APESP

 
 

   

 


Comunicado CENTRO DE ESTUDOS

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos Comunica que no próximo dia 09 de novembro de 2007, às 10:00 horas, na Rua Pamplona, 227, 4º andar, haverá REUNIÃO do Grupo de Estudos de Direitos Humanos, estando todos os Procuradores interessados em participar das atividades do Grupo convidados para essa reunião.

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 1º Encontro Estadual de Procuradores do Estado de São Paulo com atuação na Área Ambiental, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral, conforme programação abaixo: 

1. Adriana Ruiz Vicentin
2. Alessandra Ferreira Araújo Ribeiro
3. Anna Luiza Mortari
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva
5. Carla Pittelli D´Arbo
6. Carlos de Camargo Santos
7. Carlos Moura de Melo
8. Carlos Roberto Marques Júnior
9. Clério Rodrigues da Costa
10. Daniel Smolentzov
11. Fabio Antonio Domingues
12. Fernando César Gonçalves Pedrinho
13. Jaques Lamac
14. Jorge Kuranaka
15. José Angelo Remédio Júnior
16. José Borges da Silva
17. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales
18. Keiji Matsuda
19. Leila D’Auria Kato
20. Marco Antonio Gomes
21. Marcos Narche Louzada
22. Orlando Gonçalves de Castro Júnior
23. Paula Nelly Dionigi
24. Paulo Roberto Fernandes de Andrade
25. Plinio Back Silva
26. Rafael Issa Obeid
27. William Freitas dos Reis

PROGRAMAÇÃO

Local: Hotel Marazul
Avenida Luiz Wilson Barbosa, 408
quarta-feira, 31 de outubro de 2007 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 117 (206) – 43 Cananéia, São Paulo, SP.
08 de novembro de 2007 (quinta-feira):
18:00 às 18:30 - Abertura
Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa
Coordenadores técnicos
18:30 às 19:30 - “Atividades e novidades acerca da atuação da PGE/SP na área ambiental”
Jaques Lamac
Procurador do Estado, Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
19:30 às 20:30 - “ A importância da PGE/SP para a Secretaria do Meio Ambiente”
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Procurador do Estado, Secretário Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente
09 de novembro de 2007 (sexta-feira)
08:30/09:30 - “Papel do Estado na conscientização ambiental”
Alessandra Ferreira de Araújo e Adriana Ruiz Vicentin
Procuradoras do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
09:30/ 10:00h - “Termo de Ajustamento de Conduta”
Daniel Smolentzov
Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
10:30/11:00 - Intervalo
11:00 / 12:00 - “Valor da causa nas ações indenizatórias e seus reflexos processuais e fiscal”
Clério Rodrigues da Costa
Procurador do Estado, Chefe da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
12:00/ 13:00h - “Aspectos processuais da ação de desapropriação indireta”
José Angelo Remédio Júnior
Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
13:00/ 14:30 - Intervalo para o almoço
14:30/15:30- “Juros”
Caio César Guzzardi da Silva e Rafael Issa Obeid
Procuradores do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
15:30/16:30- “Ação rescisória”
Leila D´Áuria Kato
Procuradora do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
16:30/17:00 - Intervalo
17:00 /18:00 - “Querella nulitatis e desconstituição e decisão inconstitucional passada em julgado”
Marco Antônio Gomes
Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
18:00h /19:00h - “Recursos nos Tribunais Superiores: a visão atual”
Paula Nelly Dionigi
Procuradora do Estado da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília
Dia 10 de novembro de 2007(Sábado)
09:00 - Saída de barco para visita técnica ao Núcleo de Administração do Parque da Ilha do Cardoso
10:00/11:00 - “ Parque da Ilha do Cardoso: histórico e gestão”
Mário Nunes, Administrador do Parque da Ilha do Cardoso
11:00/12:00 - Visita técnica ao Museu
12:00/14:00 - Intervalo para o almoço
14:00 /18:00 - Exploração técnica da Ilha do Cardoso
Dia 11 de novembro de 2007 (domingo)
09:00/ 12:00 - Visitas técnicas a outras ilhas

Os Procuradores do Estado das Procuradorias Regionais receberão reembolso das despesas de transportes terrestre, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 31/10/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado

 



Projeto condiciona suspensão de tributo a depósito

Os juízes podem ser proibidos de dar liminar para suspender o pagamento de tributos sem exigir o depósito judicial do valor questionado na Justiça se vingar o Projeto de Lei Complementar 75/03, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A proposta já foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Agora, deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, vai para o Senado.

