PLC 53: deputado Fernando
Capez (PSDB) é designado relator especial
A CCJ designou o deputado Fernando Capez como
relator especial do PLC 53. Acompanhe a tramitação:
Documento Projeto de lei Complementar
No Legislativo 53 / 2008
Ementa Altera a Lei Complementar nº 478, de
1986, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
Regime Tramitação Ordinária
Indexação ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 478/1986, LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/10/2008
Presidente solicita Relator Especial.
Andamento
Data Descrição
15/10/2008 Publicado no Diário da Assembléia,
página 40 em 15/10/2008
16/10/2008 Pauta de 1ª sessão
17/10/2008 Pauta de 2ª sessão.
20/10/2008 Pauta de 3ª sessão.
21/10/2008 Pauta de 4ª sessão.
22/10/2008 Pauta de 5ª sessão.
23/10/2008 Publicado: Substitutivo nº 1, do
deputado Carlos Giannazi e Substitutivo nº 2, do deputado Roberto Felício.DA
pág. 44
23/10/2008 Publicada a mensagem nº 169/08, do
Sr Governador do Estado solicitando tramitação em regime de urgência, nos
termos do artigo 26 da Constituição do Estado. DA PÁG. 43
23/10/2008 Alterado o regime para:
PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
23/10/2008 Publicadas as Emendas de nºs: 1 à
11, do Deputado Fernando Capez.DA pag.s 45 e 46
23/10/2008 Publicadas as Emendas de nºs:12 e
13, do Deputado Simão Pedro. DA pág. 46.
23/10/2008 Publicadas as Emendas de nºs: 14 à
30, do Deputado José Bittencourt. DA pág. 46
23/10/2008 Publicadas as Emendas de nºs: 31 à
34, do Deputado Ed Thomas. DA pág.s 46 e 47
23/10/2008 Distribuído: CCJ - Comissão de
Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO -
Comissão de Finanças e Orçamento.
23/10/2008 Entrada na Comissão de
Constituição e Justiça
24/10/2008 Publicada a errata Emenda nº 11,
de 2008 (DA pág. 23)
29/10/2008 Comunicado Vencimento do Prazo
29/10/2008 Juntado pedido de R.E.
29/10/2008 Presidente solicita Relator
Especial.
29/10/2008 Designado como Relator Especial, o
Deputado Fernando Capez, pela comissão CCJ
Fonte: site da Apesp, de
30/10/2008
Consórcios brasileiros
levam concessão de rodovias em SP
Consórcios formados majoritariamente por
empresas brasileiras garantiram o resultado positivo do segundo leilão de
rodovias estaduais promovido ontem pelo governo de São Paulo. No total,
cinco trechos de estradas, com 1.715 quilômetros (km), foram concedidos à
iniciativa privada. São elas: Raposo Tavares, Marechal Rondon Oeste,
Marechal Rondon Leste, Ayrton Senna - Carvalho Pinto e Dom Pedro I.
Os deságios ficaram entre 6,02% e 54,9% sobre
a tarifa-teto do edital. Considerando o fato de o governo não ter reajustado
os pedágios dessas rodovias no meio do ano por causa da licitação, o deságio
varia entre 15,7% e 59,6%. Números que não deixam nada a desejar aos 65% de
desconto conseguidos no leilão de rodovias federais feito em outubro de
2007, quando a situação da economia mundial era completamente diferente do
cenário de hoje.
"O resultado desse leilão foi uma vitória
diante da atual conjuntura econômica desfavorável", comemorou o governador
José Serra (PSDB). Para ele, a presença dos investidores foi uma
demonstração de confiança nos programas paulistas e no País.
Oito consórcios participaram da disputa, que
começou ontem às 10h30, no auditório do Instituto de Engenharia, na capital
paulista. Cinco deles saíram vencedores. O Invepar/OAS, formado pela
construtora e pelo fundo de pensão Previ, levou a melhor na disputa com a
Triunfo Participação pela Raposo Tavares.
