Fixa prazo
especial para recolhimento do ICMS devido, na condição
de sujeito passivo por substituição, pelas operações
subseqüentes com as mercadorias que especifica JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° - Fica
prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador o prazo para
recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito
passivo por substituição, pelas operações subseqüentes
com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária referidas nos artigos 313-A a 313-H do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000.
Artigo 2° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 29/02/2008
PGE suspende aumento de medicamentos
A Procuradoria
Geral do Estado suspendeu sentença do Juiz da 14ª Vara
da Fazenda Pública da Capital em mandado de segurança
impetrado por Novartis Biociências S/A, que havia
afastado a aplicação do Coeficiente de Adequação de
Preços – CAP, nas licitações para a aquisição de
medicamentos pela Secretaria da Saúde.
O Presidente do
Tribunal de Justiça entendeu que a sentença poderia
afetar a ordem, a saúde e a economia públicas diante da
relevância dos direitos envolvidos. Considerou ainda que
a aplicação desse Coeficiente nas licitações para a
aquisição de medicamentos vem sendo aceita pelo Superior
Tribunal de Justiça.
O pedido de
suspensão dos efeitos da sentença concessiva da
segurança foi elaborado pelo Procurador do Estado
Romualdo Baptista dos Santos, classificado na
Procuradoria Judicial.
A decisão do
Tribunal de Justiça permitirá que continue a ser
aplicado o CAP como redutor de preços cobrados para
todos os medicamentos licitados pela Secretaria da Saúde
do Estado de São Paulo até o julgamento final do recurso
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: site da PGE, de 28/02/2008
Proposta de reforma tributária traz avanço do IVA-F
sobre serviços
Além de permitir
a unificação do ICMS e eliminar os tributos que serão
reunidos no imposto sobre valor adicionado (IVA-F), a
proposta de emenda constitucional da reforma tributária
traz outras mudanças não anunciadas.
Caso aprovada, a
União terá o poder de tributar operações com bens e
serviços, inclusive importações. Trata-se de uma nova
base de tributação para a União, que só não poderá
tributar as operações que já pagam o ICMS. "Essa
tributação pode acontecer por meio do IVA-F ou por algum
outro novo imposto federal", diz o advogado Júlio de
Oliveira, do Machado Associado.
Embora a
integração do ISS ao IVA-federal ou ao ICMS tenha sido
adiada, o dispositivo, explica Oliveira, permite que a
União tribute inclusive os serviços sobre os quais já se
recolhe o ISS cobrado pelos municípios. "Essa alteração
permite que a União tribute o que já paga ISS e também
várias outras operações de natureza diversa. É uma
previsão extremamente genérica", critica. A mudança
chama a atenção num momento em que a arrecadação de
serviços cresce acima da tributação sobre circulação de
mercadorias.
Outra norma que
deverá preocupar as empresas, diz Oliveira, é a
suspensão da anterioridade de 90 dias e da anterioridade
de um ano durante os dois primeiros anos de implantação
do novo ICMS. A exposição de motivos, lembra o advogado,
diz que a suspensão da anterioridade é excepcional para
propiciar uma capacidade de reação mais célere dos
Estados caso haja "declínio abrupto e inesperado" de
suas receitas. A exposição diz que, para evitar
surpresas ao contribuinte, há prazo de 30 dias para
alterações que resultem em aumento do novo ICMS. "Esse
prazo é curto para um momento de transição que deverá
ser complexo também para as empresas."
Fernando Zilveti,
sócio do Zilveti e Sanden Advogados, chama a atenção
para dispositivos que podem alterar a estrutura de
receitas de Estados e principalmente de municípios.
Hoje 25% do ICMS
recolhido pelos Estados são distribuídos às prefeituras.
Desses 25%, três quartos são transferidos com base no
valor adicionado em cada município. A proposta de
reforma prevê a possibilidade de alterar esse critério,
o que deve prejudicar as cidades que, com maior
atividade econômica, possuem hoje uma fatia maior no
bolo do ICMS. "É bom lembrar, porém, que o novo critério
deverá ser definido por lei complementar. E pela reforma
proposta, somente a União e os Estados poderão propor
lei complementar. Os municípios, não", diz o advogado.
