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Anape contesta lei goiana que cria cargos em comissão para assessoria jurídica

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei goiana 16.272, de 2008, que criou cargos em comissão para assessoria jurídica em diversas áreas da administração pública estadual. 

Segundo a Anape, os artigos 5º e 12 da lei, bem como seu Anexo I, “possibilitam que o governador do estado nomeie livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira”. A entidade pede liminar para suspender os dispositivos. 

A Anape explica que os eles são inconstitucionais porque “criam órgãos com a explícita atribuição de assessoramento jurídico no seio da administração direta, tarefa constitucionalmente afeta à Procuradoria Geral do estado”. 

Com isso, a lei estaria ferindo o artigo 132 da Constituição Federal, que delega aos procuradores de estado e do Distrito Federal as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica nas unidades federadas. O dispositivo determina expressamente que a seleção desses profissionais deve ser feita por meio de concurso público. 

O artigo 12 da norma torna de livre nomeação 60% dos cargos da administração. O Anexo I da lei lista todos os cargos de assessoria jurídica de livre nomeação e a quantidade de vagas. 

Fonte: site do STF, de 25/07/2008

 


Diagnóstico e prognóstico sobre a situação salarial dos servidores  

A criatividade dos governos nas três esferas (União, estados/Distrito Federal e municípios), em matéria de despesa com pessoal, para fugir do princípio da paridade e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), parece inesgotável. O Governo Federal, após as reformas previdenciárias e as reestruturações remuneratórias, tende a utilizar moderadamente essas manobras, pelo menos em relação aos servidores das chamadas carreiras de Estado. 

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, como regra, não têm cumprido o princípio constitucional (artigo 37, inciso X da Constituição) que garante revisão anual da remuneração dos servidores sem distinção de datas e índices, tendo optado pela reestruturação de cargos e carreiras, com tratamento diferenciado entre os servidores ativos e entre estes e os aposentados e pensionistas, sempre em prejuízo dos últimos. 

A manobra consiste em criar gratificações (de permanência, de desempenho, de produtividade, de assiduidade etc), verba de representação, abonos e/ou bônus e prêmios em substituição ao reajuste linear. Com esse mecanismo, descaracteriza a revisão geral e, conseqüentemente, quebra o princípio da paridade, que é a garantia de extensão aos inativos e pensionistas de todos os direitos, reajuste e vantagens asseguradas aos servidores em atividade. 

Estes incrementos salariais são divididos em dois grupos. Um que alcança os aposentados e pensionistas e outro que só beneficia os servidores em atividade. Os que beneficiam os aposentados e pensionistas, como regra, possuem dois percentuais, um resultado da avaliação individual e outro institucional, sendo estendido aos aposentados e pensionistas apenas a parcela institucional. 

A fuga aos limites da LRF, em geral, é patrocinada por estados e municípios – já que a União gasta bem menos que o limite fixado para pessoal – e consiste na criação de despesa de natureza indenizatória, que não é caracterizada como gasto com pessoal, além do aumento do valor da ajuda de transporte ou vale alimentação, entre outros artifícios. Até a terceirização, que a LRF manda contabilizar como gasto de pessoal, alguns estados e municípios escamoteiam e advogam a tese de que a lei manda "contabilizar" e não "somar" como despesa de pessoal, portanto, ficando fora do limite. 

Nos dois casos – fuga da paridade e fuga da LRF – os aposentados e pensionistas são prejudicados, quando não são completamente excluídos desses benefícios, criados para escamotear o comando constitucional. Na Assembléia Legislativa de Santa Cataria há registro, no caso do vale alimentação, que também foi estendido aos aposentados. Nos demais níveis e esferas de governo, a burla é completa. 

As carreiras de Estado da Administração Pública Federal, temendo redução salarial e quebra da paridade, atuaram para que sua remuneração fosse fixada em parcela única, sob a forma de subsídio, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição. Inicialmente, optaram por essa modalidade de remuneração as carreiras da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública e as policias federal e rodoviária federal, abrindo espaço para outros servidores organizados em carreiras, conforme faculta o parágrafo 8º do mesmo artigo 37, também reivindicassem essa modalidade de remuneração. 

Assim, outras carreiras de Estado, igualmente preocupadas com o risco de redução salarial e da perda da paridade, reivindicaram e negociaram com o Governo Federal a fixação da remuneração sob a forma de subsídio, a ser editada em medida provisória, cuja publicação deve ocorrer nos primeiros dias de agosto. Entre essas carreiras estão o pessoal do Fisco (carreira auditoria), do Ciclo de Gestão, do Banco Central, do Ipea, da Susep, CVM, da Diplomacia, etc. 

