ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

PGE economiza R$ 21,7 milhões em vitória no TRT da 2ª Região

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da atuação da Subprocuradoria Judicial 7 (PJ-7) e da Coordenadoria de Precatórios, conseguiu importante vitória no Juizado Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A presidência do TRT/2ª Região acolheu a tese da PGE no processo nº 2.597/73 e deu êxito à Impugnação que visou retificação de cálculo já com o trânsito em julgado, expurgando-se a prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros) e a aplicação de índices de correção monetária e taxas de juros inadequados.

 

Com a decisão, o referido título precatório (nº 1999-20-0001-8) teve seu valor incluso no requisitório revisto de exatos R$ 34.205.545,37 para também exatos R$ 12.442.241,49. Uma redução de 63,6% que gerou a economia ao erário estadual de R$ 21.763.303,88 apenas neste caso. 

 

Embora em centenas de precatórios já apreciados, inclusive naqueles provindos de feitos originários das Varas do Trabalho da Grande São Paulo e Litoral, os valores homologados apresentaram-se corretos ou com pequenas incorreções materiais, em vários outros, como no presente caso, os erros seqüenciais praticados em diversas atualizações elaboradas pelo perito judicial, redundariam, se ocorresse o pagamento, em enorme prejuízo aos cofres públicos.

 

Leia alguns trechos da referida decisão:

 

“A proporção de erros resultante do critério adotado pelo Auxiliar do Juízo não foi ainda mais desastrosa, porque o último cálculo efetuado pelo perito no processo data de julho de 91, mas se ele seguisse com as sucessivas atualizações sempre com a incidência de juros sobre juros, certamente o saldo devedor hoje existente neste processo seria exorbitante. (...)

 

Mesmo que se admitisse, como alegaram os Exeqüentes na impugnação, que a correção do erro material neste momento processual estaria a ofender a coisa julgada, em hipóteses como a dos autos tem perfeita aplicação a teoria da relativização da coisa julgada, onde se admite que seja repensada a garantia assegurada pelo texto constitucional, na consciência de que não é legítimo eternizar injustiças a pretexto de evitar eternização de incertezas”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 27/11/2008

 

 

 


Pela 1ª vez, Supremo abre ação penal contra ministro do STJ

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem abrir ação penal contra o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, transformando-o em réu. O tribunal afirmou que existem "indícios suficientes" para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva.

 

Ele é acusado de ter participado de esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia dos caça-níqueis. É a primeira vez que o Supremo abre uma ação penal contra um ministro do STJ, segundo a assessoria do tribunal.

Além dos dois crimes, Paulo Medina também foi apontado pelo Ministério Público como integrante de suposta quadrilha, mas os ministros, por 5 votos a 4, rejeitaram a denúncia nesse ponto específico.

 

Prevaleceu a tese de que para ser membro de grupo criminoso é preciso ter participação "permanente" e "estável" para a realização "de uma série indeterminada de crimes", como afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao votar.

 

Para o advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, o fato de seu cliente não precisar responder por quadrilha é uma "vitória", pois "ficou provado que ele não tinha qualquer ligação com esse grupo do Rio de Janeiro", afirmou. Também disse que todas as provas já foram produzidas pela Polícia Federal, mas nenhuma consegue demonstrar que o ministro Medina é culpado.

 

O relator da ação no STF, ministro Cezar Peluso, afirmou, por sua vez, que uma possível rejeição da denúncia só seria possível se os fatos relatados fossem fruto de uma conspiração contra os acusados.

 

"Para eu não admitir [a abertura da ação], ignorando os fatos descritos e os elementos que suportam a denúncia, teria que imaginar que houve uma conspiração contra os denunciados para urdir contra eles a imputação de fatos absurdos", afirmou. "Por quê? A que título? Eu não tenho elementos para responder o que teriam feito os acusados contra terceiros para que imputassem indícios contra eles", concluiu.

 

Também foram transformados em réus os outros quatro acusados pelo Ministério Público. São eles: Os juízes José Eduardo Carreira Alvim -do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região- e Ernesto Dória -do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-, além do advogado Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e o procurador da República João Sérgio Leal Pereira.

