A Corregedoria
do Tribunal de Justiça de São Paulo reúne hoje à tarde o
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP),
Luiz Flávio Borges D''Urso, e a presidente da Defensoria
Pública, Cristina Guelfi Gonçalves, para tratar do fim
do convênio de assistência judiciária, que venceu em 11
de julho e não foi renovado.
Com o fim do
convênio, a Defensoria publicou um edital autorizando o
cadastramento direto de advogados pelo portal. Ontem, no
primeiro dia, foram mais de 1,5 mil cadastros. No
entanto, a Defensoria está proibida, por ora, de indicar
os advogados para atuar como defensores. A proibição foi
proferida pelo conselheiro Edgar Camargo Rodrigues, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), e publicada no
Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira. "O
cadastramento direto é ilegal e inconstitucional",
comemora o presidente da OAB-SP.
Já a Defensoria
rebate dizendo que espera ter uma resolução favorável do
TCE já na próxima semana. "A OAB-SP queria até mesmo
proibir o cadastramento, mas não conseguiu", diz o
coordenador-geral de administração da Defensoria, Renato
De Vitto. Os reajustes reivindicados pela OAB-SP foram o
estopim para a quebra do convênio. A entidade pleiteava
um reajuste de 5,84% com base no índice de variação
inflacionária IPC-FIPE, além de um aumento escalonado de
1% a 10% sobre a tabela de honorários.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/07/2008
Mais de 1.300 advogados se inscrevem na Defensoria
Até o início da
noite desta segunda-feira (28/7), primeiro dia de
cadastramento, 1.377 advogados se inscreveram no site da
Defensoria Pública de São Paulo para prestar assistência
judiciária para a população carente.
De acordo com a
Defensoria, o objetivo do cadastramento é restabelecer
parte do atendimento interrompido depois que o convênio
mantido com a seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil venceu, no dia 11 de julho, e não foi
renovado. O fim do convênio e a publicação do edital
pela Defensoria geraram debate público entre as partes.
Os operadores de
Direito podem se inscrever até o dia 8 de agosto no site
da Defensoria — veja o edital. As inscrições são
permitidas para advogados que já atuavam pelo convênio
anterior e para os que não atuavam.
Ao se cadastrar,
cada advogado deve assinalar áreas de atuação e a cidade
onde pretende atuar. Os honorários serão pagos de acordo
com os valores da tabela prevista no edital e, de acordo
com a Defensoria, são os mesmos que eram praticados pelo
convênio que mantido com a OAB-SP, acrescidos de um
reajuste de 5,84% referentes à recomposição da inflação
pelo índice IPC-FIPE no período.
Com o final do
convênio com a OAB paulista, os defensores públicos de
São Paulo organizaram força-tarefa para a manutenção do
atendimento da população. Estão sendo atendidas 132
cidades do interior e outras 18 da Grande São Paulo.
O atendimento é
feito, em geral, em fóruns. Os locais, datas e horários
também são informados no site da Defensoria.
Controvérsia
pública
A não renovação
do convênio entre Defensoria e OAB-SP gerou um grande
mal-estar entre as entidades. De um lado, a Defensoria
apresentou números onde afirmava ter atendido em 2007
mais de 850 mil pessoas a um custo de R$ 75 milhões. O
custo anual do convênio com Ordem dos Advogados era de
R$ 270 milhões.
Para tornar a
situação ainda mais acidentada, a Defensoria, a fim de
manter o atendimento, publicou um edital de convocação
para os advogados que desejassem participar do
atendimento. E iniciou o cadastramento direto deles.
O presidente da
seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso,
afirmou que o cadastramento direto é ilegal e prometeu
contestá-lo na Justiça. “A Defensoria Pública está
usando dois pesos e duas medidas para confundir a
população e mostrar uma eficiência irreal”.
Para ele, a
Defensoria “mistura quiabo com laranja, ou seja, mistura
atendimento/consultas com ações judiciais concluídas” ao
apresentar os dados.
Fonte: Conjur, de 29/07/2008
Conselho de direitos humanos pede ação do Estado no caso
de tortura em Poá
O Condepe
(Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana) recebeu relatos de familiares dos adolescentes
W.S.V., 14, e D. G. S., 17, que dizem ter havido tortura
no dia 17 de julho praticadas por quatro seguranças da
CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que
trabalham na estação de trem em Poá (região
metropolitana de São Paulo).
De acordo com a
Condepe, os adolescentes relataram que foram espancados
e obrigados a engolir moedas —as agressões deixaram
hematomas e escoriações. A CPTM informou que afastou
dois dos quatro seguranças acusados de tortura —crime
hediondo. A Polícia Civil apura o caso.
