Altera a Lei nº
6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - O
artigo 11 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 -
Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês
seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação
dos direitos de propriedade do veículo por furto ou
roubo, quando ocorrido no território do Estado de São
Paulo, na seguinte conformidade:
I - o imposto
pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12
(um doze avos) por mês;
II - a restituição será efetuada a partir do exercício
subseqüente ao da ocorrência.
§ 1º - Em caso
de restabelecimento da propriedade, será observado o
disposto no § 2º do artigo 14 desta lei.
§ 2º - O Poder
Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto
incidente a partir do exercício seguinte ao da data do
evento, na hipótese de perda total do veículo por furto
ou roubo ocorrido fora do território paulista, por
sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu
domínio ou posse”.(NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº
6.606, de 20 de dezembro de 1989:
I - o § 5º ao
artigo 12:
“Artigo 12 -
............................................................
§ 5º - No caso
de transferência interestadual do veículo automotor em
data anterior à do vencimento previsto neste artigo, o
imposto deverá ser recolhido, integralmente, antes da
transferência”.
II - o parágrafo
único ao artigo 21:
“Artigo 21 -
.............................................................
Parágrafo único
- Nas hipóteses de restituição do imposto, a parcela
proporcional será deduzida da receita do Município”.
Artigo 3º - O
Poder Executivo regulamentará esta lei.
Artigo 4º - Esta
lei entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Leis, de 30/05/2008
STJ determina nova perícia em desapropriação milionária
A Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça determinou a realização
de nova perícia no processo de desapropriação de uma
área no Parque Estadual da Serra do Mar que resultou
numa indenização de R$ 98,5 milhões. Seguindo o voto do
ministro Herman Benjamim, a Turma, por unanimidade,
acolheu o pedido do Estado de São Paulo para que uma
nova perícia fosse feita.
A determinação
foi dada no julgamento de embargos de declaração,
recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão
ou contradição. Os embargos ajuizados pelo Estado de São
Paulo eram contra a decisão da Primeira Seção do STJ que
não admitiu a produção de novas provas na ação
rescisória em que o governo estadual pretendia anular a
sentença que fixou a indenização.
O Estado de São
Paulo alegou que o acórdão da Primeira Seção se baseou
em conclusões erradas sobre os fatos e que, desde a
petição inicial, foi apontada falsidade da prova
pericial, o que seria comprovado no curso do processo.
A prova pericial
apontada como falsa motivou a fixação de indenização
exorbitante pela desapropriação de 795 hectares da
Fazenda Rondônia, incorporada ao Parque Estadual da
Serra do Mar. Em valores atualizados até maio de 2008, o
preço do hectare é de quase R$ 124 mil e o total da
indenização pela terra nua e pela cobertura vegetal
ultrapassa R$ 98,5 milhões.
Para o ministro
Herman Benjamim, a simples análise dos valores fixados,
mesmo em 1988, quando a moeda corrente era o cruzado,
deixa evidente que há algo errado na “astronômica”
indenização deferida aos particulares.
Considerando
também a existência de erro material no acórdão da
Primeira Seção e a falta de prejuízo para o beneficiário
da indenização, a Primeira Seção, seguindo o voto do
ministro Herman Benjamim, reformou o acórdão e
determinou que fossem produzidas as provas requeridas
pelo Estado de São Paulo.
Fonte: site do STJ, de 29/05/2008
STF decidirá se é legal prova para remoção em cartórios
O debate sobre a
legalidade da aplicação de provas para os candidatos ao
concurso de remoção de cartórios do estado de São Paulo
terá de esperar decisão do Supremo Tribunal Federal. É
que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo
procurador do Estado de São Paulo, Thiago Luís Sombra, e
determinou o sobrestamento do recurso em que o Sindicato
dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP)
contestou a exigência da prova.
Para defender
que não ocorra a etapa de provas no concurso de remoção,
o Sinoreg-SP fez uma analogia com as promoções das
carreiras da magistratura e do Ministério Público, cujos
membros se submetem ao concurso de provas uma única
vez.
