DECRETO Nº 53.624, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2008
Transfere da administração da Procuradoria
Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de
Desenvolvimento, as áreas que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da
administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura
para a da Secretaria de Desenvolvimento, as áreas abaixo descritas com cerca
de 46.070,00m2 (quarenta e seis mil e setenta metros quadrados), localizadas
na
Avenida Escola Politécnica (antiga Avenida
Nossa Senhora da Paz) e Avenida Engenheiro Billings (Marginal do Rio
Pinheiros), no Município de São Paulo, compreendendo as edificações neles
existentes, cadastradas no SGI sob o nº 2581, com as medidas e confrontações
constantes do desenho nº 3.719, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
conforme identificado nos autos do processo SD-143/08 e apensos, a saber:
I - área “1” - tem início no ponto “I”,
localizado a 8,00m do ponto “A” que se situa na confluência da Avenida
Escola Politécnica (antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) com a Avenida
Engenheiro Billings (Marginal do Rio Pinheiros); daí segue em linha reta por
cerca de 243,00m, confrontando à esquerda com a área “3” descrita no inciso
III deste artigo, até o ponto “H”; daí deflete à direita, em ângulo reto,
seguindo em linha reta por cerca de 89,00m, confrontando à esquerda com área
que consta pertencer à Universidade de São Paulo - USP, atualmente ocupada
pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, até o
ponto “E”; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 228,00,
confrontando à esquerda com propriedades da Usina Colombina e de Fábio de
Mattias ou sucessores, até o ponto “J”; daí deflete à direita e segue em
linha reta por cerca de 71,00m, confrontando à esquerda com a área “1-A” da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto
“II”; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 153,00m,
confrontando com a área “1-B” descrita no inciso II deste artigo, até o
ponto “I” inicial; II - área “1-B” - tem início no ponto “I”, situado no
alinhamento da Avenida Engenheiro Billings, distante 67,00m das divisas com
terreno de propriedade da Usina Colombina ou sucessores (ponto “F”); daí
segue em linha reta e curva pelo alinhamento da Avenida Engenheiro Billings,
com a qual confronta à esquerda, num extensão de 153,00m até o ponto “A”,
situado na confluência com a Avenida Escola Politécnica; daí deflete à
direita e segue em linha reta numa extensão de cerca de 8,00m, confrontando
à esquerda com a área “3” descrita no inciso III deste artigo, até o ponto
“I”; daí segue à direita em linha reta, numa extensão de cerca de 153,00m
(cento e cinqüenta e três metros), confrontando com a área “1” descrita no
inciso I deste artigo, até o ponto “II”; daí deflete à direita e segue em
linha reta, numa extensão de cerca de 15,00m, confrontando com a área “1-A”,
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o
ponto “I” inicial; III - área “3” - tem início no ponto “A” e segue em linha
curva por cerca de 275,00m pelo alinhamento da Avenida Escola Politécnica,
com a qual confronta à esquerda até o ponto “G”; daí deflete à direita,
seguindo em linha reta, por cerca de 94,00m, confrontando à esquerda com
área que consta pertencer à Universidade de São Paulo - USP, atualmente
ocupada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
daí deflete à direita, e segue em linha
reta por cerca de 251,00m, confrontando à
esquerda com o próprio estadual descrito no inciso I deste artigo como área
“1”, até atingir o ponto “A” inicial.
Parágrafo único - As áreas de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades de ensino do
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, bem como de
órgãos da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.699, de 16 de
dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de
2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 31/10/2008
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2008
Dispõe sobre o processo administrativo
tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências.
Clique aqui para o anexo 1 (PG.11)
Clique aqui para o anexo 2 (PG.12)
Clique aqui para o anexo 3 (PG.13)
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 31/10/2008
Em Rondônia e Amapá, o próprio governador indica seus ''fiscais''
As procuradorias de Estado do Amapá e de
Rondônia se transformaram, por ação dos governadores, em órgãos repletos de
apadrinhados políticos. Desde o ano passado, os governadores Waldez Góes
(AP), do PDT, e Ivo Cassol (RO), do PPS, têm se valido de nomeações
políticas para preencher os cargos das procuradorias, encarregadas de
avaliar a legalidade dos atos do próprio Executivo e prestar consultoria
jurídica aos órgãos da administração local.
No Amapá, 17 procuradores foram nomeados sem
concurso público, 6 deles amparados por uma procuração em cartório assinada
pelo governador. Em Rondônia, 45 cargos em comissão para advogados foram
criados nos últimos dias de dezembro do ano passado somente para Secretaria
de Justiça.
A contratação de procuradores de Estado sem
concurso público é vedada pela Constituição de 1988. A Carta exige a
realização de concurso para o ingresso na carreira e garante estabilidade
aos profissionais após três anos de exercício, desde que passem em estágio
probatório.
De acordo com o presidente da Associação
Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Ronald Bicca, isso permite que
procuradores tenham mais liberdade para atuar e independência para avaliar a
legalidade dos atos do Executivo.
"Se não for assim, se os cargos forem
preenchidos por comissionados, teremos uma farsa no controle de
constitucionalidade. Um subordinado, que pode ser demitido a qualquer
momento, não fará um trabalho isento, porque não terá independência
técnica", afirmou Bicca. "O objetivo ao indicar os comissionados é capturar
o Estado pelo interesse dessas pessoas de se locupletarem."
Apesar dessa imposição constitucional, a
Assembléia Legislativa do Amapá patrocinou uma alteração na Constituição do
Estado em 2002 para garantir ao governador o direito de indicar quem bem
entender para a procuradoria. O texto permite, inclusive, a contratação de
funcionários de outras carreiras.
No mesmo ano em que a regra foi aprovada, a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar
Mendes, presidente do STF, disse que a corte decidirá sobre a contratação de
apadrinhados para cargos estratégicos ainda este ano.
A lei aprovada pela Assembléia de Rondônia
para a criação dos cargos comissionados também é contestada no Supremo. A
ação foi ajuizada neste ano pelo presidente da Anape.
Cassol argumentou, na defesa encaminhada ao
STF, ter contratado os advogados indicados para a Secretaria de Justiça para
resolver os problemas do sistema penitenciário estadual.
A ação tem parecer favorável do advogado-geral
da União (AGU), José Antônio Dias Toffoli, e do procurador-geral da
República, Antonio Fernando de Souza, e aguarda inclusão na pauta. "Não é
possível que a consultoria jurídica de entidade política seja confiada a
servidores públicos que não sejam membros do quadro da advocacia pública,
ou, mais especificamente, da Procuradoria-Geral do Estado", afirmou o
procurador, no parecer encaminhado ao STF.
