Parlamentares
propõem emendas que beneficiam a Advocacia Pública em reajustes de
subsídios
A
Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e o Deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP) apresentaram emenda à PEC 21/08 e PEC 210/07,
respectivamente, que tratam dos adicionais por tempo de serviço. Tais
emendas foram sugeridas pela Associação dos Procuradores do Estado
de São Paulo-APESP e visam restabelecer para todas as carreiras jurídicas
de Estado essenciais à Justiça um mecanismo de equivalência no
reajuste de seus subsídios, de sorte a evitar disparidades de parâmetros
remuneratórios ao longo do tempo, o que importa em incessante evasão
dos melhores quadros funcionais da Defensoria Pública e Advocacia Pública.
A
UNAFE apóia a ação da APESP e está trabalhando junto à Frente
Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, para que as emendas sejam
aprovadas. O movimento é liderado pelas entidades representativas da
Advocacia Pública nos estados, que no último dia 26 de maio
compareceram à reunião da Comissão Especial da PEC 210/07 para
apoiar o Presidente da APESP, Ivan de Castro, que falou em nome de
todos os Procuradores de Estado de São Paulo.
A
APESP também apresentou os pleitos da Advocacia Pública aos
Senadores Sérgio Guerra, Demóstenes Torres, Romero Jucá, Francisco
Dornelles e Deputados, Marcelo Ortiz, Carlos Sampaio, João Dado, José
Eduardo Cardozo, William Woo, João Campos, Eduardo Valverde e Larte
Bessa.
Fonte:
site da Unafe, de 28/05/2009
DECRETO
Nº 54.387, DE 28 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos
artigos 48 a 59 da Lei Complementar nº 478, de
18 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 1.082, de 17 de dezembro de 2008, e
diante da exposição de motivos do Procurador Geral do
Estado, Decreta:
Artigo
1º - O ingresso na carreira de Procurador do Estado
dar-se-á no cargo de Procurador do Estado Nível
I, mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo
único - O concurso de ingresso será realizado quando
houver no mínimo 20 (vinte) vagas a serem
preenchidas, mediante expressa autorização do Governador
do Estado.
Artigo
2º - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral
do Estado organizar, com a participação do Centro de
Estudos, e dirigir o concurso de ingresso na carreira de
Procurador do Estado, cabendo-lhe privativamente:
I
- eleger o Presidente da Comissão de Concurso dentre
um de seus membros;
II
- escolher os demais Procuradores do Estado que integrarão
a Comissão de Concurso, que contará com a participação
de um representante indicado pela Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e do Procurador
do Estado Chefe do Centro de Estudos;
III
- deliberar sobre o valor da taxa de inscrição e a remuneração
dos membros da Comissão de Concurso;
IV
- elaborar e aprovar o edital do concurso;
V
- convocar os candidatos para as provas escritas e
oral;
VI
- elaborar a lista dos candidatos aprovados;
VII
- deliberar sobre as demais questões relativas ao
concurso, especialmente sobre os casos omissos.
Artigo
3º - A Comissão de Concurso é órgão incumbido
de processar o certame, cabendo-lhe formular as
questões, realizar as provas escritas e oral, arguir os
candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante
atribuição de notas.
§
1º - O membro do Conselho da Procuradoria Geral
do Estado ou o escolhido para integrar a Comissão de
Concurso dar-se-á por impedido quando:
1.
concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, bem como seu
cônjuge;
2.
estiver vinculado a curso preparatório para concurso público
na área jurídica.
§
2º - Na hipótese de superveniente incapacidade ou
impedimento de membro da Comissão de Concurso, o
Conselho da Procuradoria Geral do Estado providenciará, se
necessária, a sua substituição, qualquer que seja
a fase do certame, sem prejuízo dos atos praticados.
§
3º - O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos
será substituído, em caso de impedimento, por seu
Assistente.
§
4º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado poderá,
mediante proposta do Presidente da Comissão de
Concurso, dispensar das atribuições normais de seus
respectivos cargos os Procuradores do Estado dela integrantes.
