Plenário referenda liminar deferida ao estado de São
Paulo
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a
medida cautelar deferida pela presidente da Corte,
ministra Ellen Gracie, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3929, ajuizada em julho,
durante o recesso, pelo governador do estado de São
Paulo contra a os efeitos da Resolução nº 7/2007 do
Senado Federal.
O ato
normativo do Senado suspendeu artigos das Leis 7.003/90
e 7.646/91, do estado de São Paulo, que dispõem, entre
outros temas, sobre a relevante fixação de alíquota
reduzida do ICMS nas operações de circulação de produtos
alimentícios essenciais para a população de baixa renda
como arroz, feijão, pão, sal, farinha, mandioca e carne
(artigo 6º da Lei 7.003/90); sobre a majoração da
alíquota relativa à prestação de serviços de comunicação
(artigo 4º da Lei 7.646/91); sobre a possibilidade de
abatimento e de parcelamento na quitação dos débitos
fiscais relativos ao tributo em questão (artigo 8º da
Lei 7.646/91); sobre a possibilidade de liquidação de
débitos de ICM ou de ICMS mediante dação em pagamento de
bens imóveis desonerados (artigo 12 da Lei 7.646/91).
Para
o governo paulista, a Resolução 7/07 suspendeu
indiscriminadamente “a eficácia de todo o texto das Leis
Estaduais 7.003/90 e 7.646/91 e ofendeu materialmente o
artigo 52, inciso X, da Constituição Federal”, causando
“gravíssimos prejuízos ao erário público paulista, uma
vez que atingiu importantes normas relativas à
arrecadação de ICMS naquela unidade federada”. Assim, o
governo paulista requereu liminar para suspender a
Resolução nº 7/2007, do Senado Federal e, no mérito, a
declaração de sua inconstitucionalidade, no tocante aos
artigos 6º e 7º da Lei 7.003, de 27.12.1990 e os artigos
4º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei 7.646/91, do estado
de São Paulo.
Para
Ellen Gracie há “forte plausibilidade jurídica na
alegação de inconstitucionalidade da Resolução SF nº
7/07, por ofensa ao artigo 52, inciso X, da Constituição
Federal”. A presidente da Corte ponderou que “não há
dúvida de que a resolução impugnada retirou a plena e
regular eficácia de normas editadas pelo estado de São
Paulo que não haviam recebido, no julgamento de
processos subjetivos que tramitaram nesta Corte, a pecha
da inconstitucionalidade. Por conseguinte, a resolução
do Senado, no que diz respeito aos dispositivos que não
foram declarados inconstitucionais por esta Casa,
tornou-se verdadeira norma revogadora de lei estadual
anterior, em clara afronta aos princípios federativo e
da reserva legal”, concluiu.
A
presidente do STF deferiu a liminar pretendida por
entender que foi demonstrada a fumaça do bom direito [fumus
boni iuris] e o perigo da demora [periculum in mora],
“já que ocorrida a brusca suspensão da eficácia, pelo
Senado Federal, de relevantes normas tributárias
editadas pelo legislador paulista e que não foram objeto
de controle de constitucionalidade exercido pelo
Plenário deste Supremo Tribunal Federal”.
Hoje
(29) o Plenário referendou a decisão da presidente Ellen
Gracie, por unanimidade.
Fonte: STF, de 30/08/2007
PGFN e Receita divergem sobre execução fiscal
Os
projetos que alteram a execução fiscal no país,
apresentados em março deste ano pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), estão gerando uma disputa
"ideológica" entre procuradoria e a Receita Federal
dentro do Ministério da Fazenda. O pacote é composto
pela proposta da nova Lei de Execução Fiscal e pelo
projeto de Lei Geral de Transação Tributária - este
último o principal problema. A proposta possibilita aos
devedores em disputa com o fisco a negociação da dívida
em condições mais favoráveis - prazo e desconto. Os
técnicos da Receita acreditam que a regra pode estimular
planejamentos tributários desleais das empresas -
deixando o tributo vencer para negociá-lo mais tarde. Já
na PGFN a visão é a de que a proposta apenas dita as
regras gerais a uma situação que já ocorre na prática:
os sonegadores apostam em uma execução que não funciona
e na edição regular de parcelamentos tributários como o
Refis para não pagar tributos.
Os
projetos vêm sendo debatidos desde o início do ano e já
passaram por várias alterações. No início do mês foi
enviada ao gabinete do ministro Mantega a versão final
da PGFN, para que o projeto seja remetido à Casa Civil e
então apresentado ao Congresso Nacional. A expectativa
inicial era a de que esta passagem pelo gabinete do
ministro demoraria pelo menos dois meses, mas a proposta
- especialmente a de transação - está encontrando
dificuldades devido à resistência da Receita. O
resultado pode ser uma nova redação do texto - se houver
uma contra-proposta. Mas no passado o mesmo impasse já
inviabilizou a edição de uma norma semelhante.
