Devolução
do ICMS em SP começará por restaurantes
Após
projeto ser aprovado, Fazenda vai fixar cronograma para
estabelecimentos
CATIA
SEABRA
O governo
de São Paulo começará pelos restaurantes a implantação
do programa que garante ao consumidor restituição de
30% do ICMS pago em cada compra, desde que exija a nota
fiscal.
Depois da
aprovação na Assembléia Legislativa do Estado, a
Secretaria de Fazenda fixará um cronograma, dando prazo
para que os restaurantes da cidade adaptem seus
softwares para permitir a inclusão do CPF ou do CNPJ
dos clientes nos seus cupons fiscais.
A medida não
se restringirá aos restaurantes e lanchonetes
formalmente registrados. Afetará todos os
estabelecimentos comerciais que, a exemplo de muitas
padarias de São Paulo, ofereçam refeições. Segundo a
Fazenda, são 20 mil em todo o Estado. Se a experiência
for bem-sucedida, o programa de nota fiscal on-line será
aplicado no setor de vestuário.
Pelo
projeto, enviado no início deste mês à Assembléia
Legislativa, o consumidor passa a acumular créditos em
seu CPF ou em seu CNPJ em cada compra, podendo indicar
ainda um terceiro como beneficiário.
Acumulado,
o valor pode ser abatido do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores), depositado na
conta bancária do consumidor ou computado como saldo em
seu cartão de crédito. O número do CPF ou do CNPJ será
registrado com a emissão da nota fiscal eletrônica.
Como o
consumidor só terá direito ao crédito após o
pagamento do ICMS, ele atuará como um fiscal do Estado,
pressionando o estabelecimento onde fez a compra para
que não ocorra sonegação.
A intenção
do governo é combater a sonegação (via restituição
de uma parte do que foi pago) para ampliar a base de
cobrança do ICMS. Esse modelo é inspirado no adotado
na capital: o consumidor pode abater créditos do ISS do
valor a pagar do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano).
O líder
do governo na Assembléia Legislativa, Barros Munhoz,
espera ter o projeto aprovado até a semana que vem.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 28/06/2007
Alterações na execução fiscal e os contribuintes
Rodrigo
Chohfi
Há
praticamente dois meses discute-se uma mudança
significativa na Lei de Execução Fiscal, que, se
implementada, causará fortes impactos aos
contribuintes. Regida pela Lei nº 6.830, de 1980, a
execução judicial para a cobrança da dívida pública
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
prevê árduas e severas constrições na hipótese de o
contribuinte não cumprir suas obrigações para com a
Fazenda pública.
Hoje, por
meio dela, os contribuintes inadimplentes poderão ter
expropriados todos os seus bens, até o limite da dívida.
Estão ainda, por vezes, impedidos de celebrar contratos
com a administração pública, contratar empréstimos
bancários, e, com raras exceções, impossibilitados de
apresentar defesa, salvo tenham constritos bens
suficientes para garantir o pagamento da dívida estatal
reclamada.
A execução
fiscal importa, já como se apresenta hoje, uma severa
constrição e amarga experiência para os contribuintes
que, muitas vezes, se tornam inadimplentes em razão da
efetiva impossibilidade de pagamento da alta carga
tributária que os assola. Segundo o Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), ela
representou 35,21% do PIB no ano passado, já levando em
conta o novo cálculo efetuado pelo IBGE. Na sistemática
anterior era de 38,80%. Mesmo com o novo índice, o
resultado de 2006 é ainda 1,09 ponto percentual maior
que o de 2005.
Contudo,
sem embargo da seriedade de seus propositores, busca-se,
de forma distante aos princípios norteadores de um
Estado democrático de direito, legitimar o que é
ilegitimável. Justificar o que é injustificável.
Validar o que é invalidável. O anteprojeto de lei em
debate propõe, entre outras significativas mudanças, a
execução administrativa da dívida pública, isto é,
prevê a possibilidade de a administração pública
federal, estadual, distrital e municipal promover atos
de penhora, avaliação e até mesmo de alienação de
bens dos contribuintes.