Para Júlio de
Oliveira, caberá ao Legislativo definir itens
importantes do novo ICMS, como alíquotas, base de
cálculo e substituição tributária, por exemplo. "O
Confaz, porém, ficou mais poderoso e ainda poderá
determinar incentivos fiscais, parcelamentos e anistias,
por exemplo. Trata-se de uma definição muito grande para
um órgão composto por representantes dos Estados."
Caso descumpram
as atribuições que cabem ao Confaz ou ao Legislativo,
Estados e Distrito Federal deverão, segundo a proposta,
ficar sujeitos à retenção dos valores de transferências
do novo ICMS pela União, além de poder sofrer seqüestro
de receitas. "A proposta, aliás, prevê outras sérias
punições nesses casos" lembra Oliveira. São sanções que
vão desde multa, suspensão de direitos políticos,
indisponibilidade de bens e ação penal para os
representantes dos Estados e Distrito Federal. "Sem
dúvida são punições duras. Resta saber se elas realmente
serão aplicadas."
Zilveti lembra
de mudanças constitucionais propostas que fogem do
objetivo principal da reforma. Uma exemplo é a alteração
que poderá preocupar as empresas que enfrentam ações
judiciais trabalhistas. Pelo texto sugerido, a execução
da cobrança da contribuição previdenciária sobre valores
recolhidos por determinação das sentenças em ações
trabalhistas serão executadas pela própria Justiça do
Trabalho. Hoje essa execução acontece na Justiça
Federal.
Fonte: Valor Econômico, de
29/02/2008
IVA federal incidirá sobre serviços e dará à União um
superimposto
A proposta de
emenda constitucional da reforma tributária entregue
ontem pelo governo ao Congresso mostra que o Imposto
sobre Valor Adicionado (IVA) vai ser um superimposto
federal. A base sobre a qual incidirá será mais ampla
que a de todos os demais tributos do País e equivalerá
às bases somadas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre
Serviços (ISS). Para uma fonte da área econômica, ele
será cobrado sobre "praticamente tudo".
O IVA, de acordo
com a emenda, incidirá sobre "operações com bens e
prestações de serviços, ainda que as operações e
prestações se iniciem no exterior". Foi justamente por
causa da amplitude da base do tributo e das
possibilidades de aumento de receita do Tesouro Nacional
que o governo incluiu na proposta um mecanismo para
limitar a carga tributária.
Pelo texto, lei
complementar determinará "limites e mecanismos de ajuste
da carga", para que a arrecadação obtida pelo novo
imposto não seja maior do que a das quatro contribuições
que ele substituirá - Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o
Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que é cobrada
sobre combustíveis, e o salário-educação.
O Ministério da
Fazenda explicou que o IVA terá duas ou três alíquotas,
o que permitirá calibrar a tributação de cada setor da
economia. A avaliação da equipe econômica é que foi
justamente por prever uma única alíquota que a
transformação da Cofins em um tributo não cumulativo
provocou grande confusão. Parcela significativa das
empresas preferira continuar no regime cumulativo.
Nas discussões
internas, o governo trabalha com a hipótese de utilizar
a menor alíquota do IVA para o setor de serviços, para
que sua carga não aumente. Mas essa definição terá de
ser feita por lei complementar, já que a emenda não
estabelece o número de alíquotas do imposto. A proposta
de reforma prevê ainda que o IVA será regido pelo
princípio da noventena, ou seja, mudanças de alíquotas
passam a valer 90 dias depois de aprovadas pelo
Congresso, e não no ano seguinte.
Outra novidade
da proposta é a permissão para que empresas possam obter
créditos do novo IVA e do novo ICMS com a aquisição de
"bens de uso e consumo". Até agora, apenas a compra de
máquinas e equipamentos permitia a desoneração dos dois
tributos.
A Lei Kandir
tentou desonerar os "bens de uso e consumo" da
incidência do ICMS, mas os governadores não aceitaram,
com o argumento de que seus Estados teriam perda de
receita de R$ 17 bilhões. O Ministério da Fazenda
acredita que o novo modelo tributário permitirá receita
suficiente para que essa desoneração seja feita.
Estados vão
poder definir ICMS de alguns itens
Após a reforma
tributária, os Estados continuarão com autonomia para
aumentar ou diminuir a alíquota do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns
produtos a serem especificados em lei complementar. O
dispositivo consta da proposta de emenda constitucional
entregue ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega,
ao Senado. É um agrado aos governadores, potencialmente
o maior foco de resistência à reforma.