 

Carreira Alvim irá responder por formação de quadrilha e corrupção passiva, Dória e Sérgio Leal, apenas por quadrilha, e Virgílio Medina, apenas por corrupção passiva. Durante o julgamento, que começou na quarta-feira da semana passada e durou mais de 15 horas, os advogados tentaram invalidar as provas colhidas pela Polícia Federal, que por mais de um ano monitorou os telefones dos réus. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos ministros do Supremo.

 

Ontem, o STF também determinou que os magistrados fiquem afastados do cargo até o final do processo, que será conduzido pelo próprio Peluso. Os magistrados poderão aguardar o julgamento final -que não tem prazo para acontecer- em liberdade.

 

O esquema de venda de sentenças judiciais que tem os réus como supostos participantes foi desbaratado pela Polícia Federal no início de 2007, na Operação Hurricane. A PF aponta que Medina teria negociado por R$ 1 milhão, por meio de Virgílio, uma liminar concedida por ele em 2006 e depois cassada pela presidente do STF, Ellen Gracie.

 

Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2008

 

 

 


STF garante posse de procurador aprovado em concurso de 2007

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a posse de Thales Messias Pires Cardoso como procurador da República. A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (26), na análise do Mandado de Segurança (MS) 26681. Em 2007, Thales concorreu sub judice ao cargo, a partir de liminar concedida pelo Supremo, sendo aprovado.

 

Depois que o candidato já havia sido aprovado nas duas primeiras fases do certame, o secretário de concursos do Ministério Público Federal negou a inscrição definitiva de Thales. A alegação foi a falta de experiência comprovada de três anos em atividade jurídica, prevista na Constituição Federal (artigo 129, parágrafo 3º). O procurador-geral da República manteve o indeferimento da inscrição.

 

O relator inicial, ministro aposentado Sepúlveda Pertence, deferiu a liminar em junho de 2007, e permitiu a permanência do candidato no concurso.

 

Ao julgar o mérito do processo na tarde de hoje, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que substituiu Pertence como relator, lembrou que o edital para esse concurso foi assinado em setembro de 2006, logo após uma transição da jurisprudência sobre o tema no STF.

 

Peculiaridade

 

O relator revelou, ainda, ter encontrado uma peculiaridade neste caso. Thales não conseguiu comprovar sua experiência – como exigia o edital –, por 45 dias. Analisando os autos detalhadamente, o ministro percebeu que o candidato obteve o grau de bacharel em direito em 2003, mas só conseguiu a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – quando pode começar a contar tempo de experiência –, em junho de 2004. Se não houvesse acontecido essa demora, que não foi causada pelo candidato, Thales teria comprovado o tempo necessário, concluiu o ministro.

 

Fonte: site do STF, de 26/11/2008

 

 

 


Precatório não pode fazer parte de mercado negro

 

A atribuição de Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal da compensação de precatórios alimentares para a quitação de débitos com o ICMS é oportunidade impar em solucionar a venda e cessão de créditos havidos em precatórios por verdadeiro ato de desespero dos seus titulares, incrédulos no Judiciário. O contexto criou o já denominado “mercado negro”, pelo menos na dicção do Conselho Nacional de Justiça, nas palavras do conselheiro Joaquim Falcão.

 

A próxima decisão do STF porá um ponto final em decisões divergentes e diametralmente antagônicas sobre a mesma matéria (precatório alimentar X compensação com ICMS), proferidas aos borbotões pelas duas cortes superiores do país, qual seja, exemplificativamente o AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento 866.406 – RS do STJ, que vedou a utilização de precatório do Ipegs com ICMS; e, por outro lado, o RE 550.400-RS, do STF, que autoriza a efetivação dessa compensação nos mesmos moldes negados pelo STJ.

 

A Repercussão Geral acaba com a discussão, mas não com o problema, cuja solução é o início de pagamento observando-se a democrática ordem cronológica, com recursos públicos legal e orçamentariamente previstos. E sem a compensação que somente alimenta o aludido mercado negro, causando transferência de riqueza apenas ao atravessador e conseqüentemente prejuízo aos credores e seus advogados.