Contudo, os
ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki, entenderam que é preciso esperar o julgamento
de quatro ações correlatas no Supremo. Motivo: uma
decisão do STJ neste momento pode trazer conseqüências
que, depois, venham a ser revertidas novamente.
De acordo com os
ministros, já se passaram mais de dois anos da
homologação do concurso de Notários e Registradores de
São Paulo e, uma eventual anulação — ainda que passível
de reversão — importaria em efeitos muito mais danosos
que a manutenção da atual situação, ao menos até que o
STF se pronuncie sobre o caso. O relator, ministro José
Delgado, que está prestes a se aposentar, e a ministra
Denise Arruda manifestaram-se pelo julgamento imediato
do recurso.
A questão gira
em torno da anulação do edital do 4º Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e
Registro do Estado de São Paulo, de 2005. A contestação
do Sinoreg é quanto à exigência de que os candidatos ao
concurso de remoção sejam submetidos a provas. A
entidade pretende que o concurso seja apenas de títulos
e não de provas e títulos.
No STF,
discute-se a constitucionalidade do artigo 16 da Lei
8.935/94 dada pela Lei 10.506/2002, o qual prevê que o
concurso de remoção seja de títulos apenas. As duas
únicas modalidades de concurso permitidas pela
Constituição são o de provas e o de provas e títulos.
Trata-se no STF da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC)
4 (DF), Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
41, ADPF 87 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)
3.812.
(O texto foi
corrigido pelos editores do Conjur, por conter algumas
incorreções)
Fonte: Conjur, 28/05/2008
Projeto aprovado na Câmara abre brechas para burlar a
Lei Fiscal
A Câmara aprovou
na noite de quarta-feira, com apenas um voto contrário,
um projeto de lei complementar que abre brechas na Lei
de Responsabilidade Fiscal, na questão dos limites de
gastos com pessoal e de endividamento. A flexibilização
permite que governantes, mesmo descumprindo limites da
Lei Fiscal ou da Constituição, possam contrair
empréstimos, desde que destinados a "reestruturação e
recomposição de dívidas". O texto seguirá para o
Senado.
Uma emenda
aprovada, de autoria do líder do governo na Câmara,
Henrique Fontana (PT-RS), foi elaborada sob encomenda
para resolver um problema do Rio Grande do Sul. Mas foi
muito além do que a própria governadora gaúcha, Yeda
Crusius (PSDB), vinha pedindo para conseguir aval do
Tesouro Nacional para um empréstimo de US$ 1 bilhão do
Banco Mundial.
O projeto
original do Ministério da Fazenda previa apenas que, se
o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo estivessem
descumprindo o limite de gastos com pessoal, o Executivo
não seria punido com a proibição de obter aval do
Tesouro para contratar operações de crédito, isto é,
novos empréstimos. No caso do Rio Grande do Sul,
Judiciário, Legislativo e Ministério Público há vários
anos ultrapassam seus limites de gasto com pessoal, o
que tem impedido o Executivo gaúcho de receber o
empréstimo Banco Mundial.
Mas o texto que
a Câmara aprovou é mais amplo que o projeto original e
permite que o próprio Executivo estadual descumpra a Lei
de Responsabilidade Fiscal e, ainda assim, possa
contratar operações de crédito. Foram a favor da
proposta inicial 342 deputados; depois foi votada a
emenda de Fontana: 324 foram a favor, e só Arnaldo
Madeira (PSDB-SP) foi contra.
A emenda de
Fontana prevê que "às operações de reestruturação e
recomposição de principal de dívidas não se aplicam as
restrições previstas no parágrafo 3º do artigo 23
(impedimento de contratar operações de crédito estando
acima do limite de gastos com pessoal) nem os limites
previstos no artigo 30 (limites de endividamento fixados
pelo Senado)".
O projeto entrou
na pauta de votação por volta das 23 horas de
quarta-feira e a emenda de Fontana foi aprovada sem
análise prévia pelos parlamentares, apesar de ter sido
discutida com alguns técnicos do Congresso e do Tesouro.
