Categoria alega
que salário baixo tem provocado fuga da carreira
O déficit de
delegados de polícia no Estado de São Paulo pode chegar
a 25% dos 3.300 profissionais ativos - ou seja, seria
necessária a contratação de 842 delegados. Segundo o
sindicato da categoria no Estado, os baixos salários
levam os profissionais a exercer a carreira em outros
Estados, onde os rendimentos são mais altos, ou mesmo
migrar para cargos no Judiciário, que pagam melhor.
Procurada pela
reportagem, a Secretaria da Segurança Pública informou
que não revelaria qual o déficit de policiais no Estado.
No entanto, números do Departamento de Administração e
Planejamento (DAP) da Polícia Civil e da própria SSP,
publicados em abril, apontavam a falta de 335 delegados
para preencher vagas deixadas por aqueles que pediram
exoneração, se aposentaram ou estão afastados, além de
507 para unidades criadas nos últimos anos. Desde a
divulgação desses dados nenhuma nova turma de delegados
foi formada. Não estão sendo levados em conta, porém,
eventuais licenças ou remanejamentos de profissionais
após abril, o que pode ter alterado o tamanho do
déficit.
O principal
motivo da debandada, segundo o sindicato, é o salário
pago à categoria, considerado um dos menores do País. Um
delegado em começo de carreira em São Paulo recebe de R$
3.600 a R$ 4.200, dependendo do tamanho da cidade. No
Distrito Federal, o piso é de R$ 11.600; em Mato Grosso,
de R$ 8.900; no Paraná, de R$ 8.800. De acordo com o
sindicato, só a Paraíba paga menos que São Paulo - cerca
de R$ 3.600.
Os delegados
pedem na Justiça a equiparação salarial com promotores e
procuradores do Estado, que têm vencimentos de cerca de
R$ 12 mil mensais. Para o advogado que representa a
categoria, Bension Coslovsky, o Supremo Tribunal Federal
já reconheceu o direito de isonomia, mas a liberação da
verba para o aumento ainda depende de lei estadual.
Os profissionais
afirmam que a situação prejudica o atendimento da
população, obrigando delegados a atenderem ocorrências
em até cinco delegacias, às vezes em cidades diferentes.
É o que ocorre com José Luiz Barboza Júnior. Responsável
pelas delegacias de Suzanápolis, Sud Mennucci e Pereira
Barreto, ele ainda é obrigado a responder pelas
Delegacias da Mulher e de Trânsito de Pereira Barreto.
Barboza Júnior está ligado ao Departamento de Polícia
Judiciária do Interior 5 (Deinter-5), na região de São
José do Rio Preto. Diretor desse Deinter, Antonio Mestre
Filho disse que não há delegados em 74 dos 139
municípios de sua região. "Mas são cidades pequenas e o
serviço prestado não causa transtornos à população."
Segundo o
presidente do sindicato, José Martins Leal, a carência
atinge todas as regiões: faltam 50 nas 38 cidades da
região de Campinas, 50 nas 52 cidades das regiões
central e de Piracicaba e pelo menos 32 nas 93 cidades
da região de Ribeirão Preto.
Na capital, de
acordo com o sindicato, faltam 150, além de outros 80 na
Grande São Paulo. Segundo Leal, um dos DPs onde a
situação é mais preocupante é o 73º (Jaçanã), na zona
norte, que divide quatro delegados de plantão com o 90º
(Parque Novo Mundo), na mesma região.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
27/11/2007
Diretor admite déficit de 145 na capital
O diretor do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap),
Aldo Galiano Júnior, admite que os 93 distritos
policiais sob sua responsabilidade enfrentam um déficit
de 145 delegados. "A evasão tem sido muito grande",
reconheceu. Ele afirmou, porém, que o problema será
sanado em 10 de janeiro, quando uma turma de 203
delegados será formada pela Academia da Polícia Civil.
Desse total, diz ele, 145 serão deslocados para o Decap.
