APESP

 

 

 

 

 

PLC 53: deputado Fernando Capez (PSDB) é designado relator especial

 

A CCJ designou o deputado Fernando Capez como relator especial do PLC 53. Acompanhe a tramitação:

 

Documento  Projeto de lei Complementar    

No Legislativo  53 / 2008 

Ementa  Altera a Lei Complementar nº 478, de 1986, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. 

Regime  Tramitação Ordinária 

Indexação  ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 478/1986, LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 

Autor(es)  Governador 

Apoiador(es)  

Situação Atual  Último andamento 29/10/2008 Presidente solicita Relator Especial.  

 

Andamento 

 

Data  Descrição 

 

15/10/2008  Publicado no Diário da Assembléia, página 40 em 15/10/2008

 

16/10/2008  Pauta de 1ª sessão

 

17/10/2008  Pauta de 2ª sessão.

 

20/10/2008  Pauta de 3ª sessão.

 

21/10/2008  Pauta de 4ª sessão.

 

22/10/2008  Pauta de 5ª sessão.

 

23/10/2008  Publicado: Substitutivo nº 1, do deputado Carlos Giannazi e Substitutivo nº 2, do deputado Roberto Felício.DA pág. 44

 

23/10/2008  Publicada a mensagem nº 169/08, do Sr Governador do Estado solicitando tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. DA PÁG. 43

 

23/10/2008  Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA

 

23/10/2008  Publicadas as Emendas de nºs: 1 à 11, do Deputado Fernando Capez.DA pag.s 45 e 46

 

23/10/2008  Publicadas as Emendas de nºs:12 e 13, do Deputado Simão Pedro. DA pág. 46.

 

23/10/2008  Publicadas as Emendas de nºs: 14 à 30, do Deputado José Bittencourt. DA pág. 46

 

23/10/2008  Publicadas as Emendas de nºs: 31 à 34, do Deputado Ed Thomas. DA pág.s 46 e 47

 

23/10/2008  Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.

 

23/10/2008  Entrada na Comissão de Constituição e Justiça

 

24/10/2008  Publicada a errata Emenda nº 11, de 2008 (DA pág. 23)

 

29/10/2008  Comunicado Vencimento do Prazo

 

29/10/2008  Juntado pedido de R.E.

 

29/10/2008  Presidente solicita Relator Especial.

 

29/10/2008  Designado como Relator Especial, o Deputado Fernando Capez, pela comissão CCJ

 

Fonte: site da Apesp, de 30/10/2008

 

 


 

Consórcios brasileiros levam concessão de rodovias em SP

 

Consórcios formados majoritariamente por empresas brasileiras garantiram o resultado positivo do segundo leilão de rodovias estaduais promovido ontem pelo governo de São Paulo. No total, cinco trechos de estradas, com 1.715 quilômetros (km), foram concedidos à iniciativa privada. São elas: Raposo Tavares, Marechal Rondon Oeste, Marechal Rondon Leste, Ayrton Senna - Carvalho Pinto e Dom Pedro I.

 

Os deságios ficaram entre 6,02% e 54,9% sobre a tarifa-teto do edital. Considerando o fato de o governo não ter reajustado os pedágios dessas rodovias no meio do ano por causa da licitação, o deságio varia entre 15,7% e 59,6%. Números que não deixam nada a desejar aos 65% de desconto conseguidos no leilão de rodovias federais feito em outubro de 2007, quando a situação da economia mundial era completamente diferente do cenário de hoje.

 

"O resultado desse leilão foi uma vitória diante da atual conjuntura econômica desfavorável", comemorou o governador José Serra (PSDB). Para ele, a presença dos investidores foi uma demonstração de confiança nos programas paulistas e no País.

 

Oito consórcios participaram da disputa, que começou ontem às 10h30, no auditório do Instituto de Engenharia, na capital paulista. Cinco deles saíram vencedores. O Invepar/OAS, formado pela construtora e pelo fundo de pensão Previ, levou a melhor na disputa com a Triunfo Participação pela Raposo Tavares.

