É mais uma prova
que a subserviência e a política de "amiguinho", leva ao
desrespeito. Temos que ser amigos e parceiros, mas nunca
deixarmos de ter a seriedade e a independência, que
garante o respeito a importante instituição permanente
do Estado que é a PGE. Lembrando sempre que ninguém
engana ninguém, as pessoas simplesmente se calam, mas
todo mundo sabe o que está ocorrendo... Vamos adiante,
visando a conquista de nosso tratamento constitucional
em todo o Brasil
Fonte: site da Anape, de
27/03/2008
Greve dos advogados da União paralisa processos
Uma
concessionária de energia do Rio de Janeiro tem R$ 5
milhões em créditos a receber da União por uma disputa
sobre PIS já definida em favor do contribuinte. A
empresa já tem a decisão final, mas ela foi publicada no
fim de janeiro, quando começou a greve dos procuradores
da Fazenda Nacional. Resultado: os R$ 5 milhões
continuam parados. Já uma advogada de Brasília
especializada em defender servidores do governo federal
e de autarquias não tem muito o que fazer com seus
processos, pois os advogados da União e os procuradores
federais também estão sem trabalhar. Com dois meses
completos na semana passada e sem perspectivas de
término, a greve da defesa judicial da União começa a
prejudicar quem briga na Justiça com o governo.
As reclamações
vêm de advogados especializados na área tributária e na
defesa de servidores públicos - temas que respondem por
quase todos os 6,7 milhões de processos ativos na
Justiça Federal, onde são julgadas as disputas com a
União e suas autarquias. A alegação é a de que o sistema
processual brasileiro já tem mecanismos que blindam o
governo contra falhas na defesa judicial, o que joga o
custo da greve no colo das empresas, dos servidores
federais e de seus advogados. Para a União, por sua vez,
o custo é pequeno, pois ela dificilmente perde prazos e
as perdas potenciais de queda na arrecadação judicial e
na contestação de cobranças acabam sendo apenas
adiadas.
A reclamação dos
advogados privados vem da metodologia usada para iniciar
a contagem dos prazos para os recursos da União. Além de
ter os prazos em dobro - ou em quádruplo, dependendo da
ação -, os advogados públicos precisam ser intimados
pessoalmente para que o prazo comece a contar. Quando o
responsável pela defesa da União não está trabalhando,
nunca é intimado, o prazo não corre e o processo fica,
na prática, congelado. Segundo advogados, a regra surgiu
nos tempos em que a advocacia pública era desorganizada.
Mas hoje alega-se que sua manutenção acaba sendo uma
distorção - são comuns reclamações de processos que
ficam três ou até seis meses aguardando a citação do
procurador.
Os advogados
públicos em greve não costumam admitir que os processos
estão congelados, e em algumas circunstâncias as chefias
assumem o trabalho. Na defesa nos tribunais superiores -
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo
Tribunal Federal (STF) - foram feitos pedidos de
suspensão de prazos ou de adiamento das intimações em
razão da greve. Os dois tribunais negaram os pedidos,
mas na primeira seção do STJ, responsável pelas ações de
direito público, os ministros concordaram em fazer uma
moratória informal dos casos mais relevantes ou de "leading
cases" para evitar prejuízos à União.
Uma espécie de
continuação da greve realizada no início de 2006, a
paralisação deste ano dos cerca de cinco mil defensores
judiciais da União segue sem perspectivas de solução. Em
2006 os advogados pleiteavam uma equiparação de seus
salários aos do Ministério Público Federal (MPF), órgão
com o salário-base mais alto do país. Na época, isto
significava elevar o salário inicial da categoria de R$
7,8 mil para R$ 19,9 mil. O acordo com o governo feito
após da greve fixou a elevação em quatro anos, mas a
medida provisória veio com novos valores, e o valor
final caiu para R$ 17 mil. Esta solução foi abandonada e
substituída por um novo acordo fixado no ano passado,
mas o governo resolveu adiar a edição da medida
provisória com as novas parcelas devido à não-aprovação
da CPMF.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) tem assegurado que o
acordo está mantido e que o governo é favorável ao
reajuste, mas os grevistas acreditam que há resistências
no Ministério do Planejamento. A situação pode piorar
com o anúncio feito ontem pelo ministro Paulo Bernardo
de que os aumentos virão por projeto de lei, e não por
medida provisória. Para os grevistas, esta seria uma
forma de protelar os aumentos, que ficariam perdidos
indefinidamente na pauta do Congresso Nacional.
