A Associação
Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei goiana
16.272, de 2008, que criou cargos em comissão para
assessoria jurídica em diversas áreas da administração
pública estadual.
Segundo a Anape,
os artigos 5º e 12 da lei, bem como seu Anexo I,
“possibilitam que o governador do estado nomeie
livremente, para exercer função [reservada aos
procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira”.
A entidade pede liminar para suspender os dispositivos.
A Anape explica
que os eles são inconstitucionais porque “criam órgãos
com a explícita atribuição de assessoramento jurídico no
seio da administração direta, tarefa constitucionalmente
afeta à Procuradoria Geral do estado”.
Com isso, a lei
estaria ferindo o artigo 132 da Constituição Federal,
que delega aos procuradores de estado e do Distrito
Federal as atividades de representação judicial e de
consultoria jurídica nas unidades federadas. O
dispositivo determina expressamente que a seleção desses
profissionais deve ser feita por meio de concurso
público.
O artigo 12 da
norma torna de livre nomeação 60% dos cargos da
administração. O Anexo I da lei lista todos os cargos de
assessoria jurídica de livre nomeação e a quantidade de
vagas.
Fonte: site do STF, de 25/07/2008
Diagnóstico e prognóstico sobre a situação salarial dos
servidores
A criatividade
dos governos nas três esferas (União, estados/Distrito
Federal e municípios), em matéria de despesa com
pessoal, para fugir do princípio da paridade e da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), parece inesgotável. O
Governo Federal, após as reformas previdenciárias e as
reestruturações remuneratórias, tende a utilizar
moderadamente essas manobras, pelo menos em relação aos
servidores das chamadas carreiras de Estado.
A União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, como regra,
não têm cumprido o princípio constitucional (artigo 37,
inciso X da Constituição) que garante revisão anual da
remuneração dos servidores sem distinção de datas e
índices, tendo optado pela reestruturação de cargos e
carreiras, com tratamento diferenciado entre os
servidores ativos e entre estes e os aposentados e
pensionistas, sempre em prejuízo dos últimos.
A manobra
consiste em criar gratificações (de permanência, de
desempenho, de produtividade, de assiduidade etc), verba
de representação, abonos e/ou bônus e prêmios em
substituição ao reajuste linear. Com esse mecanismo,
descaracteriza a revisão geral e, conseqüentemente,
quebra o princípio da paridade, que é a garantia de
extensão aos inativos e pensionistas de todos os
direitos, reajuste e vantagens asseguradas aos
servidores em atividade.
Estes
incrementos salariais são divididos em dois grupos. Um
que alcança os aposentados e pensionistas e outro que só
beneficia os servidores em atividade. Os que beneficiam
os aposentados e pensionistas, como regra, possuem dois
percentuais, um resultado da avaliação individual e
outro institucional, sendo estendido aos aposentados e
pensionistas apenas a parcela institucional.
A fuga aos
limites da LRF, em geral, é patrocinada por estados e
municípios – já que a União gasta bem menos que o limite
fixado para pessoal – e consiste na criação de despesa
de natureza indenizatória, que não é caracterizada como
gasto com pessoal, além do aumento do valor da ajuda de
transporte ou vale alimentação, entre outros artifícios.
Até a terceirização, que a LRF manda contabilizar como
gasto de pessoal, alguns estados e municípios
escamoteiam e advogam a tese de que a lei manda
"contabilizar" e não "somar" como despesa de pessoal,
portanto, ficando fora do limite.
Nos dois casos –
fuga da paridade e fuga da LRF – os aposentados e
pensionistas são prejudicados, quando não são
completamente excluídos desses benefícios, criados para
escamotear o comando constitucional. Na Assembléia
Legislativa de Santa Cataria há registro, no caso do
vale alimentação, que também foi estendido aos
aposentados. Nos demais níveis e esferas de governo, a
burla é completa.
As carreiras de
Estado da Administração Pública Federal, temendo redução
salarial e quebra da paridade, atuaram para que sua
remuneração fosse fixada em parcela única, sob a forma
de subsídio, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo
37 da Constituição. Inicialmente, optaram por essa
modalidade de remuneração as carreiras da magistratura,
do Ministério Público, da Advocacia Pública e as
policias federal e rodoviária federal, abrindo espaço
para outros servidores organizados em carreiras,
conforme faculta o parágrafo 8º do mesmo artigo 37,
também reivindicassem essa modalidade de remuneração.