No texto da justificativa, o deputado gaúcho alega que
"as operações de reestruturação de principal das dívidas
permitirão que os entes se valham de condições de
endividamento melhores do que as atuais, permitindo,
tanto à gestão atual quanto às futuras, dispêndios mais
baratos para com o serviço da dívida".
Técnicos
envolvidos na discussão admitem que o objetivo da emenda
"é saudável", mas acham que a redação ficou imprecisa e,
ao não impedir explicitamente o estabelecimento de
prazos de carência, abre espaço para que os atuais
governantes transfiram o custo dos novos contratos de
refinanciamento para seus sucessores.
Já o secretário
do Tesouro Nacional, Arno Augustin, avaliou que a emenda
não abre uma brecha, ao contrário: "A emenda é
restritiva, pois disciplina em que condições pode ser
feita uma operação de crédito, apenas para
reestruturação que reduza o custo da dívida." Para
Augustin, o texto aprovado é "mais explícito" nas
restrições do que a resolução nº 43 do Senado, que serve
de referência para as atuais autorizações de empréstimo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/05/2008
Acaba polêmica sobre pedágio na via marginal da Castello
Branco
Decisão do TJSP
é importantíssima para a administração das rodovias
estaduais.
O Governo do
Estado conseguiu na Justiça, através da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), decisão favorável no processo que
questionava a localização e a cobrança do pedágio
localizado na via marginal da rodovia Castello Branco
(SP 280), além do fechamento do acesso às regiões de
Tamboré, Carapicuíba e Alphaville.
O acórdão afirma
que não mais existe a vedação de cobrança de pedágio a
menos de 35 quilômetros do marco zero da cidade, além de
não se poder falar em desproporcionalidade do valor
cobrado, visto que este foi estipulado no contrato de
concessão da rodovia. Quanto ao fechamento dos acessos
citados, a decisão lembra que existem rotas
alternativas, ainda que exijam maior percurso. A decisão
foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP), em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público e pela Sociedade Ladislau Karpat.
Fonte: site da PGE, de 29/05/2008
Justiça aceita penhora em caso de empresa em recuperação
judicial
Em vigor desde
junho de 2005, a nova Lei de Falências vem sendo testada
pelo Poder Judiciário desde que os primeiros processos
de recuperação judicial saíram do papel. Agora, mais uma
discussão gerada pela lei - que alterou completamente a
forma de tratamento das empresas em dificuldades
financeiras no país - passa pelo crivo da Justiça. O
Judiciário vem definindo qual tratamento deve ser dado
aos novos credores - posteriores à recuperação - que
movem ações de cobrança contra companhias em
recuperação.
De acordo com a
nova Lei de Falências, todos os credores das empresas em
recuperação judicial precisam entrar nos planos, desde
que estes englobem suas classes. Mas, no andamento da
recuperação, se a empresa faz novas dívidas e não cumpre
com suas obrigações, a legislação prevê que estes novos
débitos podem ser cobrados normalmente na Justiça. Em
razão da situação da empresas e de sua função social,
advogados das empresas em recuperação tinham a esperança
de que os juízes seriam sensíveis às tentativas das
companhias de se reerguerem negando pedidos de penhora
de contas bancárias e de faturamento.
Mas não é o que
vem ocorrendo. Duas decisões recentes do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram a penhora do
faturamento da Parmalat Alimentos para garantir o
pagamento de duas execuções, que envolvem a discussão
relativa a uma suposta dívida de aproximadamente R$ 400
mil. As execuções são efetuadas pela Multigrain
Comércio, Exportação e importação, moinho localizado em
Jundiaí, no interior de São Paulo, que forneceu farinha
de trigo para a companhia. O pedido de penhora no
percentual de 1% sobre o faturamento da empresa foi
concedido pela primeira instância - que não aceitou o
terreno oferecido como garantia à execução pela empresa
- e confirmado tanto pela 22ª Câmara de Direito Privado
do TJSP quanto pela pela 11ª Câmara de Direito Privado
em execuções movidas pela mesma empresa. A Parmalat,
porém, efetuou o depósito em dinheiro como garantia e a
penhora não chegou a ocorrer. Os magistrados da 11ª
Câmara de Direito Privado, por exemplo, consideraram,
dentre outros pontos, que a penhora não afetaria o
princípio da preservação da empresas, mesmo estando ela
em recuperação judicial.
