Comunicado CENTRO DE ESTUDOS
A
Procuradora Chefe do Centro de Estudos Comunica que no
próximo dia 09 de novembro de 2007, às 10:00 horas, na
Rua Pamplona, 227, 4º andar, haverá REUNIÃO do Grupo de
Estudos de Direitos Humanos, estando todos os
Procuradores interessados em participar das atividades
do Grupo convidados para essa reunião.
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo
relacionados para o 1º Encontro Estadual de Procuradores
do Estado de São Paulo com atuação na Área Ambiental,
promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral,
conforme programação abaixo:
1.
Adriana Ruiz Vicentin
2. Alessandra Ferreira Araújo Ribeiro
3. Anna Luiza Mortari
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva
5. Carla Pittelli D´Arbo
6. Carlos de Camargo Santos
7. Carlos Moura de Melo
8. Carlos Roberto Marques Júnior
9. Clério Rodrigues da Costa
10. Daniel Smolentzov
11. Fabio Antonio Domingues
12. Fernando César Gonçalves Pedrinho
13. Jaques Lamac
14. Jorge Kuranaka
15. José Angelo Remédio Júnior
16. José Borges da Silva
17. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales
18. Keiji Matsuda
19. Leila D’Auria Kato
20. Marco Antonio Gomes
21. Marcos Narche Louzada
22. Orlando Gonçalves de Castro Júnior
23. Paula Nelly Dionigi
24. Paulo Roberto Fernandes de Andrade
25. Plinio Back Silva
26. Rafael Issa Obeid
27. William Freitas dos Reis
PROGRAMAÇÃO
Local: Hotel Marazul
Avenida Luiz Wilson Barbosa, 408
quarta-feira, 31 de outubro de 2007 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 117 (206) – 43 Cananéia,
São Paulo, SP.
08 de novembro de 2007 (quinta-feira):
18:00 às 18:30 - Abertura
Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa
Coordenadores técnicos
18:30 às 19:30 - “Atividades e novidades acerca da
atuação da PGE/SP na área ambiental”
Jaques Lamac
Procurador do Estado, Coordenador da Coordenadoria de
Defesa do Meio Ambiente
19:30 às 20:30 - “ A importância da PGE/SP para a
Secretaria do Meio Ambiente”
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Procurador do Estado, Secretário Adjunto da Secretaria
do Meio Ambiente
09 de novembro de 2007 (sexta-feira)
08:30/09:30 - “Papel do Estado na conscientização
ambiental”
Alessandra Ferreira de Araújo e Adriana Ruiz Vicentin
Procuradoras do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
09:30/ 10:00h - “Termo de Ajustamento de Conduta”
Daniel Smolentzov
Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
10:30/11:00 - Intervalo
11:00 / 12:00 - “Valor da causa nas ações indenizatórias
e seus reflexos processuais e fiscal”
Clério Rodrigues da Costa
Procurador do Estado, Chefe da 1ª. Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
12:00/ 13:00h - “Aspectos processuais da ação de
desapropriação indireta”
José Angelo Remédio Júnior
Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
13:00/ 14:30 - Intervalo para o almoço
14:30/15:30- “Juros”
Caio César Guzzardi da Silva e Rafael Issa Obeid
Procuradores do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
15:30/16:30- “Ação rescisória”
Leila D´Áuria Kato
Procuradora do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
16:30/17:00 - Intervalo
17:00 /18:00 - “Querella nulitatis e desconstituição e
decisão inconstitucional passada em julgado”
Marco Antônio Gomes
Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
18:00h /19:00h - “Recursos nos Tribunais Superiores: a
visão atual”
Paula Nelly Dionigi
Procuradora do Estado da Procuradoria do Estado de São
Paulo em Brasília
Dia 10 de novembro de 2007(Sábado)
09:00 - Saída de barco para visita técnica ao Núcleo de
Administração do Parque da Ilha do Cardoso
10:00/11:00 - “ Parque da Ilha do Cardoso: histórico e
gestão”
Mário Nunes, Administrador do Parque da Ilha do Cardoso
11:00/12:00 - Visita técnica ao Museu
12:00/14:00 - Intervalo para o almoço
14:00 /18:00 - Exploração técnica da Ilha do Cardoso
Dia 11 de novembro de 2007 (domingo)
09:00/ 12:00 - Visitas técnicas a outras ilhas
Os
Procuradores do Estado das Procuradorias Regionais
receberão reembolso das despesas de transportes
terrestre, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de
31.01.2001.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 31/10/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado
Projeto condiciona suspensão de tributo a depósito
Os
juízes podem ser proibidos de dar liminar para suspender
o pagamento de tributos sem exigir o depósito judicial
do valor questionado na Justiça se vingar o Projeto de
Lei Complementar 75/03, de autoria do deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). A proposta já foi aprovada na Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Agora,
deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Se
aprovada, vai para o Senado.
