PGE economiza R$ 21,7
milhões em vitória no TRT da 2ª Região
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE),
através da atuação da Subprocuradoria Judicial 7 (PJ-7) e da Coordenadoria
de Precatórios, conseguiu importante vitória no Juizado Auxiliar de
Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª
Região. A presidência do TRT/2ª Região acolheu a tese da PGE no processo nº
2.597/73 e deu êxito à Impugnação que visou retificação de cálculo já com o
trânsito em julgado, expurgando-se a prática do anatocismo (cobrança de
juros sobre juros) e a aplicação de índices de correção monetária e taxas de
juros inadequados.
Com a decisão, o referido título precatório
(nº 1999-20-0001-8) teve seu valor incluso no requisitório revisto de exatos
R$ 34.205.545,37 para também exatos R$ 12.442.241,49. Uma redução de 63,6%
que gerou a economia ao erário estadual de R$ 21.763.303,88 apenas neste
caso.
Embora em centenas de precatórios já
apreciados, inclusive naqueles provindos de feitos originários das Varas do
Trabalho da Grande São Paulo e Litoral, os valores homologados
apresentaram-se corretos ou com pequenas incorreções materiais, em vários
outros, como no presente caso, os erros seqüenciais praticados em diversas
atualizações elaboradas pelo perito judicial, redundariam, se ocorresse o
pagamento, em enorme prejuízo aos cofres públicos.
Leia alguns trechos da referida decisão:
“A proporção de erros resultante do critério
adotado pelo Auxiliar do Juízo não foi ainda mais desastrosa, porque o
último cálculo efetuado pelo perito no processo data de julho de 91, mas se
ele seguisse com as sucessivas atualizações sempre com a incidência de juros
sobre juros, certamente o saldo devedor hoje existente neste processo seria
exorbitante. (...)
Mesmo que se admitisse, como alegaram os
Exeqüentes na impugnação, que a correção do erro material neste momento
processual estaria a ofender a coisa julgada, em hipóteses como a dos autos
tem perfeita aplicação a teoria da relativização da coisa julgada, onde se
admite que seja repensada a garantia assegurada pelo texto constitucional,
na consciência de que não é legítimo eternizar injustiças a pretexto de
evitar eternização de incertezas”.
Fonte: site da PGE SP, de
27/11/2008
Pela 1ª vez, Supremo abre ação penal contra ministro do STJ
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem
abrir ação penal contra o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Paulo Medina, transformando-o em réu. O tribunal afirmou que existem
"indícios suficientes" para que ele responda pelos crimes de prevaricação e
corrupção passiva.
Ele é acusado de ter participado de esquema de
venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à
máfia dos caça-níqueis. É a primeira vez que o Supremo abre uma ação penal
contra um ministro do STJ, segundo a assessoria do tribunal.
Além dos dois crimes, Paulo Medina também foi
apontado pelo Ministério Público como integrante de suposta quadrilha, mas
os ministros, por 5 votos a 4, rejeitaram a denúncia nesse ponto específico.
Prevaleceu a tese de que para ser membro de
grupo criminoso é preciso ter participação "permanente" e "estável" para a
realização "de uma série indeterminada de crimes", como afirmou o ministro
Ricardo Lewandowski ao votar.
Para o advogado de Medina, Antônio Carlos de
Almeida Castro, o fato de seu cliente não precisar responder por quadrilha é
uma "vitória", pois "ficou provado que ele não tinha qualquer ligação com
esse grupo do Rio de Janeiro", afirmou. Também disse que todas as provas já
foram produzidas pela Polícia Federal, mas nenhuma consegue demonstrar que o
ministro Medina é culpado.
O relator da ação no STF, ministro Cezar
Peluso, afirmou, por sua vez, que uma possível rejeição da denúncia só seria
possível se os fatos relatados fossem fruto de uma conspiração contra os
acusados.
"Para eu não admitir [a abertura da ação],
ignorando os fatos descritos e os elementos que suportam a denúncia, teria
que imaginar que houve uma conspiração contra os denunciados para urdir
contra eles a imputação de fatos absurdos", afirmou. "Por quê? A que título?
Eu não tenho elementos para responder o que teriam feito os acusados contra
terceiros para que imputassem indícios contra eles", concluiu.
