História
da Procuradoria de SP é tema de livro
A
PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) lança nesta segunda-feira
(30/3) o livro “Advocacia Pública”- Apontamentos sobre a História da
Procuradoria do Estado de São Paulo. Segundo a PGE, o projeto foi
idealizado na gestão do procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e
tem como coordenador editorial Cássio Schubsky.
A
publicação, que conta a história de como se formou a Advocacia de Estado
em nosso país e no Estado de São Paulo, em particular, é fruto de amplo
levantamento realizado pelo historiador, bacharel em Direito, escritor e
editor Cássio Schubsky. A Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp)
foi responsável pela impressão da obra.
A
Secretaria de Estado da Cultura, Conselho Federal da OAB e o escritório
Pinheiro Neto Associados dão apoio cultural a esta edição. O evento
acontecerá no Auditório do Centro Sociocultural da Apesp (Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), em São Paulo e contará com a
presença do procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo.
Fonte:
Última Instância, de 30/03/2009
"Advocacia
Pública" recebe "café" na Rádio Bandeirantes
O
apresentador e comentarista do Jornal Gente da Rádio Bandeirantes de São
Paulo (AM 840 e FM 90,9), jornalista José Paulo de Andrade, "ofereceu
um café" à Imprensa Oficial do Estado, ao Centro de Estudos da PGE,
bem como ao historiador Cássio Schubsky, pelo lançamento do livro
Advocacia Pública - Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, que irá acontecer na próxima segunda-feira, às 19h,
no Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São
Paulo (Apesp), na Rua Tuim, 932, em Moema, na Capital Paulista.
Um
dos mais tradicionais programas jornalísticos de rádio do Brasil, o Jornal
Gente é apresentado de segunda a sábado, sempre entre as 8h e 10h da manhã.
Por volta das 9h30, tanto o apresentador, quanto os dois outros
comentaristas Salomão Ésper e Joelmir Betting oferecem "um café"
virtual a ouvintes e pessoas que estejam se destacando por algum motivo
naquele momento. Na edição da última terça-feira, 24 de março, o livro
editado pela PGE recebeu o registro que você pode ouvir no arquivo anexo. São
3m53s de gravação e já o primeiro "café" é dado por José
Paulo de Andrade, que considerou o livro "uma obra!!!".
Fonte:
site da PGE SP, de 25/03/2009
Só
mudança na CF resolverá problema dos precatórios
O
governo do estado de São Paulo pagou mais de R$ 2 bilhões em precatórios
em 2008. Este foi o maior volume pago em toda a história do país, de
acordo com o procurador-geral do estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. O
recorde, no entanto, não passou nem perto de resolver a enorme fila de
credores, que aguardam há 10 anos receber aquilo que o estado deve. A dívida
do estado é de R$ 12 bilhões, a maior parte trata de precatórios
alimentares, que deveriam ser os primeiros a serem pagos.
O
problema, segundo o Marcos Nudeso, foi criado pela Emenda Constitucional 30,
de 2000, que tentou e conseguiu resolver o atraso no pagamento dos precatórios
não-alimentares, ao determinar o seu parcelamento. A emenda esqueceu, no
entanto, do enorme estoque de precatórios alimentares, hoje um dos maiores
problemas do estado de São Paulo. Para resolver a questão, só com uma
nova emenda constitucional, tratando dos alimentares, diz Nusdeo.
A
proposta de PEC sobre o assunto que corre no Congresso Nacional está
emperrada, mas se aprovada um dia, vai criar uma só lista em ordem
crescente de valores. Isto é, aquele que está há 10 anos esperando para
receber, mas tem um precatório de valor muito alto, vai para o final da
lista e corre o risco de esperar outros 10 anos. Para passar na frente,
poderá oferecer um desconto ao estado-credor. Ou seja, ou recebe menos do
que tem direito, ou espera outros longos anos. Nusdeo é um dos defensores
da proposta, que acredita ser a saída para resolver o problema dos precatórios
em São Paulo. “Se quiserem esperar a vez deles, é um direito que têm.
Esperará e algum dia receberá”, afirma sobre aqueles que têm em mãos
precatórios de valores elevados.
Recentemente,
o problema dos precatórios voltou aos jornais depois que a OAB pediu que o
dinheiro que São Paulo ganhou com a venda da Nossa Caixa — R$ 5,3 bilhões
— fosse usado para quitar precatórios alimentares. Para Nusdeo, essa
destinação contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que o
valor da venda de um ativo seja usado para pagar despesa corrente. Precisa
ser investido em outro ativo, senão pode ser interpretado como uma forma de
dilapidar o patrimônio do estado, explica. “Programas estão sendo feitos
e mantidos com esses recursos.”
Em
primeira instância, na ação apresentada pela OAB, a juíza determinou que
o valor da primeira parcela da venda fosse depositada em juízo para depois
ser usada para o pagamento dos precatórios alimentares. A presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira,
suspendeu a liminar.
