DECRETO
Nº 52.021, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Procuradoria
Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas
Correntes JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00
(Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento
da Procuradoria Geral do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada
na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II,
de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636,
de 09
de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de julho de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expedienteda Casa
Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de julho de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 31/07/2007, publicado em Decretos
do Governador
Decreto
paulista prevê normas para transição
O
Governo de São Paulo publicou ontem um decreto que
estipula as regras tributárias para o período de
transição entre o Simples paulista e Supersimples. Com
a entrada em vigor do Supersimples, o Simples paulista
deixa de existir e as empresas passam a seguir as regras
do novo regime tributário federal.
O
Decreto nº 52.018 estipula, por exemplo, que todas as
empresas que optarem pelo Supersimples devem comunicar
às empresas compradoras que estão no novo sistema. De
acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria,
Pedro Cesar da Silva, a necessidade desta comunicação
está relacionada à vedação ao aproveitamento de créditos
do ICMS para os compradores de empresas que estão no
Supersimples. Pela norma, as empresas que aproveitaram
créditos de produtos adquiridos de empresas que
aderiram ao novo sistema deverão estornar os valores
aproveitados. As empresas do Supersimples deverão também
pedir ao adquirente de seus produtos que façam o
estorno. E este pedido deverá ser arquivado pelas
empresas durante o período de cinco anos.
Outro
procedimento refere-se aos estoques das empresas que
estavam no Simples paulista e decidiram voltar para o
regime normal. As empresas deverão apurar seus estoques
e créditos referentes ao ICMS na aquisição para
voltarem ao regime normal de apuração.
Fonte:
Valor Econômico, de 31/07/2007
Discussão
sobre a lei da ADI volta ao Supremo
por
Maria Fernanda Erdelyi
A
discussão sobre a constitucionalidade da lei que
regulamenta o controle concentrado do Supremo Tribunal
Federal sobre a constitucionalidade das leis do país
pode voltar à baila nesta quinta-feira (2/8). Na data o
Supremo deve retomar o julgamento de duas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade que contestam diversos
artigos da Lei Federal que trata do processo de
julgamento da própria Ação Direta de
Inconstitucionalidade perante a Corte.
Para
encerrar o julgamento, o STF deve ainda se pronunciar
sobre o artigo 27 da Lei Federal 9.868/99, o mais
relevante entre todos os dispositivos questionados. O
artigo prevê a possibilidade do STF de modular efeitos
na declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, fixando o momento de sua eficácia, tendo em
vista razões de segurança jurídica ou de relevante
interesse social. Em relação ao parágrafo 2º do
artigo 11 e aos artigos 21 e 26, também questionados, o
Supremo reconheceu a constitucionalidade.
A
modulação no controle concentrado, ou seja, por meio
de ADI, prevista na Lei Federal, já vem sendo utilizada
pelo Supremo. Um exemplo foi o julgamento da ADI, em
agosto do ano passado, contra norma que alterou o limite
territorial de dois municípios da Paraíba. Na ocasião,
os ministros declararam, por unanimidade, a
inconstitucionalidade da norma que desmembrou o município
de Alhandra, beneficiando o vizinho, município de
Conde. Na ocasião, a Corte definiu que a declaração
de inconstitucionalidade teria efeitos a partir da
conclusão do julgamento da ADI e não retroativo, uma
vez que disputa de ordem tributária na repartição dos
repasses entre os municípios envolvidos é recente.
O
advogado Ives Gandra Martins defende a
constitucionalidade do artigo 27 e sua aplicação
apenas em favor da sociedade. Ele afirma que o poder público,
que faz as leis, se beneficiaria na declaração de
inconstitucionalidade, principalmente em matéria tributária.
“Se aplicada em favor do poder público, a regra
geraria uma irresponsabilidade absoluta por parte do
governo, que criaria qualquer lei inconstitucional e
depois pediria a modulação dos efeitos no Supremo”,
explica.
