Ministério não acredita mais em acordo para pôr fim à
guerra fiscal
Vanessa Jurgenfeld
Bernard Appy, secretário de Política Econômica: falta de
consenso
O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que
se reúne hoje em Florianópolis, dificilmente colocará um
ponto final na guerra fiscal travada entre os Estados em
relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS). Ontem, o secretário de Política Econômica do
Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse não acreditar
na conclusão de um acordo, mesma avaliação manifestada
por alguns secretários estaduais que estiveram no
pré-Confaz, reunião prévia a do conselho.
De
acordo com a avaliação de Appy , os Estados não devem
chegar a um consenso porque ainda existem questões que
precisam ser melhor discutidas como a própria Reforma
Tributária e as políticas de desenvolvimento regionais.
Alguns Estados, principalmente os de região menos
desenvolvidas, ficaram contra as propostas feitas para a
convalidação (regra que assegura validade aos efeitos já
produzidos por alguma medida de incentivo) dos
benefícios. Estes Estados querem mais informações sobre
a política de desenvolvimento regional que atuaria como
compensação de sua limitação para definir políticas
próprias de atração de investimentos (a guerra fiscal).
Nos
bastidores do encontro ganhou força o comentário de que
os Estados do Nordeste teriam feito um acordo informal
para posicionamento contrário, ainda achando pequeno o
novo prazo proposto para a confirmação dos benefícios -
2011, dois anos a mais do que a proposta feita em
julho.
Uma
minuta de convênio acabando com a guerra fiscal e
definindo os critérios de transição chegou a ser
acertada e apresentada por São Paulo, com apoio do Mato
Grosso e de parte dos Estados do Sul e do Sudeste em
julho. Pelo texto, seriam aceitos benefícios e incentivos fiscais concedidos até
junho passado, com exceção daqueles voltados ao
comércio.
Appy,
que no meio do ano havia dado 6 de agosto como
data-limite para efeitos de confirmação dos benefícios,
disse ontem que não tinha um novo prazo. Afirmou esperar
que os Estados avancem, já que a guerra fiscal chegou a
um ponto de "desmantelamento" muito grande e se tornou
totalmente disfuncional, existindo até mesmo uma
contra-guerra fiscal, com os Estados não aceitando
créditos de Estados com benefícios e ações judiciais de
um sobre o outro.
O
secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa,
afirmou que dificilmente a reunião do Confaz irá avançar
para pôr fim à guerra fiscal. Caso isso de fato não
ocorra, ele defendeu que o Supremo Tribunal Federal e o
Ministério Público Federal atuem de forma mais forte.
"Cabe ao STF julgar as ações pendentes e deliberar,
promovendo a revogação dos atos praticados de forma
inconstitucional", afirmou. Ele lembrou que até agora o
STF só julgou três ações contra Rondônia, Paraná e Pará.
Ele também defende que o Ministério Público proponha
ações de improbidade administrativa contra secretários e
governadores para que o problema acabe.
O
secretário do Pará, José Raimundo Trindade, disse que
não há consenso entre os Estados em torno do fim da
guerra fiscal, mas que boa parte, ele estimou em 23 dos
27, deverá trabalhar em conjunto com a União para uma
proposta de Reforma Tributária em breve. Appy disse que
a proposta de reforma do governo deve ser enviada ao
Congresso na próxima semana.
Fonte: Valor Econômico, de 28/09/2007
Procuradoria cria Departamento de Dívida Ativa
A
Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, com sede em
São Paulo, acaba de criar o Departamento de Cobrança de Dívida Ativa. O objetivo
é centralizar a cobrança dos créditos tributários e não
tributários das autarquias e fundações representadas
pela PGF.
A
procuradora federal Daniela Câmara Ferreira, uma das
responsáveis pela instalação do novo departamento, diz
que a centralização trará maior eficiência e
especialização tanto para o serviço de cobrança como
para as próprias autarquias. A explicação para a
melhoria é que o consultivo das autarquias terá maior
disponibilidade para lidar com as atividades fim.
Para
que a integração entre as procuradorias comece, é
necessária a criação de um sistema único de inscrição de
dívidas, um sistema informatizado no suporte da
cobrança, a unificação dos bancos de dados de todas as
autarquias, além de espaço físico para que os
procuradores trabalhem juntos.