O
ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe
Rego Brandão, diz que em sua gestão também se debateu
muito uma proposta no mesmo estilo da apresentada este
ano pela PGFN, mas ela esbarrou no problema apontado
pela Receita - e não foi encontrada uma solução
adequada. Ele diz que o projeto de transação resolve uma
parte do problema da negociação, que é o da corrupção -
estabelece regras que impedem os procuradores de
arbitrarem livremente condições do pagamento -, mas não
resolve a questão dos planejamentos tributários. Mesmo
ao se restringir a negociação a créditos podres - com
mais de dez anos de idade - não é possível assegurar que
as empresas não vão apelar para o expediente.
Para
o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, se a
redação apresentada em março não passou por alterações
antes de ir ao ministro, de fato há margens para esses
planejamentos. Ele acredita que é possível contornar o
problema, mas não será uma saída simples.
Particularmente, o ex-secretário se diz contrário ao
oferecimento de descontos - mesmo limitados a multas e
juros - e propõe uma fórmula parecida com um Refis
permanente, com controles mais rígidos sobre as
empresas.
Maciel admite, no entanto, que na situação atual também
acaba ocorrendo o mesmo tipo de planejamento. Segundo
ele, hoje os empresários "adoram" ir para a dívida
ativa, pois sabem que não serão cobrados. Enquanto isso,
conseguem sempre manter suas certidões negativas de
débitos com diversos recursos judiciais - embargos à
execução, exceções de pré-executividade - e acabam
sempre obtendo liminares. No fim, diz, só quem paga
tributos de verdade no país são as empresas abertas, que
são obrigadas a publicar balanços e têm cotação em bolsa
- sobre o que a inadimplência fiscal pode ter impacto.
De
acordo com Maciel, a divergência entre PGFN e Receita
Federal tem seus motivos. Por um lado, a Receita precisa
cobrar - e impor sanções aos devedores - e a PGFN
precisa administrar um fluxo enorme de lançamentos que
precisam ir para a dívida ativa. Enquanto a proposta de
nova Lei de Execução Fiscal resolve o fluxo de ações
judiciais, melhorando a cobrança administrativa, a Lei
Geral de Transação Tributária resolveria o estoque de
ações.
Segundo dados da PGFN, hoje há cerca de R$ 1 trilhão em
dívidas do governo federal em cobrança administrativa ou
judicial no país - cerca de R$ 620 bilhões na Justiça.
Deste total, apenas 30% se refere ao tributo
propriamente dito e o restante encargos - multas e
juros. A arrecadação da dívida ativa, contudo, é de
cerca de 3% ao ano. Segundo dados levantados pela
procuradoria, uma lei de transação implantada na Itália
em 1995 reduziu o volume de ações tributárias de dois
milhões de processos para 500 mil em 2005 - um
percentual de 75%. O fluxo de arrecadação aumentou e o
volume de débitos que vão a litígio é hoje de apenas 2%
do total. (FT)
Fonte: Valor Econômico, de 30/08/2007
PGR contesta lei que amplia foro privilegiado em Minas
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal contestando a Lei Complementar 99/2007
que modifica a organização do Ministério Público de
Minas Gerais. O ministro Marco Aurélio será o relator.
Com a
nova lei, em seu artigo mais polêmico, quase duas mil
autoridades terão a prerrogativa de serem investigadas
ou processadas criminalmente apenas pelo
procurador-geral de Justiça do estado, Jarbas Soares
Junior.
Soares tinha enviado Projeto de Lei Complementar para a
Assembléia Legislativa contendo somente previsões
ligadas a adequações de estrutura de algumas promotorias
e a instituição de gratificação. Na fase de deliberação
do Legislativo, no entanto, o PLC sofreu 70 emendas
parlamentares.
Segundo o procurador-geral da República, o projeto se
firmou como “uma composição normativa inteiramente
alheia ao que havia sido apresentado pelo chefe do
Ministério Público local”. As intervenções parlamentares
estavam “desconectadas com o ideal do projeto
apresentado,” conclui Antonio Fernando Souza.
O
procurador-geral da República alega que a proposição de
tal matéria se restringe à iniciativa do
procurador-geral de Justiça. Portanto, o processo
legislativo foi violado ao se admitir que a matéria
seguisse curso após as emendas sofridas.
A lei
permite somente que o procurador-geral do estado
investigue deputados, magistrados, vice-governador,
conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de
Estado, advogado-geral do Estado e defensor
público-geral. Hoje, a legislação refere-se apenas ao
governador, a presidentes da Assembléia ou de tribunais.
