Comunicado
Gabinete da PGE/Lista de Antiguidades
O
Procurador Geral do Estado divulga, nos termos do Parecer PA nº
30/2009, a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores
do Estado, referente ao 2º semestre de 2008, retificando as publicações
dos D.O.E.s de 24/01/2009 e 06/05/2009, para conhecimento dos
interessados que, no prazo de 5 dias, poderão apresentar reclamação.
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2009
Presidente
da APESP fala ontem em audiência pública em nome dos Procuradores
Ontem,
o Presidente da APESP, falou na audiência pública ocorrida na Câmara
dos Deputados em nome da ANAPE e dos Procuradores de todo o Brasil. A
matéria que estava sendo tratada era a do retorno dos quinquênios.
Seu pronunciamento foi destacado pela qualidade do conteúdo, sendo o
único objeto de comentário extenso dos deputados. O Presidente não
ficou nos lugares comuns de valorização do sevidor, frisou a importância
concreta do trabalho da Classe em prol do erário, demonstrando a
cifra de milhões. Tais informações impressionaram os deputados
sendo a única objeto de comentário extenso por parte de
parlamentares, principalmente destacando a questãos dos remédios.
Frisamos, que o dr. Ivan Castro é o Coordenador de tal matéria em
nome da Classe e a ANAPE pede aos Estados o apoio a seu trabalho. Vale
salientar que a APESP vem fazendo um trabalho excepcional. Os
Procuradores de todo o Brasil agradecem.
A
ANAPE aproveita o ensejo e já conclama para a Classe participar da
Reforma do Judiciário cujas instruções serão repassadas pela
entidade e respectivas associações estaduais.
Fonte:
site da Anape, de 27/05/2009
Sancionada lei que mantém previdência de advogados
O
governador José Serra sancionou, nessa terça-feira (26/5), o projeto
de lei que adia o prazo de extinção da carteira de previdência dos
advogados paulistas para quando todos os atuais inscritos receberem os
benefícios. A Lei 13.549/09 foi publicada nesta quarta-feira (27/5)
no Diário Oficial do estado de São Paulo. Leia abaixo o texto
sancionado.
O
projeto de lei foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa de São
Paulo. O Plenário havia alterado o Projeto de Lei 236/09, do
Executivo, e deu o aval à proposta por 71 votos a 2. Apresentado em
abril, o projeto do governo previa o fim da carteira em 1º de junho,
mesma data em que seria extinta a instituição que a administrava, o
Instituto de Previdência do Estado (Ipesp).
Agora,
a carteira continuará a existir até o último segurado inscrito
vivo, o que deve levar 80 anos, segundo um estudo atuarial feito pela
Fundação Universa, de Brasília, a pedido da seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São
Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo — clique aqui para
ver o estudo. Não são possíveis novas inscrições. Dos 37 mil
segurados, três mil já estão aposentados ou pensionistas.
Para
que os advogados saibam o quanto terão de contribuir e quanto poderão
receber depois de se aposentarem, o Ipesp fará, até o final do ano,
levantamentos individuais das contas dos segurados e publicará uma
tabela com os planos possíveis. Serão incluídos no cálculo o tempo
e o valor acumulado de contribuições, além da chamada “taxa de
juntada”, recolhida quando procurações são anexadas nos processos
judiciais. Todo mês o Ipesp recebe R$ 3 milhões a título de
contribuições e R$ 1,5 milhão de taxa.
Hoje
numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de
Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual
para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte
das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em
2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das
taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de
custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional
45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia
ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das
custas judiciais recolhidas.
Como
se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu
ainda seu administrador, o Ipesp. A Lei Complementar 1.010/07
determinou a extinção do instituto e sua substituição pela São
Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à
sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados
e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva para a perda dos
benefícios a que tinham direito. A data marcada na lei vigente para o
fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos
para que a SPPrev seja implantada.
Fonte:
Conjur, de 28/05/2009
DECRETO Nº 54.380, DE 27 DE MAIO DE 2009
Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho
de 2009 e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso
de suas atribuições legais e considerando
que o próximo dia
12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de
11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana,
Decreta:
Artigo
1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas
estaduais no dia 12 de junho de 2009.