Fonte: Valor Econômico, de
28/03/2008
STF começa a votar seqüestro de renda
O ministro
Lewandowski: "nada há a fazer do ponto de vista
jurídico"
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowiski
proferiu um voto mantendo o seqüestro de recursos para
pagar diferenças em um precatório de R$ 5 milhões
emitido pela prefeitura de Santo André - um prejuízo que
poderia chegar, segundo a defesa do município, a R$ 13
milhões. Imediatamente suspenso por um pedido de vista
do ministro Eros Grau, o julgamento pode marcar a
consolidação de uma jurisprudência favorável ao
seqüestro de rendas de Estados e municípios para o
pagamento de parcelas de precatórios não-alimentares.
Desde 2005, o
tribunal proferiu algumas decisões cautelares
suspendendo o seqüestro de receitas de prefeituras para
pagar precatórios não-alimentares, sempre sob a alegação
de risco de grave lesão aos cofres públicos e somente
quando os valores seqüestrados eram comprovadamente
altos. A posição começou a mudar em outubro de 2006,
quando foi julgado o mérito de uma reclamação do
município de Diadema contra uma decisão da Justiça que
determinou o seqüestro de renda para pagar um precatório
não-alimentar. Ao julgar o mérito, o pleno do Supremo
manteve o seqüestro.
No julgamento de
ontem, o ministro Ricardo Lewandowiski entendeu que a
reclamação do município de Santo André é improcedente e
ignorou a questão do risco à economia do município. A
diferença cobrada pelo credor dizia respeito a juros
compensatórios de 12% ao ano sobre o valor da
desapropriação de um imóvel, diferença questionada pelo
poder público e ignorada pelo município ao emitir o
precatório. Segundo Lewandowiski, "mesmo reconhecendo
que as verbas são vultosas e sabendo que os juros
compensatórios elevam o valor das indenizações para
muito além do valor de mercado, nada há a fazer do ponto
de vista jurídico". O caso foi suspenso por um pedido de
vista do ministro Eros Grau, que votou contra o
seqüestro no precedente de Diadema em 2006. Segundo Eros
Grau, o pedido de vista foi feito "por ser uma matéria
complexa e devido aos efeitos do julgado".
Apesar dos
precedentes, o Supremo ainda não avaliou propriamente a
possibilidade de seqüestro de renda para o pagamento de
precatórios prevista pela Emenda Constitucional nº 30,
de 2000, que previu o parcelamento dos precatórios e a
penalidade para casos de não-pagamento das parcelas. As
reclamações são negadas porque o Supremo entende que o
caso não se aplica ao precedente da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.662, segundo a qual só
cabe seqüestro no caso de quebra de ordem no pagamento
de precatórios. Para os ministros, a Adin não tratou da
Emenda Constitucional nº 30.
Fonte: Valor Econômico, de
28/03/2008
TJ-SP pode trocar banco que recolhe depósitos judiciais
A cúpula do
Judiciário paulista resolveu reagir contra os freqüentes
cortes em seu orçamento feitos pelo Executivo. O
Tribunal de Justiça de São Paulo estuda rever o acordo
feito com a Nossa Caixa, há 10 anos, e que está previsto
para durar até 2019. Pelo acordo, o banco estatal ficou
com o direito de recolher em seus cofres o dinheiro dos
depósitos judiciais do estado — montante hoje estimado
em R$ 15 bilhões. A Nossa Caixa remunera os depósitos
pela poupança (juros de 0,5% ao mês, mais a TR) e fica
livre para aplicar o dinheiro no mercado financeiro,
cobrando juros de 1,5% a 7%. Um negócio da China.
O que motivou a
decisão de rever o acordo foi o corte no orçamento deste
ano de R$ 8 bilhões para cerca de R$ 4,7 bilhões. A
revelação foi feita pela coluna da Mônica Bergamo, da
Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (27/3). Em duas
notas, a colunista disse que o Tribunal de Justiça pode
dar um troco no governo de José Serra. A reação foi
montada com a criação de uma comissão de
desembargadores. Segundo a colunista, o Tribunal estuda
abrir licitação para escolher novo banco que vai receber
os depósitos judiciais do Estado. “São cerca de R$ 15
bilhões, hoje administrados pela Nossa Caixa, do
governo, que teria seus cofres drasticamente afetados
pela decisão”, diz a colunista.
“Não queremos
briga com o Executivo. O caminho que escolhemos foi o da
negociação. O que o Tribunal entendeu é que o convênio
com a Nossa Caixa pode estar ultrapassado e criou uma
comissão para estudar o assunto. O que o Judiciário está
buscando é garantir recursos para fazer frente às nossas
necessidades, que são muito grandes, para cumprir nosso
papel de distribuir justiça no estado de São Paulo”,
afirmou à revista Consultor Jurídico o desembargador
Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos
Magistrados (Apamagis).
