APESP

 
 

   




Dado oficial de SP indica falta de 842 delegados

Categoria alega que salário baixo tem provocado fuga da carreira

O déficit de delegados de polícia no Estado de São Paulo pode chegar a 25% dos 3.300 profissionais ativos - ou seja, seria necessária a contratação de 842 delegados. Segundo o sindicato da categoria no Estado, os baixos salários levam os profissionais a exercer a carreira em outros Estados, onde os rendimentos são mais altos, ou mesmo migrar para cargos no Judiciário, que pagam melhor.

Procurada pela reportagem, a Secretaria da Segurança Pública informou que não revelaria qual o déficit de policiais no Estado. No entanto, números do Departamento de Administração e Planejamento (DAP) da Polícia Civil e da própria SSP, publicados em abril, apontavam a falta de 335 delegados para preencher vagas deixadas por aqueles que pediram exoneração, se aposentaram ou estão afastados, além de 507 para unidades criadas nos últimos anos. Desde a divulgação desses dados nenhuma nova turma de delegados foi formada. Não estão sendo levados em conta, porém, eventuais licenças ou remanejamentos de profissionais após abril, o que pode ter alterado o tamanho do déficit.

O principal motivo da debandada, segundo o sindicato, é o salário pago à categoria, considerado um dos menores do País. Um delegado em começo de carreira em São Paulo recebe de R$ 3.600 a R$ 4.200, dependendo do tamanho da cidade. No Distrito Federal, o piso é de R$ 11.600; em Mato Grosso, de R$ 8.900; no Paraná, de R$ 8.800. De acordo com o sindicato, só a Paraíba paga menos que São Paulo - cerca de R$ 3.600.

Os delegados pedem na Justiça a equiparação salarial com promotores e procuradores do Estado, que têm vencimentos de cerca de R$ 12 mil mensais. Para o advogado que representa a categoria, Bension Coslovsky, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de isonomia, mas a liberação da verba para o aumento ainda depende de lei estadual.

Os profissionais afirmam que a situação prejudica o atendimento da população, obrigando delegados a atenderem ocorrências em até cinco delegacias, às vezes em cidades diferentes. É o que ocorre com José Luiz Barboza Júnior. Responsável pelas delegacias de Suzanápolis, Sud Mennucci e Pereira Barreto, ele ainda é obrigado a responder pelas Delegacias da Mulher e de Trânsito de Pereira Barreto. Barboza Júnior está ligado ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior 5 (Deinter-5), na região de São José do Rio Preto. Diretor desse Deinter, Antonio Mestre Filho disse que não há delegados em 74 dos 139 municípios de sua região. "Mas são cidades pequenas e o serviço prestado não causa transtornos à população."

Segundo o presidente do sindicato, José Martins Leal, a carência atinge todas as regiões: faltam 50 nas 38 cidades da região de Campinas, 50 nas 52 cidades das regiões central e de Piracicaba e pelo menos 32 nas 93 cidades da região de Ribeirão Preto.

Na capital, de acordo com o sindicato, faltam 150, além de outros 80 na Grande São Paulo. Segundo Leal, um dos DPs onde a situação é mais preocupante é o 73º (Jaçanã), na zona norte, que divide quatro delegados de plantão com o 90º (Parque Novo Mundo), na mesma região.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 27/11/2007

 


Diretor admite déficit de 145 na capital

O diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Aldo Galiano Júnior, admite que os 93 distritos policiais sob sua responsabilidade enfrentam um déficit de 145 delegados. "A evasão tem sido muito grande", reconheceu. Ele afirmou, porém, que o problema será sanado em 10 de janeiro, quando uma turma de 203 delegados será formada pela Academia da Polícia Civil. Desse total, diz ele, 145 serão deslocados para o Decap.

Para Galiano, os baixos salários acabam desestimulando os novatos a seguirem carreira. "Tive o caso de duas irmãs gêmeas, ótimas profissionais, que abandonaram o curso de formação e optaram por uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral, que pagava R$ 5 mil por mês." O salário-base de um delegado paulista recém-formado gira em torno de R$ 3,6 mil.

Outro fator que ajuda a agravar a falta de pessoal nas delegacias é o prazo de validade de férias e licença-prêmio. "Se eu não libero o policial, o benefício prescreve", explicou o diretor. "Antigamente não funcionava dessa forma. Estamos nos adaptando aos poucos."