O
presidente da Academia Brasileira de Direito
Constitucional, Flávio Pansieri, acredita que o Supremo
deve manter a validade do dispositivo, moderno e necessário
para o Judiciário, nas palavras do especialista. Em sua
avaliação, confirmada a constitucionalidade do
dispositivo, o Supremo passará a utilizar o instrumento
com muito mais intensidade. “Ninguém vai mais olhar
com desconfiança para esta modulação”, diz.
De
acordo com Pansieri, a validação do dispositivo deve
fortalecer o poder do Tribunal sobretudo para dirimir
conflitos entre contribuintes e estado, com a modulação
dos efeitos de suas decisões. “Essa possibilidade de
modulação é necessária para o contexto atual. É uma
peça de contraste político do Tribunal”, afirma.
Controle
difuso
O
julgamento pode trazer à tona a discussão sobre a
possibilidade de modular efeitos também no controle
difuso, ou seja, em todos aqueles processos que não
sejam ações diretas de inconstitucionalidade. No
controle difuso, a partir de caso concreto, a Corte vem
reconhecendo a possibilidade de manipular efeitos como
no conhecido caso do município de Mira Estrela.
Adequando o número de vereadores com o número de
eleitores, o STF fixou entendimento de que os municípios
têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.
O
Recurso Especial julgado foi proposto contra dispositivo
da Lei Orgânica do município que fixava em 11 o número
de parlamentares da Câmara de Vereadores, considerando
a população inferior a três mil habitantes. Na
declaração de inconstitucionalidade do dispositivo os
ministros decidiram que decisão deveria valer apenas a
partir das próximas eleições locais uma vez que o
efeito retroativo ocasionaria repercussões em todo o
sistema vigente, atingindo decisões que foram tomadas
em momento anterior ao pleito e que havia resultado
naquela composição da Câmara Municipal, bem como
decisões tomadas depois das eleições.
Em
julgamento recente, sobre IPI com alíquota zero, a
maioria dos ministros entendeu que não havia
possibilidade de modulação da decisão, como propôs o
ministro Ricardo Lewandowski, porque não estava
patente, no caso concreto, quebra de jurisprudência que
ameaçaria a segurança jurídica. O Supremo Tribunal
Federal decidiu pela impossibilidade da compensação no
IPI do crédito presumido na compra de insumos
industriais não-tributados ou tributados com alíquota
zero, declarando a constitucionalidade da proibição do
creditamento, com efeitos retroativos.
O
relator da Lei Federal 9.868/99, ministro Gilmar Mendes,
está impedido de participar do julgamento.
Fonte:
Conjur, de 30/07/2007
Procuradoria
pede a cassação de deputado tucano em SP
A
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo entrou com
representação na Justiça Eleitoral contra o deputado
Mauro Bragato (PSDB). Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,
procurador regional eleitoral substituto, pediu cassação
do mandato.
A
representação se baseia na doação que Bragato fez à
própria campanha, em 2006, de R$ 40 mil, valor superior
a seu patrimônio declarado (R$ 6.540). A Procuradoria
solicitou dados bancários e fiscais e disse que são
indispensáveis.
Bragato
atribuiu o valor a um empréstimo. Ontem, em nota de sua
assessoria, informou que "até o momento não
recebeu nenhuma notificação e não conhece o teor da
representação".
"Com
relação aos R$ 40 mil (...) o procedimento foi
realizado com todo o amparo legal, não há violação
à regra eleitoral e todas as suas contas foram
aprovadas pelo TRE", diz a nota. Bragato é
investigado sob a suspeita de recebimento de dinheiro de
empreiteira contratada pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 31/07/2007
PREVIDÊNCIA
O
OABPrev SP, dos advogados do Estado, alcançou 6.500
participantes em 16 meses desde o lançamento e já tem
patrimônio de R$ 11 milhões. A meta, que no lançamento
era alcançar 30 mil participantes em cinco anos, deve
ser batida em um prazo de três anos, de acordo com
estimativa da Mongeral, responsável pelas vendas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 31/07/2007
Mínimo
paulista começa a vigorar
Piso
salarial para o Estado, que foi dividido em faixas de R$
410, R$ 450 e R$ 490, vale a partir de amanhã
Rosangela
Dolis
Entra
em vigor amanhã, no Estado de São Paulo, o novo piso
salarial regional, em substituição ao salário mínimo
federal de R$ 380. A lei estadual fixou três faixas de
valores - R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 -, cada uma
delas referente a uma lista de atividades profissionais,
num total de 105 ocupações (ver lista completa no site).
