CONVOCAÇÃO - Assembléia
Geral Extraordinária - 31/10/2008
A Apesp convoca os associados para a
Assembléia Geral Extraordinária que se realizará na próxima sexta-feira, dia
31/10/2008, às 10:00 horas em primeira convocação ou, meia hora depois, em
segunda convocação, no Edifício Mercantil Finasa, Rua Líbero Badaró, 377 –
9º andar – conj. 906, nos termos do disposto nos artigos 32, 33, 34 e 38,
letra "a", 39, no 10, e 40 do Estatuto Social. O objetivo da AGE é deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: 1) discussão das emendas ao PLC 53/2008; 2)
venda / aquisição / permuta de imóvel e outros assuntos de interesse da
carreira.
Os associados que não puderem comparecer à AGE
poderão participar por meio de procuração.
Clique aqui para imprimir o documento!
A participação de todos os associados é
fundamental!
Ivan de Castro Duarte Martins
Presidente da APESP
Fonte: site da Apesp, de
29/10/2008
Propina da Alstom chega a
US$ 430 mi, afirma Suíça
O volume de propinas pagas pela multinacional
francesa Alstom a funcionários estrangeiros pode ter sido superior a US$ 430
milhões. O cálculo é da Justiça suíça, que investiga a suspeita de que a
empresa subornou servidores de vários países, incluindo o Brasil, para ser
favorecida em licitações de projetos públicos.
Segundo informações divulgadas ontem pelo
Tribunal Federal Penal em Bellinzona, na parte italiana da Suíça, a Alstom
pode ter pago mais de US$ 60 milhões por ano em propinas entre 1998 e 2003.
O suborno era mascarado como "pagamento de consultorias", mas as empresas
beneficiadas serviam para lavar e transferir o dinheiro da corrupção.
Os procuradores suíços consideram os
pagamentos suspeitos porque muitos deles envolviam empresas que jamais
prestaram nenhum consultoria à gigante francesa. Em alguns casos, afirmam,
há provas de que o dinheiro acabou nas mãos de funcionários públicos de
Itália, Zâmbia e México.
A Folha procurou a corte de Bellinzona, o
Ministério Público e o Ministério da Justiça para saber se o Brasil também
estava entre os países que receberam propinas da Alstom. Até o fechamento
desta edição não havia recebido resposta.
Mas o Ministério Público já havia informado
que há pelo menos três investigações em curso, e que uma delas é sobre o uso
de bancos suíços para pagar propinas no Brasil.
A principal suspeita envolve o pagamento de
US$ 6,8 milhões a integrantes do governo paulista para ganhar licitação de
US$ 45 milhões do Metrô.
Há indícios, segundo os papéis divulgados
ontem, de que foram pagas propinas de cerca de 1 milhão de euros (US$ 1,25
milhão) entre janeiro de 2001 e abril de 2003 a um funcionário na Zâmbia. O
pagamento teria sido feito por meio de diversas empresas "offshore".
Além disso, duas companhias suíças
apresentaram contas de mais de 10 milhões de francos (US$ 8,6 milhões) à
Alstom, supostamente como parte do esquema de lavagem de propinas.
A Justiça suíça informou que o ex-executivo da
Alstom que havia sido preso em agosto, em uma grande operação de busca e
apreensão em escritórios da empresa no país, foi libertado no último dia 10,
depois de superado o risco de que ele destruísse provas do caso.
A corte não forneceu o nome do executivo, mas
ele foi identificado pela imprensa francesa como Bruno Kaelin, que teria
coordenado o pagamento das propinas no Brasil e na Venezuela. Kaelin é
acusado de gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
29/10/2008
MPF cobra R$ 2,76 bi de cervejarias por danos causados pelo álcool
O Ministério Público Federal (MPF) em São José
dos Campos protocolou ontem uma ação civil pública contra as três principais
cervejarias brasileiras, com pedido de indenização pelo aumento nos danos
causados pelo consumo de cerveja e chope. Com base em mais de dez estudos
científicos sobre o álcool, o procurador da República Fernando Lacerda Dias
exige que AmBev, Schincariol e Femsa paguem R$ 2,764 bilhões e ainda
invistam o mesmo valor gasto com publicidade em programas de prevenção e
tratamento de dependentes.
