Resultados do Concurso de
Promoção
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Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 25/10/2008
Defensoria Pública está
sucateada em São Paulo
A presidente da Associação Paulista dos
Defensores Públicos, Juliana Garcia Belloque, afirmou ontem que a Defensoria
está sucateada e que "a população pobre é refém da OAB" -em referência ao
convênio da seção SP da Ordem dos Advogados do Brasil com a Defensoria para
atendimento jurídico à população carente.
A discussão tem como base uma das
reivindicações dos defensores, que paralisaram as atividades por cinco dias
na semana passada. A categoria reivindica ampliação do seu quadro [hoje de
400], o que poderia diminuir a demanda pelos advogados indicados pela OAB.
Nas cidades sem defensores, a Ordem indica
advogados para atender à população carente.
Eles são remunerados com o Orçamento da
Defensoria (criada há dois anos, independente do Executivo, mas mantida com
recursos do governo).
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges
D'Urso, classificou a declaração de Belloque como "ofensiva". Ele disse que
foram os advogados da Ordem que atenderam à população na greve dos
defensores. E que os recursos do convênio não podem, legalmente, pagar
defensores, por serem de custos extrajudiciais.
Abaixo, trechos da entrevista com a
representante dos defensores públicos, que fez um balanço da paralisação da
categoria. (FÁBIO TAKAHASHI)
FOLHA - Qual o balanço da greve?
JULIANA GARCIA BELLOQUE - Chamamos a atenção
da população para o sucateamento do serviço. O segundo objetivo era que o
governo começasse a negociar. Ele estava silente aos nossos pleitos havia
quatro meses [duplicação dos quadros e reajuste salarial: hoje a maioria dos
defensores ganha entre R$ 7.350 e R$ 13.928, e a categoria pedia equiparação
com juízes e promotores, ou seja, R$ 18 mil].
Também houve avanço, pois houve reunião com o
secretário de Gestão Pública nesta terça e na próxima terça haverá outra.
FOLHA - O secretário Marrey [Justiça] disse
que a greve mostrou a importância do convênio com a OAB, porque não se pode
"ser refém de humores político-partidários".
BELLOQUE - Lamentamos essa postura, que nos
gerou espanto. Em julho, a OAB deixou a população sem atendimento por um
mês, pois não foi concedido reajuste na tabela de honorários que ela queria.
O Estado gastou, só em 2007, R$ 272 milhões com o convênio, o suficiente
para quadriplicar a Defensoria. Em resposta ao não-reajuste, a OAB ficou um
mês sem atender à população.
FOLHA - Mas o convênio foi suspenso pela
própria Defensoria.
BELLOQUE - Não, foi a OAB. Ela não aceitou a
proposta e não renovou o convênio. O secretário diz que não pode ficar refém
do humor da Defensoria. Mas hoje a população pobre é refém da OAB, uma
instituição privada, que age por interesses particulares. Quando não aceitou
a proposta, parou o atendimento. E os advogados do convênio atendem casos
particulares, não há priorização à população carente. O defensor tem
dedicação exclusiva.
FOLHA - O que a sra. quer dizer com
"sucateamento" da Defensoria?
BELLOQUE - A falta de defensor gera
atendimento precário, com filas e atenção inadequada.
Os defensores têm hoje, cada um, entre 2.000 e
3.000 processos em andamento [a Secretaria da Justiça afirma que os 400
defensores e os 47 mil advogados conveniados atendem adequadamente a
população].
FOLHA - Quais são os próximos passos do
movimento?
BELLOQUE - Decidiremos no dia 7 se entramos em
greve, dependendo das negociações.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/10/2008
Acordo em regime
previdenciário
Foi assinado um acordo que determina que os
200 mil funcionários estaduais contratados pela lei 500 (que rege o regime
jurídico dos servidores contratados em caráter temporário) deverão pagar a
previdência do Estado (SPPrev). Já os 5.000 ocupantes de cargos
exclusivamente em comissão são segurados do INSS.
