Adesão
ao Supersimples exige cálculos e cautela
Zínia
Baeta
Às vésperas
da entrada em vigor do Supersimples, contadores e
tributaristas continuam a bater na mesma tecla: cálculos
e análise minuciosa antes da opção pelo novo regime são
imprescindíveis. Isto porque, dependendo da faixa em
que for classificada e do tipo de atividade, entrar no
programa pode representar um aumento da carga tributária
ou mesmo o risco de responsabilidade solidária para sócios
ou administradores por débitos fiscais do
empreendimento.
O
Simples Nacional, chamado de Supersimples, está
previsto em um dos capítulos da Lei Complementar nº
123 - o Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas - e
unifica o recolhimento de cinco tributos federais, além
do ICMS e do Imposto Sobre Serviços (ISS) em parcela única,
pelas micro e pequenas empresas. As empresas que já estão
no Simples Federal - desde que não possuam débitos com
União, Estados e municípios - a partir de domingo
passam automaticamente a fazer parte do programa. Já as
demais interessadas têm entre os dias 1º e 31 de julho
para fazerem a opção por meio do site da Receita
Federal.
O
consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e
Consultoria, afirma que a opção deve ser bem avaliada
principalmente pelos prestadores de serviços. Segundo
ele, para as indústrias e empresas comerciais e algumas
de serviços a lei será sempre interessante. Porém,
para os prestadores que possuem folha de pagamento menor
que 40% do faturamento a adesão ao programa poderá
representar um aumento da tributação na comparação
com outras sistemáticas. Nestes casos, a contribuição
previdenciária é recolhida à parte. De acordo com
Silva, a situação para essas prestadoras ficou ainda
mais desfavorável após a publicação da Resolução nº
5 do Comitê Gestor do Supersimples. De acordo com ele,
no cálculo da folha de salário, o que vai ser
considerado é o teto da contribuição previdenciária
do trabalhador e não o salário em si. Se um
trabalhador recebe R$ 5 mil, por exemplo, não será
considerado o salário, e sim o correspondente ao
recolhido à Previdência. "Fica mais difícil
alcançar os 40% porque é considerado apenas o saldo
para a contribuição previdenciária", diz Silva.
Outro
problema levantado pelo advogado Sérgio Presta, do Leitão,
Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados, é o
fato de as empresas optantes do Simples não poderem
aproveitar e gerar créditos do ICMS. Segundo ele, pela
lei complementar e pelo texto da Resolução nº 4 do
comitê gestor, não resta dúvida quanto à
impossibilidade de transferência dos créditos tributários
nas operações comerciais e nos serviços, já a partir
de 1º de julho. Por isso, conforme o advogado, quando
uma empresa fora do Supersimples adquirir produtos e
serviços de um fornecedor optante do programa, o custo
final da mercadoria ou do serviço comprado terá um acréscimo
correspondente aos tributos incidentes nas operações,
pois a compradora não poderá mais utilizar os créditos
daqueles produtos ou serviços. O que, na prática,
aumenta o valor da mercadoria. O mesmo raciocínio se
aplicaria a outros tributos, como o PIS e a Cofins.
O
consultor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria
do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite,
afirma que as empresas podem perder o interesse pelo
programa por dois motivos. Um deles seria o fato de a
lei complementar instituir, conforme sua interpretação,
a responsabilidade solidária dos sócios e
administradores em relação aos débitos trabalhistas e
fiscais das empresas. Com isso, eles poderão responder
diretamente pelas dívidas da empresa com seus bens.
Outro ponto, diz, é o fato de a lei vedar a
possibilidade de gerente ou administrador de qualquer
empresa ser sócio de uma micro ou pequena.