O dinheiro seria revertido ao Fundo Nacional
Antidrogas, à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É a
primeira vez que a indústria de cerveja enfrenta um pedido de indenização
dessa magnitude - a Ambev teria de pagar R$ 2 bilhões, uma vez que possui
66% do mercado, enquanto Schincariol e Femsa pagariam R$ 424 milhões e R$
239 milhões. O valor foi calculado com base em danos mensuráveis (gastos
federais do Sistema Único de Saúde, por causa do aumento de doenças,
acidentes de trânsito e homicídios, e despesas previdenciárias) e
incomensuráveis (danos individuais e sociais sem quantificação).
"A ação tem por base mais de um ano de
apurações e levantamentos", diz Dias. "Comecei a compilar todas essas
informações quando o Congresso ainda discutia, sem muito sucesso, a
ampliação da restrição à publicidade. A propaganda de cerveja e chope não
serve simplesmente para fixar uma marca. Há uma pesquisa bancada pela
Organização Mundial da Saúde que mostra que a publicidade induz um aumento
de 11% no consumo global de bebidas alcoólicas, até mesmo acarretando a
iniciação precoce ao consumo. O que fiz nesta ação foi dar valores
monetários aos danos."
Entre os estudos que ajudaram o procurador a
chegar ao valor da indenização estão os gastos do Sistema Único de Saúde
(SUS), entre 2002 e 2006: aproximadamente R$ 37 milhões com tratamento de
dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como
os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad). Além disso, uma
estimativa do INSS mostra que foram gastos R$ 100 milhões entre 2005 e 2007
no pagamento de benefícios previdenciários por doenças ou lesões decorrentes
do consumo de álcool.
Procuradas, Femsa, Schincariol e AmBev só vão
se pronunciar após notificação oficial. Já Dalton Pastore, presidente da
Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), criticou a ação. "É
vinculada ao investimento publicitário e não aos prejuízos que essa
indústria poderia provocar. O que se espera de uma empresa: que trabalhe
para vender menos? Que faça ações de marketing para perder dinheiro?"
COLABOROU MARILI RIBEIRO
NÚMEROS
Mercado: Ambev, Schincariol e Femsa têm 87% do
mercado. A indústria de cervejas fatura mais de R$ 20 bilhões por ano. O
segmento investiu R$ 961,7 milhões em publicidade em 2007
Consumo: De janeiro a setembro, a quantidade
de litros de cerveja consumidos aumentou 6% em relação ao mesmo período de
2007. Em números absolutos, foram bebidos 5,5 milhões de litros Dependência:
12,3% da população entre 12 e 65 anos apresenta risco de dependência de
álcool e R$ 36,88 milhões foram gastos no SUS com tratamento de dependentes
de álcool e drogas Doença e morte: O álcool é responsável por cerca de 10%
de todos os casos de adoecimento e morte no País. Ele ainda provoca 60% dos
acidentes de trânsito e é detectado em 70 % dos laudos cadavéricos de mortes
violentas. Além disso, 65% dos estudantes de 1º e 2º grau já experimentaram
alguma bebida alcoólica - metade deles começa a beber entre 10 e 12 anos
Fontes: 2º Levantamento Domiciliar sobre uso de Drogas Psicotrópicas no
Brasil, feito em 2005 pela Secretaria Nacional Antidrogas; consultoria
Nielsen; Ibope Media; Unifesp; Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Cremesp) e Ilana Pinsky
Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/10/2008
STJ julga improcedente reclamação de conselheiro do Tribunal de Contas
paulista
A competência originária do Superior Tribunal
de Justiça para julgar membros do Tribunal de Contas dos Estados está
restrita à persecução criminal, não se estendendo, portanto, à investigação
por eventuais atos de improbidade administrativa. A conclusão é da Corte
Especial do STJ ao julgar, por maioria, improcedente a reclamação do
presidente do Tribunal de Contas de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho.
Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida
ao STJ, o conselheiro requeria que fosse encaminhado ao Superior Tribunal o
inquérito em trâmite no Ministério Público paulista, que apura supostos
crimes de sua autoria. A investigação teria como base matérias veiculadas
pelo Jornal Folha de São Paulo, que noticiou a suposta contratação irregular
de parentes pelo conselheiro, sem concurso público, bem como a pretensa
utilização do cargo para enriquecer ilicitamente.
Segundo argumentou a defesa, a fim de
sustentar o pedido de quebra de sigilo bancário, o Ministério Público
Estadual teria enviado ao Departamento de Justiça nos Estados Unidos
documento em que há referência à possível existência de valores depositados
em bancos daquele país, que teriam origem criminosa. “Além dessa flagrante
irregularidade, que compromete visceralmente a apuração dos fatos pelo MPE,
o certo é que ignora até mesmo a necessidade de ordem judicial para a quebra
de sigilo bancário”, alegou.
A defesa sustentou, também, que a versão do
referido documento traduzida para o inglês distorce o teor original em
português, o que poderia induzir a erro as autoridades americanas. E que o
procedimento adotado pelo Parquet estadual caracteriza a produção de prova
ilícita capaz de contaminar todo o processo desde o início.
O mesmo pedido já havia sido feito e negado
pela ministra Laurita Vaz, relatora da reclamação. “(...) Foram encaminhados
ao meu gabinete os autos do Inquérito n.º 580/SP, formados a partir de
documentos remetidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para
investigação, ao que parece, dos mesmos fatos aludidos pelo Reclamante [o
conselheiro], o que denota não haver por parte da autoridade Reclamada
intenção de usurpar competência deste Superior Tribunal de Justiça”,
afirmou, ao negar a liminar.
Na ocasião, a relatora afirmou que os fatos
investigados pelo MP paulista, em procedimento próprio, podem caracterizar
eventuais atos de improbidade administrativa, que poderão subsidiar ação de
natureza cível e não criminal, pois esta não está inserida na competência
originária do STJ. Após negar a liminar, a ministra solicitou informações ao
Ministério Público de São Paulo, que não as forneceu no prazo legal.
Em parecer enviado ao STJ, o Ministério
Público Federal opinou pela improcedência da reclamação, reiterando a
competência do MP paulista para investigar supostos atos de improbidade
administrativa. “As investigações tramitam perante a Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público Estadual, em razão de procedimento próprio que
pode caracterizar eventual improbidade administrativa do recorrente e já foi
encaminhado ao STJ inquérito que investiga os fatos aludidos na presente
reclamação, estando, portanto, obedecida a prerrogativa que lhe é própria”.
A Corte, por maioria, julgou improcedente a
reclamação. “A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para
processar e julgar, originariamente, os membros do Tribunal de Contas dos
Estados, consoante dispõe o artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição
Federal, está adstrita à persecução criminal, e não se estende à
investigação por eventuais atos de improbidade administrativa, porque estes
são apurados em ação própria de natureza cível”, ratificou a ministra
Laurita Vaz. Ela destacou, ainda, que não há nenhum empecilho à determinação
de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de
improbidade administrativa. “O que pode ser feito pela autoridade
administrativa, bem como pelo Ministério Público”, acrescentou.
Fonte: site do STJ, de
29/10/2008
“Doutor Machado” será
lançado na Academia Brasileira de Letras
Escrito por Cássio Schubsky, editor da
Lettera.doc, e Miguel Matos, diretor do site informativo Migalhas, “Doutor
Machado: o direito na vida e na obra de Machado de Assis” mostra, com
linguagem saborosa, a impressionante presença do Direito em Machado de
Assis. O lançamento acontece no dia 18 de novembro, às 18h30.
