O Supremo
Tribunal Federal começa trilhar, a partir desta
quarta-feira (29/4), um novo caminho que promete mudar o
perfil do tribunal. Os ministros se reúnem para julgar
os primeiros recursos extraordinários que apresentam
Repercussão Geral: que têm relevância social, política,
econômica e jurídica. O julgamento dos casos de
repercussão terá agora prioridade na Corte. Pronto o
voto do relator do caso, o processo deve ser rapidamente
incluído em pauta e julgado com prioridade pelo
tribunal.
Com o uso
constante do novo instrumento, criado na Emenda
Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a tendência é
a de que se reduza drasticamente o número de processos
no Supremo. Atualmente há 130 mil processos em
tramitação na Corte. No final do ano passado o
presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, relatou
ao Consultor Jurídico que o número de processos enviados
ao tribunal já vinha caindo. Para Gilmar Mendes, a
Repercussão Geral é um dos caminhos para aplacar a crise
numérica que aflige o tribunal já há alguns anos.
O Supremo tem
recebido cerca de mil processos mensais a menos do que
no passado. Em 2006, o tribunal recebeu aproximadamente
11 mil processos ao mês. Em 2007, o número caiu para
cerca de 10 mil. Nos primeiros meses de 2008 já houve
queda para nove mil mensais. O número de processos que
chega ao Supremo cai porque quando a Corte declara a
existência da Repercussão Geral em um determinado tema,
os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o
envio de recursos semelhantes até que o plenário firme
entendimento sobre o assunto. Se os recursos sobrestados
forem contra a decisão final do Supremo, serão
considerados prejudicados na origem.
O STF inaugura o
instrumento nesta quarta com o julgamento de duas causas
que refletem o interesse muito além das partes
envolvidas no processo. Uma discussão envolve a
possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a
um salário mínimo aos militares. O outro tema é o uso do
salário mínimo como base do cálculo do adicional de
insalubridade.
Por meio de um
sistema na internet, o plenário virtual, o ministro
relator insere na rede o caso que considera que há
Repercussão Geral. Os demais ministros têm 20 dias para
se manifestar sobre o tema. É preciso maioria de oito
votos para a rejeição de um recurso. Com a Repercussão
Geral aprovada e o voto do relator pronto, o processo
pode ser pautado para julgamento de mérito no plenário
da Corte.
Desde o dia 3 de
maio de 2007, quando o Supremo regulamentou por emenda
regimental o processamento da preliminar de Repercussão
Geral, ficou definido que a fundamentação da decisão
seria exigida nos Recursos Extraordinários. Segundo
informações do STF, dos 59 processos que já analisados,
em 49 foi reconhecida a Repercussão Geral.
Fonte: Conjur, de 30/04/2008
Definida lista tríplice em eleição para defensor
público-geral do Estado
Foi definida, na
tarde desta terça (29/04), a lista tríplice para
defensor público-geral do Estado, que será encaminhada
ao governador José Serra. Dos 400 defensores públicos do
Estado, 390 votaram nas eleições para defensor
público-geral. Integram a lista tríplice, pela ordem, os
defensores públicos Vitore André Zílio Maximiano (245
votos), Pedro Giberti (195 votos) e Cristina Guelfi
Gonçalves (186 votos). A lista será encaminhada ainda
nesta terça ao governador, que após o recebimento terá
15 dias para nomear o novo defensor público-geral do
Estado. Também concorreram os defensores públicos
Daniela Sollberger Cembranelli (183 votos), Ruy Freire
Ribeiro Neto (60 votos) e Sérgio Wagner Locatelli (48
votos). Ainda está em andamento a apuração dos votos da
eleição dos conselheiros eleitos para o próximo biênio
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Fonte: site da Defensoria Pública
de SP, de 30/04/2008
TJ/SP deve rever recurso sobre contrato de espaços
publicitários do metrô paulista
A disputa sobre
o pagamento de espaços publicitários no metrô de São
Paulo teve nova decisão, desta vez no Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A Segunda Turma determinou que o
Tribunal de Justiça do estado dispense a produção de
prova pericial e reavalie o recurso apresentado pela
Metrocom Consórcio Metropolitano de São Paulo, empresa
que assinou o contrato de exploração dos espaços. A
Metrocom quer a revisão do contrato firmado com a
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), pois
alega impossibilidade de cumprimentos das cláusulas.
No STJ, o
recurso era do Metrô. A relatora, ministra Eliana
Calmon, questionou a validade de se produzir prova
pericial, como havia determinado o TJ de São Paulo à
primeira instância. A ministra destacou que foi a
própria Metrocom quem estipulou valores impossíveis de
serem executados na proposta vencedora da licitação.
Para a ministra
relatora do recurso especial, de acordo com a
interpretação dada pela sentença, não há como imputar
responsabilidade à Administração pela não execução do
contrato. E o TJ/SP não poderia ter anulado a sentença e
feito a interpretação jurídica adotada no primeiro grau,
a qual considerou regular o contrato de exploração.
O contrato
Na origem, a
Metrocom ingressou com ação contra o Metrô para que
fosse reconhecido o seu direito à revisão de contrato
para exploração comercial de espaços publicitários. Pelo
contrato, assinado após vencer licitação, a Metrocom
comprometia-se a pagar ao Metrô uma remuneração mínima
mensal, mais percentual fixo calculado sobre o
faturamento bruto mensal. Ocorre que a empresa honrou
apenas o pagamento do percentual fixo, alegando que a
remuneração havia sido estabelecida num valor alto,
baseado em estimativa incorreta.