Para Galiano, os
baixos salários acabam desestimulando os novatos a
seguirem carreira. "Tive o caso de duas irmãs gêmeas,
ótimas profissionais, que abandonaram o curso de
formação e optaram por uma vaga no Tribunal Regional
Eleitoral, que pagava R$ 5 mil por mês." O salário-base
de um delegado paulista recém-formado gira em torno de
R$ 3,6 mil.
Outro fator que
ajuda a agravar a falta de pessoal nas delegacias é o
prazo de validade de férias e licença-prêmio. "Se eu não
libero o policial, o benefício prescreve", explicou o
diretor. "Antigamente não funcionava dessa forma.
Estamos nos adaptando aos poucos."
Apesar das
deficiências, Galiano diz ter conseguido melhorar a
avaliação geral dos 93 distritos da capital. Antes de
tomar posse, em janeiro, a média era de 4,7, em uma
escala de 0 a 10. Hoje, segundo o diretor, está em 6,9.
"Mais de 90% das reclamações que recebemos não são de
falta de delegados, mas sobre o tempo de espera para ser
atendido", afirmou. Desde o mês passado, as equipes mal
avaliadas pela população são obrigadas a voltar para a
Academia da Polícia Civil, onde são submetidas a um
curso de reciclagem de três meses.
GRANDE SÃO PAULO
Embora ainda não
tenha feito um levantamento do déficit de delegados e
investigadores, o diretor do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro Região de São Paulo (Demacro), Elson
Alexandre Sayão, também admitiu que "há vários clarões"
no quadro de funcionários. Responsável pelas delegacias
de 38 municípios da Grande São Paulo, Sayão não acredita
que o número de profissionais que se formarão em janeiro
vá ser suficiente para resolver a deficiência de
pessoal. "Não vai suprir toda a nossa necessidade",
afirmou. "A carência é generalizada. O pessoal que está
aí tem feito um grande esforço para prestar o serviço."
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
27/11/2007
Concursados têm pedido exoneração, diz sindicato
Segundo o
Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo, na
tentativa de fugir dos baixos salários, os delegados
abandonam a carreira antes mesmo de entrar na ativa.
Outros prestam concurso em outros Estados cuja
remuneração é maior.
O presidente do
sindicato, José Martins Leal, disse que pelo menos 15
dos 220 novos delegados que passaram no último concurso
pediram exoneração antes de terminar o curso de
preparação. "O jeito foi o Estado chamar outros 15",
afirmou. Segundo ele, antes de terminar os três anos de
estágio probatório, pelo menos 20% dos delegados
desistem da carreira.
Outra opção é
exercer a profissão fora de São Paulo. "Não tive outra
alternativa a não ser trabalhar em outro Estado. Fico
longe dos parentes, mas posso viver com dignidade",
disse um delegado, que pediu anonimato.
A baixa
remuneração também leva os delegados para outras
carreiras, como a de promotor - cujos salários chegam a
ser quase o dobro e o trabalho, menos estressante. Um
delegado com benefícios acumulados em 40 anos de
profissão tem um salário que pode chegar a R$ 8,9 mil.
Se ele se aposentar, o valor cai para R$ 7,4 mil.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
27/11/2007
Governo de São Paulo cobra R$ 80 mil em IPVA de Rogério
Ceni
O Diário Oficial
do Estado, desta terça-feira (27/11), traz notificação
em que consta o nome de Rogério Ceni, goleiro do time do
São Paulo, como devedor de mais de R$ 80 mil em IPVA
para o estado de São Paulo. É que Ceni tem dois carros
emplacados no Paraná (estado onde ele cresceu e tem
família), embora tenha residência fixa e fiscal em São
Paulo, cidade em que habitualmente circulam seus dois
automóveis. Segundo a assessoria do jogador, um dos
automóveis já foi vendido.
Os IPVAs que o
governo de São Paulo cobra de Ceni se referem aos
exercícios de 2004 a 2007. Agora, o goleiro tem 30 dias
para pagar o que o governo acha que ele deve (mesmo o
IPVA já tendo sido pago para o estado do Paraná), ou
apresentar contestação. Caso o se omita, ficará sujeito
a sanções administrativas e penais.
