Altera o Decreto
51.960, de 4-7-2007, que institui o Programa de
Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São
Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados
com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias -
ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Convênio
ICMS-114/07, de 28 de setembro de 2007, e no Parecer PA
n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Decreto 51.960, de 4
de julho de 2007:
I - a alínea “d”
do inciso III do artigo 1°:
“d) será exigida
garantia bancária ou hipotecária de bens imóveis
situados no território paulista, em valor igual ou
superior ao valor dos débitos consolidados.”
(NR);
II - o § 1° do
artigo 1°:
“§ 1° -
Aplica-se a redução prevista nos incisos I a III deste
artigo, cumulativamente às estabelecidas no artigo 95 e
no § 3° do artigo 100, ambos da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989.” (NR);
III - o inciso
IV do artigo 2°:
“IV -
contribuinte enquadrado no regime tributário
simplificado da microempresa e da empresa de pequeno
porte, previsto na Lei 10.086, de 19 de novembro
de 1998, ou na
Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de
2006.” (NR);
IV - o “caput”
do artigo 4°, mantidos os seus incisos:
“Artigo 4° - O
contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento
Incentivado - PPI ICM/ICMS, até 31 de janeiro de 2008,
mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br
, no qual deverá (Convênio ICMS-114/07):” (NR).
Artigo 2° - Os
contribuintes que tiverem aderido ao PPI nos termos do
Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, em sua redação
original, mas que não tiverem recolhido a primeira
parcela ou a parcela única no prazo fixado, poderão
aderir novamente, conforme as regras estabelecidas no
mencionado Decreto 51.960, com as alterações previstas
no artigo 1° deste decreto.
Artigo 3° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo
Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 29 de novembro de 2007.
OFÍCIO CONJUNTO
GS-CAT/PGE N° 3-2007
Senhor
Governador,
Temos a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de
decreto, que altera o Decreto 51.960, de 4 de julho de
2007, o qual institui o PPI no Estado de São Paulo,
basicamente estendendo o prazo de adesão para 31 de
janeiro de 2008. Cabe ressaltar que a medida proposta
foi autorizada pelo Convênio ICMS-114/07, celebrado no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no dia 28 de setembro de 2007, e que a
implementação, por meio de decreto, do mencionado
convênio tem respaldo no Parecer PA n° 35/2007, exarado
pela
Procuradoria Geral do Estado. Com essas justificativas e
propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos
de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo
Machado Costa
Secretário da Fazenda
Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo
Procurador Geral do Estado
Excelentíssimo
Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes
Fonte: D.O.E, Executivo I,
Decretos, de 30/11/2007
Serra vai reduzir ICMS para a indústria petroquímica
Governador
assina na terça decreto que reduz alíquota de 18% para
12% e iguala as condições de BA, RS e RJ
O governador
José Serra assina na terça-feira um decreto que reduzirá
de 18% para 12% a alíquota de ICMS cobrada da cadeia de
produção petroquímica e de plástico no Estado de São
Paulo. A medida é uma resposta à guerra fiscal iniciada
por outros Estados para atrair a indústria de
transformação do plástico, um setor que fatura US$ 20
bilhões por ano no Brasil, segundo a Indústria
Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). A
Secretaria Estadual da Fazenda não informou qual será o
tamanho da renúncia fiscal.
O anúncio
acontecerá no Palácio dos Bandeirantes, com a presença
do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, e do presidente do
Sindicato da Indústria de Resinas Sintéticas do Estado (Siresp),
José Ricardo Roriz. O PIB petroquímico também estará
nesse encontro. "Estamos discutindo isso com o governo
há dois anos. Agora São Paulo volta a ter condição
competitiva para segurar investimentos dos
transformadores (as indústrias que processam as
matérias-primas para fabricar produtos de consumo)", diz
Roriz.
Segundo o
sindicato, a política dos outros Estados de redução da
alíquota do ICMS e a concessão de prazos para pagamento
do imposto atingiram os investimentos de expansão no
Estado. São Paulo respondia por 60% da indústria
petroquímica brasileira na década de 90. Hoje, 47% dessa
indústria continua em São Paulo.
