APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 52.021, DE 30 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expedienteda Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 31/07/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Decreto paulista prevê normas para transição
 

O Governo de São Paulo publicou ontem um decreto que estipula as regras tributárias para o período de transição entre o Simples paulista e Supersimples. Com a entrada em vigor do Supersimples, o Simples paulista deixa de existir e as empresas passam a seguir as regras do novo regime tributário federal.  

O Decreto nº 52.018 estipula, por exemplo, que todas as empresas que optarem pelo Supersimples devem comunicar às empresas compradoras que estão no novo sistema. De acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria, Pedro Cesar da Silva, a necessidade desta comunicação está relacionada à vedação ao aproveitamento de créditos do ICMS para os compradores de empresas que estão no Supersimples. Pela norma, as empresas que aproveitaram créditos de produtos adquiridos de empresas que aderiram ao novo sistema deverão estornar os valores aproveitados. As empresas do Supersimples deverão também pedir ao adquirente de seus produtos que façam o estorno. E este pedido deverá ser arquivado pelas empresas durante o período de cinco anos.  

Outro procedimento refere-se aos estoques das empresas que estavam no Simples paulista e decidiram voltar para o regime normal. As empresas deverão apurar seus estoques e créditos referentes ao ICMS na aquisição para voltarem ao regime normal de apuração. 

Fonte: Valor Econômico, de 31/07/2007

 


Discussão sobre a lei da ADI volta ao Supremo

por Maria Fernanda Erdelyi

A discussão sobre a constitucionalidade da lei que regulamenta o controle concentrado do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das leis do país pode voltar à baila nesta quinta-feira (2/8). Na data o Supremo deve retomar o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam diversos artigos da Lei Federal que trata do processo de julgamento da própria Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Corte.

Para encerrar o julgamento, o STF deve ainda se pronunciar sobre o artigo 27 da Lei Federal 9.868/99, o mais relevante entre todos os dispositivos questionados. O artigo prevê a possibilidade do STF de modular efeitos na declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, fixando o momento de sua eficácia, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de relevante interesse social. Em relação ao parágrafo 2º do artigo 11 e aos artigos 21 e 26, também questionados, o Supremo reconheceu a constitucionalidade.

A modulação no controle concentrado, ou seja, por meio de ADI, prevista na Lei Federal, já vem sendo utilizada pelo Supremo. Um exemplo foi o julgamento da ADI, em agosto do ano passado, contra norma que alterou o limite territorial de dois municípios da Paraíba. Na ocasião, os ministros declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade da norma que desmembrou o município de Alhandra, beneficiando o vizinho, município de Conde. Na ocasião, a Corte definiu que a declaração de inconstitucionalidade teria efeitos a partir da conclusão do julgamento da ADI e não retroativo, uma vez que disputa de ordem tributária na repartição dos repasses entre os municípios envolvidos é recente.

O advogado Ives Gandra Martins defende a constitucionalidade do artigo 27 e sua aplicação apenas em favor da sociedade. Ele afirma que o poder público, que faz as leis, se beneficiaria na declaração de inconstitucionalidade, principalmente em matéria tributária. “Se aplicada em favor do poder público, a regra geraria uma irresponsabilidade absoluta por parte do governo, que criaria qualquer lei inconstitucional e depois pediria a modulação dos efeitos no Supremo”, explica.

O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, acredita que o Supremo deve manter a validade do dispositivo, moderno e necessário para o Judiciário, nas palavras do especialista. Em sua avaliação, confirmada a constitucionalidade do dispositivo, o Supremo passará a utilizar o instrumento com muito mais intensidade. “Ninguém vai mais olhar com desconfiança para esta modulação”, diz.

De acordo com Pansieri, a validação do dispositivo deve fortalecer o poder do Tribunal sobretudo para dirimir conflitos entre contribuintes e estado, com a modulação dos efeitos de suas decisões. “Essa possibilidade de modulação é necessária para o contexto atual. É uma peça de contraste político do Tribunal”, afirma.

Controle difuso

O julgamento pode trazer à tona a discussão sobre a possibilidade de modular efeitos também no controle difuso, ou seja, em todos aqueles processos que não sejam ações diretas de inconstitucionalidade. No controle difuso, a partir de caso concreto, a Corte vem reconhecendo a possibilidade de manipular efeitos como no conhecido caso do município de Mira Estrela. Adequando o número de vereadores com o número de eleitores, o STF fixou entendimento de que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.

O Recurso Especial julgado foi proposto contra dispositivo da Lei Orgânica do município que fixava em 11 o número de parlamentares da Câmara de Vereadores, considerando a população inferior a três mil habitantes. Na declaração de inconstitucionalidade do dispositivo os ministros decidiram que decisão deveria valer apenas a partir das próximas eleições locais uma vez que o efeito retroativo ocasionaria repercussões em todo o sistema vigente, atingindo decisões que foram tomadas em momento anterior ao pleito e que havia resultado naquela composição da Câmara Municipal, bem como decisões tomadas depois das eleições.

Em julgamento recente, sobre IPI com alíquota zero, a maioria dos ministros entendeu que não havia possibilidade de modulação da decisão, como propôs o ministro Ricardo Lewandowski, porque não estava patente, no caso concreto, quebra de jurisprudência que ameaçaria a segurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade da compensação no IPI do crédito presumido na compra de insumos industriais não-tributados ou tributados com alíquota zero, declarando a constitucionalidade da proibição do creditamento, com efeitos retroativos.

