Altera a Lei no
12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos
e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica
acrescentada à Lei no 12.799, de 11 de janeiro de 2008,
a seguinte Disposição Transitória:
“Disposição
Transitória”
Artigo único -
Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras
Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada
em vigor.” (NR)
Artigo 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Lei, de 29/05/2008
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Pauta da 18ª
Sessão Ordinária de 2008
Data da
realização: 30/05/2008
Hora do
Expediente
I - Leitura e
Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II - Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV - Momento do Procurador
V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC 18575-652317/2004
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Regulamenta a realização do concurso de
promoção na carreira de Procurador do Estado, nos termos
da legislação vigente.
Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero
Fernandes
Processo: GDOC 18981-174729/2008
Interessado: Procuradoria Regional de Bauru - PR-7
Localidade: Seccional de Jaú
Assunto: Concurso de Estagiário
Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth
Processo: GDOC 19018-143474/2008
Interessado: Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Localidade: Ribeirão Preto
Assunto: Concurso de Estagiário
Relatora: Conselheira Luciana Rita L. Saldanha Gasparini
Processo: GDOC 16866-115944/2008
Interessado: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Localidade: São Paulo
Assunto: Concurso de Estagiário
Relatora: Conselheira Luciana Rita L. Saldanha Gasparini
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 29/05/2008
Comissão Eleitoral da ANAPE proclama a chapa "Adiante
Construindo"
A Comissão
Eleitoral da ANAPE constituída pelos seguintes membros:
Presidente dr.
Roberto Benedito Lima Gomes - Procurador do Estado do
Maranhão
Membros:
dr. Dorgival Veras de Carvalho - Procurador do Estado do
Mato Grosso
drª Leila Leão Bou Ltaif - Procuradora do Estado de
Rondônia
drª Sandra Maria do Couto Silva - Procuradora do Estado
do Amazonas
dr. Rogério Oliveira Anderson - Procurador do Estado de
Goiás
PROCLAMOU a chapa "Adiante Construindo" e decidiu pela
regularidade do pleito realizado.
Segue a Chapa:
Chapa: ADIANTE CONSTRUINDO
Presidente: Ronald Christian Alves
Bicca (GO)
1º Vice-Presidente: Juliano Dossena (SC)
2º Vice-Presidente: José Damião de Lima Trindade (SP)
Vice-Presidente Sul: Fabiana Azevedo da Cunha (RS)
Vice-Presidente Sudeste: Sílvio Mello (RJ)
Vice-Presidente Norte: Sérgio Rodrigo do Valle (TO)
Vice-Presidente Nordeste: João Régis Nogueira Matias
(CE)
Vice-Presidente Centro-Oeste: Gláucia Anne Kelly
Rodrigues do Amaral (MT)
Diretor Financeiro: Walter Rodrigues da Costa (GO)
Diretor Administrativo: Augusto de Oliveira Galvão
Sobrinho (AL)
Diretor Social: Daniel Bueno Cateb (MG)
Diretora do Centro de Estudos: Valentina Jungmann Cintra
Alla (GO)
Diretora de Comunicação: Vera Grace Paranaguá Cunha (PR)
Diretor de Convênios: Almir Hoffmann de Lara (PR)
Diretora de Relações Públicas: Ana Carolina Monte
Procópio de Araújo (RN)
Diretor de Assuntos Legislativos: José Aloysio
Cavalcante Campos (PA)
Conselho Deliberativo:
Presidente: Elias Lapenda Sobrinho (PE)
Vice-Presidente: Francisco Malaquias de Almeida Júnior
(AL)
Secretário-Geral: Fernando César Caurim Zanelli (MS)
Secretário-Geral Adjunto: Christiano Dias Lopes Neto
(ES)
Conselho Consultivo:
Presidente: Omar Coelho de Mello (AL)
Vice-Presidente: Durval Ramos Neto (BA)
Secretário: Marcos Vinícius Witczak (DF)
Membros:
Sávio Gonçalves (RO)
Luciano Trindade (AC)
Eugênia Freire (SE)
Celso Barros Neto (PI)
Marcelo de Sá Mendes (RR)
Hélio Ferreira Rios (AP)
Conselho Fiscal:
Presidente: Francisco de Assis Camelo (PB)
Membros:
Augusto Aristóteles Matões Brandão (MA)
Alberto Bezerra de Melo (AM)
Fonte: site da Anape, de
28/05/2008
STF decidirá se é legal prova para remoção em cartórios
O debate sobre a
legalidade da aplicação de provas para os candidatos ao
concurso de remoção de cartórios do estado de São Paulo
terá de esperar decisão do Supremo Tribunal Federal. É
que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, acolheu parecer do procurador-geral do Estado
de São Paulo, Thiago Luís Sombra, e determinou o
sobrestamento do recurso em que o Sindicato dos Notários
e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP) contestou a
exigência da prova.