Durante
entrevista concedida à Consultor Jurídico, Nusdeo se mostrou um grande
defensor da estrita aplicação da lei. Interpretações elásticas e
incomuns de conceitos e dispositivos legais, ainda mais quando se trata de
dinheiro, não costumam fazer parte do seu dia a dia na direção do escritório
de advocacia do estado. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo tem
hoje 876 ativos integrantes, que cuidam dos mais de 500 mil processos em que
o governo é parte interessada. A PGE está presente em todas as secretarias
do estado. Em cada uma delas, há um procurador para oferecer consultoria.
Questionado
sobre a situação da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
que foi extinta e os advogados pedem que o estado continue à sua frente,
Marcos Nusdeo lembrou que o seu papel é oferecer orientação jurídica e
que a questão ainda está sendo discutida pelo governo Serra (PSDB).
Entretanto, deixou pistas em relação à posição do estado. Disse que o
governo vai seguir parecer do Ministério da Previdência, onde consta que o
governo só pode ter um regime jurídico e só para servidores. Por este
entendimento, o governo não poderia assumir a carteira do extinto Ipesp. O
governador, segundo Nusdeo, está buscando uma alternativa para o impasse.
Marcos
Nusdeo formou-se em 1984 na Faculdade de Direito da USP. Cinco anos depois,
já estava na Procuradoria do Estado. Em maio deste ano, completará 20 anos
dedicados à defesa dos direitos do estado de São Paulo. Durante este longo
período, passou pelo setor de Procuradoria Judicial, pela Corregedoria, foi
presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo até
assumir, em 2007, o mais alto cargo da instituição.
Durante
a sua gestão, a equipe de Marcos Nusdeo decidiu contar a história da PGE e
dos mais de 100 anos de atuação dos procuradores no estado. O livro
Advocacia Pública — Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, resultado de mais de um ano de trabalho de pesquisa
do historiador Cássio Schubsky, será lançado nesta segunda-feira (30/3),
às 19 horas, no Auditório do Centro Sociocultural da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). No dia, serão distribuídos
exemplares para quem estiver presente.
Leia
a entrevista
ConJur
— A OAB pede na Justiça que o governo de São Paulo use o dinheiro obtido
com a venda da Nossa Caixa para pagar precatórios alimentares atrasados há
10 anos. Esta não é uma maneira válida para com os credores?
Marcos
Nusdeo — Esse é um problema de ordem legal. A Lei de Responsabilidade
Fiscal, em seu artigo 44, proíbe que o valor proveniente da venda de um
ativo seja usado para pagar despesa corrente. A lógica da lei é a
seguinte: se o governo tem um ativo e se desfaz dele, tem de investir em
outro ativo. Senão, estaria, em tese, dilapidando o patrimônio público. O
estado cumpriu rigorosamente esta lei federal. O dinheiro da venda da Nossa
Caixa será pago em 18 vezes. Esses valores já foram consignados no orçamento
de 2010 como verba de investimento. Portanto, além de a Lei de
Responsabilidade Fiscal proibir o uso, o estado tem de cumprir a lei orçamentária,
que também é obrigação do administrador público.
ConJur
— Mas o senhor não acha que os credores têm o direito de serem pagos
pelo governo? Alguns aguardam desde 1988.
Marcos
Nusdeo — Os credores têm o direito de receber sim. O grande problema é a
sistemática de pagamento de precatórios prevista na Constituição de
1988, aliada à hiperinflação da época e, depois, à conversão para o
Plano Real dos valores devidos. O governo pagava sempre no final do exercício,
como previa a Constituição. Mas, com a inflação alta, o saldo acumulado
ficava muito grande. Piorou depois que esses valores foram convertidos para
real.
ConJur
— A situação não melhorou depois da Emenda Constitucional 30 de 2000?
Marcos
Nusdeo — A aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 30
partiu de uma premissa equivocada. Os parlamentares acharam que os precatórios
alimentares estavam em dia e que o problema eram os não-alimentares. Por
isso, a emenda determinou o parcelamento apenas dos não-alimentares em até
10 anos, uma parcela por ano. Já foram pagas oito parcelas dos precatórios
não-alimentares que estavam atrasados. Para os credores alimentares, a
norma não previu nenhuma medida.
ConJur
— Como é feito pagamento dos alimentares?
Marcos
Nusdeo — O governo tem um orçamento anual para pagar os credores. Pela EC
30, se não paga parcela dos precatórios não alimentares, há
possibilidade de sequestro do valor dos cofres públicos. Então eles são
pagos em dia. Como o governo está comprometido com a parcela dos não-alimentares,
que é alta, sobra pouco para os alimentares, pagos em ritmo mais lento. A
única alternativa possível para mudar este quadro é a aprovação pelo
Congresso Nacional de outra emenda constitucional para mudar isso. Não há
nada a fazer se não for assim porque a regra vem justamente com uma emenda.