Segundo o procurador-geral do Estado Marcos
Fábio de Oliveira Nusdeo, uma emenda constitucional de 1998 provocou uma
dúvida jurídica em relação a qual regime esses servidores deveriam
contribuir. A questão acabou na Justiça.
O acordo será analisado pelo STF. Nele, o
Estado reconhece ainda uma dívida com o INSS de cerca de R$ 400 milhões,
referente ao não-pagamento de contribuições dos 5.000 comissionados
contratados de 2002 a 2008 (segundo Nusdeo, a contribuição ao INSS não havia
sido paga porque o Estado ganhou uma primeira ação em 2002).
Fonte: Agora S. Paulo, de
25/10/2008
Requisitos de concurso para
ocupação de cargo público devem ter previsão legal
A definição de exigências em edital de
abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração
Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as
exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do
certame. No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em
concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da
concorrência. As conclusões são da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O colegiado negou recurso à candidata que foi eliminada em
concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul
por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido
no edital.
A candidata foi aprovada nas quatro fases
iniciais do concurso para o cargo de soldado da PM/MS e convocada para o
curso de formação, etapa subseqüente do certame. Para se matricular no
curso, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de
documentos, entre eles a carteira nacional de habilitação (CNH). A
concorrente não entregou a cópia da CNH, mas apresentou documento atestando
o andamento do seu processo de habilitação na Agência de Trânsito local, à
época ainda não concluído.
CNH x próxima fase
Diante da falta da CNH exigida no edital, a
concorrente foi eliminada do concurso. Com isso, ela entrou com um mandado
de segurança para questionar a exigência do documento e ter efetivada sua
matrícula no curso de formação para o cargo. O mandado foi rejeitado pelo
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A Corte estadual entendeu
“razoável e atinente ao cargo a ser ocupado a exigência de Carteira Nacional
de Habilitação pelo edital de abertura do concurso e, ainda, observado
escorreitamente o respeito aos demais candidatos, que apresentaram a CNH”.
A candidata recorreu ao STJ reiterando seus
argumentos e o pedido de matrícula no curso de formação. Ela afirmou ter
direito líquido e certo à sua inscrição na próxima fase do certame. Para a
concorrente, a exigência da CNH não tem respaldo legal e, por isso,
contraria o Princípio da Legalidade. Segundo a concursanda, a Lei
complementar 53/90 (Estatuto dos Policiais Militares do Mato Grosso do Sul)
não exige que o candidato seja habilitado para conduzir veículo para fins de
matrícula no curso de formação de soldados.
A defesa do Estado de Mato Grosso do Sul
contestou as razões do recurso. Segundo os advogados do Estado, a
concursanda teria perdido o prazo para discutir o edital, que seria de 120
dias da publicação do referido documento. Além disso, a exigência da CNH
para matrícula no curso de formação para soldado é legal e tem por base o
Decreto 9.954/00.
Edital legal
Ao analisar o processo, o relator, ministro
Arnaldo Esteves Lima, rejeitou o pedido, apesar de entender que a discussão
teve início dentro do prazo, ou seja, a afirmação do Estado de que o direito
de discutir o edital teria prescrito não foi aceita pelo ministro do STJ.
“Não se pode exigir do candidato a impugnação de todas as regras previstas
no edital que entenda ilegais, antes mesmo de ser prejudicado por elas”.
Para o ministro, o prazo de decadência (perda do direito de discutir na
Justiça), “é contado a partir do ato concreto realizado sob a égide de
cláusula editalícia reputada ilegal e não da publicação do edital”.
Mesmo entendendo que a candidata tem direito a
discutir a questão na Justiça, o ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que
ela não tem razão em seus argumentos contra a exigência da CNH para a
matrícula na fase do curso de formação. Para o magistrado, os requisitos
destacados em um edital de concurso público “devem ser estabelecidos em
estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo
servidor, sob pena de serem discriminatórios e violadores dos princípios da
igualdade e da impessoalidade”.