A BRVias, empresa de concessão rodoviária
formada pela Splice (do empresário Antonio Beldi), Áurea (da família
Constantino, da Gol) e Walter Torre, ficou com a Marechal Rondon Oeste, que
teve a segunda maior disputa do leilão com seis concorrentes e deságio de
40,59%. O consórcio Brasinfra, constituído pela Cibe (empresa de concessão
rodoviária da Equipav e Bertin), Leão Leão e a portuguesa Ascendi, arrematou
a Marechal Rondon Leste, também disputada pela BRVias.
O trecho mais disputado foi a Rodovia Ayrton
Senna - Carvalho Pinto, que conseguiu deságio de 54,9% sobre a tarifa-teto.
Depois de perder por R$ 0,011 para a Invepar/OAS, no lote da Raposo Tavares,
a Triunfo Participações comemorou o resultado e retirou sua proposta para a
última disputa, pela Dom Pedro I. "A Ayrton Senna era o nosso foco", disse o
presidente da companhia, Carlo Botarelli.
Ele afirmou que, com a redução de cerca de 25%
no valor atual do pedágio da rodovia, a expectativa é atrair cerca de 20% do
tráfego da Rodovia Dutra, hoje administrada pela CCR. "Com pedágio mais
barato, os motoristas vão preferir andar numa estrada mais moderna como a
Ayrton Senna."
Com a saída da Triunfo, o consórcio da
Odebrecht (formado por Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura e
Odebrecht Serviços de Engenharia) ficou sem concorrente na disputa pela Dom
Pedro I. O único lance representou deságio de 6,02% da tarifa-teto. O trecho
da rodovia apresentava as condições mais pesadas do leilão, como
investimentos de R$ 2,41 bilhões e outorga de R$ 1,34 bilhão. "A gente já
imaginava pouca disputa pela estrada por causa da exigência de capital
bastante elevada para este momento de crise", afirmou o diretor de
investimentos da Odebrecht, Geraldo Villin.
As concessões paulistas foram feitas com base
num modelo híbrido, que mistura a tradicional outorga onerosa (valor pago
pela concessionária pelo direito de operar a estrada) e a menor tarifa
(usada no leilão de rodovias federais). Os vencedores do leilão de ontem
terão de pagar R$ 3,498 bilhões de outorga ao governo do Estado de São
Paulo. Desse total, 20% (R$ 700 milhões) terão de ser pagos pelos vencedores
antes da assinatura do contrato, previsto para 15 de dezembro. O restante
será parcelado em 18 vezes.
Segundo o secretário de Transportes de São
Paulo, Mauro Arce, o dinheiro será investido na recuperação de estradas e
acessos, no Rodoanel e numa obra para alargar e modernizar a Marginal do
Tietê.
Além da outorga, os novos concessionários
terão de investir R$ 8,04 bilhões na ampliação, modernização e manutenção
das rodovias que foram concedidas. Cerca de 95% desse total terá de ser
aplicado nos primeiros oito anos de concessão. Outra novidade do leilão
paulista é que os vencedores também serão responsáveis por melhorias em 916
km de estrada vicinais.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/10/2008
Justiça recebe até 70%
menos inquéritos em SP
O Judiciário paulista começa a sentir os
efeitos da greve da Polícia Civil. Em comarcas do interior, promotores
reclamam do não comparecimento de policiais convocados para audiências e
percebem queda de até 70% no número de inquéritos recebidos. Em alguns
cartórios, os processos se acumulam porque os policiais não retiram os
inquéritos para dar seqüência às investigações e muitos desses documentos
estão sendo remetidos aos fóruns sem relatório.
"Tenho recebido inquéritos com um despacho
informando a greve. Caiu 70% o número de inquéritos relatados. Só está
chegando processo com réu preso", afirmou o promotor Aroldo Costa Filho, de
Ribeirão Preto. Segundo ele, algumas audiências foram remarcadas porque
policiais convocados como testemunha não compareceram. "Ocorrências de furto
e roubo sem preso não estão sendo investigadas", constatou.
Em Bauru, o promotor de Justiça da 11ª Vara
Criminal, Hércules Sormani Neto, disse que recebia em média 200 inquéritos
por mês - com a greve, acolheu 65 nos últimos 30 dias. "E mandam o inquérito
com a justificativa da greve." Ele também afirmou que a saída para as
vítimas da cidade tem sido a Polícia Militar. "Os PMs têm atuado no lugar da
Polícia Civil. Preparam os TOs (Termos de Ocorrência) e nós damos
seqüência."
