A PGE- SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo)
derrubou precatório que obrigava o Estado a pagar R$ 2,4
bilhões a uma empresa privada, que reclamava perdas e
danos por rescisão contratual contra o DER (Departamento
de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo).
Segundo
informações da Procuradoria, a 1ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo) reduziu o valor do precatório para R$ 37 milhões.
Isso representa cerca de 98,46% a menos com relação ao
pedido inicial. A decisão foi tomada na sexta-feira
(26/9).
O desembargador
Renato Nallini acolheu os argumentos da PGE, expostos
pela sustentação oral do subprocurador geral do Estado
na área do contencioso, Ary Eduardo Porto. A
Procuradoria contestou a ação proposta pela empresa
Aragon Engenharia Viária.
A ação já foi
julgada em definitivo pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça). O tribunal reconheceu apenas o direito à
indenização e determinou que fosse feita subseqüente
apuração do valor devido em execução. Esse valor foi,
então, definido pelo TJ-SP.
Fonte: Última Instância, de
28/09/2008
STF rejeita intervenção federal no RS por falta de
pagamento de precatórios
A crise
financeira pela qual passa o Estado do Rio Grande do Sul
levou o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), a negar uma solicitação de
interferência federal ajuizada pelo procurador-geral do
Estado, Mauro Henrique Renner.
O procurador
atendeu pedido de Ilda Aguiar da Rosa, que aguarda o
pagamento de precatórios estaduais desde 2001. Mendes
acolheu os motivos apresentados pelo governo do Rio
Grande do Sul, que alegou que a incapacidade de fazer o
pagamento da dívida é temporária.
Após analisar os
argumentos, o ministro reconheceu os esforços do governo
para solucionar os problemas econômicos gaúchos. “O
Estado-membro tem sido diligente na tentativa de plena
satisfação dos precatórios judiciais. Encontra, contudo,
obstáculos nas receitas constitucionalmente vinculadas e
na reserva do financeiramente possível”, afirmou o
Mendes na decisão.
O ministro
ressaltou que o fato de a administração estadual estar
promovendo programas de recuperação de receitas afasta a
possibilidade de uma intervenção. “Enquanto o estado se
mantiver diligente na busca de soluções para o
cumprimento integral dos precatórios judiciais, não
estarão presentes os pressupostos para a intervenção
federal solicitada”.
Ele ressalvou,
no entanto, que um membro da Federação que não se porte
desta forma, descumprindo decisão judicial, fere a
Constituição e é passivo de ser interditado.
Fonte: Última Instância, de
27/09/2008
Greve tenta derrubar secretário, diz delegado
Sergio Marcos
Roque, 66, delegado há 22 anos, foi um dos policiais
punidos na semana passada pelo governo José Serra (PSDB)
por participar da greve da Polícia Civil, que completa
hoje 13 dias. Presidente da Associação dos Delegados da
Polícia Civil de São Paulo e um dos líderes do movimento
grevista, Roque afirma que as relações da polícia com o
secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão estão
"esgarçadas". "Estão rompidas, não há como reatar isso
daí", disse. O delegado, que trabalhava no setor de
inteligência da polícia, foi afastado na semana passada.
Segundo ele, agora a saída do secretário passou a fazer
parte da pauta de reivindicações. "Ele tem nos tratado
como se fôssemos marginais." Leia a seguir trechos da
entrevista.
FOLHA - Confesso
que não acreditava nessa greve. Pensei: a Polícia Civil
não consegue fazer greve.
SERGIO MARCOS
ROQUE - Foi a mesma coisa que o governo pensou. Eles
subestimaram. A verdade é essa. A Polícia Civil nunca
fez greve. Teve ameaças, arremedos, mas nunca teve. Como
não tínhamos essa cultura, o Estado subestimou.
FOLHA - É o
salário o principal descontentamento da classe?
ROQUE - Não é o
salário. O principal motivo é a falta de recursos e a
maneira como os policiais estão sendo tratados.
FOLHA - Como é o
tratamento?
