Institui o
Programa de Estágios em órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Direta, Indireta e
Fundacional e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que o estágio é o meio
mais adequado para o estudante aplicar os conhecimentos
adquiridos na formação escolar e vivenciar as rotinas e
práticas da profissão escolhida;
Considerando que
os órgãos e entidades públicos podem assumir papel
fundamental no processo de formação e reflexão do
estudante, colocando-o em situações reais de trabalho;
Considerando que
o estágio em órgão ou entidade público propicia ao
estudante uma experiência de cidadania, na medida em que
o estagiário participa da concretização de interesses da
comunidade; e Considerando que as organizações têm nos
estagiários a oportunidade de estarem próximas do
conhecimento acadêmico, bem como de idéias e abordagens
inovadoras, e de verem despontar novos talentos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído o Programa de Estágios em órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e
Fundacional, destinado aos estudantes matriculados e com
freqüência efetiva em cursos regulares de:
I - nível médio;
II - educação profissional técnica de nível médio;
III - nível superior.
Artigo 2º - O
Programa de Estágios em órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Direta, Indireta e
Fundacional tem os seguintes objetivos:
I - contribuir
efetivamente para a inserção do jovem no mundo do
trabalho;
II - possibilitar o acesso ao estágio a um maior número
de estudantes, despertando neles o interesse pelas
carreiras públicas;
III - propiciar aos estudantes adequada complementação
da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos
potenciais, favorecendo o futuro exercício das
atividades das respectivas profissões;
IV - promover a participação do setor público no
processo de aprimoramento do ensino.
Artigo 3º - Aos
estagiários poderão ser concedidas bolsas de estágio.
Artigo 4º - À
Secretaria de Gestão Pública, em relação ao Programa de
Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual Direta, Indireta e Fundacional, cabe, por meio
do Gabinete do Secretário:
I - coordenar,
acompanhar, orientar, executar e avaliar, em nível
central, o Programa, no âmbito da Administração Direta e
Autárquica;
II - articular com as fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, as empresas em cujo capital o Estado
tenha participação majoritária e as demais entidades
direta ou indiretamente por ele controladas, de maneira
a estimular e contribuir para:
a) o
desenvolvimento, a implementação e a execução de
projetos ou atividades de estágios;
b) o constante aprimoramento da gestão de estágios.
Artigo 5º - Para
os fins do artigo 4º deste decreto, ao Gabinete do
Secretário cabe:
I - assistir o
Secretário de Gestão Pública no desempenho de suas
funções pertinentes ao Programa;
II - realizar estudos, elaborar propostas e
manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
III - no âmbito da Administração Direta e Autárquica:
a) orientar os
órgãos e entidades concedentes de estágio quanto aos
procedimentos adequados para sua condução;
b) monitorar e avaliar os estágios, assegurando sua
qualidade e o cumprimento da legislação vigente sobre a
matéria;
c) garantir a disponibilidade, a integridade e a
atualização das informações relativas ao Programa;
d) desenvolver outras atividades necessárias à adequada
execução do Programa, por determinação do Secretário de
Gestão Pública ou com sua anuência;
IV - no âmbito das entidades a que se refere o inciso
II do artigo 4º deste decreto:
a) acompanhar a atuação de cada uma quanto a estágios,
utilizando-se, inclusive, de informações por elas
regularmente disponibilizadas para a Secretaria de
Gestão Pública;
b) quando for o caso:
1. encaminhar
candidatos a estágio, remanescentes de processo seletivo
público;
2. promover a realização de processos seletivos
públicos;
c) desenvolver,
por determinação do Secretário de Gestão Pública ou com
sua anuência, outras atividades que contribuam para a
efetiva e regular ação de cada uma na área de estágios.