Diretor do Fórum de Sorocaba e titular da 3ª
Vara Criminal, o juiz Hugo Leandro Maranzano disse que os inquéritos chegam,
mas começam a se acumular nos cartórios porque os policiais não os retiram
para continuar as investigações. "A paralisação de um órgão de repressão
criminal é comprometedora para a sociedade. Mas compreendemos que a situação
dos policiais de São Paulo é bastante complicada. Acho uma injustiça o que
está acontecendo com eles: policial sério tem de brigar por bons salários",
afirmou.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/10/2008
O Judiciário e a transição para a era digital
O IMPACTO da revolução da informática em nosso
dia-a-dia se apresenta tão importante quanto o da Revolução Industrial, no
século 18 -se não maior.
A tecnologia, que hoje permeia das menores às
maiores células do convívio social e determina o ritmo da globalização
mundial, alterou por completo a forma de vivermos, ditando novos
comportamentos, impulsionando o avanço da ciência. A informática possibilita
ainda uma comunicação célere e eficiente, que desfaz as fronteiras da
distância. Assim, atende ao propósito de despertar no homem a curiosidade e
a busca pela diversidade de conceitos e experiências.
Ante essa nova concepção de vida em sociedade,
não resta ao Estado de Direito outra alternativa que não se adaptar a esse
universo tão dinâmico.
Os tribunais do país têm se deparado com a
necessidade de atualização do seu aparato tecnológico. Estão cientes de que
somente por meio dela será possível injetar eficiência e agilidade no
trâmite processual, de forma a inverter o gráfico quantitativo de litígios
há bom tempo ascendente.
Em 2007, foram distribuídos quase 6 milhões de
ações para um total de 2.400 magistrados, o que representa 2.397 processos
novos por juiz. Na média, cada um recebe dez processos novos por dia útil.
Só neste ano, o número de feitos distribuídos já atingiu a marca dos 3,6
milhões, mostrando nítido aumento em relação a 2007 -um acréscimo de 800 mil
ações.
Ciente do importante papel da informatização
no combate à morosidade processual, o presidente Lula sancionou a lei nº
11.419/06, que deu o grande impulso para a virtualização do processo
judicial.
Em São Paulo, algumas unidades judiciárias
operam com processos digitalizados. Essa é a realidade, por exemplo, do
Fórum Regional da Freguesia do Ó, na capital. A expectativa é que, dentro de
alguns anos, a transposição do papel para o virtual atinja 100% dos fóruns
do Estado.
Contudo, para chegar a esse estágio, é preciso
superar alguns entraves, entre eles, a diversidade de equipamentos -por
exemplo, impressoras, em que ocorre ausência de padronização, gerada por
várias aquisições parciais- e, o mais grave, a falta de previsão
orçamentária. Ao menos no caso de São Paulo.
Hoje, o Tribunal de Justiça do Estado não
possui independência financeira, como previsto pelo artigo 99 da
Constituição. Apenas entrega proposta orçamentária ao Executivo, mas o valor
aprovado, na maior parte das vezes, não corresponde ao requisitado. A
autonomia financeira é fundamental para o desenvolvimento e a informatização
das cortes de Justiça.
Além desses fatores, é preciso considerar a
segurança dos dados. Estruturar e administrar uma imensa rede que se
estenderá por 700 unidades judiciárias será tarefa hercúlea e de grande
responsabilidade.
Todos já tivemos problemas provocados por
vírus no computador pessoal. Perdemos os arquivos, mas formatamos o
equipamento e pronto -tudo resolvido.
Esse imprevisto, transferido para um contexto
mais amplo -no caso, uma rede de proporções gigantescas como a do Judiciário
paulista-, é algo muito mais complexo. O nosso país é recordista em
atividades de hackers.
Em 2004, a Polícia Federal chegou a divulgar
que, de cada 10 hackers existentes no mundo, 8 eram do Brasil.
Preocupado com a ação dos criminosos que atuam
na rede mundial de computadores, o TJ-SP está adotando a certificação
digital. Com sua implementação plena, todo funcionário terá um cartão com
uma senha secreta, desconhecida inclusive da própria autoridade
certificadora.
