APESP

 

 

 

 


 

Câmara vai votar projeto que fixa salário de ministros do STF em R$ 25.725

A Câmara deve colocar em votação no plenário, nas próximas semanas, o projeto que reajusta os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dos atuais R$ 24.000 para R$ 25.725.

Como a remuneração dos ministros define o teto do funcionalismo público federal, se o aumento for aprovado pelos parlamentares pode trazer impactos aos cofres públicos devido ao "efeito cascata" --uma vez que os salários dos ministros do STF correspondem ao teto salarial do serviço público.

Parlamentares do governo e da oposição são favoráveis ao aumento, mas negam que o objetivo do Congresso seja discutir a isonomia (equiparação) salarial nos três Poderes. A Folha Online apurou que, nos bastidores, alguns parlamentares cogitam trazer a discussão sobre a isonomia à tona após a aprovação do reajuste nos salários dos ministros do Supremo. Desta forma, as remunerações dos parlamentares e presidente da República seriam no mesmo valor que as dos ministros do Supremo.

"A isonomia é constitucional. É uma decisão tomada em 1988 que aos poucos deve ser implementada", disse o vice-líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barro (PP-PR). Segundo o líder, a base aliada do governo é favorável à concessão do reajuste salarial para os ministros do STF.

"O governo já mandou crédito suplementar para que essa despesa seja efetivada. O presidente [da Câmara] Arlindo Chinaglia [PT-SP] vai criar uma comissão para discutir o tema. Não é só repor o reajuste no Judiciário, mas fazer essa vinculação em todos os níveis", afirmou o vice-líder.

A oposição também se mostrou favorável ao reajuste com o argumento de que há uma "defasagem" nos salários recebidos pelos ministros do STF. "Não somos contra a correção para recuperar o poder de compra", afirmou o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

A proposta de colocar o reajuste na pauta da Câmara foi levantada pelo líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), durante reunião dos líderes partidários com o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Alves argumenta que o Congresso tem quem se "debruçar" sobre o reajuste dos ministros do STF porque desde 2005 a proposta espera pela análise do Legislativo.

Os parlamentares reconhecem, porém, que o tema poderá enfrentar desgastes junto à opinião pública. "Nenhum momento é bom para se discutir matérias polêmicas. Mas se esta Casa não discutir problemas da sociedade, quem vai discutir?", questionou o líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes (GO).

Acordo

Na reunião de líderes, os parlamentares fecharam acordo para colocar em votação na próxima semana as duas medidas provisórias que trancam a pauta da Casa, além da proposta de criação do Fundo Soberano. Os dias 2, 3 e 4 de setembro serão dedicados à aprovação dessas matérias, além de outras 11 propostas consensuais apresentadas pelos líderes partidários.

Depois das votações na semana que vem, a Câmara entrará em "recesso branco" até as eleições outubro. A oposição vai se mobilizar para tentar impedir a aprovação do Fundo Soberano. "Queremos amadurecer melhor essa idéia", defendeu o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).

Fonte: Folha Online, 27/08/2008

 


STJ aplica lei de recursos repetitivos em questões de direito público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos, em seu âmbito. O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, enviou quatro recursos para a apreciação da Primeira Seção do Tribunal. O ministro identificou que são recursos repetitivos.

O primeiro recurso analisado pelo ministro Teori Zavascki trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo (Resp 886.462/RS).

O segundo, discute a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica (Resp 960.476/SC). O terceiro trata-se de recurso a respeito da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/CONFINS), regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso (Resp 962.379).

O último recurso enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada (Resp 1.012.903). Com o envio do processo à Primeira Seção pelo rito da Lei n. 11.672, ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior.

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos sobre a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.  

Tendo em vista o interesse dos Estados e do Distrito Federal no julgamento do recurso sobre a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica, o ministro oficiou aos governadores das unidades da Federação para, querendo, se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Para a mesma finalidade e no mesmo prazo, considerando os interesses dos seus filiados, oficiou, também, ao presidente da Confederação Nacional da Indústria. 