Para defender
que não ocorra a etapa de provas no concurso de remoção,
o Sinoreg-SP fez uma analogia com as promoções das
carreiras da magistratura e do Ministério Público, cujos
membros se submetem ao concurso de provas uma única
vez.
Contudo, os
ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki, entenderam que é preciso esperar o julgamento
de quatro ações correlatas no Supremo. Motivo: uma
decisão do STJ neste momento pode trazer conseqüências
que, depois, venham a ser revertidas novamente.
De acordo com os
ministros, já se passaram mais de dois anos da
homologação do concurso de Notários e Registradores de
São Paulo e, uma eventual anulação — ainda que passível
de reversão — importaria em efeitos muito mais danosos
que a manutenção da atual situação, ao menos até que o
STF se pronuncie sobre o caso. O relator, ministro José
Delgado, que está prestes a se aposentar, e a ministra
Denise Arruda manifestaram-se pelo julgamento imediato
do recurso.
A questão gira
em torno da anulação do edital do 4º Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e
Registro do Estado de São Paulo, de 2005. A contestação
do Sinoreg é quanto à exigência de que os candidatos ao
concurso de remoção sejam submetidos a provas. A
entidade pretende que o concurso seja apenas de títulos
e não de provas e títulos.
No STF,
discute-se a constitucionalidade do artigo 16 da Lei
8.935/94 dada pela Lei 10.506/2002, o qual prevê que o
concurso de remoção seja de títulos apenas. As duas
únicas modalidades de concurso permitidas pela
Constituição são o de provas e o de provas e títulos.
Trata-se no STF da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC)
4 (DF), Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
41, ADPF 87 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)
3.812.
Fonte: Conjur, de 28/05/2008
O imbróglio da Nossa Caixa
O governador
José Serra pode ter excelentes motivos para vender a
Nossa Caixa, mas escolheu um caminho discutível para
realizar esse projeto. Iniciou conversações discretas
com um possível comprador, o governo federal, em vez de
expor sua intenção ao público e a todos os prováveis
interessados na aquisição. Ninguém poderia criticar seu
comportamento, se tratasse de um negócio privado. Mas o
governo de São Paulo planeja a venda de uma parcela do
patrimônio estadual. A discrição, nesse caso,
dificilmente será considerada uma virtude.
Conhecida a
intenção do governador, o Banco Itaú, um dos maiores do
País, manifestou interesse na compra da Nossa Caixa.
Surgiu a pergunta óbvia: por que não promover um leilão,
como se fez com o Banespa, nos anos 90? Afinal,
selecionar previamente um comprador - o Banco do Brasil
- pode não ser a solução mais lucrativa para São Paulo.
Poucos dias depois, o presidente do Bradesco, Márcio
Cypriano, criticou, numa entrevista ao Estado, a falta
de transparência na condução do negócio.
Diante das
críticas, o governador Serra não descartou a hipótese de
recorrer a um leilão. Mas antes dessa medida, segundo
ressalvou, será preciso receber e analisar a oferta do
Banco do Brasil. As conversações, de acordo com ele, mal
estavam começando. Em outras palavras: o governador não
nega a preferência pelo banco federal e apenas admite
recorrer ao leilão como solução de segunda ordem.