 

A BRVias, empresa de concessão rodoviária formada pela Splice (do empresário Antonio Beldi), Áurea (da família Constantino, da Gol) e Walter Torre, ficou com a Marechal Rondon Oeste, que teve a segunda maior disputa do leilão com seis concorrentes e deságio de 40,59%. O consórcio Brasinfra, constituído pela Cibe (empresa de concessão rodoviária da Equipav e Bertin), Leão Leão e a portuguesa Ascendi, arrematou a Marechal Rondon Leste, também disputada pela BRVias.

 

O trecho mais disputado foi a Rodovia Ayrton Senna - Carvalho Pinto, que conseguiu deságio de 54,9% sobre a tarifa-teto. Depois de perder por R$ 0,011 para a Invepar/OAS, no lote da Raposo Tavares, a Triunfo Participações comemorou o resultado e retirou sua proposta para a última disputa, pela Dom Pedro I. "A Ayrton Senna era o nosso foco", disse o presidente da companhia, Carlo Botarelli.

 

Ele afirmou que, com a redução de cerca de 25% no valor atual do pedágio da rodovia, a expectativa é atrair cerca de 20% do tráfego da Rodovia Dutra, hoje administrada pela CCR. "Com pedágio mais barato, os motoristas vão preferir andar numa estrada mais moderna como a Ayrton Senna."

 

Com a saída da Triunfo, o consórcio da Odebrecht (formado por Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura e Odebrecht Serviços de Engenharia) ficou sem concorrente na disputa pela Dom Pedro I. O único lance representou deságio de 6,02% da tarifa-teto. O trecho da rodovia apresentava as condições mais pesadas do leilão, como investimentos de R$ 2,41 bilhões e outorga de R$ 1,34 bilhão. "A gente já imaginava pouca disputa pela estrada por causa da exigência de capital bastante elevada para este momento de crise", afirmou o diretor de investimentos da Odebrecht, Geraldo Villin.

 

As concessões paulistas foram feitas com base num modelo híbrido, que mistura a tradicional outorga onerosa (valor pago pela concessionária pelo direito de operar a estrada) e a menor tarifa (usada no leilão de rodovias federais). Os vencedores do leilão de ontem terão de pagar R$ 3,498 bilhões de outorga ao governo do Estado de São Paulo. Desse total, 20% (R$ 700 milhões) terão de ser pagos pelos vencedores antes da assinatura do contrato, previsto para 15 de dezembro. O restante será parcelado em 18 vezes.

 

Segundo o secretário de Transportes de São Paulo, Mauro Arce, o dinheiro será investido na recuperação de estradas e acessos, no Rodoanel e numa obra para alargar e modernizar a Marginal do Tietê.

 

Além da outorga, os novos concessionários terão de investir R$ 8,04 bilhões na ampliação, modernização e manutenção das rodovias que foram concedidas. Cerca de 95% desse total terá de ser aplicado nos primeiros oito anos de concessão. Outra novidade do leilão paulista é que os vencedores também serão responsáveis por melhorias em 916 km de estrada vicinais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2008

 

 


 

Justiça recebe até 70% menos inquéritos em SP

 

O Judiciário paulista começa a sentir os efeitos da greve da Polícia Civil. Em comarcas do interior, promotores reclamam do não comparecimento de policiais convocados para audiências e percebem queda de até 70% no número de inquéritos recebidos. Em alguns cartórios, os processos se acumulam porque os policiais não retiram os inquéritos para dar seqüência às investigações e muitos desses documentos estão sendo remetidos aos fóruns sem relatório.

 

"Tenho recebido inquéritos com um despacho informando a greve. Caiu 70% o número de inquéritos relatados. Só está chegando processo com réu preso", afirmou o promotor Aroldo Costa Filho, de Ribeirão Preto. Segundo ele, algumas audiências foram remarcadas porque policiais convocados como testemunha não compareceram. "Ocorrências de furto e roubo sem preso não estão sendo investigadas", constatou.

