Justiça
autoriza obra para trem até Cumbica
O
Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia o início
das obras do Expresso Aeroporto, linha direta de trem entre a estação
da Luz, no centro de São Paulo, e o aeroporto internacional de Cumbica,
em Guarulhos (Grande São Paulo).
A
obra é uma das intervenções urbanas para São Paulo receber jogos da
Copa de 2014. A previsão é que o trajeto seja cumprido em 20 minutos.
A
pedido do Ministério Público Estadual, o empreendimento estava barrado
desde julho por ordem da 1ª Vara Cível de Guarulhos. A Promotoria
avaliara que a obra afetaria unidades de conservação ambiental e uma
área de interesse histórico e arqueológico do centro paulistano.
A
decisão da Justiça em Guarulhos foi derrubada pelo desembargador
Samuel Júnior, da 1ª Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP.
Segundo
ele, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) cumpriu todas
as etapas exigidas para o licenciamento ambiental.
O
edital da concessão e construção da obra será relançado nos próximos
dias com "pequenas alterações", de acordo com o presidente
da CPTM, Sérgio Avelleda.
O
processo licitatório foi suspenso após a liminar. A primeira versão
do documento havia sido lançada em 30 de maio.
Segundo
ele, as alterações no edital foram pensadas com base nas mudanças da
conjuntura econômica do país e visam melhorar a atratividade do negócio.
Elas devem se fixar na forma de financiamento da obra. O custo do
empreendimento supera R$ 2 bilhões.
Apesar
do atraso provocado pela decisão judicial, Avelleda afirma que existem
condições para as obras começarem no prazo anterior, isto é, junho
de 2010. "Acaba tendo algum atraso porque tivemos que ficar com a
licitação paralisada nesse tempo, mas a gente acredita que o tempo
possa ser recuperado", diz.
O
presidente diz que a empresa vencedora deve ser conhecida até dezembro,
o que permitirá o início das obras nos seis meses posteriores.
A
empresa que ganhar a licitação para construir e manter o Expresso
Aeroporto também terá que entregar e administrar o Trem de Guarulhos,
que terá o mesmo trajeto, mas com paradas em outras três estações.
A
Folha não conseguiu contatar o promotor do caso, Ricardo Manuel Castro.
A reportagem deixou recado na caixa postal do celular fornecido pela
assessoria de imprensa do Ministério Público, mas não recebeu
resposta.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 28/08/2009
Lula tenta acordo com Estados sobre pré-sal
Disposto
a alterar a distribuição de royalties na exploração do pré-sal, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu chamar os governadores Sérgio
Cabral (PMDB-RJ), Paulo Hartung (PMDB-ES) e José Serra (PSDB-SP) para
jantar no domingo a fim de tentar chegar a acordo com os principais
Estados produtores de petróleo.
Lula
considera "injusto" manter a regra atual de distribuição dos
royalties no caso dos campos do pré-sal ainda não leiloados e insistirá
na sua mudança. Entende, porém, que será preciso dar um tipo de
compensação aos Estados produtores, até por motivos políticos.
Até
ontem, Cabral e Hartung haviam confirmado presença no jantar. Serra,
ainda não. O governador do Rio deixou claro que sua posição continua
sendo contrária à ideia de Lula e defende até o adiamento do anúncio
das novas regras sobre a exploração do pré-sal, agendado para
segunda-feira.
"Acho
que essa construção foi feita entre quatro paredes de uma maneira...
Eu contei isso para ele [Lula]. Ele me perguntou: "Mas ninguém te
apresentou o projeto?". Eu falei: "Não". Não tenho
condições de comparecer a um evento em que eu não conheço o
projeto."
A
intenção de Lula é pacificar o entendimento entre a União e Rio, Espírito
Santo e São Paulo e enviar um projeto específico sobre royalties ao
Congresso.
A
equipe de Lula chegou a sugerir que o governo não fizesse nenhuma
proposta sobre royalties, deixando o debate para o Congresso. Essa posição,
contudo, estava sendo abandonada pelo risco de criar um "vácuo",
fazendo o governo perder o controle sobre as discussões a respeito do
tema.
Nos
últimos dias, Lula tem dito a assessores que entende a reclamação dos
governadores. Como haverá eleição em 2010, há uma necessidade de os
políticos sustentarem um discurso em defesa de seus Estados. Não podem
ser acusados de estarem se curvando à Presidência.