RORAIMA
Em Roraima, outro Estado que mantém
funcionários comissionados nessas áreas, a avaliação da legalidade das
licitações era feita pelos indicados políticos do governador. "Quem poderia
se beneficiar da corrupção era quem mandava naqueles que faziam o controle
da legalidade", diz Bicca. O Ministério Público acionou a Justiça e
conseguiu obrigar o governador a submeter só aos concursados a avaliação dos
processos licitatórios.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/10/2008
Corregedora defende modelo,
que a beneficiou
Um dos principais cargos da Procuradoria de
Estado do Amapá, o de corregedor, é ocupado pela advogada Luciana Marialves
de Mello, uma das 17 funcionárias comissionadas indicadas pelo governador
Waldez Góes.
Luciana possui uma situação funcional
peculiar. Ela foi aprovada no concurso público de 2006 para a procuradoria,
o primeiro feito pelo Estado para cumprir a determinação da Constituição,
mas ficou na 59.ª posição. Pelo edital, apenas os 20 primeiros seriam
chamados. Apesar de não ficar entre as primeiras, ela foi nomeada pelo
governador.
Como corregedora, cabe a ela avaliar o estágio
probatório dos novos procuradores que não fizeram o concurso, mas foram
contratados. Além de defender as contratações em nome do governo do Amapá,
Luciana dá respaldo à tese de que para esses cargos sejam escolhidas pessoas
do próprio Estado.
A corregedora alega que, assim como o
presidente da República pode indicar livremente o advogado-geral da União, o
governador de Estado pode escolher pessoas de sua confiança para ocupar
cargos de chefia. A tese é contestada pela própria AGU e pela
Procuradoria-Geral da República. A Procuradoria de Rondônia não comentou as
contratações.
"O pessoal vem de outros lugares do País e não
conhece a realidade do Amapá e as inúmeras ações que existem tanto no plano
estadual quanto federal", afirmou Luciana. "Estamos numa fase de transição
para que toquem a procuradoria daqui por diante."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/10/2008
Especialistas temem pelo fim da independência
A nomeação de procuradores e advogados sem
concurso público é dissonante com o que se realiza no Brasil há 20 anos,
segundo especialistas consultados pelo Estado. Para eles, a falta de lisura
no processo de seleção acaba minando a independência da carreira e cria
condições para respaldar uma possível conduta ilegal.
A professora titular de direito administrativo
da USP, Odete Medauar, acredita que a relação entre o governador Waldez Góes
(PDT-AP) e os procuradores nomeados precisa ser averiguada. Dizer que não
houve possibilidade de realizar concurso é "desculpa esfarrapada", segundo
ela.
De acordo com a especialista, as nomeações
preteriram a igualdade de condições entre os candidatos às vagas e a aptidão
profissional.
Além disso, Odete assinalou que o vínculo
estabelecido entre governantes e procuradores possibilita a ilegalidade.
"Se o procurador não faz o que o governante
quer, ele pode ameaçar colocá-lo na rua. Aí entra a questão da
independência", avaliou. "O procurador que está no cargo efetivo tem
independência. Não tem uma espada em cima da cabeça e pode fugir de
pressões."
Para ela, o cargo de procurador do Estado tem
de ser de provimento efetivo, em se pressuponha a continuidade e
consolidação do trabalho. "É a regra da moralidade, em que se seleciona o
que é melhor para a administração", sublinhou. "Tudo isso está muito
estranho e fora de contexto no Brasil."
Paulo Modesto, professor da Universidade
Federal da Bahia (UFBA) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Público (IBDP), viu com "estranheza" o fato de os próprios membros da
carreira não fazerem um "belo escândalo". A nomeação por procuração em
cartório em nome de Góes foi particularmente criticada pelo especialista.
"O ato de nomear alguém para um cargo de
confiança não é feito por procuração, nem por ato verbal. Essa não é uma
disposição singela. É preciso de solenidade, o provimento se dá por um ato
formal de nomeação", explicou. "Aconteceu uma nomeação informal de agentes
públicos através de ato de direito privado. É completamente irregular. A
rigor é quase um ato jurídico inexistente."
O presidente em exercício da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, caracterizou a situação
como "anômala" com possível "ato de ilegalidade e improbidade".
"Os cargos em comissão só podem ser
preenchidos por direção, chefia e assessoramento", ressaltou. "Eles podem
ter sido contratados como advogados pelo Estado por não existir corpo de
procuradores."
Segundo ele, a única hipótese que daria
respaldo à contratação sem concurso seria a justificativa de urgência por
danos à sociedade, com realização de processo licitatório.
"Não chega à hipótese de alguém que vai
defender o Estado nas causas em que ele for parte", asseverou Lourenço. A
lei que rege o tema diz respeito à contratação de profissionais somente em
situação de calamidade pública - como seria o caso de médicos e professores.
O advogado lembra ainda que os cargos em
questão são de carreira, e que não é permitido realizar contratação
temporária. "O correto é só por concurso público", apontou. "São cargos de
carreira. Não é possível fazer somente uma contratação temporária."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/10/2008
STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por
videoconferência
A Lei estadual 11819/05, que estabelece a
possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São
Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros
(9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas
Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo
Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União
legislar sobre a matéria (processo penal).
Danilo foi preso em agosto de 2005 por roubo
qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu, em regime fechado, até
junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.
Tese da Defesa
A defensoria pública paulista pedia a anulação
de interrogatório realizado por meio de videoconferência. Alegava que o
procedimento é contrário ao artigo 185 do Código de Processo Penal e à
própria Constituição Federal, quando assegura o exercício da ampla defesa.
Conforme a defensoria, somente a presença
física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado em sua
autodefesa. Assim, apontava a inconstitucionalidade da norma paulista, por
violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, sob o argumento de
que a lei estadual trata de direito processual penal “e não de mero
procedimento em matéria processual”.
Por essa razão, a defesa pedia a concessão do
pedido para anulação do processo desde o interrogatório, bem como a
realização de novo ato com a presença física do acusado. Pedia, ainda, a
declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11819/05.
No Superior Tribunal de Justiça, pedido
idêntico foi negado sob argumento de que não ficou demonstrado que o
procedimento causou prejuízo à defesa do acusado. Aquele Tribunal afastou,
ainda, alegações de violação aos princípios do devido processo legal, da
ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia, bem como a
ocorrência de inconstitucionalidade formal da lei estadual que instituiu o
interrogatório “on-line”.
Julgamento
A relatora, ministra Ellen Gracie, entendeu
possível a realização de interrogatório por videoconferência. “O tema
envolve procedimento, segundo entendo, e não processo penal”, disse a
ministra, entendo que o estado de São Paulo não legislou sobre processo, mas
sobre procedimento “o que é perfeitamente legítimo no direito brasileiro nos
termos do artigo 24, XI da Constituição”. Assim, para ela, não há
inconstitucionalidade formal da norma questionada.