 

Em Bauru, o promotor de Justiça da 11ª Vara Criminal, Hércules Sormani Neto, disse que recebia em média 200 inquéritos por mês - com a greve, acolheu 65 nos últimos 30 dias. "E mandam o inquérito com a justificativa da greve." Ele também afirmou que a saída para as vítimas da cidade tem sido a Polícia Militar. "Os PMs têm atuado no lugar da Polícia Civil. Preparam os TOs (Termos de Ocorrência) e nós damos seqüência."

 

Diretor do Fórum de Sorocaba e titular da 3ª Vara Criminal, o juiz Hugo Leandro Maranzano disse que os inquéritos chegam, mas começam a se acumular nos cartórios porque os policiais não os retiram para continuar as investigações. "A paralisação de um órgão de repressão criminal é comprometedora para a sociedade. Mas compreendemos que a situação dos policiais de São Paulo é bastante complicada. Acho uma injustiça o que está acontecendo com eles: policial sério tem de brigar por bons salários", afirmou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2008

 

 

 


O Judiciário e a transição para a era digital

 

O IMPACTO da revolução da informática em nosso dia-a-dia se apresenta tão importante quanto o da Revolução Industrial, no século 18 -se não maior.

 

A tecnologia, que hoje permeia das menores às maiores células do convívio social e determina o ritmo da globalização mundial, alterou por completo a forma de vivermos, ditando novos comportamentos, impulsionando o avanço da ciência. A informática possibilita ainda uma comunicação célere e eficiente, que desfaz as fronteiras da distância. Assim, atende ao propósito de despertar no homem a curiosidade e a busca pela diversidade de conceitos e experiências.

 

Ante essa nova concepção de vida em sociedade, não resta ao Estado de Direito outra alternativa que não se adaptar a esse universo tão dinâmico.

 

Os tribunais do país têm se deparado com a necessidade de atualização do seu aparato tecnológico. Estão cientes de que somente por meio dela será possível injetar eficiência e agilidade no trâmite processual, de forma a inverter o gráfico quantitativo de litígios há bom tempo ascendente.

 

Em 2007, foram distribuídos quase 6 milhões de ações para um total de 2.400 magistrados, o que representa 2.397 processos novos por juiz. Na média, cada um recebe dez processos novos por dia útil. Só neste ano, o número de feitos distribuídos já atingiu a marca dos 3,6 milhões, mostrando nítido aumento em relação a 2007 -um acréscimo de 800 mil ações.

 

Ciente do importante papel da informatização no combate à morosidade processual, o presidente Lula sancionou a lei nº 11.419/06, que deu o grande impulso para a virtualização do processo judicial.

 

Em São Paulo, algumas unidades judiciárias operam com processos digitalizados. Essa é a realidade, por exemplo, do Fórum Regional da Freguesia do Ó, na capital. A expectativa é que, dentro de alguns anos, a transposição do papel para o virtual atinja 100% dos fóruns do Estado.

 

Contudo, para chegar a esse estágio, é preciso superar alguns entraves, entre eles, a diversidade de equipamentos -por exemplo, impressoras, em que ocorre ausência de padronização, gerada por várias aquisições parciais- e, o mais grave, a falta de previsão orçamentária. Ao menos no caso de São Paulo.

 

Hoje, o Tribunal de Justiça do Estado não possui independência financeira, como previsto pelo artigo 99 da Constituição. Apenas entrega proposta orçamentária ao Executivo, mas o valor aprovado, na maior parte das vezes, não corresponde ao requisitado. A autonomia financeira é fundamental para o desenvolvimento e a informatização das cortes de Justiça.

 

Além desses fatores, é preciso considerar a segurança dos dados. Estruturar e administrar uma imensa rede que se estenderá por 700 unidades judiciárias será tarefa hercúlea e de grande responsabilidade.