A
previsão é que a implantação seja concluída até o mês de
abril de 2008. O coordenador-geral de Cobrança e
Recuperação de Crédito ainda não foi definido.
Segundo Daniela Ferreira, os procuradores receberão
treinamento para executar a cobrança porque até este ano
essa não era uma atribuição dos órgãos de execução da
Procuradoria-Geral Federal. O trabalho era feito pelas
Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações
públicas. Com a edição da Lei 11.457/07, as unidades da
PGF assumirão gradativamente a execução da dívida ativa.
A
questão central é a localização do devedor e do seu
patrimônio com celeridade, diz a procuradora. “Grande
parte desta dívida é composta por multas que, tendo
caráter punitivo, devem ser executadas logo para
garantir sua efetividade.”
A
procuradora destacou que a criação do departamento
facilitará a troca de informações com outras autarquias
e ampliará o banco de dados da Procuradoria Regional da
União. “Poderemos fazer o cruzamento de informações de
todos os órgãos envolvidos”, observou.
O
procurador-federal Dimitri Brandi de Abreu participa da
implantação do departamento. A PRF é uma unidade da PGF,
órgão da Advocacia-Geral da União.
Fonte: Consultor Jurídico, de 28/09/2007
São Paulo quer recuperar mais de R$ 6 bi em débitos
fiscais
Luciano Máximo
Os
estados brasileiros apostam alto em programas de
recuperação fiscal para reaver perdas de arrecadação de
um dos tributos com maior peso na receita de cada
unidade federativa do País: o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS da
Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, por
exemplo, atraiu 30.500 contribuintes que respondem por
R$ 6 bilhões em pendências com o ICMS. Esse valor
representa apenas 9,2% (R$ 65 bilhões) do que o estado
deixou de arrecadar com o do tributo em 2006, de acordo
com números divulgados pela Comissão de Finanças e
Orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo. O prazo de adesão termina neste domingo (30).
Mesmo
assim, tributaristas ouvidos pelo DCI consideram um bom
negócio, tanto para os estados como para o contribuinte,
aderir a esses programas. Wellinton Motta, diretor
Tributário da Consultoria Contábil Confirp, vê o PPI do
ICMS do governo paulista como uma estratégia para
aumentar a arrecadação do governo, atraindo devedores
com a oferta de parcelamentos e da redução de multas e
juros, e também para endurecer a fiscalização. "O Fisco
quer ter dinheiro em caixa na hora, por isso oferece
incentivo maiores para quem opta pelos parcelamentos de
curto prazo; e a adesão ao PPI é, automaticamente, uma
espécie de confissão de que o contribuinte deve e se
dispõe a pagar, caso contrário facilitaria uma execução
fiscal por parte do Poder Público."
Cautela
O PPI
do ICMS paulista engloba débitos gerados até 31 de
dezembro de 2006. O contribuinte pode escolher a forma
de pagamento. Ao optar pela parcela única, terá redução
de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O
interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15
anos, com descontos inferiores.
Os
juros para as dívidas em até 12 vezes serão de 1% ao mês
sobre variação da tabela Price. Para os parcelamentos
entre 13 e 180 meses será usada a taxa Selic. O valor
mensal das prestações no modo 10 anos poderá ser fixado
com base no faturamento da empresa - a partir de 1% da
receita bruta.
O
tributarista Alberto Brumatti Júnior, da RCS
Consultores, orienta o empresário ou o contribuinte
comum a fazer a opção pelos parcelamentos de curto
prazo, de no mínimo 24 meses. "Os descontos são maiores
e as parcelas menores, sem dizer que é mais fácil fazer
o planejamento de gastos dentro de um período mais
curto", observa Brumatti. Se a opção for por
parcelamentos mais extensos, o especialista recomenda
cautela e planejamento detalhado. "Para qualquer gasto
futuro é obrigatório fazer um fluxo de caixa criterioso,
além de simulações, projeções das despesas e de
crescimento da rentabilidade e ainda levar em conta como
o negócio se portará em períodos de instabilidade
econômica."