ROQUE - Não há
respeito da Secretaria da Segurança aos policiais civis
e aos delegados de polícia. Há um regime quase de
escravidão. A cúpula está num pedestal, se isola naquele
pedestal e não sabe o que acontece na base. Nunca
conversei com o secretário. Nunca ele me chamou para
conversar: "Sergio, como estão delegados? Como está a
polícia?". Nunca, jamais. Ele também é muito mal
informado. Ele tem lá uma blindagem dos assessores de
imprensa, dos próprios delegados que o assessoram, que
procuram não levar para ele o que realmente está
acontecendo. Como é o que está acontecendo com a greve.
Dizem que "tem 30%". Tem 100% no interior. Se não for
100%, é 98%.
FOLHA - As
medidas que ele vêm adotando pioram essa situação?
ROQUE - Ele
está, levianamente, colocando lenha na fogueira nas
relações, que já não eram muito boas, entre as polícias
Civil e Militar. Com os oficiais, entre os praças, [a
relação] é perfeita. Em vez de apaziguar, ele, através
dessas ações -de determinar que os policiais militares
façam ocorrências e requisitem [perícia]-, só está
alimentando a divergência.
FOLHA - Eu
pergunto sobre as medidas punitivas contra os policiais.
O que representa isso no relacionamento com o
secretário?
ROQUE - Com esse
secretário, se ele continuar, o relacionamento será
péssimo. Péssimo. Por quê? Porque tem demonstrado que
não gosta da Polícia Civil. Aliás, ele não gosta da
polícia, principalmente da Civil. A gente percebe
claramente. Ele tem nos tratado como fôssemos marginais.
Estamos fazendo uma coisa que é direito nosso, que é
direito de greve. As relações entre esse atual
secretário com a polícia estão esgarçadas. Estão
rompidas, não há como reatar isso daí. Não há.
FOLHA - Vai
entrar na pauta de reivindicação a saída do Marzagão?
ROQUE - Já
entrou. Quando fomos à Secretaria da Segurança Pública,
nessa última passeata, falamos no refrão "Marzagão, peça
demissão". Isso já mostrou [que está na pauta].
FOLHA - Dizem
que vocês aproveitam o momento político para fazer a
greve, que estão ligados à CUT...
ROQUE - Tivemos
muito cuidado para não dar uma coloração
político-partidária. Tanto é que [o movimento] não
começou agora. Começou em fevereiro. O governo é que nos
levou até agora. Ele deveria ter chamado para conversar
bem antes. A CUT cedeu um carro de som, um dia, e estão
fazendo o maior alarde. A participação da CUT se resume
a um carro de som.
FOLHA - O senhor
disse que a polícia consegue interferir no resultado de
uma eleição. O que quer dizer?
ROQUE - Não
existe no Estado de São Paulo um município que não tenha
um delegado. E o delegado é formador de opinião. A
população do interior tem muito respeito pelo delegado.
Em São Paulo e no Brasil. Talvez em Estados menores isso
possa ser ainda mais forte. Então, se o governador
fizesse uma reflexão -ele é eventual candidato a
Presidência da República. Estou fazendo pressão
política? Estou, isso é legítimo.
FOLHA - Vocês
vão usar esse argumento para pedir a saída de Ronaldo
Marzagão?
ROQUE - Não
precisa disso para pedir a saída dele. Há outros
argumentos muito mais convincentes. Não chegaríamos a
esse ponto de pressionar o governador com uma ameaça
nesse sentido. Ele não nos atenderia, nesse tom, nessa
forma.
FOLHA - Como
vocês vêem a política dentro da Polícia Civil?
ROQUE - Uma das
nossas maiores batalhas é justamente contra a ingerência
política na polícia. Alguns cargos, ou a maioria dos
cargos mais importantes da polícia, não são preenchidos
pela capacidade, mas sim pelo político que indica. Isso
causa nos colegas uma revolta muito grande. Você
trabalha, mostra um bom serviço e seu desempenho não é
avaliado. Não há um critério objetivo, mesmo na
promoção.
FOLHA - Isso era
assim ou só agora?
ROQUE - Já era
assim. Só que agora é muito maior. Podia ter antes um ou
dois casos, mas hoje tudo é assim.
FOLHA - E qual é
vantagem de um político nomear um delegado?
ROQUE - Ele vai
ter alguma influência sobre o delegado que ele colocou
lá. Esse é o ponto principal do nosso movimento. Tanto é
que nós pleiteamos uma promoção automática, sem
critérios subjetivos.
FOLHA - E no
interior?
