Lei
que mantém Ipesp até último segurado é alvo de ADI
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PSol ajuizou nesta sexta-feira (28/8), no Supremo Tribunal Federal, uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.549/09 do estado
de São Paulo. A norma garantiu a manutenção do Instituto de Previdência
dos Advogados de São Paulo (Ipesp) até que o último beneficiário
esteja vivo.
Na
ação, o partido alega que a Lei 13.549/09 viola o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido. “Além de não poder desrespeitar os
efeitos do ato jurídico e do direito adquirido emanados da Lei estadual
10.394/70 e já incorporados pelos participantes da carteira, também não
pode a indigitada lei atacada afastar a responsabilidade constitucional
do estado de São Paulo para com os participantes da carteira, razão
pela qual deve ser a mesma, expurgada do ordenamento jurídico pátrio”,
diz a ação.
A
Lei 13.549 é resultante de um acordo firmado entre as entidade
representativas da advocacia — OAB-SP, Aasp e Iasp —, o Ipesp, a
Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo do estado de São Paulo
e o Ministério da Previdência Social. Esse acordo manteve
Ipesp funcionando até atender o último advogado inscrito na
carteira, pelo prazo estimado de 80 anos, ao final do qual a carteira se
extinguirá definitivamente. Não são possíveis novas inscrições.
Dos 37 mil segurados, três mil já estão aposentados ou pensionistas.
Em
abril deste ano, por sugestão do governador do estado de São Paulo,
José Serra, foi enviado um Projeto de Lei à Assembléia Legistiva de São
Paulo, que extinguiria a carteira de previdência em junho de 2009. Tal
atitude colocaria um fim unilateral às negociações pela continuidade
do pagamento dos benefícios. Atualmente, há quase 40 mil inscritos no
Ipesp. Porém, após a intervenção da OAB e das entidades
envolvidadas, o governo retrocedeu e decidiu continuar a negociação.
Hoje
numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de
Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para
ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas
judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a
Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça
à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou
a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma
do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário
é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.
Como
se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu
ainda seu administrador, o Ipesp. A Lei Complementar 1.010/07 determinou
a extinção do instituto e sua substituição pela São Paulo Previdência
(SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da
carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuíam
numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que tinham
direito. A data marcada na lei vigente para o fim do Ipesp é o dia 1º
de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja
implantada.
Fonte:
Conjur, de 28/08/2009
Projeto
de Serra vai ampliar terceirização da saúde em SP
Está
tudo pronto para que o projeto de lei complementar do governador José
Serra (PSDB) que abre a possibilidade de terceirização de toda a rede
estadual de saúde vá a voto a partir desta semana. Atualmente, 25
hospitais do Estado de São Paulo já são administrados por
"entidades privadas sem fins lucrativos", as chamadas organizações
sociais (OSs). Como a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa
integra a base de apoio ao governo, até mesmo a oposição dá como
certa a aprovação da proposta.
São
três as principais mudanças em relação à lei das OSs hoje vigente
no Estado: 1) será permitido que passem a atuar em serviços de saúde
já existentes (antes, só em novos serviços); 2) será permitida a
complementação salarial aos servidores públicos afastados para essas
entidades; 3) será possível que fundações de apoio aos hospitais de
ensino atuem como OSs, desde que existam há pelos menos dez anos.
"Está
provado: com as OSs já implantadas, temos conseguido fazer 25% mais
atendimentos a um custo 10% menor", disse o secretário estadual da
Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, na audiência pública realizada
na última terça-feira na Assembleia Legislativa, convocada para
discutir o modelo. "O que o projeto está propondo é o
aprofundamento de uma experiência que já é tão bem sucedida",
disse.
Criadas
a partir de 1998, quando a legislação federal passou a admiti-las, as
organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos
credenciadas e contratadas pelo poder público para prestar serviços
que anteriormente eram fornecidos diretamente pelo Estado. Os defensores
do modelo afirmam que a vantagem operacional é que ele confere ao
administrador mais agilidade, por livrá-lo da obrigatoriedade legal de
fazer licitações e concursos públicos.
Desde
2004, a fatia do orçamento da Saúde estadual paulista destinada às
OSs cresceu 202% (foi de R$ 626,2 milhões para R$ 1,891 bilhão em
2009). No mesmo período, o orçamento da pasta cresceu em velocidade
bem menor: 93%.
A
mudança pretendida por Serra aproxima o modelo de OSs estaduais do
municipal, que desde 2006 permite a entrega de hospitais antigos à
iniciativa privada. Hoje, metade da rede municipal é administrada
diretamente pela prefeitura, enquanto a outra metade é gerenciada por
OSs.
"Ao
longo do tempo, os vários sistemas vão conviver", disse à Folha
o secretário municipal da Saúde, Januario Montone. "São as
camadas arqueológicas da burocracia brasileira", acrescenta. Para
ele, o modelo das OSs é muito superior ao das autarquias, mas depende
da existência de parceiros com credibilidade técnica e administrativa.
"Se o parceiro é frágil, o modelo rui", diz.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 31/08/2009
SP
cobrará 859 mil devedores de IPVA
De
setembro a novembro, a Secretaria da Fazenda vai cobrar o IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 859 mil veículos de
todo o Estado.
No
total, 4.000 notificações são referentes a impostos não pagos em
2004, 2005 e 2006, cujos valores, na época, eram inferiores a R$ 200. O
restante é dos anos de 2007, 2008 e 2009.
Os
contribuintes devedores, donos desses veículos, serão notificados por
meio de carta, pelos Correios, e terão prazo de 30 dias para acertar as
dívidas ou contestar essa cobrança.
