A Câmara deve
colocar em votação no plenário, nas próximas semanas, o
projeto que reajusta os salários dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) dos atuais R$ 24.000 para R$
25.725.
Como a
remuneração dos ministros define o teto do funcionalismo
público federal, se o aumento for aprovado pelos
parlamentares pode trazer impactos aos cofres públicos
devido ao "efeito cascata" --uma vez que os salários dos
ministros do STF correspondem ao teto salarial do
serviço público.
Parlamentares do
governo e da oposição são favoráveis ao aumento, mas
negam que o objetivo do Congresso seja discutir a
isonomia (equiparação) salarial nos três Poderes. A
Folha Online apurou que, nos bastidores, alguns
parlamentares cogitam trazer a discussão sobre a
isonomia à tona após a aprovação do reajuste nos
salários dos ministros do Supremo. Desta forma, as
remunerações dos parlamentares e presidente da República
seriam no mesmo valor que as dos ministros do Supremo.
"A isonomia é
constitucional. É uma decisão tomada em 1988 que aos
poucos deve ser implementada", disse o vice-líder do
governo na Câmara, deputado Ricardo Barro (PP-PR).
Segundo o líder, a base aliada do governo é favorável à
concessão do reajuste salarial para os ministros do STF.
"O governo já
mandou crédito suplementar para que essa despesa seja
efetivada. O presidente [da Câmara] Arlindo Chinaglia
[PT-SP] vai criar uma comissão para discutir o tema. Não
é só repor o reajuste no Judiciário, mas fazer essa
vinculação em todos os níveis", afirmou o vice-líder.
A oposição
também se mostrou favorável ao reajuste com o argumento
de que há uma "defasagem" nos salários recebidos pelos
ministros do STF. "Não somos contra a correção para
recuperar o poder de compra", afirmou o deputado José
Carlos Aleluia (DEM-BA).
A proposta de
colocar o reajuste na pauta da Câmara foi levantada pelo
líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN),
durante reunião dos líderes partidários com o presidente
da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Alves argumenta que
o Congresso tem quem se "debruçar" sobre o reajuste dos
ministros do STF porque desde 2005 a proposta espera
pela análise do Legislativo.
Os parlamentares
reconhecem, porém, que o tema poderá enfrentar desgastes
junto à opinião pública. "Nenhum momento é bom para se
discutir matérias polêmicas. Mas se esta Casa não
discutir problemas da sociedade, quem vai discutir?",
questionou o líder do PTB na Câmara, deputado Jovair
Arantes (GO).
Acordo
Na reunião de
líderes, os parlamentares fecharam acordo para colocar
em votação na próxima semana as duas medidas provisórias
que trancam a pauta da Casa, além da proposta de criação
do Fundo Soberano. Os dias 2, 3 e 4 de setembro serão
dedicados à aprovação dessas matérias, além de outras 11
propostas consensuais apresentadas pelos líderes
partidários.
Depois das
votações na semana que vem, a Câmara entrará em "recesso
branco" até as eleições outubro. A oposição vai se
mobilizar para tentar impedir a aprovação do Fundo
Soberano. "Queremos amadurecer melhor essa idéia",
defendeu o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).
Fonte: Folha Online, 27/08/2008
STJ aplica lei de recursos repetitivos em questões de
direito público
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n.
11.672/2008, que altera as regras de julgamento de
recursos repetitivos, em seu âmbito. O ministro Teori
Albino Zavascki, da Primeira Turma, enviou quatro
recursos para a apreciação da Primeira Seção do
Tribunal. O ministro identificou que são recursos
repetitivos.
O primeiro
recurso analisado pelo ministro Teori Zavascki trata da
configuração ou não de denúncia espontânea relativamente
a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação
(ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de
Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo
(Resp 886.462/RS).