ConJur
— Quanto o estado de São Paulo deve em precatórios?
Marcos
Nusdeo — A dívida do estado chega a R$ 16 bilhões, sendo que R$ 12 bilhões
são referentes a precatórios alimentares. Hoje em dia é mais fácil ser
credor de precatório não-alimentar do que de alimentar. As pessoas não
acreditam quando eu digo isso, mas a EC 30 assim o fez. Esta emenda também
criou as chamadas Obrigações de Pequeno Valor, que são pequenos precatórios,
principalmente de servidores, de até R$ 17,9 mil em 2009. A cada ano
aumento o número de OPVs. No ano passado, foram pagos R$ 283 milhões em
OPVs. A Emenda Constitucional 30 cuidou do passado ao parcelar os precatórios
não-alimentares. Também resolveu um problema de fluxo porque, de lá pra cá,
esses valores pequenos, que dão origem a OPVs, devem ser pagos em 90 dias,
independente de previsão orçamentária. No entanto, não resolveu o
problema de estoque de alimentares, já que muitos não foram atingidos
pelas obrigações de pequeno valor.
ConJur
— Quanto o estado pagou em precatórios em 2008?
Marcos
Nusdeo — O valor foi recorde, o maior pago na história do estado e do país
— R$ 2 bilhões. Em não-alimentares, foram pagos quase R$ 1,5 bilhão. O
restante foi distribuído entre alimentares e OPVs. O governo suplementou o
orçamento previsto para precatórios no ano passado em mais de R$ 400 milhões.
Para 2009, estão reservados R$ 1,7 bilhão, mas o total deve girar em torno
de R$ 2,1 bilhões. São Paulo tem pagado acima do previsto pela lei orçamentária.
ConJur
— De onde saíram os recursos não previstos destinados pelo governo aos
precatórios de 2008?
Marcos
Nusdeo — É muito comum o estado ter excesso de arrecadação. É daí que
o governo tira para suplementar o orçamento já previsto. Qualquer folga
que tem, usa para pagar os credores. Só não pode depender da venda de
ativos por que a lei proíbe.
ConJur
— Como resolver o problema dos alimentares atrasados, então?
Marcos
Nusdeo — O estado está pleiteando uma mudança na sistemática, ainda
este ano, para que possa pagar mais alimentares e menos não-alimentares.
Para isso, é preciso a alteração da Emenda Constitucional 30.
ConJur
— Como deve ser o novo sistema de pagamento?
Marcos
Nusdeo — A principal proposta, que tramita no Senado, é a Proposta de
Emenda Constitucional 12/06. O projeto, que está parado justamente porque não
há consenso, prevê duas linhas mestras. Primeiro, cria uma única ordem de
pagamento de precatórios, alimentares e não-alimentares, organizados em
uma lista por valores crescentes. O precatório de R$ 1 será o primeiro da
fila, enquanto o precatório de maior valor vai ser o último. O segundo
ponto é a destinação de um percentual bastante razoável da receita do
estado para pagamento obrigatório naquele ano. Os municípios também terão
de cumprir o percentual previsto. Não vai haver diminuição dos valores a
serem pagos, apenas a criação de uma nova ordem.
ConJur
— Mas como fica a situação de quem tem um alto valor em precatório e
aguarda há anos para receber? Vai pro final de fila? Corre o risco de não
receber?
Marcos
Nusdeo — A PEC propõe a criação de um leilão facultativo para os
credores de altos valores que iriam para o final da fila. A pessoa que tem
R$ 100 milhões para receber e que, pela ordem, levaria ainda dez anos para
isso, pode oferecer um deságio ao governo. Os que oferecerem maior deságio
conseguem receber antes. Alguns podem dizer que essa medida pode estimular o
calote do estado. Eu não acho porque é facultativa. Se a pessoa não
quiser dar o deságio, continua na fila. Hoje em dia, são poucos os
credores de precatório alimentar que recebem. A situação daqueles que têm
pequenos valores, como R$ 20 mil, que não se incluem na OPVs, não recebem.
ConJur
— Com a aprovação da PEC, esses valores deixariam de ser parcelados?
Marcos
Nusdeo — Sim. Dali para frente, os precatórios do estoque formariam uma
única lista por ordem crescente de valor. Pela PEC, o valor destinado pelo
estado ao pagamento é muito próximo ao que é pago hoje. A proposta vai
resolver o problema do fluxo do estoque. Os precatórios novos serão pagos
no esquema atual: no exercício seguinte.
ConJur
— Qual a posição da PGE em relação à compensação de tributos com
precatórios não pagos?
