APESP

 
 

   

 

 

LEI Nº 13.032, DE 29 DE MAIO DE 2008 

Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 11 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:

I - o imposto pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12 (um doze avos) por mês;
II - a restituição será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.

§ 1º - Em caso de restabelecimento da propriedade, será observado o disposto no § 2º do artigo 14 desta lei.

§ 2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio ou posse”.(NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989:

I - o § 5º ao artigo 12:

“Artigo 12 - ............................................................

§ 5º - No caso de transferência interestadual do veículo automotor em data anterior à do vencimento previsto neste artigo, o imposto deverá ser recolhido, integralmente, antes da transferência”.

II - o parágrafo único ao artigo 21:

“Artigo 21 - .............................................................

Parágrafo único - Nas hipóteses de restituição do imposto, a parcela proporcional será deduzida da receita do Município”.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Leis, de 30/05/2008

 


STJ determina nova perícia em desapropriação milionária  

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a realização de nova perícia no processo de desapropriação de uma área no Parque Estadual da Serra do Mar que resultou numa indenização de R$ 98,5 milhões. Seguindo o voto do ministro Herman Benjamim, a Turma, por unanimidade, acolheu o pedido do Estado de São Paulo para que uma nova perícia fosse feita.  

A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração, recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição. Os embargos ajuizados pelo Estado de São Paulo eram contra a decisão da Primeira Seção do STJ que não admitiu a produção de novas provas na ação rescisória em que o governo estadual pretendia anular a sentença que fixou a indenização.  

O Estado de São Paulo alegou que o acórdão da Primeira Seção se baseou em conclusões erradas sobre os fatos e que, desde a petição inicial, foi apontada falsidade da prova pericial, o que seria comprovado no curso do processo.  

A prova pericial apontada como falsa motivou a fixação de indenização exorbitante pela desapropriação de 795 hectares da Fazenda Rondônia, incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar. Em valores atualizados até maio de 2008, o preço do hectare é de quase R$ 124 mil e o total da indenização pela terra nua e pela cobertura vegetal ultrapassa R$ 98,5 milhões.  

Para o ministro Herman Benjamim, a simples análise dos valores fixados, mesmo em 1988, quando a moeda corrente era o cruzado, deixa evidente que há algo errado na “astronômica” indenização deferida aos particulares.  

Considerando também a existência de erro material no acórdão da Primeira Seção e a falta de prejuízo para o beneficiário da indenização, a Primeira Seção, seguindo o voto do ministro Herman Benjamim, reformou o acórdão e determinou que fossem produzidas as provas requeridas pelo Estado de São Paulo. 

Fonte: site do STJ, de 29/05/2008

 


STF decidirá se é legal prova para remoção em cartórios 

O debate sobre a legalidade da aplicação de provas para os candidatos ao concurso de remoção de cartórios do estado de São Paulo terá de esperar decisão do Supremo Tribunal Federal. É que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo procurador do Estado de São Paulo, Thiago Luís Sombra, e determinou o sobrestamento do recurso em que o Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP) contestou a exigência da prova. 

Para defender que não ocorra a etapa de provas no concurso de remoção, o Sinoreg-SP fez uma analogia com as promoções das carreiras da magistratura e do Ministério Público, cujos membros se submetem ao concurso de provas uma única vez. 

Contudo, os ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki, entenderam que é preciso esperar o julgamento de quatro ações correlatas no Supremo. Motivo: uma decisão do STJ neste momento pode trazer conseqüências que, depois, venham a ser revertidas novamente. 

De acordo com os ministros, já se passaram mais de dois anos da homologação do concurso de Notários e Registradores de São Paulo e, uma eventual anulação — ainda que passível de reversão — importaria em efeitos muito mais danosos que a manutenção da atual situação, ao menos até que o STF se pronuncie sobre o caso. O relator, ministro José Delgado, que está prestes a se aposentar, e a ministra Denise Arruda manifestaram-se pelo julgamento imediato do recurso. 

A questão gira em torno da anulação do edital do 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, de 2005. A contestação do Sinoreg é quanto à exigência de que os candidatos ao concurso de remoção sejam submetidos a provas. A entidade pretende que o concurso seja apenas de títulos e não de provas e títulos. 

