APESP

 
 

   

 


 

Resolução Conjunta PGE-AGEMCAMP - 1, de 24-8-2007

Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito da Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP O Procurador Geral do Estado e o Diretor Executivo da AGEMCAMP, Considerando a assunção pela Procuradoria Geral do Estado da advocacia das autarquias, conforme inciso I do art.99 da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 14.4.2004;

Considerando a necessidade de disciplinar a execução das atividades de natureza contenciosa e consultiva por Procuradores do Estado;

Considerando que o art. 11-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que a assunção das funções dos órgãos jurídicos das autarquias pela Procuradoria Geral do Estado está condicionada à adequação de sua estrutura organizacional, resolvem:

I - ÁREA DA CONSULTORIA

Art. 1º. Caberá à Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Regional de Campinas, a prestação dos serviços de consultoria jurídica à referida Autarquia, cabendo ao Procurador Chefe da Regional a aprovação dos pareceres emitidos.

§ 1º. O Procurador Geral do Estado indicará um Procurador do Estado classificado na Regional de Campinas para prestar assessoria e consultoria jurídica a AGEMCAMP.

§ 2º. Caberá à Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado a que esteja vinculada a Autarquia prestar apoio ao setor consultivo.

II - ÁREA DO CONTENCIOSO

Art. 2º. A Procuradoria Geral do Estado continuará responsável pelo contencioso da AGEMCAMP, nos termos da Resolução PGE n. 10/2006.

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dos serviços jurídicos atribuídos nesta Resolução à Procuradoria Geral do Estado serão de responsabilidade da AGEMCAMP.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2007.

Fonte: D.O.E. Executivo I de 28/08/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral




Resolução PGE - 68, de 27-8-2007

O Procurador Geral do Estado, considerando a realização, no período de 07 a 11 de outubro de 2007, do XXXIII CongressoNacional dos Procuradores do Estado, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, resolve:

Artigo 1º - A delegação oficial da Procuradoria Geral do Estado será integrada pelos seguintes membros: Carmen Lúcia Brandão, Procuradora do Estado Chefe de Gabinete, Ary Eduardo Porto, Subprocurador Geral, área do Contencioso, Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi, Subprocuradora Geral, área da Assistência Judiciária, Maria Christina Tibiriçá Bahbouth, Subprocuradora Geral, área da Consultoria, José Roberto de Moraes, Procurador do Estado Assessor, Eduardo José Fagundes, Procurador do Estado Assistente, José Carlos Menk, Procurador do Estado; Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, Anna Cândida Alves Pinto Serrano, Procuradora do Estado Assistente, Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro, Procuradora do Estado, Márcio Sotelo Felippe, Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado; Thiago Luís Santos Sombra, como representante do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. Executivo I de 28/08/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral

 


Decreto de 27-8-2007

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC712-93, do SQC-I-QPGE:

Secretário, Ref. 1 Gabinete do Procurador Geral do Estado: Sylvio Montenegro Rodrigues, RG 12.693.583-X, vago em decorrência da exoneração de Ana Cecília Panizza, RG 29.559.500-0 (D.O. 10-8-07).

Fonte D.O.E. Executivo II, de 28/08/2007, publicado em Atos do Governador

 


Empresários abrem frente contra restrição da Fazenda

Adriana Aguiar

As empresas, via entidades de classe, abriram frente contra as novas regras do Regimento do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A norma, em vigor desde junho, proíbe que os advogados atuantes como conselheiros votem em processos administrativos cujas teses sejam semelhantes às ações judiciais que eles acompanham como profissionais.

A Confederação Nacional do Comércio já enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em protesto contra a decisão e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também promete apelar a Mantega para revogar a medida.

Segundo o assessor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a regra é ilegal e inviabiliza a participação dos advogados que representam os contribuintes, já que a maioria deles atua em escritórios de advocacia. Como metade do conselho é formada por representantes da Fazenda e metade, por representantes dos contribuintes, com o impedimento há uma desigualdade de tratamento entre as partes, segundo ele.

Na tentativa de revogar o dispositivo, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, vai agendar uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para entregar um ofício elaborado pelo departamento jurídico da entidade. Se não houver negociação, a Federação pode entrar na Justiça e já estuda quais seriam as medidas cabíveis, segundo o assessor jurídico da federação.

Tratamento diferente

Segundo Honda, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp entendeu, por unanimidade, que o dispositivo fere os princípios de paridade e de tratamento igualitário entre representantes dos contribuintes e representantes da Fazenda, porque apenas os representantes dos contribuintes podem ser impedidos de atuar no julgamento.

Para o assessor jurídico, essa nova exigência do regimento praticamente inviabiliza o Conselho de Contribuintes. "O regimento interno estabelece como um dos requisitos para a indicação dos juízes o notório saber e experiência de no mínimo cinco anos, o que só faz com que sejam indicados advogados militantes."

Segundo ele, a norma faz com que o advogado passe a ter impedimento sobre qualquer tema que ele tenha em seu escritório, o que dificulta sua atuação: "Não somos contra o impedimento natural, caso o conselheiro esteja julgando uma causa em que ele mesmo ou seu escritório advogam. Mas mais do que isso não faz sentido e contradiz o próprio regulamento de funcionamento do Conselho".