Marcos
Nusdeo — Esse debate tem a nossa total oposição. A Constituição
Federal veda esse tipo de operação. Quem não pagou tem que pagar em
dinheiro.
ConJur
— Há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça neste sentido?
Marcos
Nusdeo — Essa matéria está em discussão. Apesar de não haver previsão
em lei, essa prática está ocorrendo. No nosso entendimento, a Emenda
Constitucional 30, que trata do parcelamento de precatórios, só permite
essa possibilidade em último caso, quando o estado deixa de pagar a parcela
anual. Como o estado de São Paulo está rigorosamente em dia com os precatórios
não-alimentares, não existe essa possibilidade. Estamos conscientes e
convencidos da licitude dessa situação e da ilegalidade das compensações
que têm ocorrido.
ConJur
— Qual o tamanho da dívida ativa do estado de São Paulo?
Marcos
Nusdeo — Essa é uma pergunta de difícil resposta. Consta que sejam vários
bilhões, 20, 30 ou até 40, mas não é um número confiável. O estoque
cobrável de dívida ativa deve ser perto de R$ 10 bilhões.
ConJur
— O que é o estoque não-cobrável?
Marcos
Nusdeo — Débitos de empresas que já quebraram, que não existem mais. Não
há como cobrar essa dívida, mas o valor continua fazendo parte do total da
dívida ativa. Por outro lado, há valores que estão sendo lançados a
menos, sobretudo em razão de planos econômicos. A soma da dívida em moeda
velha com o valor em moeda nova é muito difícil. Dá trabalho. Isso
contribui para não sabermos ao certo o total da dívida ativa.
ConJur
— A Procuradoria é bem-sucedida na cobrança?
Marcos
Nusdeo — Pela primeira vez, em 2007, o estado de São Paulo fez o Plano de
Parcelamento Incentivado (PPI), que foi muito inteligente. Os outros planos
previam isenção de juros e multas, mas o pagamento de todo o débito
deveria ser à vista. Desta vez, o governo ofereceu diversas formas de
pagamento, de acordo com a capacidade do contribuinte. Além de uma única
parcela, o devedor poderia parcelar em um ano, em dez anos ou até 15 anos.
O valor recuperado foi altamente expressivo: R$ 2,4 bilhões. Desse total,
R$ 1,5 bilhão foi arrecadado com o pagamento à vista.
ConJur
— Em 2006, antes de assumir a PGE, o senhor concedeu uma entrevista para a
Consultor Jurídico em que se disse contrário à anistia, com o argumento
de que deseduca o cidadão.
Marcos
Nusdeo — Quando o governo oferece anistias sucessivas, estimula o
contribuinte a não pagar. O cidadão deixa de pagar esperando a próxima
anistia. O PPI organizado pelo governo foi um grande plano porque parcelou o
pagamento dos impostos atrasados, mas, ao mesmo tempo, determinou que o
valor atual continue em dia. Este será o único programa do governo. Não
fiquem esperando oportunidade melhor porque não terá.
ConJur
— Qual a situação da Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo?
Marcos
Nusdeo — Prefiro não avançar nesta questão porque ainda está em
discussão no seio do governo. A minha função é dar uma orientação jurídica.
Por enquanto, o que existe é um parecer do Ministério da Previdência.
Nele consta que deve haver apenas um regime jurídico no estado para os
servidores. Com isso, a Carteira dos Advogados não pode ser administrada
pelo estado. A posição do governo ainda não está fechada, mas se sabe
que tem de cumprir a norma estabelecida pelo Ministério da Previdência. Não
pode descumprir normal federal que diz que não pode ter uma carteira de não
servidores. Como a carteira já existe, o governo está buscando
alternativas.
ConJur
— Como a Procuradoria recebeu as súmulas vinculantes, do Supremo Tribunal
Federal?
Marcos
Nusdeo — A Súmula Vinculante veio para pacificar questões que, em algum
momento, já estavam definidas. Não há sentido na tramitação de 500 mil
ações iguais, ao mesmo tempo, entulhando a sala de alguém. A Súmula
Vinculante tem dupla vantagem. A primeira é pacificar a questão e criar
previsibilidade. Em algum momento, as ações têm que terminar. Com isso,
fica claro para a sociedade quem tem razão e quem não tem. A segunda
vantagem é que gera racionalidade. Se já houver decisão, não há por que
processos iguais continuem tramitando. Na prática, uma série de processos
não está mais subindo, o que leva à solução de conflitos. É o que se
quer num país como o nosso.
ConJur
— Qual a influência da Súmula Vinculante na PGE?