De acordo com a justificativa do deputado, a medida proposta pode prevenir rombos catastróficos nos cofres das empresas e do governo. Isso porque, com a lentidão da Justiça, quando finalmente sai uma decisão, o recolhimento retroativo do tributo pode ser inviável, já que a empresa pode não dispor desse dinheiro para pagar tudo de uma vez. Mas, sem a suspensão do pagamento, o contribuinte vencedor na Justiça tem de contar com a boa vontade do governo para reaver o dinheiro indevidamente pago.

A exigência de depósito judicial não agrada os advogados tributaristas. Eles a consideram inconstitucional por limitar o direito de defesa do cidadão. Daniella Zagari, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, também considera o projeto inconstitucional. Segundo ela, a proposta tolhe indevidamente atividade do Judiciário: “Já está mais do que consolidado no pensamento jurídico moderno, e consagrado também como um direito fundamental na Constituição, que a Justiça deve ser tempestiva, pois Justiça tardia é denegação de Justiça”.

O advogado tributarista Raul Haidar sustenta que “o artigo 5º da Constituição Federal diz que nenhuma lei pode excluir da apreciação do poder judicial nenhuma lesão a direito individual. Com a obrigação do depósito judicial, esse artigo vai para o espaço”.

Fonte: Conjur, de 31/10/2007

 



STJ aceita uso de precatório para pagamento de ICMS

Uma decisão tomada neste mês pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova janela para a utilização de precatórios na liquidação de dívidas dos contribuintes com o ICMS. Em julgamento de recurso especial apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, favorável à Smarja - Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí, a corte aceitou que os títulos dados em garantia no processo de execução (para fazer frente a débitos já vencidos) sejam indicados à sub-rogação pelo Estado. 

Segundo o advogado Nelson Lacerda, que representa a Smarja, a decisão é inédita e significa que os precatórios alimentares contra o Instituto de Previdência do Estado (IPE) e detidos pela empresa deverão ser aceitos pelo valor integral na fase de execução dos créditos fiscais e não levados a leilão, como reivindicado pelo Estado. "Neste caso o Estado assume o crédito contra ele mesmo e dá quitação do débito do contribuinte até o montante do valor do precatório", explica o advogado. 

A decisão, conforme Lacerda, ganha importância porque mais de 80% dos precatórios envolvidos em ações no Judiciário foram dados como garantia em processos de execução fiscal, pois só a partir de 2006 começou a ser pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que os créditos poderiam ser usados em ações de pedidos de compensação, de impostos a vencer. "Dá mais tranqüilidade aos contribuintes", afirma o advogado, que calcula em cerca de R$ 5 bilhões o volume de títulos dados em garantia em todo o país. 

O voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado pelo presidente do STJ, Teori Zavascki, e pelos ministros Luiz Fux, Denise Arruda e José Delgado e ressalta ainda que os precatórios penhorados em garantia podem ser emitidos por uma "entidade pública" diferente da responsável pela execução. De acordo com Lacerda, isto abre a possibilidade para que dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por exemplo, sejam quitadas com precatórios estaduais. 

A diferença para os contribuintes é que os títulos contra os Estados são adquiridos no mercado por cerca de 30% do valor de face porque os credores, normalmente servidores públicos ou pensionistas, esperam há anos pelos pagamentos. Já os precatórios federais custam pelo menos 70% do valor de face porque a União honra os compromissos em dia e também porque já há fundos especializados na aquisição destes ativos

Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007

 



SP tem primeira greve após decisão do Supremo

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos pode ter o seu primeiro teste com a greve dos defensores públicos de São Paulo, iniciada ontem. Apesar do entendimento do Supremo, o uso da Lei de Greve - Lei nº 7.783, de 1989 - tem gerado diversos questionamentos quanto à sua aplicabilidade ao funcionalismo público. 

Desde a Constituição de 1988, que assegurou o direito de greve em seu artigo 37, é esperada uma lei específica para as greves do setor público. A decisão do Supremo teve a finalidade de suprir essa lacuna jurídica. O julgamento foi resultado da análise de três mandados de injunção ajuizados por sindicatos de servidores policiais, trabalhadores de educação e trabalhadores do Poder Judiciário, que buscavam assegurar o direito à greve. Ao definir que a Lei nº 7.783 será aplicada ao setor público "no que couber", o Supremo gerou inúmeras hipóteses em torno dos limites de aplicação da norma. O ministro Ricardo Lewandowski, um dos três votos vencidos no caso, afirmou em seu relatório que não vislumbrou semelhanças entre as greves na esfera pública e privada para que fosse autorizada a aplicação da lei por analogia. 