No STF, discute-se a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.935/94 dada pela Lei 10.506/2002, o qual prevê que o concurso de remoção seja de títulos apenas. As duas únicas modalidades de concurso permitidas pela Constituição são o de provas e o de provas e títulos. Trata-se no STF da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 4 (DF), Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 41, ADPF 87 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3.812. 

(O texto foi corrigido pelos editores do Conjur, por conter algumas incorreções) 

Fonte: Conjur, 28/05/2008

 


Projeto aprovado na Câmara abre brechas para burlar a Lei Fiscal 

A Câmara aprovou na noite de quarta-feira, com apenas um voto contrário, um projeto de lei complementar que abre brechas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na questão dos limites de gastos com pessoal e de endividamento. A flexibilização permite que governantes, mesmo descumprindo limites da Lei Fiscal ou da Constituição, possam contrair empréstimos, desde que destinados a "reestruturação e recomposição de dívidas". O texto seguirá para o Senado. 

Uma emenda aprovada, de autoria do líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), foi elaborada sob encomenda para resolver um problema do Rio Grande do Sul. Mas foi muito além do que a própria governadora gaúcha, Yeda Crusius (PSDB), vinha pedindo para conseguir aval do Tesouro Nacional para um empréstimo de US$ 1 bilhão do Banco Mundial. 

O projeto original do Ministério da Fazenda previa apenas que, se o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo estivessem descumprindo o limite de gastos com pessoal, o Executivo não seria punido com a proibição de obter aval do Tesouro para contratar operações de crédito, isto é, novos empréstimos. No caso do Rio Grande do Sul, Judiciário, Legislativo e Ministério Público há vários anos ultrapassam seus limites de gasto com pessoal, o que tem impedido o Executivo gaúcho de receber o empréstimo Banco Mundial.

Mas o texto que a Câmara aprovou é mais amplo que o projeto original e permite que o próprio Executivo estadual descumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda assim, possa contratar operações de crédito. Foram a favor da proposta inicial 342 deputados; depois foi votada a emenda de Fontana: 324 foram a favor, e só Arnaldo Madeira (PSDB-SP) foi contra. 

A emenda de Fontana prevê que "às operações de reestruturação e recomposição de principal de dívidas não se aplicam as restrições previstas no parágrafo 3º do artigo 23 (impedimento de contratar operações de crédito estando acima do limite de gastos com pessoal) nem os limites previstos no artigo 30 (limites de endividamento fixados pelo Senado)". 

O projeto entrou na pauta de votação por volta das 23 horas de quarta-feira e a emenda de Fontana foi aprovada sem análise prévia pelos parlamentares, apesar de ter sido discutida com alguns técnicos do Congresso e do Tesouro. No texto da justificativa, o deputado gaúcho alega que "as operações de reestruturação de principal das dívidas permitirão que os entes se valham de condições de endividamento melhores do que as atuais, permitindo, tanto à gestão atual quanto às futuras, dispêndios mais baratos para com o serviço da dívida". 

Técnicos envolvidos na discussão admitem que o objetivo da emenda "é saudável", mas acham que a redação ficou imprecisa e, ao não impedir explicitamente o estabelecimento de prazos de carência, abre espaço para que os atuais governantes transfiram o custo dos novos contratos de refinanciamento para seus sucessores. 

Já o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, avaliou que a emenda não abre uma brecha, ao contrário: "A emenda é restritiva, pois disciplina em que condições pode ser feita uma operação de crédito, apenas para reestruturação que reduza o custo da dívida." Para Augustin, o texto aprovado é "mais explícito" nas restrições do que a resolução nº 43 do Senado, que serve de referência para as atuais autorizações de empréstimo.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/05/2008

 


Acaba polêmica sobre pedágio na via marginal da Castello Branco  

Decisão do TJSP é importantíssima para a administração das rodovias estaduais.

O Governo do Estado conseguiu na Justiça, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), decisão favorável no processo que questionava a localização e a cobrança do pedágio localizado na via marginal da rodovia Castello Branco (SP 280), além do fechamento do acesso às regiões de Tamboré, Carapicuíba e Alphaville.  

O acórdão afirma que não mais existe a vedação de cobrança de pedágio a menos de 35 quilômetros do marco zero da cidade, além de não se poder falar em desproporcionalidade do valor cobrado, visto que este foi estipulado no contrato de concessão da rodovia. Quanto ao fechamento dos acessos citados, a decisão lembra que existem rotas alternativas, ainda que exijam maior percurso. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e pela Sociedade Ladislau Karpat. 