Sobretudo
no caso do Rio, o atual governador é candidato à reeleição e seus
adversários vão atacá-lo se o Estado não for bem atendido na divisão
dos royalties do petróleo. Na avaliação de Lula, é necessário
encontrar uma saída técnica que dê aos governadores sustentação
para um discurso político aceitável em 2010.
Pela
regra atual, dos 10% de royalties cobrados na produção de petróleo em
campos no mar, sete pontos percentuais são destinados aos Estados e
municípios, sendo que a maior parte (6,125 pontos percentuais) fica com
os considerados produtores de óleo.
Cabral
e Hartung estão sugerindo que essa divisão possa ser modificada, mas
que os Estados e os municípios produtores fiquem com pelo menos 40%,
equivalente a quatro pontos percentuais. O governo não concorda com
esse percentual e negocia um valor menor.
O
governo, até aqui, já desistiu pelo menos de reduzir a alíquota dos
royalties de 10% para 5%. E já avisou também que nos casos dos campos
do pré-sal já leiloados as regras atuais de distribuição serão
mantidas sem modificação.
Hoje,
os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Edison Lobão (Minas e
Energia) terão nova reunião para debater o tema. A ideia é tentar
fechar um acordo antecipado com os governadores, para garantir a presença
de Cabral e Hartung no evento de segunda-feira.
Ontem,
durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o
presidente disse que é "questão de honra" criar o fundo com
recursos provenientes de parte dos lucros do pré-sal. "Se a gente
pulverizar o dinheiro, ele vai entrar no ralo do governo e não vai
produzir nada. Queremos carimbar o que a gente vai fazer, sem permitir
que meu amigo Guido Mantega [Fazenda] venha contingenciar."
Segundo
ele, os recursos serão carimbados para a educação, ciência e
tecnologia e combate à pobreza, "três coisas sagradas para
tirarmos o país da situação em que se encontra".
Lula
afirmou que discorda dos que acham que as regras do petróleo não podem
ser mudadas. Ele disse que todos os países que descobriram mais
reservas mudaram suas leis.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 28/08/2009
Governador
do Paraná questiona resolução do Senado Federal sobre pagamento de dívidas
O
governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4287)
contra dispositivos da Resolução do Senado Federal n° 98, de 1998,
que obriga a União a saldar dívidas em nome de Estados, na qualidade
de devedora principal, utilizando o valor do repasse dos Fundos de
Participação dos Estados e Municípios.
Segundo
o texto da ADI, os parágrafos 7° e 8° do artigo 2° da Resolução
questionada, com a redação conferida pela Resolução n° 47, de 2007,
são inconstitucionais porque extrapolam a competência conferida pelo
artigo 52, inciso VII, da Constituição Federal ao Senado. Esse
dispositivo determina que compete privativamente àquela casa “dispor
sobre limites globais e condições para as operações de crédito
externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo
Poder Público federal”.
Para
Requião, a nova redação dada para a Resolução do Senado Federal n°
98/98, que obriga a União a saldar dívidas em nome dos Estados de
Santa Catarina e Alagoas, bem como dos municípios paulistas de Osasco e
Guarulhos, por meio dos Fundos, viola o pacto federativo, a independência
e harmonia dos poderes da República e a regra que proíbe a retenção
dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, prevista no
caput artigo 160 da Constituição Federal. Ele cita ainda o parágrafo
4º do artigo 167 da Constituição, que somente permite que os Estados
utilizem os valores das receitas dos Fundos para prestação de garantia
ou contragarantia à União e para pagamento de débitos também com a
União.
Para
o governador, as normas impugnadas rompem com o pacto federativo na
medida em que possibilitam que a União retenha valores constitucionais
garantidos aos Estados e Municípios da repartição das receitas tributárias
para quitar débitos. “A resolução criou uma obrigação sem que
para tanto fosse respeitado o direito de defesa da própria União,
Estados e Municípios quanto ao pagamento ou não de títulos”,
afirma.
O
relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Fonte:
site do STF, de 28/08/2009
O calidoscópio jurídico de Euclides da Cunha (4)
Atribulada
foi, sem dúvida, a vida de Euclides da Cunha. Um menino, franzino. Um
adolescente irrequieto. Um adulto agitado e temperamental. Espalhafatoso
para uns; destemido para outros; ambos para muitos.