A
única maneira de participar do PPI do ICMS é pelo site
www.ppidoicms.sp.gov.br. Em caso de parcelamento, o
contribuinte deverá informar uma conta corrente para
débito que ocorrerá a partir do pagamento da segunda
parcela.
Alagoas e Pará
O
estado de Alagoas lançou o seu PPI do ICMS, que também
se encerra neste domingo. A Secretaria de Fazenda do
Estado espera arrecadar cerca de R$ 500 milhões.
No
Pará, o programa de recuperação de débitos do ICMS se
chama Regular. O estado espera minimizar os débitos com
o ICMS, que representam R$ 1,4 bilhão devidos por mais
de 35 mil empresas. As metas do governo paraense é
modesta, de acordo com o secretário estadual da Fazenda,
José Raimundo Barreto Trindade.
"Num
primeiro momento nossa expectativa é de recuperar R$ 50
milhões de 1.491 optantes. Os recursos arrecadados dos
devedores serão destinados a investimentos em projetos
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no
estado" , antecipa Barreto Trindade.
Fonte: DCI, de 28/09/2007
STF aplica repercussão geral em julgamento de PIS/Cofins
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu, na quarta-feira, declarar a relevância da
questão constitucional analisada no Recurso
Extraordinário (RE) 559607, por considerar que a matéria
possui repercussão geral, conforme o parágrafo 3º do
artigo 102 da Constituição Federal. Trata-se do inciso I
do art. 7º da Lei 10865/04 – que dispõe sobre a base de
cálculo da contribuição para o PIS/Cofins -, cuja
segunda parte foi declarada inconstitucional pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os
ministros presentes à sessão acompanharam o voto do
relator, ministro Marco Aurélio, e decidiram determinar
que os demais processos versando a mesma matéria
aguardem julgamento do mérito pelo STF. Os processos já
enviados ao Supremo serão devolvidos aos tribunais de
origem. Com isso, o Tribunal barra o envio de uma série
de processos versando a mesma matéria, oriundos dos
cinco Tribunais Regionais Federais.
O
dispositivo declarado inconstitucional pelo TRF-4
acresce o valor do ICMS incidente no desembaraço
aduaneiro na base de cálculo para recolhimento da PIS/Cofins,
nos seguintes termos: “A base de cálculo será: I - o
valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta
Lei o valor que servir ou que serviria de base para o
cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das
próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput
do art. 3o desta Lei”.
Fonte: Diário de Notícias, de 28/09/2007
Pesquisa mostra que só 41,8% confiam no Poder Judiciário
A
sociedade civil perdeu a confiança nas instituições
públicas, discorda do foro privilegiado, não admite que
um político processado pela Justiça concorra em eleições
e acredita ser urgente uma reforma política.
Essas
são as principais conclusões da pesquisa Imagem das
Instituições Públicas Brasileiras, lançada hoje em
audiência pública da Comissão de Legislação
Participativa da Câmara dos Deputados. O estudo foi
encomendado pela AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) à empresa de consultoria Opinião.
A
pesquisa, realizada de 4 a 20 de agosto, entrevistou por
telefone 2.011 pessoas de todo o país, com idades acima
de 16 anos.
O
levantamento revelou que a instituição considerada mais
confiável pela sociedade é a Polícia Federal, com 75,5%
de aprovação. Em segundo lugar estão as Forças Armadas,
com 74,7%. Os juizados de pequenas causas também foram
avaliados positivamente por 71,8% dos entrevistados.
O
estudo também mostrou que só 41,8% dos entrevistados
confiam no Poder Judiciário. Apenas 39,3% acreditam no
governo federal, 79,8% discordam do benefício do foro
privilegiado para autoridades públicas.
Além
disso, 83,1% não acreditam na Câmara dos Deputados,
80,7% não confiam no Senado Federal, apenas 16,1% dão
crédito aos partidos políticos e 81,9% não acreditam nos
próprios políticos.
O
presidente da AMB, Rodrigo Collaço, destacou a
importância da realização dessa audiência pública na
Câmara dos Deputados. “Vejo o lançamento da pesquisa
neste espaço (a Câmara) como um combustível para uma
maior conexão entre os parlamentares e os cidadãos.
Espero que a divulgação deste estudo sirva como um
instrumento de legitimação da opinião de toda a
sociedade e mostre às instituições que elas precisam
melhorar sua imagem”, destacou Collaço.