Apesar das deficiências, Galiano diz ter conseguido melhorar a avaliação geral dos 93 distritos da capital. Antes de tomar posse, em janeiro, a média era de 4,7, em uma escala de 0 a 10. Hoje, segundo o diretor, está em 6,9. "Mais de 90% das reclamações que recebemos não são de falta de delegados, mas sobre o tempo de espera para ser atendido", afirmou. Desde o mês passado, as equipes mal avaliadas pela população são obrigadas a voltar para a Academia da Polícia Civil, onde são submetidas a um curso de reciclagem de três meses.

GRANDE SÃO PAULO

Embora ainda não tenha feito um levantamento do déficit de delegados e investigadores, o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro Região de São Paulo (Demacro), Elson Alexandre Sayão, também admitiu que "há vários clarões" no quadro de funcionários. Responsável pelas delegacias de 38 municípios da Grande São Paulo, Sayão não acredita que o número de profissionais que se formarão em janeiro vá ser suficiente para resolver a deficiência de pessoal. "Não vai suprir toda a nossa necessidade", afirmou. "A carência é generalizada. O pessoal que está aí tem feito um grande esforço para prestar o serviço."

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 27/11/2007

 


Concursados têm pedido exoneração, diz sindicato

Segundo o Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo, na tentativa de fugir dos baixos salários, os delegados abandonam a carreira antes mesmo de entrar na ativa. Outros prestam concurso em outros Estados cuja remuneração é maior.

O presidente do sindicato, José Martins Leal, disse que pelo menos 15 dos 220 novos delegados que passaram no último concurso pediram exoneração antes de terminar o curso de preparação. "O jeito foi o Estado chamar outros 15", afirmou. Segundo ele, antes de terminar os três anos de estágio probatório, pelo menos 20% dos delegados desistem da carreira.

Outra opção é exercer a profissão fora de São Paulo. "Não tive outra alternativa a não ser trabalhar em outro Estado. Fico longe dos parentes, mas posso viver com dignidade", disse um delegado, que pediu anonimato.

A baixa remuneração também leva os delegados para outras carreiras, como a de promotor - cujos salários chegam a ser quase o dobro e o trabalho, menos estressante. Um delegado com benefícios acumulados em 40 anos de profissão tem um salário que pode chegar a R$ 8,9 mil. Se ele se aposentar, o valor cai para R$ 7,4 mil.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 27/11/2007

 


Governo de São Paulo cobra R$ 80 mil em IPVA de Rogério Ceni

O Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (27/11), traz notificação em que consta o nome de Rogério Ceni, goleiro do time do São Paulo, como devedor de mais de R$ 80 mil em IPVA para o estado de São Paulo. É que Ceni tem dois carros emplacados no Paraná (estado onde ele cresceu e tem família), embora tenha residência fixa e fiscal em São Paulo, cidade em que habitualmente circulam seus dois automóveis. Segundo a assessoria do jogador, um dos automóveis já foi vendido.

Os IPVAs que o governo de São Paulo cobra de Ceni se referem aos exercícios de 2004 a 2007. Agora, o goleiro tem 30 dias para pagar o que o governo acha que ele deve (mesmo o IPVA já tendo sido pago para o estado do Paraná), ou apresentar contestação. Caso o se omita, ficará sujeito a sanções administrativas e penais.

Rogério Ceni está entre os mais famosos, mas não é o único. Nas contas do governo do estado, mais de 20 mil motoristas estão na mesma situação: moram em São Paulo, mas preferem emplacar seus carros em outros estados, onde o IPVA é mais em conta. Em abril, a Secretaria da Fazenda de São Paulo, junto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), deflagou uma operação para rastrear estes contribuintes e seus veículos.

O Detran notifica os donos desses veículos para que justifiquem o motivo do registro fora de São Paulo. Se confirmada a hipótese de falsa declaração de domicílio, os motoristas são convidados a regularizar a situação do cadastro e a recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido, com multa e juros.

A posição do governador de cobrar o que já foi pago para outro estado reabre a discussão sobre onde e o que pode ser considerado domicílio do motorista, para cobrança e pagamento de impostos. Para o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde estabelece a sua residência.

