Resolução Conjunta PGE-AGEMCAMP - 1, de 24-8-2007
Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito da
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP O
Procurador Geral do Estado e o Diretor Executivo da
AGEMCAMP, Considerando a assunção pela Procuradoria
Geral do Estado da advocacia das autarquias, conforme
inciso I do art.99 da Constituição do Estado de São
Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional n.
19, de 14.4.2004;
Considerando a necessidade de disciplinar a execução das
atividades de natureza contenciosa e consultiva por
Procuradores do Estado;
Considerando que o art. 11-A do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias dispõe que a assunção das
funções dos órgãos jurídicos das autarquias pela
Procuradoria Geral do Estado está condicionada à
adequação de sua estrutura organizacional, resolvem:
I -
ÁREA DA CONSULTORIA
Art.
1º. Caberá à Procuradoria Geral do Estado, por meio da
Procuradoria Regional de Campinas, a prestação dos
serviços de consultoria jurídica à referida Autarquia,
cabendo ao Procurador Chefe da Regional a aprovação dos
pareceres emitidos.
§ 1º.
O Procurador Geral do Estado indicará um Procurador do
Estado classificado na Regional de Campinas para prestar
assessoria e consultoria jurídica a AGEMCAMP.
§ 2º.
Caberá à Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado a
que esteja vinculada a Autarquia prestar apoio ao setor
consultivo.
II -
ÁREA DO CONTENCIOSO
Art.
2º. A Procuradoria Geral do Estado continuará
responsável pelo contencioso da AGEMCAMP, nos termos da
Resolução PGE n. 10/2006.
III -
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
3º. As despesas decorrentes da execução dos serviços
jurídicos atribuídos nesta Resolução à Procuradoria
Geral do Estado serão de responsabilidade da AGEMCAMP.
Art.
4º. Esta resolução entrará em vigor em 1º de outubro de
2007.
Fonte: D.O.E. Executivo I de 28/08/2007,
publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador Geral
Resolução PGE - 68, de 27-8-2007
O
Procurador Geral do Estado, considerando a realização,
no período de 07 a 11 de outubro de 2007, do XXXIII
CongressoNacional dos Procuradores do Estado, no
Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, resolve:
Artigo 1º - A delegação oficial da Procuradoria Geral do
Estado será integrada pelos seguintes membros: Carmen
Lúcia Brandão, Procuradora do Estado Chefe de Gabinete,
Ary Eduardo Porto, Subprocurador Geral, área do
Contencioso, Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi,
Subprocuradora Geral, área da Assistência Judiciária,
Maria Christina Tibiriçá Bahbouth, Subprocuradora Geral,
área da Consultoria, José Roberto de Moraes, Procurador
do Estado Assessor, Eduardo José Fagundes, Procurador do
Estado Assistente, José Carlos Menk, Procurador do
Estado; Márcia Maria Barreta Fernandes Semer,
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, Anna
Cândida Alves Pinto Serrano, Procuradora do Estado
Assistente, Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro,
Procuradora do Estado, Márcio Sotelo Felippe, Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, pelo
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;
Thiago Luís Santos Sombra, como representante do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E. Executivo I de 28/08/2007,
publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador Geral
Decreto de 27-8-2007
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o
abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na
referência da EV-C, a que se refere a
LC712-93,
do SQC-I-QPGE:
Secretário, Ref. 1 Gabinete do Procurador Geral do
Estado: Sylvio Montenegro Rodrigues, RG 12.693.583-X,
vago em decorrência da exoneração de Ana Cecília Panizza,
RG 29.559.500-0 (D.O. 10-8-07).
Fonte D.O.E. Executivo II, de 28/08/2007,
publicado em Atos do Governador
Empresários abrem frente contra restrição da Fazenda
Adriana Aguiar
As
empresas, via entidades de classe, abriram frente contra
as novas regras do Regimento do Conselho de
Contribuintes do Ministério da Fazenda. A norma, em
vigor desde junho, proíbe que os advogados atuantes como
conselheiros votem em processos administrativos cujas
teses sejam semelhantes às ações judiciais que eles
acompanham como profissionais.
A
Confederação Nacional do Comércio já enviou ofício ao
ministro da Fazenda, Guido Mantega, em protesto contra a
decisão e a Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) também promete apelar a Mantega para
revogar a medida.
Segundo o assessor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a
regra é ilegal e inviabiliza a participação dos
advogados que representam os contribuintes, já que a
maioria deles atua em escritórios de advocacia. Como
metade do conselho é formada por representantes da
Fazenda e metade, por representantes dos contribuintes,
com o impedimento há uma desigualdade de tratamento
entre as partes, segundo ele.