Também foram transformados em réus os outros
quatro acusados pelo Ministério Público. São eles: Os juízes José Eduardo
Carreira Alvim -do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região- e Ernesto
Dória -do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-, além do advogado
Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e o procurador da República João
Sérgio Leal Pereira.
Carreira Alvim irá responder por formação de
quadrilha e corrupção passiva, Dória e Sérgio Leal, apenas por quadrilha, e
Virgílio Medina, apenas por corrupção passiva. Durante o julgamento, que
começou na quarta-feira da semana passada e durou mais de 15 horas, os
advogados tentaram invalidar as provas colhidas pela Polícia Federal, que
por mais de um ano monitorou os telefones dos réus. Os argumentos, no
entanto, não foram acolhidos pelos ministros do Supremo.
Ontem, o STF também determinou que os
magistrados fiquem afastados do cargo até o final do processo, que será
conduzido pelo próprio Peluso. Os magistrados poderão aguardar o julgamento
final -que não tem prazo para acontecer- em liberdade.
O esquema de venda de sentenças judiciais que
tem os réus como supostos participantes foi desbaratado pela Polícia Federal
no início de 2007, na Operação Hurricane. A PF aponta que Medina teria
negociado por R$ 1 milhão, por meio de Virgílio, uma liminar concedida por
ele em 2006 e depois cassada pela presidente do STF, Ellen Gracie.
Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas
caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/11/2008
STF garante posse de procurador aprovado em concurso de 2007
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) garantiu a posse de Thales Messias Pires Cardoso como
procurador da República. A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira
(26), na análise do Mandado de Segurança (MS) 26681. Em 2007, Thales
concorreu sub judice ao cargo, a partir de liminar concedida pelo Supremo,
sendo aprovado.
Depois que o candidato já havia sido aprovado
nas duas primeiras fases do certame, o secretário de concursos do Ministério
Público Federal negou a inscrição definitiva de Thales. A alegação foi a
falta de experiência comprovada de três anos em atividade jurídica, prevista
na Constituição Federal (artigo 129, parágrafo 3º). O procurador-geral da
República manteve o indeferimento da inscrição.
O relator inicial, ministro aposentado
Sepúlveda Pertence, deferiu a liminar em junho de 2007, e permitiu a
permanência do candidato no concurso.
Ao julgar o mérito do processo na tarde de
hoje, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que substituiu Pertence
como relator, lembrou que o edital para esse concurso foi assinado em
setembro de 2006, logo após uma transição da jurisprudência sobre o tema no
STF.
Peculiaridade
O relator revelou, ainda, ter encontrado uma
peculiaridade neste caso. Thales não conseguiu comprovar sua experiência –
como exigia o edital –, por 45 dias. Analisando os autos detalhadamente, o
ministro percebeu que o candidato obteve o grau de bacharel em direito em
2003, mas só conseguiu a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) – quando pode começar a contar tempo de experiência –, em junho
de 2004. Se não houvesse acontecido essa demora, que não foi causada pelo
candidato, Thales teria comprovado o tempo necessário, concluiu o ministro.
Fonte: site do STF, de
26/11/2008
Precatório não pode fazer parte de mercado negro
A atribuição de Repercussão Geral perante o
Supremo Tribunal Federal da compensação de precatórios alimentares para a
quitação de débitos com o ICMS é oportunidade impar em solucionar a venda e
cessão de créditos havidos em precatórios por verdadeiro ato de desespero
dos seus titulares, incrédulos no Judiciário. O contexto criou o já
denominado “mercado negro”, pelo menos na dicção do Conselho Nacional de
Justiça, nas palavras do conselheiro Joaquim Falcão.
A próxima decisão do STF porá um ponto final
em decisões divergentes e diametralmente antagônicas sobre a mesma matéria
(precatório alimentar X compensação com ICMS), proferidas aos borbotões
pelas duas cortes superiores do país, qual seja, exemplificativamente o AgRg
nos EDcl no Agravo de Instrumento 866.406 – RS do STJ, que vedou a
utilização de precatório do Ipegs com ICMS; e, por outro lado, o RE
550.400-RS, do STF, que autoriza a efetivação dessa compensação nos mesmos
moldes negados pelo STJ.
A Repercussão Geral acaba com a discussão, mas
não com o problema, cuja solução é o início de pagamento observando-se a
democrática ordem cronológica, com recursos públicos legal e
orçamentariamente previstos. E sem a compensação que somente alimenta o
aludido mercado negro, causando transferência de riqueza apenas ao
atravessador e conseqüentemente prejuízo aos credores e seus advogados.