O advogado da
Parmalat no caso, Eduardo Galdão de Albuquerque, sócio
do Galdão de Albuquerque & Bogado Advogados Associados,
afirma que os processos envolvem a discussão sobre a
qualidade de títulos - que a Parmalat entende não serem
devidos. Ele entende que, estando a empresa em
recuperação, e por existir um interesse coletivo em
detrimento do interesse individual, a garantia da
execução deveria ser a menos gravosa possível para a
empresa em recuperação. "Para os créditos novos a
cobrança é normal, mas tem que existir uma comunicação
entre os juízes (da execução e da recuperação)", afirma
o advogado. Segundo ele, esta medida evitaria um
possível risco para o processo da recuperação judicial.
Procurado pelo Valor, o advogado da Multigrain Comércio,
Exportação e importação, Pérsio Rosa, preferiu não
comentar o assunto.
O advogado
Nelson Marcondes Machado, sócio do escritório Marcondes
Machado Advogados, afirma ter visto outros casos em que
a Justiça concedeu o bloqueio on-line de contas de
empresas em recuperação para o pagamento de créditos
novos - posteriores à recuperação judicial. Apesar de a
legislação ser clara em relação a novas dívidas pela
empresa em recuperação, Machado afirma que os juízes
deveriam ser prudentes na concessão de penhoras de bens
e contas, pois a empresa está em um processo de
reestruturação. Para evitar este tipo de problema, o
advogado diz que, na elaboração do plano, a companhia
tem de prever os gastos futuros e deixar alguma folga de
caixa. O advogado Gilberto Giansante Yunes também
acredita que deve ocorrer esta análise pelo magistrado
se houver risco para a recuperação.
Fonte: Valor Econômico, de
30/05/2008
Serra deve vender 28% das ações da Cesp e reter só 51%
O governador de
São Paulo, José Serra, decidiu vender ações da Cesp
(Companhia Energética de São Paulo) até o limite mínimo
necessário para manter a estatal sob controle do Estado,
que detém hoje 79% das ações da empresa.
A intenção de
Serra é colocar 28% delas no mercado, assegurando o
controle acionário com a manutenção de 51%, segundo
apurou a Folha. O Palácio do Planalto já foi informado
da intenção do governador, que ainda insiste num pedido
de prorrogação da concessão de duas usinas da Cesp para
avaliar se tenta privatizá-la novamente.
Por ora, Serra
desistiu da privatização diante da sinalização do
governo federal de que dificilmente prorrogará as
concessões das usinas de Jupiá e de Ilha Solteira -a
ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, tem se
posicionado contra o pedido que Serra fez ao presidente
Lula no início de março.
No final de
março, fracassou a tentativa de Serra de privatizar a
Cesp em leilão, no qual pretendia obter cerca de R$ 6,5
bilhões. Desde então, analisava com auxiliares se seria
melhor investir num novo leilão ou vender ações até o
limite do controle acionário. Optou pela segunda saída.
Agora, o governo
paulista aguarda o melhor momento para colocar as ações
no mercado. Por ora, a prioridade é a venda da Nossa
Caixa ao Banco do Brasil, uma operação que conta com a
simpatia de Lula.
Serra e
auxiliares também aguardam uma resposta definitiva e
oficial do governo federal a respeito dos pedidos de
prorrogação de Jupiá e Ilha Solteira, cujas concessões
terminam em 2015. O governo paulista gostaria de
renová-las por mais 30 anos, o que elevaria o valor da
Cesp. Entendem que antigo parecer da Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica) permitiria essa
renovação.
Lula e Serra
Líder nas
pesquisas para a sucessão de Lula, Serra tem interesse
em fortalecer o caixa para fazer investimentos em São
Paulo. Daí as operações com a Nossa Caixa e a Cesp.
