A SECCIONAL
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (filial da
sacrossanta OAB) é incorrigível. Em 2007, anexou-se ao
movimento "Cansei", uma pitoresca manifestação de
pessoas dispostas ao sacrifício peripatético das
manifestações de rua. Além disso, enviou ao Tribunal de
Justiça uma lista sêxtupla de candidatos ao lugar de
desembargador com um aspecto burlesco: um deles havia
sido reprovado dez vezes em concursos para o cargo de
juiz. Agora está em litígio com a Defensoria Pública
porque, desatendida no pleito pecuniário, contesta o
direito do Estado de apontar advogados para ocupar uma
função pública.
A Defensoria é
um serviço pelo qual a Viúva paga assistência jurídica
para o andar de baixo. Como se trata de instituição
recente, tem poucos quadros. Em 2007, a OAB passou a
intermediar parte desse negócio por meio de um convênio.
Em julho, ela pediu um reajuste escalonado de 1% a 10%
acima da inflação (5,84%). A proposta foi rejeitada e os
doutores suspenderam a indicação de defensores. Jogo
jogado, duas entidades firmam um convênio,
desentendem-se e cada qual segue seu caminho.
A OAB paulista
não quer perder a intermediação, coisa de R$ 270 milhões
no ano passado, e anuncia que vai aos tribunais. Boa
idéia. A Defensoria sustenta que, com seus quadros,
atendeu 850 mil cidadãos, gastando apenas R$ 75 milhões
e já começou a cadastrar advogados. Apareceram 1.300
candidatos. Esses números são contestados, mas o miolo
da história continua no mesmo lugar: a OAB quer o
privilégio da manutenção de um serviço público nas
funções de uma guilda profissional. Fica o contribuinte
na pior das situações, a de ter que pagar pelo
funcionamento de duas estruturas condenadas à
superposição e, pior: ambas insinuam que a outra cobra
demais pelo serviço que faz. Se ficar o bicho pega, se
correr o bicho come.
A seccional
paulista da Ordem é hoje um empreendimento milionário,
com "uma estrutura física e humana grandiosa". Seu
orçamento de 2008 chegou a R$ 182 milhões. Em 2006, a
Ordem se estendia por 248 Casas do Advogado espalhadas
em todo o Estado, com as atribulações comuns à
administração imobiliária. Além disso, está diretamente
ligada a um programa de previdência privada alimentado
pela contribuição obrigatória dos seus inscritos. Até aí
tudo bem, mas, se um dia a sorte faltar a essa caixa,
seria injusto dizer que a Ordem dos Advogados, aquela de
Seabra Fagundes e Raymundo Faoro, meteu-se numa encrenca
financeira. Até porque nenhum dos dois entendia de
dinheiro. O negócio deles era o direito. (Isso para não
se especular a hipótese inconcebível de ela tentar
seduzir a Bolsa da Viúva).
Toda vez que as
prerrogativas dos advogados são ameaçadas, algo de ruim
está acontecendo, mas os doutores jogam carga demais nos
ombros dos cidadãos. Pode-se aceitar que seus
escritórios sejam invioláveis, caso eles não estejam sob
investigação. É a eterna batalha do direito do indivíduo
ameaçado pela prepotência do Estado. É demais pedir que
uma mesma pessoa defenda também a privatização da
Defensoria Pública. Nesse caso, o que há é outra
batalha, aquela pelo bolso do contribuinte.
Tudo ficaria
mais fácil se as funções fossem simplificadas: advogado
é advogado, a Ordem é a Ordem e o serviço público é do
Estado.
Fonte: Folha de S. Paulo, coluna
do Elio Gaspari, de 30/07/2008
TCE não proibiu Defensoria de inscrever advogados
A Defensoria
Pública de São Paulo enviará, nesta terça-feira (29/7),
as informações pedidas pelo Tribunal de Contas do Estado
para que decida sobre a validade do cadastramento direto
de advogados para a assistência judiciária gratuita. A
informação é do coordenador-geral de administração da
Defensoria Pública de São Paulo, Renato de Vitto.