Na sexta-feira
(25/7), o Condepe enviou ofício ao secretário estadual
de Segurança, Ronaldo Marzagão, no qual pede a
identificação e investigação sobre os outros dois
seguranças acusados. Além disso, o conselho pede também
que seja estudada a possibilidade de se pedir “a prisão
preventiva dos acusados por coação e ameaças às vítimas
e testemunhas no curso das investigações do crime de
tortura”.
Segundo informa
o Condepe, entre a noite do dia 23 de julho para a
madrugada do dia 24, os adolescentes e familiares
receberam ameaças por telefone e constataram a presença
de pessoas estranhas nas proximidades da casa onde mora
um dos jovens. Na ocasião, um veículo preto circulou nas
imediações e pedras foram jogadas no cachorro da
família. Nos telefonemas, diziam, entre outras coisas,
“melhor você parar se não vou matar você e sua família”.
O secretário
geral do Condepe, Ariel de Castro Alves, diz que pediu
ainda medidas da Secretaria de Segurança de São Paulo
que preservem a integridade física e a vida dos
adolescentes e familiares.
Fonte: Última Instância, de
29/07/2008
Ministro Marco Aurélio mantém pagamento de indenizações
a servidores de estabelecimento de ensino federal
O ministro Marco
Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
liminar na Reclamação (RCL) 4511, em que a Escola
Agrotécnica Federal de Alegre (ES) tentava anular
decisão do juízado especial federal no Espírito Santo
que a obrigou a pagar indenizações a servidores
públicos.
A ação da escola
contesta decisão da Turma Recursal dos Juízes Federais
da Seção Judiciária do Espírito Santo que, segundo a
defesa, teria descumprido entendimento do STF nos
julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 2061 e 1439.
A decisão da
Turma Recursal determinou à escola que pagasse
indenizações aos servidores que teriam sofrido danos
patrimoniais por causa da omissão, por parte da União,
em cumprir dispositivo da Constituição que prevê a
revisão geral anual da remuneração de servidores
públicos (artigo 37, inciso X).
Ainda de acordo
com a decisão da Turma Recursal, a instituição deveria
pagar a indenização reajustada com base no INPC, índice
inflacionário que estaria em vigor no período em que o
reajuste não teria sido feito.
No julgamento
das ADIs 2061 e 1439, o STF decidiu pela impossibilidade
de o Judiciário conceder o reajuste anual para os
servidores, mesmo diante de omissão do Executivo.
Decisão
O ministro Marco
Aurélio indeferiu a liminar e destacou que têm chegado
ao STF recursos extraordinários que tratam do mesmo
assunto e, ”a par desse dado, a espécie não envolve o
descumprimento do que decidido pelo Tribunal nas ADIs
1439 e 2061”. Ou seja, ele entendeu que a decisão da
Turma Recursal não está em desacordo com o que foi
decidido pelo STF.
Fonte: site do STF, de 29/07/2008
DAEE usa rigor na emissão de licença para captação de
água
O Departamento
de Água e Energia Elétrica (DAEE) emitiu 2.340 outorgas
para uso de água no Estado de São Paulo no primeiro
semestre deste ano. Até dezembro, a previsão é superar
as 5.273 concedidas no ano passado. Outorga é uma
licença que o Estado concede a pessoa física ou jurídica
que deseja utilizar água superficial (rio e lago) ou
subterrânea (poços), bem como lançar efluentes na
natureza, construir obras (barragens, pontes) e outras
intervenções nos recursos hídricos de determinada
região.
Os usuários do
serviço costumam ser prefeituras e concessionárias, que
tratam e distribuem a água. Também há grandes
condomínios residenciais ou comerciais (shoppings,
edifícios), indústrias, fazendas, empresas de
entretenimento, pesqueiros. Se a água captada da
superfície ou do solo não for tratada, será utilizada em
limpeza e jardinagem, como complemento à outra, comprada
após tratamento. É uma forma de reduzir custos.
A diretora de
outorga do DAEE, Leila Carvalho Gomes, informa que
existem no Estado 15 mil cursos de água superficiais
cadastrados e com licenças concedidas. São rios,
ribeirões, córregos, lagoas, etc. Na captação de águas
subterrâneas, o cadastro do Departamento de Água
registra 27.209 poços autorizados. Cada usuário recebe
uma outorga, porém, esse documento pode liberar diversos
tipos de utilização da água na localidade. Nos arquivos
do DAEE, estão registrados 77.900 usos, como captação,
lançamento de efluente, barragem, canalização, travessia
(ponte), assoreamento e outras intervenções.
Apenas duas
bacias hidrográficas paulistas, das 22 existentes,
respondem pela metade das outorgas concedidas pelo
órgão. São as do Alto Tietê, que abastecem a Região
Metropolitana da capital, e a de Piracicaba.