 

Pagar de acordo com o título judicial contribui para com a estabilização e verdade orçamentárias. Mercado de compra e venda de sentenças feito bolicho constitui moeda paralela e podre, incondizente com a envergadura, altivez e independência do Judiciário e do povo gaúchos. Afinal, “acórdão não tem preço e sentença não é troco”.

 

Telmo Schorr é advogado

 

Fonte: Conjur, de 26/11/2008

 

 

 


Gilmar propõe comissão para combater omissão legislativa

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, propôs nesta quarta-feira (26/11) que o Congresso Nacional forme uma comissão para tratar dos temas constitucionais ainda não regulamentados pelo Legislativo, casos chamados de omissão legislativa.

 

Gilmar Mendes anunciou a proposta durante o ciclo de debates “O Poder Legislativo no Mundo Contemporâneo”, promovido pelo Senado, onde falou sobre o ativismo judicial e a judicialização da política. Segundo ele, a sugestão é que o Supremo informe “de maneira solene” as matérias constitucionais em que ocorre a omissão legislativa, para que Câmara e o Senado adotem um procedimento especial nesses casos.

 

“O objetivo é abrirmos um diálogo realmente claro, patente, de modo a não ter nenhuma suspeita de que o Tribunal está querendo usurpar competência [do Congresso]. Pelo contrário, o que nós queremos é que o Legislativo atenda, faça aquilo que a Constituição preconiza”, afirmou.

 

Decisões recentes do STF, como a de aplicar a Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço público e determinar que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao político, gerou críticas no meio político.

 

De acordo com Gilmar Mendes, o ativismo judicial da Corte “não é uma manifestação de desapreço com o Congresso Nacional, mas uma tentativa de concretizar a Constituição”. Segundo ele, “um pouco desse ativismo” decorre do próprio modelo constitucional brasileiro.

 

O ministro observou, inclusive, que muitas vezes o Supremo é estimulado pelos próprios parlamentares a exercer esse ativismo judicial e, ao fazê-lo, contribui para a atividade legislativa. Segundo ele, isso ocorre, por exemplo, quando a Corte “evita que a maioria asfixie as minorias” ao determinar a instalação de CPIs e se pronuncia contra a edição de medidas provisórias sobre créditos extraordinários sem natureza urgente.

 

Os senadores Renato Casagrande (PSDB-ES) e Demóstenes Torres (DEM-GO) também participaram dos debates. Casagrande disse concordar com praticamente todas as decisões tomadas pelo STF no período recente, sobretudo a que trata da fidelidade partidária. “Nós não podíamos ficar com aquele ambiente [de troca-troca partidário]”, afirmou.

 

Para Torres, “o ativismo do Judiciário é uma decorrência da falta de apetite do legislativo do Congresso Nacional”. Ele ponderou que o STF tem tomado partido de forma muito séria frente às lacunas deixadas pelo Legislativo e que muitas vezes são os próprios parlamentares que provocam o Tribunal.

 

“O ativismo Judiciário chegou para ficar e o STF tem cumprido sua função de uma maneira fantástica, como nunca cumpriu, e repara um erro histórico de omissão legislativa consolidada”, concluiu Casagrande.

 

Fonte: Conjur, de 26/11/2008

 

 

 


Juiz anula remoção de agente penitenciário

 

A Justiça anulou ato administrativo da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) de transferência de um agente penitenciário que divulgou suposto favorecimento a presos da penitenciária 2 de Presidente Venceslau (620 km a oeste de SP), que abriga homens apontados pela polícia e pelo Ministério Público como membros da cúpula da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

 

O funcionário Kleber Augusto Gabriel, que trabalha há sete anos na chamada P2 de Presidente Venceslau, recebeu da SAP a determinação da remoção para o presídio de Guareí (207 km a oeste de SP), no dia 10 de junho deste ano.

 

"Ele estava em férias e foi surpreendido com a decisão publicada no "Diário Oficial", pouco tempo depois de ter denunciado, por e-mail, a colegas e superiores favorecimento a detentos da prisão", disse o advogado do Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo), José Roberto Benedito de Jesus, que defendeu o agente no caso.