Para obter
apoio, o governo incluiu outros atrativos na proposta.
Os governadores também foram autorizados a pagar
subvenções a empresas, a fim de atrair investimentos
para seus Estados mesmo após o fim da chamada guerra
fiscal. Essas subvenções, porém, tendem a ser de valor
menor do que os incentivos fiscais atuais. Os recursos
sairão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Outra concessão foi a manutenção da cobrança de 2% do
ICMS no Estado de origem do produto. A idéia inicial era
cobrar o tributo exclusivamente no destino de consumo.
Alguns
governadores temem que empresas que se instalaram em
seus Estados por causa dos descontos no ICMS se retirem
após a reforma. A guerra fiscal hoje existente é
provocada pela maneira como é apropriada a receita do
ICMS. A maior parcela do imposto fica com o Estado onde
é produzido o bem ou o serviço, ou seja, na origem. Por
isso, os governadores concedem incentivos fiscais para
que as indústrias se estabeleçam em seus Estados.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/02/2008
Serra critica perda de receita com reforma
O governador de
São Paulo, José Serra (PSDB), criticou ontem o fim da
compensação aos Estados na isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
sobre as exportações, ponto previsto no projeto de
reforma tributária enviado pelo governo ao Congresso. De
acordo com ele, a aprovação desse item seria
inconveniente, uma vez que outras medidas previstas no
projeto já reduzem a arrecadação de São Paulo.
Serra ressaltou
que ainda não teve a oportunidade de ler detidamente o
texto do projeto, mas mencionou especificamente a
questão da alíquota interestadual de ICMS. "Essa medida
vale a pena, pois ajudaria a reduzir o ímpeto da guerra
fiscal", opinou o governador, após a cerimônia de
assinatura do contrato de financiamento de US$ 30
milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
para o programa de recuperação de rodovias no Estado.
Questionado
sobre a intenção do governo de cortar repasses para
Estados que insistirem na guerra fiscal, Serra avaliou
que se trata de uma medida de difícil materialização.
"Não me parece um mecanismo muito seguro", observou.
RESISTÊNCIA
O secretário da
Fazenda de Minas, Simão Cirineu Dias, disse ontem que há
resistência a alguns pontos da reforma. "Os Estados
exportadores, como Minas e São Paulo, terão uma perda
muito grande", destacou.
Entre esses
pontos, ele destacou a manutenção de uma alíquota
interestadual mínima de 2% do ICMS,para beneficiar os
Estados exportadores que perderiam arrecadação na
transição da cobrança do imposto da origem para o
destino.
Antes da
proposta de reforma, a alíquota média do imposto era de
7%. Durante as discussões, os Estados exportadores
reivindicaram 4%, enquanto o governo propôs alíquota
zero. O Planalto fechou em 2%.
As primeiras
avaliações da Secretaria da Fazenda são de que cada um
ponto porcentual de redução na alíquota representaria
uma queda de R$ 200 milhões por ano na arrecadação.
Dessa forma, o Estado perderia R$ 1 bilhão/ano com a
mudança.
O secretário
argumentou, entretanto, que é preciso verificar se essas
perdas serão devidamente ressarcidas pelo Fundo
Equalizador de Receitas (FER), composto por recursos da
compensação da antiga Lei Kandir e de parcela do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). "Vamos fazer as
contas e verificar se 2% é possível. A grande discussão
será essa."
Outro ponto
criticado foi o volume de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional (FNDR), criado para compensar
os Estados mais pobres com o fim da guerra fiscal,
principalmente nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste. O fundo terá um volume da ordem R$ 9,5
bilhões em 2010 e deverá atingir R$ 14,6 bilhões em
2016, a serem aplicados em investimentos em
infra-estrutura, financiamentos de empresas e ações de
desenvolvimento nos Estados. "Os Estados não estão
contentes com o valor definido para o fundo", avisou
Dias.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/02/2008
Comissão corta R$ 224 mi do Rodoanel de SP
Uma verba
federal de R$ 224 milhões para o trecho sul do Rodoanel
em São Paulo foi eliminada ontem do Orçamento de 2008
pela comissão do Congresso que analisou o assunto.