ROQUE - Como
você pode investigar o prefeito ou um vereador da sua
cidade se o aluguel da delegacia é pago por ele? Se o
aluguel da Ciretran é pago por ele e os funcionários
cedidos à Ciretran são da prefeitura? Se gasolina do
carro é paga por ele? Ele fala: "Se você me investigar,
não pago mais isso". Como você pode fazer? E o governo
aceita isso.
FOLHA - Por que
no interior o movimento é mais forte?
ROQUE - Porque
há uma união maior dos delegados. Porque estão sempre
juntos. Aqui em São Paulo é mais difícil. E não tem
"bonde" lá...
FOLHA - O que é
"bonde'?
ROQUE - Você
remover o policial de um município para outro. Para
mudar o policial, o Estado tem que pagar um salário a
mais. Aqui [na capital], não. Se fizer alguma coisa, ele
vai parar no outro extremo da cidade, o que
impossibilita ele de trabalhar. E o Estado não precisa
pagar por isso.
FOLHA - Quando a
polícia deixa de atender uma mulher com filho
desaparecido ou um ameaçado de morte, isso não é
prejudicial à categoria?
ROQUE - Acaba.
Por isso que falo para os colegas sempre nossa
orientação: usar o bom senso. Se você sentir que a
pessoa está sendo ameaçada realmente, faça o BO. Não tem
problema. Nós não colocamos essa intransigência na nossa
cartilha. Uma criança desaparecida, nesses casos, tem
que imperar o bom senso. Agora, a pessoa vai registrar
furto de documento, pode esperar.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
28/09/2008
Greve e insegurança
VINTE ANOS após
a promulgação da Constituição de 1988, um dos itens mais
sensíveis ainda carentes de regulamentação específica é
o direito à greve na administração pública, o que tem
favorecido ao longo dos anos uma profusão de
paralisações. A greve da Polícia Civil no Estado de São
Paulo, iniciada no último dia 16, expõe uma das
conseqüências mais graves dessa lacuna, na sensível área
da segurança pública.
Por conta do
movimento, várias delegacias, especialmente no interior,
deixaram de atender a população. Não houve registro de
boletins de ocorrência. Investigações foram
prejudicadas, formulários preenchidos via internet
ficaram sem processamento, escoltas de presos para
audiências judiciais foram canceladas. Em alguns
distritos, o registro ficou restrito a casos graves,
como homicídios.
Que a Polícia
Militar não tenha aderido ao movimento é apenas uma
atenuante para as dificuldades que enfrenta a população,
já assediada pelo crime em escala muito acima do
tolerável, especialmente nas periferias.
Os
representantes do Estado que portam armas e têm poder de
polícia não deveriam ter a mesma prerrogativa de
paralisação de outros setores. Pela Carta, militares não
têm direito à greve. Policiais -inclusive civis- também
não deveriam usufruir da prerrogativa. Infelizmente,
porém, esta não é a realidade atual.
Na falta de uma
regulação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF)
agiu. Em 2007, decidiu que dispositivos da Lei de Greve
(Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos
trabalhadores da iniciativa privada, também valem para
as greves do serviço público. Na ocasião, os ministros
do STF foram enfáticos ao criticar a demora do Poder
Legislativo em regulamentar o artigo constitucional que
necessita de lei específica.
A medida foi
benéfica, especialmente ao determinar que no serviço
público prevalece a obrigação de atendimento, como é o
caso das atividades essenciais no setor privado. Mas a
intervenção do Supremo não contemplou as necessidades
específicas da segurança pública. Ou seja, ainda é
admissível a greve, desde que seja assegurada a
prestação dos serviços indispensáveis.
No caso
específico da greve em São Paulo, o Tribunal Regional do
Trabalho determinou a manutenção dos serviços à
população com 80% do efetivo e sem a interrupção total
de qualquer atividade. A decisão foi ratificada pelo
STF. Na prática, porém, a população ficou largamente
desassistida, pois é sempre difícil caracterizar a
omissão.
Nesse sentido,
agiu corretamente o governo paulista quando decidiu
punir abusos. Utilizar a Polícia Militar,
excepcionalmente, em áreas de responsabilidade da
Polícia Civil também foi uma maneira emergencial de o
Estado atenuar o impacto da greve na segurança pública.
Mas isso não
isenta o governo da obrigação de cumprir sua parte.