Assim, outras
carreiras de Estado, igualmente preocupadas com o risco
de redução salarial e da perda da paridade,
reivindicaram e negociaram com o Governo Federal a
fixação da remuneração sob a forma de subsídio, a ser
editada em medida provisória, cuja publicação deve
ocorrer nos primeiros dias de agosto. Entre essas
carreiras estão o pessoal do Fisco (carreira auditoria),
do Ciclo de Gestão, do Banco Central, do Ipea, da Susep,
CVM, da Diplomacia, etc.
A reivindicação
geral, após as reestruturas necessárias, especialmente
nas esferas estaduais e municipais, deve ser no sentido
de exigir o cumprimento do comando constitucional de
revisão geral, que deve assegurar, no mínimo, a
reposição das perdas inflacionárias do período, sob pena
de congelamento da remuneração de todos os servidores,
inclusive dos remunerados sob a forma de subsídio.
A tendência no
Governo Federal, após as reestruturações em curso, é de
um longo período sem reajustes, até porque houve
escalonamento remuneratório para algumas carreiras até
2011. Para os servidores das carreiras de Estado,
remunerados sob a forma de subsidio, pelo menos no que
diz respeito a risco de redução salarial e perda de
paridade, a situação é de relativa segurança, enquanto
os demais, além de continuarem vulneráveis à redução de
remuneração, estarão sujeitos à quebra de paridade,
especialmente se persistir a política de gratificações.
A situação dos
servidores estaduais e municipais, cuja referência em
matéria remuneratória costuma seguir o Governo Federal,
não é das melhores, especialmente se se confirmar a
tendência de um bom período sem atualização. Aqueles,
nas esferas sub-nacional, que não forem classificados
como carreira de Estado, além dos riscos mencionados,
estão sujeitos à ameaça de aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 12, que trata dos
precatórios e institui o sistema de leilão com oferta de
menor valor.
O cenário
salarial para os servidores públicos, portanto, não será
dos melhores, notadamente para os que não foram
contemplados com ganhos reais neste ciclo de bonança no
plano federal ou não tiverem assegurados em lei
reajustes futuros. A pressão por contenção no gasto
público, especialmente no período que antecede as
eleições gerais, tende a aumentar e, em conseqüência,
dificultar novas reestruturações com ganhos reais.
Antônio
Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e
diretor de Documentação do Diap
Fonte: site do Fórum Nacional da
Advocacia Pública, de 25/07/2008
Lula sinaliza veto à lei que blinda advogado
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva indicou ontem que deve vetar o
projeto que torna invioláveis os escritórios de
advocacia, já aprovado pelo Congresso. "Obviamente, acho
que a lei no Brasil vale para todos. Portanto, se ela
vale para o presidente da República, se ela vale para um
jornalista, ela tem de valer para a OAB também." A OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) foi responsável pelo
lobby pela aprovação do projeto no Congresso. O
presidente da entidade, Cezar Britto, já disse que a lei
"é um reforço democrático em face dos arroubos
autoritários que começam a produzir efeito nas atuais
decisões equivocadas de algumas autoridades".
Ontem, Lula
inicialmente não quis responder se sancionaria ou
vetaria o projeto, dizendo que precisaria da avaliação
da Casa Civil e de todos os ministros envolvidos. Mas,
logo em seguida, mandou o recado de que a lei vale para
todos. O presidente chegou a ironizar quando um repórter
disse que ele poderia ter uma opinião, já que o projeto
havia sido amplamente debatido. "Como amplamente
debatido? Vocês [jornalistas] só publicaram depois que
ele já tinha sido aprovado", ironizou.
Alvo
Pelo texto
aprovado no Congresso, os escritórios de advocacia não
poderão ser alvo de mandados de busca e apreensão
expedidos por juízes durante investigações criminais, a
não ser quando o próprio advogado for o investigado pela
prática do crime. Nesse caso, os mandados terão que ser
específicos e cumpridos na presença de representantes da
OAB. Todo o material de trabalho, como computadores e
documentos, seria inviolável.