Marcos
Nusdeo — A Constituição é muito clara ao dizer que a Súmula Vinculante
vincula os órgãos da administração. Eu sempre digo que, se o estado acha
que tem razão, tem obrigação de recorrer porque não é um assunto próprio
e sim uma questão de interesse público. Se gerar economia para o estado,
todos os contribuintes serão beneficiados. Agora, se o Supremo decidir
contra o estado, este não pode ir contra. A Súmula Vinculante 4, que
impede o uso do salário mínimo como indexador de vantagens de servidor público,
impactou enormemente no nosso trabalho. O número de ações com essa
demanda teve grande redução. Aquelas que ingressaram após a edição da súmula
tiveram as suas iniciais indeferidas pelos juízes.
ConJur
— Alguma outra Súmula Vinculante pesou em favor das ações da PGE?
Marcos
Nusdeo — O Supremo já tinha definido que não havia necessidade de o salário
base do servidor ser superior ao mínimo. Apesar disso, havia câmaras do
Tribunal de Justiça de São Paulo que julgavam em sentido contrário. Havia
ainda advogados que patrocinavam essas ações a despeito da jurisprudência
do STF. A PGE atuou, mudando, inclusive, o modo de reconhecimento da
Repercussão Geral. Os ministros permitiram o reconhecimento da Repercussão
em casos decididos antes da repercussão ser regulamentada pela corte. Após
o julgamento do nosso recurso, o STF editou a Súmula Vinculante 6 [Não
viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário
mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.].
ConJur
— Como os procuradores se informam sobre as matérias em que o Supremo
reconhece Repercussão Geral e súmulas vinculantes?
Marcos
Nusdeo — Até o primeiro semestre de 2010, será implementado na
Procuradoria um sistema de gestão eletrônica de processos. Este é o
grande desafio para 2009. Com ele, vamos melhorar a comunicação entre os
procuradores, fazer peças mais padronizadas para ter uma atuação mais
eficiente. Os procuradores precisam trocar informações de forma mais rápida.
Todos eles estarão plugados nesse sistema. A Procuradoria também tem de
desenvolver melhor o seu núcleo de inteligência. Somos procuradores do Século
XX aprendendo a viver no Século XXI. Imagino que o número de matérias com
Repercussão Geral e de súmulas vinculantes vai crescer bastante em pouco
tempo. O acervo enorme de ações terá redução drástica com a pacificação
de entendimentos. Temos de nos preparar para isso. Estamos também em fase
final de montagem de um material só sobre Repercussão Geral, que vai ser
distribuído por meio eletrônico. Criamos um clipping eletrônico também.
ConJur
— Quais teses que a procuradoria defende podem virar Súmula Vinculante?
Marcos
Nusdeo — A corte já reconheceu Repercussão Geral na questão de
compensar tributos com precatórios. Esperamos que a matéria seja
pacificada logo. Temos certeza de que a norma constitucional impede esse
tipo de operação. O Supremo também vai decidir se o precatório pode ser
fracionado, entre o valor principal e o valor dos honorários do advogado.
Esse assunto interessa a Procuradoria, mas não foi levada ao Supremo pela
PGE de São Paulo. Outra questão que temos o maior interesse que o Supremo
pacifique é o chamado “limite do direito à saúde”. Nós somos amicus
curiae em um processo apresentado pelo Rio Grande do Norte.
ConJur
— Qual é a posição da PGE nesse assunto?
Marcos
Nusdeo — Sabemos que a saúde é um direito do cidadão que o Estado deve
garantir. O problema é que, de uns tempos para cá, as pessoas estão
buscando atendimento no Judiciário. Pedem ao juiz os medicamentos que
precisam e o Estado está sendo condenado. Em muitos casos, nem havia a
necessidade de ir até o Judiciário porque o Estado já fornecia o remédio
ou o tratamento. Há, aí, uma questão mais complexa que é saber quem tem
de estabelecer qual é o tratamento adequado: o Judiciário ou o Executivo?
O estado de São Paulo mapeou as ações e descobriu, numa parceria com a
Secretaria de Saúde, que a demanda por remédios específicos em algumas
regiões era artificial, criada por representantes de laboratórios.
Investigamos e montamos operações para reprimir essa demanda.
ConJur
— Quando começou a desconfiança em relação a esses processos?
Marcos
Nusdeo — Quando assumi, em 2007, fui alertado sobre essas ações, que já
existiam, mas aumentavam num volume muito grande, tornando-se um problema
para o estado. Criei mecanismos de mapeamento para saber o local, a doença
e o tipo de tratamento requerido. Como não somos médicos, a Secretaria de
Saúde trabalhou conosco. Quando os resultados foram chegando, tivemos o
feeling de que podia se tratar de ações organizadas. De fato, encontramos
indícios de ilicitudes. Agora, os suspeitos vão responder na esfera
criminal.
ConJur
— Há algum trabalho da PGE ou da Secretaria de Saúde para conter esse
tipo de ação?