Fonte: site da PGE, de 29/05/2008

 


Justiça aceita penhora em caso de empresa em recuperação judicial  

Em vigor desde junho de 2005, a nova Lei de Falências vem sendo testada pelo Poder Judiciário desde que os primeiros processos de recuperação judicial saíram do papel. Agora, mais uma discussão gerada pela lei - que alterou completamente a forma de tratamento das empresas em dificuldades financeiras no país - passa pelo crivo da Justiça. O Judiciário vem definindo qual tratamento deve ser dado aos novos credores - posteriores à recuperação - que movem ações de cobrança contra companhias em recuperação.   

De acordo com a nova Lei de Falências, todos os credores das empresas em recuperação judicial precisam entrar nos planos, desde que estes englobem suas classes. Mas, no andamento da recuperação, se a empresa faz novas dívidas e não cumpre com suas obrigações, a legislação prevê que estes novos débitos podem ser cobrados normalmente na Justiça. Em razão da situação da empresas e de sua função social, advogados das empresas em recuperação tinham a esperança de que os juízes seriam sensíveis às tentativas das companhias de se reerguerem negando pedidos de penhora de contas bancárias e de faturamento.   

Mas não é o que vem ocorrendo. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram a penhora do faturamento da Parmalat Alimentos para garantir o pagamento de duas execuções, que envolvem a discussão relativa a uma suposta dívida de aproximadamente R$ 400 mil. As execuções são efetuadas pela Multigrain Comércio, Exportação e importação, moinho localizado em Jundiaí, no interior de São Paulo, que forneceu farinha de trigo para a companhia. O pedido de penhora no percentual de 1% sobre o faturamento da empresa foi concedido pela primeira instância - que não aceitou o terreno oferecido como garantia à execução pela empresa - e confirmado tanto pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP quanto pela pela 11ª Câmara de Direito Privado em execuções movidas pela mesma empresa. A Parmalat, porém, efetuou o depósito em dinheiro como garantia e a penhora não chegou a ocorrer. Os magistrados da 11ª Câmara de Direito Privado, por exemplo, consideraram, dentre outros pontos, que a penhora não afetaria o princípio da preservação da empresas, mesmo estando ela em recuperação judicial.   

O advogado da Parmalat no caso, Eduardo Galdão de Albuquerque, sócio do Galdão de Albuquerque & Bogado Advogados Associados, afirma que os processos envolvem a discussão sobre a qualidade de títulos - que a Parmalat entende não serem devidos. Ele entende que, estando a empresa em recuperação, e por existir um interesse coletivo em detrimento do interesse individual, a garantia da execução deveria ser a menos gravosa possível para a empresa em recuperação. "Para os créditos novos a cobrança é normal, mas tem que existir uma comunicação entre os juízes (da execução e da recuperação)", afirma o advogado. Segundo ele, esta medida evitaria um possível risco para o processo da recuperação judicial. Procurado pelo Valor, o advogado da Multigrain Comércio, Exportação e importação, Pérsio Rosa, preferiu não comentar o assunto.   

O advogado Nelson Marcondes Machado, sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, afirma ter visto outros casos em que a Justiça concedeu o bloqueio on-line de contas de empresas em recuperação para o pagamento de créditos novos - posteriores à recuperação judicial. Apesar de a legislação ser clara em relação a novas dívidas pela empresa em recuperação, Machado afirma que os juízes deveriam ser prudentes na concessão de penhoras de bens e contas, pois a empresa está em um processo de reestruturação. Para evitar este tipo de problema, o advogado diz que, na elaboração do plano, a companhia tem de prever os gastos futuros e deixar alguma folga de caixa. O advogado Gilberto Giansante Yunes também acredita que deve ocorrer esta análise pelo magistrado se houver risco para a recuperação.   

Fonte: Valor Econômico, de 30/05/2008

 


Serra deve vender 28% das ações da Cesp e reter só 51%  

O governador de São Paulo, José Serra, decidiu vender ações da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) até o limite mínimo necessário para manter a estatal sob controle do Estado, que detém hoje 79% das ações da empresa.

