filho; 106. Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro; 107. Mônica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima; 108. Mônica Mayumi Eguchi Oliveira ; 109. Mônica Tonetto Fernandez; 110. Natalia Kalil

Chad; 111. Nilson Berenchtein Junior; 112. Nilton Carlos de Almeida Coutinho; 113. Nilvana Busnardo Salomão; 114. Nivaldo Mimessi; 115. Patricia Leika Sakai; 116. Paula Costa de Paiva Pena; 117. Paulo Alves Netto de Araujo; 118. Paulo David Cordioli; 119. Paulo Gonçalves da Costa Junior; 120. Paulo Guilherme Gorski de Queiróz; 121. Paulo Sérgio Cantieri; 122. Priscila Regina dos Ramos; 123. Rafael de Oliveira Rodrigues; 124. Rafael Issa Obeid; 125. Regina Valéria dos Santos Mailart; 126. Reinaldo Aparecido Chelli; 127. Renata de Oliveia Martins; 128. René Zamlutti Júnior; 129. Rita de Cássia Conte Quartieri; 130. Rita Kelch; 131. Roberto Yuzo Hayacida; 132. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos; 133. Romualdo Baptista dos Santos ; 134. Sabrina Ferreira Novis; 135. Sandra Regina Ragazon; 136. Sandra Regina Silveira Piedade; 137. Sara Corrêa Fattori; 138. Sebastião Vilela Staut Junior; 139. Sérgio Maia; 140. Sergio Seiji Itikawa; 141. Sibele Ferringo Poli Ide Alves; 142. Simone Arbaitman ; 143. Sonia Maria de Oliveira Pirajá; 144. Sonia Romão da Cunha; 145. Soraya Lima do Nascimento; 146. Stela Cristina Furtado; 147. Suzana Maria Pimenta Catta Preta Federighi; 148. Sylvia Maria Quilici Maciel Arantes; 149. Tamer Vidotto de Sousa; 150. Tânia Graça Campi Maluf ; 151. Tânia Ormeni Franco; 152. Tatiana Capochin Paes Leme; 153. Telma Berardo; 154. Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira; 155. Thiago Luis Santos Sombra; 156. Valéria Cristina Farias ; 157. Vera Lúcia Gonçalves Barbosa; 158. Vera Wolff Bava Moreira ; 159. Waldenir Dornellas dos Santos; 160.

William Freitas dos Reis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 100 (cem) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Curso: Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa para Servidores Públicos da PGE, conforme programação abaixo:

 

Dia: 13 de novembro de 2008

Horário: 9h às 11h30 e das 13h às 16h

LOCAL: Centro de Estudos da PGE.

Rua Pamplona, 227 - 3º andar

Professora Angela dos Santos

Síntese do Conteúdo Programático

Acordo Ortográfico

Alfabeto (nomes próprios estrangeiros e seus derivados)

Letra H inicial e final

Acentuação

Acento diferencial

Hífen

Trema

Divisão silábica

Assinaturas e firmas comerciais.

 

Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 7 de novembro do corrente ano, junto ao Serviço de

Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível por turma, será procedida a escolha por sorteio no dia 07 de novembro de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Anexo I

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________, Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _______________________________________________, Telefone________________,e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição Curso: Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa para Servidores Públicos da PGE, no dia 13 de novembro de 2008, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, no auditório do Centro de Estudos da PGE, Rua Pamplona, 227 - 3º andar __________, de de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2008