Estados
"compensam" gastos do governo federal
Para
compensar parte da queda nos resultados alcançado pelo governo federal,
Estados e municípios aumentaram sua participação no aperto fiscal
promovido pelo setor público como um todo. No primeiro semestre, a
participação dos governos regionais no superávit primário acumulado por
todas as esferas públicas chegou a 43%, ante 24% nos primeiros seis meses
de 2008.
Isso
ocorre porque o impacto da crise nas contas de Estados e municípios tem
sido diferente daquele observado nos números do governo federal. Do lado da
União, as medidas de estímulo fiscal tomadas nos últimos meses foram mais
agressivas, enquanto nos governos regionais a flexibilidade para esse tipo
de iniciativa é menor.
Entre
janeiro e junho deste ano, o governo central -que inclui Tesouro, Previdência
Social e Banco Central- teve um superávit primário de R$ 20,9 bilhões,
valor que corresponde a 1,45% do PIB (Produto Interno Bruto) do período. No
mesmo período do ano passado, o resultado havia sido de R$ 60,8 bilhões,
ou 4,35% do PIB.
O
desempenho dos governos regionais não variou tanto, ao passar de R$ 19,2
bilhões (ou 1,38% do PIB) na primeira metade de 2008 para R$ 15,3 bilhões
(1,06% do PIB) neste ano.
Para
o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, essa diferença é
consequência dos contratos de renegociação de dívidas assinadas por
Estados e prefeituras no governo FHC (1995-2002), que fixam limites mínimos
que essas esferas de governo devem, obrigatoriamente, direcionar para o
superávit primário. O governo federal não precisa seguir esse tipo de
exigência.
Além
disso, Lopes afirma que os resultados fiscais de cada esfera do setor público
variam muito a cada mês, por isso não é possível falar que o maior peso
de Estados e municípios seja uma tendência a ser mantida no futuro.
"Isso ocorreu nos últimos meses, mas não significa que vai continuar
acontecendo. É possível que um ou outro mês seja atípico", afirma.
Em
relação ao governo federal, a queda no superávit reflete tanto a perda na
receita quanto o aumento de gastos e a redução de tributos em alguns
setores na tentativa de incentivar a retomada do crescimento. Para o
economista Fabio Kanczuk, professor da USP, esse movimento já era esperado
e não chega a apresentar uma ameaça ao equilíbrio fiscal.
Ele
ressalta, porém, que há dúvidas sobre a magnitude do impacto que essas
medidas de estímulo terão efetivamente na recuperação do nível de
atividade e que talvez fosse melhor usar esse espaço fiscal para reduzir a
dívida. "Aumentar gastos é uma coisa que esse governo sempre quis
fazer. Com a crise, arranjou uma desculpa."
O
setor público como um todo obteve um superávit primário de R$ 35,3 bilhões.
Nos últimos 12 meses, o resultado acumulado corresponde a 2,04% do PIB,
abaixo dos 2,5% fixados como meta para 2009.
Dívida
cresce
A
dívida pública, por sua vez, chegou a R$ 1,26 trilhão no mês passado,
valor que equivale a 43,1% do PIB. Desde fevereiro de 2008 o indicador não
atingia patamar tão elevado. Além da queda do superávit primário, o
endividamento também cresce em razão do efeito do câmbio.
Por
causa das compras de dólares feitas pelo BC nos últimos anos, as reservas
em moeda estrangeira do governo ultrapassam os US$ 200 bilhões. Com o câmbio
se valorizando, porém, esse saldo cai quando convertido para reais,
reduzindo a poupança do governo e abrindo espaço para o aumento da dívida.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 30/07/2009
Procuradores
perdem cargo e vão pagar indenização
Os
procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão
foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização
por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20
vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção
monetária. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29/7), por maioria de
votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição
exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.
O
colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria
de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade
administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso
de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram
vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos
Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O
ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério
Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a
sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito
sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos.
“Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que
foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A
punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os
dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de
informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na
carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal
e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de
Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O
concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a
prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de
Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por
isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil
candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita,
que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O
julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros
votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da
função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada
com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram
apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o
caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação
aposentadoria.
Após
o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo,
o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos
desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal
e Walter de Almeida Guilherme.
A
indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou
com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada
pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público,
os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material,
incluindo correção monetária e juros de mora.