Anteontem,
entidades do setor divulgaram nota pedindo que Lula vete
a lei. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do
Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público) defendem que a lei tornaria o crime
mais fácil, uma vez que os escritórios poderiam se
tornar esconderijos de provas importantes.
O presidente
ainda tem duas semanas para bater o martelo sobre o
projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Caso seja transformado em lei, as entidades ameaçam
entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal)
para tentar derrubá-lo. Lula fica até hoje de manhã em
Lisboa. O presidente participou ontem o dia todo de
conferência da CPLP (Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa) e depois da entrega do prêmio Camões 2007 ao
escritor António Lobo Antunes.
Hoje, deve
anunciar investimentos da Embraer antes de partir para o
Brasil, por volta de meio-dia (8h de Brasília). Deve
passar o resto do final de semana em São Bernardo do
Campo, segundo assessores.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/07/20008
Para analistas, ''família forense'' está em conflito
A divulgação da
lista dos candidatos com "ficha suja", a prisão dos
investigados na Operação Satiagraha, da Polícia Federal,
e o projeto de lei que impede apreensões em escritórios
de advocacia são três capítulos recentes da história
política brasileira que ressaltam as divergências entre
a magistratura e a advocacia, dizem analistas. Advogados
e juízes consultados pelo Estado acreditam que a
relevância dos temas levam à conclusão de que a "família
forense" está em conflito.
Os discursos
apontam para a necessidade de "respeito" entre as
prerrogativas de cada setor e de reflexão sobre o
sistema processual penal e a relação entre advocacia e
magistratura.
"As divergências
de opinião são um sintoma do desentendimento entre o que
significa direito de defesa e o que é justiça no
conceito de um magistrado", afirma o presidente da
comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do
Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), Sergei Arbex. "É culpa
da advocacia, que não se faz respeitar, e da
magistratura, que não a respeita."
Para o
vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Nino Toldo, a história de embates entre
juízes e advogados não é recente, mas, com a adoção das
leis de crime financeiro e de interceptação de
comunicação telefônica, em meados dos anos 1990, houve
um "recrudescimento". "Ninguém é favorável a vazamentos
ou excessos em buscas e apreensões", afirma Toldo. "Mas
ninguém tenta impedir esses mecanismos de
investigação."
Se houver
polarização entre as classes, aí sim haverá efeitos
negativos, avalia o magistrado. "Penso que antes de mais
nada somos cidadãos, é preciso se tratar com urbanidade.
Sempre respeitei prerrogativas, mas exijo que as minhas
também sejam respeitadas", disse.
NATURALIDADE
O conflito de
posicionamentos de juízes e advogados é considerado
"natural" pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges
D?Urso. "O direito comporta divergência de posições",
afirma. "Não traduzo isso como registro que vá além do
dia-a-dia das atividades profissionais."
Para D?Urso, não
há necessidade de convergência de posições, mesmo com a
relevância e a notoriedade que os casos Satiagraha,
"ficha suja" e lei das apreensões ganharam na sociedade.
"As instituições recuam, avançam, é normal. Não é
preciso que apenas um lado prevaleça", afirmou. "As
teses não podem levar à ruptura, mas à democracia e ao
debate."
O presidente da
OAB-SP apregoa ainda que o conceito de "família forense"
é indispensável à continuidade do trabalho de advogados,
promotores e juízes. "Todos nós temos de lembrar que
tivemos um início em comum", pondera.
MAL-ESTAR
Na avaliação do
presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB),
Mozart Valadares, responsável pela divulgação da lista
de candidatos com "ficha suja", a lei que impede busca e
apreensão em escritórios de advocacia ainda pode causar
mal-estar na classe. "Não se pode é transformar
prerrogativa em crime", disse. "E as prerrogativas do
magistrado? Será crime quando forem desrespeitadas?"
Fonte: Estado de S. Paulo, de
26/07/20008
Frete tende a subir com isenção de ICMS em SP
A partir do dia
1º, a prestação de serviços de transporte de carga no
Estado de São Paulo estará isenta de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), como estabelece
decreto assinado no dia 22 pelo governador José Serra.