Como a atividade exercida pelos membros do Conselho não é remunerada, a maioria dos advogados indicados atua no Judiciário.

O dispositivo questionado é o artigo 15, parágrafo 1º, inciso II, do Novo Regimento. "O conselheiro estará impedido de participar do julgamento de recurso. Para os efeitos deste artigo, considera-se também existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro figure como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento."

Acúmulo de processos

Outra queixa dos empresários com relação à nova norma é que ela tem causado acúmulo de processos, que são adiados por falta de quórum.

Essa situação acontece, de acordo com eles, porque muitos conselheiros são obrigados a se declarar impedidos, uma vez que atuam em teses semelhantes na Justiça. Como não há um número suficiente de membros para julgar os casos, muitos deles acabam tendo suas decisões adiadas no Conselho.

Nas Câmaras, formadas por oito conselheiros - quatro representam a Fazenda Nacional e outros quatro os contribuintes - o quórum mínimo é de cinco membros, e por isso as novas regras estão trazendo problemas para concluir os julgamentos programados.

Segundo o advogado tributarista Plínio Marafon, do Braga & Marafon Advogados, os julgamentos continuam emperrados no Conselho desde que entrou em vigor a nova norma. "Temos processos que tiveram o julgamento adiado duas vezes. Faz dois meses que não conseguimos que nada seja julgado." Se a situação continuar como está, segundo ele, em mais dois meses o acúmulo de processos deve inviabilizar a atuação do Conselho.

Para Marafon, existem duas formas de solucionar o problema. A primeira é atenuar o regimento e voltar à forma anterior, em que o impedimento era penas restrito aos casos em que o conselheiro pertencia ao escritório. A segunda, é mudar a composição do conselho e só colocar advogados que não tenham escritório e atuam apenas como professores ou teóricos, "o que prejudicaria a qualidade do julgamento".

As empresas decidiram, via entidades de classe, abrir frentes de combate às novas regras do Regimento do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A norma, em vigor desde junho, proíbe que os advogados atuantes como membros do Conselho votem em processos administrativos cujas teses sejam semelhantes às ações judiciais que eles acompanham como profissionais.

A Confederação Nacional do Comércio já enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em protesto contra a decisão e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também promete apelar a Mantega para revogar a medida.

Segundo o assessor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a regra é ilegal e inviabiliza a participação dos advogados que representam os contribuintes, uma vez que a maioria deles atua em escritórios de advocacia. Como metade do conselho é formada por representantes da Fazenda e metade, por representantes dos contribuintes, com o impedimento há uma desigualdade de tratamento entre as partes, segundo ele.

Na tentativa de revogar o dispositivo, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, vai agendar uma reunião com o ministro Guido Mantega para entregar um ofício do departamento jurídico da entidade. Se não houver negociação, a Federação planeja entrar na Justiça. Segundo Honda, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp entendeu, por unanimidade, que o dispositivo fere os princípios de paridade e de tratamento igualitário entre representantes dos contribuintes e representantes da Fazenda, porque apenas os que defendem os contribuintes podem ser impedidos de atuar no julgamento.

Para Honda, essa nova exigência do regimento praticamente inviabiliza o Conselho de Contribuintes. "O regimento interno diz que um dos requisitos para a indicação dos conselheiros é experiência de no mínimo cinco anos, o que só faz com que sejam indicados advogados militantes."

Fonte: DCI, de 28/08/2007

 


Justiça exige da Vasp garantia de dívida com governo paulista

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedente a ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Estado de São Paulo, no sentido de determinar ao dono da Vasp, Wagner Canhedo, e a mais quatro pessoas, três jurídicas e uma física, que dêem em garantia hipotecária imóveis suficientes à preservação do percentual de 150% do valor atualizado de uma dívida que foi afiançada pelo Estado de São Paulo. O cumprimento da obrigação deverá recair sobre os imóveis constantes da relação dos bens objeto da ação cautelar, bem como sobre outros bens de propriedade dos réus tantos quantos bastem, de acordo com o percentual declinado.

Segundo o processo, o Estado de São Paulo ajuizou ação de obrigação de fazer, distribuída à 4ª Vara Cível de Brasília, com o objetivo de ter garantido o adimplemento de uma dívida na qual o Estado de São Paulo é o fiador. Consta nos autos que durante o processo de privatização da Vasp (Viação Aérea São Paulo), esta celebrou com o Banco do Brasil um financiamento e refinanciamento de parte de seu passivo, figurando o Estado de São Paulo como fiador e principal pagador da dívida.

Em razão dessa garantia fidejussória (garantia de fiança), a Vasp obrigou-se a oferecer ao autor contra-garantias patrimoniais de terceiros, tendo o dono da Vasp, Wagner Canhedo, Izaura Valério Azevedo, Expresso Brasíia Ltda e Viplan (Viação Planalto Ltda) e Transportadora Wadel Ltda ofertado bens de sua propriedade em garantia hipotecária, mediante escritura pública.