A reivindicação geral, após as reestruturas necessárias, especialmente nas esferas estaduais e municipais, deve ser no sentido de exigir o cumprimento do comando constitucional de revisão geral, que deve assegurar, no mínimo, a reposição das perdas inflacionárias do período, sob pena de congelamento da remuneração de todos os servidores, inclusive dos remunerados sob a forma de subsídio. 

A tendência no Governo Federal, após as reestruturações em curso, é de um longo período sem reajustes, até porque houve escalonamento remuneratório para algumas carreiras até 2011. Para os servidores das carreiras de Estado, remunerados sob a forma de subsidio, pelo menos no que diz respeito a risco de redução salarial e perda de paridade, a situação é de relativa segurança, enquanto os demais, além de continuarem vulneráveis à redução de remuneração, estarão sujeitos à quebra de paridade, especialmente se persistir a política de gratificações. 

A situação dos servidores estaduais e municipais, cuja referência em matéria remuneratória costuma seguir o Governo Federal, não é das melhores, especialmente se se confirmar a tendência de um bom período sem atualização. Aqueles, nas esferas sub-nacional, que não forem classificados como carreira de Estado, além dos riscos mencionados, estão sujeitos à ameaça de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12, que trata dos precatórios e institui o sistema de leilão com oferta de menor valor. 

O cenário salarial para os servidores públicos, portanto, não será dos melhores, notadamente para os que não foram contemplados com ganhos reais neste ciclo de bonança no plano federal ou não tiverem assegurados em lei reajustes futuros. A pressão por contenção no gasto público, especialmente no período que antecede as eleições gerais, tende a aumentar e, em conseqüência, dificultar novas reestruturações com ganhos reais. 

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 25/07/2008

 


Lula sinaliza veto à lei que blinda advogado 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou ontem que deve vetar o projeto que torna invioláveis os escritórios de advocacia, já aprovado pelo Congresso. "Obviamente, acho que a lei no Brasil vale para todos. Portanto, se ela vale para o presidente da República, se ela vale para um jornalista, ela tem de valer para a OAB também." A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi responsável pelo lobby pela aprovação do projeto no Congresso. O presidente da entidade, Cezar Britto, já disse que a lei "é um reforço democrático em face dos arroubos autoritários que começam a produzir efeito nas atuais decisões equivocadas de algumas autoridades". 

Ontem, Lula inicialmente não quis responder se sancionaria ou vetaria o projeto, dizendo que precisaria da avaliação da Casa Civil e de todos os ministros envolvidos. Mas, logo em seguida, mandou o recado de que a lei vale para todos. O presidente chegou a ironizar quando um repórter disse que ele poderia ter uma opinião, já que o projeto havia sido amplamente debatido. "Como amplamente debatido? Vocês [jornalistas] só publicaram depois que ele já tinha sido aprovado", ironizou. 

Alvo 

Pelo texto aprovado no Congresso, os escritórios de advocacia não poderão ser alvo de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes durante investigações criminais, a não ser quando o próprio advogado for o investigado pela prática do crime. Nesse caso, os mandados terão que ser específicos e cumpridos na presença de representantes da OAB. Todo o material de trabalho, como computadores e documentos, seria inviolável. 

Anteontem, entidades do setor divulgaram nota pedindo que Lula vete a lei. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) defendem que a lei tornaria o crime mais fácil, uma vez que os escritórios poderiam se tornar esconderijos de provas importantes. 

O presidente ainda tem duas semanas para bater o martelo sobre o projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP). Caso seja transformado em lei, as entidades ameaçam entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubá-lo. Lula fica até hoje de manhã em Lisboa. O presidente participou ontem o dia todo de conferência da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e depois da entrega do prêmio Camões 2007 ao escritor António Lobo Antunes.

Hoje, deve anunciar investimentos da Embraer antes de partir para o Brasil, por volta de meio-dia (8h de Brasília). Deve passar o resto do final de semana em São Bernardo do Campo, segundo assessores. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/20008

 


Para analistas, ''família forense'' está em conflito 

A divulgação da lista dos candidatos com "ficha suja", a prisão dos investigados na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, e o projeto de lei que impede apreensões em escritórios de advocacia são três capítulos recentes da história política brasileira que ressaltam as divergências entre a magistratura e a advocacia, dizem analistas. Advogados e juízes consultados pelo Estado acreditam que a relevância dos temas levam à conclusão de que a "família forense" está em conflito. 

