APESP

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO - Assembléia Geral Extraordinária - 31/10/2008

  

A Apesp convoca os associados para a Assembléia Geral Extraordinária que se realizará na próxima sexta-feira, dia 31/10/2008, às 10:00 horas em primeira convocação ou, meia hora depois, em segunda convocação, no Edifício Mercantil Finasa, Rua Líbero Badaró, 377 – 9º andar – conj. 906, nos termos do disposto nos artigos 32, 33, 34 e 38, letra "a", 39, no 10, e 40 do Estatuto Social. O objetivo da AGE é deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) discussão das emendas ao PLC 53/2008; 2) venda / aquisição / permuta de imóvel e outros assuntos de interesse da carreira.

 

Os associados que não puderem comparecer à AGE poderão participar por meio de procuração. 

 

Clique aqui para imprimir o documento!

 

A participação de todos os associados é fundamental!

 

Ivan de Castro Duarte Martins

Presidente da APESP

 

Fonte: site da Apesp, de 29/10/2008

 

 


Propina da Alstom chega a US$ 430 mi, afirma Suíça

 

O volume de propinas pagas pela multinacional francesa Alstom a funcionários estrangeiros pode ter sido superior a US$ 430 milhões. O cálculo é da Justiça suíça, que investiga a suspeita de que a empresa subornou servidores de vários países, incluindo o Brasil, para ser favorecida em licitações de projetos públicos.

 

Segundo informações divulgadas ontem pelo Tribunal Federal Penal em Bellinzona, na parte italiana da Suíça, a Alstom pode ter pago mais de US$ 60 milhões por ano em propinas entre 1998 e 2003. O suborno era mascarado como "pagamento de consultorias", mas as empresas beneficiadas serviam para lavar e transferir o dinheiro da corrupção.

 

Os procuradores suíços consideram os pagamentos suspeitos porque muitos deles envolviam empresas que jamais prestaram nenhum consultoria à gigante francesa. Em alguns casos, afirmam, há provas de que o dinheiro acabou nas mãos de funcionários públicos de Itália, Zâmbia e México.

 

A Folha procurou a corte de Bellinzona, o Ministério Público e o Ministério da Justiça para saber se o Brasil também estava entre os países que receberam propinas da Alstom. Até o fechamento desta edição não havia recebido resposta.

 

Mas o Ministério Público já havia informado que há pelo menos três investigações em curso, e que uma delas é sobre o uso de bancos suíços para pagar propinas no Brasil.

 

A principal suspeita envolve o pagamento de US$ 6,8 milhões a integrantes do governo paulista para ganhar licitação de US$ 45 milhões do Metrô.

 

Há indícios, segundo os papéis divulgados ontem, de que foram pagas propinas de cerca de 1 milhão de euros (US$ 1,25 milhão) entre janeiro de 2001 e abril de 2003 a um funcionário na Zâmbia. O pagamento teria sido feito por meio de diversas empresas "offshore".

 

Além disso, duas companhias suíças apresentaram contas de mais de 10 milhões de francos (US$ 8,6 milhões) à Alstom, supostamente como parte do esquema de lavagem de propinas.

 

A Justiça suíça informou que o ex-executivo da Alstom que havia sido preso em agosto, em uma grande operação de busca e apreensão em escritórios da empresa no país, foi libertado no último dia 10, depois de superado o risco de que ele destruísse provas do caso.

 

A corte não forneceu o nome do executivo, mas ele foi identificado pela imprensa francesa como Bruno Kaelin, que teria coordenado o pagamento das propinas no Brasil e na Venezuela. Kaelin é acusado de gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/10/2008

 

 

 


MPF cobra R$ 2,76 bi de cervejarias por danos causados pelo álcool

 

O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos protocolou ontem uma ação civil pública contra as três principais cervejarias brasileiras, com pedido de indenização pelo aumento nos danos causados pelo consumo de cerveja e chope. Com base em mais de dez estudos científicos sobre o álcool, o procurador da República Fernando Lacerda Dias exige que AmBev, Schincariol e Femsa paguem R$ 2,764 bilhões e ainda invistam o mesmo valor gasto com publicidade em programas de prevenção e tratamento de dependentes.

