Apesar do
prefeito Tuga Angerami ter prometido acabar com os
honorários pagos em ações judiciais intragovernamentais,
o projeto encaminhado ontem pelo Executivo à Câmara
Municipal, na prática, não extingüe o benefício e ainda
permite seu pagamento através de uma “brecha” de
redação. O fato foi duramente criticado pelos
parlamentares, que chegaram a classificar a proposta de
“pegadinha”.
Angerami
solicitou aos parlamentares bauruenses que a proposta
tramitasse em regime de urgência, mas o pedido foi
rejeitado em plenário. A principal fonte da crítica dos
vereadores residiu no parágrafo 5º do artigo 2º, que
estabelece que os honorários não serão distribuídos
quando provenientes de processos judiciais em que sejam
partes entre si a Fazenda Municipal e as autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista. No entanto, o texto acrescenta que os honorários
permanecerão com a parte a que for destinado por força
de decisão judicial, algo que é praxe em sentenças do
gênero, ou acordo.
“Da forma como
está, o projeto embute outras possibilidades. O
enunciado do artigo não é muito claro e dá margens a
futuras reivindicações judiciárias e inclui algo que
sempre vai ficar, pois os juízes sempre condenam a pagar
os honorários. Esse teor para mim é muito estranho e,
por isso, temos de alterá-lo para esclarecê-lo e revogar
o que for necessário”, defendeu o vereador Antonio
Carlos Garmes (PTB).
Já o tucano
Marcelo Borges (PSDB) considerou que a proposta, além de
manter o pagamento dos honorários, ainda inclui
legalmente a previsão para que o Departamento de Água e
Esgoto (DAE), a Empresa Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) e Companhia de
Habitação Popular (Cohab) possam pagá-los. “Esse projeto
não está tirando nada e sim incluindo. Querem fazer
pegadinha”, frisou Borges.
Outro que atacou
o projeto foi o progressista Arildo Lima Júnior (PP),
que criticou a flexibilidade de interpretações da
proposta. “Não dá para aceitar isso, pois o projeto tira
os honorários e, ao mesmo tempo, os concede. Queremos
satisfações do prefeito, principalmente sobre a
pegadinha existente no artigo 2º. Isso é traição e
tentar dar um passa-moleque nessa Casa de Leis”,
protestou Lima Júnior.
Nem mesmo o
situacionista Alex Gasparini (PMDB), que ultimamente tem
se notabilizado por sua atuação pró-Angerami no
Legislativo, poupou a proposta enviada pelo prefeito.
“Quando assumi uma das cadeiras na Câmara, disse em um
dos meus primeiros discursos que a atual administração
ia mal por dois motivos: falta de dinheiro, o que é
notório, e porque não dialogava, o que continua a fazer
até hoje”, enfatizou o peemedebista.
Questionado
sobre o assunto, o prefeito Tuga Angerami, através da
assessoria de imprensa, ressaltou que a intenção do
projeto é eliminar o pagamento de verba honorária nas
ações que envolverem entre si órgãos da administração e
informou estar à disposição dos vereadores para
conversar sobre o assunto.
Já na
justificativa do projeto, Angerami sustentou que
pretende alterar a destinação do produto da verba
honorária proveniente de processos judiciais quando os
órgãos públicos municipais venham a litigar entre si.
“Busca-se com a aprovação utilizar a verba honorária
arbitrada judicialmente ou acordo para, eventualmente,
cobrir despesas decorrentes de custas processuais e
honorários advocatícios em que tenha sido, em relação ao
ente, proferida sentença definitiva desfavorável”,
frisou o prefeito.
O anúncio do fim
do chamado honorário intragoverno foi feito pelo
prefeito ao JC depois que foi levantada a inscrição de
dois precatórios (sentença judicial de cobrança
definitiva) contra a prefeitura por ações do DAE pelo
não-pagamento de contas de consumo de água pela
prefeitura. Os precatórios somam mais de R$ 800 mil.