Rogério Ceni
está entre os mais famosos, mas não é o único. Nas
contas do governo do estado, mais de 20 mil motoristas
estão na mesma situação: moram em São Paulo, mas
preferem emplacar seus carros em outros estados, onde o
IPVA é mais em conta. Em abril, a Secretaria da Fazenda
de São Paulo, junto com o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran), deflagou uma operação para rastrear
estes contribuintes e seus veículos.
O Detran
notifica os donos desses veículos para que justifiquem o
motivo do registro fora de São Paulo. Se confirmada a
hipótese de falsa declaração de domicílio, os motoristas
são convidados a regularizar a situação do cadastro e a
recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) devido, com multa e juros.
A posição do
governador de cobrar o que já foi pago para outro estado
reabre a discussão sobre onde e o que pode ser
considerado domicílio do motorista, para cobrança e
pagamento de impostos. Para o Código Civil, o domicílio
da pessoa física é o lugar onde estabelece a sua
residência.
A Lei do estado
de São Paulo 6.606/89 (que dispõe sobre IPVA) define que
o imposto é devido no local onde o veículo deve ser
registrado. Nesse caso específico, a lei deixa claro: o
cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve
efetuar o registro no estado, onde será recolhido o
IPVA.
A lei estadual
usa como base o artigo 120 do Código de Trânsito
Brasileiro. Pela regra, todo veículo automotor deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do
estado, no município de domicílio ou residência de seu
proprietário.
Dono do
domicílio
O governador
José Serra, que deflagrou a operação de caça aos
contribuintes alienígenas do IPVA, agiu de modo similar
em relação ao ISS quando era prefeito de São Paulo. O
Imposto Sobre Serviços é municipal e deve ser recolhido
pelas empresas no local onde elas têm domicílio.
O município de
São Paulo cobra 5% de ISS. Cidades vizinhas cobram menos
de 1%. A diferença de alíquotas fez com que muitas
empresas prestadoras de serviço fixassem endereço na
vizinhança, mesmo atuando em São Paulo.
Contra esta
prática o então prefeito José Serra também se levantou e
instituiu um cadastro de empresas prestadoras de serviço
em São Paulo para as empresas de fora que tabalham na
cidade. As empresas que não se cadastrassem, tinham de
recolher o ISS para São Paulo, não importa em que
planeta tivessem domicílio. Serra já não é prefeito de
São Paulo, mas seu cadastro permanece.
Sonegação
geográfica
O advogado
tributarista Raul Haidar explica que, para efeito
fiscal, domicílio deve ser considerado o local onde o
cidadão apresenta a declaração de imposto e mantém sua
principal fonte de renda. A Fazenda tem condições de
cruzar esses dados, na hora de cobrar o que acha devido.
E por isso as notificações do IPVA chegam para os
motoristas.
“É muito comum e
muito fácil para os motoristas cometerem fraudes. Eles
podem pegar a conta de luz de uma tia que mora em outro
estado, transferem para seu nome e declaram como
domicílio aquele endereço. E muito pior do que a
sonegação fiscal cometem crime de falsidade ideológica”,
afirma.
Para Raul Haidar,
motorista que mora em São Paulo, mas paga IPVA em outro
estado, não pode sequer reclamar das condições das ruas
das cidades. É que o que é arrecadado, teoricamente,
deve ser aplicado para melhorar a condição de trânsito.
A questão do valor —São Paulo cobra alíquota de 4%,
enquanto o estado do Paraná cobra 2% — também não deve
ser usada para justificar a fraude do domicílio.
“Motorista que
tem carro, tem de ter dinheiro para pagar IPVA. Caso
contrário, use o transporte coletivo. Acho que IPVA não
deveria existir, mas já que existe que seja pago. As
pessoas não podem usar de meios fraudulentos. Isso fere
o princípio da isonomia”, acredita.
O tributarista
Roberto Pasqualim afirma o contrário. Domicílio pode ser
considerado o local onde a pessoa mora, ou tem intenção
de permanecer. A intenção tem caráter subjetivo, logo o
conceito de residência não pode ser levado ao pé da
letra. E, para ele, é apenas o domicílio que justifica o
pagamento do imposto, e não o local onde circula o
carro.