Resumidamente, a
juíza de primeiro grau julgou pela regularidade do
contrato, que deveria ser cumprido tal qual estipulado.
De acordo com a decisão, o desequilíbrio ocorreu porque
a Metrocom “não seguiu o estudo que acompanha o edital”
de licitação dos espaços. A empresa, disse a sentença,
deveria saber que o pagamento proposto era impossível.
Além do que, a revisão do contrato seria violação de
concorrência.
A Metrocom
apelou ao TJ/SP e teve sucesso. O Tribunal entendeu que
houve julgamento antecipado da controvérsia, que
exigiria produção de prova pericial. Assim, determinou a
anulação da sentença e a realização de perícia para que
novos elementos fossem avaliados. Desta decisão houve o
recurso do Metrô ao STJ, julgado na Segunda Turma. A
decisão foi unânime.
Fonte: site do STJ, de 29/04/2008
Justiça paulista tem mais de 17,7 milhões de processos
em andamento
A Justiça de São
Paulo recebeu 929 mil novos processos em março passado.
Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e
Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e
criminais. A estatística mostra que mais de 17,7 milhões
(17.737.742) de processos estão em andamento em São
Paulo. No período foram registradas cerca de 337 mil
sentenças e realizadas 138 mil audiências, além de
cumpridas 69 mil precatórias. O Tribunal do Júri
realizou 577 sessões. Foram efetivadas 421 adoções, das
quais 413 por brasileiros e oito por estrangeiros. Houve
cerca de 13,6 mil acordos nos juizados especiais cíveis.
Desse total, 6,2 mil foram feitos por conciliadores e 3
mil por juízes em audiências.
O restante são
acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total
de 4,3 mil. Foram registradas 11 mil execuções de
títulos extrajudiciais e nos juizados especiais
criminais foram oferecidas 1.098 denúncias, das quais
1.059 recebidas e apenas 39 foram rejeitadas. No mesmo
mês, foram efetuados 16,1 mil atendimentos e orientações
a causas de fora da competência dos juizados especiais
cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram
recebidas 2.755 reclamações, com 1.316 acordos, sendo
380 extrajudiciais, 844 obtidos por conciliadores e 92
por juízes em audiências.
Fonte: site do TJ, de 29/04/2008
Julgamento do STF deve reduzir total de processos
Destino de mais
de cem mil novos processos por ano, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julga hoje dois recursos com potencial de
desafogar os 11 ministros da Corte. O plenário decidirá
sobre os primeiros casos que se enquadram na chamada
repercussão geral.
O objetivo da
repercussão geral é diminuir ao máximo o número de
recursos extraordinários (vindos do Superior Tribunal de
Justiça) e de agravos (outro tipo de recurso) que chegam
ao Supremo. No ano passado, de quase 113 mil processos
distribuídos no tribunal, 94,4% eram recursos
extraordinários e agravos.
A intenção é
que, no futuro, o Supremo passe a julgar recursos
somente para novos tipos de disputas judiciais que não
tenham tido decisão semelhante anterior.
A repercussão
geral foi regulamentada e passou a valer em 3 de maio do
ano passado. Hoje, no plenário, duas teses estarão em
julgamento, partindo de recursos individuais. A primeira
é sobre a possibilidade de pagamento de salários
inferiores ao salário mínimo para militares. A segunda é
sobre a base de cálculo para o pagamento de adicional de
insalubridade aos trabalhadores.
Depois da
decisão do Supremo, todos os recursos sobre esses dois
temas terão de seguir a determinação dos ministros.
Se o Supremo
decidir, por exemplo, que um militar não pode receber
menos que o salário mínimo, a decisão terá de valer para
todos os processos e os tribunais que tenham julgado de
forma diferente de 3 de maio para cá terão a
possibilidade de se retratar e mudar o julgamento. A
retratação das instâncias inferiores será decisão dos
juízes e não é obrigatória.
Na repercussão
geral, o primeiro passo é decidir se determinado recurso
deve ou não ser apreciado pelo Supremo. Desde a
regulamentação, onze recursos extraordinários foram
considerados sem repercussão geral e voltarão ao STJ.
Um deles, por
exemplo, tratava de ação por danos morais movida por uma
pessoa que teve o CPF duplicado. O Supremo entendeu que
se tratava de um tema de interesse individual e deve
ficar restrito a instância inferior. A partir de agora,
portanto, nenhum recurso de processos de danos morais
por CPF duplicado chegará ao Supremo.
Desde 3 de maio,
36 recursos extraordinários foram enquadrados nos
critérios de repercussão geral. Os dois primeiros serão
votados hoje.
INSTRUMENTOS
A Emenda 45
(reforma do Judiciário) incluiu no texto da Constituição
dois instrumentos que têm objetivo comum - esvaziar a
pauta e conter a avalanche de recursos ao STF.
Repercussão geral (Artigo 101 da Carta) e súmula
vinculante (103) impõem aos juízes, de qualquer
instância, e aos autores de recursos extraordinários -
só destinados ao STF - condições específicas.
A súmula
significa que a Corte julgou um assunto várias vezes no
mesmo sentido e a ela ficam vinculados os Poderes e
magistrados, que não podem decidir de forma contrária a
ela.
A repercussão
mira diretamente os recursos incabíveis ou protelatórios
que sobrecarregam os ministros. O STF filtra os
processos e só admite casos de grande impacto para o
País - questões constitucionais, mas de importância
nacional.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
30/04/2008