Fonte: site do STJ, de 28/08/2008

 


Procurador geral do Estado defende constitucionalidade do PLC-35 na CCJ da Alesp  

Convidado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) – deputado Fernando Capez (PSDB), o procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo defendeu, em reunião da CCJ exclusivamente convocada para isso, a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata do regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de agente fiscal de rendas, e que institui a participação nos resultados e também dá providências correlatas.

A reunião da CCJ se deu em formato de audiência pública. Nela, Marcos Nusdeo evitou qualquer tipo de análise de mérito do PLC, atendo-se apenas às questões legais do mesmo. “A oportunidade, conveniência e aperfeiçoamento da proposta cabe apenas aos senhores deputados. Nossa presença aqui tem o intuito de esclarecer eventuais dúvidas sobre a coerência constitucional do PLC”, afirmou o procurador geral.

Além de ter sido aberta ao público, a participação do procurador geral foi também transmitida “ao vivo” pela Rede Web da Alesp. Após as explicações jurídicas de Nusdeo, que também respondeu a perguntas de deputados estaduais e de representantes de entidades de classe, o deputado Vitor Sapienza (PPS), que atua exatamente na área de fiscalização e renda, tendo sido agente fiscal de renda, declarou que “o procurador Nusdeo deu uma verdadeira aula e dirimiu qualquer dúvida sobre o assunto”. 

Já o deputado Baleia Rossi (PMDB) afirmou que “agora não há nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade do PLC”. Aliás, mesma opinião do próprio relator da matéria na CCJ, deputado Rui Falcão (PT), que não esteve presente no plenário (em compromisso em Brasília), mas deixou seu parecer com o deputado Capez.

Antes da reunião, o procurador geral Marcos Nusdeo, acompanhado da procuradora do Estado assessora Jacqueline Zabeu Pedroso e do próprio Fernando Capez, esteve em visita ao deputado Vaz de Lima (PSDB), presidente da Alesp. Lima solicitou ao presidente da CCJ que esteja presente na próxima reunião do Colégio de Líderes da casa para relatar o sucesso dos esclarecimentos dados à comissão. 

Fonte: site da PGE SP, de 27/08/2008

 


A ampliação da modernização da Justiça 

Depois do sucesso alcançado pelo "pacto republicano" firmado - após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45 de 2004 - pelos presidentes dos Três Poderes para acelerar a reforma infraconstitucional do Judiciário, a área jurídica do governo quer repetir a dose. Envolvendo quase 20 projetos de lei, o acordo de quatro anos atrás permitiu a aprovação pelo Legislativo, em tempo recorde, de importantes reformas na legislação processual. Foram extintos recursos, encurtados prazos, fundidas etapas judiciais e acelerada a execução das sentenças, propiciando com isso mais rapidez na tramitação dos processos. 

A idéia, agora, é ampliar essas mudanças, dando-se, por exemplo, aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios competência para tratar das chamadas "matérias coletivas", como defesa do consumidor e disputas previdenciárias. Pendências sobre essas matérias abarrotam as instâncias inferiores das Justiças estaduais e federal. A proposta do governo, que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitir que os litígios de massa sejam encerrados em comissões de conciliação, o que descongestionaria o Judiciário. 

Outra medida anunciada pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, é ampliar a prerrogativa dos juízes de primeira instância, também para reduzir o excessivo número de processos sobre "matérias coletivas". Pela proposta, caso se deparem com uma grande quantidade de processos sobre um mesmo tema, os juízes poderão suspender sua tramitação e pedir ao Ministério Público que as reúna numa única ação. A decisão dada a essa ação valerá automaticamente para todas as demais.  

O governo e o CNJ querem ainda reforçar as medidas já aprovadas com base na EC nº 45 - a súmula vinculante e a súmula impeditiva de recursos - para deter a enxurrada de processos repetitivos nos tribunais superiores. Só no primeiro semestre de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu 64.121 recursos judiciais. A idéia é que fiquem na segunda instância os recursos que não têm condições de prosperar em tribunais de terceira instância, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STJ.  