Ocorre que, segundo cláusula da escritura pública, o valor dos imóveis dados em garantia deveria corresponder, a qualquer tempo, a 150% do valor atualizado do saldo devedor da dívida afiançada. Mas, o Estado de São Paulo ao providenciar a reavaliação dos referidos imóveis, constatou que seus valores estavam aquém do percentual estabelecido. Em virtude desse fato, os réus foram notificados para reforçar as garantias prestadas ou substituí-las, mas ofereceram áreas livres remanescentes de um imóvel rural, cujo valor não atinge ao objetivo.

Para garantir o valor combinado, o Estado de São Paulo ajuizou ação na Justiça local, pedindo que fosse declarada a obrigação dos réus em constituírem garantias hipotecárias suficientes a preservar o percentual de 150% do valor atualizado do saldo devedor e acréscimos da dívida afiançada pelo Tesouro Paulista.

Em juízo, os réus, ao se defenderem alegaram, em síntese, que o processo deve ser suspenso, em razão da existência de ação cautelar e de ação civil pública, mediante as quais se questiona o contrato. Dizem que apesar de constar no contrato a exigência de que as contra-garantias equivaleriam a 150% do valor atualizado da dívida, essa exigência não constava da lei que autoriza a transferência do controle acionário e nem do edital, sendo nula, portanto, a disposição contratual.

Depois de apresentados os argumentos do autor e dos réus, o juiz sentenciou a causa. Nos termos da decisão, explica o magistrado que os bens dados em contra-garantia foram reavaliados e o valor dos mesmos não foi suficiente para atingir o percentual estipulado na escritura. Por isso, entende que o pedido principal deve ser acolhido, já que os réus se obrigaram à prestação de contra-garantias sempre que o valor dos bens dados a esse título fosse inferior ao percentual de 150% do valor atualizado da dívida e, nesse caso, demonstrado que o valor dos bens é inferior, impõe-se o cumprimento da obrigação de fazer a que se obrigaram.

Quanto ao pedido de indeferimento da ação, tendo em vista o contrato ter sido objeto de ação cautelar na comarca de São Paulo e de ação civil pública na Justiça Federal, ressalta o magistrado que ele é pleno de todo direito, pois os pedidos nessas ações foram julgados improcedentes.

Fonte: Diário de Notícias, de 28/08/2007

 


Governador sanciona Lei que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e cria a Nota Fiscal Paulista

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou hoje (28/08) a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado o que vai permitir implantar a partir de 1° de outubro o projeto da Nota Fiscal Paulista. A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.

Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal.

A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1° de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos em todo o Estado, já tenham se ajustado à nova sistemática.

Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

“Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz suas compras no Estado de São Paulo. Nota Fiscal Paulista é a nota fiscal que gera créditos para os cidadãos”, afirma o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Haverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito.

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

O governador José Serra, sancionou a lei com alterações propostas pela Assembléia Legislativa. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no Projeto de Lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. É importante ressaltar que, para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.

É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e o consumidor já encontra as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 28/08/2007

 


Governo ainda não convenceu governadores a unificar ICMS

Falta um mês para prazo estipulado para envio de emenda ao Congresso

Sérgio Gobetti

A um mês do prazo estipulado para o envio da emenda constitucional da reforma tributária ao Congresso, o governo federal ainda não convenceu os Estados e os municípios a aceitar sua proposta de unificar quatro tributos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal em um único e novo imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além da resistência dos prefeitos, pelo menos 22 dos 27 secretários estaduais de Fazenda concordam em acabar com o ICMS e substituí-lo por novo imposto, mas não abrem mão da autonomia formal sobre o tributo.

O governo paulista, apurou o Estado, é um dos poucos - senão o único - que nas reuniões fechadas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegou inclusive a defender a preservação do atual ICMS, restringindo as mudanças a convênios e acordos infraconstitucionais. Nos bastidores, atribui-se a resistência a uma tentativa de evitar que o governo Lula conquiste um feito inédito, como seria a simplificação do sistema de tributação do consumo.

No entanto, até os aliados mais próximos do Planalto, entre os secretários, estão querendo garantias para concordar com a criação do IVA. 'A divergência está no grau de autonomia para legislar sobre esse imposto. Na medida em que o governo apresente regras claras sobre o compartilhamento de atribuições, aceitamos discutir a adoção do IVA dual', disse o secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Trindade.

Os secretários chamam de 'IVA dual' a proposta do governo federal: um único imposto, com uma única legislação e base de cálculo, que seria recolhido simultaneamente pela União e pelos Estados. Para as empresas, seria uma 'mão na roda', pela simplificação que proporcionaria, mas os secretários estaduais de Fazenda temem ficar reféns nesse tipo de configuração, pois qualquer mudança dependeria de aval da Receita Federal.

'Achamos que o País está preparado para um passo mais ousado, mas, se o resultado da negociação só der para harmonizar o IVA estadual, então estamos dispostos a avaliar a hipótese', afirmou André Paiva, assessor do Ministério da Fazenda.

ESPERA

Procurado para falar sobre a proposta do IVA , o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, disse apenas que aguarda a apresentação formal da proposta de emenda constitucional para tomar posição.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 28/08/2007