Os
resultados do levantamento foram apresentados pelo
diretor da empresa Opinião, David Lima, e pelo
professor-doutor do Instituto de Ciência Política da
Universidade de Brasília (UnB) Ricardo Caldas.
Fonte: Última Instância, de 28/09/2007
Microempresas tem até 30 de setembro para pagar 1ª
parcela do PPI
Marina Diana
As
micro e pequenas empresas também podem aderir ao PPI
(Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto
Sobre Mercadorias e Circulação de Serviços) do governo
do Estado de São Paulo.
A
adesão, no entanto, tem uma diferença das demais
empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de
setembro para que seja confirmada sua migração para o
Simples Nacional. As demais, apesar de o prazo para
adesão ao programa terminar no último dia de setembro, a
primeira parcela não é à vista.
O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única será
no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre
os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para
adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando
for o caso.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que
atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90
dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos
geradores posteriores ao ingresso no programa.
Segundo a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
o programa já recebeu mais de 30.500 parcelamentos de
dívidas da ordem de R$ 6 bilhões.
Fonte: Última Instância, de 27/09/2007
Ações especiais de longo prazo: significados
José
Marcelo Vigliar
Todos
sabem que “ação não tem nome”. Magistrados
despreparados, considerando a facilidade de se encontrar
argumentos para a extinção do processo sem resolução do
mérito, acabam por exigir que um nome, sobrenome,
endereço, RG e CPF sejam atribuídos ao direito de se
obter um provimento jurisdicional sobre os pedidos
deduzidos em juízo.
Apenas para ilustrar, a partir de 1992, com o advento da
denominada Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/92), muitos juízes passaram a discutir o nome que
se daria à ação destinada à comprovação dos atos
exemplificados nos artigos 9º, 10 e 11 da mencionada
lei.
Nomes
interessantíssimos foram criados.
Em cada Estado-membro, predominava uma determinada orientação. Tivemos,
entre outras, “ação civil pública”, “ação civil pública
para combate de ato de improbidade administrativa”,
“ação de responsabilização pela prática de ato de
improbidade administrativa”, entre outras. Caso você não
atribuísse o nome correto —de acordo com as convicções
ali vigentes, independentemente do fato de que tais
demandas tutelam interesses difusos da sociedade— a
demanda teria um melancólico desfecho.
O
tempo que se perdeu com essa discussão ridícula apenas
beneficiou: a) agentes ímprobos; b) beneficiários dos
atos praticados (que se assemelham aos tais agentes). “O
tempo é um grande aliado para quem não tem razão”.
Alguém já disse isso.
A
partir de 1994, na primeira fase da reforma do CPC,
passamos a contar com a denominada “tutela antecipada”.
Muita discussão surgiu. Creio que o tema tenha sido um
dos mais explorados pela doutrina. Centenas de teses
foram escritas e publicadas.
Na
realidade, o Prof. José Roberto Bedaque sempre
sintetizou bem o problema das denominadas “tutelas
diferenciadas” e as considerou em face dessa novidade
que, então, surgia no direito brasileiro. As tutelas
diferenciadas devem merecer um pronto pronunciamento.
Mediante uma cognição sumária, deve o magistrado, em
determinadas circunstâncias, presentes determinados
requisitos, conceder a tutela que viria, “normalmente”
apenas com a cognição “padrão”, qual seja, aquela
desenvolvida mediante as atividades de instrução
previstas para a generalidade dos casos. Claro que há
direitos que, se exercidos apenas com o término de uma
prolongada demanda, já não mais se justificam.
Lamentavelmente —mas há justificativa para tanto— , nem
todos os processos podem merecer uma tutela
diferenciada. Há casos em que a produção do maior número
de provas constitui uma exigência que milita em prol do
jurisdicionado.
