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Processos com Repercussão Geral terão prioridade

O Supremo Tribunal Federal começa trilhar, a partir desta quarta-feira (29/4), um novo caminho que promete mudar o perfil do tribunal. Os ministros se reúnem para julgar os primeiros recursos extraordinários que apresentam Repercussão Geral: que têm relevância social, política, econômica e jurídica. O julgamento dos casos de repercussão terá agora prioridade na Corte. Pronto o voto do relator do caso, o processo deve ser rapidamente incluído em pauta e julgado com prioridade pelo tribunal.  

Com o uso constante do novo instrumento, criado na Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a tendência é a de que se reduza drasticamente o número de processos no Supremo. Atualmente há 130 mil processos em tramitação na Corte. No final do ano passado o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, relatou ao Consultor Jurídico que o número de processos enviados ao tribunal já vinha caindo. Para Gilmar Mendes, a Repercussão Geral é um dos caminhos para aplacar a crise numérica que aflige o tribunal já há alguns anos. 

O Supremo tem recebido cerca de mil processos mensais a menos do que no passado. Em 2006, o tribunal recebeu aproximadamente 11 mil processos ao mês. Em 2007, o número caiu para cerca de 10 mil. Nos primeiros meses de 2008 já houve queda para nove mil mensais. O número de processos que chega ao Supremo cai porque quando a Corte declara a existência da Repercussão Geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o plenário firme entendimento sobre o assunto. Se os recursos sobrestados forem contra a decisão final do Supremo, serão considerados prejudicados na origem. 

O STF inaugura o instrumento nesta quarta com o julgamento de duas causas que refletem o interesse muito além das partes envolvidas no processo. Uma discussão envolve a possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo aos militares. O outro tema é o uso do salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade. 

Por meio de um sistema na internet, o plenário virtual, o ministro relator insere na rede o caso que considera que há Repercussão Geral. Os demais ministros têm 20 dias para se manifestar sobre o tema. É preciso maioria de oito votos para a rejeição de um recurso. Com a Repercussão Geral aprovada e o voto do relator pronto, o processo pode ser pautado para julgamento de mérito no plenário da Corte. 

Desde o dia 3 de maio de 2007, quando o Supremo regulamentou por emenda regimental o processamento da preliminar de Repercussão Geral, ficou definido que a fundamentação da decisão seria exigida nos Recursos Extraordinários. Segundo informações do STF, dos 59 processos que já analisados, em 49 foi reconhecida a Repercussão Geral.

Fonte: Conjur, de 30/04/2008

 


Definida lista tríplice em eleição para defensor público-geral do Estado 

Foi definida, na tarde desta terça (29/04), a lista tríplice para defensor público-geral do Estado, que será encaminhada ao governador José Serra. Dos 400 defensores públicos do Estado, 390 votaram nas eleições para defensor público-geral. Integram a lista tríplice, pela ordem, os defensores públicos Vitore André Zílio Maximiano (245 votos), Pedro Giberti (195 votos) e Cristina Guelfi Gonçalves (186 votos). A lista será encaminhada ainda nesta terça ao governador, que após o recebimento terá 15 dias para nomear o novo defensor público-geral do Estado. Também concorreram os defensores públicos Daniela Sollberger Cembranelli (183 votos), Ruy Freire Ribeiro Neto (60 votos) e Sérgio Wagner Locatelli (48 votos). Ainda está em andamento a apuração dos votos da eleição dos conselheiros eleitos para o próximo biênio do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. 

Fonte: site da Defensoria Pública de SP, de 30/04/2008

 


TJ/SP deve rever recurso sobre contrato de espaços publicitários do metrô paulista  

A disputa sobre o pagamento de espaços publicitários no metrô de São Paulo teve nova decisão, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma determinou que o Tribunal de Justiça do estado dispense a produção de prova pericial e reavalie o recurso apresentado pela Metrocom Consórcio Metropolitano de São Paulo, empresa que assinou o contrato de exploração dos espaços. A Metrocom quer a revisão do contrato firmado com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), pois alega impossibilidade de cumprimentos das cláusulas.  

No STJ, o recurso era do Metrô. A relatora, ministra Eliana Calmon, questionou a validade de se produzir prova pericial, como havia determinado o TJ de São Paulo à primeira instância. A ministra destacou que foi a própria Metrocom quem estipulou valores impossíveis de serem executados na proposta vencedora da licitação.  

Para a ministra relatora do recurso especial, de acordo com a interpretação dada pela sentença, não há como imputar responsabilidade à Administração pela não execução do contrato. E o TJ/SP não poderia ter anulado a sentença e feito a interpretação jurídica adotada no primeiro grau, a qual considerou regular o contrato de exploração.  

O contrato  

Na origem, a Metrocom ingressou com ação contra o Metrô para que fosse reconhecido o seu direito à revisão de contrato para exploração comercial de espaços publicitários. Pelo contrato, assinado após vencer licitação, a Metrocom comprometia-se a pagar ao Metrô uma remuneração mínima mensal, mais percentual fixo calculado sobre o faturamento bruto mensal. Ocorre que a empresa honrou apenas o pagamento do percentual fixo, alegando que a remuneração havia sido estabelecida num valor alto, baseado em estimativa incorreta.  