O
governador Aécio Neves (PSDB) chegou a vetar o projeto.
No entanto, a Assembléia derrubou o veto no dia 8 de
agosto.
Fonte: Conjur, de 30/08/2007
Secretaria de Justiça e Defensoria assinam convênio
O
secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do
governo de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, e a Defensora
Pública-Geral, Cristina Gonçalves, acabam de assinar um
termo de compromisso para a implantação de núcleos de
atendimento nos Centros de Integração da Cidadania (CICs).
A partir de setembro, defensores públicos vão prestar
assistência jurídica nos cinco postos do CIC da capital
(localizados nas áreas periféricas das zonas Norte,
Leste, Oeste e os dois da Sul).
Os
defensores vão oferecer orientação jurídica aos
usuários, associações e movimentos populares, no âmbito
extrajudicial. Além disso, poderão participar de
audiências de conciliação e mediação. No campo judicial,
atuam na proposição e acompanhamento de processos.
O CIC
é um programa da Secretaria da Justiça de São Paulo, que
conta com postos fixos instalados em regiões de alta
vulnerabilidade social. O objetivo é levar ações de
cidadania às comunidades carentes. O CIC presta serviços
públicos gratuitos, como emissão de documentos, mediação
de conflitos e orientação jurídica. Além disso, oferece
ações de desenvolvimento local, como palestras, oficinas
culturais e atividades educativas.
Fonte: Conjur, de 30/08/2007
Schoedl não tem condições de permanecer no cargo, diz
procurador-geral
Rosanne D'Agostino
O
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho,
lamentou nesta quarta-feira (29/8) a permanência o
promotor Thales Ferri Schoedl, acusado por um
assassinato em Bertioga, no cargo. A decisão foi tomada
pelo Órgão Especial do Ministério Público.
“Nós
discordamos, é lamentável. Ele não tem condições de
permanecer na carreira, demonstrou que não tem
capacidade para trabalhar como promotor de Justiça”,
criticou Pinho.
Segundo o procurador, assim que publicada a decisão,
Schoedl será reconduzido ao cargo de promotor de Justiça
substituto em Jales, interior de São Paulo. “Mas a
decisão deve ser cumprida e vai ser tratado como
qualquer promotor.”
Pinho
disse ainda que não cabe recurso, mas é possível
questionar o resultado do julgamento no Conselho
Nacional do MP, que poderá desconstituir a decisão. “A
solução é o controle externo. A própria família poderá
entrar com um pedido de providências e já confirmou que
o vai fazer.”
“Se
ele for absolvido pelo Tribunal de Justiça [pelo crime],
nós vamos recorrer”, completou.
Decisão
O
Órgão Especial do MP-SP (Ministério Público de São
Paulo) decidiu, por 16 votos a 15, manter a decisão do
Conselho Superior da instituição que já havia garantido,
em março, o vitaliciamento do promotor Thales Ferri
Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na
Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo.
Com a
decisão, que revoltou os familiares, ele mantém o cargo
e o salário de promotor substituto e terá direito a foro
privilegiado, não sendo levado a júri popular em
Bertioga pelo crime.
Fonte: Última Instância, de 30/08/2007
Lula nomeia ministro Carlos Alberto Direito para o
Supremo
O ato
de nomeação do ministro do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) Carlos Alberto Menezes Direito para ocupar a
vaga decorrente da aposentadoria do ministro Sepúlveda
Pertence no STF (Supremo Tribunal Federal) foi publicado
no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/8). A
posse será na próxima quarta-feira (5/9), às 15h, na
sede do Supremo.
O
ministro Carlos Alberto Direito foi aprovado pelo Senado
Federal nesta quarta-feira (29/8). Logo após a votação
favorável, o presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva assinou o ato de nomeação e encaminhou o
documento para a publicação no Diário Oficial.
Há 16
anos o STJ não tinha um magistrado indicado para o STF.
Os últimos integrantes do tribunal empossados na Corte
constitucional foram os ministros Carlos Mário da Silva
Velloso e Ilmar Nascimento Galvão, ambos já aposentados.
Nascido em Belém em 1924, Carlos Alberto Direito foi
chefe de gabinete do prefeito do Rio de Janeiro entre
1979 e 1980.
Integra o STJ desde 1996. Na Corte participa da 2ª
Seção, da 3ª Turma e da Corte Especial. É professor
titular do Departamento de Ciências Jurídicas da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
No
Poder Executivo Federal, o ministro Carlos Alberto
Direito foi chefe de gabinete do Ministro de Estado de
Educação e Cultura, no período de 1975 a 1978. No Poder
Judiciário, ele foi empossado desembargador do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, em 1988, onde atuou até
sua posse no STJ.
Fonte: Última Instância, de 30/08/2007