Artigo
4º - Do edital, deverão constar necessariamente:
I
- as matérias sobre as quais versarão cada uma das
provas;
II
- os programas de cada matéria;
III
- os critérios de avaliação dos títulos;
IV
- o número de vagas em cada uma das áreas de atuação
e nas Procuradorias Regionais;
V
- o prazo, a forma e os locais de inscrição;
VI
- os requisitos para inscrição;
VII
- as vagas reservadas aos portadores de deficiência
física
e/ou sensorial, observada a legislação vigente;
VIII
- o prazo e a forma de processamento do recurso
contra o resultado das provas escritas;
IX
- o valor da taxa de inscrição;
X
- a exigência ou não de nota mínima para a aprovação
em cada matéria;
XI
- o prazo de validade do concurso.
Artigo
5º - Não haverá revisão de provas e não serão
publicadas as notas dos candidatos que não tenham
obtido média igual ou superior a 5 (cinco).
Artigo
6º - É facultado ao Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado contratar entidade ou empresa
especializada, observada a legislação pertinente, para
auxiliar na organização do concurso de ingresso
na carreira de Procurador do Estado.
Artigo
7º - Recebida do Conselho da Procuradoria Geral
do Estado a lista de classificação dos aprovados, compete
ao Procurador Geral do Estado homologá-la e determinar
sua publicação.
Artigo
8º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 50.032, de 23 de julho
de 1968.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2009.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/05/2009
Resolução
PGE - 30, de 27-5-2009
Delega
a atribuição de Administrador/PGE no Sistema Informatizado do
Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e designa os
Operadores/PGE no CADIN ESTADUAL
O
Procurador Geral do Estado, considerando a criação do Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN ESTADUAL pela Lei Estadual nº 12.799,
de 11 de janeiro de 2008, e à vista do Decreto Estadual nº
53.455, de 19 de setembro de 2008, da Resolução SF nº 44, de
19 de setembro de 2008 e da Portaria CAF/G nº 36, de 03 de outubro
de 2008, resolve:
Artigo
1º - Fica delegada às Procuradoras do Estado, Dra. Valéria
Luchiari Magalhães, RG nº 12.762.762-5 SSP/SP e CPF/MF
nº 120.252.528-89, e Dra. Marcia Aparecida de Andrade
Freixo, RG nº 16.196.063-7 SSP/SP e CPF/MF nº 071.054.988-11,
ambas em exercício na Coordenadoria da Dívida
Ativa, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.799,
de 11 de janeiro de 2008, a atribuição de “Administrador
Setorial da Procuradoria Geral do Estado -
Administrador/PGE”
no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
- CADIN ESTADUAL.
Artigo
2º - Ficam designados como “Operadores Setoriais da
Procuradoria Geral do Estado no CADIN ESTADUAL - Operadores/PGE”,
com acesso nível I, para atualização e manutenção
de
dados no sistema, os Procuradores do Estado abaixo indicados,
classificados nas respectivas Unidades:
Procuradoria
Fiscal - PF: Elizabeth Jane Alves
de Lima, RG 6.059.230 SSP/SP CPF 041.635.698-20
Sérgio Maia RG 4.990.001 SSP/SP CPF
089.178.328-81 Procuradoria
Regional da Grande São Paulo - PR-1: Elisabete
Nunes Guardado RG 18.862.912 SSP/SP CPF 114.810.838-64
Maria Regina Domingues Alves RG
14.455.077-5 SSP/SP CPF
046.618.448-40
Telma
Maria Freitas Alves dos Santos RG 15.220.730-2 SSP/SP
CPF 066.089.808-09 Procuradoria
Regional de Santos - PR-2: Décio
Benassi RG 17.598.383 SSP/SP CPF 058.200.748-82 Valéria
Cristina Farias RG 20.131.062 SSP/SP CPF 108.343.478-06
Procuradoria Regional de Taubaté -
PR-3: Maria Inês Pires Giner RG
13.471.220 SSP/SP CPF
061.600.178-9
6 Marta Cristina dos Santos