 

O dinheiro seria revertido ao Fundo Nacional Antidrogas, à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É a primeira vez que a indústria de cerveja enfrenta um pedido de indenização dessa magnitude - a Ambev teria de pagar R$ 2 bilhões, uma vez que possui 66% do mercado, enquanto Schincariol e Femsa pagariam R$ 424 milhões e R$ 239 milhões. O valor foi calculado com base em danos mensuráveis (gastos federais do Sistema Único de Saúde, por causa do aumento de doenças, acidentes de trânsito e homicídios, e despesas previdenciárias) e incomensuráveis (danos individuais e sociais sem quantificação).

 

"A ação tem por base mais de um ano de apurações e levantamentos", diz Dias. "Comecei a compilar todas essas informações quando o Congresso ainda discutia, sem muito sucesso, a ampliação da restrição à publicidade. A propaganda de cerveja e chope não serve simplesmente para fixar uma marca. Há uma pesquisa bancada pela Organização Mundial da Saúde que mostra que a publicidade induz um aumento de 11% no consumo global de bebidas alcoólicas, até mesmo acarretando a iniciação precoce ao consumo. O que fiz nesta ação foi dar valores monetários aos danos."

 

Entre os estudos que ajudaram o procurador a chegar ao valor da indenização estão os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS), entre 2002 e 2006: aproximadamente R$ 37 milhões com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad). Além disso, uma estimativa do INSS mostra que foram gastos R$ 100 milhões entre 2005 e 2007 no pagamento de benefícios previdenciários por doenças ou lesões decorrentes do consumo de álcool.

 

Procuradas, Femsa, Schincariol e AmBev só vão se pronunciar após notificação oficial. Já Dalton Pastore, presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), criticou a ação. "É vinculada ao investimento publicitário e não aos prejuízos que essa indústria poderia provocar. O que se espera de uma empresa: que trabalhe para vender menos? Que faça ações de marketing para perder dinheiro?"

 

COLABOROU MARILI RIBEIRO 

 

NÚMEROS

 

Mercado: Ambev, Schincariol e Femsa têm 87% do mercado. A indústria de cervejas fatura mais de R$ 20 bilhões por ano. O segmento investiu R$ 961,7 milhões em publicidade em 2007

 

Consumo: De janeiro a setembro, a quantidade de litros de cerveja consumidos aumentou 6% em relação ao mesmo período de 2007. Em números absolutos, foram bebidos 5,5 milhões de litros Dependência: 12,3% da população entre 12 e 65 anos apresenta risco de dependência de álcool e R$ 36,88 milhões foram gastos no SUS com tratamento de dependentes de álcool e drogas Doença e morte: O álcool é responsável por cerca de 10% de todos os casos de adoecimento e morte no País. Ele ainda provoca 60% dos acidentes de trânsito e é detectado em 70 % dos laudos cadavéricos de mortes violentas. Além disso, 65% dos estudantes de 1º e 2º grau já experimentaram alguma bebida alcoólica - metade deles começa a beber entre 10 e 12 anos Fontes: 2º Levantamento Domiciliar sobre uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, feito em 2005 pela Secretaria Nacional Antidrogas; consultoria Nielsen; Ibope Media; Unifesp; Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e Ilana Pinsky

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/10/2008

 

 

 


STJ julga improcedente reclamação de conselheiro do Tribunal de Contas paulista

 

A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar membros do Tribunal de Contas dos Estados está restrita à persecução criminal, não se estendendo, portanto, à investigação por eventuais atos de improbidade administrativa. A conclusão é da Corte Especial do STJ ao julgar, por maioria, improcedente a reclamação do presidente do Tribunal de Contas de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho.

 

Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, o conselheiro requeria que fosse encaminhado ao Superior Tribunal o inquérito em trâmite no Ministério Público paulista, que apura supostos crimes de sua autoria. A investigação teria como base matérias veiculadas pelo Jornal Folha de São Paulo, que noticiou a suposta contratação irregular de parentes pelo conselheiro, sem concurso público, bem como a pretensa utilização do cargo para enriquecer ilicitamente.

 

Segundo argumentou a defesa, a fim de sustentar o pedido de quebra de sigilo bancário, o Ministério Público Estadual teria enviado ao Departamento de Justiça nos Estados Unidos documento em que há referência à possível existência de valores depositados em bancos daquele país, que teriam origem criminosa. “Além dessa flagrante irregularidade, que compromete visceralmente a apuração dos fatos pelo MPE, o certo é que ignora até mesmo a necessidade de ordem judicial para a quebra de sigilo bancário”, alegou.