De acordo com
Pasqualim, se o motorista tem a intenção de ir para um
outro estado, ou tem fortes ligações com o local onde
emplacou o carro, não precisa pagar o IPVA no endereço
que mora. “Não é uma questão de manipulação, ou fraude.
É apenas o caráter subjetivo da lei quando definiu o que
seria domicílio”, afirma.
A reportagem da
Consultor Jurídico procurou a assessoria do goleiro
Rogério Ceni, mas não obteve resposta. Só na edição
desta terça-feira do Diário Oficial, outros nove
motoristas foram “convidados” a regularizar a situação.
Estima-se que mais de 20 mil pessoas estejam em situação
irregular.
Leia a
notificação dos devedores do IPVA de São Paulo:
Notificações
Os contribuintes
ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento
de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto
devido referente ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo
discriminado(s), nos termos do artigo 13-A, da Lei
Estadual 6.606/89, em face do Artigo 120 da Lei Federal
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determinar que
todo veículo automotor deve ser registrado perante o
órgão executivo de trânsito do Estado, no Município de
domicílio ou residência de seu proprietário.
No prazo de 30
dias, contados a partir da data desta publicação, os
contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal
ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do
Posto Fiscal abaixo informado, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto Estadual nº 50.768/06, nos dias
úteis e no horário das 9h às 16 h.
São
responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto
as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89.
Os dados foram
obtidos nos sistemas de informações da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, dos DETRANs deste e de
outros Estados, da Receita Federal e através de
informações prestadas pelos próprios contribuintes.
Base de cálculo
e alíquota aplicadas nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º
da Lei 6.606/89. As tabelas de valor venal para os
veículos foram publicadas no Diário Oficial do Estado -
D.O.E., conforme:
a) Resolução SF-38,
de 26/10/2001, D.O.E. 27/10/2001, exercício 2002;
b) Resolução SF-38,
de 25/10/2002, D.O.E. 30/10/2002, exercício 2003;
c) Resolução SF-28,
de 30/09/2003, D.O.E. 31/09/2003, exercício 2004;
d) Resolução SF-22,
de 30/10/2004, D.O.E. 30/10/2004, exercício 2005;
e) Resolução SF-33,
de 26/10/2005, D.O.E. 28/10/2005, exercício 2006, e
f) Resolução SF-34,
de 30/10/2006, D.O.E. 31/10/2006, exercício 2007.
Os juros de mora
são calculados conforme a Lei Estadual 10.175/98 e a
multa corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor
do imposto, calculada conforme artigo 17 da Lei
6.606/89.
Nos casos em que
houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do
imposto devido foi imputado, conforme § 2º do artigo
13-A, da Lei 6.606/89.
O valor do
débito fiscal, abaixo discriminado, é válido para
pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação.
Após essa data,
o valor será atualizado nos termos da legislação
vigente. O pagamento será feito mediante GARE-IPVA (uma
por exercício), obtida no Posto Fiscal abaixo.
Encontra-se no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br, no
link IPVA, o modelo e a instrução para contestação do
lançamento.
Fonte: Conjur, de 28/11/2007
Prefeitura vai ao Judiciário contra parte do débito por
conta de água
A Prefeitura de
Bauru foi ao Judiciário para contestar um precatório
(sentença judicial de cobrança definitiva) de cerca de
R$ 2 milhões relativo a dívidas de consumo de água
cobradas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). A
apelação só foi possível porque houve uma falha no
processo. A administração, por isso, não incluiu esse
precatório no projeto de lei que busca o parcelamento de
outra sentença, de R$ 7,5 milhões, em 240 meses. O
projeto chegou anteontem ao Legislativo.
A intenção da
prefeitura é contestar, em acordo posterior, também o
conteúdo do precatório que integra a apelação. Conforme
o governo “a apelação da Prefeitura de Bauru se baseia
em falha de tramitação verificada durante o andamento do
processo que trata de um dos precatórios do Departamento
de Água e Esgoto”.