No PSDB, o
principal adversário de Serra é o governador de Minas,
Aécio Neves. Mas o paulista avalia que conseguirá vencer
a disputa partidária e viabilizar sua candidatura. Entre
os movimentos recentes de Serra, um dos mais importantes
é sua aproximação de Lula.
Interessa a Lula
e a Serra estreitar uma parceria política. O tucano
colheria frutos administrativos. E o petista manteria
uma ponte com um potencial sucessor, o que garantiria
uma transição civilizada.
Segundo um
auxiliar presidencial, Lula não tem sonegado recursos
federais a Serra. Esse auxiliar diz que o governador
paulista reconhece isso. Em temas administrativos e
políticos, os dois têm demonstrado sintonia. Serra já
acompanhou Lula em inauguração de hospital no Nordeste e
participou de cerimônias do PAC em São Paulo. No
episódio do dossiê anti-FHC, Serra atuou nos bastidores
para amenizar o fogo tucano contra Dilma.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
30/05/2008
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as
pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o
direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana.
Esses argumentos foram utilizados pelo
ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada
com o propósito de impedir essa linha de estudo
científico.
Para seis
ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da
Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse
sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da
matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha,
Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Os ministros
Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é
constitucional, mas pretendiam que o Tribunal
declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as
pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de
vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi
alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não
foi acolhida pela Corte.
Outros três
ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas,
mas somente se os embriões ainda viáveis não forem
destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi
o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes
Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três
ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras
ressalvas para a liberação das pesquisas com
células-tronco embrionárias no país.
Veja abaixo os
argumentos de cada ministro, na ordem de votação da
matéria.
Carlos Ayres
Britto (relator)
Relator da ADI
3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total
improcedência da ação. Fundamentou seu voto em
dispositivos da Constituição Federal que garantem o
direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à
pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de
sociedade fraternal preconizado pela Constituição
Federal, ao defender a utilização de células-tronco
embrionárias na pesquisa para curar doenças.
Carlos Britto
qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e
“bem concatenado bloco normativo”. Sustentou a tese de
que, para existir vida humana, é preciso que o embrião
tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem
que haver a participação ativa da futura mãe. No seu
entender, o zigoto (embrião em estágio inicial) é a
primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou
célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da
pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado.
Ele se reportou,
também, a diversos artigos da Constituição que tratam do
direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade
do Estado de garanti-la, para defender a utilização de
células-tronco embrionárias para o tratamento de
doenças.
Ellen Gracie
A ministra
acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela,
não há constatação de vício de inconstitucionalidade na
Lei de Biossegurança. “Nem se lhe pode opor a garantia
da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da
inviolabilidade da vida, pois, segundo acredito, o
pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de
desenvolvimento, o útero, não se classifica como
pessoa.”
Ela assinalou
que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de
pessoa ao nascido com vida. “Por outro lado, o
pré-embrião também não se enquadra na condição de
nascituro, pois a este, a própria denominação o
esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a
probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com
esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte”.
Carlos Alberto
Menezes Direito
De forma diversa
do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação
parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação
conforme ao texto constitucional do artigo questionado
sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei
atacada. Segundo Menezes Direito, as pesquisas com as
células-tronco podem ser mantidas, mas sem prejuízo para
os embriões humanos viáveis, ou seja, sem que sejam
destruídos.
Em seis pontos
salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao
uso das células embrionárias, embora não o proíba.
Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos
procedimentos de fertilização in vitro, para os embriões
congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões
considerados "inviáveis", na autorização expressa dos
genitores dos embriões e na proibição de destruição dos
embriões utilizados , exceto os inviáveis. Para o
ministro Menezes Direito, “as células-tronco
embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas
à finalidade diversa que a reprodução humana viola o
direito à vida”.
Cármen Lúcia
A ministra
acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, as
pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o
direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para
dignificar a vida humana. ”A utilização de
células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu
resultado consolidado, o seu aproveitamento em
tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem
a dignidade humana constitucionalmente assegurada.”