Na
tentativa de revogar o dispositivo, o presidente da
Fiesp, Paulo Skaf, vai agendar uma reunião com o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, para entregar um
ofício elaborado pelo departamento jurídico da entidade.
Se não houver negociação, a Federação pode entrar na
Justiça e já estuda quais seriam as medidas cabíveis,
segundo o assessor jurídico da federação.
Tratamento diferente
Segundo Honda, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos
e Legislativos (Conjur) da Fiesp entendeu, por
unanimidade, que o dispositivo fere os princípios de
paridade e de tratamento igualitário entre
representantes dos contribuintes e representantes da
Fazenda, porque apenas os representantes dos
contribuintes podem ser impedidos de atuar no
julgamento.
Para
o assessor jurídico, essa nova exigência do regimento
praticamente inviabiliza o Conselho de Contribuintes. "O
regimento interno estabelece como um dos requisitos para
a indicação dos juízes o notório saber e experiência de
no mínimo cinco anos, o que só faz com que sejam
indicados advogados militantes."
Segundo ele, a norma faz com que o advogado passe a ter
impedimento sobre qualquer tema que ele tenha em seu
escritório, o que dificulta sua atuação: "Não somos
contra o impedimento natural, caso o conselheiro esteja
julgando uma causa em que ele mesmo ou seu escritório
advogam. Mas mais do que isso não faz sentido e
contradiz o próprio regulamento de funcionamento do
Conselho".
Como
a atividade exercida pelos membros do Conselho não é
remunerada, a maioria dos advogados indicados atua no
Judiciário.
O
dispositivo questionado é o artigo 15, parágrafo 1º,
inciso II, do Novo Regimento. "O conselheiro estará
impedido de participar do julgamento de recurso. Para os
efeitos deste artigo, considera-se também existir
interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto,
nos casos em que o conselheiro figure como representante
ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial
que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte,
a mesma matéria que seja objeto do recurso em
julgamento."
Acúmulo de processos
Outra
queixa dos empresários com relação à nova norma é que
ela tem causado acúmulo de processos, que são adiados
por falta de quórum.
Essa
situação acontece, de acordo com eles, porque muitos
conselheiros são obrigados a se declarar impedidos, uma
vez que atuam em teses semelhantes na Justiça. Como não
há um número suficiente de membros para julgar os casos,
muitos deles acabam tendo suas decisões adiadas no
Conselho.
Nas
Câmaras, formadas por oito conselheiros - quatro
representam a Fazenda Nacional e outros quatro os
contribuintes - o quórum mínimo é de cinco membros, e
por isso as novas regras estão trazendo problemas para
concluir os julgamentos programados.
Segundo o advogado tributarista Plínio Marafon, do Braga
& Marafon Advogados, os julgamentos continuam emperrados
no Conselho desde que entrou em vigor a nova norma.
"Temos processos que tiveram o julgamento adiado duas
vezes. Faz dois meses que não conseguimos que nada seja
julgado." Se a situação continuar como está, segundo
ele, em mais dois meses o acúmulo de processos deve
inviabilizar a atuação do Conselho.
Para
Marafon, existem duas formas de solucionar o problema. A
primeira é atenuar o regimento e voltar à forma
anterior, em que o impedimento era penas restrito aos
casos em que o conselheiro pertencia ao escritório. A
segunda, é mudar a composição do conselho e só colocar
advogados que não tenham escritório e atuam apenas como
professores ou teóricos, "o que prejudicaria a qualidade
do julgamento".
As
empresas decidiram, via entidades de classe, abrir
frentes de combate às novas regras do Regimento do
Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A
norma, em vigor desde junho, proíbe que os advogados
atuantes como membros do Conselho votem em processos
administrativos cujas teses sejam semelhantes às ações
judiciais que eles acompanham como profissionais.
A
Confederação Nacional do Comércio já enviou ofício ao
ministro da Fazenda, Guido Mantega, em protesto contra a
decisão e a Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) também promete apelar a Mantega para
revogar a medida.
Segundo o assessor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a
regra é ilegal e inviabiliza a participação dos
advogados que representam os contribuintes, uma vez que
a maioria deles atua em escritórios de advocacia. Como
metade do conselho é formada por representantes da
Fazenda e metade, por representantes dos contribuintes,
com o impedimento há uma desigualdade de tratamento
entre as partes, segundo ele.
Na
tentativa de revogar o dispositivo, o presidente da
Fiesp, Paulo Skaf, vai agendar uma reunião com o
ministro Guido Mantega para entregar um ofício do
departamento jurídico da entidade. Se não houver
negociação, a Federação planeja entrar na Justiça.