Marcos
Nusdeo — A Fazenda Pública tem recomendado ao cidadão que procure antes
a Secretaria de Saúde para evitar a litigiosidade e também ações que não
precisam ver apresentadas porque o estado já oferece o tratamento. Há
outro complicador nessa questão. Muitas vezes, a pessoa pede que o estado
forneça um remédio que não tem no Brasil, que não está registrado na
Anvisa. Se o paciente tomar esse medicamento, pode estar correndo risco.
Defendemos que o juiz nos ouça antes de dar liminar. O remédio pode não
ser adequado para aquele tipo de doença.
ConJur
— É comum o Judiciário dar uma liminar mandando o estado garantir um
medicamento que nem registrado na Anvisa está??
Marcos
Nusdeo — Em São José do Rio Preto [interior de São Paulo], foi proposta
uma ação pleiteando a vacinação contra meningite de toda a população
da cidade, cerca de 400 mil pessoas. A Secretaria da Saúde tinha estudos
absolutamente confiáveis de que essa vacinação não era indicada. Levamos
ao Tribunal de Justiça essa questão e foi concedida a suspensão de
liminar. O secretário de Saúde estava preocupado porque tinha certeza de
que a vacina era contra-indicada. Havia risco de aumentar a incidência da
doença. Além do que, o país tinha um estoque de 100 mil doses. Teríamos
de importar. Às vezes, o juiz assume a condição de administrador público,
dita políticas públicas. Há uma base orçamentária fixada, um
planejamento. Em outro caso, um juiz deu poucos dias para que uma UTI fosse
construída em determinada cidade. Como ele pode decidir dessa forma sem ter
dados sobre o estado de São Paulo, sem saber quais os locais mais indicados
para se construir uma UTI? Temos sido muito eficientes em evitar esse tipo
de ação.
ConJur
— Como o Supremo pode estabelecer o limite do direito à saúde?
Marcos
Nusdeo — Temos de aguardar o julgamento. O Supremo marcou audiência pública
[nos dias 27 e 28 de abril, de 10h às 12h e de 14h às 18h] para discutir a
questão. É como no caso das células-tronco. Os ministros levaram tempo
para definir, mas num dado momento estabeleceram um limite.
ConJur
— Qual o tamanho da Procuradoria Geral do Estado? A equipe atual é
suficiente para cuidar de toda a demanda do estado?
Marcos
Fábio de Oliveira Nusdeo — Hoje, contamos com 876 procuradores atuando em
todo o estado. O quadro total deve ser de 1.032 membros, mas mais de 150
cargos estão vagos. Por isso, está em tramitação um pedido de abertura
de concurso para ingresso de novos procuradores. Precisamos de mais gente
para assumir o trabalho no contencioso, apesar de termos mais de 700
integrantes que cuidam de todas as ações da PGE no estado. No consultivo,
são 170, distribuídos em todas as secretarias do governo de São Paulo.
Desde 2004, com uma mudança na Constituição do estado, assumimos também
a parte consultiva de todas as autarquias. É um grande desafio para a
Procuradoria.
ConJur
— Quais as principais demandas?
Marcos
Nusdeo — Todas as ações de natureza tributária são muito importantes.
Tanto aquelas propostas pelos contribuintes, contra a forma de cobrança ou
contra o próprio tributo, quanto aquelas em que o estado propõe por falta
de pagamento. Essas ações podem significar a redução da receita do
estado de São Paulo, com repercussão econômica muito grande. Temos uma
equipe especializada nessa matéria para garantir o cumprimento da legislação
e das normas da Constituição que determinam o pagamento de tributos. Há
também um grupo especializado em cobrança. Temos que cobrar os valores que
não foram pagos, até por uma questão de Justiça com os que pagaram em
dia. É obrigação nossa ir atrás de cada centavo que é devido ao estado.
ConJur
— A PGE pretende, com isso, dar exemplo ao contribuinte devedor?
Marcos
Nusdeo — Tão ou mais importante que alcançar o pagamento desses valores
é mostrar uma atitude enérgica com quem não paga. Se eu pago e o outro não,
e nada acontece, é um estímulo para eu deixar de pagar. Esse trabalho é
importante por dois motivos: recupera o valor devido ao estado e mostra
esforços do estado para coibir a inadimplência.
ConJur
— Quantas ações em que o estado de São Paulo é parte interessada
tramitam no Judiciário?
Marcos
Nusdeo — Mais de 500 mil, entre execuções fiscais e ações ordinárias.
Na maioria, o estado é autor porque são aquelas que tratam de execução
fiscal ou cobrança de tributos. Nas ações ordinárias, empresas ou cidadãos
defendem nova interpretação do contrato firmado com o estado, processos em
que se pede o pagamento de valores cobrados indevidamente e indenização
por danos sofridos. Muitas delas apresentam valores vultosos. Temos nos
preocupado em fazer a melhor defesa possível para gerar economia ao estado.
Estamos obtendo vitórias significativas.