Ela citou que
estudos científicos indicam que as pesquisas com
células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer
tecido humano, não podem ser substituídas por outras
linhas de pesquisas, como as realizadas com
células-tronco adultas, e que o descarte dessas células
não implantadas no útero somente gera "lixo genético".
Ricardo
Lewandowski
O ministro
julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma
favorável às pesquisas com as células-tronco. No
entanto, restringiu a realização das pesquisas a
diversas condicionantes, conferindo aos dispositivos
questionados na lei interpretação conforme a
Constituição Federal.
Eros Grau
Na linha dos
ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o
ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do
artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas.
Primeiro, que se crie um comitê central no Ministério da
Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam
fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e,
finalmente, que a obtenção de células-tronco
embrionárias seja realizada a partir de óvulos
fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.
Joaquim Barbosa
Ao acompanhar
integralmente o voto do relator pela improcedência da
ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a
permissão para a pesquisa com células embrionárias
prevista na Lei de Biossegurança não recai em
inconstitucionalidade. Ele exemplificou que, em países
como Espanha, Bélgica e Suíça, esse tipo de pesquisa é
permitida com restrições semelhantes às já previstas na
lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos
atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam
inviáveis à vida e provenientes de processos de
fertilização in vitro e que haja um consentimento
expresso dos genitores para o uso dos embriões nas
pesquisas. Para Joaquim Barbosa, a proibição das
pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei,
“significa fechar os olhos para o desenvolvimento
científico e os benefícios que dele podem advir”.
Cezar Peluso
O ministro Cezar
Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com
células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas
não ofendem o direito à vida, porque os embriões
congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção
para a importância de que essas pesquisas sejam
rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de
o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para
tanto.
Marco Aurélio
Ele acompanhou
integralmente o voto do relator. Considerou que o artigo
5º da Lei de Biossegurança, impugnado na ADI, “está em
harmonia com a Constituição Federal, notadamente com os
artigos 1º e 5º e com o princípio da razoabilidade”. O
artigo 1º estabelece, em seu inciso III, o direito
fundamental da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º,
caput, prevê a inviolabilidade do direito à vida. Ele
também advertiu para o risco de o STF assumir o papel de
legislador, ao propor restrições a uma lei que, segundo
ele, foi aprovada com apoio de 96% dos senadores e 85%
dos deputados federais, o que sinaliza a sua
“razoabilidade”.
O ministro
observou que não há, quanto ao início da vida, baliza
que não seja simplesmente opinativa, historiando
conceitos, sempre discordantes, desde a Antiguidade até
os dias de hoje. Para ele, “o início da vida não
pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da
gravidez, da gestação humana”. Chegou a observar que,
“dizer que a Constituição protege a vida uterina, já é
discutível, quando se considera o aborto terapêutico ou
o aborto de filho gerado com violência”. E concluiu que
“a possibilidade jurídica depende do nascimento com
vida”. Por fim, disse que jogar no lixo embriões
descartados para a reprodução humana seria um gesto de
egoísmo e uma grande cegueira, quando eles podem ser
usados para curar doenças.
Celso de Mello
O ministro
acompanhou o relator pela improcedência da ação. De
acordo com ele, o Estado não pode ser influenciado pela
religião. “O luminoso voto proferido pelo eminente
ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de
brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos
à margem da vida, o exercício concreto de um direito
básico e inalienável que é o direito à busca da
felicidade e também o direito de viver com dignidade,
direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser
privado”.
Gilmar Mendes
Para o ministro,
o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional,
mas ele defendeu que a Corte deixasse expresso em sua
decisão a ressalva da necessidade de controle das
pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa
vinculado ao Ministério da Saúde. Gilmar Mendes também
disse que o Decreto 5.591/2005, que regulamenta a Lei de
Biossegurança, não supre essa lacuna, ao não criar de
forma expressa as atribuições de um legítimo comitê
central de ética para controlar as pesquisas com células
de embriões humanos.