As informações
serão prestadas no processo em que a seccional paulista
da Ordem dos Advogados do Brasil pede a suspensão do
cadastramento direto feito pela Defensoria. Na
sexta-feira (25/7), o TCE negou pedido de liminar para
suspender as inscrições, deu 48 horas para a Defensoria
prestar informações e proibiu a homoloção do
cadastramento até que decida a questão. De acordo com o
edital da Defensoria, a homologação deveria acontecer no
dia 8 de agosto.
O racha entre
OAB-SP e Defensoria se concretizou no dia 14 de julho,
quando terminou convênio entre as entidades para prestar
assistência judiciária aos carentes. Por falta de
entendimento entre as partes, o convênio não foi
renovado. Para suprir o espaço deixado pela OAB, a
Defensoria publicou edital convocando diretamente
advogados para atuar na assistência judiciária. Até a
manhã desta terça, segundo dia de cadastramento, mais de
1,7 mil advogados haviam se inscrito. O número de
advogados que atuavam na assistência judiciária pelo
convênio chegava a 47 mil.
Renato de Vitto
assinalou que não é a primeira vez que se publica edital
de inscrições diretas de advogados para atendimento à
população carente. “O procedimento adotado pela
Defensoria funda-se em precedente da Procuradoria-Geral
do Estado que cadastrou advogados diretamente por
período em que não houve renovação do convênio com a OAB
e teve suas contas aprovadas pelo TCE, há cerca de 10
anos”, afirmou Renato de Vitto.
Sobre o convênio
que a Defensoria mantinha com a OAB paulista,
interrompido em 11 de julho, Vitto afirma que foi feita
uma proposta de renovação do convênio, adequada à
realidade orçamentária da entidade pública, que foi
recusada pela OAB-SP. “O cadastramento direto dos
advogados visa tão somente evitar prejuízos à população
destinatária do serviço público em questão.”
Conflito
arrastado
O impasse para a
renovação do convênio surgiu diante do pedido da OAB
para revisão dos valores pagos aos advogados. A
Defensoria alegou não ter recrusos para atender ao
pedido. A fim de manter o atendimento ao público, a
Defensoria publicou edital de convocação para os
advogados que quisessem participar do atendimento. Por
entender que a convocação do edital é ilegal, a OAB
contestou sua validade no TCE.
Ainda nesta
terça, o presidente da OAB paulista participa de um
encontro com a direção da Defensoria Pública, que será
mediado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São
Paulo. O objetivo é tentar chegar a um bom termo e
renovar o Convênio de Assistência Judiciária.
“A OAB-SP tem
todo o interesse em restabelecer o diálogo com a
Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de
interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do
TJ-SP um dos mais qualificados. Também temos todo
interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais
justa para os 47 mil advogados conveniados”, afirmou
D’Urso.
Veja despacho do
TCE de São Paulo
DESPACHO
PROFERIDO PELO CONSELHEIRO
RELATOR EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Expediente: TC-27.708/026/08
Representante:
CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCÇÃO DE SÃO PAULO – por seu Diretor-Presidente Dr.
Luiz Flávio Borges D’Urso – OAB/SP nº 69.991.
Representada:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Responsável:
Dra. Cristina Guelfi Gonçalves
Assunto:
Representação contra edital s/nº, publicado em 15/07/08,
objetivando cadastramento de Advogados “para a prestação
de assistência judiciária complementar aos legalmente
necessitados, nos termos do Ato Normativo DPG nº 10, de
14 de julho de 2008.”
Observação:
cadastramento no período de 28 de julho a 08 de agosto
de 2008.
Vistos.
Insurge-se o
CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCÇÃO DE SÃO PAULO contra edital s/nº, publicado em
15/07/08, pelo qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO tornou pública a abertura de cadastramento de
Advogados para prestação de assistência judiciária
complementar.
Segundo a
representante, convênio há muito existente entre as
partes – voltado à realização do objeto previsto no ato
convocatório - não foi renovado por falta de consenso
quanto à remuneração (cumprimento de cartas precatórias
e reajuste da Tabela de Honorários), vindo a Defensoria,
em conseqüência, editar Ato (DPG nº 10 - dispondo regras
gerais para a prestação da referenciada assistência)
para promoção de credenciamento direto de Advogados,
quando, por força de preceitos constitucional (art. 109
da Constituição Estadual) e legal (art. 234 da LC nº
988/06), deveria valer-se de profissionais designados
pela OAB.