Artigo 6º - Ao
Secretário de Gestão Pública, em relação ao Programa de
que trata este decreto, compete, no âmbito da
Administração Direta e Autárquica:
I - definir
procedimentos para:
a) admissão de
estagiários;
b) apurar a demanda dos órgãos e entidades por
estagiários;
II -
estabelecer:
a) as condições
para alocação de estudantes, selecionados, nos órgãos e
entidades interessados;
b) a quantidade de estagiários para cada órgão e
entidade, conforme a demanda;
c) os prazos,
mínimo e máximo, de duração do estágio;
III - fixar os
valores das bolsas de estágio, em faixas, de acordo com
a carga horária e o enquadramento do curso freqüentado
pelo estudante nos incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 7º - A
contratação de estagiários com remuneração deverá ser
precedida de processo seletivo público, observando-se os
princípios que regem as atividades da Administração
Pública Direta, Indireta ou Fundacional, enunciados no
artigo 111 da Constituição do Estado.
Artigo 8º - As
despesas com o pagamento de bolsas de estágio onerarão
as dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou
entidade.
Artigo 9º - O
Secretário de Gestão Pública, além do previsto no artigo
6º, poderá expedir outras normas complementares que se
fizerem necessárias à adequada execução deste decreto.
Artigo 10 - O
Programa de Estágios em órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Direta, Indireta e
Fundacional será executado sem prejuízo dos programas,
projetos ou atividades de estágios, de bolsas de estudos
ou outros da mesma natureza, definidos mediante decretos
específicos ou, quanto às entidades a que se refere o
inciso II do artigo 4º, por atos próprios dos
respectivos Titulares.
Artigo 11 - Este
decreto e sua disposição transitória entram em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial:
I - o Decreto nº
41.607, de 24 de fevereiro de 1997;
II - o Decreto nº 42.711, de 26 de dezembro de 1997;
III - o Decreto
nº 52.616, de 9 de janeiro de 2008.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo único -
Os estagiários que, na data da publicação deste decreto,
se encontrem regidos pelo Decreto nº 41.607, de 24 de
fevereiro de 1997, permanecerão sob sua disciplina até a
extinção dos respectivos contratos, vedada a
prorrogação, exceto para aqueles admitidos mediante
processo seletivo público, que poderão ter seus
contratos prorrogados até a data limite dos editais de
convocação pertinentes a cada um.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2008
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Decretos, de 28/02/2008
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Pauta da 9ª
Sessão Ordinária de 2008
Data da
Realização: 29/02/2008
Hora do
Expediente
I - LEITURA e APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
II - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
III - RELATOS DA DIRETORIA
IV - MOMENTO DO PROCURADOR
V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
Processo: GDOC
18575-793774/2007
Interessado:
LEILA D’AURIA KATO e Outros
Localidade: SÃO
PAULO
Assunto: Projeto
de Lei de Criação da Gratificação de Substituição
Relator:
Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Processo: GDOC
18487-731989/2007
Interessado:
Gabinete do Procurador Geral do Estado
Localidade: São
Paulo
Assunto:
Procuradorias da Dívida Ativa
Relator: Conselheira Leila D’ Auria Kato
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 28/02/2008
TJSP não pode excluir juros de precatórios
Entre 2006 e
2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) proferiu várias decisões excluindo os juros
compensatórios de precatórios emitidos por municípios
paulistas. Fixados em 12 % ao ano, estes juros
compensatórios correspondem muitas vezes a maior parte
do que é devido a empresas e proprietários de imóveis
desapropriados pelas prefeituras. Mas uma decisão da
primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
publicada nesta semana, concluiu que o Órgão Especial do
TJSP extrapolou suas atribuições ao excluir os juros dos
precatórios.
A decisão do
STJ, relatada pelo ministro Castro Meira, trata de uma
ação movida por um ex-proprietário contra o município de
Santos, exigindo o seqüestro de rendas. Presidente do
TJSP entre 2005 e 2007, o desembargador Celso Limongi
deferiu o pedido de seqüestro, como lhe era de costume,
e a prefeitura recorreu ao Órgão Especial. Este, por sua
vez, negou o seqüestro, mas decidiu que os juros
compensatórios não podem ser cobrados ao longo do
período de dez anos de parcelamento abrangido pela
moratória da Emenda Constitucional nº 30 de 2000.