E, segundo o relator, no caso em discussão, a
exigência da CNH para a próxima fase do concurso está de acordo “com as
funções a serem exercidas pelo servidor dentro do cenário da Administração
Pública, já que, como cediço, os soldados da Polícia Militar utilizam
rotineiramente veículos automotores para efetuar segurança ostensiva,
protegendo a coletividade”.
O ministro ressaltou, ainda, que os requisitos
para a ocupação de cargo público devem estar previstos em lei e que o edital
de concurso pode citar a legislação. “O que não é lícito é que tal exigência
seja apenas prevista no edital”. No caso, segundo o ministro, ao contrário
das alegações da recorrente (concursanda), o julgado do TJMS afirma que o
requisito da CNH para o cargo de soldado “está previsto na Lei Complementar
53/90, complementada pelo Decreto estadual 9.954/00, em conformidade com a
ressalva prevista no inciso II do artigo 37 da Carta Magna (Constituição
Federal)”. Assim, a exigência tem respaldo legal e, portanto, “a exclusão da
recorrente do certame não violou nenhum preceito constitucional”.
Fonte: site do STJ, de
24/10/2008
Estado de SP questiona
indenização por área incluída no Parque Estadual da Serra do Mar
O governo estadual de São Paulo ajuizou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 6817, visando à suspensão
de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria descumprido
acórdão da Primeira Turma do STF sobre a indenização devida pelo estado pela
desapropriação de uma área incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar.
A ação indenizatória foi movida por Lavínia
Pamplona Dores e outros, que pediam indenização por área equivalente a 768,8
hectares. Porém o juízo de primeiro grau elevou a extensão da área
indenizável para 1.265,28 hectares e determinou o pagamento de indenização
para “terra nua”, “cobertura florestal” e juros compensatórios desde o
decreto criador do parque estadual, de 1977.
O estado apelou ao Tribunal de Justiça
estadual (TJ-SP), que fixou a indenização das matas em 100% do equivalente
da terra nua, inclusive das matas de preservação permanente, mantendo a
posse das terras ao estado e a condenação dele ao pagamento dos juros
compensatórios.
Contra a decisão do TJ-SP, o estado interpôs
recurso extraordinário (RE) no STF para revisar a indenização. Ao julgar o
caso em novembro de 1991, a Primeira Turma do STF rejeitou o RE do estado e
deu provimento parcial a outro recurso, interposto por particulares. O
acórdão do TJ-SP foi anulado, determinando-lhe que realizasse outro
julgamento e fixasse a indenização em “um montante coerente com o princípio
constitucional da justa indenização”.
Entretanto, antes da confirmação da decisão do
STF, houve execução provisória do julgado do TJ-SP, tendo havido a exigência
do pagamento da indenização por precatório. Posteriormente, o TJ-SP realizou
novo julgamento da apelação e fixou outro montante.
Segundo o governo paulista, esse acórdão fez
retornar a natureza indenizatória da ação, em lugar da desapropriação
indireta, e firmou inexistente a posse da área pelo estado de SP. Por
conseqüência, excluiu da indenização o valor correspondente à terra nua,
anulou o acordo firmado na execução provisória e o registro do parque,
afastou os juros compensatórios e adequou a indenização pela cobertura
vegetal, em quantia que hoje remonta a R$ 4,529 milhões, monetariamente
atualizados.
Entretanto, ao julgar o Recurso Especial
779244, o STJ desconheceu a decisão do STF no RE 114682, e decidiu restaurar
o primeiro acórdão do TJ-SP, que havia sido anulado pela Corte Suprema.
Assim, alega o governo paulista, “o Superior
Tribunal de Justiça usurpou a competência do STF, pois restaurou acórdão que
havia sido anulado em sua totalidade no julgamento do RE 114682,
particularmente quanto a todos os demais aspectos que desbordaram da
cobertura vegetal”.