Fonte:
Valor Econômico, de 29/06/2007
Aprovado projeto que institui piso salarial mínimo no
Estado
Haverá
três pisos de remuneração, o menor de R$ 410
Em sessão
extraordinária, a Assembléia Legislativa aprovou nesta
quinta-feira, 28/6, o Projeto de Lei 363/2007, do
governador, que institui, no âmbito do Estado de São
Paulo, pisos salariais para os trabalhadores de diversas
categorias. O salário mínimo no Estado para domésticas,
serventes, trabalhadores agropecuários e florestais,
contínuos, motoboys e ascensoristas, entre outros que a
lei especifica, passa a ser de R$ 410. Os operadores de
máquinas e implementos agrícolas e florestais, os
carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros,
manicures, vendedores, garçons, telefonistas, tecelões
e encanadores, entre outros que a lei especifica,
receberão o salário mínimo de R$ 450. Os
trabalhadores de serviços de higiene e saúde, os
agentes técnicos em vendas e representantes comerciais,
supervisores de compras e vendas e técnicos em eletrônica,
entre outros que a lei especifica receberão o salário
mínimo de R$ 490.
Também
foi aprovado o Projeto de Lei 794/2005, do governador,
que altera a Lei 6374/89 – que dispõe sobre o Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) –, definindo outros critérios e alíquotas de
tributação referentes a alguns produtos, como
preparados para sorvetes, cosméticos e artigos de
perfumaria e higiene pessoal.
De
iniciativa da Mesa Diretora, foi aprovado Projeto de
Resolução 47/2007, que institui Plano de Governança
Sustentável no âmbito da Assembléia Legislativa,
para o uso racional de recursos visando a preservação
do meio ambiente.
O Plenário
deliberou ainda sobre vários projetos de autoria de
parlamentares.
Fonte:
Alesp, de 29/06/2007
Ronald Bicca é nomeado membro da Comissão da Advocacia
Pública do Conselho Federal da OAB
Na data
de hoje o presidente da ANAPE Ronald Bicca foi nomeado
pelo presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Brito
membro da Comissão da Advocacia Pública do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal ato
é de suma importância para a defesa da Carreira e dos
prerrogativas de seus membros.
Fonte:
Anape, de 28/06/2007
Grupo define requisitos para gestão de documentos e
processos judiciais eletrônicos
A
primeira versão do Modelo de Sistemas Informatizados de
Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal
– Moreq-Jus – está em fase de conclusão. Nesta
semana, após três meses de atividades, o grupo de
trabalho multidisciplinar, formado por representantes
dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho da Justiça
Federal, concluiu uma versão preliminar do modelo de
requisitos que trata fundamentalmente de aspectos como:
gestão de processos e documentos; tramitação; segurança
da informação; interoperabilidade, entre outros itens
voltados a garantir a integralidade do acervo dos
documentos da Justiça Federal.
O grupo
foi criado por iniciativa do CJF e no cerne desse
trabalho residem duas grandes preocupações –
garantir a preservação e o acesso aos documentos
arquivísticos da Justiça Federal. O grupo parte agora
para a revisão e formatação final do Moreq-Jus.
Finalizada esta etapa, o modelo de requisitos será
submetido à consulta pública, no âmbito da Justiça
Federal, o que deve ocorrer entre os meses de agosto e
setembro de 2007.
O grupo
de trabalho iniciou
em março deste ano o planejamento dos requisitos mínimos
que vão nortear os órgãos da Justiça Federal na
implantação do processo virtual e migração dos
processos judiciais e administrativos do papel para o
meio eletrônico. O Modelo de Requisitos dará as diretrizes à configuração de
sistemas informatizados desenvolvidos para produzir,
receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos
arquivísticos da Justiça Federal. Esses sistemas poderão
compreender um software particular, um determinado número
de softwares integrados, adquiridos ou desenvolvidos por
encomenda, ou uma combinação desses.
Essa normatização é um desdobramento da Lei n.
11.419/2006, que trata da virtualização dos processos,
que entrou em vigor em
março deste ano.