Em
coluna de 16 de julho de 2004, intitulada “A CNBB deve
participar da argüição de descumprimento de preceito
fundamental”, apresentei um exemplo de demanda que
reclama por cognição plena e exaustiva. Nessa e em
outras colunas, expus os motivos que me levavam a
acreditar na necessidade de se realizar atos processuais
(em número maior) incompatíveis com a maioria dos
processos. Ações de controle de constitucionalidade,
cogitei na ocasião, deveriam contar com a participação
do denominado “amigo da Corte”; poderiam, ainda, exigir
a realização de audiências públicas e, por que não,
exigir dos ministros do STF a busca, em pareceres de
especialistas, de esclarecimentos necessários à
compreensão do objeto do processo (conforme ocorreu no
caso em que se discutiu em que momento a vida se
inicia).
Ao
lado das tutelas concedidas mediante cognição sumária,
subsistem as “especiais de longo prazo”, ou seja, as que
demandam cognição suficiente para que possam ser
decididas com a segurança reclamada por seus objetos.
Infelizmente, “ações de longo prazo” têm sido a regra.
Mesmo as que mereceriam tutelas de cognição sumária,
mesmo as que tramitam em juizados especiais e,
especialmente, as que tramitam na Justiça Federal,
somam-se ao que passou a ser o “normal”, apesar de
emenda constitucional ter determinado a “razoável
duração” dos processos.
Mas,
a partir de abril de 2007, um outro significado foi
atribuído ao termo. Mediante medida provisória, o
presidente Lula, criara uma secretaria especial
Professor Mangabeira Unger.
Claro
que a tal "Secretaria Especial de Ações de Longo Prazo"
não se relacionava com o Judiciário. Com 600 cargos
comissionados, foi extinta no último dia 26 de setembro
de 2007, antes de se firmar, pois o Senado rejeitou a
sua criação, ao rejeitar a MP que a previa.
Essas
secretarias sempre recebem uma sigla, muitas vezes
formadas por letras e sílabas que compõem. Maldosamente,
confessou-me um amigo de Brasília, ela vinha sendo
conhecida como a "SEALOPRA".
Foi
rebatizada com o nome "Secretaria Especial de
Planejamento de Longo Prazo" e, mais uma vez, surge o
problema das denominações. Fácil compreender que
determinadas "ações especiais" do governo demandem um
longo prazo (não de implantação, mas de durabilidade,
objetivando alcançar determinados fins). Difícil é
aceitar que o planejamento reclame por longo prazo. Fica
a impressão de que a ação nunca virá.
Agora, essa discussão (assim como as destinadas à
identificação dos nomes que devem ser atribuídos às
ações judiciais) não faz o menor sentido, pois a
secretaria terá de ser repensada.
Fatos: desrespeitou-se o Prof. Mangabeira Unger,
indiscutivelmente qualificado para comandar a
implantação de ações que demandam longo prazo de
efetivação e que são essenciais ao Brasil (e que já
deveriam ter sido iniciadas pelo atual e anteriores
governos, diga-se de passagem); teremos que redistribuir
mais 600 comissionados entre os diversos órgãos,
secretarias etc. que, diariamente, são criados.
Fonte: Última Instância, de 28/09/2007
DECRETO Nº 52.205, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
de São Paulo - CAUFESP, aprova o regulamento que o
regerá, e dá providências correlatas JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Estado de São Paulo, o Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo -
CAUFESP, gerido pela Secretaria da Fazenda, em
conformidade com os artigos 34 a 37 da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e com os artigos 31 a 34
da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, que
se regerá pelo regulamento, ora aprovado, anexo a este
decreto.
Artigo 2º - O CAUFESP é um cadastro disponível a todos
os interessados em licitar e contratar com órgãos da
Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público estadual, Empresas nas
quais o Estado tenha participação majoritária e com as
demais entidades por ele, direta ou indiretamente,
controladas.
Artigo 3º - Para fins do disposto neste decreto,
considera-se:
I -
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo - CAUFESP: sistema eletrônico de informações, por
meio do qual serão inscritos e mantidos os registros dos
interessados em participar de licitações e contratar com
qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do
Estado;
II -
Comissão de Avaliação Cadastral - CAC: equipe de
servidores pertencente ao órgão ou entidade da
Administração Pública estadual designada para processar
e julgar os pedidos de inscrições no CAUFESP, suas
alterações, renovações ou cancelamentos;
III -
Registro Cadastral - RC: possibilita ao interessado
cadastrado no CAUFESP participar de procedimentos
licitatórios envolvendo qualquer modalidade de licitação
e procedimentos de dispensa de licitação;
IV -
Registro Cadastral Simplificado - RCS: possibilita ao
interessado cadastrado no CAUFESP participar de convite,
concurso, leilão, pregão e de fornecimento de bens para
pronta entrega;
V -
Unidade Cadastradora - UC: as Secretarias de Estado, a
Procuradoria Geral do Estado, as Autarquias, as
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
estadual, as Empresas nas quais o Estado tenha
participação majoritária e as demais entidades por ele,
direta ou indiretamente, controladas.