Fonte: Jornal da
Cidade, Bauru, de 27/11/2007
SP ganha peso e
cresce mais que a média
Estado tinha
33,9% do PIB nacional em 2005, aumento de 0,8 ponto
percentual sobre o ano anterior, segundo o IBGE
Economia de SP
avançou 3,6%, ante 3,2% da média do país; instituto
aponta influência da participação do setor de serviços
A economia
paulista é maior do que se imaginava e cresce acima da
média nacional (3,6%, contra 3,2%). Pelos dados
revisados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) segundo nova metodologia, o PIB do Estado
de São Paulo correspondia a 34,6% do total do país em
2002 -dois pontos percentuais a mais do que na apuração
original.
No novo cálculo,
o PIB paulista de 2005, último dado disponível,
representava 33,9%, mantendo a tendência de perda de
peso no longo prazo que já havia sido registrada na
antiga série. Já em relação a 2004, quando o peso ficou
em 33,1%, houve uma recuperação e o peso da economia
paulista subiu 0,8 ponto percentual.
Em valores
absolutos, o ganho de dois pontos no PIB equivale a R$
43 bilhões, a preços de 2005. Naquele ano, o PIB
paulista somou R$ 728,9 bilhões.
Segundo
Frederico Cunha, gerente da Contas Regionais do IBGE,
São Paulo foi beneficiado pelo aumento da participação
do setor de serviços no PIB, que passou a ser mais bem
investigado com a nova metodologia do IBGE,
especialmente no subsetor de intermediação financeira.
Atrás de São
Paulo, as maiores economias do país eram, em 2005, Rio
de Janeiro (11,5% do total do país), Minas Gerais (9%),
Rio Grande do Sul (6,7%), Paraná (5,9%), Bahia (4,2%) e
Santa Catarina (4%). As menores, Acre (0,21%), Amapá
(0,20%) e Roraima (0,15%).
Os sete maiores
PIBs do país concentravam nada menos que 75,2% de todos
os bens e serviços produzidos no país em 2005, mesmo
percentual registrado em 2004. Em 2002, correspondiam a
75,9%. Em São Paulo, os ramos que mais ganharam espaço
na economia foram comércio, transportes, alojamento,
alimentação e serviços prestados a empresa. A indústria
também avançou, embora com menos intensidade. Já o peso
da agropecuária caiu pela metade.
O Rio de Janeiro
perdeu um ponto percentual pela nova metodologia -de
12,6% para 11,6% em 2002- em razão da redução do peso da
indústria extrativa (petróleo). Em 2005, o peso do
Estado ficou em 11,5%.De acordo com Cunha, apesar do
ganho de São Paulo, pouco se alterou na estrutura
econômica do país quando se analisa o grupo dos maiores
PIBs estaduais.
PIB em volume
Em São Paulo, o
PIB cresceu 3,6%, acima da média nacional (3,2%). Foi,
porém, um dos resultados mais fracos entre os Estados.
No Rio, o incremento ficou em 2,9%. Segundo a Fundação
Seade, ligada ao governo paulista, a participação do PIB
do Estado de São Paulo no Brasil, que nos últimos anos
vinha decrescendo, "reverteu a tendência"."É visível a
importância de São Paulo na maioria dos segmentos, assim
como a complexidade e a diversificação de sua economia",
afirma a fundação, em nota. Em São Paulo, o setor de
serviços cresceu 4,4% e impulsionou o PIB. Já a
indústria subiu 2,1%. O destaque negativo ficou com a
agropecuária, cujo PIB caiu 3,6%.
Considerando a
evolução do volume de bens e serviços produzidos em
2005, o Amazonas teve o melhor desempenho: o PIB do
Estado cresceu 10,2% na comparação com 2004, sustentado
pela indústria -o setor corresponde a 44% da economia
amazonense.
Na seqüência, as
expansões mais vigorosas ficaram com Maranhão, Tocantins
e Acre -todos com 7,3%. Nesses casos, o fôlego veio do
comércio, da administração pública e da agropecuária.Na
outra ponta, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
tiveram os piores resultados, sob impacto da grave crise
no campo, que afetou com mais intensidade a economia
gaúcha.
A forte estiagem
de 2004 e 2005 descapitalizou agricultores e afetou não
só a agropecuária como o comércio e a agroindústria da
região Sul, de acordo com o IBGE.