Por fim, o governo paulista pede a suspensão,
em caráter liminar, do acórdão proferido pelo STJ e, no mérito, o
restabelecimento da autoridade da decisão do STF.
Sustenta que há risco da demora, pois o estado
está na iminência de sofrer dano irreparável com o pagamento de “expressiva
indenização atinente à área inserida no âmbito do Parque Estadual da Será do
Mar, grande parte referente a valores que constavam de acórdão estadual que
foi anulado no julgamento do recurso extraordinário paradigma desta
reclamação”.
A relatora da RCL 6817 é a ministra Ellen
Gracie.
Fonte: site do STF, de
24/10/2008
TJ-SP mantém 39 juízes como
assessores
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
mantém 39 juízes como assessores na cúpula da Corte em funções burocráticas,
afastando-os da principal atividade: julgar. O tribunal não cumpre o seu
regimento interno, e sete desses juízes não poderiam ter sido reconvocados
porque ultrapassaram o limite de três anos no cargo.
Os magistrados Ana Amazonas Barroso Carrieri
(assessora do presidente Roberto Vallim Bellocchi), Afonso Celso da Silva
(da Seção Criminal) e José Roberto Furquim Cabella (da Corregedoria), por
exemplo, são assessores há dez anos.
"Sou contra a convocação, porque é um
desperdício de material humano, quando a magistratura de São Paulo não
consegue sequer preencher as 300 vagas existentes", afirmou em julho o
desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda.
A questão é polêmica e tratada com reservas,
mas a desobediência já foi maior. Em novembro de 2007, no final da gestão de
Celso Limongi, a direção do tribunal mantinha 21 juízes trabalhando como
assessores além do prazo regimental. Bellochi reduziu essas exceções a um
terço.
A manutenção de 39 juízes assessores, segundo
os cálculos de Ferraz de Arruda, significa que, no mínimo, 39 mil sentenças
deixam de ser proferidas a cada ano.
"Considerando que a média de aprovados nos
concursos é de 60 juízes, dois terços desse total é tirado das respectivas
varas para serviços administrativos", declara o desembargador.
Ferraz de Arruda diz que essa prática é comum
nos tribunais, e que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de
Justiça também a adotam. Ele ressalva ainda que "os juízes não recebem nem
um tostão a mais pela função e que a exercem com o espírito público de bem
servir à administração".
Ele entende que essas funções deveriam ser
ocupadas por funcionários do tribunal ou por pessoal contratado. Para
resolver o problema, propõe convênios com procuradorias do Estado ou do
município, para comissionar procuradores que dariam pareceres.
O desembargador Caetano Lagrasta sugere "um
aprofundado estudo das verdadeiras necessidades dos respectivos gabinetes do
Conselho Superior da Magistratura".
Ele propôs, sem sucesso, a presidentes
anteriores que as questões mais relevantes e urgentes fossem distribuídas
entre os demais desembargadores, com o incremento de comissões, como faz o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No final de 2007, a juíza Maria Lúcia Ribeiro
de Castro Pizzotti Mendes, da 23a. Vara Cível, obteve a lista de juízes que
ocupavam cargos de assessoria além do prazo previsto. Ela enviou circular
aos candidatos a cargos eletivos, solicitando que fosse respeitado o artigo
216 do regimento interno.
"Há muito tal dispositivo vem sendo esquecido
(...), o que, além de contrariar o regimento interno do próprio Tribunal de
Justiça, afasta o juiz de sua função precípua, que é a de judicar", afirmou,
na correspondência aos candidatos.