 

A defesa sustentou, também, que a versão do referido documento traduzida para o inglês distorce o teor original em português, o que poderia induzir a erro as autoridades americanas. E que o procedimento adotado pelo Parquet estadual caracteriza a produção de prova ilícita capaz de contaminar todo o processo desde o início.

 

O mesmo pedido já havia sido feito e negado pela ministra Laurita Vaz, relatora da reclamação. “(...) Foram encaminhados ao meu gabinete os autos do Inquérito n.º 580/SP, formados a partir de documentos remetidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para investigação, ao que parece, dos mesmos fatos aludidos pelo Reclamante [o conselheiro], o que denota não haver por parte da autoridade Reclamada intenção de usurpar competência deste Superior Tribunal de Justiça”, afirmou, ao negar a liminar.

 

Na ocasião, a relatora afirmou que os fatos investigados pelo MP paulista, em procedimento próprio, podem caracterizar eventuais atos de improbidade administrativa, que poderão subsidiar ação de natureza cível e não criminal, pois esta não está inserida na competência originária do STJ. Após negar a liminar, a ministra solicitou informações ao Ministério Público de São Paulo, que não as forneceu no prazo legal.

 

Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal opinou pela improcedência da reclamação, reiterando a competência do MP paulista para investigar supostos atos de improbidade administrativa. “As investigações tramitam perante a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, em razão de procedimento próprio que pode caracterizar eventual improbidade administrativa do recorrente e já foi encaminhado ao STJ inquérito que investiga os fatos aludidos na presente reclamação, estando, portanto, obedecida a prerrogativa que lhe é própria”.

 

A Corte, por maioria, julgou improcedente a reclamação. “A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, os membros do Tribunal de Contas dos Estados, consoante dispõe o artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, está adstrita à persecução criminal, e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade administrativa, porque estes são apurados em ação própria de natureza cível”, ratificou a ministra Laurita Vaz. Ela destacou, ainda, que não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa. “O que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público”, acrescentou.

 

Fonte: site do STJ, de 29/10/2008

 

 


 

“Doutor Machado” será lançado na Academia Brasileira de Letras

 

Escrito por Cássio Schubsky, editor da Lettera.doc, e Miguel Matos, diretor do site informativo Migalhas, “Doutor Machado: o direito na vida e na obra de Machado de Assis” mostra, com linguagem saborosa, a impressionante presença do Direito em Machado de Assis. O lançamento acontece no dia 18 de novembro, às 18h30.

 

Em meio aos inúmeros lançamentos e homenagens surgidos no contexto dos festejos dos 100 anos da morte do grande escritor Machado de Assis, chega às livrarias um surpreendente e instigante livro: “Doutor Machado: o direito na vida e na obra de Machado de Assis”, edição conjunta da Editora Lettera.doc e do site Migalhas. Até hoje, muito se escreveu sobre a vida e a obra de Machado de Assis, mas pouco - ou quase nada – havia sido revelado sobre a enorme presença do Direito em Machado. No dia 18 de novembro às 18h30, o livro será lançado na Academia Brasileira de Letras, no Centro Cultural do Brasil, no 1º andar, à avenida Presidente Wilson, 203, Castelo, no Rio de Janeiro.

 

“Doutor Machado” foi lançado em São Paulo no dia 22 de setembro, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, e em Brasília no dia 20 de outubro, no Conselho Federal da OAB.

 

Escrita por Miguel Matos, diretor de Migalhas, e Cássio Schubsky, editor da Lettera.doc, a obra, com fino acabamento, incluindo texto e imagens, mostra os diversos personagens da área jurídica e passagens em que o escritor se utiliza do jargão jurídico para construir suas ricas figuras de linguagem. Também é destacada a atuação de Machado como funcionário público federal, com referências a minutas de contratos, anteprojetos de lei e pareceres formulados pelo escritor.

 

A história do livro partiu de um artigo. Há cerca de um ano e meio, Cássio Schubsky sugeriu a Miguel Matos a publicação de um texto, em seu site Migalhas, sobre os personagens jurídicos dos romances de Machado. A idéia foi prontamente atendida. Logo Schubsky percebeu que seus artigos não seriam suficientes para falar com propriedade sobre o assunto e resolveu ampliar os textos para escrever um livro. Por seu turno, Matos iniciou profundas investigações sobre tudo o que se refere ao Direito em Machado, ampliando o escopo das pesquisas, no qual estavam inclusos, além dos romances, também os contos, as crônicas e a dramaturgia machadianos. “Intuíamos que o tema era quase inédito na farta literatura disponível sobre o grande escritor. O que não sabíamos, ainda, era que havia tanto Direito em Machado!”, revelam os autores.