Os depósitos
judiciais são recursos vindos de disputas jurídicas de
duas naturezas: ações envolvendo o estado ou municípios
e particulares que tratam do recolhimento de tributos.
Durante a disputa, os recursos ficam sob a custódia do
Judiciário e são depositados nos cofres da Nossa Caixa.
Depois do trânsito em julgado das decisões, o dinheiro
ou é transformado em receita do estado ou é mandado de
volta ao contribuinte, dependendo do resultado do
julgamento. Quando há controvérsias entre particulares
sobre valores de dívidas o dinheiro vai para uma contra,
chamada conta judicial, e de lá só sai com sentença
definitiva.
O giro dessa
capital traz uma vantagem para quem opera o sistema, no
caso a Nossa Caixa. Em troca desse lucro, o banco
ofereceu e o Tribunal de Justiça paulista aceitou a
proposta de informatizar o Judiciário. Seriam cerca de
R$ 70 milhões que seriam repassados por ano. O banco
também se comprometeu a erguer um prédio para a Justiça
na Rua Conde de Sarzedas, mas nenhum tijolo foi colocado
no local. A construção esbarrou num problema cultural e
arqueológico: um suposto cemitério indígena no terreno.
O Judiciário
paulista é o maior do país. Tem cerca de 45 mil
funcionários, além de 10 mil inativos, cerca de 2 mil
juízes e 360 desembargadores. Entre 2005 e 2008, a
participação do Judiciário no bolo orçamentário estadual
encolheu, passando de 5,12% para 4,88%. Está soterrado
por 17 milhões de processos, mais da metade do que
tramita em toda a Justiça do país.
Apesar desse
quadro, no ano passado encaminhou proposta de orçamento
de R$ 7,2 bilhões para 2008. A tesoura do Executivo a
reduziu para R$ 4,6 bilhões, um corte de 36% e um
montante em cerca de R$ 100 milhões menor do que o
dinheiro que fez girar a máquina judiciária em 2007.
O convênio
O acordo com a
Nossa Caixa começou a ser preparado com a privatização
do Banespa. O banco mesmo privatizado pretendia manter
os depósitos judiciais. A Nossa Caixa entrou na briga
pela preferência nos depósitos e pela exclusividade da
folha de pagamento. Para ganhar a exclusividade, a Nossa
Caixa ofereceu como contrapartida a informatização da
Justiça. O investimento na Justiça seria de cerca de R$
76 milhões em quatro anos. A direção do Tribunal de
Justiça, na época, foi convencida do acerto do convênio
e bateu o martelo a favor do banco estatal.
O Conselho
Superior da Magistratura, em sessão realizada em 04 de
dezembro de 2000, proibiu a efetivação de novos
depósitos judiciais no Banespa. De acordo com o CSM, por
meio do Provimento 748/2000, os depósitos judiciais
deveriam ser recolhidos, exclusivamente, junto à Nossa
Caixa.
No caso de ser
suspenso o convênio com a Nossa Caixa e for deliberada a
realização de licitação, só bancos oficiais poderão
participar. No caso, a Nossa Caixa, se quiser, pode
entrar no processo licitatório. O vencedor será aquele
que pagar aos correntistas a melhor taxa de remuneração
pelos depósitos
Fonte: Conjur, de 28/03/2008
Proposta de Dornelles extingue ICMS
O relator da
Subcomissão de Reforma Tributária do Senado, Francisco
Dornelles (PP-RJ), apresentou ontem proposta de ampla
reformulação do sistema tributário, com o objetivo de
simplificar e melhorar a qualidade da tributação e
reduzir o custo das empresas com impostos. Dornelles
propôs a criação de um único Imposto sobre Valor
Adicionado (IVA) nacional, que substituiria todos os
impostos e contribuições que hoje incidem sobre bens e
serviços.
Apenas o Imposto
sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios,
continuaria existindo. O IVA nacional teria a mesma base
de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), com oito alíquotas, a serem fixadas
em lei complementar. Ele seria cobrado pelos Estados e
recolhido integralmente na origem.
O líder do PSDB
no Senado, Arthur Virgílio (AM), disse que a proposta de
Dornelles "é mais avançada" do que a enviada pelo
governo ao Congresso no fim de fevereiro, que tem três
IVAs. "Este projeto sepulta o outro", avaliou, em debate
na subcomissão. "Por que não começamos a discutir a
partir deste?"
Até senadores do
PT, como Delcídio Amaral (MS), defenderam a proposta. "É
um tremendo avanço em relação ao projeto do governo",
disse Delcídio.