Martins Toledo RG 9.436.980 SSP/SP
CPF 026.021.948-75 Procuradoria
Regional de Sorocaba - PR-4: Cláudia
Maria Múrcia de Souza RG 14.863.529 SSP/SP CPF 027.013.768-82
Marcelo Gaspar RG 14.932.661 SSP/SP CPF
099.155.388-80 Procuradoria
Regional de Campinas - PR-5: Juarez
Sanfelice Dias RG 16.828.936-2 SSP/SP CPF 130.826.798-38
Maria Cristina Biazão Manzatto RG
7.876.328-9 SSP/SP CPF
074.827.078-75 Silvia Vaz
Domingues RG 13.340.507 SSP/SP CPF 053.293.188-23
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
- PR-6: João Fernando Ostini RG
14.834.010-6 SSP/SP CPF 135.920.628-08
Silvia Aparecida Salviato RG 11.775.792
SSP/SP CPF 082.168.148-60 Procuradoria
Regional de Bauru - PR-7: Josiane
Debone Bianchi RG 9.710.087-0 SSP/SP CPF 015.278.168-42 Silvio
Ferracini Junior RG 13.907.356 SSP/SP CPF
033.832.228-02
Procuradoria Regional de São José do
Rio Preto - PR-8: Cléia Borges
de Paula Delgado RG 11.952.273-1 SSP/SP CPF
034.797.078-82 Celena Gianotti
Batista RG 13.215.259-9 SSP/SP CPF 048.985.608-06
Luís Carlos Gimenes Esteves RG
12.875.423-0 SSP/SP CPF 056.839.168-36
Procuradoria Regional de Araçatuba -
PR-9: Claudia Alves Munhoz
Ribeiro da Silva RG 18.820.915-3 SSP/SP
CPF 069.734.228-02 Edson Storti
de Sena RG 12.367.024 SSP/SP CPF 023.707.738-80
Paulo Henrique Marques de Oliveira RG
23.120.660-4 SSP/SP CPF
135.279.288-55 Procuradoria
Regional de Presidente Prudente - PR-10: Áureo
Mangolim RG 3.502.993-1 SSP/PR CPF 574.125.379-20 José
Maria Zanuto RG 20.375.589 SSP/SP CPF 153.817.988-14
Procuradoria Regional de Marília -
PR-11: Ricardo Pinha Alonso RG
15.257.615-0 SSP/SP CPF 100.715.408-06
Renato Bernardi RG 14.326.049-2 SSP/SP
CPF 137.203.368-83 Procuradoria
Regional de São Carlos - PR-12: Cristina
Duarte Leite Prigenzi RG 11.352.734 SSP/SP CPF 089.702.418-41
Giovana Polo Fernandes RG 23.941.540-1
SSP/SP CPF 249.098.678-30 José
Thomaz Perri RG 17.887.309 SSP/SP CPF 131.130.188-70
Paulo Henrique Moura Leite RG 19.402.666
SSP/SP CPF 071.485.108-64
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de 29/05/2009
Anadep
exige apuração no caso de defensora
A
Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) divulgou nota
de desagravo à defensora pública Ana Atalia Fontes Tamler. A Anadep
afirma ser absurda a prisão da defensora por duas horas em uma
delegacia no Rio por ter reclamado da demora em ser atendida no
registro de ocorrência.
Segundo
a nota, além de agredir a defensora, o delegado adjunto da 16ª
Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca cerceou a liberdade de
expressão, na medida que agiu por conta da reclamação. “A
Defensora Pública Ana Atalia Fontes Tamler, como qualquer cidadão,
tem o direito constitucional de reclamar da demora na prestação de
um serviço público, especialmente após 4 horas de espera”, diz a
Anadep.
De
acordo com a nota, a defensora foi humilhada “com gritos e arrastada
pelo braço de forma truculenta – com lesões apontadas em laudo do
IML –, sendo mandada ficar quieta sob a ameaça de ser algemada. Por
fim, a Defensora Pública foi trancada em uma sala com dois agentes de
polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada, sob a
acusação de suposto crime de desacato.”
De
acordo com a Associação Nacional de Defensoria Pública da União
(ANDPU), o delegado agrediu e manteve a defensora presa na delegacia
por suposto desacato. A associação também alega ter sido
desrespeitada a prerrogativa de que prisões em flagrante de
defensores devem ser imediatamente comunicadas ao defensor público-geral
da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94.