De
acordo com a justificativa do deputado, a medida
proposta pode prevenir rombos catastróficos nos cofres
das empresas e do governo. Isso porque, com a lentidão
da Justiça, quando finalmente sai uma decisão, o
recolhimento retroativo do tributo pode ser inviável, já
que a empresa pode não dispor desse dinheiro para pagar
tudo de uma vez. Mas, sem a suspensão do pagamento, o
contribuinte vencedor na Justiça tem de contar com a boa
vontade do governo para reaver o dinheiro indevidamente
pago.
A
exigência de depósito judicial não agrada os advogados
tributaristas. Eles a consideram inconstitucional por
limitar o direito de defesa do cidadão. Daniella
Zagari, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice,
também considera o projeto inconstitucional. Segundo
ela, a proposta tolhe indevidamente atividade do
Judiciário: “Já está mais do que consolidado no
pensamento jurídico moderno, e consagrado também como um
direito fundamental na Constituição, que a Justiça deve
ser tempestiva, pois Justiça tardia é denegação de
Justiça”.
O
advogado tributarista Raul Haidar sustenta que “o
artigo 5º da Constituição Federal diz que nenhuma lei
pode excluir da apreciação do poder judicial nenhuma
lesão a direito individual. Com a obrigação do depósito
judicial, esse artigo vai para o espaço”.
Fonte: Conjur, de 31/10/2007
STJ aceita uso de precatório para pagamento de ICMS
Uma
decisão tomada neste mês pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) abriu uma nova janela para a utilização de
precatórios na liquidação de dívidas dos contribuintes
com o ICMS. Em julgamento de recurso especial
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio
Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça
gaúcho, favorável à Smarja - Sociedade dos Mineradores
de Areia do Rio Jacuí, a corte aceitou que os títulos
dados em garantia no processo de execução (para fazer
frente a débitos já vencidos) sejam indicados à
sub-rogação pelo Estado.
Segundo o advogado Nelson Lacerda, que representa a
Smarja, a decisão é inédita e significa que os
precatórios alimentares contra o Instituto de
Previdência do Estado (IPE) e detidos pela empresa
deverão ser aceitos pelo valor integral na fase de
execução dos créditos fiscais e não levados a leilão,
como reivindicado pelo Estado. "Neste caso o Estado
assume o crédito contra ele mesmo e dá quitação do
débito do contribuinte até o montante do valor do
precatório", explica o advogado.
A
decisão, conforme Lacerda, ganha importância porque mais
de 80% dos precatórios envolvidos em ações no Judiciário
foram dados como garantia em processos de execução
fiscal, pois só a partir de 2006 começou a ser
pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) o
entendimento de que os créditos poderiam ser usados em
ações de pedidos de compensação, de impostos a vencer.
"Dá mais tranqüilidade aos contribuintes", afirma o
advogado, que calcula em cerca de R$ 5 bilhões o volume
de títulos dados em garantia em todo o país.
O
voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão,
foi acompanhado pelo presidente do STJ, Teori Zavascki,
e pelos ministros Luiz Fux, Denise Arruda e José Delgado
e ressalta ainda que os precatórios penhorados em
garantia podem ser emitidos por uma "entidade pública"
diferente da responsável pela execução. De acordo com
Lacerda, isto abre a possibilidade para que dívidas com
o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por
exemplo, sejam quitadas com precatórios estaduais.
