APESP

 

 

 

 

 

Comunicado Infojur

 

Devido ao feriado de Ano Novo, o Infojur deixará de circular entre os dias 31/12 e 4/01, voltando a circular no dia 5/01.

 

Fonte: site da Apesp, de 30/12/2008

 

 

 


DECRETO Nº 53.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, Decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 200.240.950,00 (Duzentos milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e cinqüenta reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2008.

 

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/12/2008

 

 

 


Decreto de 29-12-2008

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei 8.826-94, do SQC-I-QPGE:

 

Procuradoria Fiscal

Procurador do Estado Assistente, Ref. 6: Hélio José Marsiglia Junior, RG 21.816.272-8, vago em decorrência da exoneração de Marcelo Roberto Borowski, RG 16.782.708 (D.O. 30-12-2008); Mônica Tonetto Fernandez, RG 14.043.893, vago em decorrência da exoneração de Mara Regina Castilho Reinauer Ong, RG 14.350.454-X (D.O. 30-12-2008).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Atos do Governador, de 30/12/2008

 

 

 

 

Serra vai congelar R$ 2 bi do Orçamento

 

O governo de São Paulo vai congelar (contingenciar) cerca de R$ 2 bilhões dos R$ 118,2 bilhões do Orçamento do ano que vem. Como conseqüência da crise financeira, o governo Serra calcula entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2,5 bilhões o patamar de contenção de gastos em 2009. O decreto, fixando quanto cada secretaria terá de represar, será divulgado ainda em janeiro.

 

Condicionados à receita, até os gastos com saúde e educação deverão ser reduzidos.

 

A decisão parte do temor de que a estimativa de receita com impostos seja frustrada no ano que vem. Para 2009, a previsão de arrecadação com ICMS e IPVA é de R$ 84,4 bilhões. Mas, como existe o risco de desaceleração da economia, os gastos serão represados agora.

 

O dinheiro poderá ser liberado ao longo do ano, desde que a receita seja concretizada. Segundo integrantes do governo, esse é um sinal para que os secretários contenham despesas num ano que se desenha difícil.

 

Os recursos para manutenção da máquina (custeio) serão o principal alvo de contingenciamento por orientação do governador José Serra (PSDB). Primeiro porque, dos R$ 20,6 bilhões programados para investimentos (obras e novos projetos), R$ 8,7 bilhões são vinculados -o dinheiro entra nos cofres do Estado com destino certo. Entre eles, estão R$ 2 bilhões provenientes da venda da Nossa Caixa. Já outros R$ 4,8 bilhões são recursos próprios das empresas estatais.

 

Além disso, Serra determinou a priorização de investimentos. Potencial candidato à Presidência, ele deve investir na imagem do político capaz de enfrentar crises. Ele teme ainda que a paralisação de obras emperre a economia.

 

A orientação foi dada aos secretários num almoço de confraternização de fim de ano. O governador recomendou que se empenhem para realização de obras e sugeriu que se preparem para enfrentar protestos dos servidores: com o risco de frustração de receita, as reivindicações salariais dificilmente serão atendidas.

 

Serra manifestou a mesma preocupação em jantar com secretários de Gilberto Kassab (DEM). Ele disse que 2009 será difícil não só por conta da crise mas por ser ano pré-eleitoral.

Ontem, ao assistir ao balanço da administração Serra/Kassab, prometeu trabalhar em parceria no enfrentamento da crise. "Enfrentaremos juntos as vicissitudes econômicas que aconteçam a partir do ano que vem, quando a receita não vai crescer na mesma proporção dos últimos anos", discursou.

 

Embora uma retenção de R$ 2 bilhões represente 1,7% do Orçamento aprovado na Assembléia, a medida é apontada como conservadora pelos integrantes do governo. Isso porque a proposta de Orçamento para 2009 já levava em conta os efeitos da crise ao ser apenas 6% maior do que a arrecadação de 2008 (de R$ 110 bilhões).

No ano passado, o decreto de contingenciamento foi de R$ 1,3 bilhão de uma dotação total de R$ 97 bilhões (1,3%).

 

Só que, em 2008, foi incluída uma previsão de exatamente R$ 1,3 bilhão com "a venda de ativos". Mas o governo não sabia o que vender. Por isso, decidiu conter os gastos até que os recursos entrassem no caixa. Para o ano que vem, todas as receitas têm fonte garantida. O risco está nos impostos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/12/2008

 

 

 


STJ reconhece legalidade de exigências estaduais para isenção tributária para exportação

 

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu legal o decreto do Estado do Mato Grosso do Sul que exige provas efetivas da ocorrência das operações de exportação alegadas pelos contribuintes para obtenção da isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Lei Kandir. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ).

 

A decisão se deu em um recurso em mandado de segurança apresentado por uma associação de empresas cerealistas contra o estado. O objetivo: reverter decisão da Justiça estadual que cassou o entendimento de que o Decreto estadual n. 11.803/2005, ao instituir obrigações tributárias acessórias, teria violado o princípio da legalidade tributária. Segundo o TJ, as exigências do decreto são legais, pois ele operacionaliza os comandos da Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, a qual trata do regime especial.