O relator da Lei Federal 9.868/99, ministro Gilmar Mendes, está impedido de participar do julgamento.

Fonte: Conjur, de 30/07/2007

 


Procuradoria pede a cassação de deputado tucano em SP

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo entrou com representação na Justiça Eleitoral contra o deputado Mauro Bragato (PSDB). Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral substituto, pediu cassação do mandato.

A representação se baseia na doação que Bragato fez à própria campanha, em 2006, de R$ 40 mil, valor superior a seu patrimônio declarado (R$ 6.540). A Procuradoria solicitou dados bancários e fiscais e disse que são indispensáveis.

Bragato atribuiu o valor a um empréstimo. Ontem, em nota de sua assessoria, informou que "até o momento não recebeu nenhuma notificação e não conhece o teor da representação".

"Com relação aos R$ 40 mil (...) o procedimento foi realizado com todo o amparo legal, não há violação à regra eleitoral e todas as suas contas foram aprovadas pelo TRE", diz a nota. Bragato é investigado sob a suspeita de recebimento de dinheiro de empreiteira contratada pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano).

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/07/2007

 


PREVIDÊNCIA

O OABPrev SP, dos advogados do Estado, alcançou 6.500 participantes em 16 meses desde o lançamento e já tem patrimônio de R$ 11 milhões. A meta, que no lançamento era alcançar 30 mil participantes em cinco anos, deve ser batida em um prazo de três anos, de acordo com estimativa da Mongeral, responsável pelas vendas.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/07/2007

 


Mínimo paulista começa a vigorar

Piso salarial para o Estado, que foi dividido em faixas de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, vale a partir de amanhã

Rosangela Dolis

Entra em vigor amanhã, no Estado de São Paulo, o novo piso salarial regional, em substituição ao salário mínimo federal de R$ 380. A lei estadual fixou três faixas de valores - R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 -, cada uma delas referente a uma lista de atividades profissionais, num total de 105 ocupações (ver lista completa no site).

O piso regional não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais e aos aposentados e pensionistas nem aos trabalhadores da iniciativa privada que têm piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ainda que o valor definido nesses instrumentos seja inferior ao novo piso paulista.

A faixa de R$ 410 representa aumento de 7,9% sobre o piso nacional. Entre as categorias com direito ao valor estão empregadas domésticas, ascensoristas, motoboys e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços.

A segunda faixa, de R$ 450, embute aumento de 18,4% ante o piso nacional. Vale para operadores de telefone e de telemarketing, tintureiros, barbeiros, manicures, encanadores, garçons, cobradores de transporte coletivo e pedreiros, entre outros.

A terceira faixa, R$ 490, fica 28,9% acima do mínimo do País. Destina-se a trabalhadores de serviços de higiene e saúde e supervisores de compra e venda, entre outros.

Segundo o governo estadual, o mínimo paulista elevará os vencimentos de cerca de 1 milhão de pessoas, trabalhadores que não estão cobertos por nenhum dissídio coletivo e ganham menos de R$ 410.

Os pisos por convenção ou acordo coletivo de trabalho continuam valendo, mesmo que estejam abaixo dos novos valores fixados em lei. Mas o governo espera que a iniciativa leve os trabalhadores que recebem valores menores que o novo piso a pressionar por melhorias salariais no primeiro acordo coletivo a partir de agosto.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o maior impacto da medida será no setor agropecuário, que tem o maior porcentual (36%) de trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio. Comércio tem 10%; serviços, 11%; e indústrias, 5% de profissionais nessa faixa salarial.

De acordo com o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o maior número de beneficiados deve ficar na faixa de R$ 410. “A diferença é pequena e o mercado de São Paulo, muito grande, mas isso vai trazer benefícios que podem estimular áreas de consumo específicas, como alimentos e vestuário”, acredita. “Vai ajudar, mas não vai ser uma injeção de recursos significativa.”

No comércio, ele estima que o impacto na folha de pagamento será pequeno, porque uma proporção pequena de trabalhadores recebe o mínimo. O impacto, ele diz, pode ser maior nas empresas de manutenção e limpeza, que concentram um volume maior de mão-de-obra com salário mínimo.

DOMÉSTICAS

A advogada da Federação das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo, Tatiane Campos , lembra que, além de elevar o salário da doméstica registrada em carteira para o piso de R$ 410, a patroa deve fazer o recolhimento à Previdência Social pelo novo valor. Também a patroa que optou por recolher o FGTS para a sua doméstica deve observar o novo valor. Tatiane acredita que o ajuste no salário das domésticas com registro tende a elevar o salário também das trabalhadoras informais e faxineiras.

São Paulo é o quarto Estado brasileiro a adotar pisos regionais. A primeira faixa, de R$ 410, só ganha do Rio de Janeiro. A última faixa, de R$ 490, é a maior do País. No Rio, há seis faixas de valores, de R$ 404,02 a R$ 486,13. No Paraná, são também seis faixas, de R$ 462,00 a R$ 475,20. No Rio Grande do Sul, são quatro faixas, de R$ 430,23 a R$ 468,28.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/07/2007