Já o projeto de
Lei encaminhado à Câmara Municipal trata do parcelamento
de dois precatórios do DAE incluídos na lista de “ações
desapropriatórias e outras espécies”.
O pedido de
autorização é de parcelamento de R$ 7,5 milhões,
inferior ao valor original destes dois precatórios, em
razão da autarquia ter aceito aplicar desconto nos juros
e multas cobrados.
Contudo, os
valores das parcelas de eventual acordo ainda vão
depender de encontro de contas que está sendo avaliado
por uma comissão instituída pelo prefeito. “Eventuais
valores que comprovadamente não forem de
responsabilidade da Prefeitura, apontados pela comissão
nomeada para analisar esse assunto, poderão ser
descontados no projeto de lei que será remetido à Câmara
Municipal para parcelamento dos demais débitos que a
Prefeitura mantém com o DAE, referentes às faturas que
ainda não se transformaram em precatórios”, informa o
governo.
Fonte: Jornal da Cidade, Bauru,
dia 28/11/2007
Honorários marotos
O presidente do
Legislativo bauruense, Paulo Madureira (PP), prometeu
conversar hoje com o prefeito Tuga Angerami sobre o
projeto de lei dos honorários em ações entre órgãos do
governo. A proposta encaminhada anteontem pelo chefe do
Executivo à Câmara foi duramente criticada pelos
parlamentares por, na prática, não acabar com o
pagamento dos honorários, conforme havia sido prometido
por Angerami.
Fonte: Jornal da Cidade, Bauru,
dia 28/11/2007
Paraná mantém benefícios ao setor de informática
A suspensão de
benefícios fiscais concedidos pelo governo do Paraná à
indústria de bens de informática pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo governo do
Amazonas, não trouxe os efeitos práticos esperados. O
governo paranaense, logo após a decisão do Supremo,
revogou os benefícios - deixando todo o setor sem
qualquer incentivo fiscal - mas menos de dez dias depois
suspendeu parte da revogação. E, com isso, devolveu
incentivos de ICMS aos produtores de microcomputadores.
Além disso, o governo do Amazonas está investigando um
regime tributário especial concedido que seria concedido
à Positivo Informática, em descumprimento à decisão do
Supremo. Um fonte do governo amazonense que preferiu
quis se identificar diz que o Estado já estuda entrar
com um processo de reclamação no Supremo para fazer
valer a decisão da corte.
Se a idéia for
adiante, o Paraná pode ter dificuldades para manter no
Estado a maior fabricante de computadores do país. Isto
porque, um dia antes de o Supremo derrubar os incentivos
fiscais paranaenses, em setembro, o presidente da
Positivo, Hélio Rotenberg, já preparava a reação da
empresa. "Não tem porque continuar aqui sem incentivo",
disse ao Valor. Questionado sobre o que pretendia fazer,
o executivo respondeu que não gosta de falar neste
assunto, "no qual é melhor não mexer", e não deu mais
detalhes sobre seus planos. Um mês depois, a Positivo
informou ao mercado que estava criando uma subsidiária
em Manaus - a Positivo Informática da Amazônia, com sede
na Zona Franca, para fabricar equipamentos de recepção
do sinal de TV digital por aparelhos de televisão
analógicos. No mercado, a movimentação foi vista como
uma estratégia dupla: seria uma forma de pressionar o
governo paranaense a encontrar uma maneira de manter os
incentivos fiscais à empresa, sob o risco de perdê-la, e
também uma forma de agradar o governo do Amazonas e
impedir, com isso, futuras ações como as que levaram à
decisão do Supremo.