A
diferença para os contribuintes é que os títulos contra
os Estados são adquiridos no mercado por cerca de 30% do
valor de face porque os credores, normalmente servidores
públicos ou pensionistas, esperam há anos pelos
pagamentos. Já os precatórios federais custam pelo menos
70% do valor de face porque a União honra os
compromissos em dia e também porque já há fundos
especializados na aquisição destes ativos.
Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007
SP tem primeira greve após decisão do Supremo
A
recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado
aos servidores públicos pode ter o seu primeiro teste
com a greve dos defensores públicos de São Paulo,
iniciada ontem. Apesar do entendimento do Supremo, o uso
da Lei de Greve - Lei nº 7.783, de 1989 - tem gerado
diversos questionamentos quanto à sua aplicabilidade ao
funcionalismo público.
Desde
a Constituição de 1988, que assegurou o direito de greve
em seu artigo 37, é esperada uma lei específica para as
greves do setor público. A decisão do Supremo teve a
finalidade de suprir essa lacuna jurídica. O julgamento
foi resultado da análise de três mandados de injunção
ajuizados por sindicatos de servidores policiais,
trabalhadores de educação e trabalhadores do Poder
Judiciário, que buscavam assegurar o direito à greve. Ao
definir que a Lei nº 7.783 será aplicada ao setor
público "no que couber", o Supremo gerou inúmeras
hipóteses em torno dos limites de aplicação da norma. O
ministro Ricardo Lewandowski, um dos três votos vencidos
no caso, afirmou em seu relatório que não vislumbrou
semelhanças entre as greves na esfera pública e privada
para que fosse autorizada a aplicação da lei por
analogia.
Um
dos pontos de conflito levantados pelo ministro está no
artigo 8º da Lei de Greve, que estabelece a competência
da Justiça do Trabalho para decidir sobre a procedência
das reivindicações dos grevistas do setor privado. O
mesmo pode não acontecer para o setor público. Com a
Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a
reforma do Judiciário, o artigo 114 da Constituição
passou a determinar que não cabe à Justiça trabalhista o
julgamento de dissídios do serviço público, delegando à
questão à Justiça Federal e estadual. "Acredito que a
competência continuará sendo da Justiça comum", diz o
juiz Roberto Siegmann, diretor da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB).
No
setor privado, conforme a lei, a negociação das
reivindicações de greve devem ser feitas à entidade
patronal. Como no setor público o "patrão" seriam os
órgãos governamentais, a aplicação desta determinação
ficará, em boa parte, inviabilizada. "Na administração
pública não há espaço para a negociação, depende de
mudanças de orçamentos feitas pelo legislativo", afirma
Siegmann. Já para Paulo Arena, secretário-geral da
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é
possível que os sindicatos façam propostas de negociação
aos ministérios competentes.
De
acordo com a legislação, os trabalhadores em greve nos
serviços considerados essenciais - como assistência
médica, abastecimento de água e energia elétrica - ficam
obrigados a manter pelo menos 30% das atividades. Mas,
ao ser aplicada no setor público, a lei pode omitir
outros serviços de relevância. "A lei não atende as
necessidades da população, como a solução dos
transtornos das greves na educação", afirma a advogada
Sayonara Grillo, do escritório Machado Silva.
Entre
magistrados e órgãos públicos, a expectativa é de que a
decisão do Supremo reabra o debate sobre o assunto e
apresse a aprovação do Projeto de Lei nº 4.497, de 2001.
A proposta, de autoria da deputada Rita Camata
(PMDB-ES), regulamenta a greve dos servidores públicos,
considerando como greve os casos em que mais da metade
dos servidores estejam paralisados.
De
acordo com Davi Depiné, presidente da Associação de
Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep), a
instituição preocupou-se em cumprir as condições da Lei
de Greve na paralisação que começou hoje. "Avisamos o
poder público com antecedência e colocamos equipes de
defensores de plantão para atender aos casos urgentes",
afirma. A principal reivindicação da categoria é a
ampliação do orçamento para que os quadros de apoio,
como assistentes sociais e cargos administrativos, não
sejam cortados.
Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007
Procuradores defendem controle externo da OAB
Líder
da categoria diz que Ordem é imune a fiscalização,
embora seja autarquia federal e viva de contribuição
compulsória de seus filiados
Na
abertura, ontem, do 24º Encontro Nacional dos
Procuradores da República, no Rio, o presidente da
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Antônio Carlos Alpino Bigonha, defendeu com veemência o
controle externo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Hoje a OAB é uma instituição imune à fiscalização, quer
da sociedade, quer do Estado, embora seja uma autarquia
federal, que vive à custa da contribuição compulsória
dos seus filiados”, afirmou.
Bigonha entende que a “sociedade clama” por qualquer
forma de controle administrativo em relação à Ordem. Ele
lembrou que o “controle externo é tão bom para o Poder
Judiciário e o Ministério Público, quanto será para a
atividade policial e a OAB”.
O
presidente da associação elogiou o funcionamento tanto
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quanto
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm sido
“palco das mais relevantes discussões institucionais,
promovidas sob o estrito princípio da publicidade, o que
seria impensável há poucos anos”.
Bigonha aproveitou para cobrar, também, “a plena
realização do controle externo” da atividade policial.
“É uma dívida para com o cidadão. Uma discussão que se
arrasta há 20 anos.” De acordo com o procurador, a
medida só recentemente foi regulamentada pelo Conselho
Nacional do Ministério Público, mas enfrenta resistência
da polícia e do Congresso.
INVESTIGAÇÃO
Já o
procurador-geral da República, Antônio Fernando de
Souza, reafirmou na abertura do encontro - que debaterá
“os desafios da violência urbana” - a necessidade de o
Ministério Público fazer investigações. “O manejo
ponderado e competente dos meios de investigação tem
permitido êxito maior em inquéritos envolvendo
autoridades públicas e delinqüentes do
colarinho-branco”, afirmou o procurador-geral.
Souza
disse acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF)
“apreciará o tema com a convicção de que a atuação do
Ministério Público, no procedimento de investigação,
reforça a defesa da sociedade”.
Não
havia representantes da OAB entre as autoridades
presentes na abertura do encontro, no Hotel Windsor, na
Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na
Suíça, mandou uma mensagem, que foi lida pelo
advogado-geral da União, José Antônio Dias Toff.Ao
destacar a importância do debate sobre a violência
urbana, a mensagem presidencial destacou que “a falta de
educação adequada e de planejamento familiar,
conseqüência da paternidade e maternidade irresponsáveis
- que gera milhares de crianças desassistidas, famintas
e relegadas ao abandono - tem muito a ver com o
problema”.
No
texto enviado, Lula cita que seu governo lançou o
Programa Nacional de Planejamento Familiar, que visa a
ofertar “métodos contraceptivos na rede pública de saúde
e farmácias privadas credenciadas do Programa Farmácia
Popular do Brasil, como forma de reduzir o aborto”.
Recentemente, o governador Sérgio Cabral fez declarações
polêmicas em defesa do aborto.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/10/2007
Justiça manda sindicalista pagar R$
3 mi em SP
O
presidente do Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Carlos Ramiro
de Castro, foi condenado a indenizar em R$ 3,323 milhões
o Município de São Paulo por danos materiais e morais
causados pela passeata organizada em 5 de outubro de
2005. A juíza Laura Mattos de Almeida, da 25ª Vara Cível
de São Paulo, alegou que o sindicato teria de avisar as
autoridades, mesmo que a manifestação fosse pública.
Os
professores realizaram uma manifestação, que partiu da
Assembléia Legislativa e seguiu até a Avenida Paulista.
A categoria protestava contra o projeto de lei
apresentado pelo governo do Estado, que, segundo a
avaliação dos professores, ameaçava o emprego de 120 mil
docentes admitidos em caráter provisório. A proposta
acabou retirada da pauta de votação.
