Resolução PGE - 88, 29/10/2007
O
Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no
artigo 6º da Resolução Conjunta PGE-DER-1, de 19-7-2007,
resolve:
Artigo 1º - Designar os Procuradores do Estado abaixo
indicados para, a partir de 08 de outubro de 2.007, com
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, atuar
na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER:
Dra.
Alessandra Obara Soares da Silva
Dr. Alessandro Rodrigues Junqueira
Dra. Flávia Della Coletta Depiné
Dr. José Carlos Novais Jr.
Dr. José Carlos P. Campos Filho
Dr. José Marcos Mendes Filho
Dra. Juliana de Oliveira Duarte Ferreira
Dr. Luiz Henrique Tamaki
Dra. Marina de Lima
Dr. Rafael Augusto Freire Franco
Dr. Rodrigo Levkovicz
Dra. Soraya Lima do Nascimento, ficando cessada a
designação
publicada no D.O. de 23 de outubro de 2007.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de
2.007.
Resolução de 29-10-2004
Designando, considerando o disposto no artigo 6º, § 1°
da Resolução Conjunta PGE-DER-1, de 19-7-2007, as Dras.
Flávia Della Coletta Depiné e Alessandra Obara Soares da
Silva para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenadora e Subcoordenadora do Serviço Jurídico do
DER, a partir de 08 de outubro de 2.007.(89)
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 30/10/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral
Servidores públicos fazem greve com novas regras
Os
defensores públicos de São Paulo e os procuradores do
Estado do Rio Grande do Sul são os primeiros a fazer
greve depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu
aplicar ao setor público a legislação de greve dos
trabalhadores da iniciativa privada.
Os
procuradores gaúchos entraram em greve por tempo
indeterminado nesta segunda-feira (29/10). Todos os
processos que envolvem o governo gaúcho ficarão sem
representação judicial. A categoria reivindica a
implantação do subsídio como forma de remuneração e
protesta porque a Comissão de Constituição e Justiça da
Assembléia Legislativa já deu parecer favorável ao novo
sistema para a magistratura, Defensoria e Ministério
Público, mas, a pedido do governo do Estado, adiou a
apreciação da extensão do sistema aos procuradores. O
Rio Grande do Sul tem 279 procuradores ativos. A greve é
por tempo indeterminado.
Já os
defensores paulistas farão uma paralisação de suas
atividades, na terça-feira (30/10), para reivindicar
melhores condições de trabalho. O protesto acontecerá
durante o dia inteiro. A idéia é mostrar o descaso do
governo em relação à falta de infra-estrutura nas
unidades da Defensoria em todo o estado. E nesse intuito
podem ser penalizados com o desconto do dia parado nos
salários.
O
limite no direito de greve de servidores foi imposto
pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de outubro.
Para suprir a omissão legislativa, os ministros
afirmaram que Lei 7.783/89, que regula o exercício do
direito de greve no setor privado, pode ser aplicada ao
serviço público, até que o Legislativo regulamente a
matéria. Como a decisão é recente, a paralisação dos
defensores pode funcionar como um teste da sua
aplicabilidade.
O
início das manifestações dos defensores públicos está
previsto para as 11h. Às 15h, os defensores irão até à
Secretaria de Justiça para fazer a entrega simbólica de
um abaixo-assinado em defesa da Defensoria. Às 19h,
ocorre o lançamento da Frente Parlamentar de Apoio à
Defensoria Pública, na Assembléia Legislativa de São
Paulo.
“Além
da remuneração muito defasada se comparada a outras
carreiras jurídicas e da falta de funcionários em nosso
quadro de apoio, o número de defensores ainda é ínfimo
se pensarmos na demanda em todo o Estado”, diz o
defensor Davi Depiné, presidente da Associação de
Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep).
A
defensora Maíra Coraci Diniz, afirma que não haverá
violação da decisão do Supremo porque a Defensoria
Pública vai manter o atendimento emergencial, como manda
a lei de 1989.
Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do Pompeu,
Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que a
preocupação da Defensoria não deve ser a de manter o
atendimento, mas sim do desconto do dia parado. “Entendo
que a Defensoria Pública exerce um papel importante, mas
não o vejo como essencial, nos moldes da Lei 7.783/89.