Artigo
2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar
as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a
partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada
de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§
1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§
2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo
3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que
tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no
dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo
4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento
das disposições
deste decreto.
Artigo
5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades
que dirigem.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/05/2009
Supremo
rejeita ação do PDT contra Lei de Recuperação Judicial
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou totalmente improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de
Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). A decisão da Corte foi tomada
nesta quarta-feira (27), por maioria de votos. Somente o ministro
Menezes Direito não participou do julgamento, pois está de licença-médica.
O
PDT contestou três dispositivos da norma, apontando “descaso com a
valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Para os
ministros, ao contrário, a nova norma representa uma significativa
inovação diante da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45),
que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.
“Um
dos principais objetivos da Lei 11.101 consiste justamente em
preservar o maior número possível de empregos nas adversidades
enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas
imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos”,
ressaltou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.
“A
lei faz uma belíssima engenharia institucional, buscando viabilizar
créditos para eventualmente satisfazer o ativo e os eventuais
passivos [de uma empresa em processo de recuperação judicial]”,
disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “Todo o esquema
de engenharia da lei foi exatamente de preservar as empresas como
fonte de benefícios e de riquezas de caráter social”, já havia
afirmado o ministro Cezar Peluso, que votou antes de Mendes.
“O
texto [da lei], eu tenho que admitir, é plenamente adequado à
Constituição Federal”, afirmou Eros Grau. “A racionalidade econômica
subjacente à lei ajusta-se, a meu juízo, aos padrões, aos critérios
e aos parâmetros que a Constituição Federal estabelece aos critérios
de atividade econômica e também de proteção ao próprio
empregador”, emendou Celso de Mello.
Obrigações
trabalhistas
O
PDT pretendia que a Corte julgasse inconstitucional o inciso II do
artigo 141 da lei, que impede a sucessão, para o arrematante da
empresa, das obrigações de natureza trabalhista e aquelas
decorrentes de acidentes de trabalho. Já o parágrafo único do
artigo 60 da lei determina que o arrematante fica livre das obrigações
do devedor, inclusive as tributárias.
Conforme
explicou o ministro Lewandowski, a regra foi construída por meio de
um projeto de lei que tramitou por cerca de 11 anos no Congresso
Nacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falências diante
das mudanças sociais e econômicas.
“A
Lei 11.101 não apenas resultou de amplo debate com setores sociais
diretamente afetados por ela, como também surgiu da necessidade de
preservar-se o sistema produtivo nacional, inserido em uma ordem econômica
mundial”, disse Lewandowski.
Segundo
ele, foi neste contexto que o legislador optou pela regra que impede a
sucessão de obrigações de natureza trabalhista. Parecer do Senado
sobre esse dispositivo da lei afirma que o impedimento de sucessão de
dívidas trabalhistas não implica em prejuízo a trabalhadores, muito
pelo contrário, tende a estimular maiores ofertas pelos interessados
na aquisição da empresa, o que aumenta a garantia dos trabalhadores,
já que o valor pago será utilizado prioritariamente para cobrir débitos
trabalhistas.
Lewandowski
ressaltou ainda que essa regra não é uma inovação do Brasil, sendo
adotada por vários países, como França, Espanha e Itália.
Outro
dispositivo contestado pelo PDT era o inciso I do artigo 83 da Lei de
Recuperação Judicial, que limita a 150 salários-mínimos os créditos
preferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas.
Sobre
isso, o ministro alertou que não há qualquer perda de direito por
parte dos trabalhadores, já que os créditos não desaparecem pelo
simples fato de se estabelecer um limite para seu pagamento
preferencial. Segundo ele e o ministro Celso de Mello, a regra
encontra respaldo inclusive no âmbito da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).
Esse
foi o único ponto de divergência na votação. Para o ministro
Carlos Ayres Britto, uma interpretação sistêmica da Constituição
Federal não permite uma limitação na preferência para pagamento de
créditos trabalhistas, que deve ser integralmente preferencial. Já o
ministro Marco Aurélio afirmou que a regra representa uma vinculação
do salário mínimo, ou seja, uma indexação, vedada pelo inciso IV
do artigo 7º da Constituição.