Sob a
alegada necessidade de se agilizar a cobrança do
vultoso estoque de dívidas públicas de natureza tributária
e não-tributária, travestida na aludida proposta,
encontra-se uma tentativa incontestável de supressão
de direitos e garantias fundamentais, em uma clara
afronta a cláusulas pétreas insertas no texto
constitucional. Sobre este aspecto, inclusive, cumpre
desde logo assinalar, exemplificativamente, que o próprio
Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição
Federal, quando do julgamento de uma medida liminar em
uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
proposta contra a Lei Geral de Telecomunicações, já
decidiu que a mera busca e apreensão de bens, onde
sequer há perda de propriedade, só pode ser promovida
por meio do Poder Judiciário, sendo defeso à
administração pública fazê-la por ato próprio.
Naquela oportunidade, assentou o Supremo que tal disposição
contraria a garantia constitucional de que ninguém será
privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal, conforme dispõe o artigo 5º, inciso
LIV da Constituição Federal.
Se tal
garantia foi tida por violada pela possibilidade de a
administração pública promover, independentemente de
uma decisão judicial, a mera busca e apreensão de
bens, o que dizer então da previsão inserta no
comentado anteprojeto de lei, pela qual é prenunciada a
possibilidade de a administração pública penhorá-los,
avaliá-los e até aliená-los? Com o devido respeito a
seus defensores, não há outra conclusão senão o
reconhecimento da flagrante inconstitucionalidade deste
dispositivo.
Indiscutivelmente,
não se pode aplaudir um sistema que privilegie o
sonegador em detrimento do bom contribuinte, que dê ao
inadimplente um mar de regalias. Todavia, a estrutura
contemporânea para a cobrança judicial da dívida
ativa da Fazenda pública em nada com isso se assemelha.
Há que se dizer também, para o bem da verdade, que,
dentre a estapafúrdia quantia inscrita em dívida ativa
noticiada pelos administradores fazendários, há
valores "incobráveis", débitos indevidos, e,
sem dúvida, contribuintes mal-intencionados.
Entretanto, o tratamento indiscriminado destas questões
está longe de ser uma solução.
Hão que
ser coibidos os ataques às garantias e direitos dos
administrados, que têm sido tão costumeiramente
malferidos, como no presente caso, mesmo daqueles
revestidos sob o manto da legalidade. O princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado tem,
como não poderia deixar de ser, seus limites. Sob esta
rubrica não se legitima a expropriação de tudo e de
todos, custe a quem e o que custar. É indiscutível o
fato de que o interesse público reside, também, na
satisfação do crédito estatal, porém, desde que
respeitadas as garantias e direitos fundamentais. Não há
interesse público legítimo que derive de uma proposta
que afronte direitos e garantias constitucionais.
O
desvirtuamento de princípios e o uso desmedido de
institutos não convalidam a boa política pública
intentada pelo mencionado anteprojeto. Muito além de
uma simples inversão de fases para a cobrança da dívida
pública, estão em risco princípios e garantias
fundamentais, malferidos na hipótese de serem
outorgados à administração pública poderes para
executar a dívida pública sem a necessária participação
do Poder Judiciário. O contribuinte ficaria com o
direito de recuperar em juízo o valor equivalente aos
bens já executados (alienados) somente após provar que
o débito é indevido, o que pode demandar anos e anos,
ainda mais se considerada a hipótese de ter que
aguardar nas morosas filas dos precatórios judiciais
por uma justa indenização. Neste contexto, oportunizar
ao Estado a expropriação, por ato próprio, do patrimônio
dos particulares, sem a prévia e necessária atuação
do Estado-juiz, sob o pretexto de ser necessária a
agilização da cobrança da dívida pública, é
pretensão que não se legitima, não se valida e não
se justifica.
Rodrigo
Chohfi é advogado especialista em direito tributário e
sócio do escritório Porto Advogados
Fonte:
Valor Econômico, de 28/06/2007
Custas do STJ podem começar a ser cobradas em breve
O projeto
de lei para regulamentar a cobrança de custas no
Superior Tribunal de Justiça passou com sucesso pela
primeira votação. A Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.570/06, do Poder
Executivo. O STJ ainda não regulamentou o cobrança de
custas e, portanto, o tribunal funciona sem cobrar.
A proposta
aprovada segue agora para análise conclusiva na Comissão
de Constituição e Justiça. Depois, vai para o Senado
Federal.