Por isso, os defensores não precisam se preocupar em
manter o atendimento emergencial. O que precisam
articular é uma forma de negociação com o governo do
estado para não ter o desconto do dia parado”, diz.
De
acordo com o advogado, antes da decisão do STF,
dificilmente o dia parado seria descontado do salário.
Agora, como o STF diz que aplica ao serviço público a
Lei 7.783/89, esse dia não será pago. “O sindicato que
represente a categoria vai ter de negociar com o estado.
Agora, servidores vão ter de pensar um pouco melhor
antes de fazer greve ou paralisação”, considera.
Os
problemas
Segundo a Apadep, a remuneração dos defensores públicos
é inferior à metade da remuneração de juízes e
promotores. Para se ter uma idéia dos problemas que isso
gera, 15% dos aprovados no primeiro concurso de ingresso
na carreira partiram para outras instituições melhor
remuneradas, dois meses depois de tomar posse. Com isso,
a população arca com sérios prejuízos, pois a alta
rotatividade de profissionais reduz a qualidade do
serviço prestado, segundo a entidade.
A
Defensoria também não tem um quadro de funcionários
próprio para os serviços básicos de que necessita. Os
poucos servidores disponíveis são emprestados da
Procuradoria-Geral do Estado e deixarão a Defensoria em
janeiro de 2008.
Outro
assunto em pauta é o orçamento de 2008 da Defensoria. O
valor encaminhado pelo governo à Assembléia Legislativa
é praticamente o mesmo do ano passado, quando a
Defensoria contava com apenas 87 defensores e fazia uso
da estrutura da PGE.
Se
prevalecer a proposta enviada pelo governo, o orçamento
da Defensoria corresponderá, em termos comparativos, a
menos de 3,7% do orçamento destinado ao Ministério
Público ou cerca de 1% do destinado ao Poder Judiciário.
O
orçamento reivindicado pelos defensores baseia-se no
Plano Anual de Atuação da Defensoria, elaborado de
acordo com a vontade da sociedade civil a partir de um
movimento inédito de participação popular para a
construção de uma instituição jurídica pública. Foram 14
conferências regionais em todo o estado e uma
conferência estadual, realizada na capital em junho
deste ano.
Fonte: Conjur, de 30/10/2007
Defensores públicos de SP param hoje
Defensores públicos do Estado de São Paulo fazem paralisação hoje
em protesto contra a falta de infra-estrutura nas
unidades da Defensoria Pública. Segundo a Associação de
Defensores Públicos do Estado de São Paulo, além da
remuneração defasada em comparação a outras carreiras
jurídicas e da falta de funcionários de apoio, o número
de defensores é pequeno para as necessidades do Estado.
Os defensores irão à Secretaria de Justiça fazer a
entrega simbólica de abaixo-assinado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 30/10/2007
OAB diz que calote do governo chega a R$ 100 bi em
precatórios
Até
2004, a dívida dos governos estaduais e municipais com
precatórios - títulos de dívidas do governo decorrentes
de decisões judiciais - era de R$ 64 bilhões, de acordo
com o último levantamento do Supremo Tribunal Federal
(STF). Atualmente, com a incidência de juros, correção
monetária e novas dívidas, esse valor deve chegar a R$
100 bilhões, 56,25% a mais, como avalia a Ordem dos
Advogados do Brasil. O pagamento dos títulos deveria ser
feito no prazo máximo de 18 meses, mas de acordo com
presidente da Comissão de Precatórios da Seção Mineira
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), José Alfredo
Baracho Júnior, há muito o prazo foi ultrapassado.
“A
demora é por falta de punição aos governos e
prefeituras. Isso torna o precatório uma dívida fácil”,
afirmou. Mas o grande problema são os estados e
municípios. Segundo Baracho, o governo federal parcelou
a dívida em dez vezes e, até 2009, o valor será quitado.
A demora prejudica os cidadãos. Hoje a maioria de quem
espera pelo pagamento é de baixa renda. “Devido ao tempo
de atraso, o volume de pessoas com idade avançada está
aumentando e também cresce o número de doentes.”
Na
semana passada foi lançado o Movimento Nacional contra o
Calote Público, Impunidade e Insegurança Jurídica. A
campanha está articulando, nas três esferas do poder
público, propostas para preservar o direito do cidadão a
receber o dinheiro no prazo determinado.