Segundo Honda, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos
e Legislativos (Conjur) da Fiesp entendeu, por
unanimidade, que o dispositivo fere os princípios de
paridade e de tratamento igualitário entre
representantes dos contribuintes e representantes da
Fazenda, porque apenas os que defendem os contribuintes
podem ser impedidos de atuar no julgamento.
Para
Honda, essa nova exigência do regimento praticamente
inviabiliza o Conselho de Contribuintes. "O regimento
interno diz que um dos requisitos para a indicação dos
conselheiros é experiência de no mínimo cinco anos, o
que só faz com que sejam indicados advogados
militantes."
Fonte: DCI, de 28/08/2007
Justiça exige da Vasp garantia de dívida com governo
paulista
O
juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedente a
ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Estado de São
Paulo, no sentido de determinar ao dono da Vasp, Wagner
Canhedo, e a mais quatro pessoas, três jurídicas e uma
física, que dêem em garantia hipotecária imóveis
suficientes à preservação do percentual de 150% do valor
atualizado de uma dívida que foi afiançada pelo Estado
de São Paulo. O cumprimento da obrigação deverá recair
sobre os imóveis constantes da relação dos bens objeto
da ação cautelar, bem como sobre outros bens de
propriedade dos réus tantos quantos bastem, de acordo
com o percentual declinado.
Segundo o processo, o Estado de São Paulo ajuizou ação
de obrigação de fazer, distribuída à 4ª Vara Cível de
Brasília, com o objetivo de ter garantido o adimplemento
de uma dívida na qual o Estado de São Paulo é o fiador.
Consta nos autos que durante o processo de privatização
da Vasp (Viação Aérea São Paulo), esta celebrou com o
Banco do Brasil um financiamento e refinanciamento de
parte de seu passivo, figurando o Estado de São Paulo
como fiador e principal pagador da dívida.
Em
razão dessa garantia fidejussória (garantia de fiança),
a Vasp obrigou-se a oferecer ao autor contra-garantias
patrimoniais de terceiros, tendo o dono da Vasp, Wagner
Canhedo, Izaura Valério Azevedo, Expresso Brasíia Ltda e
Viplan (Viação Planalto Ltda) e Transportadora Wadel
Ltda ofertado bens de sua propriedade em garantia
hipotecária, mediante escritura pública.
Ocorre que, segundo cláusula da escritura pública, o
valor dos imóveis dados em garantia deveria
corresponder, a qualquer tempo, a 150% do valor
atualizado do saldo devedor da dívida afiançada. Mas, o
Estado de São Paulo ao providenciar a reavaliação dos
referidos imóveis, constatou que seus valores estavam
aquém do percentual estabelecido. Em virtude desse fato,
os réus foram notificados para reforçar as garantias
prestadas ou substituí-las, mas ofereceram áreas livres
remanescentes de um imóvel rural, cujo valor não atinge
ao objetivo.
Para
garantir o valor combinado, o Estado de São Paulo
ajuizou ação na Justiça local, pedindo que fosse
declarada a obrigação dos réus em constituírem garantias
hipotecárias suficientes a preservar o percentual de
150% do valor atualizado do saldo devedor e acréscimos
da dívida afiançada pelo Tesouro Paulista.
Em
juízo, os réus, ao se defenderem alegaram, em síntese,
que o processo deve ser suspenso, em razão da existência
de ação cautelar e de ação civil pública, mediante as
quais se questiona o contrato. Dizem que apesar de
constar no contrato a exigência de que as
contra-garantias equivaleriam a 150% do valor atualizado
da dívida, essa exigência não constava da lei que
autoriza a transferência do controle acionário e nem do
edital, sendo nula, portanto, a disposição contratual.
Depois de apresentados os argumentos do autor e dos
réus, o juiz sentenciou a causa. Nos termos da decisão,
explica o magistrado que os bens dados em
contra-garantia foram reavaliados e o valor dos mesmos
não foi suficiente para atingir o percentual estipulado
na escritura. Por isso, entende que o pedido principal
deve ser acolhido, já que os réus se obrigaram à
prestação de contra-garantias sempre que o valor dos
bens dados a esse título fosse inferior ao percentual de
150% do valor atualizado da dívida e, nesse caso,
demonstrado que o valor dos bens é inferior, impõe-se o
cumprimento da obrigação de fazer a que se obrigaram.
Quanto ao pedido de indeferimento da ação, tendo em
vista o contrato ter sido objeto de ação cautelar na
comarca de São Paulo e de ação civil pública na Justiça
Federal, ressalta o magistrado que ele é pleno de todo
direito, pois os pedidos nessas ações foram julgados
improcedentes.
