APESP

 

 

 

 

 

Comunicado Gabinete da PGE/Lista de Antiguidades

O Procurador Geral do Estado divulga, nos termos do Parecer PA nº 30/2009, a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente ao 2º semestre de 2008, retificando as publicações dos D.O.E.s de 24/01/2009 e 06/05/2009, para conhecimento dos interessados que, no prazo de 5 dias, poderão apresentar reclamação.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2009

 

 

 

Presidente da APESP fala ontem em audiência pública em nome dos Procuradores

 

Ontem, o Presidente da APESP, falou na audiência pública ocorrida na Câmara dos Deputados em nome da ANAPE e dos Procuradores de todo o Brasil. A matéria que estava sendo tratada era a do retorno dos quinquênios. Seu pronunciamento foi destacado pela qualidade do conteúdo, sendo o único objeto de comentário extenso dos deputados. O Presidente não ficou nos lugares comuns de valorização do sevidor, frisou a importância concreta do trabalho da Classe em prol do erário, demonstrando a cifra de milhões. Tais informações impressionaram os deputados sendo a única objeto de comentário extenso por parte de parlamentares, principalmente destacando a questãos dos remédios. Frisamos, que o dr. Ivan Castro é o Coordenador de tal matéria em nome da Classe e a ANAPE pede aos Estados o apoio a seu trabalho. Vale salientar que a APESP vem fazendo um trabalho excepcional. Os Procuradores de todo o Brasil agradecem.

 

A ANAPE aproveita o ensejo e já conclama para a Classe participar da Reforma do Judiciário cujas instruções serão repassadas pela entidade e respectivas associações estaduais.

 

Fonte: site da Anape, de 27/05/2009

 

 

 

 


Sancionada lei que mantém previdência de advogados

 

O governador José Serra sancionou, nessa terça-feira (26/5), o projeto de lei que adia o prazo de extinção da carteira de previdência dos advogados paulistas para quando todos os atuais inscritos receberem os benefícios. A Lei 13.549/09 foi publicada nesta quarta-feira (27/5) no Diário Oficial do estado de São Paulo. Leia abaixo o texto sancionado.

 

O projeto de lei foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa de São Paulo. O Plenário havia alterado o Projeto de Lei 236/09, do Executivo, e deu o aval à proposta por 71 votos a 2. Apresentado em abril, o projeto do governo previa o fim da carteira em 1º de junho, mesma data em que seria extinta a instituição que a administrava, o Instituto de Previdência do Estado (Ipesp).

 

Agora, a carteira continuará a existir até o último segurado inscrito vivo, o que deve levar 80 anos, segundo um estudo atuarial feito pela Fundação Universa, de Brasília, a pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo — clique aqui para ver o estudo. Não são possíveis novas inscrições. Dos 37 mil segurados, três mil já estão aposentados ou pensionistas.

 

Para que os advogados saibam o quanto terão de contribuir e quanto poderão receber depois de se aposentarem, o Ipesp fará, até o final do ano, levantamentos individuais das contas dos segurados e publicará uma tabela com os planos possíveis. Serão incluídos no cálculo o tempo e o valor acumulado de contribuições, além da chamada “taxa de juntada”, recolhida quando procurações são anexadas nos processos judiciais. Todo mês o Ipesp recebe R$ 3 milhões a título de contribuições e R$ 1,5 milhão de taxa.

 

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

 

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Ipesp. A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto e sua substituição pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que tinham direito. A data marcada na lei vigente para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

 

Fonte: Conjur, de 28/05/2009

 

 

 

 


DECRETO Nº 54.380, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana,

 Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/05/2009

 

 

 


Supremo rejeita ação do PDT contra Lei de Recuperação Judicial

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (27), por maioria de votos. Somente o ministro Menezes Direito não participou do julgamento, pois está de licença-médica.

 

O PDT contestou três dispositivos da norma, apontando “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Para os ministros, ao contrário, a nova norma representa uma significativa inovação diante da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.

 

“Um dos principais objetivos da Lei 11.101 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos”, ressaltou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.

 

“A lei faz uma belíssima engenharia institucional, buscando viabilizar créditos para eventualmente satisfazer o ativo e os eventuais passivos [de uma empresa em processo de recuperação judicial]”, disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “Todo o esquema de engenharia da lei foi exatamente de preservar as empresas como fonte de benefícios e de riquezas de caráter social”, já havia afirmado o ministro Cezar Peluso, que votou antes de Mendes.

 

“O texto [da lei], eu tenho que admitir, é plenamente adequado à Constituição Federal”, afirmou Eros Grau. “A racionalidade econômica subjacente à lei ajusta-se, a meu juízo, aos padrões, aos critérios e aos parâmetros que a Constituição Federal estabelece aos critérios de atividade econômica e também de proteção ao próprio empregador”, emendou Celso de Mello.

 

Obrigações trabalhistas

 

O PDT pretendia que a Corte julgasse inconstitucional o inciso II do artigo 141 da lei, que impede a sucessão, para o arrematante da empresa, das obrigações de natureza trabalhista e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho. Já o parágrafo único do artigo 60 da lei determina que o arrematante fica livre das obrigações do devedor, inclusive as tributárias.