Artigo 4º - O RC e o RCS ficarão disponibilizados no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção “CAUFESP” e
substituem, para fins de habilitação em licitação e de
contratação, os documentos apresentados para sua
emissão.
Artigo 5º - O CAUFESP exigirá, em relação à qualificação
técnica, somente a seguinte documentação:
I -
registro ou inscrição do fornecedor na entidade
profissional competente;
II -
prova de cumprimento das exigências previstas em leis
especiais, relativas ao ramo de atividade.
Parágrafo único - Os documentos relativos à qualificação
técnica e econômico-financeira não exigidos para a
inscrição no CAUFESP, ou quaisquer outros documentos que
venham a ser necessários para habilitação, serão
definidos no edital da respectiva licitação e deverão
ser apresentados nos termos nele definidos.
Artigo 6º - O processamento das informações cadastrais
fornecidas pelos interessados será realizado por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação.
Artigo 7º - O deferimento da inscrição no CAUFESP será
efetuado pela CAC.
Artigo 8º - A designação dos membros da CAC, bem assim o
julgamento dos recursos interpostos contra sua decisão é
de competência, no respectivo âmbito de atuação:
I -
dos Secretários de Estado;
II -
do Procurador Geral do Estado;
III -
dos dirigentes de maior nível hierárquico das
Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público estadual, das Empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária e das demais
entidades por ele direta ou indiretamente controladas.
Parágrafo único - A competência fixada por este artigo
poderá ser delegada, mediante ato específico publicado
no Diário Oficial do Estado.
Artigo 9º - A utilização do CAUFESP é obrigatória para a
Administração Pública estadual.
§ 1º
- fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados a partir da data da publicação deste
decreto para a implantação do CAUFESP;
§ 2º
- a Secretaria da Fazenda estabelecerá os procedimentos
e prazos para atendimento do disposto no “caput” deste
artigo.
Artigo 10 - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado
- CODEC, diligenciará para que as disposições deste
decreto e do regulamento ora aprovado, sejam observadas
pelas Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público estadual, Empresas nas quais o Estado tenha
participação majoritária e pelas demais entidades por
ele, direta ou indiretamente, controladas.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.921, de 11
de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2007.
Fonte: D.O.E., de 28/09/2007, publicado
em decretos do governador
CCJ admite PEC que cria tribunal anticorrupção
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou no último dia 18, quanto à admissibilidade, a
Proposta de Emenda à Constituição 115/07, do deputado
Paulo Renato Souza (PSDB-SP), que cria o Tribunal
Superior da Probidade Administrativa. O relator,
deputado Flávio Dino (PCdoB-PI), apresentou favorável. A
proposta será analisada agora por uma comissão especial
e depois pelo Plenário.
De
acordo com a proposta, o novo tribunal terá a atribuição
de julgar, especificamente, as ações penais relativas a
crimes contra a administração pública, e também as ações
cíveis relacionadas aos atos de improbidade
administrativa "que envolvam altas autoridades
públicas".
Impunidade
Paulo
Renato Souza explicou que a proposta busca atacar o
ponto central do problema da corrupção, que, no seu
entender, é a impunidade. "A corrupção não diminuirá
enquanto não houver o indiciamento dos réus, o devido
processo legal, com efetivo julgamento e eventual
punição. Essa seqüência de eventos republicanos e
democráticos não ocorre hoje na maioria dos casos, e,
quando acontece, os processos são tão longos que os seus
efeitos pedagógicos se perdem no tempo", lamentou o
deputado.
Pela
PEC, o novo tribunal terá onze ministros, indicados por
2/3 dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, entre
brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, e nomeados
pelo presidente da República, depois de aprovada a
indicação pela maioria absoluta do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados, de
28/09/2007