O segundo,
discute a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor
pago a título de “demanda contratada” de energia
elétrica (Resp 960.476/SC). O terceiro trata-se de
recurso a respeito da configuração ou não de denúncia
espontânea relativamente a tributo federal sujeito a
lançamento por homologação (PIS/CONFINS), regularmente
declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso
(Resp 962.379).
O último recurso
enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei
7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento
de benefício de complementação de aposentadoria,
decorrente de plano de previdência privada (Resp
1.012.903). Com o envio do processo à Primeira Seção
pelo rito da Lei n. 11.672, ficam paralisados, no STJ e
nos demais tribunais do país, os julgamentos dos
recursos sobre os temas do processo até a decisão da
Corte superior.
O ministro
Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de
Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar
àqueles órgãos sobre a suspensão dos recursos que tratam
das referidas matérias até o julgamento pelo rito da
nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos
autos.
Tendo em vista o
interesse dos Estados e do Distrito Federal no
julgamento do recurso sobre a legitimidade da cobrança
do ICMS sobre o valor pago a título de “demanda
contratada” de energia elétrica, o ministro oficiou aos
governadores das unidades da Federação para, querendo,
se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Para a
mesma finalidade e no mesmo prazo, considerando os
interesses dos seus filiados, oficiou, também, ao
presidente da Confederação Nacional da Indústria.
Fonte: site do STJ, de 28/08/2008
Procurador geral do Estado defende constitucionalidade
do PLC-35 na CCJ da Alesp
Convidado pelo
presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
– deputado Fernando Capez (PSDB), o procurador geral do
Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo defendeu, em
reunião da CCJ exclusivamente convocada para isso, a
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC)
35/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata do
regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo
de agente fiscal de rendas, e que institui a
participação nos resultados e também dá providências
correlatas.
A reunião da CCJ
se deu em formato de audiência pública. Nela, Marcos
Nusdeo evitou qualquer tipo de análise de mérito do PLC,
atendo-se apenas às questões legais do mesmo. “A
oportunidade, conveniência e aperfeiçoamento da proposta
cabe apenas aos senhores deputados. Nossa presença aqui
tem o intuito de esclarecer eventuais dúvidas sobre a
coerência constitucional do PLC”, afirmou o procurador
geral.
Além de ter sido
aberta ao público, a participação do procurador geral
foi também transmitida “ao vivo” pela Rede Web da Alesp.
Após as explicações jurídicas de Nusdeo, que também
respondeu a perguntas de deputados estaduais e de
representantes de entidades de classe, o deputado Vitor
Sapienza (PPS), que atua exatamente na área de
fiscalização e renda, tendo sido agente fiscal de renda,
declarou que “o procurador Nusdeo deu uma verdadeira
aula e dirimiu qualquer dúvida sobre o assunto”.
Já o deputado
Baleia Rossi (PMDB) afirmou que “agora não há nenhuma
dúvida sobre a constitucionalidade do PLC”. Aliás, mesma
opinião do próprio relator da matéria na CCJ, deputado
Rui Falcão (PT), que não esteve presente no plenário (em
compromisso em Brasília), mas deixou seu parecer com o
deputado Capez.
Antes da
reunião, o procurador geral Marcos Nusdeo, acompanhado
da procuradora do Estado assessora Jacqueline Zabeu
Pedroso e do próprio Fernando Capez, esteve em visita ao
deputado Vaz de Lima (PSDB), presidente da Alesp. Lima
solicitou ao presidente da CCJ que esteja presente na
próxima reunião do Colégio de Líderes da casa para
relatar o sucesso dos esclarecimentos dados à comissão.
Fonte: site da PGE SP, de
27/08/2008
A ampliação da modernização da Justiça
Depois do
sucesso alcançado pelo "pacto republicano" firmado -
após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45 de
2004 - pelos presidentes dos Três Poderes para acelerar
a reforma infraconstitucional do Judiciário, a área
jurídica do governo quer repetir a dose. Envolvendo
quase 20 projetos de lei, o acordo de quatro anos atrás
permitiu a aprovação pelo Legislativo, em tempo recorde,
de importantes reformas na legislação processual. Foram
extintos recursos, encurtados prazos, fundidas etapas
judiciais e acelerada a execução das sentenças,
propiciando com isso mais rapidez na tramitação dos
processos.