O piso
regional não se aplica aos servidores públicos
estaduais e municipais e aos aposentados e pensionistas
nem aos trabalhadores da iniciativa privada que têm
piso definido por lei federal, convenção ou acordo
coletivo de trabalho, ainda que o valor definido nesses
instrumentos seja inferior ao novo piso paulista.
A faixa
de R$ 410 representa aumento de 7,9% sobre o piso
nacional. Entre as categorias com direito ao valor estão
empregadas domésticas, ascensoristas, motoboys e
empregados não especializados do comércio, da indústria
e de serviços.
A
segunda faixa, de R$ 450, embute aumento de 18,4% ante o
piso nacional. Vale para operadores de telefone e de
telemarketing, tintureiros, barbeiros, manicures,
encanadores, garçons, cobradores de transporte coletivo
e pedreiros, entre outros.
A
terceira faixa, R$ 490, fica 28,9% acima do mínimo do
País. Destina-se a trabalhadores de serviços de
higiene e saúde e supervisores de compra e venda, entre
outros.
Segundo
o governo estadual, o mínimo paulista elevará os
vencimentos de cerca de 1 milhão de pessoas,
trabalhadores que não estão cobertos por nenhum dissídio
coletivo e ganham menos de R$ 410.
Os
pisos por convenção ou acordo coletivo de trabalho
continuam valendo, mesmo que estejam abaixo dos novos
valores fixados em lei. Mas o governo espera que a
iniciativa leve os trabalhadores que recebem valores
menores que o novo piso a pressionar por melhorias
salariais no primeiro acordo coletivo a partir de
agosto.
Segundo
dados do Ministério do Trabalho, o maior impacto da
medida será no setor agropecuário, que tem o maior
porcentual (36%) de trabalhadores que ganham até um salário
mínimo e meio. Comércio tem 10%; serviços, 11%; e indústrias,
5% de profissionais nessa faixa salarial.
De
acordo com o economista Marcel Solimeo, da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP), o maior número de
beneficiados deve ficar na faixa de R$ 410. “A diferença
é pequena e o mercado de São Paulo, muito grande, mas
isso vai trazer benefícios que podem estimular áreas
de consumo específicas, como alimentos e vestuário”,
acredita. “Vai ajudar, mas não vai ser uma injeção
de recursos significativa.”
No comércio,
ele estima que o impacto na folha de pagamento será
pequeno, porque uma proporção pequena de trabalhadores
recebe o mínimo. O impacto, ele diz, pode ser maior nas
empresas de manutenção e limpeza, que concentram um
volume maior de mão-de-obra com salário mínimo.
DOMÉSTICAS
A
advogada da Federação das Empregadas Domésticas do
Estado de São Paulo, Tatiane Campos , lembra que, além
de elevar o salário da doméstica registrada em
carteira para o piso de R$ 410, a patroa deve fazer o
recolhimento à Previdência Social pelo novo valor.
Também a patroa que optou por recolher o FGTS para a
sua doméstica deve observar o novo valor. Tatiane
acredita que o ajuste no salário das domésticas com
registro tende a elevar o salário também das
trabalhadoras informais e faxineiras.
São
Paulo é o quarto Estado brasileiro a adotar pisos
regionais. A primeira faixa, de R$ 410, só ganha do Rio
de Janeiro. A última faixa, de R$ 490, é a maior do País.
No Rio, há seis faixas de valores, de R$ 404,02 a R$
486,13. No Paraná, são também seis faixas, de R$
462,00 a R$ 475,20. No Rio Grande do Sul, são quatro
faixas, de R$ 430,23 a R$ 468,28.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 31/07/2007