 

Conforme explicou o ministro Lewandowski, a regra foi construída por meio de um projeto de lei que tramitou por cerca de 11 anos no Congresso Nacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falências diante das mudanças sociais e econômicas.

 

“A Lei 11.101 não apenas resultou de amplo debate com setores sociais diretamente afetados por ela, como também surgiu da necessidade de preservar-se o sistema produtivo nacional, inserido em uma ordem econômica mundial”, disse Lewandowski.

 

Segundo ele, foi neste contexto que o legislador optou pela regra que impede a sucessão de obrigações de natureza trabalhista. Parecer do Senado sobre esse dispositivo da lei afirma que o impedimento de sucessão de dívidas trabalhistas não implica em prejuízo a trabalhadores, muito pelo contrário, tende a estimular maiores ofertas pelos interessados na aquisição da empresa, o que aumenta a garantia dos trabalhadores, já que o valor pago será utilizado prioritariamente para cobrir débitos trabalhistas.

 

Lewandowski ressaltou ainda que essa regra não é uma inovação do Brasil, sendo adotada por vários países, como França, Espanha e Itália.

 

Outro dispositivo contestado pelo PDT era o inciso I do artigo 83 da Lei de Recuperação Judicial, que limita a 150 salários-mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas.

 

Sobre isso, o ministro alertou que não há qualquer perda de direito por parte dos trabalhadores, já que os créditos não desaparecem pelo simples fato de se estabelecer um limite para seu pagamento preferencial. Segundo ele e o ministro Celso de Mello, a regra encontra respaldo inclusive no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Esse foi o único ponto de divergência na votação. Para o ministro Carlos Ayres Britto, uma interpretação sistêmica da Constituição Federal não permite uma limitação na preferência para pagamento de créditos trabalhistas, que deve ser integralmente preferencial. Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra representa uma vinculação do salário mínimo, ou seja, uma indexação, vedada pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição.

 

Fonte: site do STF, de 27/04/2009

 

 

 

 

Serra faz blitz contra nepotismo em S. Paulo

 

Nove meses depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de nepotismo nos três Poderes, o governo de São Paulo determinou que seja feito em toda a administração um levantamento sobre casos de contratação de parentes. O alvo são os cerca de 12 mil funcionários que exercem hoje função comissionada - o chamado cargo de confiança.

 

Um decreto do governador José Serra (PSDB), publicado ontem no Diário Oficial, exige que todos os comissionados declarem ao governo se têm ou não parentes até o 3º grau na administração pública. A medida é uma resposta à decisão do Supremo de agosto do ano passado que proibiu a prática do nepotismo nos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, inclusive na modalidade cruzada, quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa, como troca de favor.

 

Para fins de nepotismo, o tribunal considera o parentesco até o 3º grau com autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no posto, esses parentes terão de sair. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto.

 

Aparentados que ocupam cargos fora da órbita direta da autoridade terão sua situação analisada caso a caso. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, como ministros de Estado e secretários de Estado e de município. Os parentes concursados também não perderão o emprego.

 

DECLARAÇÃO

 

No caso paulista, o funcionário terá até 60 dias para preencher uma declaração informando se é parente da "autoridade nomeante" - governador ou superintende de autarquia - ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

 

O governo pede ainda que sejam informados casos de familiares no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público. Quem não entregar a ficha será automaticamente considerado pelo governo cumpridor dos dispositivos da súmula.

 

Segundo a Secretaria da Casa Civil, se comprovado o nepotismo, o funcionário será exonerado. Em casos de dúvida caberá à Secretaria de Gestão e à Unidade Central de Recursos Humanos se manifestar. A mesma regra valerá para as empresas em que o Estado tenha maioria do capital votante.

 

NOVAS CONTRATAÇÕES

 

O governo também exigirá a partir de agora que todas as contratações para cargos em comissão sejam acompanhadas de declaração negativa para o nepotismo.

 

Na prática, o decreto visa a retirar do governo e transferir para o funcionário qualquer responsabilidade sobre casos de descumprimento à ordem do Supremo. A administração entende que, ao pedir uma declaração dos contratados, cumpre o seu papel e não poderá ser acionada judicialmente.

 

A medida foi a mesma adotada no ano passado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que exigiu dos deputados e funcionários a declaração de parentes trabalhando na Casa.

 

A administração estadual tem cerca de 12 mil funcionários em cargos de comissão. Mais da metade (6.638) está na administração direta. O restante, em autarquias, fundações, entre outros.

 

Dos 6.638 contratados diretamente pelo governo, informou a Secretaria de Gestão, quase 4 mil são funcionários concursados que estão, temporariamente, exercendo uma função de confiança. Os que não passaram por concurso público somam 2.728. O Estado tem, no total, 764 mil servidores.