Pagar de acordo com o título judicial
contribui para com a estabilização e verdade orçamentárias. Mercado de
compra e venda de sentenças feito bolicho constitui moeda paralela e podre,
incondizente com a envergadura, altivez e independência do Judiciário e do
povo gaúchos. Afinal, “acórdão não tem preço e sentença não é troco”.
Telmo Schorr é advogado
Fonte: Conjur, de 26/11/2008
Gilmar propõe comissão para combater omissão legislativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, propôs nesta quarta-feira (26/11) que o Congresso
Nacional forme uma comissão para tratar dos temas constitucionais ainda não
regulamentados pelo Legislativo, casos chamados de omissão legislativa.
Gilmar Mendes anunciou a proposta durante o
ciclo de debates “O Poder Legislativo no Mundo Contemporâneo”, promovido
pelo Senado, onde falou sobre o ativismo judicial e a judicialização da
política. Segundo ele, a sugestão é que o Supremo informe “de maneira
solene” as matérias constitucionais em que ocorre a omissão legislativa,
para que Câmara e o Senado adotem um procedimento especial nesses casos.
“O objetivo é abrirmos um diálogo realmente
claro, patente, de modo a não ter nenhuma suspeita de que o Tribunal está
querendo usurpar competência [do Congresso]. Pelo contrário, o que nós
queremos é que o Legislativo atenda, faça aquilo que a Constituição
preconiza”, afirmou.
Decisões recentes do STF, como a de aplicar a
Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço público e determinar que o
mandato eletivo pertence ao partido e não ao político, gerou críticas no
meio político.
De acordo com Gilmar Mendes, o ativismo
judicial da Corte “não é uma manifestação de desapreço com o Congresso
Nacional, mas uma tentativa de concretizar a Constituição”. Segundo ele, “um
pouco desse ativismo” decorre do próprio modelo constitucional brasileiro.
O ministro observou, inclusive, que muitas
vezes o Supremo é estimulado pelos próprios parlamentares a exercer esse
ativismo judicial e, ao fazê-lo, contribui para a atividade legislativa.
Segundo ele, isso ocorre, por exemplo, quando a Corte “evita que a maioria
asfixie as minorias” ao determinar a instalação de CPIs e se pronuncia
contra a edição de medidas provisórias sobre créditos extraordinários sem
natureza urgente.
Os senadores Renato Casagrande (PSDB-ES) e
Demóstenes Torres (DEM-GO) também participaram dos debates. Casagrande disse
concordar com praticamente todas as decisões tomadas pelo STF no período
recente, sobretudo a que trata da fidelidade partidária. “Nós não podíamos
ficar com aquele ambiente [de troca-troca partidário]”, afirmou.
Para Torres, “o ativismo do Judiciário é uma
decorrência da falta de apetite do legislativo do Congresso Nacional”. Ele
ponderou que o STF tem tomado partido de forma muito séria frente às lacunas
deixadas pelo Legislativo e que muitas vezes são os próprios parlamentares
que provocam o Tribunal.
“O ativismo Judiciário chegou para ficar e o
STF tem cumprido sua função de uma maneira fantástica, como nunca cumpriu, e
repara um erro histórico de omissão legislativa consolidada”, concluiu
Casagrande.
Fonte: Conjur, de 26/11/2008
Juiz anula remoção de agente penitenciário
A Justiça anulou ato administrativo da SAP
(Secretaria de Administração Penitenciária) de transferência de um agente
penitenciário que divulgou suposto favorecimento a presos da penitenciária 2
de Presidente Venceslau (620 km a oeste de SP), que abriga homens apontados
pela polícia e pelo Ministério Público como membros da cúpula da facção
criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
O funcionário Kleber Augusto Gabriel, que
trabalha há sete anos na chamada P2 de Presidente Venceslau, recebeu da SAP
a determinação da remoção para o presídio de Guareí (207 km a oeste de SP),
no dia 10 de junho deste ano.
"Ele estava em férias e foi surpreendido com a
decisão publicada no "Diário Oficial", pouco tempo depois de ter denunciado,
por e-mail, a colegas e superiores favorecimento a detentos da prisão",
disse o advogado do Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema
Prisional de São Paulo), José Roberto Benedito de Jesus, que defendeu o
agente no caso.