Os discursos apontam para a necessidade de "respeito" entre as prerrogativas de cada setor e de reflexão sobre o sistema processual penal e a relação entre advocacia e magistratura.  

"As divergências de opinião são um sintoma do desentendimento entre o que significa direito de defesa e o que é justiça no conceito de um magistrado", afirma o presidente da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), Sergei Arbex. "É culpa da advocacia, que não se faz respeitar, e da magistratura, que não a respeita." 

Para o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, a história de embates entre juízes e advogados não é recente, mas, com a adoção das leis de crime financeiro e de interceptação de comunicação telefônica, em meados dos anos 1990, houve um "recrudescimento". "Ninguém é favorável a vazamentos ou excessos em buscas e apreensões", afirma Toldo. "Mas ninguém tenta impedir esses mecanismos de investigação." 

Se houver polarização entre as classes, aí sim haverá efeitos negativos, avalia o magistrado. "Penso que antes de mais nada somos cidadãos, é preciso se tratar com urbanidade. Sempre respeitei prerrogativas, mas exijo que as minhas também sejam respeitadas", disse. 

NATURALIDADE 

O conflito de posicionamentos de juízes e advogados é considerado "natural" pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D?Urso. "O direito comporta divergência de posições", afirma. "Não traduzo isso como registro que vá além do dia-a-dia das atividades profissionais." 

Para D?Urso, não há necessidade de convergência de posições, mesmo com a relevância e a notoriedade que os casos Satiagraha, "ficha suja" e lei das apreensões ganharam na sociedade. "As instituições recuam, avançam, é normal. Não é preciso que apenas um lado prevaleça", afirmou. "As teses não podem levar à ruptura, mas à democracia e ao debate." 

O presidente da OAB-SP apregoa ainda que o conceito de "família forense" é indispensável à continuidade do trabalho de advogados, promotores e juízes. "Todos nós temos de lembrar que tivemos um início em comum", pondera. 

MAL-ESTAR 

Na avaliação do presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, responsável pela divulgação da lista de candidatos com "ficha suja", a lei que impede busca e apreensão em escritórios de advocacia ainda pode causar mal-estar na classe. "Não se pode é transformar prerrogativa em crime", disse. "E as prerrogativas do magistrado? Será crime quando forem desrespeitadas?"  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/07/20008

 


Frete tende a subir com isenção de ICMS em SP 

A partir do dia 1º, a prestação de serviços de transporte de carga no Estado de São Paulo estará isenta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como estabelece decreto assinado no dia 22 pelo governador José Serra.

O que parece ser uma boa notícia para as transportadoras é motivo de críticas de empresários do setor. É que, com a isenção do tributo, esse setor não pode mais acumular créditos de ICMS, provenientes da aquisição de itens como autopeças, combustíveis, e usar esses créditos como dinheiro para renovação de frota de caminhões.

Para os empresários, a medida, em vez de reduzir, vai elevar o custo do frete no Estado, pois, sem os créditos que antes eram usados para pagar as compras de caminhões e outros itens, as empresas terão de buscar empréstimos nos bancos.

Essa é mais uma medida tomada no âmbito de governo que prejudica o setor, segundo eles. Desde o final de junho, a Prefeitura de São Paulo proíbe a circulação de caminhões grandes e médios no centro expandido da capital durante o dia. E os pequenos caminhões estão sujeitos a revezamento.

A partir de segunda, todos os caminhões terão de cumprir as regras do rodízio municipal de veículos também nas marginais Tietê e Pinheiros, na avenida dos Bandeirantes e em outras oito avenidas do chamado minianel viário de São Paulo. Para o setor, essa situação resulta em aumento de custos.

"A isenção do ICMS para o setor é uma medida absurda. O governo mostra desrespeito com o setor, que não foi procurado nem sequer para discutir essa mudança no ICMS", afirma Valdete Marinheiro, advogada da Fetcesp (Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de São Paulo).

O setor de transporte de carga no Estado de São Paulo está incluído no regime de substituição tributária. Até o dia 31 deste mês, a empresa paulista tomadora do serviço de transporte é que recolhe o imposto, de 12% sobre o valor do serviço. Com esse sistema, as transportadoras pagam o ICMS de forma indireta, já que o imposto está incluído no preço do frete.

Essa situação vai se manter só para as operações interestaduais de serviços de transporte, mas não mais para as operações dentro do Estado de São Paulo. 