A ministra também entendeu não haver
inconstitucionalidade material, tendo em vista que o procedimento instituído
pela norma paulista preserva todos os direitos e garantias fundamentais,
inclusive a garantia da ampla defesa e o devido processo legal.
De acordo com a ministra, o sistema de
videoconferência é uma nova forma de contato direto, não necessariamente no
mesmo local. “Além de não haver diminuição da possibilidade de se
verificarem as características relativas à personalidade, condição
sócio-econômica, estado psíquico do acusado, entre outros, por meio de
videoconferência, é certo que há muito a jurisprudência admite o
interrogatório por carta precatória, rogatória ou de ordem, o que reflete a
idéia da ausência de obrigatoriedade do contato físico direto entre o juiz
da causa e o acusado, para a realização do seu interrogatório”, disse Ellen
Gracie, ao votar pelo indeferimento do pedido.
Voto vencedor
O ministro Menezes Direito abriu divergência,
votando pela concessão do habeas. “Entendo que a lei estadual viola
flagrantemente a disciplina do artigo 22, inciso I, da Constituição da
República”, disse o ministro. Ele destacou que a hipótese não se refere à
procedimento, mas à processo, ressaltando que a matéria está explicitamente
regulada no artigo 185, do Código de Processo Penal. “Com isso, a matéria é
de processo e sendo de processo a União detém o monopólio, a exclusividade
para estabelecer a disciplina legal na matéria”, afirmou.
Quanto à possibilidade da realização de
videoconferência, prevista na Convenção Internacional como exposta pela
relatora, o ministro disse que, em contrapartida, o Pacto de São José da
Costa Rica estabelece a obrigatoriedade da presença física do réu perante o
juiz. Segundo Menezes Direito, essa disciplina é repetida do mesmo modo no
Pacto dos Direitos Civis e Políticos.
“Se houver uma legislação específica sobre
vídeoconferência emanada do Congresso Nacional, certamente esta Corte será
chamada a examinar in concreto se há ou não inconstitucionalidade, por isso
que eu parei apenas na inconstitucionalidade formal”, disse o ministro, ao
revelar que, em certos casos o interrogatório por videoconferência pode ser
eventualmente admitido.
“Eu enxergo, portanto, que a possibilidade de
videoconferência esbarra na disciplina constitucional brasileira”, concluiu
o ministro, observando que o ato praticado “padece de evidente nulidade”.
O voto do ministro Menezes Direito pela
concessão do HC foi seguido pela maioria dos ministros, vencida a ministra
Ellen Gracie. Com a decisão, o Plenário do Supremo anulou o processo,
declarou a inconstitucionalidade formal da norma paulista e concedeu alvará
de soltura em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski.
Fonte: site do STF, de
30/10/2008
Esquema que tirou R$ 100 mi da saúde tem 5 suspeitos presos
A Polícia Civil de São Paulo prendeu na
madrugada de ontem cinco acusados de pertencer a uma quadrilha responsável
por fraudes em centenas de licitações nos principais hospitais públicos do
Estado e da Prefeitura de São Paulo e de outros 29 municípios do interior,
do Rio, de Minas e Goiás. Os empresários são suspeitos de subornar agentes
públicos e superfaturar preços, além de entregar produtos de má qualidade -
quando entregavam -, pondo em risco a saúde dos pacientes. Estima-se que o
esquema tenha faturado R$ 100 milhões nos últimos dois anos. O grupo é
investigado ainda por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas.
Pelo menos 11 empresas fornecedoras de
remédios e materiais hospitalares e gestoras de hospitais estão na mira da
Operação Parasitas. Ontem, a força-tarefa de policiais civis, auditores
fiscais do Estado e promotores cumpriu 23 mandados de busca. Foram
apreendidos R$ 700 mil, 14 carros, como Porsche, Land Rover e Mercedes,
cinco motocicletas, três lanchas e um helicóptero - modelo Robinson 44. Os
bens estão avaliados pela polícia em R$ 7 milhões. O juiz Vinícius de Toledo
Piza Peluso decretou ainda o bloqueio de contas bancárias, aplicações e bens
de sete dos acusados.
Foram presos os empresários Dirceu Gonçalves
Ferreira Júnior (um dos donos das empresas Vida?s Med e Biodinâmica), Renato
Pereira Júnior e Marcos Agostinho Paioli Cardoso (sócios da Home Care
Medical). Os três são apontados como chefes da esfera empresarial da
organização criminosa. Os funcionários Vanessa Favero e Carlos Alberto do
Amaral, ambos ligados à Vida?s Med e à Biodinâmica, também tiveram a prisão
decretada. O próximo alvo da investigação serão os agentes públicos
envolvidos no esquema.
SANGUESSUGAS
A descoberta da ação da quadrilha causou
preocupação no governo do Estado, que temia exploração política do episódio.
O governador José Serra foi informado sobre o caso e mandou que tudo fosse
apurado com o máximo rigor. Alguns dos suspeitos são pessoas e empresas
investigadas em outros escândalos da saúde, como o da máfia dos sanguessugas
e o das fraudes no antigo Plano de Assistência à Saúde (PAS), da Prefeitura
de São Paulo. Mas há ainda os que foram alvo da CPI do Banestado e da
Operação Farol da Colina, da Polícia Federal.
A investigação começou há 11 meses, quando a
Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo recebeu uma
denúncia. O caso foi encaminhado à Receita Estadual. Ela constatou os
primeiros indícios de crime, como o fato de as vendas de uma das empresas, a
Halex Istar, serem 300% superiores ao faturamento informado ao fisco, o que
para os auditores era indício de sonegação.
O caso acabou na Unidade de Inteligência do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap). "Trata-se de uma ação
de governo, que contou com a participação de diversos órgãos para
desarticular essa quadrilha", disse o delegado Luís Storni. A polícia já tem
provas de fraudes em quatro hospitais de São Paulo: Dante Pazzanese
(Estado), Pérola Byington (Estado), Ipiranga (Estado) e Tatuapé (município).
Estão ainda sob investigação licitações em unidades como o Hospital das
Clínicas, o Emílio Ribas e o Infantil Darcy Vargas. "A presença dos
sanguessugas é algo que chamou nossa atenção", disse o promotor José
Reinaldo Guimarães, do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime
Organizado (Gaeco).
CÉLULAS
No governo do Estado, cinco empresas venceram
licitações que, somadas, chegam a R$ 56,5 milhões. Quatro delas comporiam a
célula especializada nos hospitais da capital e da Grande São Paulo. Às 6
horas, a polícia bateu na porta de Ferreira Junior, acusado de chefiar esse
grupo. "O senhor Dirceu não está", respondeu o empresário. "Senhor Dirceu,
eu escutei o senhor durante oito meses (o telefone dele estava grampeado).
Abra a porta", disse o policial.