A idéia, agora,
é ampliar essas mudanças, dando-se, por exemplo, aos
mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios
competência para tratar das chamadas "matérias
coletivas", como defesa do consumidor e disputas
previdenciárias. Pendências sobre essas matérias
abarrotam as instâncias inferiores das Justiças
estaduais e federal. A proposta do governo, que tem o
apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitir
que os litígios de massa sejam encerrados em comissões
de conciliação, o que descongestionaria o Judiciário.
Outra medida
anunciada pelo secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, é ampliar a
prerrogativa dos juízes de primeira instância, também
para reduzir o excessivo número de processos sobre
"matérias coletivas". Pela proposta, caso se deparem com
uma grande quantidade de processos sobre um mesmo tema,
os juízes poderão suspender sua tramitação e pedir ao
Ministério Público que as reúna numa única ação. A
decisão dada a essa ação valerá automaticamente para
todas as demais.
O governo e o
CNJ querem ainda reforçar as medidas já aprovadas com
base na EC nº 45 - a súmula vinculante e a súmula
impeditiva de recursos - para deter a enxurrada de
processos repetitivos nos tribunais superiores. Só no
primeiro semestre de 2008, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) recebeu 64.121 recursos judiciais. A idéia
é que fiquem na segunda instância os recursos que não
têm condições de prosperar em tribunais de terceira
instância, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
o STJ.
Mesmo sabendo
que irão perder a causa, muitos advogados utilizam esses
recursos com objetivos meramente protelatórios, tentando
adiar o máximo possível a decisão de mérito ou o
cumprimento da sentença. No caso da Justiça do Trabalho,
o governo já enviou ao Congresso projeto de lei que
obriga o patrão processado por ex-empregado a pagar a
dívida reconhecida judicialmente em 48 horas ou
encaminhar para penhora os bens que possui. Com essa
medida pretende-se coibir as manobras dos advogados das
empresas para adiar o pagamento da dívida.
Simples e
sensatas, as propostas do governo e do CNJ permitirão à
Justiça poupar tempo e dinheiro, beneficiando quem
depende da prestação de serviços judiciais para
preservar direitos e receber indenizações. Apesar de não
terem sido suficientemente divulgadas, as experiências
já postas em prática com esse objetivo têm apresentado
resultados surpreendentes. É o caso das câmaras de
conciliação, que vêm permitindo o rápido encerramento
das pendências relativas ao pagamento de indenizações.
"Temos de trabalhar com a idéia de oferecer justiça sem
precisar do Judiciário", diz Pedro Abramovay, defendendo
o pacto entre os presidentes dos Três Poderes. Como
parte do pacto, e por iniciativa do Supremo Tribunal
Federal, será apresentado ao Congresso o projeto de uma
nova Lei Orgânica da Magistratura, elaborada a partir de
sugestões de todos os tribunais do País. A lei vigente é
de 1979.
Para cumprir o
novo pacto para a modernização do Judiciário, o governo
e o CNJ pretendem elaborar projetos de lei de comum
acordo e "apadrinhar" projetos que estão esquecidos nos
escaninhos do Congresso. Com esse objetivo, a Secretaria
de Assuntos Legislativos contratou uma consultoria para
levantar os tipos de litígios que podem ser resolvidos
fora dos tribunais.
Como sempre
acontece, alguns advogados se oporão às medidas de
simplificação processual, alegando cerceamento de
defesa. Mas não é provável que contem com o apoio da OAB
para tentar bloquear iniciativas que facilitam a vida
dos brasileiros, sem comprometer a segurança do
direito.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 28/08/2008
Serra estuda aumento do ICMS sobre o álcool
O governador
José Serra estuda a possibilidade de elevar o ICMS que
incide sobre o álcool produzido no Estado, cuja alíquota
foi rebaixada no governo de Geraldo Alckmin, candidato
tucano a prefeito de São Paulo.