O que parece ser
uma boa notícia para as transportadoras é motivo de
críticas de empresários do setor. É que, com a isenção
do tributo, esse setor não pode mais acumular créditos
de ICMS, provenientes da aquisição de itens como
autopeças, combustíveis, e usar esses créditos como
dinheiro para renovação de frota de caminhões.
Para os
empresários, a medida, em vez de reduzir, vai elevar o
custo do frete no Estado, pois, sem os créditos que
antes eram usados para pagar as compras de caminhões e
outros itens, as empresas terão de buscar empréstimos
nos bancos.
Essa é mais uma
medida tomada no âmbito de governo que prejudica o
setor, segundo eles. Desde o final de junho, a
Prefeitura de São Paulo proíbe a circulação de caminhões
grandes e médios no centro expandido da capital durante
o dia. E os pequenos caminhões estão sujeitos a
revezamento.
A partir de
segunda, todos os caminhões terão de cumprir as regras
do rodízio municipal de veículos também nas marginais
Tietê e Pinheiros, na avenida dos Bandeirantes e em
outras oito avenidas do chamado minianel viário de São
Paulo. Para o setor, essa situação resulta em aumento de
custos.
"A isenção do
ICMS para o setor é uma medida absurda. O governo mostra
desrespeito com o setor, que não foi procurado nem
sequer para discutir essa mudança no ICMS", afirma
Valdete Marinheiro, advogada da Fetcesp (Federação das
Empresas de Transportes de Carga do Estado de São
Paulo).
O setor de
transporte de carga no Estado de São Paulo está incluído
no regime de substituição tributária. Até o dia 31 deste
mês, a empresa paulista tomadora do serviço de
transporte é que recolhe o imposto, de 12% sobre o valor
do serviço. Com esse sistema, as transportadoras pagam o
ICMS de forma indireta, já que o imposto está incluído
no preço do frete.
Essa situação
vai se manter só para as operações interestaduais de
serviços de transporte, mas não mais para as operações
dentro do Estado de São Paulo.
Audiência
"Acho que o
governador José Serra ouviu só técnicos para tomar essa
decisão. Vamos tentar marcar uma audiência com o
governador para explicar a situação do setor para que
ele volte atrás. As empresas do setor nem estão sabendo
dessa mudança", afirma Flávio Benatti, presidente da
Fetcesp.
Para a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o fato de
as prestadoras de serviços de transportes não terem mais
direito para acumular créditos de ICMS é um alívio. Toda
vez que uma empresa pleiteava a transferência de
créditos para um fabricante de caminhões, havia esforço
de vários funcionários envolvidos com a fiscalização
para avaliar e liberar o crédito.
Agora, como o
serviço de transporte de carga está isento de ICMS, as
empresas do setor serão obrigadas a estornar os créditos
relativos às compras de autopeças ou combustíveis.
Procurada, a
Fazenda informa, por meio de sua assessoria de imprensa,
que as modificações "decorrem, principalmente, da
necessidade de adequar o Regulamento do ICMS às
disposições do Convênio ICMS-04/04 do Confaz, celebrado
no dia 2 de abril de 2004 e ratificado pelo Decreto nº
48.605, de 20 de abril de 2004, que autoriza alguns
Estados, inclusive o de São Paulo, a conceder isenção de
ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas".
Para a Fazenda
paulista, "a proposta, além de desonerar a prestação de
serviço de transporte intermunicipal, propiciará a
simplificação das obrigações tributárias para o
contribuinte paulista, para o tomador dos serviços
internos de transporte de cargas e para os trabalhos
fiscais, que ficarão concentrados nas empresas
prestadoras de serviço de transporte, em vez de ações
pulverizadas com os diversos contribuintes tomadores dos
serviços".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/07/20008
OAB-SP ataca defensoria de novo, acentua crise e falta
de diálogo persiste
Quase duas
semanas depois do início do impasse entre a OAB-SP
(Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a
Defensoria Pública do Estado, ocasionado pela não
renovação do Convênio de Assistência Judiciária, as
entidades não se comunicam, não há negociação, só
acusações.
Nesta
quinta-feira (24/7), a OAB-SP divulgou nota questionando
os números fornecidos pela defensoria na terça-feira
passada em seu portal. Para a Ordem, a defensoria teria
gasto R$ 75 milhões para prestar serviço que a OAB-SP
faz de graça.
