Comunicado Infojur
Devido ao feriado de Ano Novo, o Infojur
deixará de circular entre os dias 31/12 e 4/01, voltando a circular no dia
5/01.
Fonte: site da Apesp, de
30/12/2008
DECRETO Nº 53.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da
Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
200.240.950,00 (Duzentos milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e
cinqüenta reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de
2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 30/12/2008
Decreto de 29-12-2008
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC
180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada
Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV, a
que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei 8.826-94, do
SQC-I-QPGE:
Procuradoria Fiscal
Procurador do Estado Assistente, Ref. 6: Hélio
José Marsiglia Junior, RG 21.816.272-8, vago em decorrência da exoneração de
Marcelo Roberto Borowski, RG 16.782.708 (D.O. 30-12-2008); Mônica Tonetto
Fernandez, RG 14.043.893, vago em decorrência da exoneração de Mara Regina
Castilho Reinauer Ong, RG 14.350.454-X (D.O. 30-12-2008).
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo II, seção Atos do Governador, de 30/12/2008
Serra vai congelar R$ 2 bi
do Orçamento
O governo de São Paulo vai congelar (contingenciar)
cerca de R$ 2 bilhões dos R$ 118,2 bilhões do Orçamento do ano que vem. Como
conseqüência da crise financeira, o governo Serra calcula entre R$ 1,5
bilhão e R$ 2,5 bilhões o patamar de contenção de gastos em 2009. O decreto,
fixando quanto cada secretaria terá de represar, será divulgado ainda em
janeiro.
Condicionados à receita, até os gastos com
saúde e educação deverão ser reduzidos.
A decisão parte do temor de que a estimativa
de receita com impostos seja frustrada no ano que vem. Para 2009, a previsão
de arrecadação com ICMS e IPVA é de R$ 84,4 bilhões. Mas, como existe o
risco de desaceleração da economia, os gastos serão represados agora.
O dinheiro poderá ser liberado ao longo do
ano, desde que a receita seja concretizada. Segundo integrantes do governo,
esse é um sinal para que os secretários contenham despesas num ano que se
desenha difícil.
Os recursos para manutenção da máquina
(custeio) serão o principal alvo de contingenciamento por orientação do
governador José Serra (PSDB). Primeiro porque, dos R$ 20,6 bilhões
programados para investimentos (obras e novos projetos), R$ 8,7 bilhões são
vinculados -o dinheiro entra nos cofres do Estado com destino certo. Entre
eles, estão R$ 2 bilhões provenientes da venda da Nossa Caixa. Já outros R$
4,8 bilhões são recursos próprios das empresas estatais.
Além disso, Serra determinou a priorização de
investimentos. Potencial candidato à Presidência, ele deve investir na
imagem do político capaz de enfrentar crises. Ele teme ainda que a
paralisação de obras emperre a economia.
A orientação foi dada aos secretários num
almoço de confraternização de fim de ano. O governador recomendou que se
empenhem para realização de obras e sugeriu que se preparem para enfrentar
protestos dos servidores: com o risco de frustração de receita, as
reivindicações salariais dificilmente serão atendidas.
Serra manifestou a mesma preocupação em jantar
com secretários de Gilberto Kassab (DEM). Ele disse que 2009 será difícil
não só por conta da crise mas por ser ano pré-eleitoral.
Ontem, ao assistir ao balanço da administração
Serra/Kassab, prometeu trabalhar em parceria no enfrentamento da crise.
"Enfrentaremos juntos as vicissitudes econômicas que aconteçam a partir do
ano que vem, quando a receita não vai crescer na mesma proporção dos últimos
anos", discursou.
Embora uma retenção de R$ 2 bilhões represente
1,7% do Orçamento aprovado na Assembléia, a medida é apontada como
conservadora pelos integrantes do governo. Isso porque a proposta de
Orçamento para 2009 já levava em conta os efeitos da crise ao ser apenas 6%
maior do que a arrecadação de 2008 (de R$ 110 bilhões).
No ano passado, o decreto de contingenciamento
foi de R$ 1,3 bilhão de uma dotação total de R$ 97 bilhões (1,3%).
Só que, em 2008, foi incluída uma previsão de
exatamente R$ 1,3 bilhão com "a venda de ativos". Mas o governo não sabia o
que vender. Por isso, decidiu conter os gastos até que os recursos entrassem
no caixa. Para o ano que vem, todas as receitas têm fonte garantida. O risco
está nos impostos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
30/12/2008
STJ reconhece legalidade de exigências estaduais para isenção tributária
para exportação
Em decisão unânime, a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu legal o decreto do Estado do
Mato Grosso do Sul que exige provas efetivas da ocorrência das operações de
exportação alegadas pelos contribuintes para obtenção da isenção de Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Lei Kandir. Os
ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão,
mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ).
A decisão se deu em um recurso em mandado de
segurança apresentado por uma associação de empresas cerealistas contra o
estado. O objetivo: reverter decisão da Justiça estadual que cassou o
entendimento de que o Decreto estadual n. 11.803/2005, ao instituir
obrigações tributárias acessórias, teria violado o princípio da legalidade
tributária. Segundo o TJ, as exigências do decreto são legais, pois ele
operacionaliza os comandos da Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, a qual
trata do regime especial.