Atualmente, a
alíquota do ICMS que incide sobre o álcool em São Paulo
é de 12%, a mais baixa do país. Nos outros Estados, a
alíquota varia de 18% a 25%. Antes de ser rebaixada, em
2003, a alíquota do imposto em São Paulo era de 25%.
A principal
razão para a redução do ICMS por Alckmin foi o fato de o
setor de açúcar e álcool ter garantido que a arrecadação
do ICMS iria aumentar com a diminuição da sonegação.
Isso não aconteceu. A arrecadação caiu R$ 1,2 bilhão.
O governo de São
Paulo também não gostou do fato de os usineiros não
estarem colaborando na reconstrução das estradas
vicinais que sofrem com o transporte da cana.
Os caminhões de
cana transportam três vezes mais peso do que os normais,
o que desgasta as estradas vicinais. O governo Serra
pediu a colaboração dos usineiros, mas até agora eles
não se pronunciaram.
O governo de São
Paulo também se mostra descontente com o fato de muitos
usineiros, apesar da alíquota baixa do ICMS, investirem
em outros Estados para usufruírem de outros incentivos.
O diretor
técnico da Unica (União da Agroindústria Canavieira de
São Paulo), Antônio de Pádua Rodrigues, argumenta que os
benefícios indiretos são muito maiores do que a
diferença de arrecadação.
Segundo ele, ao
propor o aumento da alíquota do ICMS para o álcool, o
governo não leva em conta, por exemplo, os benefícios
para São Paulo, em um mercado em que os níveis de
poluição são altos.
"Falta
preocupação ambiental", diz Pádua Rodrigues. "A expansão
da cana-de-açúcar também movimentou a indústria de bens
de capital, com a instalação de mais usinas no Estado."
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Mercado Aberto, de 28/08/2008
Empresas têm direito a compensar ICMS pago sobre energia
e telecomunicação
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência
acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e
indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do
uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo
de industrialização ou serviços de mesma natureza.
A Primeira Seção
acolheu os embargos da empresa Digitel S.A Indústria
Eletrônica, do Rio Grande do Sul, apresentando a
divergência entre julgados da Primeira e da Segunda
Turma do próprio STJ.
Prevaleceu o
entendimento da Segunda Turma cujo acórdão declarava que
“a LC 102/2000 não alterou substancialmente a restrição
explicitando apenas que o creditamento somente se daria
quando a energia elétrica fosse consumida no processo de
industrialização ou quando objeto da operação”.
Na Primeira
Turma, o acórdão declarava que “é inviável o
creditamento do ICMS relativo à energia elétrica e aos
serviços de telecomunicações utilizados tanto por
estabelecimento comercial como por estabelecimento
industrial, visto que não se caracterizariam como
insumo”.
O julgado da
Segunda Turma, segundo voto do ministro Humberto
Martins, aplicou textualmente o disposto no artigo 33 da
Lei Complementar n.º87/96, ao autorizar o creditamento
do ICMS pago referente ao consumo de energia elétrica,
desde que consumida no processo de industrialização; e o
creditamento dos serviços de comunicação, desde que
prestados na execução de serviços de mesma natureza.
Fonte: site do STJ, de 27/08/2008
Justiça Federal vai julgar ação sobre aposentadoria e
ajuda de alimentação de ferroviários
A Justiça
Federal vai processar e julgar ação em que funcionários
inativos da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) pedem a
revisão da complementação de aposentadoria e a concessão
da parcela “ajuda de alimentação”. A decisão é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que determinou ser de competência do Juízo da 10ª Vara
da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro julgar o
processo movido por ferroviário contra a RFFSA.