 

Alguns meses se passaram e cada um dos autores prosseguiu com suas pesquisas e textos paralelos. Coube a uma amiga em comum, Olívia Raposo da Silva Telles, alertar para a “coincidência” - até que surgiu a idéia de somarem forças para a celebração do centenário da morte do bruxo do Cosme Velho. “Por que não escrever um livro só, em duas partes, em vez de lançar duas obras sobre o mesmo assunto?”, indagam os autores na apresentação da obra.

 

Animados com a boa acolhida obtida pelo livro “Estado do Direito Já – Os Trinta anos da Carta aos Brasileiros”, lançado em 2007, primeira parceria editorial da Lettera.doc com o Migalhas, Schubsky e Matos resolveram trilhar o caminho juntos, resguardadas a liberdade criativa, estilística e editorial de cada um. Para evitar redundâncias e delimitar o que cada um escreveria, trocaram muitas informações. Assim, Schubsky fez uma leitura crítica dos romances machadianos, destacando seus personagens jurídicos, enquanto Matos escreveu uma antologia sobre o Direito na vida e na obra de Machado.

 

O resultado é claro e surpreendente: o Direito invade completamente a vida e obra do grande mestre. “Ou seja, Machado de Assis é todo Direito – em sua vida de funcionário público sobram exemplos de atuação jurídica; em suas amizades sobressaem os bacharéis; seus personagens jurídicos têm grande destaque (impressionante destaque); e a linguagem jurídica aparece em todos os recantos da vasta obra machadiana”, prosseguem os autores na apresentação.

 

Machado de Assis escritor foi de tudo um pouco: novelista, cronista, romancista, crítico literário e poeta – notoriamente um comentarista ferino da sociedade em que viveu, observador arguto das paixões humanas. O homem Machado de Assis não fica atrás: foi funcionário público, jornalista e, pela ótica proposta pelos autores deste instigante livro, um jurista. Em sua obra, Machado usou e abusou de figuras de linguagem construídas a partir do Direito, demonstrando conhecimento aprofundado da matéria. Conviveu de perto com muitos juristas, viu-se compelido a emitir pareceres eminentemente jurídicos em 35 anos de serviço público. Com efeito, é com os olhos de jurista que Machado de Assis desenrola seus enredos e apresenta as contradições e os conflitos da vida.

 

Mesmo para quem não está acostumado aos termos e pareceres jurídicos, a leitura do livro é fácil e agradável. Afinal, ambos os textos foram contaminados pelo estilo cético e humorado de Machado de Assis. Como constata Cássio Schubsky em sua Introdução (“Viva o machadismo!”), “quem lê bem Machado acaba virando – um tiquinho que seja...- Machado também, inoculando sua proverbial galhofa com melancolia.”

 

Exemplares antecipados e patrocinadores 

 

Ainda antes de lançado, o livro já traz a impressionante marca, para o Brasil, de 1.100 exemplares vendidos. Isso se deve a uma criativa inovação editorial: para ajudar na concretização financeira da edição e, ainda, para ter seus nomes impressos em uma lista publicada ao final do livro, os leitores pagam antecipadamente pela aquisição da obra. Na longa lista de “Exemplares Antecipados”, são encontrados inúmeros nomes de destaque, como Arnaldo Niskier, Celso Lafer, Goffredo da Silva Telles Jr., Ada Pellegrini Grinover e Flávio Bierrenbach.

 

O lançamento pode ser visto, também, como uma homenagem do mundo jurídico a Machado. Isso a se julgar pela quantidade de empresas e entidades que patrocinam a edição: Associação Comercial de São Paulo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Conselho Federal da OAB; Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e Associação Paulista de Magistrados, além dos escritórios Toron, Torihara e Szafir Advogados; Ribeiro e Abrão Advogados; Thiollier; Manesco, Ramires, Perez e Azevedo Marques Advocacia; Approbato Machado Advogados; Podval, Rizzo, Mandel, Antun, Indalecio & Advogados; Lourival J. Santos Advogados; Mello Mazzini Advogados; Homero Costa Advogados; Ráo, Cavalcanti e Pacheco Advogados; Rayes Advogados; Pagliarini e Morales Advogados Associados; Leite e Almeida Leite Sociedade de Advogados; Reis Advocacia; Aristides Junqueira Advogados Associados; e Popp & Nalin Advogados Associados. 