Isso ocorreu
exatamente num período de forte expansão do setor. De
1990 a 2007, o consumo de resinas plásticas como
polietileno, polipropileno e PVC cresceu 186%. Passou de
1,4 milhão para 4,2 milhões de toneladas por ano.
O crescimento do
setor foi absorvido, quase que integralmente, por outros
Estados, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul -
para citar apenas aqueles onde existem centrais de
matéria-prima que transformam derivados de petróleo em
insumos para os transformadores.
A guerra fiscal
nesse setor foi tamanha que Estados sem centrais
petroquímicas tiveram condições de atrair
transformadores, como é o caso de Santa Catarina e do
Paraná. A diferença da alíquota de São Paulo em relação
a outros Estados levou o setor a um movimento natural de
exportação de resinas para os transformadores de São
Paulo ou a simples transferência das unidades para
outros Estados.
Para Roriz, a
manutenção da alíquota de 18% em São Paulo por mais
tempo aceleraria a obsolescência da indústria
petroquímica paulista. "Essa situação desestimulou o
investimento aqui. As novas unidades estavam foram para
outros Estados. Ficaram aqui só as unidades mais
antigas, menos competitivas. A redução da alíquota tem a
força de começar a corrigir isso", sustenta.
CADEIA DO
PLÁSTICO
18% é o
porcentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços aplicado sobre a cadeia do plástico em SP 12%
será o porcentual a ser pago pelos transformadores
depois da assinatura do decreto estadual que cria um
programa de desenvolvimento do setor 47% é a
participação da indústria petroquímica paulista na
produção total do Brasil, segundo o sindicato do setor
60% era a participação do setor petroquímico de São
Paulo na produção de insumos e produtos plásticos nos
anos 90
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/11/2007
Pastor do PTB acionou Assembléia de São Paulo contra
colega que levou transformista a sessão na Casa
Em meio à
polêmica provocada pela performance do transformista
Nick Peron na Assembléia Legislativa de São Paulo, a
Casa deverá discutir em breve projeto que propõe revogar
a lei paulista contra a discriminação em razão da
orientação sexual do cidadão.
O texto
revogatório é de autoria de Waldir Agnello (PTB), pastor
evangélico e vice-presidente da Assembléia. Foi ele quem
acionou a Mesa Diretora para punir Carlos Gianazzi (PSOL)
por conta da apresentação do transformista, em outubro.
O projeto de Agnello, no entanto, é anterior -data de 13
de setembro. Ele pede a revogação da lei 10.948, de
autoria do ex-deputado Renato Simões (PT), sancionada em
2001 por Geraldo Alckmin (PSDB).
À época, a
medida foi saudada como um avanço no combate ao
preconceito a homossexuais, bissexuais e transgêneros,
pois institui "penalidades a serem aplicadas à prática
de discriminação em razão da orientação sexual".O pastor
do PTB alega que o conteúdo da lei é inconstitucional e
trabalha na Casa para ter o apoio da base de José Serra
(PSDB), majoritária e da qual ele faz parte. "A
competência de uma medida como essa é privativa do
Congresso. Além disso, para a Constituição, a
manifestação atentatória a qualquer cidadão já é
passível de punição", justifica. Para Agnello, seu
projeto não é contra os homossexuais. "Não tenho viés
discriminatório ou homofóbico, mas gosto dos bons
costumes."
O líder do PT,
Simão Pedro, vê retrocesso na proposta e diz que irá
trabalhar contra ela. "É uma lei importante,
progressista, surgiu em um momento de intolerância à
violência aos homossexuais." A força dos evangélicos na
Assembléia de São Paulo pode ser medida pela dificuldade
em se aprovar o projeto que institui o Dia do Orgulho
Gay no Estado onde todos os anos se realiza uma das
maiores paradas mundiais do gênero. Pela tradição do
Legislativo, projetos desse tipo têm aprovação quase
automática. Mas, nesse caso, nem no Colégio de Líderes,
instância anterior ao plenário, houve consenso.
O texto, também
de Renato Simões, derrapa na Casa desde 2002 e já esteve
para ir a plenário algumas vezes.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
30/11/2007
Meta fiscal do ano já foi superada
Impulsionado
pela arrecadação tributária recorde e pelo ritmo lento
dos investimentos do governo, o resultado das contas do
setor público já superou, em outubro, a meta fixada para
2007. De janeiro a outubro, o saldo positivo atingiu R$
106,57 bilhões - recorde para o período, conforme a
série do Banco Central (BC), iniciada em 1991.
