lado
de uma estação?"
José
David
Aposentado
"O
trem vai passar bem debaixo do meu sobrado, a uns 3
metros"
Fonte:
Estado de S. Paulo, 27/09/2009
SP quer que os Correios recolham ICMS
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobra da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o
pagamento de cerca de R$ 2 bilhões, devido ao não
recolhimento de ICMS no transporte de cargas.
Esse
valor, o maior já cobrado pelo fisco paulista de um
contribuinte, se refere a dois autos de infração mais
correções e multas, o que representa 17% do faturamento
dos Correios (R$ 11,5 bilhões) em 2008.
Um
dos autos é de R$ 645,35 milhões -valor atualizado até
fevereiro de 2008, segundo os Correios. O outro é de R$
224,47 milhões. Somados, os dois autos chegam a R$ 2 bilhões.
Eles já foram discutidos e mantidos no TIT (Tribunal de
Impostos e Taxas), instância administrativa da Fazenda
paulista, e serão analisados pela Justiça, segundo os
Correios.
O
fisco entende que os Correios devem pagar ICMS no
transporte de mercadorias (assim como pagam as empresas
concorrentes) e que, ao não recolherem o imposto, criam
concorrência desleal.
A
ECT entende que, sendo o serviço postal um serviço público
conferido exclusivamente à União, não tem de pagar
imposto porque tem "imunidade recíproca", como
prevê a Constituição. Cita o inciso 6º do artigo 150,
que estabelece que União, Estados e municípios estão
proibidos de instituir impostos sobre patrimônio, renda
ou serviços uns dos outros.
Além
dos dois autos, os Correios informam que há outros em
discussão em São Paulo e outros Estados e que o
pagamento ou não de tributos será decidido pela Justiça.
Empresas
de transporte de cargas expressas (de até 30 quilos) e
advogados tributaristas defendem que a ECT deve pagar ICMS
e outros impostos.
Antônio
Silvio Juliani, diretor do setor de cargas expressas do
Sindicato dos Transportadores de Carga de São Paulo e
Região, afirma que os cerca de cem associados que
transportam pacotes de até 30 quilos sofrem concorrência
desleal.
Os
preços das entregas feitas pelos Correios, diz, são de
10% a 20%, em média, inferiores aos das empresas
privadas. E há casos de preços até 50% menores.
"Os
Correios não pagam nenhum dos tributos a que estão
sujeitas as empresas privadas, como Imposto de Importação,
IPVA, IPTU, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Usam todos esses
benefícios para competir num mercado mercantil, com
empresas privadas, que pagam todos os impostos e estão
sujeitas às restrições de circulação de veículos.
Isso está errado", diz.
Fábio
Noronha, diretor-executivo da AEG Courier do Brasil, diz
que o setor enfrenta uma briga entre "Davi e
Golias" e que é preciso regulamentar o mercado de
entregas expressas. Projeto de lei que está na Câmara
dos Deputados estabelece normas para distribuição de
encomendas e propõe o fim do monopólio da União no
transporte e na entrega de cartas.
"Entrega
de carta é uma atividade, e transporte de carga é outra.
Em qualquer entrega de encomenda tem de incidir imposto,
como prevê a Constituição", diz o advogado
tributarista Alcides Jorge Costa.
O
consultor Clóvis Panzarini diz que "os autos de
infração são legítimos porque a Constituição
estabelece [parágrafo 2º do artigo 173] que as empresas
públicas e as de economia mista não poderão gozar de
privilégios fiscais que não são extensivos às do setor
privado."
Até
entre os sindicalistas, o não pagamento de ICMS é
criticado. "Se não pagam impostos, há um motivo a
mais para investirem em melhores salários", diz
Emerson da Silva, sindicalista que integra o comando de
negociação dos Correios.
A
Secretaria da Fazenda não comentou o assunto.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 27/09/2009
Com arrecadação menor, fisco aperta cerco a grandes
empresas
A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é mais uma
estatal a receber autuação de valor elevado do fisco
paulista.
Em
11 de agosto, a Folha mostrou que que o Tribunal de
Impostos e Taxas deve julgar auto de infração de R$ 600
milhões aplicado à Petrobras.
O
auto se refere ao não pagamento de ICMS na importação
de gás da Bolívia destinado a São Paulo. Com juros e
multas, pode chegar a R$ 1 bilhão.
O
fisco entende que o ICMS dessa operação (importação do
gás da Bolívia para distribuir a empresas paulistas) tem
de ser recolhido para São Paulo. Como o gás passou pelo
gasoduto da Petrobras em Mato Grosso Sul, esse Estado também
disputa o recolhimento.
A
Petrobras informou que já recolhe o ICMS para MS
"por ser a entrada do produto no Brasil" e que o
Supremo Tribunal Federal determinou que São Paulo
"se abstivesse de qualquer cobrança".
Com
a queda de arrecadação de ICMS, em decorrência da retração
da economia, o fisco paulista tem fechado o cerco a
setores em que foram constatados indícios de sonegação.
