Justiça
suspende pedágio no Rodoanel
A
Justiça de São Paulo determinou a proibição da cobrança de pedágio nas
13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.
Em
sua decisão, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo, considerou ilegal a cobrança do tributo em uma distância
inferior a 35 km de raio do marco zero de São Paulo.
De
acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedágio deve ser
suspenso a partir da publicação da sentença -o que deve ocorrer ainda
nesta semana. A decisão foi tomada na última sexta-feira e ainda cabe
recurso.
Outra
vez
Esta
não é a primeira vez que a Justiça determina a suspensão da cobrança de
pedágio na rodovia. No início deste ano, o mesmo juiz determinou a suspensão
da tarifa, mas a liminar (decisão provisória) foi suspensa pouco depois.
No
início do mês, as tarifas de pedágio das rodovias concedidas do Estado
sofreram reajustes, sendo que o maior aumento ocorreu nas praças de cobrança
do Rodoanel. Na ocasião, o preço saltou de R$ 1,20 para R$ 1,30 -um
aumento de 8,33%.
Nas
estradas concedidas no final dos anos 90, no governo Mário Covas (PSDB), a
correção foi baseada no IGP-M (índice de inflação da Fundação Getulio
Vargas) dos últimos 12 meses -que totalizou 3,64%.
Nas
rodovias recém repassadas à iniciativa privada pela gestão José Serra
(PSDB), a base de reajuste é a variação do IPCA (índice do IBGE usado
como referência de metas de governo), que totalizou 5,19%.
A
reportagem não conseguiu contato por telefone com a CCR (concessionária
que administra o Rodoanel) sobre a decisão.
A
tarifa de pedágio no Rodoanel é paga nas saídas da alça de 32 km. O
trecho oeste da rodovia foi inaugurado em 2002 e liga a av. Raimundo Pereira
de Magalhães à Régis Bittencourt. Apesar de haver 13 praças, os
motoristas, na prática, pagam somente uma vez por viagem. O tráfego médio
é de 145 mil veículos por dia.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 28/07/2009
Procurador-geral
manda procuradores não recorrerem
A
Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e a Associação Nacional
dos Procuradores de Estado (Anape) divulgaram nota repudiando despacho do
procurador-geral de Alagoas, Mário Jorge Uchôa. Publicado no Diário
Oficial de 22 de julho, o documento determina que os procuradores do estado
não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que restituiu a plenitude
do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada Operação
Taturana, da Polícia Federal. Pelo despacho, os procuradores não devem
apresentar qualquer recurso contra a decisão de Gilmar Mendes.
A
operação investiga desvio na folha de pagamento do Legislativo alagoano.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de julho, sete deputados
estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção reassumiram seus
cargos a partir de decisão do STF, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo
a associação de Alagoas, a operação envolve ações judiciais em que
parlamentares são acusados de "causar prejuízo da ordem de R$ 300
milhões aos cofres públicos estaduais". Em nota, a associação reforça
que a decisão do procurador-geral determinando que os colegas apenas
acompanhem o processo judicial não representa o entendimento da categoria.
Para a entidade, os procuradores de estado têm agido com "absoluta
isenção profissional" durante procedimentos judiciais relacionados
aos deputados estaduais indiciados na operação.
Leia
a nota.
A
propósito da decisão do Procurador Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário
Jorge Uchôa Souza, recomendando, através do Despacho PGE/GAB nº
2588/2009, publicado no DOE do dia 22/07/2009, que os Procuradores de Estado
não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do Presidente do
Supremo Tribunal Federal que restituiu a plenitude do mandato aos deputados
estaduais envolvidos na chamada “Operação Taturana”, da Polícia
Federal, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem
publicamente esclarecer o que segue:
1.
Desde o início dos procedimentos judiciais relativos aos deputados
estaduais indiciados na “Operação Taturana”, os Procuradores de Estado
têm agido com absoluta isenção profissional, no pleno uso das suas
atribuições legais, visando, acima de tudo, resguardar os interesses do
Estado de Alagoas;
2.
O trabalho dos Procuradores de Estado que têm atuado nas ações judiciais
referentes aos parlamentares, acusados de causar prejuízo da ordem de R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres públicos estaduais,
tem sido, inclusive, ressaltado no meio jurídico e reconhecido pela
sociedade alagoana;
3.
A decisão do Procurador Geral, determinando aos colegas para “apenas
acompanhar o respectivo processo judicial”, impedindo assim a interposição
do competente recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da SL nº
297 – diferentemente da postura que vinha sendo adotada nos demais feitos
em tramitação naquela Corte Suprema – não representa, absolutamente, o
entendimento da categoria e, menos ainda, dos Procuradores de Estado que
atuam nas referidas ações judiciais;
4.
Tal postura contraria a autonomia funcional dos Procuradores de Estado e é
lesiva aos interesses do Estado de Alagoas, afetando a imagem da categoria e
da Procuradoria Geral do Estado, como instituição independente e essencial
à administração da Justiça, nos moldes do art. 1.º da Lei Complementar
nº 07/1991.
Em
sendo assim, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem a público
repudiar qualquer tipo de ingerência política na atuação funcional dos
Procuradores de Estado, que deve sempre se pautar pelos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, visando, acima
de tudo, a defesa intransigente do interesse público.
Maceió,
24 de julho de 2009.
A
DIRETORIA
Fonte:
Conjur, de 27/07/2009
STJ
recebe 20 novos processos por minuto no sistema eletrônico
O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou ontem a remessa
eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça.
Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o
procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro
minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça
na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal
a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.
A
previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a
encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos
11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”,
informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já
é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição
eletrônica de processos aos ministros da Casa.
Segundo
o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante
ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia
do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel
demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses
para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo
é reduzido para apenas cinco minutos.”