Para Castro
Meira, "ao excluir os juros moratórios como fundamento
para denegar o seqüestro de contas, o órgão especial
extrapolou a competência administrativa para processar o
requisitório de pagamento, apreciando matéria que deve
ser reservada à competência do Juízo da Execução". Pela
decisão, o juízo da execução - ou seja, o juiz da
primeira instância -deve solucionar os incidentes ou
questões surgidas no cumprimento do precatório.
Apesar de a
decisão do STJ não entrar no mérito da questão, o
resultado foi comemorado por advogados paulistas.
Segundo o presidente da comissão de precatórios da
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Flávio Brando, o mais grave é que com base no
posicionamento do Órgão Especial do TJSP, o Ministério
Público paulista pediu o desarquivamento de tudo o que
foi pago em precatórios desde 1988 - quando houve outra
moratória constitucional, de oito anos - para pedir a
devolução. "Há empresas que nem existem mais", diz o
advogado. Para ele, se os desembargadores discordam da
forma como os juros são cobrados, a discussão deve ser
encaminhada pela via jurisdicional - ou seja, em um
recurso comum contra uma execução, com direito a
recursos e discussão nos tribunais superiores.
De acordo com o
procurador-geral da prefeitura de São Paulo, Celso
Coccaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido,
de forma majoritária - há decisões em outro sentido- que
são aplicáveis no caso apenas o que a Constituição
denomina de "juros legais", na taxa de 0,5% ao mês. Os
juros legais neste conceito aproximam-se mais dos juros
moratórios isto é, aqueles devidos quando há atraso no
cumprimento da obrigação. O ex-presidente do Tribunal de
Justiça, Celso Limongi, defendia entendimento de que,
não havendo pagamento, incidiam juros moratórios e
compensatórios, e permitia-se o seqüestro.
Os pedidos de
seqüestros contra prefeituras se tornaram comuns porque
poucas delas pagam seus precatórios. Os não-alimentares,
usados para pagar obras, serviços e desapropriações, são
sujeitos à regra da Emenda Constitucional nº 30 que
determina o seqüestro em caso de atraso nas parcelas.
mas não há decisões do novo presidente do TJ, Roberto
Vallin Bellochi, determinando o seqüestro.
Fonte: Valor Econômico, de
28/02/2008
Restituição de tributos pode ser feita por compensação
ou precatório
O contribuinte
com direito a compensar os valores decorrentes de
tributos cobrados indevidamente pode escolher entre a
compensação e a restituição via precatório. Foi o que
decidiu a Turma Nacional de Uniformização da
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao
julgar incidente de uniformização movido por
contribuinte que teve reconhecido o direito de devolução
do imposto de renda recolhido a maior no resgate de
contribuições de previdência privada. O acórdão da
Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe
determinou a restituição do indébito por meio da
compensação.
Inconformado, o
autor ingressou com incidente de uniformização alegando
divergência da decisão com jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o qual garante a possibilidade de
restituição via precatório.
Segundo o
relator do processo, juiz federal Leonardo Safi de Melo,
o motivo pelo qual o acórdão recorrido determinou a
restituição somente pela via da compensação – as
sentenças obrigatoriamente líquidas em sede de Juizado
Especial – não se coaduna com os precedentes
apresentados. “De fato a pretensão do recorrente
representa a jurisprudência dominante no STJ, que
reconhece, com amparo no artigo 66, parágrafo 2° da Lei
n° 8.383/91, a possibilidade de o indébito ser
restituído de acordo com a opção realizada pelo
contribuinte, podendo ele escolher a compensação ou a
modalidade de restituição via precatório”, diz o juiz em
seu voto.
Para o
magistrado, a eventual complexidade da liquidação da
sentença alegada no acórdão não tem o poder de suprimir
o direito do autor, uma vez que a competência dos
juizados especiais envolve causas de até 60 salários
mínimos. “Não há o critério de complexidade, mas sim e
unicamente o de valor”, afirma Leonardo Safi de Melo.
(Processo n° 2005.85.00.501674-7)
Fonte: site da Justiça Federal, de
28/02/2008
Aécio critica decisão de SP de vetar Cemig em leilão da
Cesp
O governador de
Minas Gerais, Aécio Neves, criticou ontem a decisão do
governo de São Paulo de impedir a participação da Cemig
(Companhia Energética de Minas) no leilão da Cesp
(Companhia Energética de São Paulo). Chamando a
restrição de equivocada, Aécio anunciou que, a exemplo
do Paraná, o Estado de Minas questionará a proibição na
Justiça. "A Justiça é que irá decidir", afirmou Aécio
Neves à Rádio Bandeirantes.