O
secretário Mauro Ricardo Costa (Fazenda de SP) afirmou,
em entrevista no início de agosto, que intensificou a
fiscalização nas usinas de açúcar e álcool porque
verificou "queda significativa" na arrecadação
de ICMS do setor, que recebe incentivos fiscais do Estado.
A alíquota de ICMS para o álcool hidratado é de 12% e
para o açúcar, de 7%. A maior parte dos produtos paga
18%.
"Com
esse incentivo, não há por que esse setor recolher menos
imposto do que no ano passado, e já sabemos que não
houve queda de vendas", disse.
O
fisco notificou ainda 19 mil contribuintes após detectar
irregularidades no tributo estadual sobre heranças e doações
e outros 855 mil devedores do IPVA.
“Transporte
é apenas uma fase do serviço"
A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que as
autuações da Secretaria da Fazenda de São Paulo são
relativas à cobrança de ICMS sobre o serviço de
encomenda prestado pela ECT.
"Entende
o fisco que a ECT realiza serviço de transporte, fato
gerador de ICMS. Para a ECT, o transporte é apenas uma
das quatro fases do serviço postal, que engloba o
recebimento, a expedição, o transporte e a entrega, e não
um serviço autônomo. O transporte é atividade meio ou
[uma] etapa do serviço postal, este sim atividade fim da
ECT", informa em nota a empresa.
Os
Correios consideram ainda que "a encomenda é objeto
postal, e não mercadoria, esta sim, tributável" e
que as normas do serviço de recebimento, expedição,
transporte e entrega do objeto postal, como prevê a lei nº
6.538, de 1978, são "totalmente diversas das aplicáveis
às transportadoras."
A
empresa também afirma que "goza de imunidade recíproca",
prevista na Constituição, "como já se posicionou o
Plenário do Supremo Tribunal Federal" em diversas
decisões.
De
acordo com a ECT, em 5 de maio deste ano "foram
mantidos os autos de infração em julgamento no TIT"
e que os Correios "aguardam a inscrição do débito
em dívida ativa para discussão em juízo".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 27/09/2009
Um ano depois, convênio OAB-Defensoria ainda é mantido
por decisão judicial
A
reabertura das inscrições para o convênio de Assistência
Judiciária, anunciada nesta quinta-feira (24/9) pela
seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
não representa o fim do impasse entre a Ordem e a
Defensoria Pública de São Paulo. Desde de julho do ano
passado, o atendimento a pessoas de baixa renda no Estado
é mantido graças a uma decisão judicial.
Segundo
a Defensoria Pública, o edital (veja aqui) para a inscrição
de novos advogados já estava previsto no convênio
encerrado em 2008 —que foi mantido, porém, por uma
liminar do juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal
de São Paulo. As duas entidades romperam o convênio por
discordâncias em relação à tabela de preços dos serviços
prestados pelos advogados. A OAB exigiu aumento real de até
10%, enquanto a Defensoria ofereceu apenas a reposição
da inflação no período (5,8%).
A
Defensoria chegou a abrir um processo para seleção
direta dos advogados interessados em fazer parte do convênio,
mas esse edital foi suspenso pelo juiz Zauhy Filho, a
pedido da Ordem. Esse processo está paralisado até que o
STF (Supremo Tribunal Federal) julgue a Adin (Ação
direta de inconstitucionalidade) 4163, que questiona a
obrigatoriedade da intermediação da Ordem para a
contratação dos defensores —imposta pela Lei Estadual.
O
cadastramento dos novos advogados será feito por meio do
site da Defensoria e o acompanhamento dos serviços também
será feito pela Internet. A Defensoria explicou que isso
também já estava previsto em cláusulas do convênio
anterior. O
convênio conta hoje com 47 mil inscritos, a um custo
anual de cerca de R$ 300 milhões.
Por
outro lado, a OAB alega que os valores pagos não são
suficientes —a média do honorário para patrocinar uma
causas fica em torno de R$ 500 e só é pago após o fim
do processo, de acordo com a Ordem.
Inscrições
As
novas inscrições poderão ser feitas de 19/10 a 6/11 no
portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br). Os
advogados que já estão inscritos e queiram continuar a
atuar deverão confirmar e atualizar seus dados cadastrais
no mesmo período.
A
inscrição poderá ser feita somente para o local
relacionado à Subsecção à qual esteja o advogado
vinculado e para as seguintes áreas de atuação: cível,
família, infância (cível e infracional), criminal, júri,
juizado especial cível e criminal, juizado itinerante,
justiça militar estadual e acidentário.
O
edital prevê ainda a utilização de sistema
informatizado a ser disponibilizado pela Defensoria Pública.
Nesse sistema, que passará a ser usado a partir de data
estabelecida pela Defensoria, será feito o cadastro dos
usuários da assistência judiciária gratuita, a análise
da situação econômica-financeira, a indicação dos
advogados e demais funcionalidades.
O
processo será gradativo e o último estágio encerrará
os procedimentos em papel, inclusive certidões, já que
os advogados serão pagos por ordens eletrônicas. “O
modelo trará celeridade, segurança e ganhos para
advogados e para o jurisdicionado”, explicou o
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Fonte:
Última Instância, de 27/09/2009