A assinatura digital conferirá aos documentos
o mesmo valor jurídico dos documentos em papel assinados de próprio punho. O
sistema tem como pilares a autenticidade, a integridade e a confiabilidade,
minimizando os riscos em torno da segurança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já adquiriu
muitos certificados com a Serasa, que é autoridade certificadora vinculada à
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Porém, ainda precisará obter outros para toda
a demanda de funcionários.
Aqui, mais uma vez, resvalamos na necessidade
de investimentos.
Entretanto, estudos sinalizam que os recursos
destinados à constituição da plataforma tecnológica do processo digital
terão um retorno altamente compensador. Dentre as vantagens, pinço a
aceleração no trâmite do processo, que beneficiará enormemente a população.
Diante desse e de tantos outros bons
argumentos já mencionados, não há por que não colocar a tecnologia à
disposição da prestação jurisdicional e, logicamente, do cidadão, principal
usuário dos nossos serviços.
HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do
Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis (Associação
Paulista de Magistrados).
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 30/10/2008
Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso
salarial para professores
Governadores de cinco estados ajuizaram nesta
quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de
julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a
remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Para os governadores, a lei extrapolou a idéia
inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais”
ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho
dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal
causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Um dos pontos mais contestados é a denominação
de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação
que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o
vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos
impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou
a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem
estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de
arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF,
ministro Cezar Peluso.
A ação é assinada pelos governadores do
Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa
Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli,
e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São
Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por
unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.
Extraclasse
A ADI também questiona o dispositivo da lei
que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em
atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho
de 2008. Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais
professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela
disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a
quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis
orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse.
Nos cálculos da governadora, os estados terão
de contratar, em média, 25% a mais de professores e arcar com um aumento
estimado em milhões de reais por ano para cada estado. “Mesmo que eu
quisesse respeitar, teríamos de fazer um concurso e não houve tempo hábil.
Queremos ser favoráveis à lei e ao magistério, mas não podemos ferir as leis
orçamentárias, por outro lado”, disse ela.
A ação prevê ainda um “impacto pedagógico,
além do já mencionado impacto financeiro”, concluiu.
RR,MG/LF
Fonte: site do STF, de
29/10/2008
Decisão do STJ permite que São Paulo retome compra de 40 trens pela CPTM
O presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Cesar Asfor Rocha, assegurou o prosseguimento da compra de 40 trens
pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão suspende a
execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolhia
recurso da empresa Siemens Ltda. para sustar contrato decorrente da
licitação internacional feita pelo Estado de São Paulo para compra de 40
trens pela CPTM.
A empresa vencedora da licitação, feita pelo
critério de melhor preço, foi a CAF – Construciones y Auxiliar de
Ferrocarriles S.A., que ofereceu R$ 1 bilhão e 177 milhões. A Siemens ficou
na terceira colocação, ao oferecer proposta superior em R$ 700 milhões a da
CAF (R$ 1 bilhão e 945 milhões).
O governo de São Paulo sustenta que a CPTM
transporta mais de um milhão e oitocentos mil passageiros por dia útil,
chegando alguns dias a transportar quase dois milhões de usuários. “O
sistema de transporte metroferroviário metropolitano já esgotou sua
capacidade de atendimento adequado aos usuários, sobretudo nos horários de
‘pico’”.
O Estado de São Paulo alega, ainda, que o
acórdão do TJSP causa grave lesão à ordem e à economia públicas, ao implicar
“imediato retardamento na aquisição de trens” e que “o erário, nos termos do
Contrato de Financiamento celebrado entre o governo de São Paulo e o JBIC
(Banco Mundial), já está sendo onerado em cerca de US$ 82.479,00 (até 15 de
outubro).
Na decisão, o presidente do STJ julga que a
espera pelo encerramento do processo judicial representa um caminho direto
“para o colapso total do transporte público na cidade de São Paulo, cuja
paralisação diária, é sabido, traz prejuízos financeiros incalculáveis para
o Estado e para o próprio Brasil”.