A meta fixada na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano é R$
95,9 bilhões, equivalentes a 3,8% do Produto Interno
Bruto (PIB). Há, portanto, um excesso de R$ 10,670
bilhões.
Parte dessa
folga será consumida em dezembro, com o pagamento do 13º
salário do funcionalismo e dos aposentados. Ainda assim,
a estimativa do BC é que a meta será superada. "Teremos
um resultado ruim em dezembro, mas no consolidado do ano
as contas fecharão perto de 4% do PIB", disse o chefe do
Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.
O resultado
recorde, porém, se refere a apenas uma parte das contas
públicas: o chamado superávit primário, que não
considera os gastos com juros sobre a dívida.
Contabilizada essa despesa, que chegou a R$ 135,238
bilhões de janeiro a outubro, o que era um recorde
positivo transforma-se num saldo negativo (déficit
nominal) de R$ 28,668 bilhões.
"Em outubro,
todas as esferas tiveram grande superávit", disse
Altamir, referindo-se ao fato de que os dados divulgados
pelo BC são do conjunto formado por União, Estados,
municípios e empresas estatais. "Com o nível de
atividade forte, as receitas vêm se comportando bem,
gerando esse resultado."
Em outubro, o
resultado primário do setor público foi de R$ 15,347
bilhões, ante R$ 3,554 bilhões no mês anterior. A
explicação está nas despesas. Em setembro, o governo
antecipou parte do 13º salário dos aposentados.
A economia
aquecida não impulsionou só as contas do governo
federal. Também Estados e municípios foram beneficiados,
como observou o economista Denis Blum, da Tendências
Consultoria Integrada. Segundo ele, os Estados iniciaram
o ano com elevados superávits primários, como é
tradicional. Governadores em início de mandato tendem a
gastar pouco, pois ainda estão se preparando para
deslanchar seus programas.
"A expectativa
era de que o primário caísse a partir de meados do ano,
como de fato vinha ocorrendo", disse ele. Em outubro,
porém, os Estados apresentaram um saldo positivo
elevado, de R$ 2,247 bilhões - quase o dobro do
observado em setembro.
Na avaliação de
Blum, esse desempenho foi puxado sobretudo pela
atividade econômica, que fez crescer a arrecadação do
principal tributo estadual, o ICMS. Além disso, a
arrecadação elevada do Imposto de Renda e do IPI
engordou os cofres dos Estados e municípios. Os dois
tributos são federais, mas a receita é repartida com as
demais esferas de governo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/11/2007
STJ isenta TAM de ICMS sobre leasing
A Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enterrou nesta
quarta-feira a disputa em torno da incidência do ICMS
sobre aviões importados por leasing e assegurou isenção
à TAM em uma disputa com o fisco paulista. O STJ aplicou
o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em maio deste ano, também em uma ação da TAM - e
que reverteu a posição da própria corte proferida em
setembro de 2005. Agora, a nova fase da disputa será
estender a isenção garantida aos aviões a outros tipos
de importações, como máquinas e equipamentos.
Quando proferiu
o novo entendimento em 2005, o Supremo tratava do caso
de um forno industrial importado por uma indústria
vidreira de São Paulo. A corte entendeu que a incidência
do ICMS na importação era legal, e que o leasing, no
caso, servia para "maquiar" a operação - que seria, na
verdade, uma simples operação de compra. Isso porque o
contrato do leasing, de dez anos, significava na verdade
a incorporação do ativo ao patrimônio da empresa. Mas,
no caso das empresas aéreas, entendeu-se que as
aeronaves não eram incorporadas ao patrimônio das
empresas, e que, portanto, não era configurada uma
aquisição comercial, fato gerador do ICMS.