Pelo menos
quatro motivos podem levar o governador a dar prioridade
à negociação com o governo central. O primeiro, indicado
por ele mesmo, é o ponto inicial da história: São Paulo
precisa mais de dinheiro para investir do que do
controle de um banco. Por que não leiloar a Nossa
Caixa?
Nesse ponto
entram as demais explicações: 1) a venda ao Banco do
Brasil permitirá obter aquele dinheiro sem o custo
político de uma privatização; 2) os funcionários do
banco paulista continuarão empregados numa estatal; e 3)
num ato de boa vontade, o governo federal poderá mudar
de opinião e renovar, pela segunda vez, as licenças de
funcionamento das usinas da Cesp, facilitando sua
privatização.
O ministro de
Minas e Energia, Edison Lobão, admitiu a intenção de
constituir um grupo, nos próximos dias, para estudar a
concessão das licenças. As conversações, portanto,
parecem não estar tão no começo como indicou o
governador.
A transação pode
ser objetivamente benéfica tanto para o Estado de São
Paulo quanto para o poder central, mas o caso envolve,
obviamente, mais que o interesse público: se der certo,
poderá render consideráveis dividendos políticos para os
principais envolvidos.
A escolha do
Banco do Brasil como comprador pode ser defendida,
aparentemente, também com base num argumento legal: a
Nossa Caixa abriga depósitos judiciais e esses valores
só poderiam ser transferidos a outro banco estatal. Esse
argumento, segundo Cypriano, é discutível, porque há
pareceres de juristas em sentido contrário.
Esse detalhe
pode complicar o debate do assunto, mas não é suficiente
para desqualificar, em princípio, a idéia de um leilão.
Seria preciso esclarecer o assunto dos depósitos antes
da licitação, e, a partir daí, cada possível
participante poderia definir seus interesses.
A negociação
direta com o governo central pode ser mais simples e
politicamente menos custosa para o governador José
Serra, até porque a Assembléia Legislativa terá de se
pronunciar a respeito da venda de um ativo do Estado. Se
for escolhido o caminho do leilão, o governador
provavelmente enfrentará a forte resistência dos
oposicionistas. Será fácil mobilizá-los, quase
certamente, para apoiar os interesses dos funcionários
da Nossa Caixa e, obviamente, os do governo federal e do
Banco do Brasil.
O governador
deve ter ponderado todos esses fatores. Se escolher o
caminho da licitação aberta, o mais defensável em termos
de princípios, talvez nem consiga realizar o negócio.
Nesse caso, o Estado de São Paulo terá perdido uma boa
oportunidade. A decisão não é fácil, mas o debate está
aberto. De imediato, será importante esclarecer se um
banco privado poderá receber os depósitos judiciais e
se, em caso de resposta negativa, os banqueiros estarão
dispostos a uma disputa num leilão.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 29/05/2008
Serra nega entrada da Cesp na venda da Nossa Caixa
O governador
José Serra negou ontem que a Companhia Energética de São
Paulo (Cesp) tenha entrado na negociação de venda da
Nossa Caixa para o Banco do Brasil, conforme reportagem
publicada pelo Estado. Segundo ele, trata-se de uma
especulação. "Nunca tratei desse assunto com o governo
federal. A Cesp é uma coisa e a Nossa Caixa é outra",
destacou o governador, após inaugurar uma estação de
trem na zona leste da capital.
Apesar da
declaração, o mercado manteve o otimismo sobre a
possível retomada da privatização da estatal antes do
que muitos esperavam. As ações da empresa chegaram a
subir mais de 10% durante o pregão de ontem, mas
recuaram um pouco e fecharam em alta de 8,77%, cotadas
por R$ 31,20. Entre analistas e especialistas do setor
elétrico, a possibilidade de uma troca de favores entre
o governo federal e estadual não é nada absurda.
Segundo eles, o
anúncio sobre a negociação entre os dois bancos foi
feito uma semana depois de o governo de São Paulo ter
enviado requerimentos à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia
sobre o direito de prorrogação da concessão de Ilha
Solteira e Jupiá, que vencem em 2015. Foi por causa da
incerteza sobre a renovação da concessão dessas usinas
que o leilão de privatização da empresa fracassou em
março. O fato é que um novo leilão da estatal, com as
pendências resolvidas, terá interessados de peso, como
já avisou a Suez, empresa integrante do consórcio que
venceu a licitação da Hidrelétrica de Jirau.