Os
biógrafos são unânimes em traçar-lhe o perfil conturbado, o caráter
histriônico, o gênio tempestuoso e intempestivo. Mais dramática ainda
do que sua vida aventurosa e desventurada foi sua morte, à bala, em
tiroteio com Dilermando de Assis, amante de sua mulher, Ana (Cunha e,
depois, de Assis, pois que, com a morte de Euclides, veio a casar-se com
Dilermando).
No
centenário de seu falecimento, neste ano de 2009, foram publicadas
algumas obras sobre o seu assassinato (e também sobre o processo da
morte de Euclides Filho, que, anos depois de o pai tombar morto, tentou
vingar-lhe a morte e, como o autor de Os sertões, foi abatido pelo exímio
atirador que era Dilermando de Assis).
Para
alguns críticos literários e estudiosos euclidianos, é lamentável
que os dois processos penais militares (sim, Dilermando era militar)
ocupem tanto destaque, em detrimento da magnífica obra do autor. O tema
dá pano para manga. De um lado fica difícil dissociar a vida e a obra
do escritor (afinal, considerando que as pessoas têm livre arbítrio, são
elas próprias as autoras de seus atos e, portanto, escrevem, no dia a
dia, as páginas de suas vidas). De outro lado, é certo que a obra
publicada, de certa forma, desvincula-se do autor, de seus atos e intenções,
passando a pertencer, com o transcurso do tempo, ao conjunto de leitores
com suas interpretações individuais. Eis, assim, que a confrontação
entre vida e obra é tema infindável e insolúvel...
Seja
como for, em uma série de artigos sobre aspectos jurídicos em Euclides
da Cunha, não há como desprezar-se o fim trágico do autor, que
redundou em processo judicial – do maior interesse jurídico,
evidentemente. Mesmo assim, o assunto deve ser tratado com parcimônia,
não como uma historinha policial para entreter o público, ou como
gincana, em que os leitores decidem, sem conhecer as peças do processo,
se Dilermando deve ser considerado culpado ou inocente... tal qual em
programas interativos, em que o público vota no resultado (mais de uma
vez, inclusive).
Interesse
jurídico centenário
Descartado
o interesse folhetinesco que a morte de Euclides da Cunha e de Euclides
filho possa despertar, é curioso observar a riqueza de debates jurídicos
que os processos vêm produzindo no centenário de morte do autor de
Castro Alves e seu tempo.
Assim,
em 2009 foi lançado o livro Euclides da Cunha: autos do processo sobre
sua morte (Editora Terceiro Nome, 232 páginas), com organização e
apresentação de Walnice Nogueira Galvão, professora de Literatura da
USP e grande especialista na vida e na obra de Euclides, e com
consultoria jurídica do advogado Domício Pacheco e Silva Neto,
A
denúncia contra Dilermando de Assis (que, num primeiro momento, chegou
a ser considerado culpado), o relatório do delegado que presidiu o inquérito
policial, a pronúncia do réu, o libelo acusatório e a defesa do
consagrado criminalista Evaristo de Moares integram a primeira parte do
livro, antecedida pela rica apresentação da professora Walnice Galvão,
explicando circunstâncias históricas da chamada “tragédia da
Piedade” (nome do bairro em que moravam Ana e Dilermando quando
ocorreu a morte de Euclides), além de aspectos biográficos e bibliográficos
de Euclides.
A
segunda parte da obra traz a corte de apelação, a primeira sentença
absolutória, a apelação, o parecer do procurador geral da Justiça, o
acórdão anulando o júri e a segunda sentença absolutória. Tudo
temperado com depoimentos vários, de Ana, de Dilermando, de parentes e
de testemunhas, além de fac-símiles de peças processuais. Uma aula de
direito em forma de livro, enfim.
Outra
obra que veio a lume por ocasião do centenário de morte de Euclides é
Matar ou morrer – o caso Euclides da Cunha (Editora Saraiva, Luiza
Nagib Eluf, 168 páginas). Em fina edição de arte, com capa dura e
papel couchê, a obra, fartamente ilustrada, é fruto de pesquisa histórica
e iconográfica da procuradora de Justiça e escritora Luiza Nagib Eluf.
O subtítulo remete aos gritos de Euclides, que, arma em punho, invadiu
a casa dos dois amantes, bradando: “Vim para matar ou morrer!”.
Além
do processo contra Dilermando pela morte de Euclides, o livro traz também
informações sobre o processo em que o militar é acusado pela morte do
filho de Ana e Euclides da Cunha (em ambos os casos, vale lembrar, foi
absolvido por legítima defesa).