Embora tenha
manifestado "simpatia" por um único IVA, Aloizio
Mercadante (PT-SP) alertou para a eventual perda de
receita pela União. "Da forma como está desenhado, o
projeto não preserva o princípio de neutralidade que a
reforma precisa ter, pois a União vai perder receita",
argumentou.
Pela proposta de
Dornelles, o IVA substitui o ICMS, o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e contribuições sobre
bens e serviços. Prevê ainda a desoneração completa e
imediata de investimentos e exportações. "A
simplificação feita pelo IVA nacional reduzirá muito o
custo que as empresas têm hoje para pagar os tributos",
disse o senador.
Ele também quer
mudar a tributação sobre patrimônio. O Imposto
Territorial Rural seria incorporado ao Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), o que é pago sobre bens
herdados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Intervivos e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) ao Imposto de Renda. Além disso, seria extinta a
competência da União para criar o imposto sobre grandes
fortunas.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
28/03/2008
A luta pelo direito
A OCUPAÇÃO de
terrenos públicos e privados por famílias sem teto é
indubitavelmente uma desordem. Ninguém pode gostar
disso. Mas, certamente, ninguém gosta menos do que as
famílias obrigadas a esse expediente para escapar do
barraco à beira de um fétido esgoto, da cama de papelão
em baixo do viaduto, da promiscuidade perigosa dos
cortiços. Há 620 mil pessoas nessas condições só na
Grande São Paulo.
A Constituição
de 1988 outorgou aos municípios brasileiros faculdades
suficientes para uma intervenção eficaz no problema da
falta de moradias.
Admitindo
implicitamente que a causa principal é a especulação
imobiliária, o texto constitucional outorgou quatro
faculdades específicas aos municípios a fim de
aparelhá-los para intervir no mercado imobiliário
urbano: facultou o parcelamento compulsório dos terrenos
ociosos com pagamento das indenizações mediante títulos
da dívida pública resgatáveis em dez anos; permitiu a
construção compulsória em terreno particular; instituiu
o usucapião de cinco anos em favor da família que ocupar
área urbana de até 250 metros2; e estabeleceu a
progressividade do IPTU. Obviamente essas regras seriam
desnecessárias se a especulação não campeasse solta.
Mas elas não
adiantaram grande coisa. Prefeitos e vereadores não têm
coragem de aplicá-la; a legislação ordinária
regulamentadora do preceito contribuiu mais para
dificultar sua aplicação do que para torná-la expedita;
e o Judiciário, sem dizer, se encarregou de revogá-la,
caso a caso, sempre que sua aplicação ferisse o
interesse do capital imobiliário.
Os governos
preferem jogar dinheiro na construção de casas, medida
que sabem não resolver o problema. Mas, a crer nos
multicoloridos "folders", sempre repletos de fotografias
dos prédios construídos e de beneficiários agradecidos e
benfeitores generosos, o problema já está resolvido.
A realidade,
porém, é muito outra: 2,3 milhões de famílias moram em
casas inadequadas, o que inclui habitações em situação
de risco, sem instalações sanitárias, sem nenhum tipo de
infra-estrutura urbana. Somando todos os programas de
moradia e ajustando o ritmo da construção ao ritmo do
crescimento das cidades, o problema não será resolvido
em menos de 20 anos. Enquanto isso, estatísticas
oficiais registram 6,7 milhões de domicílios vazios no
Brasil -clara evidência de que a solução não está apenas
nos programas de construção de casas populares.
Sempre que a
falta de moradia ocasiona alguma catástrofe -o que, de
resto, ocorre com muita freqüência-, a mídia faz
piedosas reportagens sobre o assunto, evitando
cuidadosamente abordar o cerne do problema: a
especulação imobiliária e a regressividade da tributação
da terra urbana.
Ante essa
realidade, pergunta-se: o que devem fazer esses milhões
de pessoas? Ou: o que o leitor faria se estivesse na
situação dessas famílias?
A maioria dos
mal-alojados prefere esperar que um governante de "bom
coração" ou algum político interessado no seu voto
resolva o problema.
Porém, há, no
meio dessa massa, uma pequena parcela que,
conscientizada por grupos políticos sérios, decidiu
agir: organizou-se em um movimento e passou a fazer
ocupações de terrenos vazios. Essas entidades estão
fazendo manifestações de protesto em nove Estados do
país.
A cidadania
precisa apoiá-las, quando mais não seja, defendendo a
legitimidade desses protestos em seus círculos de
convivência. Só isso ajudaria muito, pois a opinião
pública favorável inibe a repressão.
A ocupação de
terras é forma legítima de afirmação de direitos numa
sociedade que não estabelece mecanismos civilizados para
que as pessoas possam ver tais direitos assegurados e na
qual nem o governo nem a sociedade se importam com a
sorte dos sem-teto.