Relatório da polícia mostra que Ferreira
Junior tem como sócio na empresa Biodinâmica André Ferreira Murgel, acusado
pela PF de fraudar licitações no Ministério da Saúde com a máfia dos
sanguessugas. Murgel era coordenador de suprimentos do ministério. Além
disso, um procurador da Biodinâmica é acusado de enriquecimento ilícito em
ação civil pública por sua atuação em unidades de saúde durante a vigência
do PAS.
A outra célula do grupo agiria em prefeituras
do interior e de outros Estados. O centro dela seria a empresa Home Care, de
Renato Pereira Junior, e teria ligação com offshores no Panamá - uma delas
está em nome da doméstica Joana Pereira.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
31/10/2008
Polícia e Secretaria da Fazenda desfazem máfia que fraudava licitações na
área de Saúde
1 – A Operação PARASITAS representa o
resultado de 12 meses de trabalho investigativo conjunto realizado por
órgãos de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (DECAP –
Departamento de Polícia Judiciária da Capital) e da Secretaria da Fazenda
(Diretoria Executiva da Administração Tributária), sob supervisão do
Ministério Público Estadual (GAECO - Grupo de Atuação Especial de Repressão
ao Crime Organizado). A investigação iniciou-se na Corregedoria Geral da
Administração e, por determinação do Governo do Estado, teve continuidade
com a participação das duas citadas Pastas.
2 – O objetivo maior da operação hoje
deflagrada é a coleta de evidências comprobatórias de fraudes em licitações
de materiais e insumos médico-hospitalares praticadas por empresas e pessoas
físicas, em conluio com agentes públicos. Com o desenrolar das
investigações, foram identificados esquemas idealizados e operacionalizados
por duas organizações criminosas interligadas, responsáveis por prejuízos
milionários causados à administração do Estado e de diversos municípios do
interior paulista e, por extensão, à população dependente dos serviços
públicos de saúde.
3 – Foram expedidos 5 (cinco) Mandados de
Prisão e 15 (quinze) Mandados de Busca e Apreensão a serem cumpridos em 5
(cinco) empresas fornecedoras de materiais e insumos médico-hospitalares, 1
(uma) empresa prestadora de serviços de análises laboratoriais, 1 (um)
escritório de contabilidade, 1 (um) escritório de “doleiro” e 7 (sete)
residências. Participam da operação 70 agentes públicos servidores do
Ministério Público Estadual, Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da
Fazenda.
4 – Com vistas a assegurar o ressarcimento dos
prejuízos acarretados pelas fraudes em licitações, o Poder Judiciário
deferiu o seqüestro dos bens móveis em posse das pessoas e das empresas
investigadas (embarcações, helicóptero e veículos de luxo), além de ter
determinado o bloqueio das contas correntes, aplicações financeiras e bens
imóveis de todos os envolvidos.
5 – Os fornecimentos efetuados por apenas
cinco empresas aos órgãos de saúde mantidos pelo Governo do Estado de São
Paulo, em licitações sob suspeita, superam, nos últimos 4 anos, o montante
de 56 milhões de reais, sem levar em conta os fornecimentos para municípios
do interior do Estado. Houve casos de superfaturamento superiores a 400% em
relação aos valores de mercado e entrega de produtos objeto de descaminho ou
contrabando.
6 – As Fazendas do Estado e dos municípios
foram duplamente prejudicadas. Tiveram de arcar com o pagamento de produtos
a preços superfaturados, não entregues ou de qualidade inferior à
especificada no edital de licitação. Afora isso, as pesquisas efetuadas pelo
Fisco paulista revelaram fortes evidências de sonegação do ICMS, expressas
na declaração de valores de vendas em montante inferior ao total dos
fornecimentos efetuados aos órgãos de saúde do Estado.
Funcionamento do esquema
7 – Diversas formas de interferência
fraudulenta foram aplicadas sobre os procedimentos de licitação, na
modalidade presencial ou eletrônica, como:
Manipulação do edital de licitação, pela
estipulação de especificações técnicas que, supostamente, apenas um grupo
restrito de empresas teria condições de atender;
Participação de empresas do mesmo grupo ou de
outras, em conluio com as primeiras, já previamente acordadas a respeito da
empresa que deveria sair-se vencedora do certame, como regra aquela com
propostas a preços superfaturados;
Favorecimento ilícito dos pregoeiros às
empresas participantes do esquema durante a etapa de lances, por meio de
ações prejudiciais aos interesses das empresas concorrentes de boa fé, como
a desclassificação e o indeferimento de recursos;
Não entrega das mercadorias ou entrega de
mercadorias em quantidade menor e com características diversas das
especificações constantes do edital de licitação, em conluio com
funcionários da rede pública de saúde.
8 – Na montagem dos esquemas, foram
identificadas, entre outras, diversas situações irregulares como:
Utilização de empresas com quadro societário
formado por interpostas pessoas (“laranjas”) ou por empresas de investimento
sediadas no Exterior (“offshores”), evidenciando a clara intenção de adotar
mecanismos de blindagem fiscal e patrimonial;
Evidências da prática de crimes de evasão de
divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e formação
de quadrilha.
9 – Importante salientar que as licitações
municipais para a compra de insumos ou contratação de serviços
médico-hospitalares ainda não podem ser realizadas em ambiente virtual por
meio da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC, circunstância que, indiretamente,
acabou favorecendo as práticas fraudulentas objeto da Operação “Parasitas”,
bem como dificultando o levantamento dos valores licitados junto aos
municípios pelas empresas investigadas.
Os dois blocos de empresas
10 – As investigações revelaram a existência
de dois grandes blocos de empresas e pessoas, um atuando no interior do
Estado e em outras unidades da Federação, e outro bloco na Capital e Grande
São Paulo. São freqüentes os relacionamentos entre um e outro bloco, que
chegam a compartilhar os serviços contábeis de um mesmo escritório.
11 - A principal empresa operante em
municípios do interior paulista fornece não apenas materiais e insumos
médico-hospitalares, mas também presta serviços de gestão automatizada do
sistema de abastecimento, armazenagem e distribuição dos produtos nas
respectivas unidades públicas de saúde. Além disso, é providenciada a
instalação do mobiliário necessário para administração e armazenagem do
estoque e, em alguns casos, até mesmo funcionários são deslocados para
trabalhar nes-sas unidades. Os contratos são fechados e aditados diretamente
com o prefeito ou com o secretário de Saúde do município.
Fases subseqüentes da operação
12 - Os trabalhos de impacto do primeiro dia
da operação têm por objetivo coletar provas materiais e documentais dos
crimes praticados pelas pessoas naturais identificadas no trabalho
investigativo preliminar. Em fase subseqüente, todo material apreendido
será analisado pelas equipes da Secretaria de Segurança Pública e da
Secretaria da Fazenda, a fim de fundamentar as denúncias a serem oferecidas
pelo Ministério Público/GAECO.