Entende, pois,
“flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade do Ato
Normativo DGP nº 10, de 14.07.08, e do edital (sem
número) dele decorrente” e requer imediata paralisação
do procedimento. É o Relatório.
Decido.
Pelo que dispõe
a cláusula 12 do “Edital para Cadastramento de
Advogados” o processo só ganha eficácia após homologação
da respectiva lista pela Defensoria Pública Geral do
Estado e correspondente publicação na Imprensa Oficial.
Assim, nenhum
prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao
erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo,
decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de
julho a 08 de agosto próximo.
Deste modo,
deixo por ora de atender ao requerido pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de
São Paulo, de suspensão do processo de credenciamento,
fixando à Defensora Pública Geral do Estado de São
Paulo, Doutora Cristina Guelfi Gonçalves, o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para que se manifeste sobre os
termos da representação, sendo certo que Sua Excelência
deverá se abster de promover a indigitada homologação da
lista até pronunciamento final do Tribunal de Contas do
Estado.
Publique-se.
Fonte: Conjur, de 30/07/2008
Justiça Federal determina retomada do convênio entre
OAB-SP e defensoria
O juiz Wilson
Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, concedeu
liminar suspendendo os efeitos do edital, lançado pela
Defensoria Pública do Estado, que convocava advogados
para a prestação de assistência judiciária à população
carente. O magistrado determinou também a continuidade
do convênio mantido com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do
Brasil em São Paulo).
Essa decisão foi
motivada para garantir a prestação de serviços aos
necessitados de acesso à Justiça, que poderia ser
prejudicada pelos efeitos dessa liminar e da decisão do
TCE (Tribunal de Contas do Estado).
“Concedo a
liminar postulada para o efeito de suspender os efeitos
do edital tornado público pela autoridade coatora,
voltado dentre outros objetivos, ao cadastramento de
advogados para prestação de serviços suplementares de
assistência judiciária, até nova determinação judicial”,
afirmou o juiz na decisão.
“Ressalte, no
entanto, que para que a prestação de serviços aos
necessitados de acesso à Justiça não sofram solução de
continuidade, quer por efeito da decisão de
não-homologação dessas inscrições por parte do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (fls. 31/32 dos autos),
que por determinação contida na presente liminar,
deverão os organismos envolvidos —OAB-SP e Defensoria
Pública do Estado de São Paulo— dar continuidade ao
convênio então existente até 11 de julho de 2008, em
todos os seus termos, até que sobrevenha solução
definitiva nos presentes autos ou, ainda, ocorra
adequação dos fatos à realidade normativa prenunciadas
nas razões de decidir da liminar”, destacou, por fim.
A determinação
prevê a manutenção de todos os termos do convênio, da
forma como vigorava antes de 11 de julho de 2008, dia em
que foi encerrado.
A decisão foi
proferida no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP
contra o ato da defensoria de criação do edital de
convocação.
Fonte: Última Instância, de
30/07/2008
Governo de Alagoas contesta seqüestro de verbas do
estado
O governo de
Alagoas ajuizou Reclamação (RCL 6312) no Supremo
Tribunal Federal (STF) para suspender ordem judicial de
bloqueio de R$ 79.732,55 em verbas públicas seqüestradas
para pagamento de dívida trabalhista da Companhia
Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais.
Segundo o
governo alagoano, a decisão de seqüestro das verbas,
tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, é ilegal
porque descumpre decisão do STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1662. A reclamação é o
instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento
das decisões da Corte.
No julgamento em
questão, o STF determinou que a única hipótese de
seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na
precedência do pagamento, que deve ser feito por ordem
cronológica.
Na ação, o
governo de Alagoas informa que o seqüestro das verbas
foi determinado diante do suposto “silêncio” da
Secretaria de Fazendo de Alagoas sobre o pagamento. A
afirmação é rechaçada pelo governo, que alega que a
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais é
uma sociedade de economia mista, com personalidade
jurídica de direito privado, responsável pelo pagamento
de seus débitos trabalhistas.