“O
Modelo de Requisitos objetiva conferir credibilidade à
produção e à manutenção dos documentos. Nesse
sentido, ele vem para auxiliar uma convergência, um
tratamento mais uniforme para esses sistemas que deverão
ser capazes de gerenciar simultaneamente os documentos
digitais e convencionais”,
esclarece Cláudia Piovesan Macedo, gerente de
Treinamento e Documentação da CPqD, empresa
especialista em Tecnologia da Informação, contratada
para coordenar o grupo de trabalho.
Fazem
parte do grupo o juiz federal Alexandre Libonatti de
Abreu, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; Nádia
Barbosa da Cruz Santana, diretora da Divisão de Arquivo
e Memória Institucional, do TRF da 1ª Região; Patrícia
Longhi, diretora-geral da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro; Jany Rocha, chefe de Seção de Integração
com as seções Judiciárias do TRF da 5ª Região;
Jader Carlos, da Divisão de Informática dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo;
Eduardo César Weber, diretor da Seção de Informações
Processuais do TRF da 4ª Região; Lúcio Melre da
Silva, secretário de Tecnologia da Informação e das
Comunicações do CJF e Neide de Sordi, secretária de
Pesquisa e Informações Jurídicas do CJF.
Fonte:
Justiça Federal, de 28/06/2007
Programadoras de TV por assinatura não pagam ICMS
por
Maria Fernanda Erdelyi
O
estado de Minas Gerais não poderá mais cobrar ICMS
sobre a operação das programadoras de TV por
assinatura. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
decidiu nesta semana que as programadoras — produtoras
e fornecedoras de programas audiovisuais — estão
livres do tributo. Minas Gerais é o único estado no país
que pretendia cobrar o imposto que, nesta hipótese, não
tem previsão legal.
O STJ
reconhece a incidência de ICMS sobre a atividade de
operadoras de TV por assinatura — que distribuem o
sinal de televisão — mas ainda não tinha se
pronunciado sobre as programadoras. No julgamento, os
ministros apreciaram recurso da TV Metrópole contra a
cobrança do estado. A disputa já durava cinco anos.
Caso o STJ tivesse reconhecido a incidência do ICMS,
abriria precedente para que outros estados buscassem a
arrecadação do tributo.
De
acordo com os ministros da 2ª Turma é preciso
diferenciar as figuras jurídicas das operadoras e das
programadoras, estabelecidas na Lei 8.977/95, que
regulamenta o serviço de TV a cabo. A operadora presta
o serviço de comunicação — transmissão e recepção
— que está sujeito a incidência do ICMS. É a
operadora que fornece todo o instrumental (cabeamento,
satélite, decodificador, etc) apto a permitir que a
comunicação se estabeleça entre os anunciantes, de um
lado, e os assinantes, de outro. Já a programadora
apenas produz e comercializa produções audiovisuais.
“Se o
elemento mensagem fosse tomado como fato gerador do ICMS
todos os fatos do mundo social, por estarem imersos em
linguagem, seriam suscetíveis de imposição fiscal.
Aqui, reside a impossibilidade lógica, alardeada pela
doutrina, de se atribuir relevância tributária à
mensagem como elemento do processo comunicativo”,
anotou o ministro Castro Meira, que trazia seu
voto-vista. Ou seja, o imposto incide sobre a prestação
do serviço de comunicação e não sobre a própria
comunicação.
O
estado de Minas Gerais já gerou alguns recursos ao STJ
devido à cobrança de ICMS sobre o serviço das
programadoras. Só a TV Metrópole é parte em 11
processos. De acordo com o advogado da TV Metrópole,
Vinícius de Figueiredo Teixeira, a cobrança começou
depois que o estado entendeu que sem a atividade da
programadora não existiria atividade de comunicação
da operadora. Assim, uma estaria atrelada e dependente
da outra e, portanto, tributada.
O
estado também confundiu o vocábulo emissão,
entendendo que a atividade poderia se confundir com a
função de programadora. Segundo Teixeira, quem faz a
emissão é apenas a operadora, que precisa de concessão
e permissão para funcionar. “Não pode o poder
publico alargar as definições legais quando o ICMS só
incide sobre operadoras”, afirma o advogado. A empresa
já estava inscrita pelo estado na dívida ativa.