Resumidamente, a juíza de primeiro grau julgou pela regularidade do contrato, que deveria ser cumprido tal qual estipulado. De acordo com a decisão, o desequilíbrio ocorreu porque a Metrocom “não seguiu o estudo que acompanha o edital” de licitação dos espaços. A empresa, disse a sentença, deveria saber que o pagamento proposto era impossível. Além do que, a revisão do contrato seria violação de concorrência.  

A Metrocom apelou ao TJ/SP e teve sucesso. O Tribunal entendeu que houve julgamento antecipado da controvérsia, que exigiria produção de prova pericial. Assim, determinou a anulação da sentença e a realização de perícia para que novos elementos fossem avaliados. Desta decisão houve o recurso do Metrô ao STJ, julgado na Segunda Turma. A decisão foi unânime. 

Fonte: site do STJ, de 29/04/2008

 


Justiça paulista tem mais de 17,7 milhões de processos em andamento 

A Justiça de São Paulo recebeu 929 mil novos processos em março passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que mais de 17,7 milhões (17.737.742) de processos estão em andamento em São Paulo. No período foram registradas cerca de 337 mil sentenças e realizadas 138 mil audiências, além de cumpridas 69 mil precatórias. O Tribunal do Júri realizou 577 sessões. Foram efetivadas 421 adoções, das quais 413 por brasileiros e oito por estrangeiros. Houve cerca de 13,6 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 6,2 mil foram feitos por conciliadores e 3 mil por juízes em audiências. 

O restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 4,3 mil. Foram registradas 11 mil execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 1.098 denúncias, das quais 1.059 recebidas e apenas 39 foram rejeitadas. No mesmo mês, foram efetuados 16,1 mil atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram recebidas 2.755 reclamações, com 1.316 acordos, sendo 380 extrajudiciais, 844 obtidos por conciliadores e 92 por juízes em audiências.  

Fonte: site do TJ, de 29/04/2008

 


Julgamento do STF deve reduzir total de processos 

Destino de mais de cem mil novos processos por ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje dois recursos com potencial de desafogar os 11 ministros da Corte. O plenário decidirá sobre os primeiros casos que se enquadram na chamada repercussão geral.

Na prática, significa que o que for decidido terá valor para todos os processos semelhantes e deverão ser seguidos pelos tribunais inferiores. Com isso, o Supremo deixará de ser o destino de disputas judiciais recorrentes, muitas vezes levadas até a Corte por obra de manobras de advogados. 

O objetivo da repercussão geral é diminuir ao máximo o número de recursos extraordinários (vindos do Superior Tribunal de Justiça) e de agravos (outro tipo de recurso) que chegam ao Supremo. No ano passado, de quase 113 mil processos distribuídos no tribunal, 94,4% eram recursos extraordinários e agravos.  

A intenção é que, no futuro, o Supremo passe a julgar recursos somente para novos tipos de disputas judiciais que não tenham tido decisão semelhante anterior.  

A repercussão geral foi regulamentada e passou a valer em 3 de maio do ano passado. Hoje, no plenário, duas teses estarão em julgamento, partindo de recursos individuais. A primeira é sobre a possibilidade de pagamento de salários inferiores ao salário mínimo para militares. A segunda é sobre a base de cálculo para o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores. 

Depois da decisão do Supremo, todos os recursos sobre esses dois temas terão de seguir a determinação dos ministros.  

Se o Supremo decidir, por exemplo, que um militar não pode receber menos que o salário mínimo, a decisão terá de valer para todos os processos e os tribunais que tenham julgado de forma diferente de 3 de maio para cá terão a possibilidade de se retratar e mudar o julgamento. A retratação das instâncias inferiores será decisão dos juízes e não é obrigatória. 

Na repercussão geral, o primeiro passo é decidir se determinado recurso deve ou não ser apreciado pelo Supremo. Desde a regulamentação, onze recursos extraordinários foram considerados sem repercussão geral e voltarão ao STJ.  

Um deles, por exemplo, tratava de ação por danos morais movida por uma pessoa que teve o CPF duplicado. O Supremo entendeu que se tratava de um tema de interesse individual e deve ficar restrito a instância inferior. A partir de agora, portanto, nenhum recurso de processos de danos morais por CPF duplicado chegará ao Supremo.  

Desde 3 de maio, 36 recursos extraordinários foram enquadrados nos critérios de repercussão geral. Os dois primeiros serão votados hoje. 

INSTRUMENTOS 

A Emenda 45 (reforma do Judiciário) incluiu no texto da Constituição dois instrumentos que têm objetivo comum - esvaziar a pauta e conter a avalanche de recursos ao STF. Repercussão geral (Artigo 101 da Carta) e súmula vinculante (103) impõem aos juízes, de qualquer instância, e aos autores de recursos extraordinários - só destinados ao STF - condições específicas.  

A súmula significa que a Corte julgou um assunto várias vezes no mesmo sentido e a ela ficam vinculados os Poderes e magistrados, que não podem decidir de forma contrária a ela. 

A repercussão mira diretamente os recursos incabíveis ou protelatórios que sobrecarregam os ministros. O STF filtra os processos e só admite casos de grande impacto para o País - questões constitucionais, mas de importância nacional.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/04/2008