A Lei do estado de São Paulo 6.606/89 (que dispõe sobre IPVA) define que o imposto é devido no local onde o veículo deve ser registrado. Nesse caso específico, a lei deixa claro: o cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve efetuar o registro no estado, onde será recolhido o IPVA.

A lei estadual usa como base o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra, todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

Dono do domicílio

O governador José Serra, que deflagrou a operação de caça aos contribuintes alienígenas do IPVA, agiu de modo similar em relação ao ISS quando era prefeito de São Paulo. O Imposto Sobre Serviços é municipal e deve ser recolhido pelas empresas no local onde elas têm domicílio.

O município de São Paulo cobra 5% de ISS. Cidades vizinhas cobram menos de 1%. A diferença de alíquotas fez com que muitas empresas prestadoras de serviço fixassem endereço na vizinhança, mesmo atuando em São Paulo.

Contra esta prática o então prefeito José Serra também se levantou e instituiu um cadastro de empresas prestadoras de serviço em São Paulo para as empresas de fora que tabalham na cidade. As empresas que não se cadastrassem, tinham de recolher o ISS para São Paulo, não importa em que planeta tivessem domicílio. Serra já não é prefeito de São Paulo, mas seu cadastro permanece.

Sonegação geográfica

O advogado tributarista Raul Haidar explica que, para efeito fiscal, domicílio deve ser considerado o local onde o cidadão apresenta a declaração de imposto e mantém sua principal fonte de renda. A Fazenda tem condições de cruzar esses dados, na hora de cobrar o que acha devido. E por isso as notificações do IPVA chegam para os motoristas.

“É muito comum e muito fácil para os motoristas cometerem fraudes. Eles podem pegar a conta de luz de uma tia que mora em outro estado, transferem para seu nome e declaram como domicílio aquele endereço. E muito pior do que a sonegação fiscal cometem crime de falsidade ideológica”, afirma.

Para Raul Haidar, motorista que mora em São Paulo, mas paga IPVA em outro estado, não pode sequer reclamar das condições das ruas das cidades. É que o que é arrecadado, teoricamente, deve ser aplicado para melhorar a condição de trânsito. A questão do valor —São Paulo cobra alíquota de 4%, enquanto o estado do Paraná cobra 2% — também não deve ser usada para justificar a fraude do domicílio.

“Motorista que tem carro, tem de ter dinheiro para pagar IPVA. Caso contrário, use o transporte coletivo. Acho que IPVA não deveria existir, mas já que existe que seja pago. As pessoas não podem usar de meios fraudulentos. Isso fere o princípio da isonomia”, acredita.

O tributarista Roberto Pasqualim afirma o contrário. Domicílio pode ser considerado o local onde a pessoa mora, ou tem intenção de permanecer. A intenção tem caráter subjetivo, logo o conceito de residência não pode ser levado ao pé da letra. E, para ele, é apenas o domicílio que justifica o pagamento do imposto, e não o local onde circula o carro.

De acordo com Pasqualim, se o motorista tem a intenção de ir para um outro estado, ou tem fortes ligações com o local onde emplacou o carro, não precisa pagar o IPVA no endereço que mora. “Não é uma questão de manipulação, ou fraude. É apenas o caráter subjetivo da lei quando definiu o que seria domicílio”, afirma.

A reportagem da Consultor Jurídico procurou a assessoria do goleiro Rogério Ceni, mas não obteve resposta. Só na edição desta terça-feira do Diário Oficial, outros nove motoristas foram “convidados” a regularizar a situação. Estima-se que mais de 20 mil pessoas estejam em situação irregular.

Leia a notificação dos devedores do IPVA de São Paulo:

Notificações

Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A, da Lei Estadual 6.606/89, em face do Artigo 120 da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determinar que todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Posto Fiscal abaixo informado, conforme disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 50.768/06, nos dias úteis e no horário das 9h às 16 h.

São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, dos DETRANs deste e de outros Estados, da Receita Federal e através de informações prestadas pelos próprios contribuintes.

Base de cálculo e alíquota aplicadas nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei 6.606/89. As tabelas de valor venal para os veículos foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E., conforme:

a) Resolução SF-38, de 26/10/2001, D.O.E. 27/10/2001, exercício 2002;

b) Resolução SF-38, de 25/10/2002, D.O.E. 30/10/2002, exercício 2003;

c) Resolução SF-28, de 30/09/2003, D.O.E. 31/09/2003, exercício 2004;

d) Resolução SF-22, de 30/10/2004, D.O.E. 30/10/2004, exercício 2005;

e) Resolução SF-33, de 26/10/2005, D.O.E. 28/10/2005, exercício 2006, e

f) Resolução SF-34, de 30/10/2006, D.O.E. 31/10/2006, exercício 2007.