 

Sobre o Livro

 

Título: Doutor Machado – o direito na vida e na obra de Machado de Assis

 

Autores: Cássio Schubsky e Miguel Matos

 

Co-edição: Editora Lettera.doc e Migalhas

 

Páginas: 376

 

Preço: R$ 35,00*

 

ISBN: 978-85-98810-07-02

 

Lançamento na Academia Brasileira de Letras: dia 18 de novembro, às 18h30, no Centro Cultural do Brasil, no 1º andar, à avenida Presidente Wilson, 203, Castelo, no Rio de Janeiro (fone para informações: 21-3974-2500; site: www.academia.org.br).

 

*Além das livrarias, “Doutor Machado” pode ser adquirido pelo site www.doutormachado.com.br, que também traz informações sobre Machado de Assis e o livro.

 

Trecho 1:

 

No epílogo (Doutor Honoris Causa) da Parte 1 (DOM MACHADO e os personagens jurídicos de seus romances), Cássio Schubsky imagina uma sessão solene no dia 29 de setembro de 2008, data do centenário da morte do escritor, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP.

 

“A platéia está repleta. Vindos de todas as partes do mundo – e de todas as partes do outro mundo...- , estão presentes expoentes da cultura brasileira, amigos e admiradores do homenageado: Joaquim Nabuco, José de Alencar, Castro Alves, José Veríssimo, Graça Aranha, Quintino Bocaiúva, entre tantos outros. Catervas de estudantes. Magotes de professores lentes, assistentes, catedráticos e titulares. Autoridades monárquicas e republicanas. Comunistas, anarquistas, socialistas, social-democratas, integralistas. Conservadores e progressistas. Oswald de Andrade, Guilherme de Almeida, Raul Pompéia. Pompa.

 

É chegado o momento de reconhecer a contribuição ao Direito do mago das letras. Em instantes, irá receber Machado de Assis o título de Doutor Honoris Causa da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

 

            Zum-zum. Silêncio. Zum-zum. Forma-se a mesa: Bentinho, Aires, Campos, Luís Alves, Estevão, Meneses, Jorge, Paulo, Camacho, Batista, Osório e Cosme – todos tipos jurídicos dos romances de Machado. O mestre-de-cerimônias, que irá conferir o título ao homenageado, o bacharel em Direito por Coimbra, Brás Cubas, toma a palavra. Pigarro. Silêncio profundo. Discurso:

 

            “Ilustríssimo Doutor Joaquim Maria Machado de Assis. Tu és Deus para nós, tuas criaturas, personagens da tua imaginação grandiosa. Do pó viemos, atravessando a tua pena, para a glória eterna do papel impresso. Deste vida até a um morto, como eu (risos na platéia).” 

 

Trecho 2:

 

       

No Capítulo Segundo (“Recurso Ordinário”) da Parte 2 (MIGALHAS JURÍDICAS em Machado de Assis), Miguel Matos observa:

 

“O M. A. de nosso imaginário é, entre outros estereótipos,  um menino pobre, autodidata, mulato, gago, epilético. Machado era tudo isso, mas era também ambicioso, contestador, espirituoso, estudioso, curioso e vocacionado.

 

E se algumas circunstâncias foram de todo desfavoráveis para alcançar o programa de sua vida, outras portas se lhe abriram; algumas como seus empurrões, outras com os do destino. Não se abriram, no entanto, as portas da Academia de Direito, e nem de qualquer outra Faculdade. Talvez as poucas que o Brasil tinham não podiam receber o filho de uma lavadeira, mesmo sendo ele um promissor rapaz. Mas essas adversidades forjaram o escritor. E se encontramos em cada romance, em cada conto, em cada crônica, em cada carta, em cada crítica, em cada verso, se encontramos esse jogo de poder, de ambição, de diferenças sociais, outro não era o espelho do que foi sua vida. E insistamos, ainda sem provar (calma que chegamos lá), que Machado foi um bacharel em Direito. E não foi de direito, foi de fato. Com efeito, lendo com atenção sua obra, percebemos o Direito em todo lugar. Não há romance sem  um personagem do meio jurídico, e raro é o conto em que ele não apareça. E, se na obra o Direito era uma constante, seja com metáforas, também assim era a sua vida.