Segundo o manifesto lançado pelo movimento, a Proposta
de emenda à Constituição (PEC) 12 propõe que a União e
governos estaduais destinem 3% da receita e os
municípios, 1,5%, ao pagamento de precatórios, até que
sejam quitados. A PEC, no entanto, ainda tramita no
Senado.
Se
todos os estados e municípios adotassem os valores, a
medida garantiria ao cidadão saber pelo menos quando vai
receber o dinheiro. Atualmente, o estado de São Paulo,
que tem o maior valor bruto de dívidas, reservou 2,5% da
receita e Minas Gerais apenas 0,7% para o pagamento de
precatórios.
Fonte: Diário de Notícias, de 30/10/2007
Mediação de conflitos tem ação conjunta em SP
Luiza
de Carvalho
O uso
da mediação como solução pacífica de conflitos recebeu
um incentivo a mais com a assinatura de um protocolo de
intenções para desenvolver ações conjuntas que
disseminem este método alternativo no Estado de São
Paulo. Elaborado por diversos órgãos governamentais e
ONGs, o protocolo entra em cena dois meses após o
anúncio oficial de que a criação de espaços de mediação
seria um dos principais objetivos da terceira fase da
reforma do Judiciário, iniciada em 2004 com a Emenda
Constitucional nº 45.
O
documento assinado ontem determina a criação de casas de
mediação com serviços gratuitos, preferencialmente em
locais de alta vulnerabilidade social, e cursos de
formação de mediadores de conflitos. A iniciativa surgiu
a partir do Programa São Paulo em Paz, criado ano
passado pelo Instituto Sou da Paz para reduzir a
violência social em três distritos paulistanos -
Brasilândia, Lajeado e Grajaú. O protocolo tem como
signatários sete secretarias de governo - três estaduais
e quatro municipais -, a Defensoria Púbica do Estado de
São Paulo, o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas
Judiciais (Cebepej), a Comissão Municipal de Direitos
Humanos e as ONGs Instituto Sou da Paz e Movimento do
Ministério Público Democrático.
Segundo Carolina de Mattos Ricardo, coordenadora do
Instituto Sou da Paz, o primeiro curso de formação
acontecerá neste ano na Universidade Aberta do Meio
Ambiente e da Cultura de Paz (Umapaz), para 80 pessoas.
Até agora, o projeto de extensão das redes de mediação
ainda não foi divulgado, apenas a criação de um Centro
de Defesa e Cidadania (CIC) - programa governamental com
parceria do Tribunal de Justiça e do Ministério Público
- no Grajaú, na periferia de São Paulo.
Alguns órgão públicos que participam do protocolo
expressam preocupação em relação ao crescimento da
demanda pela resolução de conflitos, o que exige uma
capacitação dos funcionários para atuarem como
mediadores. No primeiro semestre de 2007, a Polícia
Militar do Estado de São Paulo realizou cerca de 1,1
milhão de atendimentos sociais - conflitos entre
familiares ou vizinhos, por exemplo - contra 868 mil no
mesmo período do ano passado. De acordo com Paula
Giuliano Galeano, porta-voz da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, o órgão atende
diariamente 110 mil pessoas que encontram-se em risco
social.
Fonte: Valor Econômico, de 30/10/2007
Valores de danos morais podem ser fixados
A
explosão de processos por danos morais no país vem
gerando decisões que fixam valores de indenizações dos
mais variados na Justiça. Embora as indenizações
milionárias acabem, em geral, sendo reduzidas no
julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a discrepância dos valores concedidos na primeira
e segunda instâncias judiciais motivou a elaboração de
um projeto de lei para definir as indenizações de acordo
com o tipo de dano. O projeto, que tramita em regime de
prioridade na Câmara dos Deputados, segue a tendência de
parte do Judiciário, que hoje defende uma postura mais
cautelosa em relação a este tipo de pedido.