O texto
foi aprovado com uma emenda apresentada pelo relator,
deputado João Magalhães (PMDB-MG), para determinar a
utilização do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), na atualização anual dos
valores dessas taxas. A revisão anual das taxas já era
prevista no projeto original, mas por ato do presidente
do STJ, sem um índice de correção definido.
João
Magalhães destacou o argumento do Executivo de que a
regulamentação de custas no STJ é necessária em razão
dos investimentos indispensáveis à modernização dos
serviços. "Desde sua implantação, em 1989, o
Superior Tribunal de Justiça já julgou mais de 1,6
milhão de processos, chegando a números
impressionantes, da ordem de 200 mil processos somente
em 2005."
Pelo
projeto, que fixa o valor das custas dos 26
procedimentos julgados no tribunal, as taxas serão
escalonadas de acordo com a complexidade da ação ou
recurso. Os procedimentos considerados mais simples,
como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de
complexidade média, como a homologação de sentença
estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais
complexos, como a ação rescisória — que visa
cancelar uma sentença definitiva, em R$ 200.
De acordo
com a proposta, essas taxas não excluem as despesas
estabelecidas em legislação processual específica,
inclusive as custas de correio com o envio e a devolução
dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da
sede do tribunal, em Brasília.
O projeto
estabelece que não serão cobradas custas nos pedidos
de Habeas Data, Habeas Corpus e demais processos
criminais, com exceção da ação penal privada. Também
está prevista a gratuidade decorrente da assistência
judiciária, concedida àqueles que não têm condições
de arcar com custas processuais.
Para o
deputado João Magalhães, como não altera os
dispositivos em vigor sobre a gratuidade dos atos
processuais, a proposta não representa obstáculo ao
acesso mais amplo à Justiça.
Ao
examinar a compatibilidade e a adequação financeira e
orçamentária da proposta, João Magalhães avaliou que
não há empecilhos à aprovação do texto. "Não
temos como fazer objeções se estamos tratando de taxas
que serão empregadas no custeio dos serviços forenses.
Elas somente serão cobradas dos usuários daqueles
serviços, não trazendo maiores pressões sobre a carga
tributária."
Fonte:
Conjur, de 28/06/2007
Congresso brasileiro é um dos mais caros
Congresso
brasileiro é o mais caro por habitante, segundo
levantamento da Transparência Brasil sobre os Orçamentos
do Legislativo federal em outros 11 países. Apenas o
Congresso dos EUA é mais caro que o brasileiro, mas
ainda assim pesa menos no bolso de cada cidadão do país.
A pesquisa da Transparência Brasil comparou o orçamento
do Congresso brasileiro com os da Alemanha, Argentina,
Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha,
Itália, México e Portugal.
Em 2007, o
Brasil destinou para a manutenção do mandato de cada
um de seus 594 parlamentares federais quase quatro vezes
a média do gasto dos parlamentos europeus e do
canadense. Pelos padrões europeus de gasto parlamentar,
o orçamento do Congresso brasileiro - equivalente a R$
11.545,04 por minuto - poderia manter o mandato de 2.556
integrantes.
Se for
levado em conta o custo absoluto do Congresso brasileiro
por habitante (R$ 32,49), ele seria o terceiro mais caro
do mundo, atrás do italiano (R$ 64,46) e do francês
(R$ 34,00). O Brasil fica mais caro se for calculado o
peso desse custo no bolso de cada habitante por duas
medidas importantes para comparar economias nacionais -
salário mínimo e PIB per capita.
No Brasil,
gasta-se dez vezes, em relação ao salário mínimo, o
que se gasta na Alemanha ou no Reino Unido. Comparado ao
PIB per capita, o gasto nacional é mais de oito vezes
maior que o espanhol. O mandato de cada parlamentar
brasileiro custa hoje 2.068 salários mínimos - mais
que o dobro do que ocorre no México, segundo colocado
entre os países pesquisados, e 37 vezes o gasto
proporcional ao salário mínimo registrado na Espanha.
Mesmo se não houvesse Senado - a Casa mais cara do
mundo por membro, segundo o levantamento -, o Brasil
ainda teria um dos Legislativos mais caros existentes.