O presidente da
seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, fez
severas críticas aos dados divulgados pela defensoria. A
principal delas refere-se à afirmação de que gasto anual
para prestar a assistência judicial seria 30% inferior
àquele com o convênio. Para ele, a informação seria
falsa porque consideraria dois fatores completamente
diferentes: atendimento ou consulta, que demora minutos,
e a ação judicial, que demora anos.
D’Urso fez
questão de ressaltar que os gastos do convênio com a
OAB-SP referem-se exclusivamente às ações judiciais,
enquanto que os gastos da defensoria dizem respeito ao
simples atendimento. Assim, sustenta a OAB-SP, seria
impossível a defensoria ter realizado 850 mil
atendimentos ou consultas. O órgão conta com apenas 392
defensores, sendo que deste total, existem vários que
exercem funções administrativas. Segundo D’Urso, o
atendimento deve estar “sendo feito irregularmente, não
por defensores públicos, mas por estagiários”.
Procurada pela
reportagem de Última Instância, a coordenadora de
comunicação da Defensoria Pública do Estado, a defensora
Renata Tibyriçá reafirmou os números divulgados e
refutou todas as alegações da OAB-SP. Segundo ela, os
números baseiam-se em dados fornecidos pela Corregedoria
Geral da Defensoria Pública, que tem essa incumbência
determinada por lei.
Os 850 mil
atendimentos divididos pelos quase 400 defensores,
trabalhando 20 dias úteis por mês, correspondem a menos
de nove atendimentos por dia. “Considerando que num
plantão de triagem, um defensor chega a atender entre 20
e 40 pessoas, a média de quase nove atendimentos estaria
longe de ser absurda, mesmo considerando as outras
tarefas de acompanhamento processual que realizam”,
afirmou.
Tibyriçá
ressaltou que o atendimento engloba desde “a resposta a
consultas, até a celebração de acordos, que de fato
solucionam os problemas dos atendidos”. A defensora
disse não entender a afirmação da OAB-SP de que
prestaria o mesmo atendimento gratuitamente.
Com relação ao
suposto atendimento irregular feito por estagiários, ela
disse que o mesmo sempre é supervisionado por defensores
concursados. Ressaltou também que “a maior preocupação
da defensoria hoje é com o atendimento à população”, por
isso, que a polêmica com a OAB-SP deve ser deixada em um
segundo plano, mesmo não tendo a defensoria sido
procurada pela OAB-SP desde o término do convênio.
O caso
A crise entre a
OAB-SP e a defensoria já dura duas semanas, tendo se
iniciado no dia 11 de julho, quando o convênio para
prestar atendimento judicial gratuito à população de
baixa renda não foi renovado.
As duas
entidades têm posições distintas quanto ao reajuste dos
valores da tabela de honorários advocatícios e ao
pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10
milhões, referente aos gastos com a estrutura física
colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que,
segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela
defensoria.
Devido ao fim do
convênio, a defensoria publicou edital, no Diário
Oficial do dia 15 de julho, para promover o
cadastramento direto de advogados interessados em
prestar “assistência judiciária complementar aos
legalmente necessitados”.
Diante disso, a
OAB-SP decidiu propor medida judicial contra o edital,
por entender que o procedimento viola artigos da
Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06. Para
a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à
população carente é obrigação do Estado por meio da
defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para
atender à demanda, será formalizado um Convênio de
Assistência Judiciária com a OAB-SP.
Fonte: Última Instância, de
25/07/2008
PF envolve nome de Toffoli em acusação indevida
Sepúlveda
Pertence, Gilmar Mendes e Carlos Velloso e, agora, José
Antonio Dias Toffoli. A polícia grava um provável
criminoso citando o nome de terceira pessoa e, sem
qualquer checagem sobre a procedência da afirmação,
expõe quem foi citado indevidamente. E lá vai o novo
“acusado” forçado a provar sua inocência e explicar
porque foi mencionado.
O alvo da vez é
o advogado-geral da União. O ministro José Antônio
Toffoli foi citado por dois investigados pela Polícia
Federal. Eles conversavam sobre a possibilidade de
suborná-lo para que ele não recorresse na ação de
indenização que os acusados movem contra a União. O juiz
federal José Paulo Baltazar Junior não só reproduziu o
diálogo injurioso, na decisão em que mandou prender
preventivamente os acusados, como a publicou na
Internet.