O ministro Cesar Rocha destaca a diferença de
preços apresentada pela empresa vencedora e pela autora da ação cautelar e
conclui que “os custos, taxas e despesas relativos a contratos de
financiamentos semelhantes ao dos presentes autos, sem dúvida, obrigam uma
rápida execução da obra, observadas as limitações técnicas e de segurança,
sobretudo em períodos de instabilidade econômica mundial hoje verificada”.
Fonte: site do STJ, de 29/10/2008
STF reafirma que não cabe liminar contra a Fazenda
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo
Tribunal Federal, suspendeu a liminar que determinou a nomeação de 15
candidatos aprovados no concurso para técnico de controle interno da
Controladoria-Geral do Rio Grande do Norte. O ministro decidiu com base na
lei que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. O
tema já foi analisado pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade
4, que confirmou a proibição da tutela antecipada.
A liminar que determinou que a nomeação
ocorresse em 15 dias foi dada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal (RN). O concurso foi realizado em 2002, com 30 vagas para o
cargo. No entanto, 15 dos candidatos aprovados não foram nomeados e entraram
com a ação na Justiça contra o estado. Alegaram que a Controladoria tem mais
de 43 pessoas cedidas, além de vários ocupantes de cargos comissionados.
Segundo os autores da ação, essas pessoas desenvolvem atividades que
deveriam ser executadas por concursados e recebem, para isso, três vezes
mais do que os servidores ganhariam.
O relator observou que a decisão que
determinou a nomeação tem caráter “satisfativo e antecipatório”, uma vez que
concede em decisão liminar o mesmo que os autores da ação pedem em
definitivo. Acrescentou que a nomeação dos candidatos é um quadro de difícil
reversão e, portanto, suspendeu a decisão favorável aos candidatos até o
julgamento final da reclamação.
Rcl 6.829
Fonte: Conjur, de 29/10/2008
É hora de unificar as carreiras integrantes da AGU
Unificação das carreiras jurídicas integrantes
da Advocacia-Geral da União (Advogado da União, Procurador da Fazenda
Nacional e Procurador Federal), a médio ou longo prazos, como única forma
possível de gestão administrativa eficiente e futuro estável para Advocacia
Pública Federal. Esse foi o desafio lançado pelo advogado-geral da União,
ministro José Antonio Dias Toffoli, para a União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil (Unafe), no encerramento do segundo encontro nacional dos
Advogados Públicos Federais em Natal/RN no dia 24 de outubro.
O ministro demonstra liderança, visão
estratégica e coragem ao levantar a questão. Primeiro, porque urge
racionalizar o gasto público e desempenho do papel institucional da AGU
(maior unidade jurídica do Brasil), otimizar a gestão de recursos humanos e
multiplicar a eficiência dos oito mil advogados públicos federais da ativa e
dos serviços prestados aos cidadãos. Segundo, porque o Supremo Tribunal
Federal e a Procuradoria-Geral da República (ADI 3.787/DF) acabam de
reconhecer que as carreiras da advocacia pública da AGU possuem estrutura
organizada de forma semelhante e partilham de interesses comuns, da mesma
maneira como ocorre com os membros da magistratura e do Ministério Público,
havendo, assim, vínculo corporativo entre as carreiras e existência de
classe funcional única de âmbito nacional: a Advocacia Pública Federal.
Terceiro, porque também STF e PGR reconhecem a constitucionalidade de
unificação de carreiras pertencentes à mesma classe orgânica e com afinidade
de atribuições (ADI´s 1.591-5/RS, 2.713/DF e 3.720/SP).
Pois bem, desafio aceito! Chegou a hora da
Unafe erguer o estandarte da unificação das carreiras e abrir o debate sobre
essa reorganização administrativa, essencial para consolidação da mais
moderna e abrangente Função Essencial à Justiça: a Advocacia pública de
Estado.
Trata-se de unir pessoas em busca da aceitação
do consenso possível. A dialética, a ser construída, precisa seguir os
princípios basilares de democracia, transparência, união e profissionalismo.
O método a ser utilizado: tolerância, diálogo e perseverança.