Na decisão publicada segunda-feira no "Diário
da Justiça", o juiz da 2ª Vara Cível da cidade, Darci Lopes Beraldo, afirma
que é "indisfarçável que o motivo da remoção foi retaliação, e não simples
atendimento ao interesse público". Procurado pela reportagem, o agente não
quis se manifestar.
Por meio da assessoria de imprensa, a SAP
informou que não comentaria o assunto.
A divulgação feita pelo agente envolve o preso
Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, acusado pela polícia e pelo MP de
ser o chefe da facção e que cumpre pena na unidade.
Na mensagem, cuja cópia foi obtida pela
reportagem, o agente relata que no dia 20 de março deste ano uma das
advogadas de Marcola esteve no presídio e entregou a diretores um ovo de
chocolate "tamanho grande" destinado a seu cliente.
Ainda conforme o e-mail, comitiva de diretores
da unidade presenciou a passagem do ovo pelo aparelho de raio X, que não
detectou irregularidade no produto, encaminhado "intacto e em sua embalagem
original" até o setor de inclusão.
No mesmo e-mail, o agente diz que os diretores
mandaram buscar Marcola para entregar o ovo de Páscoa. Conforme o agente,
Marcola estranhou o fato de ter sido retirado da cela depois das 16h30
(horário de recolhimento dos presos) e ouviu o seguinte de um dos diretores:
"Calma, meu amigo. Apenas a doutora Maria Odette veio trazer este ovo de
Páscoa e nós viemos te entregar".
Na mesma mensagem, o agente relata que Marcola
chegou a se negar a pegar o presente e criticou os diretores. Na mensagem,
feita de seu e-mail particular, o funcionário diz que Marcola afirmou que
"qualquer advogado vem aqui na porta da cadeia e vocês não agüentam a
pressão".
Em outro trecho, o agente diz que o detento
afirmou: "Isso está errado, vocês precisam fazer escola de polícia de novo".
Apesar de se mostrar insatisfeito, o funcionário revelou a amigos que o
detento apanhou o "chocolate e saiu balançando a cabeça, contrariado". A
reportagem não conseguiu localizar o advogado do detento.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/11/2008
Renovação de convênio entre OAB-SP e Defensoria ainda não vingou
A Defensoria Pública de São Paulo e a
seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não chegaram
a um acordo para definir uma nova minuta que estabeleça a renovação do
convênio para atendimento da população carente do estado.
Hoje, o convênio sobrevive na sua versão
antiga, graças a uma liminar em mandado de segurança obtida pela OAB
paulista proferida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São
Paulo, que interrompeu a iniciativa da defensoria de publicar um edital
convocando a advocacia paulista a atuar sem o consentimento da Ordem. A
retomada também rendeu aos advogados o pagamento da reposição inflacionária
de 5,8%, um dos pleitos que estremeceram as relações entre as partes.
A publicação do edital foi a saída encontrada
pela Defensoria Pública para o rompimento do convênio entre Defensoria e
OAB-SP ocorrido em 11 de julho desse ano. A cisão deu-se porque os advogados
reivindicavam 5,8% de reposição da inflação, mais um aumento real que
compreendia um total escalonado de até 10%. De outro lado, os defensores
reclamavam do alto custo do convênio: R$ 272 milhões em 2007.
Encontros e desencontros
Depois de um desentendimento que se tornou
público, que colocou em lados opostos a cúpula da advocacia no estado e a
defensoria, os ânimos se arrefeceram com a retomada do convênio por
determinação da Justiça Federal paulista. A seguir, OAB e Defensoria
voltaram a dividir a mesma mesa e uma nova minuta do convênio foi elaborada
pela Defensoria Pública em 7 de agosto e remetida para a avaliação da
OAB-SP. O texto com os adendos foram encaminhados a seguir, no dia 13 de
agosto.
Mas, no meio do caminho havia uma pedra ou a
minuta ainda não contemplava o reajuste escalonado de 10% pela Ordem e o
documento foi devolvido apenas em 28 de outubro. Em 5 de novembro, a
Defensoria Pública remeteu ofício à OAB questionando se as modificações ao
texto da minuta se limitavam aos termos adicionais do convênio ou
estritamente ao reajuste escalonado. Não obteve resposta.