 

Todos já tivemos problemas provocados por vírus no computador pessoal. Perdemos os arquivos, mas formatamos o equipamento e pronto -tudo resolvido.

 

Esse imprevisto, transferido para um contexto mais amplo -no caso, uma rede de proporções gigantescas como a do Judiciário paulista-, é algo muito mais complexo. O nosso país é recordista em atividades de hackers.

 

Em 2004, a Polícia Federal chegou a divulgar que, de cada 10 hackers existentes no mundo, 8 eram do Brasil.

 

Preocupado com a ação dos criminosos que atuam na rede mundial de computadores, o TJ-SP está adotando a certificação digital. Com sua implementação plena, todo funcionário terá um cartão com uma senha secreta, desconhecida inclusive da própria autoridade certificadora.

 

A assinatura digital conferirá aos documentos o mesmo valor jurídico dos documentos em papel assinados de próprio punho. O sistema tem como pilares a autenticidade, a integridade e a confiabilidade, minimizando os riscos em torno da segurança.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo já adquiriu muitos certificados com a Serasa, que é autoridade certificadora vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Porém, ainda precisará obter outros para toda a demanda de funcionários.

 

Aqui, mais uma vez, resvalamos na necessidade de investimentos.

 

Entretanto, estudos sinalizam que os recursos destinados à constituição da plataforma tecnológica do processo digital terão um retorno altamente compensador. Dentre as vantagens, pinço a aceleração no trâmite do processo, que beneficiará enormemente a população.

 

Diante desse e de tantos outros bons argumentos já mencionados, não há por que não colocar a tecnologia à disposição da prestação jurisdicional e, logicamente, do cidadão, principal usuário dos nossos serviços.

 

HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 30/10/2008

 

 

 


Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores

 

Governadores de cinco estados ajuizaram nesta quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

 

Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.

 

Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

 

A ação é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.

 

Extraclasse

 

A ADI também questiona o dispositivo da lei que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho de 2008. Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse.

 

Nos cálculos da governadora, os estados terão de contratar, em média, 25% a mais de professores e arcar com um aumento estimado em milhões de reais por ano para cada estado. “Mesmo que eu quisesse respeitar, teríamos de fazer um concurso e não houve tempo hábil. Queremos ser favoráveis à lei e ao magistério, mas não podemos ferir as leis orçamentárias, por outro lado”, disse ela.

 

A ação prevê ainda um “impacto pedagógico, além do já mencionado impacto financeiro”, concluiu.

 

RR,MG/LF

 

Fonte: site do STF, de 29/10/2008

 

 

 


Decisão do STJ permite que São Paulo retome compra de 40 trens pela CPTM

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, assegurou o prosseguimento da compra de 40 trens pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão suspende a execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolhia recurso da empresa Siemens Ltda. para sustar contrato decorrente da licitação internacional feita pelo Estado de São Paulo para compra de 40 trens pela CPTM.

A empresa vencedora da licitação, feita pelo critério de melhor preço, foi a CAF – Construciones y Auxiliar de Ferrocarriles S.A., que ofereceu R$ 1 bilhão e 177 milhões. A Siemens ficou na terceira colocação, ao oferecer proposta superior em R$ 700 milhões a da CAF (R$ 1 bilhão e 945 milhões).

 

O governo de São Paulo sustenta que a CPTM transporta mais de um milhão e oitocentos mil passageiros por dia útil, chegando alguns dias a transportar quase dois milhões de usuários. “O sistema de transporte metroferroviário metropolitano já esgotou sua capacidade de atendimento adequado aos usuários, sobretudo nos horários de ‘pico’”.

 

O Estado de São Paulo alega, ainda, que o acórdão do TJSP causa grave lesão à ordem e à economia públicas, ao implicar “imediato retardamento na aquisição de trens” e que “o erário, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado entre o governo de São Paulo e o JBIC (Banco Mundial), já está sendo onerado em cerca de US$ 82.479,00 (até 15 de outubro).