Fonte: Folha de
S. Paulo, de 27/11/2007
Juiz quer rever
composição do CNJ
Independência
financeira e mudanças na forma de composição do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) são as metas principais do
desembargador Henrique Nelson Calandra, de 62 anos, há
27 na carreira, presidente eleito da Associação Paulista
de Magistrados (Apamagis), mais forte entidade da toga a
nível estadual. O CNJ foi criado para fiscalizar os
tribunais, mas ainda encontra pesada resistência na
magistratura. "Os juízes vêem com muita preocupação
todos os dispositivos que subtraem e comprometem a
independência do Judiciário", disse.
Uma dessas
situações, ele anotou, é a baixa representatividade da
Justiça estadual no CNJ. "A Justiça que está mais
próxima do cidadão tem apenas dois representantes no
conselho. As outras 12 vagas são ocupadas por segmentos
de fora da magistratura estadual, estranhos ao nosso
dia-a-dia."
Calandra foi
eleito sábado pela chapa Justiça Seja Feita para dirigir
a Apamagis nos próximos dois anos. Ele anunciou que já
está sendo preparado o texto de emenda à Constituição
para mudar o que tanto incomoda os magistrados. Destacou
que vê avanços na atuação do CNJ, mas defendeu "mudanças
de rumo para evitar violação a prerrogativas da
magistratura".
"O CNJ tem que
trabalhar com o planejamento estratégico e obter junto
ao governo federal os recursos necessários para que a
Justiça tenha uma linguagem uniforme em todo o País e
estudar os impactos das leis em matéria processual. Esse
é o grande papel do CNJ, mas não é o que vem sendo
feito. Daí a necessidade de se obter um equilíbrio maior
na arquitetura de composição do conselho."
Calandra defende
projeto, em curso na Assembléia, que garante a
independência financeira do Judiciário de São Paulo. Ele
garantiu que "os juízes não têm privilégios", ao ser
questionado sobre os dois meses de férias a que os
magistrados têm direito. "A magistratura tem atividade
extremamente intensa."
Fonte: Estado de
S. Paulo, de 27/11/2007
Acordos evitam
bloqueios no RS
O governo do Rio
Grande do Sul estabeleceu novas diretrizes para o
fornecimento de medicamentos no Estado com a assinatura
de dois acordos entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério Público
gaúcho. O primeiro acordo, motivado por uma ação civil
pública, garante o fornecimento de remédios para o
tratamento de glaucoma. O segundo trata-se de um termo
de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a
distribuição dos medicamentos de alto custo, denominados
excepcionais. Ambos são tentativas de frear a avalanche
de ações judiciais movidas por cidadãos gaúchos contra o
Estado pedindo o fornecimento gratuito de medicamentos
que não constam da lista do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Estas ações têm
gerado decisões judiciais que determinam o bloqueio das
contas bancárias do governo para pagar os remédios,
desorganizando o sistema financeiro - os bloqueios já
consomem mais de metade do orçamento destinado à saúde
do Estado. Desde agosto, a Justiça gaúcha introduziu
novas medidas para evitar os bloqueios. De acordo com
Bruno Naundorf, coordenador da assessoria jurídica da
secretaria de saúde do Rio Grande do Sul, de lá para cá
governo obteve um importante avanço nas decisões
judiciais - segundo ele, a Justiça gaúcha tem entendido
que o fornecimento de medicamentos oncológicos, que
geram os valores mais altos de bloqueios no Estado, é de
competência da União.
Com o objetivo
de conter a onda de ações individuais, o Ministério
Público estadual moveu uma ação civil pública cobrando
do Estado o fornecimento de medicamentos para os cerca
de 3.480 portadores de glaucoma - doença que pode levar
à cegueira - que, segundo o órgão, estava irregular
desde 2004. O processo foi extinto com a assinatura de
um acordo, no dia 23, entre a PGE, a secretaria de saúde
e o Ministério Público, que determinou o fornecimento
mediante algumas exigências, como o comprometimento do
paciente de reavaliação semestral e o direito da
secretaria de bloquear o tratamento caso o usuário não
busque o remédio em 60 dias. Para Marinês Assmann,
promotora de Justiça do Ministério Público estadual que
assinou o acordo, o documento garante o direito ao
fornecimento administrativo e uniformiza a política de
saúde. "Não podemos tentar resolver tudo pela via
judicial", diz.