A dúvida agora
se volta a outros casos, como a importação de aeronaves
por empresas não-aéreas - como indústrias e bancos - e
máquinas e equipamentos. O advogado dos processos da TAM
no STJ e no Supremo, Roberto de Siqueira Campos, do
escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos, diz que
no julgamento do Supremo em maio o que ocorreu não foi
uma exceção às aéreas, mas uma reversão do entendimento
anterior. Isso porque em qualquer operação de leasing
típica não fica configurada a incorporação do bem ao
patrimônio da empresa, o que caracteriza compra e
justifica a incidência do ICMS. O que ocorreu no caso do
forno industrial foi uma descaracterização do leasing -
ou assim foi entendido pelos ministros. Para o advogado,
a partir de agora a Justiça deverá adotar o entendimento
da não-incidência do ICMS.
Fonte: Valor Econômico, de
30/11/2007
STJ suspende ação trabalhista contra Vasp
A Justiça
trabalhista está impedida de tomar qualquer decisão que
atinja o patrimônio da Vasp, companhia aérea em processo
de recuperação judicial. Esse é o efeito da decisão da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
um conflito de competência ajuizado pela Vasp.
No conflito, a
Vasp pretendia anular a decisão do juízo da 16ª Vara do
Trabalho de São Paulo em ação proposta por um
ex-funcionário da empresa. Para assegurar o pagamento da
dívida trabalhista, o juiz determinou a penhora de um
imóvel da empresa e do crédito que ela teria junto a
outra companhia aérea, a BRA, para quem a Vasp presta
serviço de manutenção de aeronaves.
A Justiça
trabalhista decidiu com base no artigo 6º, parágrafo 4º,
da Lei n. 11.101/05, a nova Lei de Falências e
Recuperação de Empresas. Esse dispositivo determina que,
na recuperação judicial, o direito dos credores de
iniciar ou continuar ações e execuções se dá no prazo
improrrogável de 180 dias, a contar da aprovação da
recuperação.
O relator do
caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, ressaltou que o
prazo previsto na lei tem por objetivo evitar que a
recuperação judicial seja usada pela empresa para evitar
o pagamento aos credores ou aumentar sua dívida. Por
outro lado, o ministro acredita que a retomada das ações
e execuções após o prazo de 180 dias, com penhora de
bens e faturamento da empresa, inviabiliza o plano de
recuperação. “A conseqüência inevitável é a decretação
da falência, sem benefício algum para quem quer que
seja”, ressaltou.
O relator
destacou que a extrapolação desse prazo não significa
que os trabalhadores ficariam “reféns” da recuperação
indefinidamente. Isso porque a lei tem regras rígidas e
impõe aos condutores da recuperação judicial que os
créditos trabalhistas sejam pagos em prazo não superior
a um ano.
O ministro Hélio
Quaglia Barbosa também ressaltou que a própria
Consolidação das Leis do Trabalho determina que nenhum
interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre
o interesse público. Para ele, o interesse público nesse
caso é a manutenção das atividades da empresa, gerando
empregos e prestando serviço à sociedade, bem como a
tentativa de pagamento proporcional aos credores.
Com essas
considerações, o relator acatou em parte o pedido da
Vasp e declarou competente para julgar todas as questões
referentes à empresa o juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São
Paulo. Segundo a decisão, o juízo da 16ª Vara do
Trabalho de São Paulo deve se abster de tomar medidas
que venham a atingir o patrimônio da empresa.
A decisão da
Seção se deu por maioria de votos. Acompanharam o
relator os ministros Fernando Gonçalves e Massami Uyeda.
Divergiram os ministros Ari Pargendler e Aldir
Passarinho Junior. Para eles, o conflito de competência
não existe porque o prazo de 180 dias previsto na lei é
claro e os credores têm direito de prosseguir com as
ações.
Fonte: site do STJ, de 29/11/2007
Suspensa a decisão que igualou subsídios de delegados ao
de defensores públicos
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de
Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma
decisão que igualou os subsídios de três delegados da
Polícia Civil do Piauí aos dos defensores públicos do
estado. O pagamento da diferença havia sido obtido num
mandado de segurança e equivaleria a R$ 7 mil para cada
delegado.
Inicialmente, o
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concedeu a
equiparação de vencimentos entre ambas as carreiras.
Considerou que os delegados de polícia de carreira são
bacharéis em Ciências Jurídicas e foram aprovados em
concurso público de provas e títulos, com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso de
formação em Academia de Polícia. Amparado nos artigos
241, 135 e 39 (parágrafo 1º) da Constituição Federal, o
TJ/PI enxergou a possibilidade de isonomia com os
defensores públicos estaduais.