Audiência

"Acho que o governador José Serra ouviu só técnicos para tomar essa decisão. Vamos tentar marcar uma audiência com o governador para explicar a situação do setor para que ele volte atrás. As empresas do setor nem estão sabendo dessa mudança", afirma Flávio Benatti, presidente da Fetcesp.

Para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o fato de as prestadoras de serviços de transportes não terem mais direito para acumular créditos de ICMS é um alívio. Toda vez que uma empresa pleiteava a transferência de créditos para um fabricante de caminhões, havia esforço de vários funcionários envolvidos com a fiscalização para avaliar e liberar o crédito.

Agora, como o serviço de transporte de carga está isento de ICMS, as empresas do setor serão obrigadas a estornar os créditos relativos às compras de autopeças ou combustíveis.

Procurada, a Fazenda informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que as modificações "decorrem, principalmente, da necessidade de adequar o Regulamento do ICMS às disposições do Convênio ICMS-04/04 do Confaz, celebrado no dia 2 de abril de 2004 e ratificado pelo Decreto nº 48.605, de 20 de abril de 2004, que autoriza alguns Estados, inclusive o de São Paulo, a conceder isenção de ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas".

Para a Fazenda paulista, "a proposta, além de desonerar a prestação de serviço de transporte intermunicipal, propiciará a simplificação das obrigações tributárias para o contribuinte paulista, para o tomador dos serviços internos de transporte de cargas e para os trabalhos fiscais, que ficarão concentrados nas empresas prestadoras de serviço de transporte, em vez de ações pulverizadas com os diversos contribuintes tomadores dos serviços". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/20008

 


OAB-SP ataca defensoria de novo, acentua crise e falta de diálogo persiste  

Quase duas semanas depois do início do impasse entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado, ocasionado pela não renovação do Convênio de Assistência Judiciária, as entidades não se comunicam, não há negociação, só acusações.  

Nesta quinta-feira (24/7), a OAB-SP divulgou nota questionando os números fornecidos pela defensoria na terça-feira passada em seu portal. Para a Ordem, a defensoria teria gasto R$ 75 milhões para prestar serviço que a OAB-SP faz de graça. 

O presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, fez severas críticas aos dados divulgados pela defensoria. A principal delas refere-se à afirmação de que gasto anual para prestar a assistência judicial seria 30% inferior àquele com o convênio. Para ele, a informação seria falsa porque consideraria dois fatores completamente diferentes: atendimento ou consulta, que demora minutos, e a ação judicial, que demora anos. 

D’Urso fez questão de ressaltar que os gastos do convênio com a OAB-SP referem-se exclusivamente às ações judiciais, enquanto que os gastos da defensoria dizem respeito ao simples atendimento. Assim, sustenta a OAB-SP, seria impossível a defensoria ter realizado 850 mil atendimentos ou consultas. O órgão conta com apenas 392 defensores, sendo que deste total, existem vários que exercem funções administrativas. Segundo D’Urso, o atendimento deve estar “sendo feito irregularmente, não por defensores públicos, mas por estagiários”. 

Procurada pela reportagem de Última Instância, a coordenadora de comunicação da Defensoria Pública do Estado, a defensora Renata Tibyriçá reafirmou os números divulgados e refutou todas as alegações da OAB-SP. Segundo ela, os números baseiam-se em dados fornecidos pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública, que tem essa incumbência determinada por lei. 

Os 850 mil atendimentos divididos pelos quase 400 defensores, trabalhando 20 dias úteis por mês, correspondem a menos de nove atendimentos por dia. “Considerando que num plantão de triagem, um defensor chega a atender entre 20 e 40 pessoas, a média de quase nove atendimentos estaria longe de ser absurda, mesmo considerando as outras tarefas de acompanhamento processual que realizam”, afirmou.  

Tibyriçá ressaltou que o atendimento engloba desde “a resposta a consultas, até a celebração de acordos, que de fato solucionam os problemas dos atendidos”. A defensora disse não entender a afirmação da OAB-SP de que prestaria o mesmo atendimento gratuitamente. 

Com relação ao suposto atendimento irregular feito por estagiários, ela disse que o mesmo sempre é supervisionado por defensores concursados. Ressaltou também que “a maior preocupação da defensoria hoje é com o atendimento à população”, por isso, que a polêmica com a OAB-SP deve ser deixada em um segundo plano, mesmo não tendo a defensoria sido procurada pela OAB-SP desde o término do convênio. 