Governistas e oposicionistas dizem que houve uma
confusão na hora de votar e que os recursos para o
Rodoanel foram retirados por engano. A promessa é
incluir novamente a verba no Orçamento na votação em
plenário, na próxima quarta-feira.
A votação também
tirou verba para várias obras do Judiciário, entre elas
R$ 10 milhões para a modernização da sede do Supremo
Tribunal Federal, R$ 7,5 milhões para a sede do Conselho
Nacional de Justiça, R$ 9,5 milhões para o Tribunal
Regional Federal da 1ª região e R$ 40 milhões para a
nova sede do Tribunal Superior Eleitoral.
O presidente do
TSE, Marco Aurélio Mello, prevê prejuízos
administrativos: "Não me cabe nenhuma atitude a não ser
acatar a deliberação de nossos representantes, deputados
e senadores. Se eles resolveram, numa opção política,
diminuir o orçamento da Justiça Eleitoral, que se
aguarde conseqüências quanto ao funcionamento da própria
máquina, de imediato e projetado no tempo".
Em todos os
casos, a comissão analisou destaques supressivos (um
mecanismo que exclui do texto a parte destacada) do
deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA). No caso do
Rodoanel, ele apresentou um "destaque supressivo" da
verba em razão do custo por quilômetro -R$ 40 milhões.
"É alto demais. Tem de ter uma explicação para isso, mas
o governo federal não aceita discutir nada", declarou
Queiroz.
O governo
paulista afirma que o custo é alto por se tratar de uma
pista de mão dupla, com oito faixas no total, além de
necessidade de construção de túneis e remoção de casas.
Na hora da votação, o presidente da comissão, senador
José Maranhão (PMDB-PB), repetiu a fórmula em que pedia
aos que fossem favoráveis que permanecessem com as mãos
abaixadas, enquanto os contrários levantariam os braços.
De maneira unânime, o plenário permaneceu imóvel,
achando que estava votando favoravelmente ao relatório
do deputado federal José Pimentel (PT-CE), que mantinha
os recursos para o Rodoanel. Na verdade, aprovaram o
destaque de Queiroz.
Alertados,
líderes do governo e do PSDB assinaram requerimento para
derrubar o destaque no plenário. "Os líderes do governo
não estavam na sala no momento do encaminhamento. Nós
nos comprometemos a recompor essa verba", disse Gilmar
Machado (PT-MG).
Ontem o
governador paulista José Serra foi tranqüilizado por
telefone pelo presidente da Comissão de Orçamento,
senador José Maranhão (PMDB-PB), que atribuiu o corte a
um equívoco e se comprometeu a recompor o texto
original. Serra manifestou preocupação: "Espero que não
[haja dificuldade no plenário]. Houve até um acordo por
escrito nesse sentido. Seria um prejuízo imenso".
A retirada da
verba ocorreu um dia após o PSDB ter sido o único
partido a votar contra a manutenção de R$ 534 milhões em
emendas "contrabandeadas" ao Orçamento por membros da
comissão. O partido quer obstruir a votação do Orçamento
em plenário em protesto contra o "contrabando".
Tucanos não vêem
o corte da verba do Rodoanel como retaliação: "Foi um
erro de votação, uma confusão mesmo. Há um entendimento
entre todas as bancadas sobre a necessidade dessa obra",
disse o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP).
Fonte: Folha de S. Paulo, de
29/02/2008
Penhora on-line muda em março
O Banco Central
começa a testar a partir hoje a fase II do sistema Bacen
Jud 2.0, que permite aos juízes bloquear valores
depositados no sistema financeiro. Na fase II,
disponível a todo o Judiciário apenas a partir do dia 17
de março, começam a operar novas funções que devem
melhorar o funcionamento do sistema para devedores e
credores. A ferramenta mais esperada é a consulta
on-line dos saldos das contas correntes, o que deve
evitar o bloqueio indevido de contas, uma das principais
críticas dos advogados ao Bacen Jud. Também haverá
recursos úteis aos credores, como acesso a endereços
comerciais e residenciais declarados aos bancos,
considerados mais atualizados, e o envio das ordens
eletrônicas também aos bancos de investimento e
múltiplos.