Os juros de mora são calculados conforme a Lei Estadual 10.175/98 e a multa corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, calculada conforme artigo 17 da Lei 6.606/89.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2º do artigo 13-A, da Lei 6.606/89.

O valor do débito fiscal, abaixo discriminado, é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação.

Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente. O pagamento será feito mediante GARE-IPVA (uma por exercício), obtida no Posto Fiscal abaixo. Encontra-se no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br, no link IPVA, o modelo e a instrução para contestação do lançamento.

Fonte: Conjur, de 28/11/2007

 


Prefeitura vai ao Judiciário contra parte do débito por conta de água

A Prefeitura de Bauru foi ao Judiciário para contestar um precatório (sentença judicial de cobrança definitiva) de cerca de R$ 2 milhões relativo a dívidas de consumo de água cobradas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). A apelação só foi possível porque houve uma falha no processo. A administração, por isso, não incluiu esse precatório no projeto de lei que busca o parcelamento de outra sentença, de R$ 7,5 milhões, em 240 meses. O projeto chegou anteontem ao Legislativo.

A intenção da prefeitura é contestar, em acordo posterior, também o conteúdo do precatório que integra a apelação. Conforme o governo “a apelação da Prefeitura de Bauru se baseia em falha de tramitação verificada durante o andamento do processo que trata de um dos precatórios do Departamento de Água e Esgoto”.

Já o projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal trata do parcelamento de dois precatórios do DAE incluídos na lista de “ações desapropriatórias e outras espécies”.

O pedido de autorização é de parcelamento de R$ 7,5 milhões, inferior ao valor original destes dois precatórios, em razão da autarquia ter aceito aplicar desconto nos juros e multas cobrados.

Contudo, os valores das parcelas de eventual acordo ainda vão depender de encontro de contas que está sendo avaliado por uma comissão instituída pelo prefeito. “Eventuais valores que comprovadamente não forem de responsabilidade da Prefeitura, apontados pela comissão nomeada para analisar esse assunto, poderão ser descontados no projeto de lei que será remetido à Câmara Municipal para parcelamento dos demais débitos que a Prefeitura mantém com o DAE, referentes às faturas que ainda não se transformaram em precatórios”, informa o governo. 

Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, dia 28/11/2007

 


Honorários marotos

O presidente do Legislativo bauruense, Paulo Madureira (PP), prometeu conversar hoje com o prefeito Tuga Angerami sobre o projeto de lei dos honorários em ações entre órgãos do governo. A proposta encaminhada anteontem pelo chefe do Executivo à Câmara foi duramente criticada pelos parlamentares por, na prática, não acabar com o pagamento dos honorários, conforme havia sido prometido por Angerami.

Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, dia 28/11/2007

 


Paraná mantém benefícios ao setor de informática

A suspensão de benefícios fiscais concedidos pelo governo do Paraná à indústria de bens de informática pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo governo do Amazonas, não trouxe os efeitos práticos esperados. O governo paranaense, logo após a decisão do Supremo, revogou os benefícios - deixando todo o setor sem qualquer incentivo fiscal - mas menos de dez dias depois suspendeu parte da revogação. E, com isso, devolveu incentivos de ICMS aos produtores de microcomputadores. Além disso, o governo do Amazonas está investigando um regime tributário especial concedido que seria concedido à Positivo Informática, em descumprimento à decisão do Supremo. Um fonte do governo amazonense que preferiu quis se identificar diz que o Estado já estuda entrar com um processo de reclamação no Supremo para fazer valer a decisão da corte. 