 

Na decisão publicada segunda-feira no "Diário da Justiça", o juiz da 2ª Vara Cível da cidade, Darci Lopes Beraldo, afirma que é "indisfarçável que o motivo da remoção foi retaliação, e não simples atendimento ao interesse público". Procurado pela reportagem, o agente não quis se manifestar.

 

Por meio da assessoria de imprensa, a SAP informou que não comentaria o assunto.

 

A divulgação feita pelo agente envolve o preso Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, acusado pela polícia e pelo MP de ser o chefe da facção e que cumpre pena na unidade.

 

Na mensagem, cuja cópia foi obtida pela reportagem, o agente relata que no dia 20 de março deste ano uma das advogadas de Marcola esteve no presídio e entregou a diretores um ovo de chocolate "tamanho grande" destinado a seu cliente.

 

Ainda conforme o e-mail, comitiva de diretores da unidade presenciou a passagem do ovo pelo aparelho de raio X, que não detectou irregularidade no produto, encaminhado "intacto e em sua embalagem original" até o setor de inclusão.

 

No mesmo e-mail, o agente diz que os diretores mandaram buscar Marcola para entregar o ovo de Páscoa. Conforme o agente, Marcola estranhou o fato de ter sido retirado da cela depois das 16h30 (horário de recolhimento dos presos) e ouviu o seguinte de um dos diretores: "Calma, meu amigo. Apenas a doutora Maria Odette veio trazer este ovo de Páscoa e nós viemos te entregar".

 

Na mesma mensagem, o agente relata que Marcola chegou a se negar a pegar o presente e criticou os diretores. Na mensagem, feita de seu e-mail particular, o funcionário diz que Marcola afirmou que "qualquer advogado vem aqui na porta da cadeia e vocês não agüentam a pressão".

 

Em outro trecho, o agente diz que o detento afirmou: "Isso está errado, vocês precisam fazer escola de polícia de novo". Apesar de se mostrar insatisfeito, o funcionário revelou a amigos que o detento apanhou o "chocolate e saiu balançando a cabeça, contrariado". A reportagem não conseguiu localizar o advogado do detento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2008

 

 

 


Renovação de convênio entre OAB-SP e Defensoria ainda não vingou

 

A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não chegaram a um acordo para definir uma nova minuta que estabeleça a renovação do convênio para atendimento da população carente do estado.

 

Hoje, o convênio sobrevive na sua versão antiga, graças a uma liminar em mandado de segurança obtida pela OAB paulista proferida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, que interrompeu a iniciativa da defensoria de publicar um edital convocando a advocacia paulista a atuar sem o consentimento da Ordem. A retomada também rendeu aos advogados o pagamento da reposição inflacionária de 5,8%, um dos pleitos que estremeceram as relações entre as partes.

 

A publicação do edital foi a saída encontrada pela Defensoria Pública para o rompimento do convênio entre Defensoria e OAB-SP ocorrido em 11 de julho desse ano. A cisão deu-se porque os advogados reivindicavam 5,8% de reposição da inflação, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%. De outro lado, os defensores reclamavam do alto custo do convênio: R$ 272 milhões em 2007.

 

Encontros e desencontros

 

Depois de um desentendimento que se tornou público, que colocou em lados opostos a cúpula da advocacia no estado e a defensoria, os ânimos se arrefeceram com a retomada do convênio por determinação da Justiça Federal paulista. A seguir, OAB e Defensoria voltaram a dividir a mesma mesa e uma nova minuta do convênio foi elaborada pela Defensoria Pública em 7 de agosto e remetida para a avaliação da OAB-SP. O texto com os adendos foram encaminhados a seguir, no dia 13 de agosto.

 

Mas, no meio do caminho havia uma pedra ou a minuta ainda não contemplava o reajuste escalonado de 10% pela Ordem e o documento foi devolvido apenas em 28 de outubro. Em 5 de novembro, a Defensoria Pública remeteu ofício à OAB questionando se as modificações ao texto da minuta se limitavam aos termos adicionais do convênio ou estritamente ao reajuste escalonado. Não obteve resposta.