O momento atual é ponto de partida para
discussão do tema conflituoso. A consolidação da Unafe, maior entidade
representativa da classe, e do Fórum da Advocacia Pública Federal, organismo
composto pela reunião de outras sete entidades independentes, bem como a
realização, pela Escola Superior da AGU, de dois seminários nacionais e
cinco regionais sobre Advocacia Pública Federal e do congresso nacional de
carreiras jurídicas de estado, para analisar e comemorar 20 anos de vigência
da Constituição Federal, apaziguaram a guerra de interesses de irmãos contra
irmãos, que existia no seio da AGU — desde sua criação há 15 anos, e
possibilitaram, finalmente, abertura de forma oficial, pela primeira vez na
história da Instituição, desse debate complexo, mas fundamental.
Há tempo de plantar e tempo de colher. A terra
da Advocacia Pública Federal começa a ser arada agora através da formatação
de planejamento estratégico proposto pela direção superior da AGU, em ato
democrático, pioneiro e exemplar para todo o país, convidando seus membros e
demais integrantes do sistema jurídico brasileiro a se manifestarem sobre
Advocacia pública Federal e contribuírem na construção do futuro da
instituição para os próximos oito anos. Identidade, missão, princípios e
valores, objetivos, desafios, pontos fracos e fortes são apenas alguns dos
elementos que estão submetidos à análise.
Advogado Público Federal, você foi desafiado.
Pegue seus instrumentos, flexibilize seus conceitos e venha para lavoura. A
Advocacia-Geral da União está em construção. Você também é trabalhador nesse
campo. Perceba isso e faça sua parte, o tempo está favorável ao plantio.
Há quem diga que a história mais difícil de
escrever é a da própria vida. Eu digo mais: a história mais desafiante e
gloriosa de ser feita é a da construção coletiva. Todos os advogados
públicos federais são autoridades responsáveis pela feitura de nossa casa.
Aqui, há oportunidade histórica única: Nascer João-de-Barro e morrer Condor.
Murillo Cesar de Mello Brandão Filho: é
procurador federal
Fonte: Conjur, de 29/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores
do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de
Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Recursos
Extraordinário. Requisitos legais e regimentais. Prequestionamento e matéria
de ordem pública. Efeito devolutivo restrito. O artigo 543 e o regime de
prejudicialidade. Efeitos e meios processuais de acréscimo de efeitos”, a
ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 05 de novembro
de 2008 (quarta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua
Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do
Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade
até o dia 03 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos
receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola
Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a
aula será considerada como dia letivo.
Anexo
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado _________________________
__________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na____________________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Recursos Extraordinário.
Requisitos legais e regimentais.
Prequestionamento e matéria de ordem pública. Efeito devolutivo restrito. O
artigo 543 e o regime de prejudicialidade. Efeitos e meios processuais de
acréscimo de efeitos”, a ser proferida pelo
PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 05 de novembro de 2008
(quarta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua
Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2008.
Assinatura:______________________________De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 30/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para o Curso de Formação de Pregoeiros em
Pregão Presencial e Eletrônico, a realizar-se nos dias 27 e 28 de novembro
de 2008, das 8h30 às 18h, no auditório da FUNDAP - Fundação do
Desenvolvimento Administraivo, localizada na Rua Alves Guimarães, 429, São
Paulo, SP., promovido pela FUNDAP, fica escalado o seguinte Servidor da
Procuradoria Fiscal: João Pereira da Silva Filho.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 30/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de
Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinquenta)
vagas para o Curso “Considerações sobre a Reforma Ortográfica”, a ser
ministrado pelo Professor Pasquale Cipro Neto, no dia 18 de novembro de
2008, das 9h30 às12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE.,
localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.. Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da
respectiva Unidade, até o dia 13 de novembro do corrente ano, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (0xx11-3286-7030),
conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE
nº 59, de 31.01.2001 e Decreto 48.292, de 02.12.2003.
Anexo
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
___________________________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ______________, Telefone______________,
e-mail_____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria solicitar minha inscrição no Curso “Considerações sobre a Reforma
Ortográfica”, a ser ministrado pelo Professor Pasquale Cipro Neto, no dia 18
de novembro de 2008, das 9h30 às12h30, no auditório do Centro de Estudos da
PGE., localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de de 2008.
Assinatura:______________________________De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 30/10/2008
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