 

Um dos seus maiores amigos, e talvez com quem mais se correspondeu, foi o diplomata  Joaquim Nabuco, que estudou os primeiros anos na Faculdade de Direito de S. Paulo, vindo a se formar no Recife (Turma de 1870). Outro amigo foi Rui Barbosa, que – no caminho inverso de Nabuco – começou os estudos de Direito no Recife (Turma de 1870)...E se sua vida era de uma convivência diária com bacharéis de Direito, outros não seriam os personagens de seus livros. Mas por ora fica a afirmação, daqui a pouco comprovada (pelo menos é essa a intenção), de que seus amigos juristas muito o influenciaram a compor o quadro da vida, transmudado depois para as páginas de sua obra.”

 

Sobre os autores

 

Cássio Schubsky, 43 anos, é bacharel em Direito pela USP e em História pela PUC/SP. É historiador e editor da Editora Lettera.doc; autor e diretor editorial do livro Advocacia – a trajetória da Associação dos Advogados de São Paulo; e co-autor e coordenador editorial dos livros Estado de Direito já! –os trinta anos da Carta aos Brasileiros e A heróica pancada – Centro Acadêmico XI de Agosto: 100 anos de lutas. É, também, autor e coordenador editorial do livro Advocacia pública – apontamentos sobre a história da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (no prelo). Site da Lettera.doc, com artigos, entrevistas, reportagens e depoimentos, entre outros: www.letteradoc.com.br.

 

Miguel Matos, advogado, 34 anos, é editor do informativo jurídico Migalhas, enviado para 320 mil leitores diários, que é apoiado por mais 200 escritórios de advocacia do Brasil, Portugal, Inglaterra e Chile. O Migalhas é, também, patrocinado por mais 100 empresas ligadas ao Direito (editoras, associações, institutos, empresas de software). O Migalhas tem ainda um informativo em inglês (circula segundas, quartas e sextas) e um em espanhol (circula terças e quintas).  www.migalhas.com.br - www.migalhas.com - www.migalhas.com/latinoamerica

 

Dados interessantes sobre o livro “Doutor Machado”, de Miguel Matos e Cássio Schubsky 

 

*No romance “Dom Casmurro”, Bentinho, personagem central da obra, era advogado militante, formado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco;

 

*O direito é “personagem” central em “Dom Casmurro”: um exame de DNA, para investigação de paternidade, que não existia à época, resolveria o dilema sobre a suposta traição de Capitu;

 

*No romance “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, o personagem-título também é bacharel em Direito, formado por Coimbra;

 

*Alguns outros bacharéis dos nove romances de Machado: Conselheiro Aires (narrador de Memorial de Aires e Esaú e Jacó), diplomata; Paulo, advogado (Esaú e Jacó); Jorge, advogado (Iaiá Garcia);

 

*Dos nove romances, seis têm protagonistas bacharéis em Direito, a grande maioria advogados formados pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP);

 

*Machado de Assis era um jurista de fato, sobretudo por seus pareceres de caráter jurídico, como funcionário público federal. Na Parte 2 (MIGALHAS JURÍDICAS em Machado de Assis) Miguel Matos mostra que Machado tratou, entre outras, da aplicação da Lei do Ventre Livre de 1871 e da reformulação da Lei de Terras de 1850;

 

*Machado foi importante repórter político, cobrindo sessões do Senado em suas crônicas de jornal. Ali conviveu com os legisladores – parlamentares - e pôde desenvolver ainda mais seus conhecimentos jurídicos;

 

*A obra é repleta de imagens que usam o Direito, no romance, nos contos, nas crônicas, nas peças de teatro e também na poesia;

 

*Machado nutria fartas amizades entre os juristas, como José de Alencar, Castro Alves, Rui Barbosa e Joaquim Nabuco, entre tantos outros;

 

*Encontramos elementos jurídicos em toda sua obra: romance, conto, crônica, crítica, poesia e dramaturgia;

 