O sócio da
empresa paranaense Rocha Marques Consultoria
Empresarial, Marcos Marques, explica que já no ano
passado o Supremo havia declarado inconstitucional parte
do Decreto nº 5.375 do governo do Paraná, que prevê um
crédito presumido de ICMS que reduz a carga tributária
para fabricantes de computador e impressoras a 3%. Neste
ano, foi a vez do Decreto nº 986 ser suspenso pelo
Supremo, no dia 19 de setembro. Já no dia 25, o governo
do Paraná baixou um decreto revogando os dispositivos de
ambos os decretos. Mas no início de outubro, por meio do
Decreto nº 1.525, suspendeu a revogação do benefício do
crédito presumido, previsto no artigo 3º do Decreto nº
5.375. Com esta manobra, diz Marques, os benefícios
foram restabelecidos. "É bom lembrar que o restante do
setor de informática, como telecomunicações e automação,
continua sem qualquer incentivo de ICMS", diz.
No fim de
outubro, o governo paranaense ainda facilitou a
habilitação dos contribuintes aos benefícios previstos
no decreto que prevê o crédito presumido de ICMS,
isentando as empresas de fazerem cadastro prévio. A
Secretaria da Fazenda do Estado informou, por meio de
sua assessoria de imprensa, que "o assunto está sendo
estudado, para ver se existe alguma alternativa de
apoio" a ser dada à indústria de hardware, mas nada
comentou sobre a manutenção de benefícios. A
Procuradoria-Geral do Estado não retornou as ligações
feitas pela reportagem. Alguns fabricantes dizem que
estão sem qualquer benefício, mas não falam
oficialmente.
A situação
vivida pelo Paraná pode se repetir em breve com o Estado
de São Paulo, que também enfrenta uma Adin promovida
pelo governo do Amazonas. O processo está nas mãos do
procurador-geral da República para que seja dado um
parecer, mas já conta com a manifestação da
Advocacia-Geral da União (AGU) favorável ao governo
amazonense.
O governador do
Amazonas, Eduardo Braga, partiu para a briga na Justiça
depois que se acirrou a guerra fiscal com São Paulo, que
decidiu aumentar a alíquota de ICMS de monitores de
computador provenientes da Zona Franca de Manaus. A
Secretaria da Fazenda do Amazonas chegou a informar que,
apesar de os dois Estados terem aberto negociações, foi
impossível evitar as ações quando, em junho, o Estado do
Paraná editou benefícios semelhantes aos paulistas.
Há anos Estados
brasileiros se enfrentam na Justiça em ações que
envolvem guerra fiscal. Na prática, no entanto, as
decisões do Supremo têm se mostrado totalmente inócuas.
Não somente o Paraná conseguiu driblar a recente decisão
da corte como o próprio Estado de São Paulo, no início
do ano, revogou benefícios depois reeditados, fazendo
com que diversas Adins fossem extintas por perda de
objeto. No caso do Paraná, que suspendeu a revogação dos
benefícios, o tributarista Gilson Rasador resume a
situação: "O que o Supremo vai fazer? Intervir no
Estado? Sabemos que isto não vai acontecer", diz . Na
teoria, se o Amazonas decidir pela estratégia de entrar
com uma reclamação no Supremo, a corte tem poder para
exigir o cumprimento da ordem judicial e intervir no
Estado.
Fonte: Valor Econômico, de
28/11/2007
Defensoria paulista pede anulação de prova produzida em
audiência realizada sem a presença do réu
A Defensoria
Pública do estado de São Paulo impetrou no Supremo
Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93157, em
favor de M.M.O. contra decisão da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ decidiu
manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) que determinou a antecipação da produção de
provas testemunhais no processo que estava suspenso em
decorrência da revelia (ausência) do réu.
De acordo com a
decisão do STJ, “a demora na produção de provas pode
prejudicar a apuração do delito”. Ao indeferir a liminar
o Tribunal alertou que o fato do crime ter ocorrido há
mais de seis anos pode influenciar na “possibilidade de
as testemunhas esquecerem os fatos presenciados ou
detalhes importantes para o deslinde da questão”.
A defesa alega
que os argumentos utilizados para negar a liminar são
“genéricos e abstratos”. “Não se pode transigir em
matéria de garantias fundamentais, ante meras
possibilidades ou suposições”, afirmam os advogados.