A
juíza determinou que Castro pague a indenização como
pessoa física. O presidente da Apeoesp pode recorrer da
decisão. Em sua defesa, ele justificou que a caminhada
até a Avenida Paulista não era prevista pela organização
do ato.
Castro alega que a manifestação foi decidida em
assembléia da categoria, representando a vontade da
maioria. “O presidente do sindicato não decide sozinho
as ações do sindicato, apenas coordena as assembléias.
Portanto, quem decidiu pela passeata foi a assembléia”,
diz a nota divulgada pela Apeoesp.
A
Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP) também divulgou
nota contra a decisão judicial, em primeira instância.
“Condenar o professor Carlos Ramiro de Castro abre um
precedente negativo de limitação da atuação sindical”,
ressaltou a direção da CUT-SP.
A
entidade afirma que, na apreciação dos recursos, espera
que prevaleça o direito de manifestação pública e de
liberdade de atuação sindical. Ao criticar a decisão da
juíza, a CUT-SP mencionou o julgamento do Supremo
Tribunal Federal (STF), que analisou o direito de greve
do servidor público.
No
último dia 25, com 8 votos favoráveis e 3 contrários dos
ministros do STF, ficou definido que os servidores podem
fazer greve, mas devem submeter-se à lei que rege
paralisações nas empresas privadas. Isso significa que
os funcionários podem ter o ponto cortado e o salário
reduzido no valor correspondente aos dias parados.
LEGISLAÇÃO
A Lei
7.783, de 1989, obriga os grevistas a comunicarem aos
governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de
paralisar o trabalho. Em caso de serviços essenciais, a
paralisação deve ser informada com no mínimo 72 horas de
antecedência. Em compensação, os chefes diretos não
podem constranger os servidores a não participar da
greve, fazendo listas de demissão, ameaçando com corte
de gratificação e suspendendo férias marcadas.
“A
CUT-SP espera que, em outras instâncias da Justiça, a
decisão seja revertida e prevaleça o direito de
manifestação pública e de liberdade da atuação sindical.
Infelizmente, esta decisão, assim como a restrição de
direito de greve do servidor público, imposta pelo STF,
prejudica a classe trabalhadora em processos de
reivindicação”, afirmou o presidente, Edílson de Paula,
em nota divulgada pela entidade.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/10/2007
Limitação de recursos aos tribunais superiores
A
Emenda Constitucional nº 45, de 2004, reintroduziu, no
ordenamento jurídico brasileiro, instrumento de controle
da admissibilidade do recurso extraordinário em razão de
sua relevância, agora denominado "repercussão geral das
questões constitucionais". A norma constitucional foi
regulamentada pela Lei nº 11.418, de 2006 e, em seguida,
pela Emenda Regimental nº 21, datada de abril deste ano,
que alterou o regimento interno do Supremo Tribunal
Federal (STF). A partir de 3 de maio deste ano,
passou-se a exigir, como requisito para a
admissibilidade do recurso extraordinário - dirigido ao
Supremo- , a demonstração da repercussão geral da
questão constitucional ventilada pelo recorrente.
Trata-se de opção política do constituinte derivado, no
sentido de limitar a atividade jurisdicional da suprema
corte, reservando-a aos casos de repercussão geral.
Assim, a interpretação constitucional realizada no
recurso extraordinário forma, ou poderá formar,
precedente que refletirá em outros casos idênticos? A
repercussão geral significa o transbordamento dos
limites subjetivos do caso concreto levado a julgamento,
de modo que a decisão do Supremo encontre eco em outras
demandas similares, para as quais é imprescindível
formar-se jurisprudência.
Torna-se relevante discutir, por exemplo, a
constitucionalidade da cobrança de determinado tributo.
O conjunto dos atingidos pela suposta cobrança de
tributo inconstitucional eleva o objeto do recurso a
patamar de relevância suscetível de julgamento pelo
Supremo. Contudo, é importante advertir que a relevância
da questão constitucional pode surgir, também, de
hipóteses em que não há causas idênticas, mas cuja
matéria objeto do recurso extraordinário reflita
contrariamente ao bem-estar social, abrindo ensejo para
o julgamento do Supremo.