Mesmo sabendo que irão perder a causa, muitos advogados utilizam esses recursos com objetivos meramente protelatórios, tentando adiar o máximo possível a decisão de mérito ou o cumprimento da sentença. No caso da Justiça do Trabalho, o governo já enviou ao Congresso projeto de lei que obriga o patrão processado por ex-empregado a pagar a dívida reconhecida judicialmente em 48 horas ou encaminhar para penhora os bens que possui. Com essa medida pretende-se coibir as manobras dos advogados das empresas para adiar o pagamento da dívida. 

Simples e sensatas, as propostas do governo e do CNJ permitirão à Justiça poupar tempo e dinheiro, beneficiando quem depende da prestação de serviços judiciais para preservar direitos e receber indenizações. Apesar de não terem sido suficientemente divulgadas, as experiências já postas em prática com esse objetivo têm apresentado resultados surpreendentes. É o caso das câmaras de conciliação, que vêm permitindo o rápido encerramento das pendências relativas ao pagamento de indenizações. "Temos de trabalhar com a idéia de oferecer justiça sem precisar do Judiciário", diz Pedro Abramovay, defendendo o pacto entre os presidentes dos Três Poderes. Como parte do pacto, e por iniciativa do Supremo Tribunal Federal, será apresentado ao Congresso o projeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura, elaborada a partir de sugestões de todos os tribunais do País. A lei vigente é de 1979.  

Para cumprir o novo pacto para a modernização do Judiciário, o governo e o CNJ pretendem elaborar projetos de lei de comum acordo e "apadrinhar" projetos que estão esquecidos nos escaninhos do Congresso. Com esse objetivo, a Secretaria de Assuntos Legislativos contratou uma consultoria para levantar os tipos de litígios que podem ser resolvidos fora dos tribunais.  

Como sempre acontece, alguns advogados se oporão às medidas de simplificação processual, alegando cerceamento de defesa. Mas não é provável que contem com o apoio da OAB para tentar bloquear iniciativas que facilitam a vida dos brasileiros, sem comprometer a segurança do direito. 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 28/08/2008

 


Serra estuda aumento do ICMS sobre o álcool
 

O governador José Serra estuda a possibilidade de elevar o ICMS que incide sobre o álcool produzido no Estado, cuja alíquota foi rebaixada no governo de Geraldo Alckmin, candidato tucano a prefeito de São Paulo.

Atualmente, a alíquota do ICMS que incide sobre o álcool em São Paulo é de 12%, a mais baixa do país. Nos outros Estados, a alíquota varia de 18% a 25%. Antes de ser rebaixada, em 2003, a alíquota do imposto em São Paulo era de 25%.

A principal razão para a redução do ICMS por Alckmin foi o fato de o setor de açúcar e álcool ter garantido que a arrecadação do ICMS iria aumentar com a diminuição da sonegação. Isso não aconteceu. A arrecadação caiu R$ 1,2 bilhão.

O governo de São Paulo também não gostou do fato de os usineiros não estarem colaborando na reconstrução das estradas vicinais que sofrem com o transporte da cana.

Os caminhões de cana transportam três vezes mais peso do que os normais, o que desgasta as estradas vicinais. O governo Serra pediu a colaboração dos usineiros, mas até agora eles não se pronunciaram.

O governo de São Paulo também se mostra descontente com o fato de muitos usineiros, apesar da alíquota baixa do ICMS, investirem em outros Estados para usufruírem de outros incentivos.

O diretor técnico da Unica (União da Agroindústria Canavieira de São Paulo), Antônio de Pádua Rodrigues, argumenta que os benefícios indiretos são muito maiores do que a diferença de arrecadação.

Segundo ele, ao propor o aumento da alíquota do ICMS para o álcool, o governo não leva em conta, por exemplo, os benefícios para São Paulo, em um mercado em que os níveis de poluição são altos.

"Falta preocupação ambiental", diz Pádua Rodrigues. "A expansão da cana-de-açúcar também movimentou a indústria de bens de capital, com a instalação de mais usinas no Estado."

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 28/08/2008

 


Empresas têm direito a compensar ICMS pago sobre energia e telecomunicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza.

A Primeira Seção acolheu os embargos da empresa Digitel S.A Indústria Eletrônica, do Rio Grande do Sul, apresentando a divergência entre julgados da Primeira e da Segunda Turma do próprio STJ.