 

Na decisão, o presidente do STJ julga que a espera pelo encerramento do processo judicial representa um caminho direto “para o colapso total do transporte público na cidade de São Paulo, cuja paralisação diária, é sabido, traz prejuízos financeiros incalculáveis para o Estado e para o próprio Brasil”.

 

O ministro Cesar Rocha destaca a diferença de preços apresentada pela empresa vencedora e pela autora da ação cautelar e conclui que “os custos, taxas e despesas relativos a contratos de financiamentos semelhantes ao dos presentes autos, sem dúvida, obrigam uma rápida execução da obra, observadas as limitações técnicas e de segurança, sobretudo em períodos de instabilidade econômica mundial hoje verificada”.

 

Fonte: site do STJ, de 29/10/2008

 

 

 


STF reafirma que não cabe liminar contra a Fazenda

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar que determinou a nomeação de 15 candidatos aprovados no concurso para técnico de controle interno da Controladoria-Geral do Rio Grande do Norte. O ministro decidiu com base na lei que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. O tema já foi analisado pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que confirmou a proibição da tutela antecipada.

 

A liminar que determinou que a nomeação ocorresse em 15 dias foi dada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN). O concurso foi realizado em 2002, com 30 vagas para o cargo. No entanto, 15 dos candidatos aprovados não foram nomeados e entraram com a ação na Justiça contra o estado. Alegaram que a Controladoria tem mais de 43 pessoas cedidas, além de vários ocupantes de cargos comissionados. Segundo os autores da ação, essas pessoas desenvolvem atividades que deveriam ser executadas por concursados e recebem, para isso, três vezes mais do que os servidores ganhariam.

 

O relator observou que a decisão que determinou a nomeação tem caráter “satisfativo e antecipatório”, uma vez que concede em decisão liminar o mesmo que os autores da ação pedem em definitivo. Acrescentou que a nomeação dos candidatos é um quadro de difícil reversão e, portanto, suspendeu a decisão favorável aos candidatos até o julgamento final da reclamação.

 

Rcl 6.829

 

Fonte: Conjur, de 29/10/2008

 

 

 


É hora de unificar as carreiras integrantes da AGU

 

Unificação das carreiras jurídicas integrantes da Advocacia-Geral da União (Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal), a médio ou longo prazos, como única forma possível de gestão administrativa eficiente e futuro estável para Advocacia Pública Federal. Esse foi o desafio lançado pelo advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, para a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), no encerramento do segundo encontro nacional dos Advogados Públicos Federais em Natal/RN no dia 24 de outubro.

 

O ministro demonstra liderança, visão estratégica e coragem ao levantar a questão. Primeiro, porque urge racionalizar o gasto público e desempenho do papel institucional da AGU (maior unidade jurídica do Brasil), otimizar a gestão de recursos humanos e multiplicar a eficiência dos oito mil advogados públicos federais da ativa e dos serviços prestados aos cidadãos. Segundo, porque o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República (ADI 3.787/DF) acabam de reconhecer que as carreiras da advocacia pública da AGU possuem estrutura organizada de forma semelhante e partilham de interesses comuns, da mesma maneira como ocorre com os membros da magistratura e do Ministério Público, havendo, assim, vínculo corporativo entre as carreiras e existência de classe funcional única de âmbito nacional: a Advocacia Pública Federal. Terceiro, porque também STF e PGR reconhecem a constitucionalidade de unificação de carreiras pertencentes à mesma classe orgânica e com afinidade de atribuições (ADI´s 1.591-5/RS, 2.713/DF e 3.720/SP).

 

Pois bem, desafio aceito! Chegou a hora da Unafe erguer o estandarte da unificação das carreiras e abrir o debate sobre essa reorganização administrativa, essencial para consolidação da mais moderna e abrangente Função Essencial à Justiça: a Advocacia pública de Estado.