Recheado
com informações biográficas dos envolvidos, o livro traz importante
debate doutrinário sobre o conceito de legítima defesa. E mais:
atualiza a discussão acerca dos chamados crimes passionais, ainda tão
frequentes. E a autora assume claramente posição de ataque contra o
machismo ainda reinante em pleno século XXI, pois que, ainda hoje, se
mata (supostamente) por amor.
É
evidente que os fatos trágicos relacionados à morte de Euclides da
Cunha não podem macular a importância de sua obra literária, histórica,
geográfica... etc.... etc... etc... e também jurídica (como vimos, à
farta, nos artigos anteriores desta série). Paralelamente ao interesse
jurídico que os processos em que Dilermando de Assis figura como réu e
Euclides pai e Euclides filho, como vítimas, vale a pena ler e reler a
rica obra deste monstro sagrado das letras pátrias. Ser humano cheio de
contradições e virtudes, escritor sem par na literatura universal,
Euclides da Cunha merece mais do que nosso respeito, merece ser
apreciado e estudado. A obra impressa toda é um primor de inteligência,
ciência e arte.
Justiça
seja feita!
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Cássio
Schubsky é editor, historiador e diretor da Editora Lettera.doc
Fonte:
Conjur, de 28/08/2009
CNMP
está próximo de uma "autonomia institucional", diz
Conselheiro
O
plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou
nesta terça-feira (25/8) o texto do Projeto de Lei 11.967, que visa
criar estrutura para que o órgão atue de forma independente do Ministério
Público da União.
O
projeto, que será encaminhado pelo procurador-geral da República
Roberto Gurgel ao Congresso Nacional, prevê a criação de um quadro de
pessoal próprio para o CNMP, com 88 cargos efetivos de analista, 121 de
técnicos, 62 cargos em comissão e 30 funções de confiança, a serem
preenchidos, de forma escalonada, entre os anos de 2010 e 2012.
Os
cargos e funções a serem criados darão estrutura à Presidência, à
Corregedoria, às cinco comissões permanentes, à Auditoria Interna e
à Secretaria de Gestão Estratégica, entre outros órgãos.
Durante
as discussões sobre o projeto de lei, os conselheiros tiveram preocupações
divergentes quando ao fato de o CNMP passar a ser desvinculado do MPF
(Ministério Público Federal). Mas, por fim, optou-se por estruturar o
órgão de forma a dar ao Conselho as condições materiais mínimas
para cumprir sua função institucional, e de forma independente.
“O
CNMP foi alvo de críticas justas”, diz o conselheiro Bruno Dantas.
Segundo ele, o órgão não tinha estrutura para trabalhar
adequadamente. “Até para fiscalizar precisávamos ter um quadro próprio”,
ressaltou Dantas.
O
conselheiro explica que a aprovação do projeto de lei vai favorecer o
CNMP e os MPs como um todo. “O Piauí, por exemplo, precisa de um
apoio maior do órgão para se estruturar”, afirma. Ele destaca que as
correições que ocorriam apenas esporadicamente passarão a ocorrer com
mais frequência. “A falta de estrutura não pode servir de escusa
para as fiscalizações.”
Outra
justificativa para o envio do projeto é que, a partir de janeiro de
2010, o CNMP deixará de ser unidade orçamentária, ligada ao Ministério
Público Federal, e passará ser um órgão independente, tendo seu orçamento
desvinculado do Ministério Público da União.
De
acordo com Bruno Dantas, a vinculação orçamentária e administrativa
entre o CNMP e o MPF poderia “simbolicamente ser ruim.
Institucionalmente é importante que o CNMP tenha uma autonomia”.
Dantas defende que essa autonomia representa um trabalho de “boas práticas
em todos os setores públicos”.
Fonte:
Última Instância, de 28/07/2009
Fazenda
paulista volta a protestar contribuintes
A
Fazenda paulista voltará em novembro a protestar em cartório empresas
com débitos tributários. A desistência da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp) em levar adiante uma ação ajuizada
contra a medida abriu espaço para a retomada dos protestos. Hoje, a dívida
ativa do Estado está estimada em aproximadamente R$ 100 bilhões. A
prefeitura de São Paulo também acena com a possibilidade de retomar a
prática.