A
Defensoria Pública-Geral da União também divulgou nota oficial,
lamentando o caso. "A Defensoria Pública-Geral da União refuta
qualquer ato cometido em excesso e já encaminhou ofício ao
Corregedor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e ao
Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, pedindo que
investiguem possíveis impropriedades cometidas pelo Delegado no exercício
da função e adotem as providências cabíveis", diz a nota.
Leia
a nota da Anadep
A
Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP apresenta
NOTA DE SOLIDARIEDADE à Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes
Tamler, vítima de grave ato arbitrário perpetrado pelo Delegado de
Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira, em exercício na 16ª
Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca/RJ. O ato em questão
foi a ordem de prisão da Defensora Pública por suposta prática de
crime de desacato, que teria sido cometido dentro da Delegacia de Polícia.
Conforme
já destacado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da
União – ANDPU, a referida autoridade policial cerceou a liberdade
da Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes Tamler durante toda a
madrugada do dia 27 de maio passado, que buscava prestar auxílio à
sua mãe, que fora vítima de crime de roubo com emprego de arma de
fogo.
Dentro
da Delegacia, a Defensora Pública foi humilhada com gritos e
arrastada pelo braço de forma truculenta – com lesões apontadas em
laudo do IML –, sendo mandada ficar quieta sob a ameaça de ser
algemada. Por fim, a Defensora Pública foi trancada em uma sala com
dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a
madrugada, sob a acusação de suposto crime de desacato. Na verdade,
a prisão decorreu do simples fato de ter questionado a excessiva
demora – mais de 04 horas - para o registro uma ocorrência
criminal.
O
ato praticado pela autoridade policial deve ser apurado com rigor pela
Corregedoria de Polícia e pelo Ministério Público. Sob nenhum
aspecto, a medida adotada se justificaria. A Defensora Pública Ana
Atalia Fontes Tamler, como qualquer cidadão, tem o direito
constitucional de reclamar da demora na prestação de um serviço público,
especialmente após 4 horas de espera. Punir a liberdade de expressão
com a prisão e a humilhação são medidas que não se coadunam com o
respeito aos direitos fundamentais.
Ainda
que se suponha que a versão oficial dos fatos fosse verídica, o
crime de desacato não prevê a possibilidade de prisão em flagrante,
mas apenas de lavratura de termo circunstanciado para posterior apuração
de eventual responsabilidade penal. Em nenhuma hipótese a prisão
poderia ter ocorrido. Quanto menos com emprego de violência desmedida
contra pessoa que sequer podia oferecer resistência física.
Em
razão da gravidade dos fatos, a Associação Nacional dos Defensores
Públicos - ANADEP repudia a conduta da autoridade policial e solicita
a imediata e rigorosa apuração dos fatos, especialmente sobre a
eventual prática de crime de abuso de autoridade.
André
Luis Machado de Castro
Presidente
da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Leia
nota oficial da Defensoria Pública-Geral da União
A
Defensoria Pública-Geral da União lamenta o fato ocorrido na
madrugada dessa quarta-feira, dia 27 de maio, envolvendo a Defensora Pública
da União Ana Atalia Fontes Tamler, que exerce suas atribuições na
unidade do Rio de Janeiro.
A
Defensora Pública Federal foi presa por suposto desacato ao Delegado
da 16ª Delegacia de Polícia, na Barra da Tijuca. Em documento
apresentado pela Defensora Pública, ela teria sido humilhada e
arrastada pelo braço antes de ser mantida sob custódia até às 6h.
Ana Atalia acompanhava a mãe, que tentava registrar Boletim de Ocorrência
em razão de veículo roubado.
A
Defensoria Pública-Geral da União refuta qualquer ato cometido em
excesso e já encaminhou ofício ao Corregedor da Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro e ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de
Janeiro, pedindo que investiguem possíveis impropriedades cometidas
pelo Delegado no exercício da função e adotem as providências cabíveis.
Solicita ainda que averíguem a falta de comunicação da prisão por
parte do delegado, com fundamento no que determina a Lei Complementar
nº 80, de 1994, em seu artigo 44, II, em que o Defensor Público-Geral
da União deve ser avisado imediatamente da prisão em flagrante de
membros da Instituição.