É certo que em
uma sociedade democrática em que vigora o Estado de
Direito ninguém está isento de ser investigado. A esse
estágio só se chega com o amadurecimento social. Mas
essa conquista não dá a ninguém o direito de expor a
reputação de pessoas que dependem de sua credibilidade
para exercer suas atividades.
Toffoli defende
a União em uma ação de indenização movida pelo casal
gaúcho Wolf Gruenberg e Betty Guendler Grudenberg. A
ação indenizatória foi ajuizada em 1978. O casal tinha
uma fábrica de uniformes e ia enviar peças de roupa para
o Paraguai. Duas empresas públicas já extintas proibiram
o embarque das mercadorias, o que gerou prejuízo ao
casal, que cobrou o que deixou de ganhar da União.
A União já havia
pago um valor menor por isso. Mas uma perícia técnica,
que a AGU colocou sob suspeita, orçou o prejuízo em um
valor adicional que, corrigido, chega a R$ 826 milhões.
A União questionou o valor em todas as instâncias
pedindo nova perícia. Toffoli assumiu a AGU e pegou o
caso. Recentemente, conseguiu no Superior Tribunal de
Justiça a revisão dos valores da perícia.
O álibi de
Toffoli parece imbatível: “A União passou a ganhar a
causa depois que eu a assumi”, afirmou ele à revista
Consultor Jurídico. “Infelizmente, toda autoridade está
sujeita a ser vendida por esses mercadores de ilusões.”
O advogado-geral
conseguiu suspender o pagamento do precatório, que já
estava programado, e obteve, em embargos de declaração,
uma segunda chance: o STJ atendeu seu pedido e
determinou nova perícia para reavaliar a existência da
dívida. Toffoli recomenda que “as partes tenham
maturidade de perceber a inviabilidade dessas ofertas”,
até pelo número de agentes envolvidos nas causas de
grande repercussão, como essa.
O nome do
ministro entrou na história porque, nas gravações,
emerge o nome de um ex-sócio dele, o advogado Luis
Maximiliano Leal Telesca Mota, que seria usado para a
trama em que a União perderia a causa.
O casal é
investigado pela Polícia Federal também por sonegação,
fraude processual, fraude ideológica, formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e foi
preso preventivamente em abril deste ano por conta das
acusações.
Um dos
argumentos do juiz federal José Paulo Baltazar Junior,
do Rio Grande do Sul, para decretar a prisão preventiva
do casal é de que eles estavam dispostos a corromper
agentes públicos. O inquérito da Polícia Federal, que
embasou a decisão do juiz, traz transcrita uma gravação
ambiental entre o casal e seu advogado. Para o Supremo
Tribunal Federal, como a comunicação entre advogado e
clientes é confidencial, esse tipo de prova é ilícita —
a menos que haja uma autorização específica para a
violação.
A PF afirma no
inquérito que o grupo traça uma estratégia para
contratar os serviços de outro advogado para oferecer
vantagens indevidas a Toffoli, “a fim de que aqueles
obtenham vantagem processual indevida nos recursos
atuais e futuros no STJ e STF, propiciando a
continuidade dos pagamentos dos precatórios expedidos
nos autos de execução de sentença”.
Segundo a PF,
Wolf Gruenberg diz que Toffoli vai pedir R$ 10 milhões
ou R$ 15 milhões “para liberar tudo”. O decreto de
prisão preventiva, que cita o nome do
A suspeita que
recai sobre Wolf Gruenberg não o torna a pessoa mais
confiável para indicar suspeitos. Ele é alvo da Operação
Mãos Dadas, deflagrada pela PF no início desse mês de
julho para prender responsáveis por desfalques de
dinheiro público, através de fraudes processuais contra
a União.
O empresário, um
dos presos, é suspeito de ter articulado um golpe
milionário. Reportagem do jornal Zero Hora diz que ele
conseguiu que a Justiça Federal corrigisse o valor da
indenização que ele pede contra a União. O pedido era de
US$ 41 milhões, mas uma sentença dada em Porto Alegre em
2005 elevou a quantia para US$ 506 milhões (R$ 754
milhões). O empresário conseguiu receber R$ 10,4
milhões, já que o STJ mandou a perícia fazer nova
conta.