Se a idéia for adiante, o Paraná pode ter dificuldades para manter no Estado a maior fabricante de computadores do país. Isto porque, um dia antes de o Supremo derrubar os incentivos fiscais paranaenses, em setembro, o presidente da Positivo, Hélio Rotenberg, já preparava a reação da empresa. "Não tem porque continuar aqui sem incentivo", disse ao Valor. Questionado sobre o que pretendia fazer, o executivo respondeu que não gosta de falar neste assunto, "no qual é melhor não mexer", e não deu mais detalhes sobre seus planos. Um mês depois, a Positivo informou ao mercado que estava criando uma subsidiária em Manaus - a Positivo Informática da Amazônia, com sede na Zona Franca, para fabricar equipamentos de recepção do sinal de TV digital por aparelhos de televisão analógicos. No mercado, a movimentação foi vista como uma estratégia dupla: seria uma forma de pressionar o governo paranaense a encontrar uma maneira de manter os incentivos fiscais à empresa, sob o risco de perdê-la, e também uma forma de agradar o governo do Amazonas e impedir, com isso, futuras ações como as que levaram à decisão do Supremo. 

O sócio da empresa paranaense Rocha Marques Consultoria Empresarial, Marcos Marques, explica que já no ano passado o Supremo havia declarado inconstitucional parte do Decreto nº 5.375 do governo do Paraná, que prevê um crédito presumido de ICMS que reduz a carga tributária para fabricantes de computador e impressoras a 3%. Neste ano, foi a vez do Decreto nº 986 ser suspenso pelo Supremo, no dia 19 de setembro. Já no dia 25, o governo do Paraná baixou um decreto revogando os dispositivos de ambos os decretos. Mas no início de outubro, por meio do Decreto nº 1.525, suspendeu a revogação do benefício do crédito presumido, previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.375. Com esta manobra, diz Marques, os benefícios foram restabelecidos. "É bom lembrar que o restante do setor de informática, como telecomunicações e automação, continua sem qualquer incentivo de ICMS", diz. 

No fim de outubro, o governo paranaense ainda facilitou a habilitação dos contribuintes aos benefícios previstos no decreto que prevê o crédito presumido de ICMS, isentando as empresas de fazerem cadastro prévio. A Secretaria da Fazenda do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "o assunto está sendo estudado, para ver se existe alguma alternativa de apoio" a ser dada à indústria de hardware, mas nada comentou sobre a manutenção de benefícios. A Procuradoria-Geral do Estado não retornou as ligações feitas pela reportagem. Alguns fabricantes dizem que estão sem qualquer benefício, mas não falam oficialmente. 

A situação vivida pelo Paraná pode se repetir em breve com o Estado de São Paulo, que também enfrenta uma Adin promovida pelo governo do Amazonas. O processo está nas mãos do procurador-geral da República para que seja dado um parecer, mas já conta com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) favorável ao governo amazonense. 

O governador do Amazonas, Eduardo Braga, partiu para a briga na Justiça depois que se acirrou a guerra fiscal com São Paulo, que decidiu aumentar a alíquota de ICMS de monitores de computador provenientes da Zona Franca de Manaus. A Secretaria da Fazenda do Amazonas chegou a informar que, apesar de os dois Estados terem aberto negociações, foi impossível evitar as ações quando, em junho, o Estado do Paraná editou benefícios semelhantes aos paulistas. 

Há anos Estados brasileiros se enfrentam na Justiça em ações que envolvem guerra fiscal. Na prática, no entanto, as decisões do Supremo têm se mostrado totalmente inócuas. Não somente o Paraná conseguiu driblar a recente decisão da corte como o próprio Estado de São Paulo, no início do ano, revogou benefícios depois reeditados, fazendo com que diversas Adins fossem extintas por perda de objeto. No caso do Paraná, que suspendeu a revogação dos benefícios, o tributarista Gilson Rasador resume a situação: "O que o Supremo vai fazer? Intervir no Estado? Sabemos que isto não vai acontecer", diz . Na teoria, se o Amazonas decidir pela estratégia de entrar com uma reclamação no Supremo, a corte tem poder para exigir o cumprimento da ordem judicial e intervir no Estado. 

Fonte: Valor Econômico, de 28/11/2007

 


Defensoria paulista pede anulação de prova produzida em audiência realizada sem a presença do réu

A Defensoria Pública do estado de São Paulo impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93157, em favor de M.M.O. contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a antecipação da produção de provas testemunhais no processo que estava suspenso em decorrência da revelia (ausência) do réu.

De acordo com a decisão do STJ, “a demora na produção de provas pode prejudicar a apuração do delito”. Ao indeferir a liminar o Tribunal alertou que o fato do crime ter ocorrido há mais de seis anos pode influenciar na “possibilidade de as testemunhas esquecerem os fatos presenciados ou detalhes importantes para o deslinde da questão”.