Ocorre que, a
partir desse mandado de segurança, três delegados
obtiveram no TJ/PI uma segunda decisão que lhes garantiu
a implantação, em seus contra-cheques, dos subsídios
recebidos pelos defensores públicos, e não a isonomia de
vencimentos, conforme a decisão anterior.
No STJ, o Estado
do Piauí pediu a suspensão dessa equiparação. Baseou-se
na alegação de que haveria lesão à ordem e à economia
públicas. Argumentou que não existiria paridade absoluta
salarial, mas apenas isonomia de vencimentos entre as
categorias. De acordo com o pedido, seria evidente o
potencial efeito multiplicador da decisão, frente à
grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se
ser aplicada a todos os delegados.
O presidente do
STJ identificou, no caso, potencialidade lesiva à ordem
pública, na medida em que a decisão do TJ/PI “fere de
forma flagrante os princípios da moralidade e da
legalidade (...) que também norteiam a atividade do
julgador quando este equipara subsídios de servidores
públicos de carreiras distintas, em típica atuação
administrativa e legislativa”.
O ministro
Barros Monteiro advertiu, ainda, para o efeito
multiplicador da decisão, que pode incentivar o mesmo
pleito em relação aos demais membros da carreira, não só
do Piauí, como de outros estados, o que provocaria lesão
concreta ao erário por não existir previsão legal e
orçamentária para a equiparação.
A Corte Especial
do STJ já julgou caso semelhante, também procedente do
Piauí, quando defensores públicos tentaram obter
judicialmente a equiparação da remuneração com os
membros do Ministério Público local (SS 1618).
Fonte: site do STJ, de 30/11/2007
Inconstitucional dispositivo gaúcho que equipara
servidores de fundações públicas e fundações instituídas
ou mantidas pelo Estado
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 191, ajuizada pelo
governador do Rio Grande do Sul objetivando a declaração
de inconstitucionalidade do artigo 28* da Constituição
Estadual. A norma equipara servidores das fundações
públicas e das fundações instituídas ou mantidas pelo
Estado.
O autor afirmava
que houve violação aos princípios instituídos na
Constituição Federal, em especial os previstos nos
artigos 37, II, e XIII, e 22, I. Alegava que o artigo
37, inciso XIII, teria vedado “a vinculação ou
equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração
do pessoal do serviço público”, e que o dispositivo
contestado seria inconstitucional por “equiparar os
direitos dos servidores das fundações instituídas ou
mantidas pelo Estado aos das fundações públicas”.
De acordo com o
governador, “ao atribuir [aos servidores das fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público] os mesmos
direitos e o status de servidor público, o artigo 28 da
Constituição gaúcha ofenderia as regras constitucionais
reguladoras da função pública, especialmente as que
condicionam o ingresso à prévia aprovação em concurso
público [artigo 37, II, CF]”. Também alegava usurpação
de competência privativa da União para legislar sobre
direito civil e direito do trabalho.
Voto da relatora
“A norma
questionada aponta, portanto, para a possibilidade de
serem equiparadas aos das fundações públicas, servidores
de toda e qualquer fundação, mesmo que privada, desde
que instituída ou mantida pelo estado”, disse a ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da matéria. Para
ela, a norma gaúcha desrespeitou a Constituição Federal
e, assim, votou pela procedência da ação.
Cármen Lúcia
observou que os servidores submetidos ao regime
trabalhista não teriam os ônus, deveres e
responsabilidades a que se submetem os servidores das
fundações públicas. “Ter-se-ia, então, estabelecido
inequívoco quadro de desisonomia que não se coaduna com
os princípios constitucionais e que, por isso mesmo, não
se poderia manter”, afirmou.
A relatora
destacou que em 1995, ao apreciar a ADI 1344, em medida
cautelar, o Plenário do Supremo entendeu não ser
possível dar interpretação conforme a Constituição ao
caso, “pois essa técnica só é utilizável quando a norma
impugnada admite dentre as várias interpretações, uma
que se compatibilize com a Carta Magna, e não quando o
sentido da norma é unívoco como sucede no caso
presente”.