A intenção de Serra é colocar 28% delas no mercado, assegurando o controle acionário com a manutenção de 51%, segundo apurou a Folha. O Palácio do Planalto já foi informado da intenção do governador, que ainda insiste num pedido de prorrogação da concessão de duas usinas da Cesp para avaliar se tenta privatizá-la novamente.

Por ora, Serra desistiu da privatização diante da sinalização do governo federal de que dificilmente prorrogará as concessões das usinas de Jupiá e de Ilha Solteira -a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, tem se posicionado contra o pedido que Serra fez ao presidente Lula no início de março.

No final de março, fracassou a tentativa de Serra de privatizar a Cesp em leilão, no qual pretendia obter cerca de R$ 6,5 bilhões. Desde então, analisava com auxiliares se seria melhor investir num novo leilão ou vender ações até o limite do controle acionário. Optou pela segunda saída.

Agora, o governo paulista aguarda o melhor momento para colocar as ações no mercado. Por ora, a prioridade é a venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil, uma operação que conta com a simpatia de Lula.

Serra e auxiliares também aguardam uma resposta definitiva e oficial do governo federal a respeito dos pedidos de prorrogação de Jupiá e Ilha Solteira, cujas concessões terminam em 2015. O governo paulista gostaria de renová-las por mais 30 anos, o que elevaria o valor da Cesp. Entendem que antigo parecer da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) permitiria essa renovação. 

Lula e Serra

Líder nas pesquisas para a sucessão de Lula, Serra tem interesse em fortalecer o caixa para fazer investimentos em São Paulo. Daí as operações com a Nossa Caixa e a Cesp.

No PSDB, o principal adversário de Serra é o governador de Minas, Aécio Neves. Mas o paulista avalia que conseguirá vencer a disputa partidária e viabilizar sua candidatura. Entre os movimentos recentes de Serra, um dos mais importantes é sua aproximação de Lula.

Interessa a Lula e a Serra estreitar uma parceria política. O tucano colheria frutos administrativos. E o petista manteria uma ponte com um potencial sucessor, o que garantiria uma transição civilizada.

Segundo um auxiliar presidencial, Lula não tem sonegado recursos federais a Serra. Esse auxiliar diz que o governador paulista reconhece isso. Em temas administrativos e políticos, os dois têm demonstrado sintonia. Serra já acompanhou Lula em inauguração de hospital no Nordeste e participou de cerimônias do PAC em São Paulo. No episódio do dossiê anti-FHC, Serra atuou nos bastidores para amenizar o fogo tucano contra Dilma. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/05/2008

 


STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. 

Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello. 

Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte. 

Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país. 

Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria. 

Carlos Ayres Britto (relator) 

Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. 

Carlos Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo”. Sustentou a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. No seu entender, o zigoto (embrião em estágio inicial) é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado. 

Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. 

Ellen Gracie 

A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, não há constatação de vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. “Nem se lhe pode opor a garantia da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da inviolabilidade da vida, pois, segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa.” 

Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. “Por outro lado, o pré-embrião também não se enquadra na condição de nascituro, pois a este, a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte”. 

Carlos Alberto Menezes Direito 

De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme ao texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, as pesquisas com as células-tronco podem ser mantidas, mas sem prejuízo para os embriões humanos viáveis, ou seja, sem que sejam destruídos. 

Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro, para os embriões congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados , exceto os inviáveis. Para o ministro Menezes Direito, “as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida”. 

Cármen Lúcia 

A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. ”A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada.” 

Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas, e que o descarte dessas células não implantadas no útero somente gera "lixo genético". 

Ricardo Lewandowski 

O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas a diversas condicionantes, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal. 

Eros Grau 

Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro, que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis. 

Joaquim Barbosa 

Ao acompanhar integralmente o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai em inconstitucionalidade. Ele exemplificou que, em países como Espanha, Bélgica e Suíça, esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas. Para Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, “significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”. 

Cezar Peluso 

O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto. 

Marco Aurélio 

Ele acompanhou integralmente o voto do relator. Considerou que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, impugnado na ADI, “está em harmonia com a Constituição Federal, notadamente com os artigos 1º e 5º e com o princípio da razoabilidade”. O artigo 1º estabelece, em seu inciso III, o direito fundamental da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, caput, prevê a inviolabilidade do direito à vida. Ele também advertiu para o risco de o STF assumir o papel de legislador, ao propor restrições a uma lei que, segundo ele, foi aprovada com apoio de 96% dos senadores e 85% dos deputados federais, o que sinaliza a sua “razoabilidade”. 