Fonte: Diário de Notícias, de 28/08/2007
Governador sanciona Lei que institui o Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal e cria a Nota Fiscal
Paulista
O
governador de São Paulo, José Serra, sancionou hoje
(28/08) a lei que cria o Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado o que vai permitir implantar
a partir de 1° de outubro o projeto da Nota Fiscal
Paulista. A lei prevê a devolução de 30% do ICMS
mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial,
aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no
momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado
nas notas e cupons fiscais emitidos.
Entre
os principais objetivos do governo com a nova
sistemática está a redução da carga tributária
individual e da concorrência desleal, por meio do
combate à sonegação e à comercialização de produtos
ilegais. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver
dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo
para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do
estabelecimento o documento fiscal.
A
implantação será gradativa e haverá um cronograma
estabelecendo a data que cada setor econômico passa a
integrar o projeto. No próximo dia 1° de outubro, os
primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes.
Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre
outros. A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até
o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de
750 mil estabelecimentos, distribuídos em todo o Estado,
já tenham se ajustado à nova sistemática.
Ao
final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão
enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os
arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês
anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o
seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o
prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará
sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento
não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será
dividido entre todos os consumidores daquele
estabelecimento, proporcional ao valor das compras
efetuadas.
“Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz
suas compras no Estado de São Paulo. Nota Fiscal
Paulista é a nota fiscal que gera créditos para os
cidadãos”, afirma o secretário da Fazenda de São Paulo,
Mauro Ricardo Costa. Haverá campanhas educativas para
informar e orientar a população sobre o direito e o
dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada
compra e a forma de receber e utilizar o crédito.
Para
as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito
poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano.
Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em
abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão
ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança),
creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o
valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também
poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores
ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco
anos.
O
governador José Serra, sancionou a lei com alterações
propostas pela Assembléia Legislativa. Entre as
alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100,00 (valor
da nota), o consumidor se habilita a concorrer a
prêmios. Também está previsto no Projeto de Lei aprovado
que será criada uma linha de crédito específica no Banco
Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas
no caso de o empresário desejar instalar um emissor de
cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$
120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal)
ou mesmo para modernizar seu equipamento. É importante
ressaltar que, para aderir ao Projeto da Nota Fiscal
Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir
emissor de cupom fiscal.
É o
consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como
e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar
o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br),
cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto
os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria
da Fazenda, o contribuinte e o consumidor já encontra as
informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.
Fonte: Secretaria da Fazenda, de
28/08/2007
Governo ainda não convenceu governadores a unificar ICMS
Falta
um mês para prazo estipulado para envio de emenda ao
Congresso
Sérgio Gobetti
A um
mês do prazo estipulado para o envio da emenda
constitucional da reforma tributária ao Congresso, o
governo federal ainda não convenceu os Estados e os
municípios a aceitar sua proposta de unificar quatro
tributos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal em
um único e novo imposto, o Imposto sobre Valor Agregado
(IVA). Além da resistência dos prefeitos, pelo menos 22
dos 27 secretários estaduais de Fazenda concordam em
acabar com o ICMS e substituí-lo por novo imposto, mas
não abrem mão da autonomia formal sobre o tributo.
O
governo paulista, apurou o Estado, é um dos poucos -
senão o único - que nas reuniões fechadas do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegou
inclusive a defender a preservação do atual ICMS,
restringindo as mudanças a convênios e acordos
infraconstitucionais. Nos bastidores, atribui-se a
resistência a uma tentativa de evitar que o governo Lula
conquiste um feito inédito, como seria a simplificação
do sistema de tributação do consumo.
No
entanto, até os aliados mais próximos do Planalto, entre
os secretários, estão querendo garantias para concordar
com a criação do IVA. 'A divergência está no grau de
autonomia para legislar sobre esse imposto. Na medida em
que o governo apresente regras claras sobre o
compartilhamento de atribuições, aceitamos discutir a
adoção do IVA dual', disse o secretário da Fazenda do
Pará, José Raimundo Trindade.
Os
secretários chamam de 'IVA dual' a proposta do governo
federal: um único imposto, com uma única legislação e
base de cálculo, que seria recolhido simultaneamente
pela União e pelos Estados. Para as empresas, seria uma
'mão na roda', pela simplificação que proporcionaria,
mas os secretários estaduais de Fazenda temem ficar
reféns nesse tipo de configuração, pois qualquer mudança
dependeria de aval da Receita Federal.
'Achamos que o País está preparado para um passo mais
ousado, mas, se o resultado da negociação só der para
harmonizar o IVA estadual, então estamos dispostos a
avaliar a hipótese', afirmou André Paiva, assessor do
Ministério da Fazenda.
ESPERA
Procurado para falar sobre a proposta do IVA , o
secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, disse
apenas que aguarda a apresentação formal da proposta de
emenda constitucional para tomar posição.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
28/08/2007