Em meio aos inúmeros lançamentos e homenagens
surgidos no contexto dos festejos dos 100 anos da morte do grande escritor
Machado de Assis, chega às livrarias um surpreendente e instigante livro:
“Doutor Machado: o direito na vida e na obra de Machado de Assis”, edição
conjunta da Editora Lettera.doc e do site Migalhas. Até hoje, muito se
escreveu sobre a vida e a obra de Machado de Assis, mas pouco - ou quase
nada – havia sido revelado sobre a enorme presença do Direito em Machado. No
dia 18 de novembro às 18h30, o livro será lançado na Academia Brasileira de
Letras, no Centro Cultural do Brasil, no 1º andar, à avenida Presidente
Wilson, 203, Castelo, no Rio de Janeiro.
“Doutor Machado” foi lançado em São Paulo no
dia 22 de setembro, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, e em
Brasília no dia 20 de outubro, no Conselho Federal da OAB.
Escrita por Miguel Matos, diretor de Migalhas,
e Cássio Schubsky, editor da Lettera.doc, a obra, com fino acabamento,
incluindo texto e imagens, mostra os diversos personagens da área jurídica e
passagens em que o escritor se utiliza do jargão jurídico para construir
suas ricas figuras de linguagem. Também é destacada a atuação de Machado
como funcionário público federal, com referências a minutas de contratos,
anteprojetos de lei e pareceres formulados pelo escritor.
A história do livro partiu de um artigo. Há
cerca de um ano e meio, Cássio Schubsky sugeriu a Miguel Matos a publicação
de um texto, em seu site Migalhas, sobre os personagens jurídicos dos
romances de Machado. A idéia foi prontamente atendida. Logo Schubsky
percebeu que seus artigos não seriam suficientes para falar com propriedade
sobre o assunto e resolveu ampliar os textos para escrever um livro. Por seu
turno, Matos iniciou profundas investigações sobre tudo o que se refere ao
Direito em Machado, ampliando o escopo das pesquisas, no qual estavam
inclusos, além dos romances, também os contos, as crônicas e a dramaturgia
machadianos. “Intuíamos que o tema era quase inédito na farta literatura
disponível sobre o grande escritor. O que não sabíamos, ainda, era que havia
tanto Direito em Machado!”, revelam os autores.
Alguns meses se passaram e cada um dos autores
prosseguiu com suas pesquisas e textos paralelos. Coube a uma amiga em
comum, Olívia Raposo da Silva Telles, alertar para a “coincidência” - até
que surgiu a idéia de somarem forças para a celebração do centenário da
morte do bruxo do Cosme Velho. “Por que não escrever um livro só, em duas
partes, em vez de lançar duas obras sobre o mesmo assunto?”, indagam os
autores na apresentação da obra.
Animados com a boa acolhida obtida pelo livro
“Estado do Direito Já – Os Trinta anos da Carta aos Brasileiros”, lançado em
2007, primeira parceria editorial da Lettera.doc com o Migalhas, Schubsky e
Matos resolveram trilhar o caminho juntos, resguardadas a liberdade
criativa, estilística e editorial de cada um. Para evitar redundâncias e
delimitar o que cada um escreveria, trocaram muitas informações. Assim,
Schubsky fez uma leitura crítica dos romances machadianos, destacando seus
personagens jurídicos, enquanto Matos escreveu uma antologia sobre o Direito
na vida e na obra de Machado.
O resultado é claro e surpreendente: o Direito
invade completamente a vida e obra do grande mestre. “Ou seja, Machado de
Assis é todo Direito – em sua vida de funcionário público sobram exemplos de
atuação jurídica; em suas amizades sobressaem os bacharéis; seus personagens
jurídicos têm grande destaque (impressionante destaque); e a linguagem
jurídica aparece em todos os recantos da vasta obra machadiana”, prosseguem
os autores na apresentação.