O caso

A crise entre a OAB-SP e a defensoria já dura duas semanas, tendo se iniciado no dia 11 de julho, quando o convênio para prestar atendimento judicial gratuito à população de baixa renda não foi renovado.  

As duas entidades têm posições distintas quanto ao reajuste dos valores da tabela de honorários advocatícios e ao pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela defensoria. 

Devido ao fim do convênio, a defensoria publicou edital, no Diário Oficial do dia 15 de julho, para promover o cadastramento direto de advogados interessados em prestar “assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados”. 

Diante disso, a OAB-SP decidiu propor medida judicial contra o edital, por entender que o procedimento viola artigos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06. Para a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP. 

Fonte: Última Instância, de 25/07/2008

 


PF envolve nome de Toffoli em acusação indevida 

Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes e Carlos Velloso e, agora, José Antonio Dias Toffoli. A polícia grava um provável criminoso citando o nome de terceira pessoa e, sem qualquer checagem sobre a procedência da afirmação, expõe quem foi citado indevidamente. E lá vai o novo “acusado” forçado a provar sua inocência e explicar porque foi mencionado. 

O alvo da vez é o advogado-geral da União. O ministro José Antônio Toffoli foi citado por dois investigados pela Polícia Federal. Eles conversavam sobre a possibilidade de suborná-lo para que ele não recorresse na ação de indenização que os acusados movem contra a União. O juiz federal José Paulo Baltazar Junior não só reproduziu o diálogo injurioso, na decisão em que mandou prender preventivamente os acusados, como a publicou na Internet. 

É certo que em uma sociedade democrática em que vigora o Estado de Direito ninguém está isento de ser investigado. A esse estágio só se chega com o amadurecimento social. Mas essa conquista não dá a ninguém o direito de expor a reputação de pessoas que dependem de sua credibilidade para exercer suas atividades. 

Toffoli defende a União em uma ação de indenização movida pelo casal gaúcho Wolf Gruenberg e Betty Guendler Grudenberg. A ação indenizatória foi ajuizada em 1978. O casal tinha uma fábrica de uniformes e ia enviar peças de roupa para o Paraguai. Duas empresas públicas já extintas proibiram o embarque das mercadorias, o que gerou prejuízo ao casal, que cobrou o que deixou de ganhar da União. 

A União já havia pago um valor menor por isso. Mas uma perícia técnica, que a AGU colocou sob suspeita, orçou o prejuízo em um valor adicional que, corrigido, chega a R$ 826 milhões. A União questionou o valor em todas as instâncias pedindo nova perícia. Toffoli assumiu a AGU e pegou o caso. Recentemente, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a revisão dos valores da perícia. 

O álibi de Toffoli parece imbatível: “A União passou a ganhar a causa depois que eu a assumi”, afirmou ele à revista Consultor Jurídico. “Infelizmente, toda autoridade está sujeita a ser vendida por esses mercadores de ilusões.” 

O advogado-geral conseguiu suspender o pagamento do precatório, que já estava programado, e obteve, em embargos de declaração, uma segunda chance: o STJ atendeu seu pedido e determinou nova perícia para reavaliar a existência da dívida. Toffoli recomenda que “as partes tenham maturidade de perceber a inviabilidade dessas ofertas”, até pelo número de agentes envolvidos nas causas de grande repercussão, como essa. 

O nome do ministro entrou na história porque, nas gravações, emerge o nome de um ex-sócio dele, o advogado Luis Maximiliano Leal Telesca Mota, que seria usado para a trama em que a União perderia a causa. 

O casal é investigado pela Polícia Federal também por sonegação, fraude processual, fraude ideológica, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e foi preso preventivamente em abril deste ano por conta das acusações. 

Um dos argumentos do juiz federal José Paulo Baltazar Junior, do Rio Grande do Sul, para decretar a prisão preventiva do casal é de que eles estavam dispostos a corromper agentes públicos. O inquérito da Polícia Federal, que embasou a decisão do juiz, traz transcrita uma gravação ambiental entre o casal e seu advogado. Para o Supremo Tribunal Federal, como a comunicação entre advogado e clientes é confidencial, esse tipo de prova é ilícita — a menos que haja uma autorização específica para a violação. 

A PF afirma no inquérito que o grupo traça uma estratégia para contratar os serviços de outro advogado para oferecer vantagens indevidas a Toffoli, “a fim de que aqueles obtenham vantagem processual indevida nos recursos atuais e futuros no STJ e STF, propiciando a continuidade dos pagamentos dos precatórios expedidos nos autos de execução de sentença”. 