O ministro observou que não há, quanto ao início da vida, baliza que não seja simplesmente opinativa, historiando conceitos, sempre discordantes, desde a Antiguidade até os dias de hoje. Para ele, “o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez, da gestação humana”. Chegou a observar que, “dizer que a Constituição protege a vida uterina, já é discutível, quando se considera o aborto terapêutico ou o aborto de filho gerado com violência”. E concluiu que “a possibilidade jurídica depende do nascimento com vida”. Por fim, disse que jogar no lixo embriões descartados para a reprodução humana seria um gesto de egoísmo e uma grande cegueira, quando eles podem ser usados para curar doenças. 

Celso de Mello 

O ministro acompanhou o relator pela improcedência da ação. De acordo com ele, o Estado não pode ser influenciado pela religião. “O luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado”. 

Gilmar Mendes 

Para o ministro, o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional, mas ele defendeu que a Corte deixasse expresso em sua decisão a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde. Gilmar Mendes também disse que o Decreto 5.591/2005, que regulamenta a Lei de Biossegurança, não supre essa lacuna, ao não criar de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos.  

Fonte: site do STF, de 29/05/2008

 


TNU aguarda julgamento do STF para decidir prazo prescricional em ação de repetição de indébito
 

A contagem do prazo prescricional nas ações de repetição de indébito, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, está na lista de processos com repercussão geral que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Por este motivo, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou o sobrestamento de incidente.

O recurso foi movido por autor contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que determinou a aplicação da prescrição de cinco anos para a busca da restituição de contribuições feitas ao Fundo de Saúde da Aeronáutica.

O autor moveu incidente contra a União alegando tratar-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação (pagamento antecipado) e, portanto, beneficiado com a aplicação da prescrição decenal.

Segundo o ministro Gilson Dipp, apesar de haver pronunciamento da Turma Nacional a respeito do assunto, tendo em vista os princípios da simplicidade e da economia processual, a decisão merece aguardar o julgamento do STF sobre o assunto, que será proferido no RE 561908, o qual discute a definição da constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005.  

Processo n° 2006.84.00.503345-0/RN 

Fonte: site do CNJ, de 29/05/2008

 


Fórum entra no STJ contra o corte de ponto 

As entidades de classe que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal ajuizaram ontem no STJ o Mandado de Segurança nº 13607, para tentar impedir o corte na remuneração dos advogados e defensores públicos federais na folha de pagamento de maio corrente. Por determinação do MPOG e da AGU, o corte foi efetivado relativamente ao mês de competência de abril de 2008, contado a partir do dia 09/04, data da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes ao acatar o pedido da AGU pela ilegalidade do movimento, nos autos do pedido de antecipação de tutela (STA 207) . 

Ocorre, como demonstrado pelo Escritório de Advocacia Torreão Braz, credenciado pelo Forum, que a greve dos membros das entidades do Forum foi suspensa no dia 11 de abril, em acatamento à decisão do STF, a qual, por sua vez somente foi publicada no dia 15 de abril, no endereço eletrônico do Tribunal, sem notificação do Forum, caracterizando excesso por parte das autoridades responsáveis. 

Antes da iniciativa judicial, o Forum requereu administrativamente à AGU, no dia 23 de maio, as providências cabíveis contra o corte de ponto, em regime de urgência, considerando o fechamento da folha de pagamento de maio, não tendo recebido resposta até a presente data. 

Fonte: Boletim Informativo nº 65, do Fórum Nacional da Advocacia Pública.