A
Defensoria Pública-Geral da União reitera os seus valores de
assegurar o acesso à Justiça, preservando a cidadania, a igualdade
social e a dignidade da pessoa, princípios que regulamentam a sua
existência e norteiam a sua atuação.
Fonte:
Conjur, de 29/05/2009
Sorocaba recebe 1ª sessão do Conselho da PGE fora de SP
A
Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4) será a primeira das doze
regionais da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) em que
será realizada uma sessão ordinária do Conselho da PGE (21ª do biênio
2009/10). A reunião acontecerá no próximo dia 04 de junho (uma
quinta-feira), a partir das 9h30, na sede da PR-4, na Avenida General
Osório, 477, no Bairro Trujillo. A sessão será presidida pelo
procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e abre
as visitas semestrais que o órgão fará a cada Regional.
A
PGE é uma instituição de natureza permanente vinculada diretamente
ao governador do Estado, com status de Secretaria de Estado. Cabe a
essa Instituição representar o Estado e suas autarquias judicial e
extrajudicialmente. No site www.pge.gov.br, no ícone
“Institucional” e, depois, “Lei Orgânica” é possível
pesquisar com detalhes todas as atribuições dessa Instituição.
O
Conselho é um dos órgãos superiores da PGE e tem como atribuições
pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja encaminhada pelo
procurador geral do Estado; sugerir e opinar sobre alterações na
estrutura da PGE e respectivas atribuições; organizar e dirigir os
concursos de ingresso e de promoção na carreira de procurador do
Estado; selecionar candidatos a estágio na Instituição; deliberar
sobre medidas propostas pela Corregedoria; ordenar a instauração de
sindicância e processos administrativos disciplinares contra
procuradores do Estado, opinando nos respectivos processos e recursos;
elaborar lista tríplice a ser encaminhada ao governador para escolha
do corregedor geral; entre outras que também podem ser acessadas no
site da PGE, no ícone “Conselho”.
O
Conselho é composto por 14 membros, sendo cinco natos e nove eleitos.
Os membros natos são o procurador geral do Estado (que preside o Órgão),
o procurador do Estado corregedor-geral e os subprocuradores gerais
das três áreas de atuação (Consultoria, Contencioso Geral e
Contencioso Tributário-Fiscal). Os demais membros são escolhidos por
eleição direta na Carreira: um representante de cada uma das áreas
de atuação; um representante de cada um dos níveis da carreira (são
cinco os níveis); e um procurador do Estado assessor integrante dos
órgãos complementares. Os membros eleitos possuem mandato de dois
anos, vedada a reeleição.
A
Procuradoria Regional de Sorocaba, que é chefiada pela procuradora do
Estado Sandra Inês Rolim Levy de Oliveira, abrange os municípios de
Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Avaré,
Barão de Antonina, Barra de Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de
Itararé, Botucatu, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão
Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange,
Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guarei, Iaras, Ibiúna, Iperó,
Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista,
Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista,
Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade,
Pilar do Sul, Poranga, Porto Feliz, Pratania, Quadra, Ribeira, Ribeirão
Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São
Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí,
Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.
Fonte:
site da PGE SP, de 29/05/2009
Conselho
manda procuradorias abrir dados
O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem
instituir o Portal da Transparência nas procuradorias de todo o País.
Em votação unânime, o plenário aprovou proposta de resolução que
obriga o próprio conselho e todas as unidades do Ministério Público
- da União e nos Estados - a revelarem em seus sites os dados públicos,
exceto os resguardados por sigilo legal ou constitucional,
relacionados à instituição.
As
procuradorias terão 120 dias para regulamentar o desenvolvimento do
portal por ato administrativo. A norma foi sugerida pelo conselheiro
Cláudio Barros.
O
conselho vai encaminhar cópia da resolução à Câmara e ao Senado.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que
preside o conselho, destacou a "necessidade da mais ampla divulgação
dos atos da administração de cada unidade do Ministério Público,
em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência
previstos na Constituição".