A Defensoria
pede que seja declarada a nulidade da prova produzida
(inquirição das testemunhas) na ausência do réu. O
relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Site do STF, de 27/11/2007
Proposta de execução da Fazenda é alvo de críticas
Pronto para ser
enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto de lei da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que propõe a
execução fiscal administrativa da dívida ativa da União
virou alvo de críticas de ministros, juízes e
desembargadores, na segunda-feira (26/11), em Brasília,
durante a audiência pública que tratou do assunto. Esta
foi a primeira audiência pública na história do Conselho
da Justiça Federal (CJF) para definir a posição sobre o
tema.
O ministro do
Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, também
coordenador-geral da Justiça Federal, teme que a
proposta possa abarrotar a Justiça Federal, hoje
responsável pela execução. “Temo que emperre ainda mais
o Judiciário diante das possíveis ilegalidades da
administração pública. Receio pela judicialização do
processo administrativo”, disse o ministro. Atualmente,
os processos de execução fiscal correspondem a 42% do
total em tramitação na Justiça Federal.
Membro do
Conselho Nacional de Justiça e desembargador do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, Mairan Gonçalves Maia,
também criticou o anteprojeto de lei que pretende passar
a execução fiscal para a esfera administrativa e dar
mais atribuições à Fazenda Nacional, que será ao mesmo
tempo parte e condutor da execução. “A Fazenda já não
satisfaz e não realiza suas atribuições de hoje”,
pondera.
De acordo com
Mairan Maia, as novas atribuições da Fazenda não podem
ser dissociadas da realidade atual: a falta de
estrutura. “A má administração do crédito é a principal
causa da morosidade na cobrança. A Fazenda não tem
sequer o endereço dos devedores”, critica.
Em 1998,
existiam 600 mil processos de execução em andamento. Em
2007, o número passou para 2,8 milhões. Em exposição
inflamada, Hugo de Britto Machado, juiz federal
aposentado, classificou o projeto como absurdo e
defendeu investimentos pesados na Fazenda Nacional para
cumprir a própria proposta. “Não é preciso nova lei. A
Fazenda precisa atualizar seu cadastro de devedores e
apontar bens penhoráveis. A Fazenda precisa melhorar a
sua performance até para diminuir atritos com os
contribuintes. Há, por exemplo, diversas dívidas já
pagas que continuam sendo cobradas”, afirmou.
Atualmente, uma
das maiores dificuldades na execução fiscal, é encontrar
os devedores e bens para penhorar. Segundo estimativa do
ministro Gilson Dipp, organizador da audiência pública,
80% dos processos de execução fiscal em tramitação estão
paralisados e a beira da prescrição por estes motivos.
Para a juíza
Fernanda Duarte, 3ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de
Janeiro, a proposta não tende a desafogar a Justiça e
nem aumentar a arrecadação, apesar das promessas em
sentido contrário. “A eficácia do projeto não está
clara”, afirma, criticando a falta de estudos sobre a
efetividade.
Cobrança ágil e
efetiva
Nem todos os
juízes que participaram da audiência pública são
frontalmente contra o projeto. Para o desembargador
federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, a proposta é plenamente
constitucional e não anula o papel do juiz natural.
Ainda segundo Prudente, o executado não saiu tão bem
defendido como nesse projeto que, em sua opinião,
garante a ampla defesa e o contraditório. Ele também
elogiou a questão da prescrição enfrentada na proposta.
“A prescrição pode e deve ser definida pelo procurador
fiscal até que sejam localizados os bens do devedor”,
afirma.
O
procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams,
rebateu as críticas de falta de estrutura da Fazenda.
“Não adianta focar na estrutura se não se sabe para onde
quer ir”, disse. Ele lembrou que hoje a Fazenda tem 1,5
mil procuradores focados em questões tributárias e, em
um ano, terá mais 500.
Adams voltou a
defender que o projeto trará mais agilidade ao processo
de cobrança e mais efetividade uma vez que a rapidez da
cobrança configura mais condições de reaver o crédito. O
anteprojeto de lei da Procuradoria-Geral da Fazenda está
com o ministro Guido Mantega e deve seguir para
apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
vai encaminhar a proposta para o Congresso Nacional.
Fonte: Conjur, de 27/11/2007