 

NÚMEROS

 

764 mil é número total de servidores do governo de São Paulo 12 mil são funcionários comissionados 6.638 estão na administração direta. Destes, 3.910 são concursados e estão temporariamente ocupando um cargo de confiança

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/05/2009

 

 

 

 


Um ilustre (quase) desconhecido

 

A HISTÓRIA serve não apenas ao entretenimento, ao deleite, ao prazer de quem a conhece. A experiência histórica, seja ela individual, seja coletiva, constitui patrimônio imaterial de valor inestimável.

 

Isso porque a vivência de pessoas ou instituições integra um balanço contábil simbólico e pode ser considerada um ativo ou um passivo, conforme o peso negativo ou positivo que se atribua aos fatos -que o diga a ditadura implantada em 1964, por exemplo, que ainda provoca tanta celeuma e debates apaixonados, protestos e, inclusive, esdrúxulas comemorações militares. A trajetória histórica é um bem e tem, portanto, viés jurídico e econômico. E, como tal, precisa ser, além de compreendida, preservada e protegida.

A pesquisa histórica, quando publicada e divulgada, torna tangível, concreta, a importância das sagas de grupos ou indivíduos, as biografias ou narrativas sociais. Presta-se não só ao desfrute, mas à afirmação da identidade grupal, que redunda na construção de projetos coletivos. E, nessa contabilidade simbólica, ainda se prestam contas com o passado.

 

De outro lado, boa parte dos acervos artísticos e documentais integra o patrimônio público. Vale dizer, desde logo, que o descaso generalizado dos poderes constituídos com arquivos históricos lesa o interesse coletivo -eis aí, pois, uma senha para a ação do Ministério Público, para responsabilizar a criminosa dilapidação, o desdém governamental aqui e alhures, no país inteiro.

 

Afinal, objeto de arte, prédio ou documento histórico corroídos e danificados transformam-se, em muitos casos, em perda irreparável para as gerações atuais e futuras. Muitos governantes -e empresas privadas...- não se mexem para implantar em larga escala, por exemplo, programas de digitalização de documentos, que são uma maneira relativamente rápida, barata e eficaz de preservar acervos e salvá-los do descalabro. De libertá-los de latas enferrujadas, da ação deletéria de insetos, da corrosão inexpugnável do tempo.

 

Sonho com o dia em que se anunciará programa do tipo "1 bilhão de documentos digitalizados". E lanço a campanha: "Digitalize Já!" (senhores governantes, tem alguém aí?!).

Nem só de governo, evidentemente, vive a pesquisa histórica. Também os historiadores, claro, têm sua cota de responsabilidade na preservação, a começar do momento em que elegem objetos de estudo, análise e interpretação. E a imprensa, as organizações da sociedade civil e a opinião pública, como um todo, vão escolhendo fatos e pessoas para jogar luz ou escamotear.

 

Veja-se o caso de Clóvis Beviláqua (1859-1944). Em outubro próximo, completam-se 150 anos de seu nascimento. Um dos maiores juristas do país, deveria estar merecendo festas e efemérides desde logo, o ano inteiro.

 

Afinal, é ele o autor do projeto do primeiro Código Civil brasileiro, aprovado em 1916, depois de longos anos de debate no Congresso Nacional. Após muitas tentativas de codificação frustradas, desde meados do segundo reinado, Clóvis logrou êxito, sepultando, de vez, as antiquadas Ordenações do Reino.

 

Professor, filósofo, historiador, sociólogo, civilista, romanista, criminalista, internacionalista, literato, jornalista... Muitos são os títulos e as qualificações para se referir ao grande cearense de Viçosa.

 

Um adjetivo talvez explique a atual falta de notoriedade de Clóvis: modesto. De fato, ele era alheio às badalações, vivia recluso em casa ao lado da família, sem ostentação de qualquer tipo, imune à vaidade. Recusou, inclusive, por duas vezes, indicação para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Não fez marketing pessoal, nem seus muitos admiradores trataram de fazê-lo.

 

Lamentavelmente, não temos nenhuma fundação de fôlego voltada a cultuar o legado desse grande brasileiro e democrata de todas as horas, exemplo de retidão de caráter e pertinácia no trabalho. De tal modo a memória vai se perdendo que poucos saberão, inclusive, como já lembrou alguém, onde está localizada a praça Clóvis Beviláqua, no centro de São Paulo. Pois a grande praça, à altura do homenageado, é contígua à praça da Sé, em frente ao Palácio da Justiça, onde está instalado o Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

A muita gente pode parecer que aquilo tudo é praça da Sé. Não é. Enfim, sem culto à sua memória, que sobreviva, ao menos, em referência ao mestre da cultura e do direito brasileiro, o samba de Paulo Vanzolini: "Na praça Clóvis/ Minha carteira foi batida/ Tinha 25 cruzeiros/ E o teu retrato/ vinte e cinco/ Eu, francamente, achei barato/ Pra me livrarem/ Do meu atraso de vida".

 

CÁSSIO SCHUBSKY, 43, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, editor e historiador, é autor, entre outras obras, de "Advocacia Pública - Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/05/2009