Falta a contrapartida do poder público para que a
carreira dos policiais seja efetivamente tratada com a
importância devida. Isso significa aumentar salários e
revalorizar a categoria com a maior brevidade possível.
É inadmissível que o Estado mais rico do país ainda
pague a seus delegados alguns dos salários mais baixos
da Federação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
29/09/2008
Devolução de ICMS no IPVA 2009 é só em outubro
Os consumidores
que pediram a nota fiscal com a inclusão do CPF nas
compras feitas no comércio do Estado e acumularam
créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços) poderão usar a grana para abater
o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) de 2009 só entre os dias 1º e 31 de
outubro.
De acordo com a
Secretaria Estadual da Fazenda, os créditos do programa
Nota Fiscal Paulista relativos ao primeiro semestre
deste ano serão debitados nos cadastros dos
contribuintes até amanhã.
A opção de
descontar o valor do imposto para o ano que vem não
estará disponível depois do dia 31. Isso quer dizer que
os créditos continuarão no cadastro do consumidor -já
que têm validade de cinco anos- porém, poderá ser pedido
apenas o depósito do dinheiro em conta corrente ou em
conta poupança.
Para usar no
abatimento do IPVA ou transferir os créditos para outra
pessoa, não há um valor mínimo que deverá ser acumulado.
Mas, se o consumidor quiser que a grana seja depositada
em sua conta corrente ou poupança, é necessário ter, no
mínimo, R$ 25 em forma de crédito.
A Fazenda
Estadual, que coordena o programa, informou que a opção
de abater o IPVA poderá ser escolhida pela internet, no
www.nfp.fazenda.sp.gov.br, só por um mês durante todo
ano, ao contrário das outras formas de utilização dos
créditos, que ficam disponíveis no ano inteiro.
Outros prazos
Segundo a
regulamentação do programa estadual, os créditos da Nota
Fiscal Paulista serão depositados na conta conta
corrente ou na poupança indicadas pelo consumidor até o
terceiro dia útil da semana seguinte àquela em que o
pedido foi feito.
Para saber se a
grana foi depositada no cadastro, o contribuinte tem de
acessar o site da Nota Fiscal (www.nfp.fazenda.sp.gov.br)
e clicar no quadro "Consulta", no lado direito da
página, e informar o número do CPF (veja mais no quadro
ao lado).
Todos os
créditos que o consumidor tem aparecerão nesta página,
com o nome de "Resultado da Consulta de Documentos
Fiscais".
Para usar o
dinheiro, o consumidor terá de clicar em "Utilizar
Créditos". Será aberta mais uma página com as "Formas de
Utilização". É preciso, então, escolher como quer fazer
uso da grana.
Como reclamar
Se o consumidor
pediu a Nota Fiscal Paulista, consultou seu cadastro e
viu que seus créditos não foram registrados, ele poderá
registrar uma reclamação no próprio site do programa. A
secretaria da Fazenda orienta que sejam guardadas todas
as notas fiscais para fazer as queixas.
Com esses dados,
a Fazenda e o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor de São Paulo) farão a fiscalização dos
comércios para saber o motivo pelo qual o imposto não
foi recolhido.
Caso o problema
seja confirmado, o comércio poderá ser multado. Para
cada documento fiscal não emitido ou não registrado a
legislação prevê uma multa de R$ 1.488.
Segundo último
balanço divulgado pela Fazenda, foram distribuídos de
outubro de 2007 a junho deste ano R$ 165,1 milhões em
forma de créditos de ICMS.
Os créditos só
deixarão de ser repassados ao consumidor caso ele tenha
dívidas com o Estado, como as relativas a IPVA. Mas,
assim que acertas as contas, a grana é liberada. Os
créditos têm validade de cinco anos.
Fonte: Agora São Paulo, de
29/09/2008
Súmulas Vinculantes devem ser usadas com parcimônia
Até o momento, o
Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país e
guardião da Constituição, já aprovou 13 súmulas
vinculantes.Súmula, como se sabe, é um mecanismo de
uniformização da jurisprudência que os tribunais pátrios
editam quando há repetição de uma determinada matéria.
Tradicionalmente, servem de orientação aos juízes que
lhes são subordinados, mas não vinculam, não obrigam o
magistrado a seguir essa ou aquela orientação.