Fonte:
site do STF, de 27/04/2009
Serra
faz blitz contra nepotismo em S. Paulo
Nove
meses depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu
a prática de nepotismo nos três Poderes, o governo de São Paulo
determinou que seja feito em toda a administração um levantamento
sobre casos de contratação de parentes. O alvo são os cerca de 12
mil funcionários que exercem hoje função comissionada - o chamado
cargo de confiança.
Um
decreto do governador José Serra (PSDB), publicado ontem no Diário
Oficial, exige que todos os comissionados declarem ao governo se têm
ou não parentes até o 3º grau na administração pública. A medida
é uma resposta à decisão do Supremo de agosto do ano passado que
proibiu a prática do nepotismo nos três Poderes - Executivo,
Legislativo e Judiciário -, inclusive na modalidade cruzada, quando
um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa, como
troca de favor.
Para
fins de nepotismo, o tribunal considera o parentesco até o 3º grau
com autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de
confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no posto,
esses parentes terão de sair. Os parentes atingidos pela súmula são
cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto,
sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto.
Aparentados
que ocupam cargos fora da órbita direta da autoridade terão sua
situação analisada caso a caso. Ficam de fora do alcance da súmula
os cargos de caráter político, como ministros de Estado e secretários
de Estado e de município. Os parentes concursados também não perderão
o emprego.
DECLARAÇÃO
No
caso paulista, o funcionário terá até 60 dias para preencher uma
declaração informando se é parente da "autoridade
nomeante" - governador ou superintende de autarquia - ou de
servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
O
governo pede ainda que sejam informados casos de familiares no
Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público. Quem não
entregar a ficha será automaticamente considerado pelo governo
cumpridor dos dispositivos da súmula.
Segundo
a Secretaria da Casa Civil, se comprovado o nepotismo, o funcionário
será exonerado. Em casos de dúvida caberá à Secretaria de Gestão
e à Unidade Central de Recursos Humanos se manifestar. A mesma regra
valerá para as empresas em que o Estado tenha maioria do capital
votante.
NOVAS
CONTRATAÇÕES
O
governo também exigirá a partir de agora que todas as contratações
para cargos em comissão sejam acompanhadas de declaração negativa
para o nepotismo.
Na
prática, o decreto visa a retirar do governo e transferir para o
funcionário qualquer responsabilidade sobre casos de descumprimento
à ordem do Supremo. A administração entende que, ao pedir uma
declaração dos contratados, cumpre o seu papel e não poderá ser
acionada judicialmente.
A
medida foi a mesma adotada no ano passado pela Assembleia Legislativa
de São Paulo, que exigiu dos deputados e funcionários a declaração
de parentes trabalhando na Casa.
A
administração estadual tem cerca de 12 mil funcionários em cargos
de comissão. Mais da metade (6.638) está na administração direta.
O restante, em autarquias, fundações, entre outros.
Dos
6.638 contratados diretamente pelo governo, informou a Secretaria de
Gestão, quase 4 mil são funcionários concursados que estão,
temporariamente, exercendo uma função de confiança. Os que não
passaram por concurso público somam 2.728. O Estado tem, no total,
764 mil servidores.
NÚMEROS
764
mil é número total de servidores do governo de São Paulo
12 mil são
funcionários comissionados
6.638 estão na
administração direta. Destes, 3.910 são concursados e estão
temporariamente ocupando um cargo de confiança
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 28/05/2009
Um ilustre (quase) desconhecido
A
HISTÓRIA serve não apenas ao entretenimento, ao deleite, ao prazer
de quem a conhece. A experiência histórica, seja ela individual,
seja coletiva, constitui patrimônio imaterial de valor inestimável.
Isso
porque a vivência de pessoas ou instituições integra um balanço
contábil simbólico e pode ser considerada um ativo ou um passivo,
conforme o peso negativo ou positivo que se atribua aos fatos -que o
diga a ditadura implantada em 1964, por exemplo, que ainda provoca
tanta celeuma e debates apaixonados, protestos e, inclusive, esdrúxulas
comemorações militares. A trajetória histórica é um bem e tem,
portanto, viés jurídico e econômico. E, como tal, precisa ser, além
de compreendida, preservada e protegida.