Machado de Assis escritor foi de tudo um
pouco: novelista, cronista, romancista, crítico literário e poeta –
notoriamente um comentarista ferino da sociedade em que viveu, observador
arguto das paixões humanas. O homem Machado de Assis não fica atrás: foi
funcionário público, jornalista e, pela ótica proposta pelos autores deste
instigante livro, um jurista. Em sua obra, Machado usou e abusou de figuras
de linguagem construídas a partir do Direito, demonstrando conhecimento
aprofundado da matéria. Conviveu de perto com muitos juristas, viu-se
compelido a emitir pareceres eminentemente jurídicos em 35 anos de serviço
público. Com efeito, é com os olhos de jurista que Machado de Assis
desenrola seus enredos e apresenta as contradições e os conflitos da vida.
Mesmo para quem não está acostumado aos termos
e pareceres jurídicos, a leitura do livro é fácil e agradável. Afinal, ambos
os textos foram contaminados pelo estilo cético e humorado de Machado de
Assis. Como constata Cássio Schubsky em sua Introdução (“Viva o machadismo!”),
“quem lê bem Machado acaba virando – um tiquinho que seja...- Machado
também, inoculando sua proverbial galhofa com melancolia.”
Exemplares antecipados e patrocinadores
Ainda antes de lançado, o livro já traz a
impressionante marca, para o Brasil, de 1.100 exemplares vendidos. Isso se
deve a uma criativa inovação editorial: para ajudar na concretização
financeira da edição e, ainda, para ter seus nomes impressos em uma lista
publicada ao final do livro, os leitores pagam antecipadamente pela
aquisição da obra. Na longa lista de “Exemplares Antecipados”, são
encontrados inúmeros nomes de destaque, como Arnaldo Niskier, Celso Lafer,
Goffredo da Silva Telles Jr., Ada Pellegrini Grinover e Flávio Bierrenbach.
O lançamento pode ser visto, também, como uma
homenagem do mundo jurídico a Machado. Isso a se julgar pela quantidade de
empresas e entidades que patrocinam a edição: Associação Comercial de São
Paulo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Conselho Federal da OAB;
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e Associação Paulista de
Magistrados, além dos escritórios Toron, Torihara e Szafir Advogados;
Ribeiro e Abrão Advogados; Thiollier; Manesco, Ramires, Perez e Azevedo
Marques Advocacia; Approbato Machado Advogados; Podval, Rizzo, Mandel, Antun,
Indalecio & Advogados; Lourival J. Santos Advogados; Mello Mazzini
Advogados; Homero Costa Advogados; Ráo, Cavalcanti e Pacheco Advogados;
Rayes Advogados; Pagliarini e Morales Advogados Associados; Leite e Almeida
Leite Sociedade de Advogados; Reis Advocacia; Aristides Junqueira Advogados
Associados; e Popp & Nalin Advogados Associados.
Sobre o Livro
Título: Doutor Machado – o direito na vida e
na obra de Machado de Assis
Autores: Cássio Schubsky e Miguel Matos
Co-edição: Editora Lettera.doc e Migalhas
Páginas: 376
Preço: R$ 35,00*
ISBN: 978-85-98810-07-02
Lançamento na Academia Brasileira de Letras:
dia 18 de novembro, às 18h30, no Centro Cultural do Brasil, no 1º andar, à
avenida Presidente Wilson, 203, Castelo, no Rio de Janeiro (fone para
informações: 21-3974-2500; site: www.academia.org.br).
*Além das livrarias, “Doutor Machado” pode ser
adquirido pelo site www.doutormachado.com.br, que também traz informações
sobre Machado de Assis e o livro.
Trecho 1:
No epílogo (Doutor Honoris Causa) da Parte 1
(DOM MACHADO e os personagens jurídicos de seus romances), Cássio Schubsky
imagina uma sessão solene no dia 29 de setembro de 2008, data do centenário
da morte do escritor, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP.