Seguindo essa
estratégia, um novo termo de ajustamento de conduta,
substituindo o de dois anos atrás, foi celebrado ontem
entre os mesmos órgãos para assegurar a distribuição
gratuita dos medicamentos excepcionais - por exemplo,
para o tratamento de asma grave e da hepatite C. A
principal inovação do atual termo é garantir que somente
sejam fornecidos os medicamentos excepcionais listados
pelo Ministério da Saúde, de acordo com os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas por ele
estabelecidos. A medida evita que juízes determinem o
bloqueio de contas para a compra de remédios mais caros
que estão fora da listagem, como no caso de terapias
experimentais. "Fornecer remédios fora da lista priva o
atendimento de outros pacientes", diz Bruno Naundorf, da
secretaria de saúde gaúcha. Segundo Ernesto Diel,
coordenador da Procuradoria do Domínio Público Estadual,
o novo termo racionaliza o uso do dinheiro público,
pois, com a obrigação de garantir o estoque, as compras
são maiores e, portanto, terão desconto.
Fonte: Valor
Econômico, de 27/11/2007
CJF analisa
projeto de execução
O Conselho da
Justiça Federal (CJF) realizou ontem a primeira
audiência pública da sua história para definir uma
posição da instituição quanto à reforma da execução
fiscal brasileira, proposta no início do ano pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora o
tema deverá entrar na pauta do plenário do CJF para que
o colegiado defina uma posição, se irá propor um projeto
alternativo ao da Fazenda, acomodando as críticas dos
juízes federais.
Os dois projetos
de reforma da execução fiscal redigidos pela PGFN estão
prestes a ser enviados ao Congresso Nacional, mas têm
gerado polêmica entre juízes federais, que resistem
sobretudo à idéia de transferir o poder de penhora de
bens dos devedores do fisco aos procuradores da Fazenda.
Na audiência realizada ontem, ficou claro que a maioria
dos magistrados é contra a proposta - mas não todos.
O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto de Barros e
o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, Antônio de Souza Prudente, defenderam o projeto
da PGFN. Antônio de Souza respondeu às críticas
alertando para a tendência das autoridades públicas
brasileiras de resistirem à qualquer perda de atribuição
como se isso fosse uma perda de poder.
Mas quem
arrancou aplausos no auditório do STJ foi o
ex-desembargador do TRF da 5ª Região, Hugo de Brito
Machado, ao afirmar que o projeto da Fazenda "é a maior
bobagem que já leu desde que foi alfabetizado". Para
ele, a proposta fere o direito de jurisdição, que é base
do Estado democrático de direito. A Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) já definiu posição
contra o projeto do governo.
Fonte: Valor
Econômico, de 27/11/2007
Proposta
simplifica cálculos nos juizados do Rio
A Corregedoria
Geral da Justiça do Rio de Janeiro recebe amanhã uma
proposta de simplificação do cálculo das custas
judiciais para a interposição de recursos contra
decisões dos juizados especiais cíveis do Estado nas
turmas recursais. O objetivo do escritório Thompsom
Motta Advogados Associados, que elaborou a proposta, é a
redução da burocracia para recorrer - praticamente a
última chance de as partes nas ações reverterem decisões
das varas especiais, já que instâncias superiores como o
Supremo Tribunal Federal (STF) em geral não aceitam
julgar recursos contra decisões dos juizados.
Embora o acesso
aos juizados especiais seja gratuito, a interposição de
recursos não é isenta de taxas - definidas pelo
Judiciário de cada Estado. Segundo a advogada Carla
Luiza de Araújo Lemos, uma das autoras da proposta do
Thompsom Motta, o Rio de Janeiro possui 16 normas para
disciplinar os cálculos de custas para os recursos no
Estado, que variam conforme o número de atos realizados
(citações, intimações, cartas precatórias), por exemplo,
ou de pedidos feitos no decorrer do processo. "O juizado
especial do Rio possui o mais complicado sistema de
cálculo de custas em comparação aos juizados de Minas
Gerais e de São Paulo, além do juizado especial federal,
o que acaba gerando divergências de interpretação",
afirma.