A decisão que a associação tentava revalidar
autorizava seus associados a exportar soja ou qualquer outro cereal sem a
submissão ao termo de acordo de regime especial. Para ela, o decreto seria
ilegal por ofender a regra de isenção de ICMS sobre produtos destinados à
exportação prevista na Lei Kandir
De outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado
defendia a legalidade do decreto em razão de ele estar fundamentado no
convênio de ICMS/CONFAZ n. 113/96, que permite a criação de regimes
especiais de exportação pelos estados federados, bem como no parágrafo 2º do
artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN).
O tema já havia sido objeto de estudo da
Primeira Turma. Na análise de outro recurso em mandado de segurança, os
ministros haviam reconhecido a legalidade do decreto estadual. Seguindo o
voto do ministro José Delgado, o colegiado ressaltou que o decreto
sul-mato-grossense instituiu uma série de obrigações tributárias acessórias
com o objetivo de tornar eficaz o procedimento de fiscalização da efetiva
exportação ou não das mercadorias, de modo a assegurar a aplicação da
imunidade tributária constitucional com absoluta segurança e legalidade.
Dessa forma, não identificou a apontada ilegalidade do ato legislativo.
“Ao contrário, é a própria Constituição
Federal que estabelece a competência do Estado para instituir o ICMS (artigo
155, inciso II), sendo conseqüência legal de direito que esse mesmo Estado
seja responsável pela emissão de regras legais que se aplicam ao tributo,
nos termos do prescrito no artigo 113, parágrafo 2º, do Código Tributário
Nacional”, afirmou a decisão. Para os ministros, também não há violação do
artigo 3º da Lei Kandir, que isenta do ICMS as operações e procedimentos de
transporte afetos a mercadorias destinadas à exportação, isso porque o
decreto “não afasta ou impede a aplicação de tal isenção/imunidade, mas cria
mecanismos administrativos (obrigações tributárias acessórias) que objetivam
atestar a efetiva concretização da operação de exportação, de forma a evitar
que, eventualmente, seja aplicado o favor fiscal em referência a operações
de compra/venda realizadas apenas no âmbito interno”.
Fonte: site do STJ, de
29/12/2008
Volume de processos distribuídos em 2008 no Supremo cai 41,7%
Fato inédito no Supremo, o número de ações
distribuídas no STF (Supremo Tribunal Federal) caiu em 2008. Foram recebidos
65.880 processos, 41,7% a menos do que em 2007, que foi de 112.938. De
acordo com dados do relatório de atividades da Corte, novos institutos, como
o da repercussão geral, demonstram importante avanço na redução da
sobrecarga de processos.
Durante o ano de 2008 o protocolo da Corte
recebeu 99.218 processos, dos quais 65.880 foram distribuídos aos ministros.
De acordo com a assessoria do tribunal, 89 mil processos foram finalizados,
isto é, não tramitam mais no tribunal por terem sido encerrados
efetivamente.
Segundo o levantamento, o STF julgou um total
de 123.641 processos, sendo 105.647 analisados monocraticamente e 17.994
pelo colegiado, incluídos os protocolos decididos pela presidência. Essa
soma é formada por decisões finais (100.970), decisões liminares (3.142),
decisões em repercussão geral (14.400) e decisões interlocutórias (5.129).
Essas não dizem respeito ao mérito do processo, mas às ações que
possibilitam o seu trâmite, como é o caso, por exemplo, de decisão que
permite a vista dos autos.
Até o dia 18 de dezembro deste ano, o Plenário
do Supremo analisou 4.798 processos, a 1ª Turma, 4.669, e a 2ª Turma, 9.265.
Em 2008, cada magistrado recebeu 6.588 novos casos, sendo que a carga de
trabalho por ministro, incluindo processos antigos, foi de 19.209.
Considerado o período de janeiro a 15 de
dezembro de 2008, o total de processos em tramitação foi reduzido em 15,5%,
segundo dados comparativos desde 2007. Do total de processos em tramitação
no STF, 89% são agravos de instrumento (47%) e recursos extraordinários
(42%), fato que evidencia a importância da aplicação do instituto da
repercussão geral.
Repercussão geral
Uma das razões da diminuição no volume
processual que chega ao Supremo foi a criação da repercussão geral, em 2004,
pela Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45.
A repercussão geral se dá quando uma questão
não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. Por
meio desse instituto, assuntos importantes para a sociedade são analisados
com mais rapidez.
Conforme o STF, já foram levados ao plenário
virtual 149 temas a fim de se examinar a existência ou não da repercussão
geral, reconhecida em 115 deles, ou seja, 77%. Em 32 casos a repercussão
geral foi afastada. O plenário julgou 27 assuntos com repercussão geral e
outros 88 aguardam julgamento.
Súmulas vinculantes
Em 2008, os ministros editaram 10 novas
súmulas que, somadas às outras três produzidas em 2007, totalizam o número
de 13. Entre outros assuntos, as súmulas tratam da proibição em atrelar
benefícios ao valor do salário-mínimo, bem como o uso de algemas em presos
não-perigosos. Esse instituto visa pacificar a discussão de questões
examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.
Fonte: Última Instância, de
29/12/2008 |