“A platéia está repleta. Vindos de todas as
partes do mundo – e de todas as partes do outro mundo...- , estão presentes
expoentes da cultura brasileira, amigos e admiradores do homenageado:
Joaquim Nabuco, José de Alencar, Castro Alves, José Veríssimo, Graça Aranha,
Quintino Bocaiúva, entre tantos outros. Catervas de estudantes. Magotes de
professores lentes, assistentes, catedráticos e titulares. Autoridades
monárquicas e republicanas. Comunistas, anarquistas, socialistas,
social-democratas, integralistas. Conservadores e progressistas. Oswald de
Andrade, Guilherme de Almeida, Raul Pompéia. Pompa.
É chegado o momento de reconhecer a
contribuição ao Direito do mago das letras. Em instantes, irá receber
Machado de Assis o título de Doutor Honoris Causa da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo.
Zum-zum. Silêncio. Zum-zum.
Forma-se a mesa: Bentinho, Aires, Campos, Luís Alves, Estevão, Meneses,
Jorge, Paulo, Camacho, Batista, Osório e Cosme – todos tipos jurídicos dos
romances de Machado. O mestre-de-cerimônias, que irá conferir o título ao
homenageado, o bacharel em Direito por Coimbra, Brás Cubas, toma a palavra.
Pigarro. Silêncio profundo. Discurso:
“Ilustríssimo Doutor Joaquim Maria
Machado de Assis. Tu és Deus para nós, tuas criaturas, personagens da tua
imaginação grandiosa. Do pó viemos, atravessando a tua pena, para a glória
eterna do papel impresso. Deste vida até a um morto, como eu (risos na
platéia).”
Trecho 2:
No Capítulo Segundo (“Recurso Ordinário”) da
Parte 2 (MIGALHAS JURÍDICAS em Machado de Assis), Miguel Matos observa:
“O M. A. de nosso imaginário é, entre outros
estereótipos, um menino pobre, autodidata, mulato, gago, epilético. Machado
era tudo isso, mas era também ambicioso, contestador, espirituoso,
estudioso, curioso e vocacionado.
E se algumas circunstâncias foram de todo
desfavoráveis para alcançar o programa de sua vida, outras portas se lhe
abriram; algumas como seus empurrões, outras com os do destino. Não se
abriram, no entanto, as portas da Academia de Direito, e nem de qualquer
outra Faculdade. Talvez as poucas que o Brasil tinham não podiam receber o
filho de uma lavadeira, mesmo sendo ele um promissor rapaz. Mas essas
adversidades forjaram o escritor. E se encontramos em cada romance, em cada
conto, em cada crônica, em cada carta, em cada crítica, em cada verso, se
encontramos esse jogo de poder, de ambição, de diferenças sociais, outro não
era o espelho do que foi sua vida. E insistamos, ainda sem provar (calma que
chegamos lá), que Machado foi um bacharel em Direito. E não foi de direito,
foi de fato. Com efeito, lendo com atenção sua obra, percebemos o Direito em
todo lugar. Não há romance sem um personagem do meio jurídico, e raro é o
conto em que ele não apareça. E, se na obra o Direito era uma constante,
seja com metáforas, também assim era a sua vida.
Um dos seus maiores amigos, e talvez com quem
mais se correspondeu, foi o diplomata Joaquim Nabuco, que estudou os
primeiros anos na Faculdade de Direito de S. Paulo, vindo a se formar no
Recife (Turma de 1870). Outro amigo foi Rui Barbosa, que – no caminho
inverso de Nabuco – começou os estudos de Direito no Recife (Turma de
1870)...E se sua vida era de uma convivência diária com bacharéis de
Direito, outros não seriam os personagens de seus livros. Mas por ora fica a
afirmação, daqui a pouco comprovada (pelo menos é essa a intenção), de que
seus amigos juristas muito o influenciaram a compor o quadro da vida,
transmudado depois para as páginas de sua obra.”