 

Eco fraudulento

 

No último dia 28 de agosto, o jornal O Estado de S.Paulo publicou reportagem sobre a instalação de um inquérito policial movido pela Delegacia Especializada em Delitos Eletrônicos da Capital Paulista, que dava conta do uso de dados de advogados que prestaram serviços ao convênio para o desvio de mais de R$ 7 milhões.

 

Na época, o presidente da OAB disse que, se comprovada a participação efetiva de advogados nas irregularidades, o Tribunal de Ética iria submeter os infratores às sanções de praxe, culminando com a expulsão do operador de Direito dos quadros da Ordem. O inquérito corre em segredo de Justiça.

 

Adi no STF

Em janeiro de 2006, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo 109 da Lei Estadual 988, de São Paulo, questionando a obrigatoriedade do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.

 

No final de outubro deste ano, a Defensoria Paulista requereu sua participação no processo como amicus curiae e pediu medida cautelar vedando a obrigação de manutenção do convênio com a Ordem dos Advogados. O processo ainda tramita na Corte Suprema, sem previsão de apreciação em plenário.

 

O Movimento do Ministério Público Democrático divulgou nota de apoio ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pela iniciativa de mover a ADI. A entidade considerou que a gestão da Defensoria não deve sofrer interferências do Executivo estadual.

 

Fonte: Última Instância, de 26/11/2008

 

 

 


Servidores e serviçais

 

DUZENTOS ANOS depois de sua chegada ao país, fugindo de Portugal, a família real volta ao Brasil, com toda a força, desta feita por meio de relatos históricos ou jornalísticos.

 

A sensação, de alguma forma, é a de que nosso passado nobre -com reis e vice-reis, barões, marqueses e fidalgos de toda sorte, travestidos de servidores públicos- ressurgiu, de repente, depois de décadas de recolhimento. A verdade, no entanto, é que essa herança histórica, colonial e imperial nos assombra desde sempre, como resquício mal deglutido, incompreendido, nebuloso.

 

Veja-se, por exemplo, o caso do Congresso Nacional. Nas duas Casas legislativas -no Senado e na Câmara dos Deputados-, bem como nos Parlamentos estaduais e municipais, perdura, entre os congressistas, uma forma de tratamento antiquada e, por isso mesmo, das mais significativas: "o nobre senador", "o nobre deputado", "o nobre vereador".

 

A que, exatamente, estarão "Suas Excelências" se referindo? "É a tradição, faz parte dos usos e costumes do Parlamento", alegarão alguns para justificar tanta nobreza. Certo. Mas tradições existem para serem modificadas -do contrário, os "nobres parlamentares" continuariam a se utilizar de uma indumentária cheia de rendas e babados, incluindo, quiçá, alvas e encaracoladas perucas, um bom punhado de talco e ruge e cheirariam rapé no meio das sessões legislativas...

 

"Questão meramente semântica", objetarão outros. "Pouco importa a forma pela qual deputados e senadores se tratam entre si, o que conta é como agem." É de desconfiar, no entanto, que o alheamento que muitos de nossos "nobres parlamentares" vivem a demonstrar com relação aos anseios populares seja irmão gêmeo de sua atitude ensimesmada, mais de olho em interesses próprios de fidalgos do que nas aspirações nacionais.

 

Como se a função pública -mesmo quando fruto do voto- fosse uma benesse, uma prebenda, um bem pessoal a ser usufruído sem nenhuma prestação de contas ao eleitor, sem respeito ao programa partidário e aos mandamentos constitucionais.

 

Ainda bem que vivemos em uma República, em que quem governa é o presidente, com pleno funcionamento do Congresso Nacional. E, como todos sabemos, o chefe do Poder Executivo só legisla por meio de medidas provisórias em caso de relevância e urgência, como reza a Constituição, não é mesmo? Aqui não temos mais dom João, dom Pedro ou dom José, tampouco dom Fernando, nem sequer dom Luiz. Quem elabora as leis é o Congresso livre, formado por "Suas Excelências", os "nobres parlamentares", legítimos representantes do povo. É deste, diga-se, que emana todo o poder, como, aliás, estabelece a Constituição Cidadã, já no artigo primeiro. Há quem diga que nos faltou uma revolução popular, como ocorreu na França, ou uma verdadeira guerra de independência, a exemplo da norte-americana, para dar cabo de um passado aristocrático, que continua nos atando a uma realidade anacrônica, com seu viés autoritário e antidemocrático. Nossa República é fruto de um golpe de Estado; de fato, a corte passou bem longe da guilhotina, da forca e dos fuzis.