Prejuízo à
natureza – Existem poços clandestinos de captação
subterrânea, sem outorga, conseqüentemente sem
conhecimento por parte do Estado, que por lei atua como
protetor dos recursos hídricos em seu território. O
superintendente do DAEE, Ubirajara Tannuri Felix,
compara, em forma de fábula, para explicar a importância
do Estado na preservação do precioso líquido. “Na
verdade, a água é do rio. Mas, infelizmente, o rio não
fala e então nós temos de falar por ele”, filosofa
Ubirajara.
Leila Gomes
estima que há cerca de 30 mil poços clandestinos no
Estado. Ela observa que é difícil localizar essas
captações, porque hoje o poço é perfurado facilmente e
em lugares escondidos dos olhos do Estado. “Essa
iniciativa representa perigo à população, que consome
água de qualidade desconhecida, e à natureza, que sofre
com a contaminação dos aqüíferos (lençóis subterrâneos
de água)”, alerta a diretora.
O sitiante que
abre um pequeno poço em sua propriedade e retira a água
num baldinho, na ponta da corda, está isento do
pagamento da outorga. Mesmo assim, conta Leila, o DAEE
quer conhecer esse usuário para orientá-lo sobre a
melhor maneira de utilizar a água sem danos à sua
família ou ao lençol freático. Esta captação é conhecida
como poço caipira, cacimba ou cisterna. Quinze mil deles
aproximadamente funcionam no Estado.
O valor da
outorga varia de 5 a 30 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo (Ufesp). Cada Ufesp tem valor próximo a R$ 15.
Para determinar a quantia, o DAEE leva em conta a
localização da captação ou intervenção, se é urbana ou
rural, e o impacto que terá nos recursos hídricos
locais.
Quase seco –
Leila informa que existem cursos d’água superficiais no
Estado nos quais o DAEE não mais concede outorga. São
rios e lagos em que a captação atingiu volume máximo. Se
aumentar, o curso não agüenta. Mesmo assim, o DAEE tem
formas de contornar a situação, como a que ocorreu no
Ribeirão Pitangueiras, na região de Barretos, que não
suportava aumento de volume na captação.
Havia três
grandes usuários do Ribeirão: prefeitura, frigorífico e
uma indústria citricultora. Todos ávidos por mais água.
Leila lembra que o DAEE autorizou o uso do lençol
subterrâneo do Aqüífero Guarani, o maior do Estado e do
Brasil, reversão de bacia (desvio de água de um rio para
outro) e racionalização do uso do líquido por parte dos
três interessados. “Essas negociações sempre envolvem os
poderes públicos (Estado e município) e o privado”,
conta Leila.
O perigo da
captação excessiva não costuma ocorrer em águas
subterrâneas. Porém, nesse caso o alerta é o grau de
contaminação, detectado no Estado pela Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Se
determinada área encontra-se poluída por produto
químico, geralmente oriundo de indústria, posto de
combustível ou descarte clandestino de lixo, o
Departamento de Água só concede outorga com aval da
Cetesb.
O órgão emite
outorgas para uso da água desde a aprovação da Lei no
7.663, de 1992, que estabeleceu a política estadual de
aproveitamento dos recursos hídricos. No período
1992-2007, foram 41.394 licenças concedidas.
A documentação
necessária encontra-se no site www.daee.sp.gov.br, no
item Outorga e fiscalização. No link Saiba mais, o
interessado consulta a legislação sobre a emissão de
outorgas, mais endereço e telefone de 40 unidades do
DAEE no Estado (diretorias de bacias, escritórios
técnicos, unidades de serviço e obras e centros de
estudos).
Fonte: site do Governo de SP, de
29/07/2008
Depósitos judiciais em banco privado
O CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) deverá julgar amanhã (29/7) dois
processos (Procedimentos de Controle Administrativo) de
interesse do sistema bancário, envolvendo os Tribunais
de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Nos dois casos,
o requerente é o Banco do Brasil e são interessados a
Caixa Econômica Federal e o Bradesco.
O Banco do
Brasil questiona a vitória do Bradesco na concorrência
para administrar os depósitos judiciais do tribunal
carioca. O BB alega que apenas as instituições públicas
podem administrar os depósitos judiciais, conforme prevê
o Código de Processo Civil. Requer a realização de nova
licitação somente com a participação de bancos públicos.
O processo
seguinte é similar (também com o mesmo relator,
conselheiro Altino Pedrozo dos Santos). Trata-se de
questionamento do Banco do Brasil contra a vitória do
Bradesco na concorrência para administrar os depósitos
judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Igualmente, o banco estatal pede que seja feita nova
licitação.
Fonte: Blog do Fred, de 29/07/2008