13 - Paralelamente, a fiscalização tributária
paulista realizará, com base nos documentos fiscais, contábeis e arquivos
digitais apreendidos, trabalhos de verificação e apuração de valores
eventualmente sonegados pelo grupo de empresas, com vistas à recuperação dos
prejuízos sofridos pela Fazenda do Estado.
Fonte: site da Sefaz, de
30/10/2008
O nó da greve na Polícia
A greve na Polícia Civil de São Paulo completa
um mês e meio e as perspectivas de solução da crise parecem cada vez mais
nebulosas. Para piorar o quadro, sindicatos policiais de diversos Estados -
do Acre ao Rio Grande do Sul, passando pelo Rio de Janeiro - se movimentam
para imitar os colegas paulistas, aos quais 14 corporações estaduais, mais a
do Distrito Federal, se solidarizaram anteontem, interrompendo as atividades
durante duas horas. O impasse em São Paulo se agravou depois que os
grevistas recuaram da disposição de aceitar as propostas consubstanciadas em
cinco projetos de lei que o Palácio dos Bandeirantes enviou à Assembléia
Legislativa na semana passada.
O governo saiu da posição de imobilismo sob o
impacto do conflito sem precedentes, às portas da sua sede, entre agentes
civis armados e amotinados e a Tropa de Choque da PM chamada a impedir a
invasão do palácio. Decerto não se teria chegado a esse episódio de extrema
gravidade, incitado pelo sindicalismo de perversos resultados políticos, se
o Executivo estadual tivesse atentado a tempo - como já assinalamos nesta
página - para a extensão do descontentamento da Polícia com os baixos
salários, a estrutura da carreira e os critérios para as aposentadorias dos
35 mil servidores do setor. Mas o pacote afinal autorizado pelo governador
José Serra representou um avanço inequívoco em relação à primeira - e
irrealista - oferta, ao custo adicional de R$ 830 milhões para os cofres
estaduais.
Em síntese, o governo se dispôs a conceder
dois aumentos de 6,5% (um em janeiro próximo, outro no mesmo mês de 2010) no
salário-base da categoria, além de promover cerca de 17 mil policiais, entre
eles 1.100 delegados, mediante a extinção da chamada 5ª classe da carreira,
a de menor paga, e a transformação da classe seguinte em estágio probatório,
e restabelecer a aposentadoria especial. "Quem tiver promoção ganhará um bom
aumento, mas a maioria terá pouco e haverá ainda os que vão ganhar menos",
criticou o diretor da Associação dos Delegados, André Dahmer, inicialmente
favorável ao fim da greve - e hoje dizendo que pode durar até o fim do
governo Serra. Os policiais reivindicam, entre outras coisas, reajuste
imediato de 15%, mais 12% em 2009 e 2010.
O delegado se queixa de que "faltou diálogo".
Retruca o governo que o diálogo é prejudicado pela recusa dos grevistas de
suspender o movimento - e praticamente impossibilitado pela inexistência de
uma pauta única, estável, de demandas. O inchaço dos pedidos se explica pela
fragmentação dos interlocutores do Executivo: são nada menos de 18 os
organismos interessados, que representam diferentes setores corporativos da
Polícia Civil, agregando pontos específicos à agenda básica. A Associação
dos Delegados, por exemplo, insiste numa "ampla reforma" da Polícia Civil.
Eles compartilham com colegas de outros Estados a reivindicação de equiparar
os seus salários iniciais aos dos juízes e promotores, cujo piso, em São
Paulo, é da ordem de R$ 19 mil mensais. O dos delegados, atualmente, é
inferior a R$ 4 mil. (Passaria a R$ 5.203.)
A frente da crise se transferiu para a
Assembléia Legislativa. O Palácio dos Bandeirantes deixou as eventuais
negociações sob a responsabilidade do líder do governo, Barros Munhoz. De
novo, no entanto, não está claro quais e quantos serão os interlocutores.
Parte das lideranças grevistas, por sinal, desrespeita a hierarquia da
instituição, propensa a buscar um acordo capaz de levar ao fim da greve, por
intermédio do Legislativo. Já os mais duros querem manter o foco das
pressões voltado para o Executivo. A "nacionalização" do problema joga a
favor da intransigência. A eclosão de greves no Rio Grande do Sul e no Rio
de Janeiro é tida como provável. Outras podem acontecer na Bahia, Pará,
Acre, Alagoas e Paraná.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores
Policiais Civis (Cobrapol) convocou os sindicatos estaduais para uma reunião
em Brasília. "Vamos discutir um movimento nacional", diz o presidente da
entidade, Jânio Gandra. Ele cita entre as principais demandas em comum a
aposentadoria especial e a reestruturação das carreiras - esta última embute
a aprovação de uma emenda constitucional para que o piso salarial dos
delegados seja igual, em cada Estado, ao dos promotores públicos. É um
cenário sombrio.
Fonte: Estado de S. Paulo,
seção Opinião, de 31/10/2008
Sudeste apela contra reforma tributária
Reunidos ontem em Belo Horizonte, os quatro
governadores do Sudeste, os tucanos Aécio Neves (MG) e José Serra (SP) e os
peemedebistas Paulo Hartung (ES) e Sérgio Cabral (RJ), anunciaram que vão
pedir aos líderes no Congresso e às direções das duas Casas legislativas que
interrompam a tramitação de projetos que possam criar despesas para os
Estados, inclusive a reforma tributária.
O motivo principal é a crise econômica
internacional, que, segundo Aécio, os chefes dos Estados do Sudeste
acompanham "com preocupação, mas não com pessimismo".
O único projeto citado por eles foi o da
reforma tributária.
Os governadores afirmaram que qualquer
eventual nova despesa poderá comprometer os investimentos planejados pelos
Estados e, em momentos de crise como o atual, os investimentos são
necessários para dar ritmo à economia e incentivar também o investimento
privado em infra-estrutura.
Aécio disse que será mantido "contato mais
estreito com as lideranças do Congresso" para pedir "uma cautela muito
grande na aprovação de matérias que tragam novas despesas, despesas não
previstas pelos Estados".
"É inegável que, diante de uma conjuntura de
crise, é muito importante tomar cuidado com todos os projetos de lei ou de
emenda constitucional que mexam com despesas e receitas", afirmou Serra.
"Eu creio que a atual conjuntura não favorece
iniciar imediatamente um projeto de reforma tributária sem antes avaliar
muito bem a nova conjuntura e seus impactos sobre a receita. Basta dizer que
o sistema financeiro está com problemas, ele é a principal fonte de
tributação do governo federal, e o ICMS também é muito sensível às
atividades todas de bem de consumo duráveis", disse o governador de São
Paulo.