AVALIAÇÃO
PRECIPITADA
O presidente do
Banco Central (BC), Henrique Meirelles, não entrou na
discussão sobre Cesp, mas afirmou que é um pouco
precipitado avaliar a eventual incorporação da Nossa
Caixa pelo BB antes da apresentação de uma proposta
formal entre as duas instituições.
Em audiência na
Comissão Mista de Orçamento do Congresso, ele afirmou
que não faria uma avaliação teórica sobre o caso. "Não
sabemos se o negócio vai ser feito com o BB, em leilão
ou mesmo se será feito."
Questionado
pelos parlamentares sobre uma eventual concentração do
sistema bancário brasileiro, ele apresentou dados
internacionais para mostrar que o índice de
concentração, do ponto de vista dos ativos totais, é
considerado baixo no Brasil. Com relação ao crédito e
depósitos totais, a concentração é considerada média,
destacou Meirelles.
Ao apresentar os
dados, o presidente do BC classificou a situação
brasileira como razoável. Assinalou, porém, que a
autoridade monetária deve trabalhar para aumentar a
concorrência entre os bancos no mercado interno. "Há um
longo caminho. O Brasil tem de progredir muito neste
tema", frisou.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/05/2008
OAB-SP defende fixação de honorários pela Justiça
Federal
Em nota
divulgada nesta quarta-feira (28/5), a seccional
paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmou
ter recebebido positivamente a decisão da Primeira Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
que, em sessão realizada no dia 1º de abril, resolveu
fixar em 10% os honorários advocatícios de sucumbência
sobre o total da condenação em atrasados apurados até a
data da sentença. O valor de alçada dos Juizados
Especiais Federais é de no máximo 60 salário mínimos.
“Sem dúvida,
esta decisão é positiva, uma vez que em janeiro deste
ano, em Nota Pública, a OAB SP havia repudiado a fixação
de valores ínfimos a título de honorários advocatícios
por parte da Justiça Federal da Terceira Região,
especialmente as promovidas pelas Turmas Recursais do
Juizado Especial Federal, que não chegavam a 2% do valor
da causa”, comenta a vice-presidente da OAB SP, Márcia
Regina Machado Melaré.
O presidente da
seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso,
defende a mesma posição. “Há muito tempo a OAB-SP vem
insistindo na questão. Ao negar o valor justo aos
honorários dos advogados, os magistrados promovem uma
lesão ao direito. Certamente, sem o trabalho do advogado
– que envolveu tempo, pesquisa, conhecimento da matéria
– a parte não teria logrado êxito na ação. Entendemos
que os honorários devem seguir parâmetros de fixação em
percentuais que, segundo a lei, variam entre 10% e 20%
do valor da causa.”
Fonte: Última Instância, de
28/05/2008
Governo errou ao transformar teto salarial em piso
A estratégia do
governo de firmar acordos com as categorias de
servidores por um período de três anos, com reajustes
escalonados e garantia de que nesse período não haveria
greve, parecia correta. A tática, entretanto, não
pareceu adequada.
Uma das regras
da negociação entre patrões e empregados é o sindicato
pedir o máximo possível para a empresa oferecer o mínimo
aceitável, iniciando os entendimentos para aproximar
esses extremos.
O governo, na
negociação com os servidores, particularmente com as
carreiras estratégicas do Estado (carreiras jurídicas,
do Fisco, do Banco Central e do ciclo de gestão,
incluindo pessoal da Controladoria-Geral da União),
procedeu de modo inverso, errando feio na tática, tanto
na forma quanto no conteúdo.
No conteúdo, em
lugar de iniciar oferecendo o que seria o piso das
carreiras, (o mínimo aceitável), considerando que na
parte financeira poderia depender da CPMF para honrar os
acordos, concordou de imediato com o teto, (o máximo
possível), transformando o que seria teto em piso.