Fonte:
DCI, de 28/06/2007
Ministério da Justiça promete criar Observatório da
Justiça
A
Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), órgão que
pertence ao Ministério da Justiça, pretende aproveitar
a experiência desenvolvida pelo Observatório
Permanente de Justiça, criado na Universidade de
Coimbra em Portugal, para incorporar no Brasil o
Observatório da Justiça Brasileira.
A proposta
foi levada pelo secretário de Reforma do Judiciário do
Ministério da Justiça, Rogério Favreto à Guatemala,
onde acontece, até hoje o II Encontro Internacional de
Redes Eurosocial. A criação do observatório, que
agilizaria o processo de modernização da Justiça
brasileira, pode receber financiamento do fundo
Eurosocial, organismo da União Européia de apoio a países
em desenvolvimento.
Caberá ao
observatório acompanhar e analisar o desempenho das
instituições que integram a Justiça brasileira e suas
atividades jurisdicionais, as recentes reformas
aprovadas, bem como sugerir novas formas e instrumentos
de gestão judiciária, prestação jurisdicional e
sistemas alternativos de resolução dos conflitos. Essa
iniciativa se deve à necessidade de o Brasil reformular
o sistema de justiça, por meio da ampliação do
acesso, da celeridade processual e do desenvolvimento de
políticas públicas que garantam os direitos
fundamentais da pessoa humana.
Além do
Ministério da Justiça, participam do projeto os Ministérios
do Planejamento e da Previdência Social, a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de
Justiça e o Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça.
A Rede Eurosocial é uma iniciativa aberta às organizações
latino-americanas interessadas em participar de
processos de reforma política e institucional que
fortaleçam a capacidade de gerir políticas públicas
nos setores da justiça, educação, emprego, fiscalização
e saúde.
Fonte:
Diário de Notícias, de 28/06/2007
Começa corrida pela vaga de Pertence no STF
Ministro
decide antecipar aposentadoria para agosto e acende
lobby no STJ e no Ministério Público por sua cadeira
Mariângela
Gallucci e Vera Rosa, BRASÍLIA
Decano do
Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Sepúlveda
Pertence decidiu antecipar sua aposentadoria para
agosto. Pelas regras vigentes no serviço público, ele
teria o direito de permanecer no STF até novembro,
quando completará 70 anos, idade em que deve ocorrer a
aposentadoria compulsória.
Nos
bastidores, a informação intensificou o lobby pela
conquista da cadeira que ficará vaga com a saída de
Pertence. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da
Silva indicar o sucessor. Lula exercerá esse direito
pela sétima vez - um recorde. Ele já indicou para o
Supremo os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto,
Joaquim Barbosa, Eros Grau, Enrique Lewandowski e Cármen
Lúcia Antunes Rocha. O STF é integrado por 11
ministros.
Por
enquanto há dois grandes grupos que disputam a vaga de
Pertence. Integrantes do Ministério Público defendem a
indicação do atual procurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza, que ontem foi aprovado pelo
Senado para um novo mandato de dois anos. Como Souza,
Pertence foi procurador-geral da República.
Mas também
há uma grande pressão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para que o indicado seja um ministro dessa corte.
No passado, o STF já teve vários ministros oriundos do
STJ. Os dois últimos, que já se aposentaram, foram
Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Os atuais candidatos do
STJ à vaga de Pertence são Carlos Alberto Menezes
Direito e Cesar Rocha. Rocha acabou de tomar posse como
corregedor nacional de Justiça, função que exercerá
no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de
controle externo do Judiciário.
Em seus
oito anos de governo, Lula terá a oportunidade de
indicar oito ministros para o Supremo. A última indicação
ocorrerá em 2010, quando Eros Grau, indicado por Lula,
completará 70 anos e terá de se aposentar. No mesmo
período de oito anos de governo, o ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso indicou apenas três
integrantes do STF.
Depois da
indicação, o escolhido tem de passar por sabatina
meramente protocolar na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado. Em seguida, a indicação tem
de ser aprovada pelo plenário do Senado.
A indicação
do maior número possível de ministros para o Supremo
é considerada estratégica por qualquer presidente.
Cabe a esse tribunal julgar ações em que é
questionada a constitucionalidade de leis e emendas.
Também é atribuição do STF analisar inquéritos e
julgar ações criminais eventualmente abertas contra
autoridades como parlamentares, ministros de Estado e
mesmo o presidente da República.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 28/06/2007