*A Faculdade de Direito da USP, que neste ano completa 180 anos de funcionamento, é a primeira do País, junto com a Faculdade de Direito de Olinda (depois Recife). A Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco) é central na obra de Machado, pelos personagens, amizades e referências à Faculdade. Cássio Schubsky é especialista na história da Faculdade, editor e co-autor do livro “A heróica pancada: Centro Acadêmico XI de Agosto – 100 anos de lutas”, lançado em 2003. Conhece passagens – algumas muito engraçadas - de estudantes famosos que por lá passaram (Castro Alves, Rui Barbosa, irmãos Campos, Oswald de Andrade, diversos presidentes da República, inclusive Jânio Quadros, entre tantos outros);

 

*A Academia Brasileira de Letras (da qual Machado foi fundador e primeiro presidente, até sua morte, em 1908), é formada por muitas pessoas que estudaram Direito. Dos fundadores, 21 tinham estudado. E dos atuais imortais, 20 são bacharéis em Direito. Além disso, Machado de Assis escolheu como patrono da Cadeira que iria ocupar um bacharel em Direito, José de Alencar;

 

*Machado tinha vocação para diplomata. Suas crônicas estão recheadas de opiniões sobre política internacional, incluindo o papel do Brasil no cenário mundial;

 

*O livro “Doutor Machado” traz algumas pistas que indicam que Machado de Assis teria sido um abolicionista, apesar da crítica que o acusa de não ter falado muito disso;

 

*Cerca de 100 personagens de Machado de Assis são ligados ao Direito: estudantes, bacharéis, advogados, juízes, desembargadores e escrivões;

 

*Alguns personagens realmente exerciam a profissão jurídica na obra. Machado descreve com riqueza de detalhes a atuação jurídica de alguns. Bentinho, por exemplo, chega até a discutir estratégias jurídicas em “Dom Casmurro”;

 

*Em geral, Machado de Assis coloca maus advogados em suas obras. Ironiza-os. Na maioria das vezes, o diploma é apenas uma relíquia. Fica guardado e nunca é usado. Bentinho é uma das poucas exceções. Era um bom advogado;

 

*Nas crônicas, há várias passagens interessantes, que podem ser destacadas. Sempre com olhar de jurista do escritor. Em uma delas, ele questiona a utilidade de uma lei que proíbe os fogos de artifício na época de S. João. Diz que todo ano proíbem, e todo ano o carioca desobedece. Em outra, ele fala de uma norma que tinham baixado regulado as casas de prostituição. Nessa, Machado de Assis compara os prostíbulos à religião, dizendo que os desvios seriam uma forma de ortodoxia.  Há uma crônica em que Machado faz modelos de petição jurídica engraçadíssimos. Miguel Matos diz que ela (a crônica) é digna de dar ao escritor a carteirinha da OAB, já que um modelo de petição é justamente o que os formados em Direito têm de fazer no Exame da Ordem. Na crônica de 15 de março de 1863, Machado faz nada menos que seis modelos;

 

*Cássio Schubsky traz inovações lingüísticas em seu texto: utiliza sinais da Matemática, como chaves, colchetes e parênteses na construção dos textos (vide introdução “Viva o Machadismo!”);

 

*Eram apenas projetos, mas Machado já apresentava sua posição em relação às leis de imprensa e de propriedade intelectual;

 

*Os bondes elétricos tinham acabado de chegar ao Rio de Janeiro e começavam a causar acidentes, como o atropelamento de pessoas. Machado de Assis comenta a questão da responsabilidade civil, na qual as empresas teriam que indenizar as famílias dos mortos. A questão permanece atual, como no caso das vítimas de acidentes aéreos;

 

*Machado fala de um procedimento no júri, que ele acha errado: o de ler as peças do processo. Diz ele que isso cansa demais as pessoas no júri. Isso é interessante: o procedimento durou até os dias atuais. A lei 11.689/08, que entrou em vigor no último dia 9 de agosto, finalmente acabou com isso;

 

*Era o começo da utilização dos habeas corpus, Rui Barbosa estava empreendendo verdadeira luta sobre isso. Machado comenta a questão, com muita ironia. Diz que um amigo dele procurou-o querendo saber onde vendiam os tais habeas corpus, porque pelo nome (estrangeiro) pareciam debêntures.

 

Fonte: Gontof Comunicação, de 28/10/2008

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Confira os comunicados do Centro de Estudos da PGE

 

Clique aqui (pdf pg. 31)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/10/2008