De acordo com o
advogado Ricardo Alves, do escritório Fragata & Antunes
Advogados, a dificuldade de interposição de recursos nos
juizados especiais limita as alternativas das empresas
contra o grande número de processos movidos por
consumidores atualmente. Segundo Alves, fatores como a
não interposição de recursos em causas de baixo valor,
por parte das empresas, a "cultura do consumidor"
praticada pelos juizados e a agilidade da Justiça do
Estado estimularam o aumento do número de ações no
órgão. "As audiências são marcadas para 45 dias depois
da distribuição dos processos. É diferente dos juizados
da Bahia, por exemplo, em que há audiências sendo
marcadas até para 2011", afirma.
O
corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador
Luiz Zveiter, admite que a tabela de custas para
recursos na turma recursal dos juizados precisa ser
revista, mas que uma nova tabela já foi encaminhada à
Assembléia Legislativa do Estado para aprovação. Porém,
segundo o desembargador, a corregedoria disponibiliza um
serviço de cálculo de custas por telefone.
Fonte: Valor
Econômico, de 27/11/2007
SUGESTÃO DE
JUÍZES LEVA TRF3 A CRIAR BANCO DE SENTENÇAS
Nova ferramenta
de consulta permitirá que advogados e estudantes de
Direito conheçam melhor as decisões dos juízes de 1ª
Instância
O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) acaba de colocar
em seu site um Banco de Sentenças produzido pela
Corregedoria-Geral, coordenada pelo desembargador
federal André Nabarrete. A disponibilização destes
arquivos foi resultado de uma solicitação encaminhadada
à Corregedoria pelos novos juízes federais que tomaram
posse há cerca de três meses, que reivindicavam o acesso
às decisões de outros juízes sobre as mais variadas
matérias.
O Banco reúne
sentenças produzidas por todos os magistrados da 3ª
Região. A Corregedoria enviou um comunicado a todos eles
para que enviassem entre 10 e 20 decisões à escolha,
tomando por critério as matérias mais relevantes e de
maior interesse do cidadão comum. Chegaram ao
departamento mais de mil sentenças e a idéia é que o
arquivo seja constantemente alimentado com material
novo.
Para o
corregedor-geral, André Nabarrete, “a idéia do Banco de
Sentenças não é só auxiliar os juizes com textos sobre
as mais variadas matérias, mas também colocar à
disposição dos advogados, estudantes e estudiosos do
Direito textos de natureza jurídica que possam ser
objeto de utilização para elaboração de teses, fixação
de entendimentos e acompanhamento da jurisprudência que
vai se formando no âmbito da Justiça Federal de 1ª
Instância.” Ele ressalta ainda que “essa é mais uma
iniciativa da Corregedoria para propiciar à comunidade
jurídica acesso a esse trabalho dos juízes federais para
que a sentença não fique restrita às partes e seus
advogados nos processos que serão julgados”.
A consulta
poderá ser feita no site do Tribunal na internet –
www.trf3.gov.br, seção Jurisprudência.
Fonte: site do
TRF3, de 27/11/2007
Estado e TRT-SP
iniciam audiências de conciliação de precatórios
trabalhistas
A audiência
inaugural do Juízo Auxiliar de Conciliação de
Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV)
aconteceu na sede do Tribunal Regional Trabalhista da 2ª
Região – São Paulo, nesta terça-feira (26.11), após um
acordo histórico entre o Governo do Estado de São Paulo,
através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o
próprio TRT-SP.
Presidida pela
juíza do Trabalho Juliana Santoni Von Held, a pauta que
estreou a iniciativa teve os três precatórios mais
antigos em face da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. No primeiro deles, as partes acompanhadas por
procuradores, concluíram pela conciliação e a parte
requerente deixou a audiência já com o alvará em mãos,
para ser recebido na agência bancária indicada.
No segundo
precatório, a parte requerente não estava presente, mas
nos termos do Juízo de Conciliação, foi representada por
advogado regularmente constituído, e houve também a
conciliação. Nesse caso o valor do precatório já está
depositado na conta do Juízo aguardando somente a
ratificação da parte requerente para levantar o valor
acordado.
A última
audiência, relativa a um processo com muitos autores,
contou com a presença de muitas das partes requerentes,
que concluíram que os cálculos deveriam ser remetidos ao
Juízo para confirmar a quitação dos valores dos
precatórios em audiência rápida e eficazmente conduzida.
