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Plenário referenda liminar deferida ao estado de São Paulo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar deferida pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3929, ajuizada em julho, durante o recesso, pelo governador do estado de São Paulo contra a os efeitos da Resolução nº 7/2007 do Senado Federal.

O ato normativo do Senado suspendeu artigos das Leis 7.003/90 e 7.646/91, do estado de São Paulo, que dispõem, entre outros temas, sobre a relevante fixação de alíquota reduzida do ICMS nas operações de circulação de produtos alimentícios essenciais para a população de baixa renda como arroz, feijão, pão, sal, farinha, mandioca e carne (artigo 6º da Lei 7.003/90); sobre a majoração da alíquota relativa à prestação de serviços de comunicação (artigo 4º da Lei 7.646/91); sobre a possibilidade de abatimento e de parcelamento na quitação dos débitos fiscais relativos ao tributo em questão (artigo 8º da Lei 7.646/91); sobre a possibilidade de liquidação de débitos de ICM ou de ICMS mediante dação em pagamento de bens imóveis desonerados (artigo 12 da Lei 7.646/91).

Para o governo paulista, a Resolução 7/07 suspendeu indiscriminadamente “a eficácia de todo o texto das Leis Estaduais 7.003/90 e 7.646/91 e ofendeu materialmente o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal”, causando “gravíssimos prejuízos ao erário público paulista, uma vez que atingiu importantes normas relativas à arrecadação de ICMS naquela unidade federada”. Assim, o governo paulista requereu liminar para suspender a Resolução nº 7/2007, do Senado Federal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, no tocante aos artigos 6º e 7º da Lei 7.003, de 27.12.1990 e os artigos 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei 7.646/91, do estado de São Paulo.

Para Ellen Gracie há “forte plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade da Resolução SF nº 7/07, por ofensa ao artigo 52, inciso X, da Constituição Federal”. A presidente da Corte ponderou que “não há dúvida de que a resolução impugnada retirou a plena e regular eficácia de normas editadas pelo estado de São Paulo que não haviam recebido, no julgamento de processos subjetivos que tramitaram nesta Corte, a pecha da inconstitucionalidade. Por conseguinte, a resolução do Senado, no que diz respeito aos dispositivos que não foram declarados inconstitucionais por esta Casa, tornou-se verdadeira norma revogadora de lei estadual anterior, em clara afronta aos princípios federativo e da reserva legal”, concluiu.

A presidente do STF deferiu a liminar pretendida por entender que foi demonstrada a fumaça do bom direito [fumus boni iuris] e o perigo da demora [periculum in mora], “já que ocorrida a brusca suspensão da eficácia, pelo Senado Federal, de relevantes normas tributárias editadas pelo legislador paulista e que não foram objeto de controle de constitucionalidade exercido pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”.

Hoje (29) o Plenário referendou a decisão da presidente Ellen Gracie, por unanimidade.

Fonte: STF, de 30/08/2007

 


PGFN e Receita divergem sobre execução fiscal

Os projetos que alteram a execução fiscal no país, apresentados em março deste ano pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estão gerando uma disputa "ideológica" entre procuradoria e a Receita Federal dentro do Ministério da Fazenda. O pacote é composto pela proposta da nova Lei de Execução Fiscal e pelo projeto de Lei Geral de Transação Tributária - este último o principal problema. A proposta possibilita aos devedores em disputa com o fisco a negociação da dívida em condições mais favoráveis - prazo e desconto. Os técnicos da Receita acreditam que a regra pode estimular planejamentos tributários desleais das empresas - deixando o tributo vencer para negociá-lo mais tarde. Já na PGFN a visão é a de que a proposta apenas dita as regras gerais a uma situação que já ocorre na prática: os sonegadores apostam em uma execução que não funciona e na edição regular de parcelamentos tributários como o Refis para não pagar tributos. 

Os projetos vêm sendo debatidos desde o início do ano e já passaram por várias alterações. No início do mês foi enviada ao gabinete do ministro Mantega a versão final da PGFN, para que o projeto seja remetido à Casa Civil e então apresentado ao Congresso Nacional. A expectativa inicial era a de que esta passagem pelo gabinete do ministro demoraria pelo menos dois meses, mas a proposta - especialmente a de transação - está encontrando dificuldades devido à resistência da Receita. O resultado pode ser uma nova redação do texto - se houver uma contra-proposta. Mas no passado o mesmo impasse já inviabilizou a edição de uma norma semelhante. 

O ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão, diz que em sua gestão também se debateu muito uma proposta no mesmo estilo da apresentada este ano pela PGFN, mas ela esbarrou no problema apontado pela Receita - e não foi encontrada uma solução adequada. Ele diz que o projeto de transação resolve uma parte do problema da negociação, que é o da corrupção - estabelece regras que impedem os procuradores de arbitrarem livremente condições do pagamento -, mas não resolve a questão dos planejamentos tributários. Mesmo ao se restringir a negociação a créditos podres - com mais de dez anos de idade - não é possível assegurar que as empresas não vão apelar para o expediente. 

Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, se a redação apresentada em março não passou por alterações antes de ir ao ministro, de fato há margens para esses planejamentos. Ele acredita que é possível contornar o problema, mas não será uma saída simples. Particularmente, o ex-secretário se diz contrário ao oferecimento de descontos - mesmo limitados a multas e juros - e propõe uma fórmula parecida com um Refis permanente, com controles mais rígidos sobre as empresas. 

Maciel admite, no entanto, que na situação atual também acaba ocorrendo o mesmo tipo de planejamento. Segundo ele, hoje os empresários "adoram" ir para a dívida ativa, pois sabem que não serão cobrados. Enquanto isso, conseguem sempre manter suas certidões negativas de débitos com diversos recursos judiciais - embargos à execução, exceções de pré-executividade - e acabam sempre obtendo liminares. No fim, diz, só quem paga tributos de verdade no país são as empresas abertas, que são obrigadas a publicar balanços e têm cotação em bolsa - sobre o que a inadimplência fiscal pode ter impacto. 

De acordo com Maciel, a divergência entre PGFN e Receita Federal tem seus motivos. Por um lado, a Receita precisa cobrar - e impor sanções aos devedores - e a PGFN precisa administrar um fluxo enorme de lançamentos que precisam ir para a dívida ativa. Enquanto a proposta de nova Lei de Execução Fiscal resolve o fluxo de ações judiciais, melhorando a cobrança administrativa, a Lei Geral de Transação Tributária resolveria o estoque de ações. 

Segundo dados da PGFN, hoje há cerca de R$ 1 trilhão em dívidas do governo federal em cobrança administrativa ou judicial no país - cerca de R$ 620 bilhões na Justiça. Deste total, apenas 30% se refere ao tributo propriamente dito e o restante encargos - multas e juros. A arrecadação da dívida ativa, contudo, é de cerca de 3% ao ano. Segundo dados levantados pela procuradoria, uma lei de transação implantada na Itália em 1995 reduziu o volume de ações tributárias de dois milhões de processos para 500 mil em 2005 - um percentual de 75%. O fluxo de arrecadação aumentou e o volume de débitos que vão a litígio é hoje de apenas 2% do total. (FT) 

Fonte: Valor Econômico, de 30/08/2007

 


PGR contesta lei que amplia foro privilegiado em Minas

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a Lei Complementar 99/2007 que modifica a organização do Ministério Público de Minas Gerais. O ministro Marco Aurélio será o relator.

Com a nova lei, em seu artigo mais polêmico, quase duas mil autoridades terão a prerrogativa de serem investigadas ou processadas criminalmente apenas pelo procurador-geral de Justiça do estado, Jarbas Soares Junior.

Soares tinha enviado Projeto de Lei Complementar para a Assembléia Legislativa contendo somente previsões ligadas a adequações de estrutura de algumas promotorias e a instituição de gratificação. Na fase de deliberação do Legislativo, no entanto, o PLC sofreu 70 emendas parlamentares.

Segundo o procurador-geral da República, o projeto se firmou como “uma composição normativa inteiramente alheia ao que havia sido apresentado pelo chefe do Ministério Público local”. As intervenções parlamentares estavam “desconectadas com o ideal do projeto apresentado,” conclui Antonio Fernando Souza.

O procurador-geral da República alega que a proposição de tal matéria se restringe à iniciativa do procurador-geral de Justiça. Portanto, o processo legislativo foi violado ao se admitir que a matéria seguisse curso após as emendas sofridas.