Fonte:
Conjur, de 28/06/2007
Rejeitados recursos contra instalação de CPIs em SP
por
Fernando Porfírio
O
Tribunal de Justiça paulista rejeitou, nesta
quarta-feira (27/6), dois recursos contra decisão que
mandou instalar todos os pedidos de CPI, de 2006, ainda
pendentes na Assembléia Legislativa, entre eles o da
Nossa Caixa. Os recursos (embargos de declaração)
foram apresentados pela Mesa Diretora e por um grupo de
parlamentares, encabeçado pelo deputado estadual Ênio
Tatto (PT).
No
entanto, a decisão do colegiado não vai viabilizar a
criação da comissão para apurar supostas
irregularidades no banco Nossa Caixa. É que o Regimento
Interno só permite a criação de até cinco CPIs
simultaneamente. Como cabe recurso ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra o acórdão do Mandado de Segurança
a situação vai permanecer a mesma.
Em março,
o mesmo Órgão Especial declarou inconstitucional o
artigo 34, parágrafo 1º, e o artigo 170, inciso I, do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado.
No entendimento do colegiado, os dispositivos ferem o
artigo 58 da Constituição Federal e o parágrafo 2º
do artigo 13 da Constituição paulista.
Foi com
base nesses artigos do regimento que a Mesa Diretora da
Assembléia estadual rejeitou o requerimento para
instalação de CPI para apurar possíveis
irregularidades na distribuição de verbas de
publicidade do banco estadual Nossa Caixa. A decisão de
março foi tomada em Mandado de Segurança apresentado
por deputados estaduais contra o ato administrativo da
Mesa.
O
Tribunal paulista entendeu, naquela oportunidade, que o
pedido de instalação de CPI estava amparado na
legalidade, pois foi subscrito por nove deputados, com
prazo certo de 90 dias de funcionamento e com fato
determinado para apuração. “Há, portanto, fato
certo e determinado (irregularidades contratuais) e que,
evidentemente não podem ser discriminados e tampouco
especificados antes da investigação”, afirmou o
relator Maurício Ferreira Leite.
“Assim,
a resistência à pretensão, ainda que amparada no
Regimento Interno da Casa, como afirma o digno
impetrado, afronta os princípios constitucionais e
legais referidos, surgindo aí a lesão a direito líquido
e certo”, completou o desembargador.
A
bancada petista quer investigar o possível envolvimento
do banco Nossa Caixa com desvio de recursos em vários
contratos assinados com a Associação Nacional de
Bancos (Asbace). Os contratos, que foram assinados em
2004 e 2005 e que têm validade até o ano que vem,
passaram pela aprovação do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Os contratos envolveriam a prestação de
serviços de publicidade do banco.
Fonte:
Conjur, de 28/06/2007
Governo intensificará cobrança
brasília
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai
intensificar a cobrança sobre as empresas exportadoras
que utilizaram, depois de 1990, o benefício do crédito-prêmio
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A
decisão foi tomada depois que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) julgou a disputa entre empresas e governo
sobre se esse benefício tributário teria sido extinto
ou não e entendeu que ele acabou em 1990.
Fonte:
DCI, de 29/06/2007
Supremo afasta desembargador do cargo de
corregedor-geral da Justiça do TRF-3
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 5158 para
suspender o exercício do desembargador Otávio Peixoto
Júnior no cargo de corregedor-geral da Justiça do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3),
localizado em São Paulo. Os ministros entenderam que,
até o julgamento final desta reclamação, as funções
de Peixoto devem ser exercidas pelo desembargador André
Nabarrete Neto, segundo mais votado e o único membro
restante dos três elegíveis.