Sobre os autores
Cássio Schubsky, 43 anos, é bacharel em
Direito pela USP e em História pela PUC/SP. É historiador e editor da
Editora Lettera.doc; autor e diretor editorial do livro Advocacia – a
trajetória da Associação dos Advogados de São Paulo; e co-autor e
coordenador editorial dos livros Estado de Direito já! –os trinta anos da
Carta aos Brasileiros e A heróica pancada – Centro Acadêmico XI de Agosto:
100 anos de lutas. É, também, autor e coordenador editorial do livro
Advocacia pública – apontamentos sobre a história da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo (no prelo). Site da Lettera.doc, com artigos,
entrevistas, reportagens e depoimentos, entre outros: www.letteradoc.com.br.
Miguel Matos, advogado, 34 anos, é editor do
informativo jurídico Migalhas, enviado para 320 mil leitores diários, que é
apoiado por mais 200 escritórios de advocacia do Brasil, Portugal,
Inglaterra e Chile. O Migalhas é, também, patrocinado por mais 100 empresas
ligadas ao Direito (editoras, associações, institutos, empresas de
software). O Migalhas tem ainda um informativo em inglês (circula segundas,
quartas e sextas) e um em espanhol (circula terças e quintas).
www.migalhas.com.br - www.migalhas.com - www.migalhas.com/latinoamerica
Dados interessantes sobre o livro “Doutor
Machado”, de Miguel Matos e Cássio Schubsky
*No romance “Dom Casmurro”, Bentinho,
personagem central da obra, era advogado militante, formado na Faculdade de
Direito do Largo de São Francisco;
*O direito é “personagem” central em “Dom
Casmurro”: um exame de DNA, para investigação de paternidade, que não
existia à época, resolveria o dilema sobre a suposta traição de Capitu;
*No romance “Memórias Póstumas de Brás Cubas”,
o personagem-título também é bacharel em Direito, formado por Coimbra;
*Alguns outros bacharéis dos nove romances de
Machado: Conselheiro Aires (narrador de Memorial de Aires e Esaú e Jacó),
diplomata; Paulo, advogado (Esaú e Jacó); Jorge, advogado (Iaiá Garcia);
*Dos nove romances, seis têm protagonistas
bacharéis em Direito, a grande maioria advogados formados pela Faculdade de
Direito do Largo de São Francisco (USP);
*Machado de Assis era um jurista de fato,
sobretudo por seus pareceres de caráter jurídico, como funcionário público
federal. Na Parte 2 (MIGALHAS JURÍDICAS em Machado de Assis) Miguel Matos
mostra que Machado tratou, entre outras, da aplicação da Lei do Ventre Livre
de 1871 e da reformulação da Lei de Terras de 1850;
*Machado foi importante repórter político,
cobrindo sessões do Senado em suas crônicas de jornal. Ali conviveu com os
legisladores – parlamentares - e pôde desenvolver ainda mais seus
conhecimentos jurídicos;
*A obra é repleta de imagens que usam o
Direito, no romance, nos contos, nas crônicas, nas peças de teatro e também
na poesia;
*Machado nutria fartas amizades entre os
juristas, como José de Alencar, Castro Alves, Rui Barbosa e Joaquim Nabuco,
entre tantos outros;
*Encontramos elementos jurídicos em toda sua
obra: romance, conto, crônica, crítica, poesia e dramaturgia;
*A Faculdade de Direito da USP, que neste ano
completa 180 anos de funcionamento, é a primeira do País, junto com a
Faculdade de Direito de Olinda (depois Recife). A Faculdade de Direito da
USP (Largo de São Francisco) é central na obra de Machado, pelos
personagens, amizades e referências à Faculdade. Cássio Schubsky é
especialista na história da Faculdade, editor e co-autor do livro “A heróica
pancada: Centro Acadêmico XI de Agosto – 100 anos de lutas”, lançado em
2003. Conhece passagens – algumas muito engraçadas - de estudantes famosos
que por lá passaram (Castro Alves, Rui Barbosa, irmãos Campos, Oswald de