No primeiro
lote, há 50 precatórios, mas nem todos deverão ser pagos
ainda neste ano. Inicialmente estão sendo contemplados
os precatórios decorrentes de ações contra órgãos da
administração direta e, a partir de fevereiro de 2008,
será a vez dos da administração indireta (autarquias e
fundações).
As audiências
acontecerão uma vez por semana até o início do recesso
do Judiciário, no dia 20 de dezembro. O Executivo
Estadual depositará mensalmente, na conta do Tribunal, o
valor de R$ 2 milhões, que serão utilizados para quitar
as dívidas alimentares trabalhistas vencidas desde 1998,
observada a ordem cronológica de pagamento.
Não existindo
divergência em relação ao valor da dívida e a sua
exigibilidade, haverá a conciliação das partes, com o
pagamento dos credores e a quitação da dívida do Estado.
Se as partes não se conciliarem, a impugnação dos
cálculos será apreciada pelo presidente do Tribunal, que
tem o poder de rever as contas elaboradas para aferir o
valor dos precatórios, antes de seu pagamento ao credor,
conforme art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997.
Para o
procurador geral do Estado de São Paulo, Marcos Nusdeo,
essa parceria com o TRT da 2ª Região é mais uma
demonstração inequívoca do empenho e do absoluto
interesse do Governo do Estado de São Paulo em
solucionar o problema do pagamento dos precatórios
alimentares.
Além de acelerar
o pagamento das dívidas trabalhistas, haverá
significativa redução da litigiosidade entre Estado e
credores, pois todos os incidentes de execução que
impliquem pedidos de seqüestro de verbas, correção de
erro material ou de cálculo, referentes a precatórios ou
RPV em fase de expedição ou já expedidos, mas ainda
pendentes de pagamento, serão levados à apreciação do
Juízo de Conciliação de Precatórios.
Segundo
avaliação da Coordenadoria de Precatórios da PGE, essa
iniciativa também permitirá a revisão de todos os
cálculos de precatórios alimentares trabalhistas, com a
eliminação de inconsistências e erros que podem ser
corrigidos a qualquer tempo, proporcionando a redução do
valor da dívida do Estado.
A Procuradoria
Geral do Estado e o TRT da 15ª Região, com sede em
Campinas, já entraram em entendimento para firmar uma
parceria semelhante.
Fonte: site da
PGE, de 27/11/2007
STJ mantém
processo contra procuradora de Santo André
Embora seja
reconhecida a imunidade do advogado no exercício da
profissão, o ordenamento jurídico não lhe confere
absoluta liberdade para praticar atos contrários à lei.
Ao contrário, se exige dele a mesma obediência aos
padrões normais de comportamento e de respeito à ordem
legal.
Esse foi o
entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
ao negar pedido de Habeas Corpus feito pela Ordem dos
Advogados do Brasil em favor da procuradora do município
de Santo André (SP) Cleide Sodré Lourenço Souza. O STJ
manteve a ação penal a que a procuradora responde por
suposta fraude em contratos públicos.
Para o advogado
Alberto Zacharias Toron, um dos defensores da
procuradora, a ministra optou por negar o pedido porque
haveria necessidade de julgar a acusação da ilicitude
dos atos da ré, coisa que não caberia ao STJ. Negando o
pedido de HC, a ministra liberaria o caso ao julgamento
do mérito.
A ação contra
Cleide estava suspensa desde setembro de 2007 para
apreciação do pedido de Habeas Corpus impetrado pela
OAB. Os ministros negaram o HC e determinaram a
continuidade do processo.
Segundo denúncia
de março de 2004, Cleide teria permitido contratos
irregulares entre a empresa Projeção — Engenharia
Paulista de Obras e a prefeitura de Santo André. O MP
acusa a procuradora de afrontar o artigo 90 da Lei
8.666/93 (Lei de Licitações) por 16 vezes. O artigo 90
tipifica como crime “frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
A OAB defendeu
que o parecer da procuradora municipal não vinculou a
formalização de qualquer ato administrativo e que os
pareceres não se tornam ilegais simplesmente porque o
Ministério Público considerou os contratos irregulares.
Os argumento não foram acolhidos.