Lembrando que o
veto à participação das estatais de outros Estados nas
privatizações de São Paulo foi fixado ainda no governo
Mário Covas, Aécio usou o exemplo da Sabesp para chamar
a medida de contraditória. "A vedação a ela [Cemig] é um
equívoco. E é algo também que deve ser visto de uma
forma, talvez, contraditória. Há movimento grande na
Sabesp, por exemplo, que é uma empresa estatal também de
São Paulo na área de saneamento, de avançar em direção a
outros Estados", argumentou Aécio.
Dizendo que já
manifestara interesse de a Cemig participar do consórcio
para compra da Cesp numa conversa com o governador de
São Paulo, o também tucano José Serra, Aécio criticou:
"Acho que mais do que esse rigor, essa visão
protecionista, essa visão ideológica, de Estado pode,
Estado não pode, se deve poder é eficiência. Se tem
preço, se tem condições de gerir adequadamente a
empresa, não deveria haver qualquer restrição", afirmou
Aécio.
O governador
lembrou que a Cemig integra o consórcio controlador da
Light.
Procurado pela
Folha, o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro
Ricardo Costa, disse, por intermédio da assessoria de
imprensa, que não tem o que comentar sobre as críticas
de Aécio. Na semana passada, o secretário -que já
trabalhou no governo Aécio- disse à Folha que essa era
uma norma do governo Covas. "Se não, não seria
privatização."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
28/02/2008
Governo quer mudar IR e envia hoje reforma tributária ao
Congresso
Uma profunda
reformulação das regras do Imposto de Renda da Pessoa
Física faz parte do "pacote tributário" do governo,
informou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As
mudanças no IR não serão encaminhadas hoje ao Congresso
com a proposta de reforma tributária, mas "provavelmente
na próxima semana". Segundo o ministro, elas tramitarão
na Câmara e no Senado paralelamente à reforma. Ele não
quis revelar o teor do projeto de lei, mas adiantou que
prevê "a diminuição para alguns setores" e "certamente
beneficiará uma parte da população, que vai pagar
menos".
Embora as
mudanças no IR das pessoas físicas ainda estejam em
estudo, assessores da área econômica informaram que a
idéia é reduzir a carga sobre a classe média, segmento
que foi, até agora, o menos beneficiado pela atual
política econômica e mantém uma posição mais crítica em
relação ao governo Lula. Por isso, a alíquota dos
menores rendimentos será reduzida e o governo deverá
criar uma intermediária, inferior à de 27,5%, que é o
atual teto.
Para compensar a
perda de receita com essas medidas, que beneficiarão as
pessoas de menor rendimento, o governo poderá criar uma
alíquota mais alta, de 30%. Os estudos não foram
concluídos e ainda serão submetidos a Lula.
Outra novidade
do pacote é a decisão de não cobrar todo o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no destino,
como era a proposta original. Uma alíquota interestadual
de 2% ainda vai beneficiar o Estado de origem da
mercadoria ou do serviço.
ANO CURTO
Há um ano e meio
em discussão, a proposta teve seus principais pontos
submetidos ontem aos últimos questionamentos dentro do
governo antes de seguir para o Congresso. O texto será
entregue hoje para análise dos parlamentares - que, em
pleno ano eleitoral, deverão ter reduzido período de
trabalho legislativo e no momento discutem uma CPI para
investigar o uso de cartões corporativos do governo.
O projeto prevê
a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
federal, que substituirá quatro outros tributos: a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
a Contribuição para o Programa de Integração Social
(PIS), a Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) - que incide sobre os combustíveis -, e
o salário-educação. Essas contribuições serão extintas.
O texto mantém
em vigor apenas uma contribuição: a destinada a
financiar a Previdência, que incide sobre a folha de
salários. Noventa dias depois da aprovação da reforma, o
governo encaminhará ao Congresso um projeto de lei
propondo a redução gradual da alíquota da contribuição
patronal ao INSS, dos atuais 20% para 14% em 2016. A
redução da receita do INSS será compensada por uma parte
da arrecadação do novo IVA federal.