De
autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o
Projeto de Lei nº 7.124, de 2002, estabelece que, para
julgar procedente um pedido de danos morais, o juiz deve
considerar os reflexos pessoais e sociais do dano
provocado, a possibilidade de superação e a extensão e
duração dos efeitos da ofensa. De acordo com o projeto,
a indenização deverá ser paga conforme a classificação
da ofensa - para as ofensas de natureza leve, até R$ 20
mil; as médias, de R$ 20 a R$ 90 mil; e as graves, de R$
90 a R$ 180 mil. Em caso de reincidência, o juiz poderá
elevar ao triplo o valor da indenização. O projeto ainda
altera o prazo prescricional para o ajuizamento da ação
indenizatória por dano moral, de seis meses a partir da
data de conhecimento do ato lesivo.
Para
o juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de São Paulo, o projeto de lei está fadado ao
fracasso, devido à dificuldade de traduzir-se
materialmente uma ofensa ao patrimônio moral de uma
pessoa. Já o desembargador Artur Ludwig, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acredita que é
possível estabelecer parâmetros para as indenizações, o
que evitaria exageros. Segundo ele, em sua região alguns
pontos estão sendo consolidados, como no caso de
registros indevidos de pessoas em cadastros de
inadimplentes como a Serasa. "As indenizações por danos
morais nestes casos têm sido limitadas entre R$ 2 mil e
R$ 14 mil", diz.
O STJ
costuma reduzir os valores das indenizações - este mês,
a quarta turma da corte reduziu de 150 salários-mínimos
para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais
em um caso de falsa denúncia por estelionato. Nos TJs,
alguns entendimentos também têm sido firmados em torno
do assunto. Neste ano, o TJRS negou por duas vezes
pedidos de danos morais de até R$ 10 mil em casos de
brigas e agressões de torcedores em estádios de futebol.
"Não é qualquer sofrimento que acarreta em indenização,
mas aquele que foge à normalidade", diz Ludwig.
A
Justiça trabalhista também está mais cautelosa com os
pedidos de danos morais e começa a criar jurisprudência
para casos considerados improcedentes. Em um processo
julgado neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou uma indenização por danos morais, de 200
salários-mínimos, pleiteada por uma funcionária de um
hospital devido a revista diária de sua bolsa. Segundo a
ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, o órgão está
procurando uniformizar os critérios para a
caracterização do dano moral e os valores de
indenização. "A diversidade de decisões entre os TRTs
faz com que pessoas tentem promover aventuras
jurídicas", diz
Fonte: Valor Econômico, de 30/10/2007
Governador José Serra questiona lei paulista que proíbe
venda de vestuários militares
O
ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3981, ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo governador do estado de São
Paulo José Serra. O governador questiona a
constitucionalidade da lei paulista 12.636/2007, que
proíbe a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de
vestuário das polícias e Forças Armadas em
estabelecimentos comerciais.
A
Assembléia Legislativa do estado de São Paulo rejeitou o
veto do governador Serra ao Projeto de Lei 18/02, que
originou a lei questionada na ADI. Segundo o governador,
a lei usurpa a competência da União ao fixar normas
gerais em matéria de produção e consumo de bens e
serviços.
O
governador afirma que não existe legislação federal que
disponha sobre o assunto e que, na ausência dessa
legislação, “se deve inferir a existência de pelo menos
uma norma geral: a de que tais atividades
[comercialização de vestuários militares] são
franqueadas à livre iniciativa”. Sendo assim, segundo
Serra, os estados e municípios podem, no máximo, editar
normas limitadoras sobre a matéria, mas jamais poderão
interditar por completo a realização dessa atividade.
Nesse sentido, a ADI ataca os artigos 1º, 2º e 5º da
lei.
Quanto aos artigos 3º, 4º e 6º, a ADI alega o
desrespeito à competência do chefe do poder executivo
estadual, no caso o próprio governador José Serra
(inconstitucionalidade formal). Já os artigos 3º e 4º
implicam o reconhecimento da competência municipal, por
se tratar de Guardas Municipais (inconstitucionalidade
orgânica). Os demais artigos (7º, 8º e 9º) recaem em
inconstitucionalidade decorrente, por estabelecerem
normas acessórias às atacadas.
O
governador solicita, ainda, a concessão de medida
cautelar, para que seja suspensa a lei questionada, por
se tratar de “disposições altamente danosas ao
funcionamento das instituições nelas referidas”, da área
de segurança pública.
Fonte: site do STF, de 30/10/2007