A lei permite somente que o procurador-geral do estado investigue deputados, magistrados, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de Estado, advogado-geral do Estado e defensor público-geral. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, a presidentes da Assembléia ou de tribunais.

O governador Aécio Neves (PSDB) chegou a vetar o projeto. No entanto, a Assembléia derrubou o veto no dia 8 de agosto.

Fonte: Conjur, de 30/08/2007

 


Secretaria de Justiça e Defensoria assinam convênio

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, e a Defensora Pública-Geral, Cristina Gonçalves, acabam de assinar um termo de compromisso para a implantação de núcleos de atendimento nos Centros de Integração da Cidadania (CICs). A partir de setembro, defensores públicos vão prestar assistência jurídica nos cinco postos do CIC da capital (localizados nas áreas periféricas das zonas Norte, Leste, Oeste e os dois da Sul).

Os defensores vão oferecer orientação jurídica aos usuários, associações e movimentos populares, no âmbito extrajudicial. Além disso, poderão participar de audiências de conciliação e mediação. No campo judicial, atuam na proposição e acompanhamento de processos.

O CIC é um programa da Secretaria da Justiça de São Paulo, que conta com postos fixos instalados em regiões de alta vulnerabilidade social. O objetivo é levar ações de cidadania às comunidades carentes. O CIC presta serviços públicos gratuitos, como emissão de documentos, mediação de conflitos e orientação jurídica. Além disso, oferece ações de desenvolvimento local, como palestras, oficinas culturais e atividades educativas.

Fonte: Conjur, de 30/08/2007

 


Schoedl não tem condições de permanecer no cargo, diz procurador-geral

Rosanne D'Agostino

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, lamentou nesta quarta-feira (29/8) a permanência o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado por um assassinato em Bertioga, no cargo. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Ministério Público.

“Nós discordamos, é lamentável. Ele não tem condições de permanecer na carreira, demonstrou que não tem capacidade para trabalhar como promotor de Justiça”, criticou Pinho.

Segundo o procurador, assim que publicada a decisão, Schoedl será reconduzido ao cargo de promotor de Justiça substituto em Jales, interior de São Paulo. “Mas a decisão deve ser cumprida e vai ser tratado como qualquer promotor.”

Pinho disse ainda que não cabe recurso, mas é possível questionar o resultado do julgamento no Conselho Nacional do MP, que poderá desconstituir a decisão. “A solução é o controle externo. A própria família poderá entrar com um pedido de providências e já confirmou que o vai fazer.”

“Se ele for absolvido pelo Tribunal de Justiça [pelo crime], nós vamos recorrer”, completou.

Decisão

O Órgão Especial do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) decidiu, por 16 votos a 15, manter a decisão do Conselho Superior da instituição que já havia garantido, em março, o vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo.

Com a decisão, que revoltou os familiares, ele mantém o cargo e o salário de promotor substituto e terá direito a foro privilegiado, não sendo levado a júri popular em Bertioga pelo crime.

Fonte: Última Instância, de 30/08/2007

 


Lula nomeia ministro Carlos Alberto Direito para o Supremo

O ato de nomeação do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Carlos Alberto Menezes Direito para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence no STF (Supremo Tribunal Federal) foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/8). A posse será na próxima quarta-feira (5/9), às 15h, na sede do Supremo.

O ministro Carlos Alberto Direito foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (29/8). Logo após a votação favorável, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva assinou o ato de nomeação e encaminhou o documento para a publicação no Diário Oficial.

Há 16 anos o STJ não tinha um magistrado indicado para o STF. Os últimos integrantes do tribunal empossados na Corte constitucional foram os ministros Carlos Mário da Silva Velloso e Ilmar Nascimento Galvão, ambos já aposentados.

Nascido em Belém em 1924, Carlos Alberto Direito foi chefe de gabinete do prefeito do Rio de Janeiro entre 1979 e 1980.

Integra o STJ desde 1996. Na Corte participa da 2ª Seção, da 3ª Turma e da Corte Especial. É professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

No Poder Executivo Federal, o ministro Carlos Alberto Direito foi chefe de gabinete do Ministro de Estado de Educação e Cultura, no período de 1975 a 1978. No Poder Judiciário, ele foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 1988, onde atuou até sua posse no STJ.

Fonte: Última Instância, de 30/08/2007