Na forma, o erro
foi triplo. Primeiro documentou a oferta do valor
máximo, seja distribuindo tabela, no caso da carreira
auditoria, seja assinando o acordo, no caso das
carreiras jurídicas. Segundo porque definiu datas para a
realização do pagamento acordado, inclusive retroativo a
2007. Terceiro porque indexou os reajustes, tanto por
percentual quanto por isonomia plena.
Com a rejeição
da CPMF, o Governo alegou que não poderia cumprir o
calendário de pagamento, mas declarou que os termos dos
acordos eram válidos e haveria alteração apenas nos
prazos de pagamentos, em razão da perda de receita.
As carreiras,
compreendendo a nova realidade, até concordavam com o
adiamento, deste que fosse por pequeno período e com
compensações futuras. Mas o governo decidiu modificar
não apenas o calendário, adiando sua implementação em
até nove meses (caso das carreiras jurídicas), mas
também modificou, para menor, os valores acordados, fato
que levou algumas carreiras à greve.
Os acordos serão
feitos, mas o governo e seus negociadores, por mais
concessões que façam nessa reta final, sairão
desgastados desse episódio. Reforça essa convicção o
fato de o governo ter descumprindo acordo assinado com
duas carreiras que fizeram parte desse primeiro grupo de
reajustes (os policiais rodoviários federais e os
fiscais agropecuários).
A relação do
governo Lula com os servidores, comparada com o governo
FHC, é muito boa. Com exceção da reforma da Previdência
com viés fiscal, a cobrança da contribuição dos
aposentados e pensionistas, houve avanços, como a
reposição de quadros mediante concurso público, a
substituição de terceirizado, a reposição salarial, o
fim das privatizações e o envio ao Congresso da
Convenção 151 da OIT.
Mas os equívocos
e contradições ofuscaram as iniciativas positivas,
permanecendo na lembrança apenas as negativas, como as
já mencionadas reforma da Previdência e taxação dos
inativos, bem como as tentativas, que não foram
aprovadas ainda, como os projetos de congelamento do
gasto com pessoal, de criação da previdência
complementar privada e da instituição de fundações
públicas ou privadas para prestação de serviços públicos
em determinadas áreas da Administração Pública.
Conseguiram transformar a limonada em limão.
Fonte: Conjur, de 28/05/2008
Precatórios: CCJ realizará audiência para debater
substitutivo do relator
A Comissão de
Constituição E Justiça do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (28), requerimento para a realização de
audiência pública sobre o substitutivo do senador Valdir
Raupp (PMDB/RO) a proposta de emenda à Constituição (PEC
12/06), anexada a maIs seis propostas que versam sobre
precatórios. O debate foi agendado para a próxima
terça-feira (3), às 14h. O autor do requerimento foi o
senador César Borges (PR/BA).
Precatórios são
dívidas do Poder Executivo cujos pagamentos foram
ordenados por sentença judicial. Raupp destaca que
estados e municípios são os que mais devem em termos de
precatórios e que a União estaria em dia com o pagamento
dessas dívidas. O tema é controverso. No final do ano
passado, Raupp afirmou que seu parecer "não prejudicará
ainda mais os credores". Já o presidente nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto,
chegou a declarar que a implementação de novas regras
para o pagamento dos precatórios pode significar "a
oficialização do calote".
Durante a
reunião desta quarta, o senador Aloizio Mercadante
(PT/SP) solicitou que a votação do substitutivo seja
realizada com urgência, "pois há prefeituras cujas
receitas vêm sendo seqüestradas devido a esse problema,
existem pequenos precatórios que não são pagos por causa
de grandes precatórios que travam a fila e há alguns
estados que simplesmente não pagam tais dívidas".
"Essa matéria é
de grande interesse para municípios e estados" afirmou.
Serão convidados para a audiência o presidente da OAB,
Cezar Britto; o presidente em exercício do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz, Nelson
Machado; o presidente da Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski; e Lisa Schineller,
analista da agência de classificação de risco Standard &
Poor's.
Fonte: Diap, de 29/05/2008