O governo aponta
ainda o possível “efeito multiplicador da decisão”, que
poderá “incentivar os demais credores da Companhia
Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais na seara
trabalhista a buscar a prolação de decisões de igual
teor sempre que houver frustração no pagamento”, além de
"gravíssima lesão à ordem e à economia públicas".
Fonte: site do STF, de 30/07/2008
STJ nega liminar a processados por causa de permuta de
bem público sem licitação
O
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência,
negou liminar ao ex-prefeito do município de
Carvalhópolis (MG) José Irineu Rodrigues e a mais quatro
pessoas acusadas de promover a permuta de bem público
sem licitação, em hipótese em que o procedimento não
poderia ser dispensado.
José Irineu
Rodrigues, Salatiel Oliveira, Marcos Silva, Luiz Carlos
da Costa e Edilécio Zarur respondem a uma ação penal e
tentaram, com habeas-corpus no STJ, suspender a
audiência de interrogatório prevista para esta
terça-feira (29), no Juízo da Comarca de Machado. No
mérito, pedem que o Tribunal encerre a ação penal por
falta de justa causa e inexistência de crime.
Com a decisão do
ministro Cesar Rocha, o interrogatório está mantido para
esta terça-feira. A ação penal também prossegue até o
julgamento do mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma
do STJ. Para o ministro, “a realização de interrogatório
não trará prejuízos aos pacientes (acusados), uma vez
que não é apenas instrumento de acusação, mas também de
exercício do direito de defesa, destinado ao
esclarecimento dos fatos que os pacientes alegam não ter
praticado”.
Além disso,
segundo o vice-presidente, “o trancamento da ação penal
exige comprovação de atipicidade da conduta, de causa
extintiva da punibilidade, ou, ainda, de inexistência do
crime, de indícios de autoria, ou de justa causa,
hipóteses não demonstradas no caso”. O ministro destaca,
ainda, que a concessão de liminar em habeas-corpus é
medida extrema e só se justifica quando há ilegalidade
flagrante na decisão judicial contestada, “o que não se
verifica nos autos”.
Permuta sem
licitação
José Irineu
Rodrigues, então prefeito de Carvalhópolis, determinou a
avaliação de um ônibus pertencente ao município para
permuta. Salatiel Oliveira, Marcos Silva e Luiz Carlos
da Costa integraram a comissão de controle interno que
coordenou o processo. Com a avaliação feita por meio da
internet, foi efetivada a permuta do ônibus por uma
pick-up de propriedade de Edilécio Zarur, sem o processo
licitatório.
Após
representação do atual prefeito da cidade, José Alfredo
de Carvalho, o Ministério Público denunciou os cinco
envolvidos na transação por suposta prática do crime
previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 – dispensar ou
inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A denúncia foi
recebida pelo Juízo de Machado (MG). O Juízo determinou
o interrogatório dos acusados, mas uma liminar concedida
em habeas-corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) suspendeu a audiência. No entanto, quando
do julgamento do mérito da ação, o TJMG negou o pedido e
determinou a realização do interrogatório. Para
suspender novamente a audiência, a defesa encaminhou
outro habeas-corpus, desta vez ao STJ. No mérito,
solicita que o Tribunal encerre a ação penal por falta
de justa causa e inexistência de crime.
No processo,
eles alegam não ter contrariado a Lei n. 8.666/93, pois
seu artigo 17 dispensa licitação para permuta de bens
móveis. Também afirmam que decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu o trecho da lei que autoriza a
permuta sem licitação apenas entre órgãos públicos. Por
isso, a permuta sem licitação está autorizada também
entre a Administração e particular, como no caso.
Ressaltam, ainda, que a Lei Orgânica de Carvalhópolis
não exige licitação para permuta.
O ministro Cesar
Rocha rejeitou o pedido de liminar e solicitou
informações sobre o processo ao TJMG. Com isso, o
interrogatório dos acusados permanece marcado para esta
terça-feira, 29 de julho. Após a chegada das informações
ao STJ, o processo será remetido ao Ministério Público
Federal (MPF) para elaboração de parecer. Somente com
essa providência, o habeas-corpus terá seu mérito
julgado.