Segundo a PF, Wolf Gruenberg diz que Toffoli vai pedir R$ 10 milhões ou R$ 15 milhões “para liberar tudo”. O decreto de prisão preventiva, que cita o nome do  

A suspeita que recai sobre Wolf Gruenberg não o torna a pessoa mais confiável para indicar suspeitos. Ele é alvo da Operação Mãos Dadas, deflagrada pela PF no início desse mês de julho para prender responsáveis por desfalques de dinheiro público, através de fraudes processuais contra a União. 

O empresário, um dos presos, é suspeito de ter articulado um golpe milionário. Reportagem do jornal Zero Hora diz que ele conseguiu que a Justiça Federal corrigisse o valor da indenização que ele pede contra a União. O pedido era de US$ 41 milhões, mas uma sentença dada em Porto Alegre em 2005 elevou a quantia para US$ 506 milhões (R$ 754 milhões). O empresário conseguiu receber R$ 10,4 milhões, já que o STJ mandou a perícia fazer nova conta. 

O Zero Hora também diz que, num outro caso, Gruenberg ajuizou ação trabalhista contra sua própria empresa, dizendo-se trabalhador. Teria com isso driblado o pagamento de dívidas tributárias da empresa, já que o crédito trabalhista tem preferência sobre débito de impostos. Em dois telefonemas gravados pela PF, com autorização da Justiça, Gruenberg fala em conseguir “de qualquer maneira” o dinheiro pedido na Justiça. É em uma dessas conversas com sua mulher, Betty Gruenberg (sócia na empresa e também presa na operação), e um advogado, que ele diz estar disposto a dar “de 10 a 15 milhões” para Toffoli. 

Em outro diálogo, com dois advogados seus que atuam em Brasília, Gruenberg ordena, ao saber que perderia a causa no STJ, que fossem contratados “juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no Supremo Tribunal Federal e no STJ”. A PF assegura ainda que o grupo liderado pelo casal Gruenberg pressionava juízes e procuradores por meio de dossiês enviados às corregedorias. Eles colocavam sob suspeita denúncias e sentenças dadas pelos magistrados. Enquanto eram investigadas essas informações, os funcionários ficavam impedidos de atuar nos processos envolvendo os Gruenberg. 

Acusações precipitadas 

Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes já foram vítimas da divulgação irresponsável de informações. No caso de Pertence, a PF interceptou e divulgou, em janeiro de 2007, conversa entre um advogado e um lobista sobre uma decisão do ministro que beneficiou o Banco do Estado de Sergipe. A decisão em discussão era uma daquelas em que o tribunal já fechou questão sobre o tema e decide da mesma forma em milhares de casos iguais. 

Ainda assim, surgiu a falsa informação de que Pertence teria recebido R$ 600 mil para dar a decisão. “Divulgaram uma gravação para me constranger no momento em que fui sondado para chefiar o Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal está subordinada. Pode até ter sido coincidência, embora eu não acredite”, afirmou Pertence na ocasião. Tratava-se de mais um caso no qual o juiz é “vendido” por terceiro de má-fé. 

Em agosto de 2007, a imprensa divulgou que o ministro Gilmar Mendes estava na lista das autoridades que receberam mimos da empreiteira Gautama, investigada na Operação Navalha, da Polícia Federal. O verdadeiro nome na lista era de outra pessoa: o engenheiro Gilmar de Melo Mendes. A Polícia sabia que era apenas coincidência, mas divulgou-a assim mesmo. A fonte fora o assessor de imprensa do diretor da PF. 

Mais recentemente, Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, foi intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento no inquérito que investiga o desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da Operação Pasárgada. Ele foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo, Geraldo Nascimento (PT). 

O ministro se defendeu afirmando que esteve com o prefeito de Timóteo (MG) somente na qualidade de advogado consultado, e que não aceitou a causa proposta porque estava no período de quarentena. A decisão que favoreceu o prefeito teria sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro esclareceu que se aposentou em 2006. Logo, seria impossível ele ter dado a liminar. 

Carlos Velloso afirmou que a ação da Polícia Federal tinha cara de retaliação. “Escrevi artigos sobre prisões e invasões de escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de retaliações”, disse. 

Velloso chegou a enviar mensagem ao ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, no qual detalha as circunstâncias sobre a intimação que recebeu para prestar depoimento como testemunha à Polícia Federal, em Belo Horizonte. Na carta, o ministro aposentado reclamou dos termos usados pela PF na intimação, que tinha tom ameaçador. 

Fonte: Conjur, de 25/07/2008