ConJur
— As ações de desapropriação são as que mais se destacam?
Marcos
Nusdeo — Sim. Nos últimos oito anos, de acordo com os dados que dispomos,
a economia chegou a mais de R$ 5 bilhões só em ações de desapropriação.
Em uma ação muito antiga, conseguimos evitar o desembolso de mais de R$ 2
milhões. Parece que não, mas é uma economia significativa, que pode ser
usada em obras públicas, programas públicos, desenvolvimento de serviços
públicos. Por isso, não podemos permitir que nenhum centavo a mais seja
pago nessas ações.
Fonte:
Conjur, de 29/03/2009
Iasp
completa 135 anos com mulher na presidência
O
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) completa 135 anos de história.
Além do aniversário mais que centenário a
tradicional e rigorosa entidade, dedicada ao estudo do Direito
aplicado ao cotidiano, festeja também a chegada de uma mulher à sua presidência.
Maria Odete Duque Bertasi é a primeira a alcançar a posição.
Motivos
não faltam para comemorar: ao longo de todos esses anos, o Iasp atravessou
momentos de prosperidade econômica, crises políticas internas e do país,
golpes de Estado, Ditadura Militar, Diretas Já. A resposta política sempre
foi com debates e propostas de reformulação e aprovação de normas
entregues a autoridades.
O
Iasp não é uma instituição corporativa. O grupo de 800 sócios é
composto majoritariamente por advogados, mas também tem em suas fileiras
juízes, membros do Ministério Público e delegados.
O instituto nasceu para promover discussões e criar conhecimento a
respeito de temas da atualidade, interferir na produção de leis e normas
— não só daquelas que tratam do Judiciário, mas também das que
influenciam a sociedade como um todo — e manter os seus sócios bem
informados.
Os
últimos debates giraram em torno da valorização da advocacia e da
qualidade do ensino jurídico no país, tema este que virou livro. O próximo
assunto que terá destaque em algumas comissões de trabalho será o Novo Código
de Processo Civil.
Desde
a sua criação, as normas para integrá-lo são das mais rigorosas,
característica que Maria Odete destaca com uma ponta de vaidade. “O Iasp
é uma entidade tradicional, altamente seletiva”, observa. Ser formado há
mais de cinco anos, ter trabalhos publicados, não ser alvo de processo
disciplinar e ser apresentado por três sócios são requisitos mínimos
para ser um integrante do Iasp e participar das discussões. Depois de tudo
isso, a proposta de adesão é submetida ao Conselho, que nomeará um
relator e um revisor para isso.
Para
os novos advogados, que ainda não têm cinco anos de registro na OAB, há a
Comissão de Jovens Advogados, que existe há 10 anos e conta com 200
membros.
A
anuidade custa R$ 1 mil, à vista. E pode ser dividida em dez parcelas,
totalizando R$ 1,2 mil.
Primeiros
encontros
O
Iasp nasceu em junho de 1875. A cerimônia de instalação da entidade
aconteceu na sede do Tribunal de Relação de São Paulo, o órgão de
segunda instância do Judiciário da época. Recebeu o apoio de
autoridades, como o presidente da província de São Paulo, João
Theodoro Xavier de Mattos, o presidente do Tribunal de Relação Tristão de
Alencar Araripe, o chefe da Polícia Joaquim José do Amaral, o arcebispo
Joaquim Manoel Gonçalves de Andrade e o presidente da Câmara Municipal
Ernesto Mariano Ramos.
“Foi
um evento prestigiado, em suma, pelas mais altas autoridades da província e
pela nata do mundo jurídico paulista da época”, como relata o livro Memórias
do Iasp e da Advocacia — de 1874 aos nossos dias. A obra conta, de forma
leve, ilustrada e interessante, a história do instituto e o contexto político,
social e econômico por que passou a entidade nesses anos. O livro pode ser
comprado na sede do Iasp, no centro de São Paulo.
À
epoca da criação do Iasp, a Faculdade de Direito do Largo São Franciso, já
existia há mais de 50 anos Foi a. segunda escola de Direito do país. A
primeira nasceu em Olinda, mais tarde transferida para Recife. O Visconde
Cachoeira, ministro do 3º Império, criou o estatuto dos cursos jurídicos
da época. De acordo com o estatuto, o objetivo dos cursos de Direito era
formar “homens hábeis para serem um dia sábios magistrados e peritos
advogados” ou ainda “dignos deputados e sendores para ocuparem os
lugares diplomáticos e mais empregos do Estado”.
Fonte:
Conjur, de 28/03/2009
Averbação
premonitória dá mais agilidade à execução
A
Lei 11.382/06 criou ferramentas para conferir maior celeridade e efetividade
ao processo executivo. Uma das inovações conferidas pela referida lei se
refere à possibilidade do credor requerer em juízo, no ato da distribuição
de uma ação executiva, certidões que comprovem a existência do referido
processo para a posterior averbação no registro de imóveis, no registro
de veículos, e no registro de outros bens passíveis de serem penhorados de
titularidade do devedor.