O promotor do
Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime
Organizado), Roberto Wider Filho, explica que “os casos
foram considerados irregulares graças aos freqüentes
aditamentos autorizados pela procuradora.” Estes
aditamentos, segundo Wider, elevavam o preço final da
obra superando os valores oferecidos incialmente pelas
empresas que participaram da licitação.
O advogado
Alberto Zacharias Toron disse que ainda está estudando a
próxima ação da defesa. Se entra com a matéria no
Supremo Tribunal Federal ou recorre novamente ao
Tribunal de Justiça de São Paulo alegando inépcia da
denúncia. “Não foi provado vínculo da procuradora com a
suposta quadrilha nem que ela tenha levado alguma
vantagem em função de seus atos.”
Caso Celso
Daniel
Segundo a
denúncia, em obras realizadas na fachada do prédio do
Fórum de Santo André, em 1998, por exemplo, houve
superfaturamento de 13%, ou R$ 59.374,07 — além de
prejuízo de R$ 523.074,33 por serviços pagos e não
realizados.
A denúncia foi
feita contra 13 pessoas e recebida pela 2ª Vara Criminal
de Santo André. Além de Cleide, também são réus no
processo o ex-secretário de Serviços Municipais de Santo
André, Klinger Luiz de Oliveira Souza, o empresário
Ronan Maria Pinto e Humberto Tarcisio de Castro.
Em janeiro de
2002, logo após a morte do prefeito de Santo André,
Celso Daniel, segundo o jornal Folha de S. Paulo, de 125
obras contratadas pela prefeitura, no total de R$ 124
milhões, a Projeção havia ficado com 40 contratos (R$ 13
milhões).
Ronan Maria
Pinto seria dono, ainda, de empresas de ônibus que
também teriam sido beneficiadas em contratos com a
prefeitura de Santo André. Ronan era amigo e sócio de
Sérgio Gomes da Silva, ex-segurança de Celso Daniel.
Sérgio Gomes foi denunciado pelo Ministério Público de
São Paulo por homicídio triplamente qualificado, acusado
de ser o mandante do assassinato Ele nega as acusações.
Celso Daniel foi
encontrado morto no dia 20 de janeiro de 2002, em uma
estrada em Juquitiba, na grande São Paulo. O corpo do
ex-prefeito foi encontrado com vários tiros e sinais de
tortura, dois dias depois de ter sido seqüestrado, ao
sair de um restaurante, na capital paulista. Sérgio
Gomes dirigia o carro em que estava Celso Daniel quando
o veículo foi bordado pelos seqüestradores, mas nada
sofreu.
Leia a ementa e
o acórdão
HABEAS CORPUS Nº
78.553 - SP (2007/0051535-0)
RELATORA:
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
IMPETRANTE:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO:
ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: CLEIDE
SODRÉ LOURENÇO SOUZA
EMENTA
HABEAS CORPUS.
FRAUDE A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE. IMUNIDADE DO ADVOGADO. LIBERDADE DE
OPINIÃO.
Embora seja
reconhecida a imunidade do advogado no exercício da
profissão, o ordenamento jurídico não lhe confere
absoluta liberdade para praticar atos contrários à lei,
sendo-lhe, ao contrário, exigida a mesma obediência aos
padrões normais de comportamento e de respeito à ordem
legal. A defesa voltada especialmente à consagração da
imunidade absoluta do advogado esbarra em evidente
dificuldade de aceitação, na medida em que altera a
sustentabilidade da ordem jurídica: a igualdade perante
a lei. Ademais, a tão-só figuração de advogado como
parecerista nos autos de procedimento de licitação não
retira, por si só, da sua atuação a possibilidade da
prática de ilícito penal, porquanto, mesmo que as
formalidades legais tenham sido atendidas no seu ato,
havendo favorecimento nos meios empregados, é possível o
comprometimento ilegal do agir. Ordem denegada e cassada
a liminar.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente da ordem de habeas corpus e nesta
parte a denegou, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Nilson Naves,
Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Dr(a). ALBERTO
ZACHARIAS TORON, pela parte: PACIENTE: CLEIDE SODRÉ
LOURENÇO SOUZA e a Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. JULIETA E. FAJARDO C. DE ALBUQUERQUE.
Brasília, 09 de
outubro de 2007 (Data do Julgamento)
Ministra Maria
Thereza de Assis Moura
Relatora
Fonte: Conjur,
de 27/11/2007