STJ abre ano judiciário com
julgamento sobre precatórios
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça
retomam, na segunda-feira (2/2), as sessões plenárias de julgamentos. O
semestre forense será reaberto pela Corte Especial, órgão que reúne os 15
ministros mais antigos do Tribunal. A sessão tem início previsto às 14h.
Ainda na segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal promove cerimônia que
inaugura o ano Judiciário, às 10h.
Última palavra na aplicação da legislação
federal e responsável pelo julgamento das matérias infraconstitucionais, o
STJ julgou cerca de 355 mil processos no ano passado. Durante o recesso, o
presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, o vice-presidente, ministro Ari
Pargendler, o decano, ministro Nilson Naves, e o corregedor-geral da Justiça
Federal, ministro Hamilton Carvalhido, revezaram-se no plantão para decidir
questões que não podiam esperar, tais como liminares em Habeas Corpus,
medidas cautelares e suspensões de liminar e de sentença.
Veja algumas questões que aguardam a decisão
do STJ
A legitimidade das operações de compra e venda
de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial. O colegiado
vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos
títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de
gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na
aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia
Militar do estado. O caso foi declarado como “repetitivo” nos termos da Lei
11.672/2008. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp
1091443).
Também vai analisar a ação proposta pela
Microsoft contra uma empresa de engenharia, com pedido de perdas e danos,
por violação de direito autoral. Entretanto, a discussão também abrange o
fato de como deve ser provada a existência de licença de uso do software, se
necessária a nota fiscal ou se é a Microsoft que deve demonstrar que o
produto é “pirata”. O relator é o ministro João Otávio de Noronha e o
julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luís Felipe
Salomão.
O STJ vai promover uma audiência de
conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que
disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do
país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a
criança, sem a autorização do pai biológico. Na Justiça brasileira, ela
obteve a guarda definitiva, mas morreu em agosto de 2008. O episódio
inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto,
que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva. A audiência deve
acontecer ainda em fevereiro. O relator é o ministro Luís Felipe Salomão.
A Corte Especial reúne-se sempre na primeira e
na terceira quarta-feira do mês. O colegiado, que é órgão máximo de
julgamentos do STJ, é presidido pelo ministro Cesar Asfor Rocha. A partir de
terça-feira, os demais órgãos do STJ retomam, também, o calendário de
sessões previstas regimentalmente. As Turmas reúnem-se todas as
terças-feiras, além de na primeira e terceira quinta-feira do mês. Já as
Seções reúnem-se na segunda e na quarta quarta-feira do mês.
Fonte: Conjur, de 30/01/2008
Juiz manda Ipesp reembolsar
advogado em São Paulo
O Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, antigo Ipesp e hoje SPPrev, está obrigado a pagar para o advogado
Vinicius Bairão Abrão Miguel o valor correspondente ao total as
contribuições pagas em favor da Carteira de Previdência dos Advogados,
descontados o valor correspondente aos atos operacionais. A decisão é do
juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe
recurso.
O advogado aderiu à carteira de previdência
dos advogados em dezembro de 2002 — plano fechado de previdência vinculado
ao Ipesp. Com a promulgação da Lei Complementar Estadual 1.010/07, foi
determinada a criação da SPPrev e extinto o Ipesp.
Por se sentir inseguro sobre a continuidade da
carteira, Miguel pediu que o instituto de previdência transferisse o saldo
acumulado para outro plano de previdência ou ressarcisse os valores
depositados. A liminar foi negada. Na análise do mérito, o pedido foi
parcialmente concedido.
O juiz considerou que não há previsão legal
para a transferência dos valores para outro plano de previdência. Já o
resgate das contribuições é legal e tem base no princípio constitucional da
moralidade pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Também tem
respaldo nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que tratam do enriquecimento
sem causa.
Para o juiz, a lei autoriza o reembolso das
parcelas pagas. Por isso, o pedido foi aceito nessa parte. O estado ainda
pode recorrer da decisão.
Fonte: Conjur, de 30/01/2008
Portaria CE - 1, de 27-1-2009
Designa de Coordenadora do Curso de
Pós-Graduação da ESPGE
O Procurador Chefe do Centro de Estudos
resolve:
Artigo 1º. - Designar para a coordenação do
Curso de Pós-Graduação lato sensu, especialização em Direito do Estado:
Patrícia Ulson Pizarro Werner, RG:
0.016.638.459-8.
Artigo 2º. - Esta portaira entrará em vigor na
data da sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 31/01/2009
Modernização difícil
Duas decisões tomadas esta semana pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)mostram as dificuldades para se modernizar
as instituições judiciais do País. A primeira revela a que ponto chegou a
banalização da prisão temporária e da prisão provisória. A segunda revela
que algumas corregedorias judiciais não cumprem seu papel de fiscalizar a
administração e o uso de recursos públicos no âmbito da Justiça estadual.