Prevista para
hoje, a estréia da fase II foi adiada pelo BC para
permitir testes e localizar falhas, liberando o acesso a
apenas 20 juízes neste meio-tempo. As novas ferramentas
disponíveis incluem também a consulta on-line à
movimentação recente das contas e a transferência
eletrônica dos valores já bloqueados. O plano do Banco
Central inclui desativar o Bacen Jud 1.0, que tem uma
movimentação apenas residual. Dos 2,7 milhões de acessos
ao Bacen Jud em 2007, apenas 80 mil foram pelo 1.0. Já
os bloqueios feitos pelo 1.0 só poderão ser desfeitos
por envio de ofício em papel, pois ele não é compatível
com o 2.0.
A consulta de
saldos e extratos pelos juízes gera apreensão entre
advogados pelo risco de quebra do sigilo bancário dos
clientes nas ações de cobrança. Mas o Banco Central
informa que o sistema permite que o juiz consulte o
valor dos depósitos até determinado teto - equivalente à
execução - o que evita a abertura de todos os dados do
correntista. De acordo com o sócio de contencioso do
Machado, Meyer, Sendacz e Ópice, Domingos Refinetti, o
juiz deve restringir-se ao pedido feito pela parte,
assim, não interessa a ele saber se o correntista tem,
por exemplo, R$ 8 milhões se a ação de cobrança é de R$
8 mil. Também não cabe a ele saber o histórico de
movimentações do devedor, para por exemplo localizar um
esvaziamento de patrimônio, já que o objetivo da
consulta é apenas saber se há ou não dinheiro disponível
para garantir o débito.
O desbloqueio
on-line já existia no Bacen Jud 1.0, de 2001, e o Bacen
Jud 2.0, lançado no fim de 2006, apenas permitiu a
comunicação imediata da liberação da conta ao juiz. O
problema, diz Domingos Refinetti, não era exatamente
tecnológico: uma vez bloqueada uma conta, nem sempre o
juiz aceitava desbloqueá-la sem relutância. A vantagem
da consulta prévia será evitar a necessidade de pedidos
de desbloqueio.
A consulta ao
endereço dos correntistas dos bancos é vista por alguns
advogados como a informação mais atualizada possível
sobre o paradeiro de um devedor desaparecido. Com sua
disponibilidade, será mais fácil encontrar as partes
para citação, sem o que a execução de uma sentença não
pode começar. Mas a sócia do Carvalho Advogados, Eunice
Novaes, diz que o recurso é mais útil apenas para
encontrar pessoas físicas, já que uma empresa não
desaparece tão facilmente. A inclusão de outras
instituições, como os bancos de investimento e
múltiplos, deverá ajudar apenas para restringir o
destino de eventuais fugas de recursos.
O Banco Central
também estuda uma "fase III" do Bacen Jud 2.0, que
incluirá a penhora on-line de ativos em cooperativas de
créditos, corretoras de ações e distribuidoras de
títulos. A mudança deve demorar algum tempo, pois
depende da integração do Bacen Jud ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um banco
de dados de todas as contas e ativos registradas no
sistema financeiro. A integração permitirá desafogar o
tráfego de informações, pois hoje o BC precisa comunicar
a todas as instituições financeiras cada ordem emitida
pelos juízes. Com a integração, a ordem irá apenas
àqueles bancos em que o devedor tem algum registro. O BC
recebe 15 mil ordens por dia, enviadas para cerca de 150
instituições. Mas há 1,6 mil cooperativas de crédito e
centenas de corretoras e distribuidoras.
Fonte: Valor Econômico, de
29/02/2008
CNJ lança banco de dados da Justiça
A corregedoria
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem o
sistema "Justiça Aberta" que armazenará dados de
movimentação processual e produtividade de todos os
juízes do país. O sistema será alimentado mensalmente
com informações como número de sentenças, de audiências,
de novos processos e outros dados que permitem medir a
produtividade de um juiz. O objetivo é localizar varas
problemáticas e providenciar soluções. Mais de 50% dos
processos que chegam à corregedoria do CNJ são
reclamações por excesso de prazo - ou seja, por demora
na decisão judicial.
O lançamento foi
feito pelo corregedor-geral do CNJ, Cesar Asfor Rocha,
em reunião com corregedores de tribunais de Justiça de
todo o país, os quais ficarão encarregados de determinar
aos seus juízes que preencham os dados solicitados pelo
CNJ. Para Asfor Rocha, a adesão ao sistema deverá ser
rápida, mas ele acredita que os primeiros resultados
ainda deverão demorar alguns meses para sair.