Prevaleceu o entendimento da Segunda Turma cujo acórdão declarava que “a LC 102/2000 não alterou substancialmente a restrição explicitando apenas que o creditamento somente se daria quando a energia elétrica fosse consumida no processo de industrialização ou quando objeto da operação”.

Na Primeira Turma, o acórdão declarava que “é inviável o creditamento do ICMS relativo à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações utilizados tanto por estabelecimento comercial como por estabelecimento industrial, visto que não se caracterizariam como insumo”.

O julgado da Segunda Turma, segundo voto do ministro Humberto Martins, aplicou textualmente o disposto no artigo 33 da Lei Complementar n.º87/96, ao autorizar o creditamento do ICMS pago referente ao consumo de energia elétrica, desde que consumida no processo de industrialização; e o creditamento dos serviços de comunicação, desde que prestados na execução de serviços de mesma natureza.

Fonte: site do STJ, de 27/08/2008

 


Justiça Federal vai julgar ação sobre aposentadoria e ajuda de alimentação de ferroviários

A Justiça Federal vai processar e julgar ação em que funcionários inativos da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) pedem a revisão da complementação de aposentadoria e a concessão da parcela “ajuda de alimentação”. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro julgar o processo movido por ferroviário contra a RFFSA.  

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse o juízo para decidir a questão – federal ou trabalhista. Para o Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a disputa decorre da relação de trabalho, sendo aplicável, assim, a nova redação dada ao artigo 14, inciso I, da Constituição Federal de 1988 pela Emenda nº 45/04.  

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele, a competência para o caso é da Justiça Federal, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, declinou da competência para o julgamento da causa, tendo em vista a sua natureza previdenciária.  

Ao analisar a questão, a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que embora os autores tenham permanecido no regime da CLT durante o período em que foram funcionários da RFFSA, tem-se que os pedidos de revisão da complementação de aposentadoria a cargo da União e de concessão da parcela “ajuda de alimentação” devem ser apreciados à luz das normas de direito público que disciplinam as hipóteses de seu deferimento. Para ela, a controvérsia em debate, possui nítido caráter previdenciário, o que, somando à responsabilidade da União pelo pagamento das verbas pretendidas, determina a competência da justiça comum Federal para o julgamento da demanda proposta pelos servidores inativos.  

A relatora ressaltou, ainda, que a questão posta em debate no presente conflito de competência encontra-se pacificada no âmbito do STJ. Dessa forma, esta Casa, em respeito ao princípio da celeridade da prestação jurisdicional, tem admitido anulação, desde logo, dos atos decisórios proferidos pelo juízo declarado competente, nos termos do artigo 122 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 

Fonte: site do STJ, de 27/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre

o tema “Execução de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou de não fazer fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão que defere a antecipação de tutela nas ações de conhecimento relativas a tais deveres.

Conversão da execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 05 de setembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone____________,e-mail_______________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito de tais deveres.

Execução de dever de fazer ou de não fazer fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão que defere a antecipação de tutela nas ações de conhecimento relativas a tais deveres. Conversão da execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de agosto de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre

o tema “Execução de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou de não fazer fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão que defere a antecipação de tutela nas ações de conhecimento relativas a tais deveres.

Conversão da execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE

DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 05 de setembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na_________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou de não fazer fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão que defere a antecipação de tutela nas ações de conhecimento relativas a tais deveres.

Conversão da execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de agosto de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

Para o Congresso Nacional de Direito - “Os Arautos do Processo”, a realizar-se nos dias 10 (das 19h às 21h), 11 (das 16h às 21h) , 12(das 16h às 21h) e 13 (das 9h às 11h) de setembro de 2008, no Teatro Municipal de Marilia, Av. Rio Branco, s/nº, Marilia, SP., ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Delton Croce Junior

2. José Carlos Novais Junior

3. Kátia Teixeira Folgosi

4. Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabello

5. Thiago Pucci Bego

6. Vlamir Meneguini 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos IV 

Para o Seminário: Concessão no Transporte Coletivo, promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, a realizar- se no dia 29 de agosto de 2008, das 9h30 às 13h30, localizada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Procuradora do Estado: SHIRLEY

SANCHÉS TOMÉ. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2008