O
relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o
pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração
que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito
em julgado da sentença.
A
conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa,
reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida
de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça
Roberto da Freiria.
O
relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os
réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade
do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”,
disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador
e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da
instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
Em
seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos
discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz
que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não
possa entrar qualquer um, mas os melhores em qualidade técnica e saber jurídico.
“E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé,
jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou
Bisson.
A
divergência
O
desembargador Laerte Sampaio julgou procedente a Ação de Improbidade
Administrativa, mas discordou das sanções aplicadas. Laerte Sampaio
entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) não prevê a
pena de cassação da aposentadoria.
O
desembargador defendeu o procurador de justiça Roberto da Freiria sobre a
perda do cargo, mas com o direito à aposentadoria pelo tempo de serviço.
O
vazamento
O
chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento
de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era
um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já
Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso
Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.
Segundo
a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria
substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca
aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O
então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de
oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”.
De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que
escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas
da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio
em concurso.
O
vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame,
uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de
Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas
respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias
depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário
Oficial levantou a suspeita de vazamento.
As
provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para
verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu
uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido
informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou
indignação nos integrantes da instituição.
A
candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso
e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das
investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público
e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer
envolvimento com o vazamento de informações.
Outro
lado
A
defesa do procurador Artur Pagliusi sustenta a improcedência da ação. Diz
que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto
da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a
prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta
revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de
sigilo.
O
procurador aposentado argumenta, ainda, que não se pode confiar em provas
ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente”
obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais
são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter
sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito
a indenização.
A
defesa de Roberto da Freiria pede a improcedência dos pedidos do chefe do
Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados
arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje
procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que
chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”.
A
Ação Penal
Os
procuradores foram acusados de crime praticado por funcionário público
contra a administração pública e violação de sigilo funcional.
Em 2004, o Tribunal de Justiça julgou a ação procedente e condenou
os dois pelo crime previsto no artigo 325 do Código Penal.
Arthur
Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi
substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de
Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão
foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da
pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.
Há
recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que tem
como relator o ministro Og Fernandes. A defesa pede a reforma da sentença e
a absolvição dos acusados e ainda sustenta falta de justa causa para a Ação
Penal.
Fonte:
Conjur, de 29/07/2009
Liminar
impede início da obra de trem expresso até aeroporto
A
Justiça suspendeu a licença ambiental do projeto Expresso Aeroporto, linha
direta do centro de São Paulo ao aeroporto de Guarulhos (Grande SP). A
liminar impede o início da obra sem que haja reparos nos estudos sobre seu
impacto.
O
Expresso Aeroporto está incluído no pacote de intervenções urbanas
previstas para a Copa de 2014. A ideia é iniciar a construção em junho de
2010.
O
projeto inclui uma segunda linha de trem, com paradas. Ambas partirão da
estação da Luz. A viagem pela linha expressa tem tempo estimado de cerca
de 20 minutos. O custo das obras supera R$ 2 bilhões.
A
ação da Promotoria que motivou a decisão diz haver irregularidades na
licença concedida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, como falta de
estudos de impacto sobre a estação da Luz.
A
CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), responsável pela obra,
informou não ter sido notificada da decisão judicial, proferida pela 1ª
Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. "Vários órgãos de Estado e da
sociedade civil aprovaram o empreendimento, que foi exaustivamente
estudado", afirmou o presidente da companhia, Sérgio Avelleda.
Ele
sustenta que o projeto tem caráter ecológico, já que deve retirar pelo
menos cem ônibus de circulação.
A
licitação para a escolha do consórcio que tocará o Expresso Aeroporto e
parte da linha com paradas está em curso, mas pode sofrer atrasos por causa
da suspensão da licença ambiental pela Justiça. A CPTM deve recorrer após
ser notificada da decisão.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 30/07/2009
Justiça
suspende obra de trem para aeroporto de SP
A
Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou nesta terça-feira
(28/7) a imediata paralisação de “toda e qualquer obra” relacionada
aos projetos do Expresso Aeroporto e do trem de Guarulhos. Na Ação Civil Pública
protocolada em maio pelo Ministério Público Estadual, o promotor Ricardo
Manuel Castro apontava falhas no Estudo e no Relatório de Impacto Ambiental
(EIA-RHIMA) apresentados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM) para a obtenção da licença ambiental da obra. Ainda cabe recurso.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
O
governo do estado considera a ligação férrea entre a capital e o
Aeroporto Internacional de Cumbica estratégica e necessária para atender
à crescente demanda de passageiros do setor aéreo e, principalmente,
absorver o fluxo de turistas durante a Copa do Mundo de 2014.