RESISTÊNCIAS
A idéia de
manter uma alíquota interestadual de 2% no ICMS, que
beneficiará o Estado exportador, atendeu a alguns
governadores preocupados com a possível sonegação que
ocorreria com a mudança da tributação da origem para o
destino. Com a medida, o goveno espera também reduzir as
resistências dos Estados exportadores, que perderão com
a cobrança no destino.
Mantega garantiu
que o governo se empenhará pela aprovação da reforma
este ano e negou que ela tenha caráter eleitoral. "A
reforma é para valer", disse. "Ela só será aprovada se
houver um entendimento de que a reforma é para a
República, não para este governo." Para retirar qualquer
conotação político-partidária da proposta, Mantega disse
que não quer aparecer como o pai da idéia: "Se o Serra
ou o Aécio quiserem liderar a reforma eu passo para
eles."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
28/02/2008
Justiça manda Estado retirar 75 presas de cadeia
superlotada no interior de SP
A Justiça de São
Paulo determinou a interdição da Cadeia Pública Feminina
de Monte Mor (120 km de São Paulo) por falta de
condições para abrigar presas. Em janeiro, a Folha
revelou que 119 mulheres -entre elas quatro grávidas-
dividiam espaço na cadeia destinado a 12 pessoas. Até
ontem, 75 mulheres continuavam no local.
As 119 detentas
eram mantidas em duas celas de 25 metros quadrados,
abertas para um pátio a céu aberto, onde a maioria
dormia. Relato das detentas, feito por carta, apontava a
infestação da unidade por piolhos, baratas e ratos, além
de ocorrência de sarna (doença de pele contagiosa). Após
a publicação da reportagem, a regional da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) de Campinas visitou a cadeia e
pediu a sua interdição. A Defensoria Pública de São
Paulo também pediu o fechamento da carceragem após
visita.
Regras da ONU
(Organização das Nações Unidas) para o tratamento de
presos determinam a disposição de ao menos seis metros
quadrados para cada preso. Em Monte Mor, cada detenta
contava com 84 centímetros quadrados. A cadeia, cercada
por casas, é anexa à delegacia local e vizinha do prédio
da prefeitura. Monte Mor tem cerca de 46 mil
habitantes.
"Perícia do
Corpo de Bombeiros constatou a situação precária da
cadeia, com fios expostos e grande risco de incêndio,
além da falta de condições de higiene", disse o defensor
público Elpidio Ferraz Neto. O laudo também identificou
rachaduras nas paredes.A decisão da juíza Patrícia
Mariotti, da semana passada, foi encaminhada à
Corregedoria da Secretaria de Estado da Segurança
Pública para que seja providenciada a transferência das
detentas. A pasta informou apenas que não havia sido
notificada da decisão judicial até o fim da tarde de
ontem.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
28/02/2008
Pressão dos Estados mantém alíquota de 2% do ICMS
O governo
federal mudou de idéia e não vai mais propor o fim da
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais. A proposta de
reforma tributária, cuja parte constitucional será
encaminhada hoje ao Congresso, reduz mas não acaba com a
alíquota dessas operações, atualmente de 7% ou 12%. Ao
fim do período de transição para o novo ICMS, que deverá
ser de oito anos, os Estados de origem poderão continuar
cobrando até 2% de imposto quando um produto for vendido
a outro Estado.
Decidida essa
semana, a mudança na proposta foi anunciada ontem pelo
secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, Bernard Appy, durante reunião com empresários.
O objetivo é estimular os fiscos de origem a recolher e
a fiscalizar também o ICMS a que tem direito o Estado
destino. O governo concluiu que, sem reter uma parte do
ICMS na forma de alíquota interestadual, os Estados de
origem não aceitarão a responsabilidade pelo
recolhimento e repasse do tributo ao destino.
Em
contrapartida, Appy informou que, mesmo mantido, o
Imposto sobre Produtos Industriais (federal) deixará de
ser cobrado da maioria dos segmentos da indústria.