Fonte: site do STF, de 29/05/2008
TNU aguarda julgamento do STF para decidir prazo
prescricional em ação de repetição de indébito
A contagem do
prazo prescricional nas ações de repetição de indébito,
no caso de tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, está na lista de processos com repercussão
geral que aguardam julgamento no Supremo Tribunal
Federal. Por este motivo, o presidente da Turma Nacional
de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp,
determinou o sobrestamento de incidente.
O recurso foi
movido por autor contra acórdão da Turma Recursal do Rio
Grande do Norte, que determinou a aplicação da
prescrição de cinco anos para a busca da restituição de
contribuições feitas ao Fundo de Saúde da Aeronáutica.
O autor moveu
incidente contra a União alegando tratar-se de tributo
sujeito ao lançamento por homologação (pagamento
antecipado) e, portanto, beneficiado com a aplicação da
prescrição decenal.
Segundo o
ministro Gilson Dipp, apesar de haver pronunciamento da
Turma Nacional a respeito do assunto, tendo em vista os
princípios da simplicidade e da economia processual, a
decisão merece aguardar o julgamento do STF sobre o
assunto, que será proferido no RE 561908, o qual discute
a definição da constitucionalidade da segunda parte do
artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
Processo n°
2006.84.00.503345-0/RN
Fonte: site do CNJ, de 29/05/2008
Fórum entra no STJ contra o corte de ponto
As entidades de
classe que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública
Federal ajuizaram ontem no STJ o Mandado de Segurança nº
13607, para tentar impedir o corte na remuneração dos
advogados e defensores públicos federais na folha de
pagamento de maio corrente. Por determinação do MPOG e
da AGU, o corte foi efetivado relativamente ao mês de
competência de abril de 2008, contado a partir do dia
09/04, data da decisão proferida pelo Ministro Gilmar
Mendes ao acatar o pedido da AGU pela ilegalidade do
movimento, nos autos do pedido de antecipação de tutela
(STA 207) .
Ocorre, como
demonstrado pelo Escritório de Advocacia Torreão Braz,
credenciado pelo Forum, que a greve dos membros das
entidades do Forum foi suspensa no dia 11 de abril, em
acatamento à decisão do STF, a qual, por sua vez somente
foi publicada no dia 15 de abril, no endereço eletrônico
do Tribunal, sem notificação do Forum, caracterizando
excesso por parte das autoridades responsáveis.
Antes da
iniciativa judicial, o Forum requereu
administrativamente à AGU, no dia 23 de maio, as
providências cabíveis contra o corte de ponto, em regime
de urgência, considerando o fechamento da folha de
pagamento de maio, não tendo recebido resposta até a
presente data.
Fonte: Boletim Informativo nº 65,
do Fórum Nacional da Advocacia Pública.
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 3 vagas, para o
III Congresso Ibero-americano de Regulação Econômica,
promovido pela Associação Ibero-americana de Estudos de
Regulação - ASIER e Instituto Brasileiro de Direito
Público - IBDP, a realizar-se nos dias 25/06/08, das
8h30 às 19h, 26/06/08 das 9h às 19h e 27/06/08 das 9h às
15h, no Hotel Caesar Park - Faria Lima, Rua Olimpíadas,
205, Vila Olímpia, São Paulo, SP, com a seguinte
programação:
Dia 25 de junho - quarta-feira
8h30min - Credenciamento
9 horas - Abertura
- Presidente da ASIER
- Presidente do Congresso
- Presidente da ABAR
e autoridades convidadas
9h30min - Primeira Mesa:
Regulação, Instituições e Desenvolvimento Econômico
Conferencistas:
- Gaspar Ariño (Espanha)
- Alejandro Vergara (Chile)
- Pablo Perrino (Argentina)
- Floriano de Azevedo Marques Neto (Brasil)
11h30min - Intervalo - Café
12 h - 13 h - Debates
15 h - 19 h - Comunicações
- Sala 1 - Telecomunicações e Audiovisual
- Sala 2 - Energia, Petróleo e Gás
- Sala 3 - Transportes (Serviços e Infra-Estrutura)
Intervalo das 17 às 17h20min