Eco fraudulento
No último dia 28 de agosto, o jornal O Estado
de S.Paulo publicou reportagem sobre a instalação de um inquérito policial
movido pela Delegacia Especializada em Delitos Eletrônicos da Capital
Paulista, que dava conta do uso de dados de advogados que prestaram serviços
ao convênio para o desvio de mais de R$ 7 milhões.
Na época, o presidente da OAB disse que, se
comprovada a participação efetiva de advogados nas irregularidades, o
Tribunal de Ética iria submeter os infratores às sanções de praxe,
culminando com a expulsão do operador de Direito dos quadros da Ordem. O
inquérito corre em segredo de Justiça.
Adi no STF
Em janeiro de 2006, a Procuradoria Geral da
República ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
contra o artigo 109 da Lei Estadual 988, de São Paulo, questionando a
obrigatoriedade do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
No final de outubro deste ano, a Defensoria
Paulista requereu sua participação no processo como amicus curiae e pediu
medida cautelar vedando a obrigação de manutenção do convênio com a Ordem
dos Advogados. O processo ainda tramita na Corte Suprema, sem previsão de
apreciação em plenário.
O Movimento do Ministério Público Democrático
divulgou nota de apoio ao procurador-geral da República, Antonio Fernando
Souza, pela iniciativa de mover a ADI. A entidade considerou que a gestão da
Defensoria não deve sofrer interferências do Executivo estadual.
Fonte: Última Instância, de
26/11/2008
Servidores e serviçais
DUZENTOS ANOS depois de sua chegada ao país,
fugindo de Portugal, a família real volta ao Brasil, com toda a força, desta
feita por meio de relatos históricos ou jornalísticos.
A sensação, de alguma forma, é a de que nosso
passado nobre -com reis e vice-reis, barões, marqueses e fidalgos de toda
sorte, travestidos de servidores públicos- ressurgiu, de repente, depois de
décadas de recolhimento. A verdade, no entanto, é que essa herança
histórica, colonial e imperial nos assombra desde sempre, como resquício mal
deglutido, incompreendido, nebuloso.
Veja-se, por exemplo, o caso do Congresso
Nacional. Nas duas Casas legislativas -no Senado e na Câmara dos Deputados-,
bem como nos Parlamentos estaduais e municipais, perdura, entre os
congressistas, uma forma de tratamento antiquada e, por isso mesmo, das mais
significativas: "o nobre senador", "o nobre deputado", "o nobre vereador".
A que, exatamente, estarão "Suas Excelências"
se referindo? "É a tradição, faz parte dos usos e costumes do Parlamento",
alegarão alguns para justificar tanta nobreza. Certo. Mas tradições existem
para serem modificadas -do contrário, os "nobres parlamentares" continuariam
a se utilizar de uma indumentária cheia de rendas e babados, incluindo,
quiçá, alvas e encaracoladas perucas, um bom punhado de talco e ruge e
cheirariam rapé no meio das sessões legislativas...
"Questão meramente semântica", objetarão
outros. "Pouco importa a forma pela qual deputados e senadores se tratam
entre si, o que conta é como agem." É de desconfiar, no entanto, que o
alheamento que muitos de nossos "nobres parlamentares" vivem a demonstrar
com relação aos anseios populares seja irmão gêmeo de sua atitude
ensimesmada, mais de olho em interesses próprios de fidalgos do que nas
aspirações nacionais.
Como se a função pública -mesmo quando fruto
do voto- fosse uma benesse, uma prebenda, um bem pessoal a ser usufruído sem
nenhuma prestação de contas ao eleitor, sem respeito ao programa partidário
e aos mandamentos constitucionais.
Ainda bem que vivemos em uma República, em que
quem governa é o presidente, com pleno funcionamento do Congresso Nacional.
E, como todos sabemos, o chefe do Poder Executivo só legisla por meio de
medidas provisórias em caso de relevância e urgência, como reza a
Constituição, não é mesmo? Aqui não temos mais dom João, dom Pedro ou dom
José, tampouco dom Fernando, nem sequer dom Luiz. Quem elabora as leis é o
Congresso livre, formado por "Suas Excelências", os "nobres parlamentares",
legítimos representantes do povo. É deste, diga-se, que emana todo o poder,
como, aliás, estabelece a Constituição Cidadã, já no artigo primeiro. Há
quem diga que nos faltou uma revolução popular, como ocorreu na França, ou
uma verdadeira guerra de independência, a exemplo da norte-americana, para
dar cabo de um passado aristocrático, que continua nos atando a uma
realidade anacrônica, com seu viés autoritário e antidemocrático. Nossa
República é fruto de um golpe de Estado; de fato, a corte passou bem longe
da guilhotina, da forca e dos fuzis.