Na hipótese da
ADI 191, a relatora alegou que, mesmo de forma indireta,
mas taxativamente, a norma em questão garante “a
igualação do regime remuneratório também para todos
esses servidores, o que se afeiçoa à equiparação de
vencimentos”. De acordo com Cármen Lúcia, esta prática é
expressamente vedada pela Constituição Brasileira, nos
termos do artigo 37, XIII, além de ser contrária à
Súmula 339, do Supremo, e à pacífica jurisprudência do
Tribunal.
Dessa forma, a
relatora votou pela declaração de inconstitucionalidade
do artigo 28 da Constituição do estado do Rio Grande do
Sul, sendo seguida, por unanimidade, pelos ministros da
Corte.
EC/LF
* Artigo 28 –
“Aos servidores das fundações instituídas e mantidas
pelo Estado são assegurados os mesmos direitos daqueles
das fundações públicas, observado o respectivo regime
jurídico”.
Fonte: site do STF, de 30/11/2007
SP firma acordo com RJ para evitar sonegação fiscal
Os governadores
de São Paulo e do Rio de Janeiro, José Serra e Sérgio
Cabral Filho, celebraram nesta quinta-feira, 29, no
Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, termo de
cooperação entre os dois estados. As medidas previstas
no documento vão possibilitar a cooperação em matérias
de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de
atividades conjuntas. Também foi restabelecida a
substituição tributária nas operações com filme
fotográfico, lâmina de barbear, aparelho de barbear
descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, pilha e bateria
elétricas, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, em
relação às operações realizadas por contribuintes do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços (ICMS) situados em São Paulo,
destinadas a contribuintes situados no Estado do Rio de
Janeiro.
Arrecadação
A partir de hoje
fica estabelecido que o governo paulista fará a
arrecadação de impostos das mercadorias que deveriam ser
pagas no estado vizinho. O montante recolhido será
repassado ao Rio de Janeiro.
“Hoje São Paulo
vende coisas para o Rio e o imposto é arrecadado uma
parte aqui e uma parte lá. Aqui é arrecadado no atacado
e no Rio, no varejo. Há muita sonegação nisso”, explicou
o governador. “Assim, vamos arrecadar todo o imposto,
inclusive aquele que deveria ser pago no Rio de Janeiro.
E vamos pegar os recursos e passar para o governo deles.
Com isso, diminuímos a sonegação”, prosseguiu o
governador.
Serra admitiu
que a medida vai trazer, inicialmente, benefícios apenas
ao estado do Rio. “No futuro, a recíproca poderá ser
verdadeira e São Paulo também poderá se beneficiar, mas
vamos começar desta maneira”, observou. Os primeiros
produtos contemplados pelo convênio são farmacêuticos e
ração animal.
Troca de
experiências
A partir do
termo de cooperação será possível a troca de
experiências relativas a ações bem sucedidas no âmbito
do governo de cada estado, o intercâmbio de informações
econômico-fiscais, a disponibilização de sistemas de
administração tributária e de gestão e de sistemas de
controle do gasto público, a pesquisa, assistência
técnica e extensão rural, bem como transferência de
tecnologia agropecuária, e a defesa sanitária animal e
vegetal de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Com base no
termo de cooperação firmado pelos governadores, os
secretários da Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro,
Mauro Ricardo Costa e Joaquim Vieira Ferreira Levy,
assinaram imediatamente os dois primeiros protocolos que
tratam da implantação do mecanismo de substituição
tributária do ICMS para operações com produtos
farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para
operações com rações para animais domésticos.
O incremento
anual de arrecadação com a implementação de todas as
substituições tributárias no Estado do Rio de Janeiro
será da ordem de R$ 60 milhões, sendo R$ 24 milhões/ano
com o restabelecimento dos protocolos e R$ 36
milhões/ano com produtos farmacêuticos e as rações
animais.
Fonte: site do Governo de SP, de
30/11/2007
Bellocchi, Mazzoni e Camilo: um deles presidirá TJ-SP
O Tribunal de
Justiça de São Paulo homologou, na quarta-feira (28/11),
as candidaturas para os cargos de direção da Corte que
ficaram restritas aos desembargadores Vallim Bellocchi,
Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo, aos cargos de
presidente, vice e corregedor-geral da Justiça. Eles
deverão dirigir o maior tribunal país no biênio
2008/2009. Os candidatos estão inscritos para os três
cargos.