Dia 26 de junho - quinta-feira
9 horas - Segunda Mesa:
Balanço e Perspectivas da Regulação
Conferencistas:
- Jorge Sarmiento (Argentina)
- Marçal Justen Filho (Brasil)
- Jorge Danos (Peru)
11h30min - Intervalo - Café
12 h - 13 h - Debates
15 h - 19 h - Comunicações
- Sala 1 - Aspectos Institucionais da Regulação
(Agências, Processo Regulatório, Mecanismos de Controle)
- Sala 2 - Água, Saneamento e Saúde
- Sala 3 - Parcerias Público-Privadas
Intervalo das 17 às 17h20min
Dia 27 de junho - sexta-feira
9 horas - Terceira Mesa:
Público e Privado nas Infra-Estruturas
Conferencistas:
- Ignacio Aragoñe (Uruguai)
- Felipe de Vivero (Colombia)
- Carlos Ari Sundfeld (Brasil)
- Lino Torgal (Portugal)
- Renato Mazzola (Brasil)
11 horas - Intervalo - Café
11h30min - 13 horas - Quarta Mesa:
A Nova Empresa Pública: Parceria Institucional e
Internacionalização
Conferencistas:
- Alexandre Aragão (Brasil)
- Juan Miguel de La Cuétara (Espanha)
- Gesner Oliveira (Brasil)
- José Bucheb (Brasil)
15 horas - Plenária de Encerramento
Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Procuradores do Estado que
trabalham em Agências Reguladoras, mediante autorização
do Chefe da respectiva Unidade até o dia 6 de junho,
junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por
fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos
Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas
entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
6 de junho, às 15 h, no auditório do Centro de Estudos.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.
Anexo
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na ______________,
Telefone________, e-mail___________, domiciliado
na___________________, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar inscrição para o III Congresso
Ibero-americano de Regulação Econômica, a realizar-se
nos dias 25/6/08, das 8h30 às 19h, 26/6/08, das 9 h às
19 h, e 27/6/08, das 9 h às 15 h, no Hotel Caesar Park -
Faria Lima, Rua Olimpíadas, 205, Vila Olímpia, São
Paulo, SP, promovido pela Associação Ibero-americana de
Estudos de Regulação - ASIER e Instituto Brasileiro de
Direito Público - IBDP, com apoio do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a
comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no
evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 540,00, paga à Instituição por sua
inscrição.
_______________, de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 30/05/2008
Comunicado Centro de Estudos II
Para o Curso
“Letra e Música”, a ser ministrado pelo Professor
Pasquale Cipro Neto, nos dias 03, 05 e 10 de junho de
2008, das 18h30 às 21h, nas salas 3 e 4 da Escola
Superior da PGE., na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela
Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos
Procuradores do Estado:
1. Ana Sofia Schmidt de Oliveira
2. Beatriz Penteado Stevenson Tavares Guerreiro
3. Beatriz Martins
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva
5. Camila Rocha Schwenck
6. Carla Maria Rossa Elias Rosa
7. Célia Maria Cassola
8. Daniel Arévalo Nunes da Cunha
9. Eduardo Vasques da Costa
10. Guiomar Moraes Leitis
11. Heloisa Sanches Querino Chehoud
12. João Luiz da Rocha Vidal
13. Juvenal Boller de Souza Filho
14. Liete Badaró Accioli Piccazio
15. Lúcia de Faria Freitas
16. Luciana Augusta Sanchez
17. Luciane Lotfi Neri
18. Luiz Francisco Torquato Avolio
19. Maria Betania Costa Nader
20. Maria Christina Tibiriçá Bahbouth
21. Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros
22. Marina Mariani de Macedo Rabahie
23. Martha Coelho Messeder
24. Maurício Pereira Doutor
25. Paola de Almeida Prado
26. Paulo de Tarso Neri
27. Regina Valéria dos Santos Mailart
28. Thereza Christina Riccó Della Santa
29. Valeria Martinez da Gama
30. Vera Wolf Bava Moreira
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 30/05/2008