De outro lado, haverá quem possa argumentar
que a Inglaterra ou a Espanha, sem falar no Japão, países ditos adiantados,
são monarquias constitucionais e que, ali, todo título de nobreza integra o
poder, com naturalidade. É verdade. Como é verdade, também, que somos (em
tese) uma República e que, portanto, não temos mais (em tese) monarcas nem
nobres.
É de notar que, também no exercício de
diversas funções públicas, mesmo quando legitimadas por concurso, continua
imperando a atitude soberba e fidalga de muitas "Excelências", mais apegadas
à liturgia do cargo do que às demandas da cidadania.
Há nesses casos, também, resquícios de um
passado aristocrático, quando os funcionários eram nomeados ao bel-prazer
dos poderosos, um misto de sinecura e compartilhamento da riqueza a serviço
do governante de plantão e de seus asseclas -fato até bem recentemente
observado em muitas carreiras que nem sequer tinham concurso público.
Ainda hoje não faltam servidores (serviçais?)
sempre ávidos por usufruir das lambanças públicas (privadas?). Sem falar nos
cargos de confiança que tanta desconfiança geram, em um triste espetáculo de
avidez pelo bem comum.
Tradição e passado devem servir à compreensão
histórica, não para justificar a repetição perpétua de (maus) hábitos.
Afinal, o que é mais nobre, Excelências: servir aos poderosos e a si mesmos
ou, ao contrário, servir ao povo? Uma coisa é certa: há pouca participação
popular em nossa democracia. Sobra nobre. Falta povo.
CÁSSIO SCHUBSKY , 43, formado em direito
pela USP e em história pela PUC-SP, é editor e historiador.
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 27/11/2008
Comunicado do Conselho da PGE
1) A Comissão Eleitoral deliberou aprovar a
composição das mesas receptoras e juntas apuradoras dos votos da Capital e
da Grande São Paulo, como segue:
Mesa Receptora 1
1) Frederico Bendzius - Presidente
2) Stela Cristina Furtado
3) Sônia Romão da Cunha
4) Marina Benevides Soares
Mesa Receptora 2
1) Cristiana Corrêa Conde Faldini - Presidente
2) Elisabete Nunes Guardado
3) Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler
Pinto
4) Gisele Bechara Espinoza
Mesa Receptora 3
1) Luciana Rita L. Saldanha Gasparini-
Presidente
2) Liliane Kiomi Ito Ishikawa
3) Roseli Sucena Pastore
4) Ana Carolina Izidório Davies
Substitutas para o Trabalho das 3 Mesas
Receptoras
1) Ana Cláudia Vergamini Luna
2) Gisele Cristina Nassif Elias
Junta Apuradora N. 1
1) Fabiana Mello Mulato
2) Alexandre Aboud
Junta Apuradora N. 2
1) Lucília Aparecida dos Santos
2) Juliana Yumi Yoshinaga
Junta Apuradora N. 3
1) Renato Kenji Higa
2) José Alexandre Cunha Campos
Junta Apuradora N. 4
1) Danilo Barth Pires
2) João César Barbieri Bedran de Castro
Auxiliares das Juntas:
Milton Del Trono Groshe
Olavo José Justo Pezzotti
2) Solicita-se que o Presidente da Mesa, bem
como os Mesários, cheguem à sede do Conselho, no dia 11/12/08, às 8 horas e
30 minutos, para preparar a mesa receptora respectiva.
com relação às mesas apuradoras, do mesmo
modo, solicita-se que seus membros compareçam ao Conselho, no dia 12/12/08,
às 8 horas e 30 minutos para preparação dos trabalhos.
3) Nos termos do artigo 16 do Decreto nº
26.277/86, os candidatos deverão credenciar os delegados para fins de
fiscalização para o dia da eleição e apuração.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 27/11/2008
Comunicado do Centro de
Estudos
Para o V Congresso Nacional de Estudos
Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, a
realizar-se nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h30, no
Hotel Renaissance, situado na Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP; em
virtude do cancelamento da Dra. Leda
Afonso Salustiano, fica deferida a inscrição
do 1º suplente: Dr. Arilson Moreira Gil.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 27/11/2008
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