 

De outro lado, haverá quem possa argumentar que a Inglaterra ou a Espanha, sem falar no Japão, países ditos adiantados, são monarquias constitucionais e que, ali, todo título de nobreza integra o poder, com naturalidade. É verdade. Como é verdade, também, que somos (em tese) uma República e que, portanto, não temos mais (em tese) monarcas nem nobres.

É de notar que, também no exercício de diversas funções públicas, mesmo quando legitimadas por concurso, continua imperando a atitude soberba e fidalga de muitas "Excelências", mais apegadas à liturgia do cargo do que às demandas da cidadania.

 

Há nesses casos, também, resquícios de um passado aristocrático, quando os funcionários eram nomeados ao bel-prazer dos poderosos, um misto de sinecura e compartilhamento da riqueza a serviço do governante de plantão e de seus asseclas -fato até bem recentemente observado em muitas carreiras que nem sequer tinham concurso público.

 

Ainda hoje não faltam servidores (serviçais?) sempre ávidos por usufruir das lambanças públicas (privadas?). Sem falar nos cargos de confiança que tanta desconfiança geram, em um triste espetáculo de avidez pelo bem comum.

 

Tradição e passado devem servir à compreensão histórica, não para justificar a repetição perpétua de (maus) hábitos. Afinal, o que é mais nobre, Excelências: servir aos poderosos e a si mesmos ou, ao contrário, servir ao povo? Uma coisa é certa: há pouca participação popular em nossa democracia. Sobra nobre. Falta povo.

 

CÁSSIO SCHUBSKY , 43, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, é editor e historiador.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 27/11/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

1) A Comissão Eleitoral deliberou aprovar a composição das mesas receptoras e juntas apuradoras dos votos da Capital e da Grande São Paulo, como segue:

 

Mesa Receptora 1

1) Frederico Bendzius - Presidente

2) Stela Cristina Furtado

3) Sônia Romão da Cunha

4) Marina Benevides Soares

Mesa Receptora 2

1) Cristiana Corrêa Conde Faldini - Presidente

2) Elisabete Nunes Guardado

3) Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto

4) Gisele Bechara Espinoza

Mesa Receptora 3

1) Luciana Rita L. Saldanha Gasparini- Presidente

2) Liliane Kiomi Ito Ishikawa

3) Roseli Sucena Pastore

4) Ana Carolina Izidório Davies

Substitutas para o Trabalho das 3 Mesas Receptoras

1) Ana Cláudia Vergamini Luna

2) Gisele Cristina Nassif Elias

Junta Apuradora N. 1

1) Fabiana Mello Mulato

2) Alexandre Aboud

Junta Apuradora N. 2

1) Lucília Aparecida dos Santos

2) Juliana Yumi Yoshinaga

Junta Apuradora N. 3

1) Renato Kenji Higa

2) José Alexandre Cunha Campos

Junta Apuradora N. 4

1) Danilo Barth Pires

2) João César Barbieri Bedran de Castro

Auxiliares das Juntas:

Milton Del Trono Groshe

Olavo José Justo Pezzotti

 

2) Solicita-se que o Presidente da Mesa, bem como os Mesários, cheguem à sede do Conselho, no dia 11/12/08, às 8 horas e 30 minutos, para preparar a mesa receptora respectiva.

 

com relação às mesas apuradoras, do mesmo modo, solicita-se que seus membros compareçam ao Conselho, no dia 12/12/08, às 8 horas e 30 minutos para preparação dos trabalhos.

 

3) Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 26.277/86, os candidatos deverão credenciar os delegados para fins de fiscalização para o dia da eleição e apuração.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o V Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h30, no Hotel Renaissance, situado na Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP; em virtude do cancelamento da Dra. Leda

Afonso Salustiano, fica deferida a inscrição do 1º suplente: Dr. Arilson Moreira Gil.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2008