De acordo com Serra, primeiro é preciso
"deixar a poeira dessa conjuntura baixar para fazer uma avaliação mais
precisa disso tudo".
Segundo ele, não se trata de parar a reforma
tributária, até porque, conforme disse o governador, ela não está caminhando
-embora anteontem o relator de mérito da reforma, Sandro Mabel (PR-GO),
tenha entregado relatório.
Apelo
Hartung disse que deve ser mantido o
investimento público "em bons níveis", de saúde e educação a
infra-estrutura, o que vai gerar empregos.
"É um apelo que é dos quatro governadores ao
Congresso, que tem sido parceiro do nosso trabalho, para que matérias que
gerem nova despesa, despesa corrente, não tramitem agora nesse momento de
crise, porque, se você aumenta a despesa corrente, você diminui a margem do
investimento. E o investimento é fundamental no momento como esse, quando
temos problemas na indústria da construção civil, automobilística,
siderúrgica e assim por diante", afirmou Hartung.
Eles não entraram no mérito das propostas da
reforma tributária. Esse detalhamento, definiram os governadores, será feito
pelos seus respectivos secretários da Fazenda.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
31/10/2008
Mantida decisão que obriga Garotinho a indenizar governador José Serra por
danos morais
Está mantida a decisão que condenou o
ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a pagar indenização por
danos morais de 300 salários mínimos ao governador de São Paulo, José Serra.
O desembargador convocado do TRF 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa
de Garotinho para examinar o recurso especial por meio do qual pretendia
reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização.
José Serra entrou na Justiça requerendo
indenização por danos morais alegando que, durante a campanha eleitoral para
a presidência da República, em 2002, Garotinho teria afirmado que sua
candidatura estaria sendo financiada com recursos criminosos, provenientes
do pagamento de propinas no processo de privatização de empresas públicas.
Em sua defesa, Garotinho afirmou que agiu
dentro dos limites do animus narrandi, não ocasionando qualquer ofensa que
pudesse abalar a moral de Serra. Em primeira instância, a ação foi julgada
improcedente. Segundo o juiz, o então candidato à presidência “revestiu-se
de extrema sensibilidade” ao considerar que sofreu danos morais decorrentes
das declarações do ex-governador do Rio.
Serra apelou e o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) deu provimento à apelação, condenando Garotinho a pagar 300
salários mínimos de indenização por danos morais. Na decisão, foi
determinado que a quantia deverá ser paga de uma só vez, em valores vigentes
à época da liquidação de sentença. Garotinho interpôs recurso especial, mas
o TJSP negou a subida para o STJ, em juízo prévio de admissibilidade.
“Manifesta a intenção do recorrente de
caluniar e difamar todos os tucanos, mesmo os que não tiveram
responsabilidade nas tais privatizações, embora tenha negado tudo na
contestação e nas contra-razões”, afirmou o desembargador. “No caso, o dano
moral é presumido, porque o autor foi a própria vítima”, acrescentou.
Em agravo de instrumento dirigido ao STJ, a
defesa de Garotinho insistiu para que o STJ examinasse as razões do recurso
especial. “Não ocorreu, em nenhum momento, a pretensão de reexame de prova
ou de matéria fática já analisada ao longo da demanda”, afirmou a defesa.
“Pelo contrário, o agravante, quando interpôs o recurso especial (...),
buscava uma correta aplicação do quantum indenizatório, para a hipótese do
ilícito que supostamente cometeu”, sustentou o advogado.
Após examinar o agravo, o desembargador
convocado Carlos Mathias negou a subida do recurso especial. “Como bem
sabido, é requisito de admissibilidade do recurso especial a indicação
precisa do dispositivo legal dito por violado. A alegação genérica de
violação à lei federal, sem indicar qual o artigo, parágrafo ou alínea,
torna insuficiente a fundamentação”, considerou o relator. “Ante o exposto,
nego provimento ao agravo de instrumento”, concluiu Carlos Mathias.
Fonte: site do STJ, de
31/10/2008
Justiça paulista tem mais de 17 milhões de processos em andamento
A Justiça de São Paulo recebeu 470 mil novos
processos em setembro passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal,
Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A
estatística mostra que mais de 17 milhões (17.797.569) de processos estão em
andamento em São Paulo.
No período foram registradas cerca de 371 mil
sentenças e realizadas 135 mil audiências, além de cumpridas 78 mil
precatórias. O Tribunal do Júri realizou 604 sessões. Foram efetivadas 448
adoções, das quais 443 por brasileiros e 05 por estrangeiros.
Houve cerca de 15 mil acordos nos juizados
especiais cíveis. Desse total, 6,9 mil foram feitos por conciliadores e 2,9
mil por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais
comunicados ao juízo, num total de 5 mil. Foram registradas 10 mil execuções
de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram
oferecidas 1.169 denúncias, das quais 1.126 recebidas e apenas 43 foram
rejeitadas.
No mesmo mês, foram efetuados 22,7 mil
atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados
especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram recebidas
2.800 reclamações, com 1.344 acordos, sendo 372 extrajudiciais, 861 obtidos
por conciliadores e 111 por juízes em audiências.
Fonte: site do TJ, de
13/10/2008
Governo monta banco de dados para reformar cartórios do País
O governo está organizando um amplo banco de
dados com todas as informações sobre o funcionamento dos cartórios em todo o
País, para chegar a um diagnóstico capaz de subsidiar uma proposta de
aperfeiçoamento dos serviços notariais.
A informação foi dada pelo de subsecretário de
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Roger Lorenzoni, em
audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa para
discutir os serviços cartoriais extrajudiciais.
A audiência foi solicitada pelo Conselho de
Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesesul). O
representante da Condesesul na audiência, André Luiz Alves de Melo, criticou
os serviços prestados pelos cartórios.
Um dos resultados negativos dessas
deficiências, adverte André Melo, é que o direito constitucional da
população pobre ao registro público gratuito, inclusive os de nascimento e
de óbito, é desrespeitado com freqüência. Segundo ele, nas cidades mais
pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas
são atendidos.
As mudanças nos cartórios estão sendo
preparadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) recém-criado, que
reúne dez órgãos da administração pública. Segundo Lorenzoni, o trabalho
está apenas começando. Ele ressaltou que o grupo pretende ouvir todas as
entidades ligadas direta ou indiretamente ao tema.
O juiz Carlos Divino Rodrigues, titular da
Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, disse que a legislação
referente aos cartórios precisa de uma ampla reforma. Para Rodrigues, um dos
pontos que precisam ser modificados é o que trata do destino do acervo
notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do
titular do cartório.
“Não há na lei vigente previsão de sanção
contra o titular que, após renunciar ao cartório, decide levar consigo o
acervo público sob seu poder”, criticou Rodrigues. Antes, André Melo já
havia feito referência a casos de donos de cartórios que sumiram com os
registros, em detrimento dos direitos da população.