O
conselho decidiu de acordo com o artigo 5.º da Constituição, que
garante o direito de acesso à informação. O portal deve
disponibilizar informações relativas a receitas e despesas, orçamento
anual e repasses mensais, gastos com membros e servidores ativos e
inativos, custo com diárias e cartões corporativos, convênios
firmados, relação de contratos e licitações em andamento e adequação
à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
página também conterá dados sobre despesa líquida com pessoal em
cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, relação
dos nomes de servidores de provimento efetivo, com funções
gratificadas ou comissionadas, terceirizados e quais funções que
desempenham, além de funcionários cedidos de outros órgãos da
administração pública, indicando a origem.
Serão
preservados dados referentes a gastos relativos aos servidores,
protegidos pela inviolabilidade e pelo sigilo das informações de caráter
pessoal, especialmente o número do cadastro de pessoa física e
detalhes da folha de pagamento, vencimentos, salários, gratificações,
descontos e contribuições.
Cada
unidade do Ministério Público poderá manter, sob caráter de
sigilo, os dados relacionados a operações especiais ou a investigações
que esteja procedendo, reservando-se o direito de não identificar
eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes
dados.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 29/05/2009
Comunicados
do Centro de Estudos
O
Seminário Teoria e Prática da Execução Trabalhista, promovido pela
LTr - Desenvolvimento Profissional Ltda., foi cancelado por falta de
quorum.
Para
o 14º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental - Direito Ambiental
das Cidades,(presença obrigatória), a realizar- se nos dias 03 e 04
de junho de 2009, das 9h às 12h30 e
das
14h às 18h, na Fundação Mokiti Okada, localizada na Rua Morgado de
Mateus, 77, Vila Mariana, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes
inscrições:
Cíntia
Oréfice; Clério Rodrigues da Costa; Cristina Maria Motta; Jaques
Lamac; José Ângelo Remédio Júnior; Marcia Garcia Fuentes; Márcia
Elisabeth Leite; Maria de Lourdes D’Arce
Pinheiro;
Maria Tereza de Oliveira; Mercedes Cristina Rodrigues Vera; Silvia Vaz
Domingues; Vera Lucia La Pastina.
Para
o 13º Congresso Internacional de Direito Ambiental, 4º
Congresso de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação em Direito
Ambiental e 4º Congresso de Direito Ambiental dos
Países
de Língua Portuguesa e Espanhola, a realizar-se no período
de 31 de maio a 04 de junho de 2009, no mesmo local, a
presença é livre. Maiores informações pelo site:
www.planetaverde.org.
(Republicado
por ter saído com incorreções).
Para
o Curso ACCESS Avançado - 2007, promovido pela BRASSEL
Computadores e Sistemas Ltda, localizada na Avenida Paulista,
2073 - Edif. Horsa 2 - 1º e 2º andares, São Paulo, SP.,
após
o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:
Turma
I
Dias:
15,16 e 17 de junho de 2009
Horário:
9h às 17h
1.
Ana Helena Marques Pinto de Almeida; 2. Aparicio Antônio
Ferraz; 3. Belmiro Corrêa de Camargo; 4. Lúcia Helena Ribeiro
da Silva; 5. Maria de Fátima Dantas dos Santos; 6. Maria
Emilia Martins; 7. Michelli Rejane Borges da Silva; 8. Miriam
Santos Dantas de Souza; 9. Olivia Maria de Souza Pereira;
10. Sueli Gonçalves Araújo; 11. Vânia Eliza da Cunha; 12.
Vanilda Tania da Silva;
Turma
II
Dias:
22,23 e 24 de junho de 2009
Horário:
9h às 17h
1.
Beatriz Campos Vicente; 2. Durvaldo Miguel Caetano; 3. Edvam
Pereira de Miranda; 4. Efesio Veríssimo Grillo; 5. Iêda Ribeiro
Vieira; 6. José Antonio Rodrigues; 7. Paulo Cezar Piottine;
8. Preciosa Ferreira de Sousa; 9. Rosivania Messias de Almeida;
10. Teresa dos Santos Reimberg; 11. Vilma Oliveira; 12.
Voleide Braga Lima dos Santos.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/05/2009