Fonte: site do STJ, de 30/07/2008
Decisão sobre depósitos judiciários é adiada
A pedido do
corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor
Rocha, foi adiado o julgamento que definirá se bancos
privados podem administrar depósitos judiciais. A
decisão, adotada na sessão do pleno do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) desta terça-feira (29/08), é
relacionada a dois procedimentos de controle
administrativos onde o Banco do Brasil questiona o
assunto.
Em ambos os
casos, a administração dos depósitos é feita pelo Banco
Bradesco. O Banco do Brasil argumenta que, conforme
estabelece o Código de Processo Civil, apenas as
instituições públicas podem administrar os depósitos
judiciais. E pede que o CNJ determine a realização de um
novo processo licitatório somente com a participação de
bancos públicos.
Posição
compartilhada pelo relator dos dois procedimentos,
conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que defende a
extinção do acordo e a abertura de concorrência para a
participação exclusiva de bancos públicos. Antes do
pedido de vista do ministro Cesar Asfor, sete
conselheiros votaram favoráveis à anulação do convênio
firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro
e de Minas Gerais e o Banco Bradesco. E três
conselheiros votaram contra a restrição.
Para o
conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, as
instituições bancárias duelam por um montante em torno
de R$ 1,3 bilhão, por dois anos de contrato, afora os
ganhos indiretos decorrentes da abertura de contas
correntes por advogados, peritos e partes.
Os dois
procedimentos, que começaram a ser analisados na sessão
do dia 27 de maio deste ano, estão com pedido de vista
regimental do Corregedor Nacional de Justiça.
Fonte: site do CNJ, de 30/07/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo
relacionados, para participarem da Jornada de Estudo de
Direito Ambiental, a realizar-se no dia 11-8-2008, das
8h30 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos da PGE.,
Rua Pamplona, 227 - 3° andar, São Paulo, SP, com a
seguinte programação:
8h30 - Abertura
- Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral do Estado 9h
às 10h30 - Licenciamento Ambiental pelo DEPRN
(Departamento Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais) - Aspectos Técnicos - Fauna/Flora - Restrições
relacionadas a Localização e Tipificação da Vegetação -
Medidas Compensatórias e Mitigatórias - Resoluções
Conama e SMA relacionadas - Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental - TCRA - Antonio Luiz Lima Queiroz
– DEPRN.
Apresentação dos
nove diretores regionais do DEPRN para contato com os
Procuradores regionais.
10h30 às 11h30 -
Licenciamento Ambiental Pelo Daia (Departamento de
Análise de Impacto Ambiental) - Relatório Ambiental
Preliminar - RAP, Estudo Ambiental Simplificado - EAS e
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório - Eia/Rima
- Ana Cristina Pasini da Costa - Daia 11h30 às 12h30 -
Auto de Infração Ambiental - Aia - Procedimentos da
Fiscalização Ambiental e relacionamento com a PGE -
Major Milton S. Nomura - Polícia Militar Ambiental do
Estado de São Paulo Intervalo para almoço 14h - Abertura
- Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo - Procurador Geral do
Estado e Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo - Secretário
Adjunto do Meio Ambiente 14h30 às 16h - Licenciamento
Ambiental Integrado - Agência Ambiental - nova estrutura
de licenciamento e fiscalização - relacionamento com PGE
- Fernando Rei - Presidente da Cetesb 16h às 17h30 -
Regularização Fundiária e Gestão das Unidades de
Conservação - Compensação Ambiental - Implementação -
Problemáticas e Relacionamento com a PGE - Ana Carolina
Campos Honora e Luiz Roberto Camargo Numa de Oliveira -
Fundação Florestal.