Segundo ele, o
sistema permitirá todos os cruzamentos de dados
possíveis, comparando a produção de juízes de diferentes
Estados, de diferentes comarcas e em diversas
especialidades - como cível, criminal, família etc. Os
dados serão atualizados mensalmente e estarão livres
para consulta na internet.
A corregedoria
apresentou ontem também o seu banco de dados sobre
serventias extrajudicias - os cartórios - que ainda está
com dados incompletos. De acordo com Asfor Rocha, há 13
mil cartórios cadastrados, mas faltam dados sobretudo de
São Paulo, o que desequilibra a amostra. Como o Estado
de São Paulo concentra cerca de 40% da movimentação
processual do país, afirma Asfor Rocha, o impacto da
falta de suas informações na base de dados é grande. O
corregedor do CNJ não informou os dados já obtidos sobre
o faturamento dos cartórios, mas afirma que mesmo quando
completos estes serão divulgados com parcimônia. Segundo
a estimativa da Associação Nacional dos Notários e
Registradores (Anoreg), o país tem cerca de 22 mil
cartórios.
Fonte: Valor Econômico, de
29/02/2008
STF não cassa liminar que considera ilegal greve na AGU
Os advogados da
União, em greve desde 17 de janeiro, podem ser punidos
pela paralisação. O ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que considerou
a greve ilegal.
A decisão do
ministro ainda é liminar e mantém outra liminar, da 16ª
Vara Federal do Distrito Federal. Paralelamente, há
outra liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
que considera a greve legal. O caso já foi para
julgamento no Superior Tribunal de Justiça, mas o
ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, entendeu
que a discussão envolve questões constitucionais e,
portanto, encaminhou ao Supremo.
A manifestação
de Lewandowski, publicada nesta quinta-feira (28/2) no
Diário de Justiça, no entanto, não se deu nesse
processo, e sim em uma Reclamação ajuizada pela OAB. A
Ordem alegou que a Justiça do DF desrespeitou a decisão
do Supremo nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712.
Nestes processos, o STF declarou que, enquanto o
Congresso Nacional não regulamenta a greve no serviço
público, a manifestação deve seguir as mesmas regras da
iniciativa privada.
Os argumentos
não foram acolhidos por Lewandowski. “A inicial, embora
bem elaborada, não comprova, ictu oculi, ou seja, de
forma inequívoca, que os grevistas estariam cumprindo
todos os requisitos da Lei 7.783/89, conforme previsto
nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA.”
A origem da
greve dos defensores da União está em um acordo de
reajuste salarial não cumprido pelo governo: um aumento
salarial de 25% a partir de novembro do ano passado. O
movimento ganhou força por outras razões. Uma delas foi
a intensificação de disputas internas entre os grupos
vitaminados pela politização da carreira. Na esteira
desse processo, começaram a se suceder atritos com
Ministérios num quadro em que o principal cliente da
Advocacia Pública ficou em segundo plano. O confronto
foi estabelecido.
Fonte: Conjur, de 29/02/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Regional de Campinas, abaixo
relacionados, para a palestra de treinamento para
implantação do i-notes:
Turma I
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar -
Campinas SP.
Dias: 05/03/2008
Horário: 09:00
as 12:00 .
1. André Luiz
Gardesani Pereira; 2. Aparecida Conceição Moretti; 3.
Aparecida Maria da Silva; 4. Dulce de Amorim do
Nascimento; 5. Fabrizio de Lima Pieroni; 6. Gilberto
Bonança; 7. Guilherme Malaguti Spina; 8. Ione Garcia
Borges; 9. José Paulo Martins Gruli; 10. Juarez
Sanfelice Dias; 11. Luciana Penteado Oliveira; 12. Luis
Gustavo Santoro; 13. Luzia Cristina de Castro; 14. Mara
Cristina Ferreira; 15. Marcia Martins de Souza; 16.
Maria Cristina Biazão Manzato; 17. Neusa Maria Morais;
18. Paulo Guilherme Gorski Queiroz-; 19. Rodrigo Manoel
Carlos Cilla; 20. Wladimir Novaes;
Turma II
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 05/03/2008
Horário: 14:00
às 17h00 .