Um dos pontos de conflito levantados pelo ministro está no artigo 8º da Lei de Greve, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a procedência das reivindicações dos grevistas do setor privado. O mesmo pode não acontecer para o setor público. Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, o artigo 114 da Constituição passou a determinar que não cabe à Justiça trabalhista o julgamento de dissídios do serviço público, delegando à questão à Justiça Federal e estadual. "Acredito que a competência continuará sendo da Justiça comum", diz o juiz Roberto Siegmann, diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

No setor privado, conforme a lei, a negociação das reivindicações de greve devem ser feitas à entidade patronal. Como no setor público o "patrão" seriam os órgãos governamentais, a aplicação desta determinação ficará, em boa parte, inviabilizada. "Na administração pública não há espaço para a negociação, depende de mudanças de orçamentos feitas pelo legislativo", afirma Siegmann. Já para Paulo Arena, secretário-geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é possível que os sindicatos façam propostas de negociação aos ministérios competentes. 

De acordo com a legislação, os trabalhadores em greve nos serviços considerados essenciais - como assistência médica, abastecimento de água e energia elétrica - ficam obrigados a manter pelo menos 30% das atividades. Mas, ao ser aplicada no setor público, a lei pode omitir outros serviços de relevância. "A lei não atende as necessidades da população, como a solução dos transtornos das greves na educação", afirma a advogada Sayonara Grillo, do escritório Machado Silva. 

Entre magistrados e órgãos públicos, a expectativa é de que a decisão do Supremo reabra o debate sobre o assunto e apresse a aprovação do Projeto de Lei nº 4.497, de 2001. A proposta, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), regulamenta a greve dos servidores públicos, considerando como greve os casos em que mais da metade dos servidores estejam paralisados. 

De acordo com Davi Depiné, presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep), a instituição preocupou-se em cumprir as condições da Lei de Greve na paralisação que começou hoje. "Avisamos o poder público com antecedência e colocamos equipes de defensores de plantão para atender aos casos urgentes", afirma. A principal reivindicação da categoria é a ampliação do orçamento para que os quadros de apoio, como assistentes sociais e cargos administrativos, não sejam cortados. 

Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007

 



Procuradores defendem controle externo da OAB

Líder da categoria diz que Ordem é imune a fiscalização, embora seja autarquia federal e viva de contribuição compulsória de seus filiados

Na abertura, ontem, do 24º Encontro Nacional dos Procuradores da República, no Rio, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Alpino Bigonha, defendeu com veemência o controle externo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Hoje a OAB é uma instituição imune à fiscalização, quer da sociedade, quer do Estado, embora seja uma autarquia federal, que vive à custa da contribuição compulsória dos seus filiados”, afirmou.

Bigonha entende que a “sociedade clama” por qualquer forma de controle administrativo em relação à Ordem. Ele lembrou que o “controle externo é tão bom para o Poder Judiciário e o Ministério Público, quanto será para a atividade policial e a OAB”.

O presidente da associação elogiou o funcionamento tanto do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm sido “palco das mais relevantes discussões institucionais, promovidas sob o estrito princípio da publicidade, o que seria impensável há poucos anos”.

Bigonha aproveitou para cobrar, também, “a plena realização do controle externo” da atividade policial. “É uma dívida para com o cidadão. Uma discussão que se arrasta há 20 anos.” De acordo com o procurador, a medida só recentemente foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas enfrenta resistência da polícia e do Congresso.

INVESTIGAÇÃO

Já o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, reafirmou na abertura do encontro - que debaterá “os desafios da violência urbana” - a necessidade de o Ministério Público fazer investigações. “O manejo ponderado e competente dos meios de investigação tem permitido êxito maior em inquéritos envolvendo autoridades públicas e delinqüentes do colarinho-branco”, afirmou o procurador-geral.

Souza disse acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) “apreciará o tema com a convicção de que a atuação do Ministério Público, no procedimento de investigação, reforça a defesa da sociedade”.