"O
prazo começa a contar a partir do momento em que a notificação for
publicada no "Diário Oficial" do Estado. Tentaremos mandar
pelos Correios o mais rápido possível", disse o diretor-adjunto
de arrecadação da Fazenda, Edson Peceguini.
No
cadastro
Passado
um mês, o contribuinte poderá ter seu nome incluído no cadastro da dívida
ativa ou no Cadin estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Segundo Peceguini, uma vez
incluído, o contribuinte fica impedido de, por exemplo, prestar
qualquer tipo de serviço ao Estado.
"Se
quiser contestar, o contribuinte terá um mês a mais para,
posteriormente, se for o caso, entrar com um recurso contra a cobrança."
De
acordo com o diretor, a Fazenda espera arrecadar R$ 1,15 bilhão com
todas essas cobranças.
Antes
de esperar ser notificado, o contribuinte pode acessar o site da
Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br. Ao informar o
número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o do
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), a situação fiscal é apresentada.
Para
saber onde pagar a dívida, é possível, no site da Fazenda, procurar a
lista dos bancos que aceitam o pagamento. É possível buscar informações
em um posto fiscal ou no Poupatempo.
Fonte:
Agora SP, de 29/08/2009
ICMS,
precatórios e limite de idade para concurso público são destaques da
semana no STF
A
legalidade da cobrança de ICMS na importação feita por pessoas jurídicas
prestadoras de serviço, a possibilidade do pagamento de precatórios de
forma parcelada pela administração pública e a constitucionalidade do
estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público
para ingresso na Marinha são os principais julgamentos previstos para
acontecerem no Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de
setembro.
Outros
temas de destaque são a manutenção do foro por prerrogativa de função
para magistrados aposentados, a legalidade do pagamento de auxílio-moradia
para magistrados inativos e pensionistas, além de dois processos
envolvendo parlamentares: um do senador cassado Expedito Júnior
(PR-RO), que questiona a execução imediata das decisões da Justiça
eleitoral, e ainda do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG),
que questiona o recebimento de denúncia, pela suposta prática de
apropriação indébita previdenciária.
A
pauta de quarta-feira (2) traz 16 processos: dois Recursos Extraordinários
(REs), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e doze
mandados de segurança. Na quinta (3), são onze processos, incluindo
uma extradição, dois REs, dois HCs, um inquérito e cinco ADIs.
Pauta
de quarta-feira (2)
No
RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai
analisar se é válida ou não a incidência do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação de bens
por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de
serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Já
no RE 572499, o STF deve analisar a constitucionalidade do artigo 9º da
Lei 11.279/06, sobre ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso
depende de aprovação prévia em concurso público cujo edital
estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas,
remuneração. Já a Constituição Federal determina, no inciso X do
parágrafo 3º do artigo 142, que a lei deve dispor sobre o ingresso nas
Forças Armadas e tratar de regras como as previstas no artigo 9º da
Lei 11.279/06. A Corte vai decidir se o legislador ordinário pode ou não
permitir que regras como limite de idade para ingressar na Marinha seja
definido em edital de convocação para concurso.
Tema
também previsto para ser julgado vai decidir sobre pagamento de precatórios
de forma parcelada. O assunto é discutido nas ADIs 2356 e 2362 que
contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. O dispositivo
acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que autorizou o parcelamento do pagamento de Precatórios pela
Administração Pública em até dez prestações anuais em um período
de até 10 anos. As ações foram movidas pela Confederação Nacional
da Indústria (CNI) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
respectivamente, e estão com vistas ao ministro Cezar Peluso.
No
MS 27613, ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em
cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador
Expedito Júnior (PR-RO), a Corte Suprema deve concluir se as decisões
da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97
(compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise
de eventuais recursos.
O
MS 26794 contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para
magistrados inativos e pensionistas. O pedido foi feito pela Associação
dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.
Pauta
de quinta-feira (3)
O
terceiro processo da pauta de quinta-feira é sobre a manutenção ou não
da prerrogativa de foro por exercício de função para magistrados que
se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no
RE 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a
manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela
continuidade da prerrogativa.
O
caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a
primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do
desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a
prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.
Embargos
contra decisão que recebeu Inquérito (2584) que investiga o deputado
federal Edmar Moreira de suposta prática do crime de apropriação indébita
de contribuições previdenciárias. Edmar teria cometido o crime com a
sócia Júlia Fernandes Moreira. A defesa alega missão e ambiguidade
relativamente à ausência de individualização das condutas dos
denunciados, tendo o acórdão se restringido a fazer menção a
documentos dos autos relacionados à confissão de dívida e adesão ao
Refis.
O
Plenário deve prosseguir no julgamento da ADI 2416, que havia sido
suspenso por um pedido do ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi
proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador do
Distrito Federal e a Câmara Legislativa distrital (CL-DF), que editaram
a Lei 2.689/01, que autoriza a alienação de áreas públicas rurais
localizadas no DF, sob a forma de venda direta aos seus ocupantes.
Também
está previsto o julgamento de ADI 3163 ajuizada pelo então governador
de São Paulo, Geraldo Alckmin, para suspender lei de autoria da
Assembleia Legislativa do estado. A Lei 10.246/99 dispõe sobre a
obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo
relatório mensal das aplicações no crédito rural. Segundo o
governador, a lei invade competência privativa da União, por infringir
as normas da Constituição Federal relativas ao controle parlamentar.
Fonte:
site do STF, de 29/08/2009