O Zero Hora
também diz que, num outro caso, Gruenberg ajuizou ação
trabalhista contra sua própria empresa, dizendo-se
trabalhador. Teria com isso driblado o pagamento de
dívidas tributárias da empresa, já que o crédito
trabalhista tem preferência sobre débito de impostos. Em
dois telefonemas gravados pela PF, com autorização da
Justiça, Gruenberg fala em conseguir “de qualquer
maneira” o dinheiro pedido na Justiça. É em uma dessas
conversas com sua mulher, Betty Gruenberg (sócia na
empresa e também presa na operação), e um advogado, que
ele diz estar disposto a dar “de 10 a 15 milhões” para
Toffoli.
Em outro
diálogo, com dois advogados seus que atuam em Brasília,
Gruenberg ordena, ao saber que perderia a causa no STJ,
que fossem contratados “juristas de renome, para atuar
detrás das cortinas, no Supremo Tribunal Federal e no
STJ”. A PF assegura ainda que o grupo liderado pelo
casal Gruenberg pressionava juízes e procuradores por
meio de dossiês enviados às corregedorias. Eles
colocavam sob suspeita denúncias e sentenças dadas pelos
magistrados. Enquanto eram investigadas essas
informações, os funcionários ficavam impedidos de atuar
nos processos envolvendo os Gruenberg.
Acusações
precipitadas
Sepúlveda
Pertence e Gilmar Mendes já foram vítimas da divulgação
irresponsável de informações. No caso de Pertence, a PF
interceptou e divulgou, em janeiro de 2007, conversa
entre um advogado e um lobista sobre uma decisão do
ministro que beneficiou o Banco do Estado de Sergipe. A
decisão em discussão era uma daquelas em que o tribunal
já fechou questão sobre o tema e decide da mesma forma
em milhares de casos iguais.
Ainda assim,
surgiu a falsa informação de que Pertence teria recebido
R$ 600 mil para dar a decisão. “Divulgaram uma gravação
para me constranger no momento em que fui sondado para
chefiar o Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia
Federal está subordinada. Pode até ter sido
coincidência, embora eu não acredite”, afirmou Pertence
na ocasião. Tratava-se de mais um caso no qual o juiz é
“vendido” por terceiro de má-fé.
Em agosto de
2007, a imprensa divulgou que o ministro Gilmar Mendes
estava na lista das autoridades que receberam mimos da
empreiteira Gautama, investigada na Operação Navalha, da
Polícia Federal. O verdadeiro nome na lista era de outra
pessoa: o engenheiro Gilmar de Melo Mendes. A Polícia
sabia que era apenas coincidência, mas divulgou-a assim
mesmo. A fonte fora o assessor de imprensa do diretor da
PF.
Mais
recentemente, Carlos Velloso, ministro aposentado do
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
Eleitoral, foi intimado pela Polícia Federal a prestar
depoimento no inquérito que investiga o desvio de
recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
da Operação Pasárgada. Ele foi intimado porque teria
concedido, segundo as investigações, decisão favorável
ao prefeito da cidade de Timóteo, Geraldo Nascimento
(PT).
O ministro se
defendeu afirmando que esteve com o prefeito de Timóteo
(MG) somente na qualidade de advogado consultado, e que
não aceitou a causa proposta porque estava no período de
quarentena. A decisão que favoreceu o prefeito teria
sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro
esclareceu que se aposentou em 2006. Logo, seria
impossível ele ter dado a liminar.
Carlos Velloso
afirmou que a ação da Polícia Federal tinha cara de
retaliação. “Escrevi artigos sobre prisões e invasões de
escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados
do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de
poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir
que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos
advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas
com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de
retaliações”, disse.
Velloso chegou a
enviar mensagem ao ministro Gilmar Mendes, presidente do
STF, no qual detalha as circunstâncias sobre a intimação
que recebeu para prestar depoimento como testemunha à
Polícia Federal, em Belo Horizonte. Na carta, o ministro
aposentado reclamou dos termos usados pela PF na
intimação, que tinha tom ameaçador.
Fonte: Conjur, de 25/07/2008