Exemplo dessa espécie de repercussão ocorreu em recente
decisão da corte suprema, que discutia o direito à
liberdade de expressão e a eventual prática de crime de
racismo contra os judeus - muito embora esse caso
prático tenha sido apreciado em sede de habeas corpus,
como no Habeas Corpus nº 8.2424, do Rio Grande do Sul,
que teve como relator o ministro Moreira Alves e como
relator para o acórdão o ministro Maurício Corrêa.
Dirigido o recurso extraordinário ao Supremo, revela-se
o interesse geral no pronunciamento judicial em máxima
instância.
A
tentativa de implementar esse mecanismo de restrição aos
recursos dirigidos ao Supremo, juntamente com o advento
da chamada súmula vinculante, visa a melhorar a
qualidade dos julgamentos, muito prejudicada pela
gigantesca massa de causas submetidas à decisão. Com a
gradual redução do número de recursos levados a
julgamento pela corte suprema, tem-se a esperança de
tornar mais célere, eficaz e segura a prestação
jurisdicional.
Isso,
porém, não soluciona a crise do Poder Judiciário,
deflagrada igualmente nos tribunais superiores - o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior
do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
o Tribunal Superior Militar (TSM). Referidos órgãos
vivenciam problema idêntico ao do Supremo: excesso de
recursos submetidos a julgamento. O TST, porém, já
dispõe de mecanismo de contenção equivalente à
repercussão geral: a denominada transcendência,
introduzida pela Medida Provisória nº 2.226, de 2001,
considerada constitucional pelo Supremo, ainda que por
maioria de votos e em decisão provisória, em recente
julgamento do pleno realizado em agosto deste ano sobre
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.527,
que teve como relatora a ministra Ellen Gracie. Com
isso, o TST apenas julgará recursos cuja relevância
social, política, econômica ou jurídica ultrapassasse o
mero interesse individual da parte. O início de
aplicação da transcendência pelo TST depende apenas de
regulamentação, que deve ser realizada até o fim do
ano.
Em
relação ao STJ, ainda não há previsão legislativa que
permita reduzir os recursos de sua competência às
matérias relevantes, embora esteja em trâmite Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que
permitirá ao legislador infraconstitucional estabelecer
os casos de inadmissibilidade do recurso especial - o
que hoje não é possível. Na prática, a aprovação da PEC
dará ensejo a fazer constar do próprio Código de
Processo Civil (CPC) a limitação do recurso especial às
causas que tiverem repercussão geral.
Verifica-se, portanto, a tendência do direito brasileiro
a introduzir instrumento de filtragem dos recursos
submetidos aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário.
Essa solução, registre-se, há muito é aplicada por
outros países, como Estados Unidos e Alemanha. Conquanto
haja vozes autorizadas que enumeram as desvantagens da
exigência de repercussão geral que se propaga pelo
direito pátrio, o fato é que se tornou impossível
administrar a Justiça e prestar a adequada tutela
jurisdicional dentro do cenário recursal hoje existente.
Daí por que a limitação dos recursos há de ser vista não
pelo seu aspecto negativo - que reduz as possibilidades
de afastar situações de incorreta aplicação do direito
-, mas pelos benefícios que poderá trazer à prestação
jurisdicional.
É
cedo para concluir que os instrumentos criados para
reduzir a carga de trabalho do Supremo e dos demais
tribunais superiores serão efetivos. O sucesso dessa
limitação à recorribilidade dos atos judiciais
dependerá, fundamentalmente, da postura adotada por
referidos órgãos para acolher ou rejeitar a repercussão
geral (ou transcendência) e o acolhimento dos paradigmas
pelos órgãos inferiores. A colaboração entre os diversos
órgãos do Judiciário e o respeito aos precedentes das
cortes superiores têm papel essencial para evitar
injustiças e o próprio colapso da Justiça.
Rodrigo Barioni é advogado, sócio do escritório Barioni
e Carvalho Advogados e professor dos cursos de
pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC)
de São Paulo e da Escola Superior de Advocacia
Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007