Não havia representantes da OAB entre as autoridades presentes na abertura do encontro, no Hotel Windsor, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na Suíça, mandou uma mensagem, que foi lida pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toff.Ao destacar a importância do debate sobre a violência urbana, a mensagem presidencial destacou que “a falta de educação adequada e de planejamento familiar, conseqüência da paternidade e maternidade irresponsáveis - que gera milhares de crianças desassistidas, famintas e relegadas ao abandono - tem muito a ver com o problema”.

No texto enviado, Lula cita que seu governo lançou o Programa Nacional de Planejamento Familiar, que visa a ofertar “métodos contraceptivos na rede pública de saúde e farmácias privadas credenciadas do Programa Farmácia Popular do Brasil, como forma de reduzir o aborto”. Recentemente, o governador Sérgio Cabral fez declarações polêmicas em defesa do aborto.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/10/2007

 



Justiça manda sindicalista pagar R$
3 mi em SP

O presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Carlos Ramiro de Castro, foi condenado a indenizar em R$ 3,323 milhões o Município de São Paulo por danos materiais e morais causados pela passeata organizada em 5 de outubro de 2005. A juíza Laura Mattos de Almeida, da 25ª Vara Cível de São Paulo, alegou que o sindicato teria de avisar as autoridades, mesmo que a manifestação fosse pública.

Os professores realizaram uma manifestação, que partiu da Assembléia Legislativa e seguiu até a Avenida Paulista. A categoria protestava contra o projeto de lei apresentado pelo governo do Estado, que, segundo a avaliação dos professores, ameaçava o emprego de 120 mil docentes admitidos em caráter provisório. A proposta acabou retirada da pauta de votação.

A juíza determinou que Castro pague a indenização como pessoa física. O presidente da Apeoesp pode recorrer da decisão. Em sua defesa, ele justificou que a caminhada até a Avenida Paulista não era prevista pela organização do ato.

Castro alega que a manifestação foi decidida em assembléia da categoria, representando a vontade da maioria. “O presidente do sindicato não decide sozinho as ações do sindicato, apenas coordena as assembléias. Portanto, quem decidiu pela passeata foi a assembléia”, diz a nota divulgada pela Apeoesp.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP) também divulgou nota contra a decisão judicial, em primeira instância. “Condenar o professor Carlos Ramiro de Castro abre um precedente negativo de limitação da atuação sindical”, ressaltou a direção da CUT-SP.

A entidade afirma que, na apreciação dos recursos, espera que prevaleça o direito de manifestação pública e de liberdade de atuação sindical. Ao criticar a decisão da juíza, a CUT-SP mencionou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o direito de greve do servidor público.

No último dia 25, com 8 votos favoráveis e 3 contrários dos ministros do STF, ficou definido que os servidores podem fazer greve, mas devem submeter-se à lei que rege paralisações nas empresas privadas. Isso significa que os funcionários podem ter o ponto cortado e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados.

LEGISLAÇÃO

A Lei 7.783, de 1989, obriga os grevistas a comunicarem aos governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de paralisar o trabalho. Em caso de serviços essenciais, a paralisação deve ser informada com no mínimo 72 horas de antecedência. Em compensação, os chefes diretos não podem constranger os servidores a não participar da greve, fazendo listas de demissão, ameaçando com corte de gratificação e suspendendo férias marcadas.

“A CUT-SP espera que, em outras instâncias da Justiça, a decisão seja revertida e prevaleça o direito de manifestação pública e de liberdade da atuação sindical. Infelizmente, esta decisão, assim como a restrição de direito de greve do servidor público, imposta pelo STF, prejudica a classe trabalhadora em processos de reivindicação”, afirmou o presidente, Edílson de Paula, em nota divulgada pela entidade.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/10/2007

 


Limitação de recursos aos tribunais superiores

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, reintroduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, instrumento de controle da admissibilidade do recurso extraordinário em razão de sua relevância, agora denominado "repercussão geral das questões constitucionais". A norma constitucional foi regulamentada pela Lei nº 11.418, de 2006 e, em seguida, pela Emenda Regimental nº 21, datada de abril deste ano, que alterou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 3 de maio deste ano, passou-se a exigir, como requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário - dirigido ao Supremo- , a demonstração da repercussão geral da questão constitucional ventilada pelo recorrente. 

Trata-se de opção política do constituinte derivado, no sentido de limitar a atividade jurisdicional da suprema corte, reservando-a aos casos de repercussão geral. Assim, a interpretação constitucional realizada no recurso extraordinário forma, ou poderá formar, precedente que refletirá em outros casos idênticos? A repercussão geral significa o transbordamento dos limites subjetivos do caso concreto levado a julgamento, de modo que a decisão do Supremo encontre eco em outras demandas similares, para as quais é imprescindível formar-se jurisprudência. 