Em
abril deste ano, a Fiesp perdeu em segunda instância a ação pela qual
questionava o protesto de empresas filiadas à entidade. O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) não aceitou embargos de divergência
apresentados e manteve o entendimento proferido em fevereiro, que
derrubou sentença obtida pela entidade em 2006. A Fiesp poderia
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas desistiu da ação.
"Em segunda instância não houve julgamento de mérito.
Discutia-se uma hipótese, não um caso concreto. Mas quando tivermos
empresas protestadas, voltaremos ao Judiciário", diz Helcio Honda,
vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e
Legislativos (Conjur) da Fiesp.
Com
a tramitação do processo, a Fazenda paulista havia paralisado em todo
o Estado os protestos de contribuintes em cartório. A prefeitura de São
Paulo também seguiu o mesmo caminho. Agora, com a desistência, a
Subprocuradoria-Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal
começa a selecionar as empresas que serão protestadas. Estão na mira
companhias ativas inscritas na dívida ativa e contribuintes que serão
excluídos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - que soma um
total de R$ 9 bilhões em débitos. O prazo de adesão ao programa
terminou em dezembro de 2008. "Vamos protestar empresas ativas, com
faturamento suficiente para quitar o débito", afirma o
subprocurador-geral da área, Eduardo José Fagundes.
Na
capital, analisa-se a possibilidade de retomar os protestos. De acordo
com o procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho,
trabalha-se com a ideia de protestar apenas contribuintes com acordos
rompidos com o fisco ou que foram excluídos do Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) municipal. "São casos com confissão de dívida",
lembra o procurador.
Estados
e municípios têm utilizado o protesto em cartório para a cobrança de
dívidas tributárias. O que, na prática, significa inscrever
contribuintes nos serviços de proteção ao crédito - como o Serasa e
o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Goiás é o único
estado que optou por negativar o nome da empresa diretamente no Serasa.
Na esfera federal, estuda-se medida semelhante. Poderá ser publicada
uma portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
regulamentando o envio de contribuintes inscritos no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
aos bancos de dados da Serasa, SCPC e Equifax. A previsão legal,
segundo a PGFN, está nas Lei nº 11.457, que criou a Super Receita, e
no Código Tributário Nacional.
Os
contribuintes, no entanto, alegam na Justiça que as medidas são uma
forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções
Fiscais já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido
favoravelmente ao fisco. No Rio de Janeiro, onde foi editada uma lei
prevendo o mecanismo no fim do ano passado, já há pelo menos um
precedente favorável para as empresas em segunda instância. No início
do mês, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concedeu
liminar a uma empresa que teve a certidão de dívida ativa protestada.
"Não há necessidade de protesto. A medida acaba prejudicando os
negócios da empresa", diz o advogado que defende o contribuinte,
Guilherme Doin Braga, do Leoni e Siqueira Advogados.
Na
ação, Braga cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). No caso citado, o ministro aposentado José Delgado, que na época
relatou o recurso julgado pela Primeira Turma, entendeu que embora a
certidão de dívida ativa seja reconhecida como um título executivo
extrajudicial, a cobrança de dívida tributária tem natureza diferente
dos outros títulos de caráter civil.
Para
o secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, no entanto, o protesto em
cartório é um meio legal de cobrança de dívida tributária.
"Você é protestado se não paga as Casas Bahia. É a mesma
coisa", compara. No Estado, segundo Levy, milhares de contribuintes
já foram levados a protesto.
Fonte:
Valor Econômico, de 25/08/2009
Estado
reabre ações de precatórios
Antigos
proprietários de terrenos ou imóveis desapropriados para a criação
de parques estaduais de preservação ambiental em São Paulo, na década
de 80, correm o risco de serem obrigados a devolver aos cofres públicos
os valores que já receberam a título de indenização pelas terras
"perdidas". Este ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de
São Paulo propôs cerca de 40 ações por meio das quais tenta reverter
no Judiciário desapropriações milionárias, algumas avaliadas em até
R$ 192 milhões. Em todos os casos levantados, os valores das indenizações
já foram confirmados por decisões judiciais das quais não caberiam
mais recursos, pois foram julgadas há mais de 20 anos. Apesar de em
tese essas decisões não poderem mais ser contestadas, em razão do
tempo transcorrido, a procuradoria tem conseguido reabrir os processos
no Judiciário, com a suspensão do pagamento de parcelas ainda devidas
e a autorização para realizar novas perícias.