Lista dos
Procuradores do Estado:
Adriana Ruiz Vicentin - PPI
Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro - PPI
Anna Luiza Mortari - PPI
Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI
Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté
Clério Rodrigues da Costa - PPI
Cíntia Oréfice - PR-2
Daniel Smolentzov - PPI
Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 -
Presidente Prudente
Egídio Carlos da Silva - PPI
Elaine Alarcão Ribeiro - PR-3 - Taubaté
Fabrizio de Lima Pierrone - PR-5 - Campinas
Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos
Jaques Lamac - CDMA
Jean Jacques Eremberg - PPI
Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba
José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba
José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto
José Luiz Borges Queiroz - GPGE
Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI
Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru
Laisa da Silva Arruda - PR-3 - Taubaté
Leila D’Aurea Kato - PPI
Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto
Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru
Marcia Elisabeth Leite - PR-2
Marco Antonio Gomes - PPI
Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos
Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos
Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI
Marina de Lima - DER
Melissa Di Lascio - PPI
Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto
Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos
Paula Nelly Dionigi - Brasília
Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos
Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas
Rafael Issa Obeid - PPI
Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília
Sandro Marcelo Paris Franzoi - PR-10 - Presidente
Prudente
Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas
Simone Arbaitman - PR-2 - Santos
Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos
Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos
Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba
Vera Evandia Berincasa - PPI
Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas
William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté
Os Procuradores
do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso
das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE-59, de 31-1-2001.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 30/07/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Finalizado o
curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à
Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria
Regional de Bauru para transferência das informações
recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo
indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o
treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais
procuradores e servidores da Procuradoria Regional de
Bauru que atuam na área fiscal e que manejam referido
sistema:
Local:
Procuradoria Regional de Bauru - Rua Júlio de Mesquita
Filho, esquina com a Rua Nicolau de Assis, 4º andar -
Edifício Garden Trade Center - Bauru - SP
Dia: 7-8-2008
Horário: 9 às 17
horas
Expositores:
Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani, Josiane Debone
Bianchi, Reginaldo de Mattos, Rodrigo Pieroni Fernandes,
Silvio Ferracini Junior e Vanderlei Ferreira de Lima.
Temas:
Guia de
Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e
inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de
retificação de gare: de débito não inscrito para débito
inscrito, de débito inscrito para débito inscrito;
inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no
Sistema da Dívida Ativa Aproveitamento de pagamentos
efetuados em débitos cancelados e liquidados.
Guia de
Informação e Apuração - GIA: procedimento de
substituição de GIA. Casos em que a substituição
acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA.
GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova
inscrição da diferença a maior.
Parcelamento de
débito: Parcelamento de débitos de ICMICMS em andamento;
parcelamentos rompidos antes de 16-7-2007; parcelamentos
rompidos após 16-7-2007; origem da informação de
rompimento; correções das datas de rompimento; saldo
devedor; Gares de parcelas de parcelamento;
processamento de Gares após o rompimento do
parcelamento.
Registrar
solicitações (cancelamento e mudança de situação);
aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição
de CDA.
Levantamento de
depósito judicial. Alteração de regras de cálculo.
Anotações da
Execução Fiscal (correções de banca e de comarca).
Procedimento de
lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa.
Verificação e
correção de dados do débito; comparações com os dados
constantes do Terminal da Prodesp (Quick).
Recálculo da
conta corrente. Análise da conta fiscal.
Pesquisas
possíveis junto ao Quick (DSAA, DHDD, DPHA, DNDA, DNEA),
para verificar parcelamentos de débitos inscritos e não
inscritos, consultar Gares, obter informações sobre
débitos do legado inscritos na dívida ativa (mecanográficos
e eletrônicos), dados cadastrais dos contribuintes, etc.
Saneamento de dúvidas e discussão de casos concretos
apresentados pelos participantes.
Procuradores e
Servidores convocados:
Neide Cruz Oliveira
José Antonio Rodrigues
Elisabeth Pascoal Rodrigues
Maria de Lourdes Doval
Dinar Rodrigues da Silva
Luzia Otilia Garcia dos Santos
Ana Maria Borges Romão
Leda Maria Ometto Ciamaricone
Luzia Eunice Ribeiro
Vânia Maria Barbieri Benatti
Walter José Rinaldi Filho
Keiji Matsuda
Nilvana Busnardo Salomão
Marcos Rogério Venanzi
Reginaldo de Mattos
Rodrigo Pieroni Fernandes
Maria Cristina Muniz da Silva
Maria Heloísa de Mello Crivelli
Francisco Bento
Josiane Debone Bianchi
Vanderlei Ferreira de Lima
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 30/07/2008