Pela primeira decisão do CNJ, de agora em
diante os juízes criminais deverão enviar às corregedorias, trimestralmente,
um balanço das prisões provisórias e temporárias sob sua responsabilidade.
As informações serão encaminhadas pelos corregedores à presidência dos
Tribunais de Justiça, que as repassarão para o CNJ, onde serão consolidadas.
A ideia é criar um banco de dados que permita à magistratura tomar
conhecimento de processos que estão parados há mais de três meses.
O que levou o CNJ a tomar essa providência foi
a descoberta, em mutirões realizados no Rio de Janeiro, Piauí, Pará e
Maranhão, de mais de 1.400 pessoas que estavam presas em situação totalmente
irregular. O prazo máximo fixado pela legislação processual penal para a
prisão provisória, que é de 81 dias, já estava vencido há meses - às vezes
até anos - e os juízes que as decretaram, por falta de informação, descaso e
até esquecimento, não sabiam disso. Eram presos carentes, sem condições de
contratar advogados e que haviam sido abandonados à própria sorte por causa
do desaparelhamento das defensorias públicas nesses Estados.
Trata-se de uma flagrante violação dos
direitos humanos por parte de um Poder que deveria zelar por eles. Com o
avanço da informática, o controle das prisões provisórias e temporárias é
uma atividade relativamente simples, que pode ser realizada por computador.
Segundo o corregedor do CNJ, Gilson Dipp, das 462.803 pessoas que hoje estão
trancafiadas no País, 46% ainda não estão condenadas. São 212.436 pessoas
que estão aguardando o fim das investigações criminais, a conclusão de
inquéritos, a proposição da ação penal, o julgamento de recursos ou a
sentença definitiva.
Das cinco unidades da Federação onde a
situação é considerada crítica, três estão no Nordeste e uma no Sudeste. Nos
estabelecimentos penais do Maranhão, os provisórios e temporários são 74% do
total de presos. Na Bahia, são 73%; e, no Piauí, 70,45%. Em Minas Gerais,
72%. "É inadmissível que um preso em flagrante passe quatro anos na prisão
sem que o juiz saiba dessa situação. As prisões provisórias e temporárias
devem ser uma exceção e não regra", diz Andréa Pachá, conselheira do CNJ.
A outra decisão tomada pelo CNJ foi a abertura
de uma sindicância para apurar indícios de corrupção e caos administrativo
na Justiça do Maranhão, um dos Estados mais pobres do País. Recente inspeção
realizada na Corte constatou nepotismo, servidores fantasmas, número
excessivo de cargos de confiança e em comissão, milhares de processos
parados há muito tempo e favorecimento de partes e advogados.
A inspeção do CNJ também descobriu que muitos
dos 144 militares requisitados pela segunda instância da Corte servem na
casa dos desembargadores. Na primeira instância, a jornada dos servidores
foi reduzida de 8 para 6 horas e vários juízes há muito tempo adotaram o fim
de semana prolongado, deixando de comparecer às sextas e segundas-feiras.
Nos três dias restantes, parte do tempo é dedicada a torneios esportivos. A
corregedoria do CNJ constatou ainda o pagamento de diárias a desembargadores
em valores superiores às dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A situação da Justiça maranhense é tão grave
que a Corregedoria do CNJ já propôs 39 medidas moralizadoras, para serem
postas em prática antes mesmo da conclusão da sindicância que foi
determinada esta semana. Uma delas obriga os juízes e desembargadores a
apresentarem declaração dos bens e valores seus, do cônjuge e dos filhos,
relativas aos últimos cinco anos.
Se ainda havia dúvidas com relação à
importância do papel do CNJ, elas foram desfeitas a partir das duas decisões
que o órgão tomou esta semana.
Fonte: Estado de S. Paulo,
seção Opinião, de 31/01/2009
TJ-SP vai analisar
devolução de prazos caso por caso
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
anunciou, nesta quarta-feira (28/1), que irá analisar caso por caso os
pedidos de advogados que aleguem ter tido seus processos prejudicados pela
paralisação nos sistemas de dados do tribunal, ocorrida na última semana.
A determinação do Conselho Superior da
Magistratura atendeu a pedido da seccional paulista da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), que havia requisitado a suspensão dos prazos
processuais entre 20 e 26 de janeiro.
De acordo com informações da Ordem, o
corregedor-geral de Justiça do Estado, Ruy Pereira Camilo considerou
justificado o temor sobre eventuais prejuízos, já que uma pane na
infra-estrutura elétrica na Prodesp impediu o acesso aos sistemas
informatizados, especialmente aos prazos processuais.