Os
casos levados pela PGE à Justiça referem-se a desapropriações para a
criação do Parque Estadual da Serra do Mar. Mas também há tentativas
de se rediscutir desapropriações referentes ao Parque Estadual de
Jacupiranga, na região do Vale do Ribeira, e à Estação Ecológica
Juréia-Itatins, no litoral Sul do Estado.
O
Estado argumenta que as indenizações seriam superfaturadas. E, em
algumas situações, os ditos proprietários não teriam comprovado a
titularidade da propriedade ou de que os terrenos indenizados não
teriam sido localizados.
Entre
os surpreendidos por uma ação anulatória, está a viúva de um
ex-proprietário de terras no município de Cunha. A família chegou a
receber a indenização total a que teria direito, fixada em decisão
arbitrada há mais de 20 anos pela Justiça. O montante atualizado seria
de R$ 37 milhões, conforme cálculos da procuradoria. A PGE pretende
reaver parte desse dinheiro, argumentando que a terra - um terreno de
424 hectares - teria sido superavaliada. Se a Justiça atender o pedido,
a cobrança da diferença pode recair sobre os bens da família. Em
outro processo, a procuradoria conseguiu suspender o pagamento das últimas
parcelas referentes à desapropriação de três fazendas, também em
Cunha, avaliadas R$ 105 milhões, conforme atualização da PGE. O
pagamento, de aproximadamente R$ 25 milhões está suspenso até que uma
nova perícia seja realizada.
Uma
empresa do Estado, que teve desapropriado um imóvel rural de 3,2 mil
hectares, em Boracéia, no município de Santos, não recebeu o
pagamento da indenização em razão das investidas da procuradoria. A
companhia obteve há 13 anos na Justiça uma decisão final que
reconheceu a indenização - que em valores atuais corresponderia a
aproximadamente R$ 192 milhões. O Estado, porém, obteve uma liminar
para suspender o pagamento das parcelas. O caso chegou ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou no fim do ano passado a decisão.
A PGE, porém, entrou com uma ação que resultou em nova suspensão de
pagamentos. Além da titularidade do imóvel, a procuradoria alega que o
valor da desapropriação estaria superavaliado em mais de 1.000% .
O
procurador chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da
Procuradoria-Geral do Estado, Egídio Carlos da Silva, afirma que essas
decisões - que contam com precedentes do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) - já permitiram que o Estado realizasse uma grande economia. Para
conseguir esse feito, a procuradoria tem empregado a teoria denominada
de "relativização da coisa julgada". Pela teoria, processos
definitivos podem ser considerados nulos em situações excepcionais,
quando existir uma inconstitucionalidade gritante.
Apesar
das críticas, Silva afirma que essas ações só são propostas em razão
"de graves razões que revelam a flagrante violação dos preceitos
da Constituição nas quais o Estado pretende restaurar a
legalidade". Os advogados das partes envolvidas nos processos de
desapropriação alegam, porém, que existe um abuso no uso desse
instrumento. Para o advogado que representa uma família cujo processo
foi reaberto pela PGE, Alceu Biagiotti, a determinação de nova perícia
é absurda, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo já deu ganho de
causa há muitos anos. Biagiotti afirma que não foi citado da decisão
que manda realizar a nova perícia e que, portanto, não teve
conhecimento integral do novo processo.
O
advogado da empresa que teve o pagamento das parcelas suspenso, Vicente
Renato Paolillo, do Husni- Paolillo - Cabariti Advocacia diz que as
acusações da procuradoria não têm fundamento e que seria um absurdo
reabrir novamente essa discussão. "Meu cliente é proprietário do
imóvel há mais de cem anos. O processo já foi duas vezes para o STJ ,
já houve tempo suficiente para a investigação e manifestação das
partes. A nova ação tem o intuito de protelar o pagamento", diz.
O advogado Silvestre de Lima Neto, cujo cliente teve o pagamento de
precatório suspenso, diz não ter conhecimento do inteiro teor da nova
ação. Para ele, porém, em princípio seria impossível refazer uma ação
porque o Estado está descontente com o valor das indenizações.
O
presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, teme a possibilidade de
reversão em massa de julgamentos encerrados. "As decisões são
uma afronta ao próprio Judiciário. Os casos já transitaram em julgado
e não podem ser revertidos", diz. Para ele, a medida desencadeia
insegurança jurídica, pois não há garantia de que decisões obtidas
seriam definitivas.
Fonte:
Valor Econômico, de 26/08/2009