A
pesquisa histórica, quando publicada e divulgada, torna tangível,
concreta, a importância das sagas de grupos ou indivíduos, as
biografias ou narrativas sociais. Presta-se não só ao desfrute, mas
à afirmação da identidade grupal, que redunda na construção de
projetos coletivos. E, nessa contabilidade simbólica, ainda se
prestam contas com o passado.
De
outro lado, boa parte dos acervos artísticos e documentais integra o
patrimônio público. Vale dizer, desde logo, que o descaso
generalizado dos poderes constituídos com arquivos históricos lesa o
interesse coletivo -eis aí, pois, uma senha para a ação do Ministério
Público, para responsabilizar a criminosa dilapidação, o desdém
governamental aqui e alhures, no país inteiro.
Afinal,
objeto de arte, prédio ou documento histórico corroídos e
danificados transformam-se, em muitos casos, em perda irreparável
para as gerações atuais e futuras. Muitos governantes -e empresas
privadas...- não se mexem para implantar em larga escala, por
exemplo, programas de digitalização de documentos, que são uma
maneira relativamente rápida, barata e eficaz de preservar acervos e
salvá-los do descalabro. De libertá-los de latas enferrujadas, da ação
deletéria de insetos, da corrosão inexpugnável do tempo.
Sonho
com o dia em que se anunciará programa do tipo "1 bilhão de
documentos digitalizados". E lanço a campanha: "Digitalize
Já!" (senhores governantes, tem alguém aí?!).
Nem
só de governo, evidentemente, vive a pesquisa histórica. Também os
historiadores, claro, têm sua cota de responsabilidade na preservação,
a começar do momento em que elegem objetos de estudo, análise e
interpretação. E a imprensa, as organizações da sociedade civil e
a opinião pública, como um todo, vão escolhendo fatos e pessoas
para jogar luz ou escamotear.
Veja-se
o caso de Clóvis Beviláqua (1859-1944). Em outubro próximo,
completam-se 150 anos de seu nascimento. Um dos maiores juristas do país,
deveria estar merecendo festas e efemérides desde logo, o ano
inteiro.
Afinal,
é ele o autor do projeto do primeiro Código Civil brasileiro,
aprovado em 1916, depois de longos anos de debate no Congresso
Nacional. Após muitas tentativas de codificação frustradas, desde
meados do segundo reinado, Clóvis logrou êxito, sepultando, de vez,
as antiquadas Ordenações do Reino.
Professor,
filósofo, historiador, sociólogo, civilista, romanista,
criminalista, internacionalista, literato, jornalista... Muitos são
os títulos e as qualificações para se referir ao grande cearense de
Viçosa.
Um
adjetivo talvez explique a atual falta de notoriedade de Clóvis:
modesto. De fato, ele era alheio às badalações, vivia recluso em
casa ao lado da família, sem ostentação de qualquer tipo, imune à
vaidade. Recusou, inclusive, por duas vezes, indicação para o cargo
de ministro do Supremo Tribunal Federal. Não fez marketing pessoal,
nem seus muitos admiradores trataram de fazê-lo.
Lamentavelmente,
não temos nenhuma fundação de fôlego voltada a cultuar o legado
desse grande brasileiro e democrata de todas as horas, exemplo de
retidão de caráter e pertinácia no trabalho. De tal modo a memória
vai se perdendo que poucos saberão, inclusive, como já lembrou alguém,
onde está localizada a praça Clóvis Beviláqua, no centro de São
Paulo. Pois a grande praça, à altura do homenageado, é contígua à
praça da Sé, em frente ao Palácio da Justiça, onde está instalado
o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A
muita gente pode parecer que aquilo tudo é praça da Sé. Não é.
Enfim, sem culto à sua memória, que sobreviva, ao menos, em referência
ao mestre da cultura e do direito brasileiro, o samba de Paulo
Vanzolini: "Na praça Clóvis/ Minha carteira foi batida/ Tinha
25 cruzeiros/ E o teu retrato/ vinte e cinco/ Eu, francamente, achei
barato/ Pra me livrarem/ Do meu atraso de vida".
CÁSSIO
SCHUBSKY, 43, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP,
editor e historiador, é autor, entre outras obras, de "Advocacia
Pública - Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 28/05/2009