O
projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em
papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento
de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos
servidores em todo o Judiciário.
Todos
os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados
pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte.
Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e
também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois
todo o registro já está em sistema informatizado. “Além da tramitação
mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados
poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e
em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de
qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.
Fonte:
Diário de Notícias, de 28/07/2009
Rio
deve pagar R$ 3 milhões ao Pinheiro Neto
Não
cabe Ação Rescisória para resolver questões controvertidas, que dizem
respeito à interpretação de lei e não à violação literal dela. Com
este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro mandou o estado do Rio de Janeiro pagar cerca de R$ 3 milhões de
honorários de sucumbência para o escritório Pinheiro Neto Advogados. A
decisão foi tomada nesta segunda-feira por 11 votos a oito.
O
escritório apresentou Embargos Infringentes questionando decisão do próprio
Órgão Especial, que havia reformado decisão que condenava o estado do Rio
de Janeiro a pagar como honorários de sucumbência 10% do valor da causa
(correspondente a cerca de R$ 3 milhões). O estado do Rio de Janeiro já
informou que vai recorrer da decisão.
Relator
dos embargos, o desembargador Ricardo Bustamante entendeu que os parágrafos
3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, que tratam de honorários
de sucumbência, são complementares. “O artigo 4º ajuda a interpretar o
3º”, disse. De acordo com o artigo 3º, “os honorários serão fixados
entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação”,
atendidos critérios como zelo do profissional ou complexidade da causa. Já
o artigo 4º estabelece que, “nas causas de pequeno valor, nas de valor
inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a
Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão
fixados consoante apreciação equitativa do juiz”, atendidos os mesmos
requisitos do parágrafo anterior para a estipulação do valor.
Bustamante
disse, em seu voto, que colheu seis decisões distintas do próprio TJ
fluminense sobre o assunto, três entendendo em determinado sentido — que
os artigos se complementam — e outras três no sentido oposto — que o
juiz pode fixar os honorários como quiser em determinadas causas, sem
observar o mínimo de 10%. Para o desembargador, não há uma afronta à lei
se juiz e Câmara optaram por uma dessas vertentes.
Vencido,
o desembargador Jessé Torres entendeu diferente. Para ele, não foi levado
em conta o princípio da equidade. “O valor não guarda mínima sintonia
com equidade”, disse. Para o desembargador Marcus Faver, que votou com
Torres, houve violação dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 20, do CPC.
O
estado havia entrado com Ação Rescisória contra a Xerox Comércio e Indústria
e o escritório de advocacia, alegando violação literal de lei ao arbitrar
honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. O Órgão
Especial do TJ do Rio, por maioria de 11 a 10, julgou a ação procedente e
estipulou em R$ 50 mil o valor dos honorários de sucumbência. A rescisória
contestava julgado de 2002, em uma ação anulatória de débito fiscal,
movida pela empresa Xerox, quando o Estado perdeu o processo, momento em que
foi condenado a pagar honorários de 10% sobre o valor da causa.
Após
a decisão da rescisória, o escritório de advocacia recorreu ao próprio
Tribunal de Justiça do Rio, através de embargos infringentes, levando em
conta o resultado apertado da votação.
Valores
em questão
Os
desembargadores do TJ fluminense protagonizaram, durante o julgamento dsta
segunda, discussão sobre os impactos social e econômico da decisão. O
valor em questão, cerca de R$ 3 milhões, não passou despercebido. O próprio
relator dos embargos, desembargador Bustamante, chamou atenção para isso
ao iniciar seu voto. “A questão parece estar centrada no valor”, disse.
Ele reconheceu que a quantia impressiona, mas votou tendo como base o
entendimento de que não cabe Ação Rescisória em matéria controvertida.
Em
seu voto, o desembargador Jessé Torres fez algumas comparações. Disse que
durante a gestão 1999/2000, o tribunal gastou R$ 10 milhões para construir
o Fórum Regional da Barra da Tijuca e na gestão 2005/2006, R$ 60 milhões
foram gastos na construção do prédio que abriga as Câmaras Cíveis do
TJ, no centro da cidade. “Os honorários somam R$ 3 milhões, próximo a
30% do custo de edificação do Fórum da Barra”, disse. Para ele, no
princípio da equidade, ou seja, de saber o que é justo, cabe considerar os
benefícios econômicos e sociais que a quantia poderia gerar ao estado. O
desembargador Marcus Faver elogiou o voto do colega e disse que ele tinha
dado uma aula de ética.
Já
os desembargadores Sérgio Cavalieri e Bernardo Garcez não concordaram com
essa visão. Para Cavalieri, a questão não era de ética, mas de
entendimento jurídico. Garcez disse que a função do tribunal era resolver
conflitos se restringindo à Constituição, à leis e às interpretações
dadas pelos tribunais. “Não se discute a justiça da decisão nem
valores. Aplica-se tecnicamente o sistema jurídico vigente”, disse.
Processo:
2009.005.00010
Fonte:
Conjur, de 27/07/2009
Corregedoria
Geral da Administração ganha mais apoio no combate às fraudes
Órgão
contará agora com corregedorias setoriais e com a ajuda das polícias para
desenvolver seus trabalhos.
Clique
aqui para o link (pg 0001)
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Notícias, de 28/07/2009
Comunicados
do Centro de Estudos
Clique
aqui para o link (pg 0038)
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/07/2009
Portaria
ESPGE - 4, de 17-7-2009
Cessa
os efeitos das designações anteriores dos Coordenadores, Subcoordenadores
e Monitores dos Cursos de pós-graduação lato sensu da Escola
Superior
da Procuradoria Geral do Estado e designando os novos Coordenadores,
Subcoordenadores e Monitores.
Clique
aqui para o link (pg 0038)
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/07/2009
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