A eleição está
prevista para a próxima quarta-feira (5/12), no Salão
dos Passos do Palácio da Justiça. Os 356 desembargadores
votarão primeiro para o cargo de presidente. Após a
apuração, será a vez de votar para vice-presidente e
depois escolherão o corregedor-geral.
Se fosse
obedecida estritamente a regra da antiguidade, a
presidência caberia ao desembargador Vallim Bellocchi, o
mais antigo dos três candidatos. O vice-presidente seria
Jarbas Mazzoni e o corregedor-geral, Ruy Camilo. Como os
três se inscreveram para disputar cada um dos três
cargos, tudo pode acontecer. O universo de quem pode ser
candidato à eleição dos cargos de direção do Tribunal
foi decidido, em caráter cautelar, pelo Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando
Souza.
Sete dos 11
ministros do Supremo entenderam que as regras do
Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição
Estadual — que permitem a todos os 25 membros do Órgão
Especial concorrer aos cargos — choca-se com a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que
restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais
antigos do tribunal.
Ótica do Supremo
No Plenário do
STF, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, se
manifestou pela democratização da eleição defendendo a
compatibilidade das regras da Constituição Estadual e do
Regimento Interno com os princípios democráticos e
republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro
Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o
seu entendimento.
Lewandowski
lembrou que o Projeto de Lei 144/92, que dava forma ao
Estatuto da Magistratura, parou no Congresso e que,
diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de
São Paulo preenchesse a "lacuna legislativa" adaptando o
regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a
limitação imposta pela Loman impede o pluralismo
político e frustra o processo eletivo, transformado o
pleito em homologação.
O ministro Cezar
Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da
maioria, defendeu a incompatibilidade das regras com a
Loman e alertou para os perigos de, em nome da
democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos
tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas
político-partidárias movidas por “paixões” incompatíveis
com a função de magistrado.
“É preciso
evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo
que leva a discórdias e retaliações”, disse. Votaram com
ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros
Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os
ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não
participaram da sessão.
A maioria dos
ministros defendeu também que, quando se trata de
concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os
precedentes da Corte. Os ministros lembraram do
julgamento da ADI 3.566 onde declararam a
inconstitucionalidade de dispositivo do regimento
interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que
ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na
ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim
Barbosa, havia se manifestado pela democratização
interna do tribunal.
Depois, os
ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o
desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo
de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que
aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão
anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu
que o universo dos desembargadores elegíveis e as
condições de elegibilidade são temas institucionais e
devem seguir as disposições do estatuto da magistratura.
Fonte: Conjur, de 30/11/2007
Grupo será criado para implantar processo virtual
Em reunião feita
na quarta-feira (28/11), representantes do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de
Justiça e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
manifestaram a disposição de criar um grupo de
cooperação para a implantação do processo eletrônico em
todo o Poder Judiciário.
O Conselho
Superior da Justiça do Trabalho está finalizando com o
Serpro um contrato para a implantação do Sistema
Unificado de Administração Processual (Suap) em nível
nacional. O Suap pode ser a principal ferramenta para a
integração digital e a informatização do processo
judicial na Justiça do Trabalho. É ele que permitirá a
padronização, a unificação e a integração de todo o
controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a
Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o
TST, última instância recursal para quase todos os
processos.
Com o Suap, as
partes, juízes, advogados e interessados poderão acessar
a qualquer momento, de qualquer lugar, informações sobre
tramitação de processos e, ainda, praticar atos
processuais (juntar documentos e petições aos autos,
obter certidões etc.), já que o sistema absorverá os
sistemas e-DOC, e-JUS, Cálculo Trabalhista Rápido, Carta
Precatória Eletrônica e AUD (de informatização de salas
de audiência) e outros sistemas hoje em funcionamento
nos Tribunais trabalhistas.
A cooperação
entre os dois conselhos permitirá o compartilhamento de
experiências, do qual resultará a racionalização da
implementação do processo digital, a padronização de
equipamentos, a compatibilidade das regulamentações, a
economia de recursos e outras medidas necessárias à
eficácia da informatização do Judiciário.
Fonte: Conjur, de 30/11/2007