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 3 vagas, para o III Congresso Ibero-americano de Regulação Econômica, promovido pela Associação Ibero-americana de Estudos de Regulação - ASIER e Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP, a realizar-se nos dias 25/06/08, das 8h30 às 19h, 26/06/08 das 9h às 19h e 27/06/08 das 9h às 15h, no Hotel Caesar Park - Faria Lima, Rua Olimpíadas, 205, Vila Olímpia, São Paulo, SP, com a seguinte programação:

Dia 25 de junho - quarta-feira

8h30min - Credenciamento

9 horas - Abertura

- Presidente da ASIER

- Presidente do Congresso

- Presidente da ABAR

e autoridades convidadas

9h30min - Primeira Mesa:

Regulação, Instituições e Desenvolvimento Econômico
Conferencistas:

- Gaspar Ariño (Espanha)

- Alejandro Vergara (Chile)

- Pablo Perrino (Argentina)

- Floriano de Azevedo Marques Neto (Brasil)

11h30min - Intervalo - Café

12 h - 13 h - Debates

15 h - 19 h - Comunicações

- Sala 1 - Telecomunicações e Audiovisual

- Sala 2 - Energia, Petróleo e Gás

- Sala 3 - Transportes (Serviços e Infra-Estrutura)

Intervalo das 17 às 17h20min

Dia 26 de junho - quinta-feira

9 horas - Segunda Mesa:

Balanço e Perspectivas da Regulação

Conferencistas:

- Jorge Sarmiento (Argentina)

- Marçal Justen Filho (Brasil)

- Jorge Danos (Peru)

11h30min - Intervalo - Café

12 h - 13 h - Debates

15 h - 19 h - Comunicações

- Sala 1 - Aspectos Institucionais da Regulação (Agências, Processo Regulatório, Mecanismos de Controle)

- Sala 2 - Água, Saneamento e Saúde

- Sala 3 - Parcerias Público-Privadas

Intervalo das 17 às 17h20min

Dia 27 de junho - sexta-feira

9 horas - Terceira Mesa:

Público e Privado nas Infra-Estruturas

Conferencistas:

- Ignacio Aragoñe (Uruguai)

- Felipe de Vivero (Colombia)

- Carlos Ari Sundfeld (Brasil)

- Lino Torgal (Portugal)

- Renato Mazzola (Brasil)

11 horas - Intervalo - Café

11h30min - 13 horas - Quarta Mesa:

A Nova Empresa Pública: Parceria Institucional e Internacionalização

Conferencistas:

- Alexandre Aragão (Brasil)

- Juan Miguel de La Cuétara (Espanha)

- Gesner Oliveira (Brasil)

- José Bucheb (Brasil)

15 horas - Plenária de Encerramento

 

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado que trabalham em Agências Reguladoras, mediante autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 6 de junho, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 6 de junho, às 15 h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Anexo

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ______________, Telefone________, e-mail___________, domiciliado na___________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o III Congresso Ibero-americano de Regulação Econômica, a realizar-se nos dias 25/6/08, das 8h30 às 19h, 26/6/08, das 9 h às 19 h, e 27/6/08, das 9 h às 15 h, no Hotel Caesar Park - Faria Lima, Rua Olimpíadas, 205, Vila Olímpia, São Paulo, SP, promovido pela Associação Ibero-americana de Estudos de Regulação - ASIER e Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 540,00, paga à Instituição por sua inscrição.

 

_______________, de de 2008.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade:

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

Para o Curso “Letra e Música”, a ser ministrado pelo Professor Pasquale Cipro Neto, nos dias 03, 05 e 10 de junho de 2008, das 18h30 às 21h, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da PGE., na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Ana Sofia Schmidt de Oliveira

2. Beatriz Penteado Stevenson Tavares Guerreiro

3. Beatriz Martins

4. Caio Cesar Guzzardi da Silva

5. Camila Rocha Schwenck

6. Carla Maria Rossa Elias Rosa

7. Célia Maria Cassola

8. Daniel Arévalo Nunes da Cunha

9. Eduardo Vasques da Costa

10. Guiomar Moraes Leitis

11. Heloisa Sanches Querino Chehoud

12. João Luiz da Rocha Vidal

13. Juvenal Boller de Souza Filho

14. Liete Badaró Accioli Piccazio

15. Lúcia de Faria Freitas

16. Luciana Augusta Sanchez

17. Luciane Lotfi Neri

18. Luiz Francisco Torquato Avolio

19. Maria Betania Costa Nader

20. Maria Christina Tibiriçá Bahbouth

21. Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros

22. Marina Mariani de Macedo Rabahie

23. Martha Coelho Messeder

24. Maurício Pereira Doutor

25. Paola de Almeida Prado

26. Paulo de Tarso Neri

27. Regina Valéria dos Santos Mailart

28. Thereza Christina Riccó Della Santa

29. Valeria Martinez da Gama

30. Vera Wolf Bava Moreira 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/05/2008