Andrade, diversos presidentes da República, inclusive Jânio Quadros, entre
tantos outros);
*A Academia Brasileira de Letras (da qual
Machado foi fundador e primeiro presidente, até sua morte, em 1908), é
formada por muitas pessoas que estudaram Direito. Dos fundadores, 21 tinham
estudado. E dos atuais imortais, 20 são bacharéis em Direito. Além disso,
Machado de Assis escolheu como patrono da Cadeira que iria ocupar um
bacharel em Direito, José de Alencar;
*Machado tinha vocação para diplomata. Suas
crônicas estão recheadas de opiniões sobre política internacional, incluindo
o papel do Brasil no cenário mundial;
*O livro “Doutor Machado” traz algumas pistas
que indicam que Machado de Assis teria sido um abolicionista, apesar da
crítica que o acusa de não ter falado muito disso;
*Cerca de 100 personagens de Machado de Assis
são ligados ao Direito: estudantes, bacharéis, advogados, juízes,
desembargadores e escrivões;
*Alguns personagens realmente exerciam a
profissão jurídica na obra. Machado descreve com riqueza de detalhes a
atuação jurídica de alguns. Bentinho, por exemplo, chega até a discutir
estratégias jurídicas em “Dom Casmurro”;
*Em geral, Machado de Assis coloca maus
advogados em suas obras. Ironiza-os. Na maioria das vezes, o diploma é
apenas uma relíquia. Fica guardado e nunca é usado. Bentinho é uma das
poucas exceções. Era um bom advogado;
*Nas crônicas, há várias passagens
interessantes, que podem ser destacadas. Sempre com olhar de jurista do
escritor. Em uma delas, ele questiona a utilidade de uma lei que proíbe os
fogos de artifício na época de S. João. Diz que todo ano proíbem, e todo ano
o carioca desobedece. Em outra, ele fala de uma norma que tinham baixado
regulado as casas de prostituição. Nessa, Machado de Assis compara os
prostíbulos à religião, dizendo que os desvios seriam uma forma de
ortodoxia. Há uma crônica em que Machado faz modelos de petição jurídica
engraçadíssimos. Miguel Matos diz que ela (a crônica) é digna de dar ao
escritor a carteirinha da OAB, já que um modelo de petição é justamente o
que os formados em Direito têm de fazer no Exame da Ordem. Na crônica de 15
de março de 1863, Machado faz nada menos que seis modelos;
*Cássio Schubsky traz inovações lingüísticas
em seu texto: utiliza sinais da Matemática, como chaves, colchetes e
parênteses na construção dos textos (vide introdução “Viva o Machadismo!”);
*Eram apenas projetos, mas Machado já
apresentava sua posição em relação às leis de imprensa e de propriedade
intelectual;
*Os bondes elétricos tinham acabado de chegar
ao Rio de Janeiro e começavam a causar acidentes, como o atropelamento de
pessoas. Machado de Assis comenta a questão da responsabilidade civil, na
qual as empresas teriam que indenizar as famílias dos mortos. A questão
permanece atual, como no caso das vítimas de acidentes aéreos;
*Machado fala de um procedimento no júri, que
ele acha errado: o de ler as peças do processo. Diz ele que isso cansa
demais as pessoas no júri. Isso é interessante: o procedimento durou até os
dias atuais. A lei 11.689/08, que entrou em vigor no último dia 9 de agosto,
finalmente acabou com isso;
*Era o começo da utilização dos habeas corpus,
Rui Barbosa estava empreendendo verdadeira luta sobre isso. Machado comenta
a questão, com muita ironia. Diz que um amigo dele procurou-o querendo saber
onde vendiam os tais habeas corpus, porque pelo nome (estrangeiro) pareciam
debêntures.
Fonte: Gontof Comunicação, de
28/10/2008
Comunicados do Centro de
Estudos
Confira os comunicados do Centro de Estudos da
PGE
Clique aqui (pdf pg. 31)
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 14/10/2008
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