Segundo ele, a alíquota do IPI só não cairá a zero para
alguns produtos supérfluos, como cigarros e bebidas, e
nos casos em que serve como instrumento de política
industrial. Um exemplo são os produtos que concorrem com
os fabricados na Zona Franca de Manaus, para não
neutralizar a vantagem fiscal concedida às empresas lá
instaladas. Para os demais produtos, a "zeragem" da
alíquota do IPI será compensada na calibragem da
alíquota do imposto sobre valor adicionado (IVA-F), que
substituirá quatro contribuições federais (PIS, Cofins,
ambas sobre faturamento, salário-educação, incidente
sobre a folha salarial das empresas, e a Cide, paga pelo
setor de combustíveis).
No total, cinco
contribuições federais vão sumir com a reforma. A que
tributa o lucro líquido das empresas (CSLL), será
absorvida pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ). Ao substituir contribuições pelo IVA-F e pelo
IRPJ, além de simplificar o sistema e facilitar a vida
do contribuinte, o governo diversificará a base de
partilha de receitas federais com Estados e municípios,
formada basicamente por impostos (exceto os regulatórios).
De todas as contribuições atuais, só a Cide é
partilhada.
Num primeiro
momento, essa reestruturação "será neutra", no que se
refere à partilha, pois a fatia de Estados e municípios
nos impostos federais será calibrada de modo a manter o
mesmo volume real de repasses de 2006, informou Bernard
Appy. Mas terá fim a histórica reclamação de prefeitos e
governadores de que o governo federal só divide as
perdas, usando impostos na hora de fazer desonerações
tributárias e criando contribuições na hora de elevar
tributos. Com o fim das contribuições (com exceção
daquelas muito específicas, como as previdenciárias),
perdas e ganhos serão partilhados entre União, Estados e
municípios, destacou o ministro da Fazenda, Guido
Mantega.
Segundo Mantega,
desta vez a proposta de reforma tem todas as condições
para ser aprovada rapidamente pelo Congresso, ainda este
ano, após as eleições municipais. "O melhor momento para
fazermos uma reforma tributária é quando há crescimento
econômico e agora nos despertamos para o crescimento
sustentável", disse.
O ministro
garantiu que o emprenho do governo na aprovação desse
projeto "será total". Há várias razões para isso. "Temos
agora uma visão desenvolvimentista de fazer as reformas
que façam acelerar o crescimento do país", citou o
Ministro, lembrando que as tentativas de reforma do
passado recente esbarram em crise fiscal e crise
externa. "Entramos num círculo virtuoso onde o
crescimento gera mais arrecadação e não precisamos mais
ficar inventando contribuições para aumentar as
receitas".
Outra questão
relevante da reforma tributária é que ela ao reduzir
custos das empresas, juntamente com as desonerações que
virão, compensará a forte valorização cambial e,
portanto, ajudará o país a competir no mundo
globalizado.
Conforme Bernard
Appy, a reforma também pretende ser neutra no que se
refere às vinculações de receitas federais. Assim, a
seguridade social (Saúde, Previdência e Assistência
Social), à qual são vinculadas atualmente a Cofins e a
CSLL, terá direito a um percentual "carimbado" do IVA-F.
Também haverá percentuais do IVA-F para o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT, que banca o seguro
desemprego) e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), que ficam hoje com a receita
do PIS.
No caso
específico da Previdência, a intenção é vincular ainda
uma parcela adicional do IVA-F, correspondente ao que
deixará ser arrecadado com a queda da contribuição das
empresas sobre a folha salarial, cuja alíquota cairá de
20% para 14%, em seis anos). Com essa vinculação, o
governo pretende tranqüilizar as centrais sindicais
sobre o financiamento da Previdência Social, sem deixar
de promover uma desoneração de fato. As centrais queriam
que a perda de receita decorrente da desoneração da
folha fosse compensada com elevação de alíquota do IVA-F.
Mas o ministro da Fazenda entende que essa perda pode
ser absorvida pelo crescimento vegetativo de arrecadação
que decorrerá do maior crescimento econômico
proporcionado pela reforma.