O
projeto prevê o funcionamento compartilhado de duas linhas, num traçado de
28,1 quilômetros — uma ligando a capital paulista ao conjunto
habitacional do Parque Cecap, em Guarulhos, e outra entre a Estação da
Luz, no centro de São Paulo, e o terminal de passageiros de Cumbica, sem
estações intermediárias e com intervalo fixo de 15 minutos.
O
primeiro EIA-RHIMA da obra já havia sido rejeitado pela Secretaria de
Estado do Meio Ambiente. Na ocasião, técnicos detectaram deficiências que
não permitiam a análise da viabilidade ambiental do empreendimento. Um
novo estudo foi apresentado pela CPTM e, em 14 de abril, o Conselho Estadual
de Meio Ambiente (Consema) expediu a licença ambiental prévia da obra.
Mas,
para o promotor, o segundo EIA-RHIMA apresenta as mesmas falhas do anterior
e, portanto, “é nulo de pleno direito”. A avaliação do MPE é baseada
em parecer assinado pelo geógrafo Denis Dorighello Tomás. “Da leitura e
análise deste segundo estudo (...), apreende-se que persistem as mesmas
insuficiências apontadas no parecer técnico do órgão ambiental
competente referente ao primeiro estudo”, diz o parecer do geógrafo.
Fonte:
Conjur, de 29/07/2009
Serra
defende projeto do Expresso Aeroporto
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), saiu ontem em defesa do
projeto do Expresso Aeroporto que, segundo ele, "está muito bem feito
do ponto de vista ambiental". Anteontem, a Justiça de Guarulhos, na
Grande São Paulo, determinou a suspensão imediata de toda e qualquer obra
relativa ao expresso e ao trem de Guarulhos. O magistrado acatou manifestação
do Ministério Público Estadual (MPE), que viu falhas no Estudo e no Relatório
de Impacto Ambiental (EIA-Rima) apresentados pela Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM) para a obtenção da licença ambiental do
projeto.
"Vamos
ganhar na Justiça", afirmou Serra. "Não me preocupa muito porque
ela (a decisão judicial) não tem sustentação a meu ver. A preocupação
agora é ter uma boa licitação, muitos concorrentes, o governo federal
andar depressa no caso das obras do terminal 3."
O
presidente da CPTM, Sérgio Aveleda, também defendeu o trabalho já feito.
"Não vou discutir a decisão judicial, mas afirmo que esse projeto foi
exaustivamente estudado", afirmou. O EIA-Rima, segundo ele, foi
aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (Consema). Também não houve objeções por nenhum dos órgãos públicos
envolvidos, como as prefeituras de São Paulo e Guarulhos e as entidades de
defesa do patrimônio histórico. "Até o Conselho da Área de Proteção
Ambiental (APA) do Tietê aprovou o projeto", frisou o presidente da
companhia.
Aveleda
também afirma que a obra trará benefícios ao meio ambiente. "A operação
dos trens vai reduzir a emissão de gás carbônico na Região Metropolitana
de São Paulo em 37 toneladas por dia", assinalou. O presidente da CPTM
rebateu a tese do promotor Ricardo Manuel Castro, de que faltam informações
sobre o real impacto da obra na APA do Tietê. "As intervenções serão
mínimas, por que vamos passar naquela área por via elevada." A CPTM
ainda se comprometeu a compensar as intervenções na vegetação com o
plantio de 9.200 mudas de árvores.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 30/07/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Curso de SIAFÍSICO, a realizar-se nos dias 12 (das 8h30 às 17h30) e 13
(das 8h30 às 12h30) de novembro de 2009, na Secretaria da Fazenda - FAZESP,
localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - 17º andar, Centro - Sala 174,
promovido pela FAZESP, ficam alencadas as seguintes Servidoras da
Procuradoria Regional de Marília:
1)
Elizabeth Antonia de Souza Prado
2)
Nair Sebastiana Beluco Oioli
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2009
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