O restabelecimento integral do funcionamento,
que sofreu com intermitências e oscilações durante seis dias só ocorreu
nesta segunda-feira. As petições para devolução de prazos deverão ser
apreciadas pelo juiz responsável pela causa.
“A seccional cumpriu seu papel de alertar o
Tribunal de Justiça para um problema concreto que afetava a advocacia e o
jurisdicionado e encontrou ressonância na manifestação do corregedor-geral
de Justiça e no Comunicado do Conselho Superior da Magistratura”, ressalta o
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Os interessados poderão anexar ao pedido
resolução do Conselho que esta no site da OAB-SP.
Fonte: Última Instância, de
30/01/2009
AMB questiona no Supremo piso para juízes no Ceará e Pernambuco
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de
inconstitucionalidade questionando leis estaduais que estabelecem piso para
subsídios a juízes em início de carreira no Ceará e em Pernambuco menor que
o previsto na Constituição Federal.
De acordo com informações da assessoria de
imprensa do Supremo, a AMB alega que o artigo 93, inciso V, da Constituição
Federal está sendo desrespeitado. Tal dispositivo prevê uma diferença de
subsídios de 5% a 10% entre as categorias do Judiciário nacional —
desembargador, juiz e juiz substituto. O teto não pode passar de 95% dos
subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores.
Ao aplicar o escalonamento, os dois Estados
estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz
substituto, os níveis dentro de cada categoria (as entrâncias). As ações,
por isso, contestam essa repartição vertical justificando que, nos casos do
Ceará e de Pernambuco, por exemplo, ela aumenta a distância entre o salário
do desembargador para o de juiz de primeira entrância além do permitido pela
Constituição.
As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam
a declaração de inconstitucionalidade das duas leis estaduais e a correção
imediata da percentagem aplicada.
Legislação
De acordo com a Lei cearense 13.710/05, um
juiz de primeira entrância recebe quase 35% a menos que o desembargador,
quando o máximo permitido seria 10%. A AMB, em um cálculo hipotético, afirma
que enquanto o desembargador ganharia R$ 20 mil, o juiz substituto em
entrância inicial receberia R$ 4.576.
Em Pernambuco, a diferença entre o salário de
desembargadores e juízes de primeira entrância é de 27,1%, conforme consta
na Lei estadual 13.093/06.
Com a correção requerida pela AMB, os
subsídios dos juízes substitutos do Ceará e de Pernambuco, por exemplo,
passariam de R$ 14.507,019 e R$ 16.119,11, respectivamente, para R$
17.910,00.
Fonte: Última Instância, de
30/01/2009
Judiciário pode intervir na
administração pública
A interferência do Judiciário sobre como a
Administração Pública deve aplicar recursos na saúde não é indevida. Com
esse entendimento, o desembargador João Surreaus Chagas, no exercício da
presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido de
suspensão da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão mandou a
União contratar ou autorizar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
a contratar, por um ano, 92 profissionais de diversas áreas para suprir a
necessidade de ativação de toda capacidade de leitos do Hospital
Universitário.
Ao examinar o recurso, Chagas considerou que
“as contratações emergenciais de pessoal e posterior provimento dos cargos
mediante realização de concurso público requeridas na ação e determinadas na
decisão atacada, s.m.j., não resultam propriamente de uma indevida
interferência do Ministério Público Federal ou do Poder Judiciário na
atividade administrativa, tomando para si atribuições que seriam da
Administração, tais como decidir sobre como, onde e quando aplicar os
recursos públicos na saúde”, conforme alegou a União.
Chagas também explicou que, do ponto de vista
da ordem pública administrativa, a determinação de contratação de
profissionais da saúde seria consequência lógica dos investimentos
efetuados, pela própria Administração, nas instalações físicas e nos
equipamentos do HU. “A não ser que se entendesse que a ociosidade, a
sub-utilização, a obsolescência e a deterioração — enfim, o desperdício dos
recursos públicos destinados à saúde — sejam compatíveis com aquela ordem”.
Para o magistrado, a medida judicial não
pretende a ampliação dos serviços de saúde, mas o pleno aproveitamento dos
recursos públicos que já foram investidos no hospital. Essa circunstância,
segundo ele, “afasta alegação de violação ao princípio da separação dos
poderes e de dano à ordem econômica, não sendo de todo infundado se pensar,
quanto a este último tópico, que mais lesiva seria a não-contratação de
pessoal, tornando inúteis aqueles investimentos”. A União ainda está
tentando suspender a decisão da Justiça Federal em Florianópolis.
Fonte: Conjur, de 30/01/2008 |