Trata-se
do instituto da averbação premonitória que, conforme acima exposto, é
aplicada mesmo antes da citação do devedor, razão pela qual proporciona
mais agilidade à constrição dos bens passíveis de serem executados.
A
averbação premonitória também confere maior transparência aos aspectos
que envolvem a aquisição de um imóvel, eis que o comprador poderá através
da simples análise da matrícula do imóvel a ser negociado, verificar se
existem ações executivas em curso que possam ensejar a sua penhora.
Assim,
a averbação premonitória evitará situações recorrentes de pessoas que
laboram por décadas a fim de reunir recursos para adquirir um imóvel e
logo após a realização da compra, são surpreendidas com mandados de
penhoras expedidos em ações ajuizadas em outros processos, visando à
execução do referido bem.
Dessa
forma, a averbação premonitória possui um caráter acautelatório, de
prevenir a população acerca de desfavoráveis aquisições de imóveis.
Antes
da vigência da Lei 11.382/06, que criou o instituto da averbação premonitória,
os compradores de imóveis eram obrigados a efetuar diligências
extremamente desgastantes perante os distribuidores dos Fóruns Cíveis,
Criminais e Trabalhistas, além da Justiça Federal e Cartório de
Protestos, para obter informações acerca do vendedor, de seu estado de
solvência, e de seus bens, para se resguardarem ao máximo, antes da
formalização da compra de um imóvel.
Além
disso, a averbação premonitória é essencial para a caracterização de
fraude à execução, na medida em que será um freio ao devedor contumaz,
acostumado a dilapidar seu patrimônio e alegar, posteriormente, que
desconhecia as execuções em curso.
A
Lei 11.382/06 também estabeleceu pena de litigância de má-fé àquele que
promover averbações manifestamente abusivas e protelatórias como as
realizadas em inúmeros bens que ultrapassam sobremaneira o valor da causa.
É
importante ressaltar, por fim, que o credor deverá comunicar ao juízo as
averbações efetuadas no prazo de 10 dias, após a sua concretização.
Marcel
Yuji Bando é advogado do escritório Miguel Neto Advogados Associados
Fonte:
Conjur, de 29/03/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Curso “Transformando o valor do trabalho”, promovido pela StarCoach
Consultoria, a realizar-se nos dias 6 e 7 de abril de 2009, das 9h00 às
11h30 e das 12h30 às 16h, no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, São
Paulo/SP,
ficam deferidas as seguintes inscrições:
Adriana
Aparecida de Almeida; Ana Carolina de Moraes Oliveira;
Ana Maria de Melo Carvalho; Andresa Albanes; Beatriz Campos
Vicente; Belmiro Corrêa de Camargo; Daniel Martins da
Silva; Dinar Rodrigues Silva; Edna Cristina Peres; Eduardo Vargas
de Oliveira; Eunice Maria de Araújo; Eva Wilma da Silva Oliveira;
Filomena Barbosa Sousa; Francisca de Fátima F. da Hora
Mendes; Gabriela de Souza Paiva; Isabel Vaicemlionis de Azevedo;
Ivone Aparecida Carneiro; Izumi Takeya; Jacira Rosa Matos;
Jane dos Santos Garcia; Janozilda Ramos; José Maria Cazari;
Josi Cristina Soriano; Jucelia Maria da Silva Souza; Lilian Regina
Neves Machado; Marco Antonio da Silva; Maria Alice Camejo
de Mello Vieira; Maria Conceição de Oliveira; Maria Cristina
Coelho; Maria Cristina Sousa Santos; Maria de Fatima Dantas
dos Santos; Maria de Lourdes Doval; Maria de Lourdes Silva;
Maria Ines Lúcio; Maria José Marin; Mariana Sancia de Souza;
Marisa da Silva Almeida; Marisa Luchetti; Mariza Conceição
Gomes; Marlene Faria; Matilde Fátima de Oliveira; Midori
Suiama; Miriam Santos Dantas de Sousa; Myrian Aparecida
Soldera; Neusa Alves de Paula; Paulo Severo dos Santos;
Preciosa Ferreira de Sousa; Ricardo Vianna; Rosana Dantas
dos Santos; Rosana Marques Fernandes; Roseli Aparecida
Negretti Moreno; Roseli Bonati Pires; Roseli de Assis da
Silva; Rosivânia Messias de Almeida; Sandra Mara Rodrigues;
Terumi Yokomizo; Valdeci Cardoso Arruda de Siqueira;
Valdenice Tolentino da Silva; Vera Lucia Amaral de Carvalho;
Vera Lucia Rodrigues Lorenz.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/03/2009
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