Torna-se relevante discutir, por exemplo, a constitucionalidade da cobrança de determinado tributo. O conjunto dos atingidos pela suposta cobrança de tributo inconstitucional eleva o objeto do recurso a patamar de relevância suscetível de julgamento pelo Supremo. Contudo, é importante advertir que a relevância da questão constitucional pode surgir, também, de hipóteses em que não há causas idênticas, mas cuja matéria objeto do recurso extraordinário reflita contrariamente ao bem-estar social, abrindo ensejo para o julgamento do Supremo. 

Exemplo dessa espécie de repercussão ocorreu em recente decisão da corte suprema, que discutia o direito à liberdade de expressão e a eventual prática de crime de racismo contra os judeus - muito embora esse caso prático tenha sido apreciado em sede de habeas corpus, como no Habeas Corpus nº 8.2424, do Rio Grande do Sul, que teve como relator o ministro Moreira Alves e como relator para o acórdão o ministro Maurício Corrêa. Dirigido o recurso extraordinário ao Supremo, revela-se o interesse geral no pronunciamento judicial em máxima instância. 

A tentativa de implementar esse mecanismo de restrição aos recursos dirigidos ao Supremo, juntamente com o advento da chamada súmula vinculante, visa a melhorar a qualidade dos julgamentos, muito prejudicada pela gigantesca massa de causas submetidas à decisão. Com a gradual redução do número de recursos levados a julgamento pela corte suprema, tem-se a esperança de tornar mais célere, eficaz e segura a prestação jurisdicional. 

Isso, porém, não soluciona a crise do Poder Judiciário, deflagrada igualmente nos tribunais superiores - o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior Militar (TSM). Referidos órgãos vivenciam problema idêntico ao do Supremo: excesso de recursos submetidos a julgamento. O TST, porém, já dispõe de mecanismo de contenção equivalente à repercussão geral: a denominada transcendência, introduzida pela Medida Provisória nº 2.226, de 2001, considerada constitucional pelo Supremo, ainda que por maioria de votos e em decisão provisória, em recente julgamento do pleno realizado em agosto deste ano sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.527, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie. Com isso, o TST apenas julgará recursos cuja relevância social, política, econômica ou jurídica ultrapassasse o mero interesse individual da parte. O início de aplicação da transcendência pelo TST depende apenas de regulamentação, que deve ser realizada até o fim do ano. 

Em relação ao STJ, ainda não há previsão legislativa que permita reduzir os recursos de sua competência às matérias relevantes, embora esteja em trâmite Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que permitirá ao legislador infraconstitucional estabelecer os casos de inadmissibilidade do recurso especial - o que hoje não é possível. Na prática, a aprovação da PEC dará ensejo a fazer constar do próprio Código de Processo Civil (CPC) a limitação do recurso especial às causas que tiverem repercussão geral. 

Verifica-se, portanto, a tendência do direito brasileiro a introduzir instrumento de filtragem dos recursos submetidos aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário. Essa solução, registre-se, há muito é aplicada por outros países, como Estados Unidos e Alemanha. Conquanto haja vozes autorizadas que enumeram as desvantagens da exigência de repercussão geral que se propaga pelo direito pátrio, o fato é que se tornou impossível administrar a Justiça e prestar a adequada tutela jurisdicional dentro do cenário recursal hoje existente. Daí por que a limitação dos recursos há de ser vista não pelo seu aspecto negativo - que reduz as possibilidades de afastar situações de incorreta aplicação do direito -, mas pelos benefícios que poderá trazer à prestação jurisdicional. 

É cedo para concluir que os instrumentos criados para reduzir a carga de trabalho do Supremo e dos demais tribunais superiores serão efetivos. O sucesso dessa limitação à recorribilidade dos atos judiciais dependerá, fundamentalmente, da postura adotada por referidos órgãos para acolher ou rejeitar a repercussão geral (ou transcendência) e o acolhimento dos paradigmas pelos órgãos inferiores. A colaboração entre os diversos órgãos do Judiciário e o respeito aos precedentes das cortes superiores têm papel essencial para evitar injustiças e o próprio colapso da Justiça. 

Rodrigo Barioni é advogado, sócio do escritório Barioni e Carvalho Advogados e professor dos cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e da Escola Superior de Advocacia 

Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007