 

A decisão que a associação tentava revalidar autorizava seus associados a exportar soja ou qualquer outro cereal sem a submissão ao termo de acordo de regime especial. Para ela, o decreto seria ilegal por ofender a regra de isenção de ICMS sobre produtos destinados à exportação prevista na Lei Kandir

 

De outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado defendia a legalidade do decreto em razão de ele estar fundamentado no convênio de ICMS/CONFAZ n. 113/96, que permite a criação de regimes especiais de exportação pelos estados federados, bem como no parágrafo 2º do artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

O tema já havia sido objeto de estudo da Primeira Turma. Na análise de outro recurso em mandado de segurança, os ministros haviam reconhecido a legalidade do decreto estadual. Seguindo o voto do ministro José Delgado, o colegiado ressaltou que o decreto sul-mato-grossense instituiu uma série de obrigações tributárias acessórias com o objetivo de tornar eficaz o procedimento de fiscalização da efetiva exportação ou não das mercadorias, de modo a assegurar a aplicação da imunidade tributária constitucional com absoluta segurança e legalidade. Dessa forma, não identificou a apontada ilegalidade do ato legislativo.

 

“Ao contrário, é a própria Constituição Federal que estabelece a competência do Estado para instituir o ICMS (artigo 155, inciso II), sendo conseqüência legal de direito que esse mesmo Estado seja responsável pela emissão de regras legais que se aplicam ao tributo, nos termos do prescrito no artigo 113, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional”, afirmou a decisão. Para os ministros, também não há violação do artigo 3º da Lei Kandir, que isenta do ICMS as operações e procedimentos de transporte afetos a mercadorias destinadas à exportação, isso porque o decreto “não afasta ou impede a aplicação de tal isenção/imunidade, mas cria mecanismos administrativos (obrigações tributárias acessórias) que objetivam atestar a efetiva concretização da operação de exportação, de forma a evitar que, eventualmente, seja aplicado o favor fiscal em referência a operações de compra/venda realizadas apenas no âmbito interno”.

 

Fonte: site do STJ, de 29/12/2008

 

 

 


Volume de processos distribuídos em 2008 no Supremo cai 41,7%

 

Fato inédito no Supremo, o número de ações distribuídas no STF (Supremo Tribunal Federal) caiu em 2008. Foram recebidos 65.880 processos, 41,7% a menos do que em 2007, que foi de 112.938. De acordo com dados do relatório de atividades da Corte, novos institutos, como o da repercussão geral, demonstram importante avanço na redução da sobrecarga de processos.

 

Durante o ano de 2008 o protocolo da Corte recebeu 99.218 processos, dos quais 65.880 foram distribuídos aos ministros. De acordo com a assessoria do tribunal, 89 mil processos foram finalizados, isto é, não tramitam mais no tribunal por terem sido encerrados efetivamente.

 

Segundo o levantamento, o STF julgou um total de 123.641 processos, sendo 105.647 analisados monocraticamente e 17.994 pelo colegiado, incluídos os protocolos decididos pela presidência. Essa soma é formada por decisões finais (100.970), decisões liminares (3.142), decisões em repercussão geral (14.400) e decisões interlocutórias (5.129). Essas não dizem respeito ao mérito do processo, mas às ações que possibilitam o seu trâmite, como é o caso, por exemplo, de decisão que permite a vista dos autos.

 

Até o dia 18 de dezembro deste ano, o Plenário do Supremo analisou 4.798 processos, a 1ª Turma, 4.669, e a 2ª Turma, 9.265. Em 2008, cada magistrado recebeu 6.588 novos casos, sendo que a carga de trabalho por ministro, incluindo processos antigos, foi de 19.209.

 

Considerado o período de janeiro a 15 de dezembro de 2008, o total de processos em tramitação foi reduzido em 15,5%, segundo dados comparativos desde 2007. Do total de processos em tramitação no STF, 89% são agravos de instrumento (47%) e recursos extraordinários (42%), fato que evidencia a importância da aplicação do instituto da repercussão geral.

 

Repercussão geral

 

Uma das razões da diminuição no volume processual que chega ao Supremo foi a criação da repercussão geral, em 2004, pela Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45.

 

A repercussão geral se dá quando uma questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. Por meio desse instituto, assuntos importantes para a sociedade são analisados com mais rapidez.

 

Conforme o STF, já foram levados ao plenário virtual 149 temas a fim de se examinar a existência ou não da repercussão geral, reconhecida em 115 deles, ou seja, 77%. Em 32 casos a repercussão geral foi afastada. O plenário julgou 27 assuntos com repercussão geral e outros 88 aguardam julgamento.

 

Súmulas vinculantes

 

Em 2008, os ministros editaram 10 novas súmulas que, somadas às outras três produzidas em 2007, totalizam o número de 13. Entre outros assuntos, as súmulas tratam da proibição em atrelar benefícios ao valor do salário-mínimo, bem como o uso de algemas em presos não-perigosos. Esse instituto visa pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.

 

Fonte: Última Instância, de 29/12/2008