O juiz Rodrigues citou o caso de um ex-titular
de cartório que teria cobrado R$ 500 mil para entregar os registros
notariais. “É um absurdo que a lei admita barganhas dessa natureza”,
protestou.
Ele propôs a criação de um fundo com a
finalidade de permitir que os cartórios mais rentáveis transfiram renda para
os cartórios mais pobres. “O Brasil é muito diverso”, disse Rodrigues,
acrescentando que esse fundo poderia contribuir para melhorar os serviços
notariais nas regiões mais pobres.
A defesa dos cartórios foi feita pelo
presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério
Portugal Bacellar. Ele disse que muitos cartórios brasileiros são
comparáveis aos do Primeiro Mundo e negou qualquer possibilidade de
desrespeito ao direito à gratuidade da população carente. “Nós nunca
discriminamos o cidadão pobre”, disse.
Bacellar negou também que a fiscalização dos
cartórios seja deficiente. “A fiscalização que o Poder Judiciário exerce
sobre nós é perfeita, talvez o André não esteja bem informado a respeito”,
disse Bacellar, referindo-se a críticas que André Mello havia feito.
Sobre o sumiço de arquivos, Bacellar admitiu
ter havido apenas um caso, no Pará, de um antigo tabelião que levou os
computadores do cartório. “Mas os registros sempre ficam no cartório, nunca
ninguém se apropriou deles”, garantiu. E concluiu dizendo que o modelo de
funcionamento dos cartórios no Brasil é hoje modelo para vários países, como
a Rússia, a China e os de língua portuguesa.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos
Difusos e Coletivos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Augusto Aras, disse que a preocupação básica deve ser com a qualidade
dos serviços e com a garantia de acesso a toda população. “As normas da
Constituição são precisas: o Estado delega o cartório ao setor privado, com
base em concurso público. É preciso apenas instar as autoridades
constituídas a agir para melhorar os serviços prestados”, sustentou o
representante da OAB.
O representante do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) na audiência, juiz Ricardo Cunha Chimenti, defendeu o
aperfeiçoamento da legislação ordinária relativa aos cartórios, buscando
melhorar, especialmente, o planejamento e a fiscalização do setor. O
objetivo principal, para ele, deve ser a garantia do acesso das pessoas
carentes aos registros públicos.
Segundo Chimenti, existem hoje no Brasil cerca
de 8 milhões de pessoas sem certidão de nascimento - a maior parte em
regiões distantes e pouco povoadas, como na Amazônia. Chimenti frisou que o
CNJ é o foro adequado para tratar o problema da fiscalização da qualidade
dos serviços cartoriais.
O secretário-geral da Associação dos
Magistrados do Brasil, juiz Paulo Henrique Martins Machado, manifestou apoio
a qualquer iniciativa, inclusive novas leis, destinadas a melhorar o serviço
dos cartórios. “Só não podemos concordamos é com a idéia de retirar do Poder
Judiciário a competência para delegar as autorizações de funcionamento dos
cartórios”, advertiu.
Fonte: Diário de Notícias, de
31/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado torna sem efeito a publicação de
abertura de vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Recursos Extraordinário. Requisitos legais e
regimentais. Prequestionamento e matéria de ordem pública. Efeito devolutivo
restrito. O artigo 543 e o regime de prejudicialidade. Efeitos e meios
processuais de acréscimo de efeitos”. A Procuradora do Estado Chefe do
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado Convoca os Procuradores do Estado abaixo
relacionados para o 44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE
PROCURADORES DO ESTADO, que versará sobre o tema “20 anos da Constituição
Federal”, nos dias 6 a 8 de novembro de 2008, no auditório do Bourbon
Atibaia SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias, Km 37,5, Atibaia, São
Paulo, SP, conforme programação abaixo, (para o evento está dispensado o uso
de paletó e gravata).
Dia: 06 de novembro de 2008 (quinta-feira)
16:30h - Abertura
17h - Palestra: Separação de Poderes e a
Constituição Federal de 1988: 20 anos de Presidencialismo de Coalizão no
Brasil
Palestrante: Prof. Fabiano Santos
18h30 - Coffee-break
19h- Palestra: Advocacia Pública e os 20 anos
da
Constituição Federal de 1988
Palestrante: Dr. Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo
20h - Entrega do Prêmio “Procuradoria Geral do
Estado” - ano 2008
Dia: 07 de novembro de 2008 (sexta-feira)
10h - Palestra: Administração Pública e os 20
anos da Constituição Federal de 1988
Palestrante: Profª Odete Medauar
13h - almoço
15h - Palestra: O Processo Civil após a
Constituição Federal de 1988
Palestrante: Prof. Marcelo Abelha Rodrigues
16h30 - Coffee-break
17h - Palestra: A Constituição Cidadã -
estrutura, evolução e eficácia
Palestrante: Prof. André Ramos Tavares
Convocados
1. Alcina Mara Russi Nunes; 2. Alessandra
Seccaci Resch; 3. Americo Andrade Pinho; 4. Amilcar Aquino Navarro; 5. Ana
Claudia Vergamini Luna; 6. Ana Cristina Leite Arruda; 7. Ana Martha Teixeira
Anderson; 8. André Luiz dos Santos Nakamura; 9. Ângela Mansor de Rezende
Ferraz Cunha; 10. Anna Cândida Alves Pinto Serrano; 11. Anna Luiza Quintella
Fernandes Godoi; 12. Antonio Augusto Bennini; 13. Beatriz Penteado Stevenson
Tavares Guerreiro; 14. Caio Cesar Guzzardi da Silva; 15. Carine Soares
Ferraz; 16. Carla Pedrosa de Andrade Abreu Sampaio; 17. Carlos Eduardo
Queiróz Marques; 18. Carlos Henrique Giunco; 19. Carmen Lúcia Brandão; 20.
Carolina Ferraz Passos; 21. Célia Mariza de Oliveira Walvis; 22. Christiane
Mina Falsarella; 23. Cintia Byezkowski; 24. Claudia Mara Arantes da Silva;
25. Cléia Borges de Paula Delgado; 26. Clério Rodrigues Costa; 27. Cristina
de Freitas Cirenza; 28. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono; 29. Cristina
Maria Motta; 30. Cristina Mendes Hang; 31. Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues
; 32. Daniela Valin da Silveira; 33. Danielle Eugenne Migoto Ferrari
Fratini; 34. Edson Storti de Sena; 35. Eliana de
Fátima Unzer; 36. Eliana Maria Barbieri Betachini; 37. Evelyn Moraes de
Oliveira; 38. Fabiana Mello Mulato; 39. Fabio Imbernom Nascimento; 40. Fábio
Trabold Gastaldo; 41. Fabrizio Lungarzo O’Connor; 42. Frederico José
Fernandes de Athayde; 43. George
Ibrahin Farath; 44. Gisele Bechara Espinoza; 45.