1. Cândida
Sanchez Gómez Tiziani; 2. Carolina Quaggio Vieira; 3.
Eduardo da Silveira Guskuma; 4. Enio Moraes da Silva; 5.
Fabrizio Lungarzo O `Connor; 6. Glauco Farinholi
Zafanella; 7. Heitor Teixeira Penteado; 8. Heloisa
Beluomini Lomba Martinez; 9. Janine Gomes Berger de
Oliveira Macatrão; 10. Jivago Petrucci; 11. José
Fernando Previero; 12. Luciano Carlos Melo; 13. Marcio
Coimbra Massei; 14. Maria Aparecida de Avelar Arruda;
15. Maria Fernanda Silos Araújo; 16. Marilda Benedita C.
Micheletto; 17. Mercival Panserini; 18. Mônica
Hildebrand de Mori; 19. Vanderlei Aníbal Junior; 20.
Vânia Ribeiro Tavares;
Turma III
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 06/03/2008
Horário: 09:00
as 12:00 .
1. Alessandra
Seccacci Resch; 2. Christiane Mina Falsarella; 3.
Daniela Yuri I Cosimato; 4. Eduardo Aluízio Esquivél
Millás; 5. Elisabeth de Figueiredo; 6. Igor Volpato
Bedone; 7. Inês Tomaz; 8. Janozilda Ramos; 9. José
Renato Rocco Gomes; 10. Luzia de Fátima Gomes; 11.
Marcelo Trefiglio M. Vieira; 12. Maria Catarina de Jesus
Silva; 13. Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva; 14.
Maria José de Azevedo Irineu; 15. Maria Rosária E.
Toledo; 16. Pablo Francisco dos Santos; 17. Patrícia
Leika Sakai; 18. Roberto Yuzo Hayacida; 19. Rogério
Ferrari Ferreira; 20. Silvia Vaz Domingues;
Turma IV
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 06/03/2008
Horário: 14:00
as 17:00
1. Agatha
Junqueira Weigel; 2. Ana Martha Teixeira Anderson; 3.
Antonio Augusto Bennini; 4. Arilson Garcia Gil; 5.
Arthur da Motta Trigueiros Neto; 6. Cíntia Byczkowski;
7. Henrique Martini Monteiro; 8. Margareth Viana; 9.
Mariana Rodrigues Gomes Morais; 10. Marília de Carvalho
Macedo Guaraldo; 11. Mariza Conceição Gomes; 12. Moisés
Francisco Siqueira; 13. Rose Meire Garbino da Silva; 14.
Sandra Mara Rodrigues de Souza; 15. Sergio Luiz de
Almeida Pedroso; 16. Sônia Maria Bitencourt Amarante;
17. Tânia Mara Fernandes Martins; 18. Teresinha A
Marques Bortolotte; 19. Vera Helena C A Sugawara; 20.
Viviam Alves Carmichael Serão conferidos certificados a
quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 29/02/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Regional de São Carlos, abaixo
relacionados, para a palestra de treinamento para
implantação do i-notes:
Turma I
Dia: 29/02/2008
Horário: das 9h
às 12h
Local: Hotel
Anacã (Quality hotel)
Endereço: Av.
São Carlos, 2690 - São Carlos, SP.
1. Aguinaldo
José Florindo;2. Ambrózia Maria da Silva de Souza;3.
Célia Dakuzako Kuniyoshi;4. Eda de Oliveira;5. José
Camillo Rodrigues;6. José Roberto Gonçalves;7. Márcia
Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli;8. Maria Sanches
Haro;9. Vitor Ruiz da Cunha
Turma II
Dia: 29/02/2008
Horário: das 9h
às 12h
Local: Hotel Anacã (Quality hotel)
Endereço: Av.
São Carlos, 2690 - São Carlos, SP.
1. Cristina
Duarte Leite Prigenzi; 2. Giovana Pólo Fernandes; 3.
José Thomaz Perri; 4. Joselice Martins de Oliveira; 5.
Marcos Narche Louzada; 6. Maria Cecília Claro Silva; 7.
Paulo Henrique Moura Leite; 8. Regina Marta Cereda Lima;
9. Sara Corrêa Fattori; 10. Vladimir Bononi Serão
conferidos certificados a quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 29/02/2008