 

Trata-se de unir pessoas em busca da aceitação do consenso possível. A dialética, a ser construída, precisa seguir os princípios basilares de democracia, transparência, união e profissionalismo. O método a ser utilizado: tolerância, diálogo e perseverança.

 

O momento atual é ponto de partida para discussão do tema conflituoso. A consolidação da Unafe, maior entidade representativa da classe, e do Fórum da Advocacia Pública Federal, organismo composto pela reunião de outras sete entidades independentes, bem como a realização, pela Escola Superior da AGU, de dois seminários nacionais e cinco regionais sobre Advocacia Pública Federal e do congresso nacional de carreiras jurídicas de estado, para analisar e comemorar 20 anos de vigência da Constituição Federal, apaziguaram a guerra de interesses de irmãos contra irmãos, que existia no seio da AGU — desde sua criação há 15 anos, e possibilitaram, finalmente, abertura de forma oficial, pela primeira vez na história da Instituição, desse debate complexo, mas fundamental.

 

Há tempo de plantar e tempo de colher. A terra da Advocacia Pública Federal começa a ser arada agora através da formatação de planejamento estratégico proposto pela direção superior da AGU, em ato democrático, pioneiro e exemplar para todo o país, convidando seus membros e demais integrantes do sistema jurídico brasileiro a se manifestarem sobre Advocacia pública Federal e contribuírem na construção do futuro da instituição para os próximos oito anos. Identidade, missão, princípios e valores, objetivos, desafios, pontos fracos e fortes são apenas alguns dos elementos que estão submetidos à análise.

 

Advogado Público Federal, você foi desafiado. Pegue seus instrumentos, flexibilize seus conceitos e venha para lavoura. A Advocacia-Geral da União está em construção. Você também é trabalhador nesse campo. Perceba isso e faça sua parte, o tempo está favorável ao plantio.

 

Há quem diga que a história mais difícil de escrever é a da própria vida. Eu digo mais: a história mais desafiante e gloriosa de ser feita é a da construção coletiva. Todos os advogados públicos federais são autoridades responsáveis pela feitura de nossa casa. Aqui, há oportunidade histórica única: Nascer João-de-Barro e morrer Condor.

 

Murillo Cesar de Mello Brandão Filho: é procurador federal

 

Fonte: Conjur, de 29/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Recursos Extraordinário. Requisitos legais e regimentais. Prequestionamento e matéria de ordem pública. Efeito devolutivo restrito. O artigo 543 e o regime de prejudicialidade. Efeitos e meios processuais de acréscimo de efeitos”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 05 de novembro de 2008 (quarta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 03 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

 

Anexo

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________ __________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na____________________________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Recursos Extraordinário.

 

Requisitos legais e regimentais. Prequestionamento e matéria de ordem pública. Efeito devolutivo restrito. O artigo 543 e o regime de prejudicialidade. Efeitos e meios processuais de

acréscimo de efeitos”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 05 de novembro de 2008 (quarta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de outubro de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para o Curso de Formação de Pregoeiros em Pregão Presencial e Eletrônico, a realizar-se nos dias 27 e 28 de novembro de 2008, das 8h30 às 18h, no auditório da FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administraivo, localizada na Rua Alves Guimarães, 429, São Paulo, SP., promovido pela FUNDAP, fica escalado o seguinte Servidor da Procuradoria Fiscal: João Pereira da Silva Filho.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos III

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinquenta) vagas para o Curso “Considerações sobre a Reforma Ortográfica”, a ser ministrado pelo Professor Pasquale Cipro Neto, no dia 18 de novembro de 2008, das 9h30 às12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE., localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 13 de novembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (0xx11-3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto 48.292, de 02.12.2003.

 

Anexo

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ______________, Telefone______________, e-mail_____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar minha inscrição no Curso “Considerações sobre a Reforma Ortográfica”, a ser ministrado pelo Professor Pasquale Cipro Neto, no dia 18 de novembro de 2008, das 9h30 às12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE., localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/10/2008