A defesa alega que os argumentos utilizados para negar a liminar são “genéricos e abstratos”. “Não se pode transigir em matéria de garantias fundamentais, ante meras possibilidades ou suposições”, afirmam os advogados.

A Defensoria pede que seja declarada a nulidade da prova produzida (inquirição das testemunhas) na ausência do réu. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Site do STF, de 27/11/2007

 


Proposta de execução da Fazenda é alvo de críticas

Pronto para ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto de lei da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que propõe a execução fiscal administrativa da dívida ativa da União virou alvo de críticas de ministros, juízes e desembargadores, na segunda-feira (26/11), em Brasília, durante a audiência pública que tratou do assunto. Esta foi a primeira audiência pública na história do Conselho da Justiça Federal (CJF) para definir a posição sobre o tema.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, também coordenador-geral da Justiça Federal, teme que a proposta possa abarrotar a Justiça Federal, hoje responsável pela execução. “Temo que emperre ainda mais o Judiciário diante das possíveis ilegalidades da administração pública. Receio pela judicialização do processo administrativo”, disse o ministro. Atualmente, os processos de execução fiscal correspondem a 42% do total em tramitação na Justiça Federal.

Membro do Conselho Nacional de Justiça e desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Gonçalves Maia, também criticou o anteprojeto de lei que pretende passar a execução fiscal para a esfera administrativa e dar mais atribuições à Fazenda Nacional, que será ao mesmo tempo parte e condutor da execução. “A Fazenda já não satisfaz e não realiza suas atribuições de hoje”, pondera.

De acordo com Mairan Maia, as novas atribuições da Fazenda não podem ser dissociadas da realidade atual: a falta de estrutura. “A má administração do crédito é a principal causa da morosidade na cobrança. A Fazenda não tem sequer o endereço dos devedores”, critica.

Em 1998, existiam 600 mil processos de execução em andamento. Em 2007, o número passou para 2,8 milhões. Em exposição inflamada, Hugo de Britto Machado, juiz federal aposentado, classificou o projeto como absurdo e defendeu investimentos pesados na Fazenda Nacional para cumprir a própria proposta. “Não é preciso nova lei. A Fazenda precisa atualizar seu cadastro de devedores e apontar bens penhoráveis. A Fazenda precisa melhorar a sua performance até para diminuir atritos com os contribuintes. Há, por exemplo, diversas dívidas já pagas que continuam sendo cobradas”, afirmou.

Atualmente, uma das maiores dificuldades na execução fiscal, é encontrar os devedores e bens para penhorar. Segundo estimativa do ministro Gilson Dipp, organizador da audiência pública, 80% dos processos de execução fiscal em tramitação estão paralisados e a beira da prescrição por estes motivos.

Para a juíza Fernanda Duarte, 3ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, a proposta não tende a desafogar a Justiça e nem aumentar a arrecadação, apesar das promessas em sentido contrário. “A eficácia do projeto não está clara”, afirma, criticando a falta de estudos sobre a efetividade.

Cobrança ágil e efetiva

Nem todos os juízes que participaram da audiência pública são frontalmente contra o projeto. Para o desembargador federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a proposta é plenamente constitucional e não anula o papel do juiz natural. Ainda segundo Prudente, o executado não saiu tão bem defendido como nesse projeto que, em sua opinião, garante a ampla defesa e o contraditório. Ele também elogiou a questão da prescrição enfrentada na proposta. “A prescrição pode e deve ser definida pelo procurador fiscal até que sejam localizados os bens do devedor”, afirma.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, rebateu as críticas de falta de estrutura da Fazenda. “Não adianta focar na estrutura se não se sabe para onde quer ir”, disse. Ele lembrou que hoje a Fazenda tem 1,5 mil procuradores focados em questões tributárias e, em um ano, terá mais 500.

Adams voltou a defender que o projeto trará mais agilidade ao processo de cobrança e mais efetividade uma vez que a rapidez da cobrança configura mais condições de reaver o crédito. O anteprojeto de lei da Procuradoria-Geral da Fazenda está com o ministro Guido Mantega e deve seguir para apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vai encaminhar a proposta para o Congresso Nacional.

Fonte: Conjur, de 27/11/2007