A questão chegou
ao STJ por meio de um conflito de competência
encaminhado para que se indicasse o juízo para decidir a
questão – federal ou trabalhista. Para o Juízo da 10ª
Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a
disputa decorre da relação de trabalho, sendo aplicável,
assim, a nova redação dada ao artigo 14, inciso I, da
Constituição Federal de 1988 pela Emenda nº 45/04.
O Juízo da 1ª
Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), por sua vez,
entendeu de modo diferente. Para ele, a competência para
o caso é da Justiça Federal, já que o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, declinou da competência para o
julgamento da causa, tendo em vista a sua natureza
previdenciária.
Ao analisar a
questão, a relatora ministra Maria Thereza de Assis
Moura destacou que embora os autores tenham permanecido
no regime da CLT durante o período em que foram
funcionários da RFFSA, tem-se que os pedidos de revisão
da complementação de aposentadoria a cargo da União e de
concessão da parcela “ajuda de alimentação” devem ser
apreciados à luz das normas de direito público que
disciplinam as hipóteses de seu deferimento. Para ela, a
controvérsia em debate, possui nítido caráter
previdenciário, o que, somando à responsabilidade da
União pelo pagamento das verbas pretendidas, determina a
competência da justiça comum Federal para o julgamento
da demanda proposta pelos servidores inativos.
A relatora
ressaltou, ainda, que a questão posta em debate no
presente conflito de competência encontra-se pacificada
no âmbito do STJ. Dessa forma, esta Casa, em respeito ao
princípio da celeridade da prestação jurisdicional, tem
admitido anulação, desde logo, dos atos decisórios
proferidos pelo juízo declarado competente, nos termos
do artigo 122 e parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
Fonte: site do STJ, de 27/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre
o tema “Execução
de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e
conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou
de não fazer fundada em título executivo judicial ou
extrajudicial. Execução da decisão que defere a
antecipação de tutela nas ações de conhecimento
relativas a tais deveres.
Conversão da
execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas
coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE
DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008
(quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 05 de setembro, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE
do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a
aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone____________,e-mail_______________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de
deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito
de tais deveres.
Execução de
dever de fazer ou de não fazer fundada em título
executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão
que defere a antecipação de tutela nas ações de
conhecimento relativas a tais deveres. Conversão da
execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas
coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE
DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008
(quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
agosto de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 28/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre
o tema “Execução
de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e
conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou
de não fazer fundada em título executivo judicial ou
extrajudicial. Execução da decisão que defere a
antecipação de tutela nas ações de conhecimento
relativas a tais deveres.
Conversão da
execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas
coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE
DIDIER JUNIOR,
no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 10h às
12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 05 de setembro, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil a aula será considerada como
dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado _______________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na_________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de
deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito
de tais deveres. Execução de dever de fazer ou de não
fazer fundada em título executivo judicial ou
extrajudicial. Execução da decisão que defere a
antecipação de tutela nas ações de conhecimento
relativas a tais deveres.
Conversão da
execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas
coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE
DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008
(quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
agosto de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 28/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
Para o Congresso
Nacional de Direito - “Os Arautos do Processo”, a
realizar-se nos dias 10 (das 19h às 21h), 11 (das 16h às
21h) , 12(das 16h às 21h) e 13 (das 9h às 11h) de
setembro de 2008, no Teatro Municipal de Marilia, Av.
Rio Branco, s/nº, Marilia, SP., ficam deferidas as
inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Delton Croce Junior
2. José Carlos Novais Junior
3. Kátia Teixeira Folgosi
4. Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabello
5. Thiago Pucci Bego
6. Vlamir Meneguini
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 28/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos IV
Para o
Seminário: Concessão no Transporte Coletivo, promovido
pela Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, a
realizar- se no dia 29 de agosto de 2008, das 9h30 às
13h30, localizada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º
andar, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte
Procuradora do Estado: SHIRLEY
SANCHÉS TOMÉ.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 28/08/2008