O caso
Segundo
os autores, a eleição do corpo dirigente do TRF-3,
realizada no dia 10 de abril de 2007, teria ofendido
decisão do Supremo na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3566 que, em 15 de fevereiro
deste ano, declarou a inconstitucionalidade dos artigos
3º, caput, e 11, I, “a”, do Regimento Interno
daquele tribunal. Estes dispositivos ampliaram o
universo dos elegíveis previsto na Lei Orgânica da
Magistratura. Assim, pedem para que seja anulada a eleição
e determinado novo pleito.
O
relator da reclamação, ministro Cezar Peluso, contou
que dois dos três desembargadores mais antigos do TRF-3
impetraram mandado de segurança no Supremo para anular
eleição do corpo dirigente daquela corte (presidente,
vice-presidente e corregedor-geral da Justiça),
referente ao biênio 2007/2009. A eleição teria
violado o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Posteriormente,
os impetrantes fizeram um requerimento ao Conselho
Nacional da Magistratura na tentativa de cassar
administrativamente a mesma eleição, com fundamentos
idênticos. De acordo com o relator, o conselho
reconheceu que o artigo 29 tinha sido descumprido,
ferindo jurisprudência do Supremo, mas que “como era
rotineiro naquele tribunal, não era a primeira que
acontecia aquilo e em nome da boa-fé, da segurança jurídica,
deixou de anular aquela eleição naquele caso”.
Voto
O
ministro Cezar Peluso contou que o pleito teve por
universo dos magistrados elegíveis todos os membros do
tribunal, não só do órgão especial. “Desse modo, o
órgão acabou por violar autoridade de decisão do
Supremo na ADI 3566, porque se julgou que a matéria
pertinente à definição do universo dos
desembargadores elegíveis e às condições de sua
elegibilidade é tipicamente institucional e, portanto,
reservada constitucionalmente à competência material
do Estatuto da Magistratura e hoje objeto da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional que é apta a estabelecer
disciplina uniforme e nacional àqueles temas”,
explicou.
Peluso
ressaltou que a conclusão do Supremo na análise da ADI
3566 não é nova. “Nesse mesmo sentido, outros
precedentes da Corte foram tomados no exercício do
controle concentrado de constitucionalidade”, disse o
ministro, ao mencionar as ADIs 2370, 1422, 1385 e 1152.
Segundo esses julgados, o processo de escolha, estipulação
das condições de elegibilidade e a definição
temporal do mandato referente aos cargos diretivos da
administração do TRF-3 “configuram matérias que se
subsumem ao âmbito de dissidência da lei complementar,
pois traduzem categorias temáticas que revelam sujeitos
nos termos que prescrevem a Lei orgânica e o domínio
normativo do estatuto da magistratura”.
“Vê-se,
assim, que a matéria da eleição ou o universo dos
elegíveis do corpo dirigente dos tribunais tem sede
normativa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e,
de acordo com o seu artigo 102, o pleito deve dar-se
dentre seus juízes mais antigos em número
correspondente aos dos cargos de direção”,
considerou o relator.
Conforme
Cezar Peluso, no caso em questão, as desembargadoras
Marli Marques e Suzana Camargo, eleitas para os cargos
de presidente e de vice-presidente, integravam o grupo
dos três desembargadores mais antigos e desimpedidos do
tribunal, por isso a sua eleição não afrontou a
autoridade do entendimento reafirmado na ADI 3566. Por
outro lado, o desembargador Otávio Peixoto Júnior,
eleito para o cargo de corregedor-geral não figurava
entre os três mais antigos, razão porque não poderia
ter sido escolhido para integrar o corpo diretivo. Em
seu lugar, deveria ter sido eleito corregedor, o
desembargador André Nabarrete Neto, que foi o segundo
mais votado e o único membro restante dos três elegíveis.
Por
essas razões, o relator deferiu a liminar para
suspender o exercício do desembargador Otávio Peixoto
Júnior no cargo de corregedor-geral, cujas funções,
até o julgamento final desta reclamação, devem ser
exercidas pelo segundo mais votado e o único restante
que é o desembargador André Nabarrete Neto.
Fonte:
STF, de 28/06/2007