Hélio Ozaki Barbosa; 46. Heloisa Beluomini Lomba Martínez; 47. Igor Volpato
Bedone; 48. Inacio de Loiola Mantovani Fratini; 49. Isa Nunes Umburanas; 50.
Jane Terezinha Carvalho Gomes; 51. João Luis Faustin Lopes; 52. João
Monteiro de Castro; 53. Jorge Kuranaka; 54. Jorge Pereira Vaz Júnior; 55.
José Carlos Cabral Granado; 56. José Carlos de Novais Junior; 57. José
Carlos
Menk; 58. Jóse Luiz Souza de Moraes; 59. José
Renato Ferreira Pires; 60. Joselice Martins de Oliveira; 61. Júlia Maria
Plenamente Silva; 62. Juliana de Oliveira Costa Gomes; 63. Juliana Yumi
Yoshinaga; 64. Jussara Maria Rosin Delphino; 65. Lais Helena Domingues de
Castro; 66. Lazara Mezzacapa; 67. Leda Afonso Salustiano; 68. Liete Badaró
Accioli Piccazio; 69. Liliane Kiomi Ito Ishikawa; 70. Liliane Sanches
Germano; 71. Lucia de Faria Freitas; 72. Luciana Augusta Sanchez ; 73.
Luciana Nigoghossian dos Santos; 74. Luciana Penteado Oliveira; 75. Luciano
Pupo de Paula; 76. Luis Claudio Ferreira Cantanhede; 77. Luiz Arnaldo Seabra
Salomão; 78. Luiz Fernando Roberto; 79. Marcela Nolasco Ferreira; 80.
Marcelo de Carvalho; 81. Marcia Coli Nogueira ; 82. Marco Antonio Duarte de
Azevedo; 83. Marco Antônio Gomes; 84. Marco Antonio Rodrigues; 85. Margarete
Gonçalves Pedroso; 86. Maria Bernadete Bolsoni Pitton; 87. Maria Carolina
Carvalho; 88. Maria Cecília Fontana Saez; 89. Maria de Lourdes Sampaio
Seabra; 90. Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros; 91. Maria Emilia Trigo
Gonçalves da Costa ; 92. Maria Fernanda Silos Araujo Lancellotti; 93. Maria
Inês Pires Giner; 94. Marilda Watanabe de Mendonça; 95. Marily Diniz do
Amaral Chaves ; 96. Marina de Lima; 97. Marta Cristina dos Santos Martins
Toledo; 98. Marta Novaes Poli; 99. Marta Sangirardi Lima ; 100. Mauricio
Kaoru Amagasa; 101. Mercival Panserini; 102. Mirian Kiyoko Murakawa; 103.
Mirna Cianci; 104. Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; 105. Mohamed Ali
Sufen Filho; 106. Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro; 107. Mônica
Maria Russo Zingaro Ferreira Lima; 108. Mônica Mayumi Eguchi Oliveira ; 109.
Mônica Tonetto Fernandez; 110. Natalia Kalil
Chad; 111. Nilson
Berenchtein Junior; 112. Nilton Carlos de Almeida Coutinho; 113.
Nilvana Busnardo Salomão; 114. Nivaldo Mimessi; 115. Patricia Leika Sakai;
116. Paula Costa de Paiva Pena; 117. Paulo Alves Netto de Araujo; 118. Paulo
David Cordioli; 119. Paulo Gonçalves da Costa Junior; 120. Paulo Guilherme
Gorski de Queiróz; 121. Paulo Sérgio Cantieri; 122. Priscila Regina dos
Ramos; 123. Rafael de Oliveira Rodrigues; 124. Rafael Issa Obeid; 125.
Regina Valéria dos Santos Mailart; 126. Reinaldo Aparecido Chelli; 127.
Renata de Oliveia Martins; 128. René Zamlutti Júnior; 129. Rita de Cássia
Conte Quartieri; 130. Rita Kelch; 131. Roberto Yuzo Hayacida; 132. Rodrigo
Augusto de Carvalho Campos; 133. Romualdo Baptista dos Santos ; 134. Sabrina
Ferreira Novis; 135. Sandra Regina Ragazon; 136. Sandra Regina Silveira
Piedade; 137. Sara Corrêa Fattori; 138. Sebastião Vilela Staut Junior; 139.
Sérgio Maia; 140. Sergio Seiji Itikawa; 141. Sibele Ferringo Poli Ide Alves;
142. Simone Arbaitman ; 143. Sonia Maria de Oliveira Pirajá; 144. Sonia
Romão da Cunha; 145. Soraya Lima do Nascimento; 146. Stela Cristina Furtado;
147. Suzana Maria Pimenta Catta Preta Federighi; 148. Sylvia Maria Quilici
Maciel Arantes; 149. Tamer Vidotto de Sousa; 150. Tânia Graça Campi Maluf ;
151. Tânia Ormeni Franco; 152. Tatiana Capochin Paes Leme; 153. Telma
Berardo; 154. Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira; 155. Thiago Luis
Santos Sombra; 156. Valéria Cristina Farias ; 157. Vera Lúcia Gonçalves
Barbosa; 158. Vera Wolff Bava Moreira ; 159. Waldenir Dornellas dos Santos;
160.
William Freitas dos Reis.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 31/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de
Estudos comunica que estão abertas 100 (cem) vagas aos Servidores da
Procuradoria Geral do Estado para o Curso: Reforma Ortográfica da Língua
Portuguesa para Servidores Públicos da PGE, conforme programação abaixo:
Dia: 13 de novembro de 2008
Horário: 9h às 11h30 e das 13h às 16h
LOCAL: Centro de Estudos da PGE.
Rua Pamplona, 227 - 3º andar
Professora Angela dos Santos
Síntese do Conteúdo Programático
Acordo Ortográfico
Alfabeto (nomes próprios estrangeiros e seus
derivados)
Letra H inicial e final
Acentuação
Acento diferencial
Hífen
Trema
Divisão silábica
Assinaturas e firmas comerciais.
Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado
poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o
dia 7 de novembro do corrente ano, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.
No caso de o número de interessados superar o
número de vagas disponível por turma, será procedida a escolha por sorteio
no dia 07 de novembro de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias
e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução
PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão conferidos certificados a quem registrar
presença.
Anexo I
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________,
Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na
_______________________________________________, Telefone________________,e-mail______________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição Curso:
Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa para Servidores Públicos da PGE, no
dia 13 de novembro de 2008, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, no auditório
do Centro de Estudos da PGE, Rua Pamplona, 227 - 3º andar __________, de de
2008.
Assinatura:______________________________De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 31/10/2008 |