No entanto, a
partir de uma emenda constitucional recente (45/2004),
previu-se que aquela Corte Suprema possa publicar súmula
com efeito vinculante, sem possibilidade de
questionamento pelo aplicador jurídico.
Tal instituto
veio para contornar o pior dos males do judiciário
brasileiro, que é a lentidão na condução dos processos,
que tem como uma de suas causas a repetição de matérias
idênticas que chegam aos milhares nos tribunais. Nesse
ponto, a iniciativa de pacificar a jurisprudência e
evitar proliferação de demandas que tratam do mesmo tema
é elogiável.
Porém, param por
aí os benefícios desse instrumento. Explica-se. Nem
tanto pelo fato de restringir a independência e
criatividade dos juízes, como tanto se alardeou. Não é
isso. É certo que as decisões do Supremo devem ser
observadas e são rica fonte de formação e revelação
jurídica. Destarte, parece que a problemática não se
situa no fato de juízes de instâncias inferiores serem
obrigados a cumprir determinado posicionamento firmado
pela Corte Maior. Isso evita uma série de recursos e
medidas protelatórias pelas partes do processo, e vem ao
encontro do princípio da economia e celeridade
processual, trazendo rapidez na solução de muitos
conflitos que somente discutem questões "em tese".
O grande
problema da súmula vinculante está começando a aparecer,
e diz respeito ao cumprimento dos requisitos exigidos
pela Constituição para sua aprovação. Trata-se, em
última análise, de uma questão de segurança jurídica. No
caso, emblemática foi a edição da súmula que restringe o
uso de algemas pelos policiais (só em caso de receio de
fuga ou de perigo...). Não se trata de discutir o mérito
da questão (se a polícia tem ou não discricionariedade
para algemar o preso, e se compete ao juiz controlar
essa tarefa, mesmo não havendo tais indícios), e sim o
cumprimento da Constituição para elaboração de um
instrumento que deve ser usado com cautela. A
Constituição elenca, como um dos requisitos para que se
edite uma súmula vinculante, a existência de "reiteradas
decisões" sobre a matéria que se quer sumular. Não
parece o caso das algemas. Mais aparenta ter a ver com o
momento político que vive o país (prisões de empresários
e políticos oriundas de investigações, sobretudo da
Polícia Federal).
Outro requisito
não cumprido quando da aprovação daquela súmula é a
existência de "grave insegurança jurídica e relevante
multiplicação de processos sobre idêntica questão". Pelo
que se conhece, a questão das algemas (embora carente de
regulamentação por lei) não era prioridade no debate
jurídico nacional, não aparentava causar grave
insegurança jurídica e nem haviam reiteradas decisões
que viessem a indicar o sentido consignado naquela
súmula. Passou a ser discutida não enquanto bandidos
desprovidos de recursos financeiros eram presos e
algemados aos montes, mas sim a partir do momento da
prisão de um banqueiro por ordem de um juiz federal.
Portanto, a par
do louvável ativismo judicial que vem se operando no
Supremo Tribunal Federal - como a proibição do nepotismo
em todos os órgãos da administração pública - com o
preenchimento do vácuo deixado pelo Legislativo e
Executivo (que tanto se omitem em regulamentar e aplicar
preceitos constitucionais), é de se repensar acerca dos
limites e condições exigidos pelo texto constitucional
ao editar uma súmula que aparente ser mais forte que a
lei, esta emanada de órgãos legislativos dotados de
representatividade popular. Porque a lei que afronta a
Constituição pode ser controlada e debatida de várias
maneiras, mas a súmula que também o faz somente pode ser
revista ou cancelada pelo próprio Supremo, embora o
questionamento possa advir dos mesmos órgãos e
autoridades que têm legitimidade para propor uma ação de
inconstitucionalidade.
O Supremo,
embora tenha a missão de interpretar e fazer cumprir o
ordenamento jurídico, não pode atropelar a Constituição,
sob pena de produzir efeito contrário ao que se quer
prestigiar: causar graves prejuízos institucionais,
desequilibrando o sistema de controle balanceado de um
poder sobre o outro, regra democrática e republicana
cuja ausência tão cara nos custou em tempos pretéritos.
Ricardo
Augusto Reali: é servidor público federal, pós-graduado
em Direito Constitucional
Fonte: Conjur, de 28/09/2008