Na reunião com
os empresário, ontem, Mantega disse que, quando
implantada, a reforma tributária abrirá espaço para um
aumento de 0,5 ponto percentual na taxa real de
crescimento econômico.
Bernard Appy,
que falou em seguida, destacou que a efetiva desoneração
dos bens de capital retirará dos investimentos
produtivos um custo que hoje varia de de 2,6% a 8%,
conforme a situação de cada empresa. Esse custo é
decorrente do tempo que as empresas demoram para receber
de volta, na forma de utilização de crédito tributário,
os gastos com Cofins, PIS e ICMS sobre a aquisição de
equipamentos para seu processo produtivo. Essa devolução
atualmente é parcelada em 24 meses, no caso de PIS e
Cofins, e em 48 meses, no caso do ICMS. Esses prazos
cairão gradualmente com a reforma. No caso do ICMS, o
uso integral do crédito deixará de ser parcelado a
partir de 2016. Já em relação a PIS e Cofins, o governo
ainda não definiu em que ritmo nem quando se completará
a transição.
Para Bernard
Appy, a redução do prazo precisa ser gradual porque
implica custo fiscal, de R$ 13 bilhões para a União e de
R$ 18 bilhões para os Estados. O custo das empresas
também cai porque os impostos pagos sobre bens e
serviços não utilizados diretamente no processo
produtivo darão direito a crédito tributário
Fonte: Valor Econômico, de
28/02/2008
Secretária de habitação de São José dos Campos
indenizará defensor por ofensa
A secretária de
habitação do município de São José dos Campos, Maria
Rita de Cássia Singulano, terá que pagar R$ 38 mil de
indenização por dano moral por ofender o defensor
público Wagner Giron De La Torre e a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo em programa de rádio. A decisão é
da 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté.
De acordo com
informações da Defensoria, as ofensas foram proferidas
pela secretária quando comentava, em entrevista
transmitida pela "Rádio Planeta", decisão obtida no
Tribunal de Justiça em ação civil pública proposta pelo
defensor para suspender as obras do anel viário Via
Norte, iniciadas sem a confecção prévia de Estudo de
Impacto Ambiental.
Segundo o
defensor, a obra viola área de preservação ambiental da
Mata Atlântica e ameaçava na época desalojar cerca de
800 moradores, sem que a prefeitura tivesse apresentado
projeto de recomposição ambiental ou de reacomodação das
famílias.
A juíza
substituta da 5ª Vara Cível, Luiza Barros Rozas,
declarou na sentença que o exercício da liberdade de
expressão foi exercido de forma abusiva. Para ela, as
declarações tiveram o intuito exclusivo de humilhar o
autor, “por meio da violação de sua dignidade e decoro,
em nada contribuindo para o debate e aperfeiçoamento das
instituições democráticas".
"As expressões
dirigidas em face do autor são graves e ofensivas, uma
vez que abalam sua reputação e credibilidade enquanto
defensor público, expondo-o publicamente a uma
lamentável situação de desconforto, que transcende, em
muito, o mero aborrecimento”, destacou.
A magistrada
reconheceu, também, que as ofensas atingiam a Defensoria
Pública do Estado como um todo. “As ofensas abalaram a
imagem da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como
um todo, instituição esta que depende do reconhecimento
da população para o seu fortalecimento". Ao final,
condenou a secretária de habitação do município ao
pagamento de indenização por dano moral de 100 salários
mínimos ao defensor.
Fonte: Última Instância, de
28/02/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a
aula Magna sobre o tema “Direitos Humanos: A Ambigüidade
do Conceito e suas Conseqüências”, a ser proferida pelo
PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO REZEK no dia 04 de março de
2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola
Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 03 de março, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE n.º
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE de todos os Cursos de
Especialização a aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________________, Procurador(a)
do Estado, em exercício na _____________,
Telefone___________, e-mail__________,domiciliado
na___________________________________,vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula Magna sobre o tema “Direitos
Humanos: A Ambigüidade do Conceito e suas
Conseqüências.”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ
FRANCISCO REZEK no dia 04 de março de 2008
(terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo,
SP.__________, de fevereiro de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 28/02/2008