Os 39 assessores estão distribuídos da
seguinte maneira: 10 na presidência, 3 na vice-presidência, 3 na Seção
Criminal, 4 na Seção de Direito Privado, 3 na Seção de Direito Público e 16
na Corregedoria.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/10/2008
MENSALEIRO E ALOPRADO
Marcos Valério tentou envolver José Serra na
farsa que atingiu a imagem de dois auditores fiscais do governo paulista
O empresário Marcos Valério Fernandes de
Souza, o trem pagador do propinoduto petista no escândalo do mensalão,
passou as últimas duas semanas atrás das grades. A temporada na cadeia não
tem relação aparente com o esquema que o tornou famoso. Valério agora é
apontado como o chefe de uma quadrilha, formada por advogados e policiais,
que montou uma farsa para desmoralizar funcionários da Secretaria da Fazenda
de São Paulo. De acordo com a investigação, que levou Valério e outras
dezesseis pessoas para a cadeia, o operador do mensalão corrompeu policiais
para abrir um inquérito fraudulento contra dois auditores fiscais que
multaram a cervejaria Petrópolis em 105 milhões de reais. O objetivo de
Valério com a desmoralização dos auditores seria tornar mais fácil o
cancelamento da multa e, certamente, ganhar muito dinheiro com isso. Essa é
a parte conhecida da história. Mas há um capítulo ainda inédito da trama: a
maquinação, como não poderia deixar de ser, também tinha objetivos
políticos. Ela pretendia envolver no escândalo o governador de São Paulo, o
tucano José Serra.
A vertente política da empreitada comercial de
Marcos Valério está documentada em quatro e-mails enviados pela advogada
mineira Eloá Velloso a VEJA, há três meses. Juntamente com o advogado Ildeu
Sobrinho, ela foi contratada por Valério para produzir um dossiê contra os
auditores, acusando-os de cobrar propina para livrar empresas enroladas com
o Fisco. Também coube à dupla corromper delegados da PF para abrir o
inquérito forjado e depois divulgar o caso à imprensa. O primeiro objetivo
da trama era desmoralizar os auditores. Nos e-mails trocados com VEJA antes
de a PF descobrir a trama e prender os advogados juntamente com Valério,
Eloá revelou a existência da "investigação", desceu a detalhes como a data
dos depoimentos e chegou a enviar cópia das intimações recebidas pelos
auditores. Ao citar um dos fiscais, Antonio Carlos de Moura Campos, a
emissária de Valério deu a primeira pista sobre o segundo, e talvez o
principal, objetivo da gangue: "Fontes do Palácio dos Bandeirantes informam
que ele é arrecadador do governo Serra. Fomos informados de que são tucanos
e estão desesperados com essa investigação", escreveu Eloá, insinuando que o
esquema de corrupção atribuído aos fiscais teria finalidade política.
Questionada se o inquérito não poderia ser uma armação, a advogada foi
taxativa: "Armação é o que eles (os auditores) estão fazendo". Ou seja: os
fiscais, além de corruptos, estariam a serviço do governador de São Paulo.
Com base nas informações repassadas pela
advogada, VEJA apurou o caso durante duas semanas. Foram identificadas
inconsistências gritantes no inquérito. Uma empresa supostamente de
propriedade de um dos auditores investigados na verdade pertencia a um
homônimo argentino do fiscal. Um terreno que seria de outro auditor, situado
às margens do Rio Tietê, em São Paulo, ficava, na verdade, em Tietê,
interior do estado. Ouvidos, os fiscais também negaram qualquer
irregularidade. Apesar da existência formal do inquérito, VEJA decidiu não
divulgar a investigação por causa de suas inconsistências. "Na condição de
alvo da farsa montada por organização criminosa com o objetivo de denegrir
minha imagem e a de meu colega Eduardo Fridman, em boa hora desbaratada pela
exemplar atividade investigativa desenvolvida pela PF no decorrer da
Operação Avalanche, sinto-me no dever de expressar de público meus respeitos
pela postura ética assumida por VEJA", escreveu o auditor Antonio Carlos de
Moura Campos em e-mail enviado à revista. VEJA só soube que o inquérito era
obra de Valério, usando a advogada Eloá como intermediária, depois das
prisões.
A tramóia para incriminar os auditores e
envolver José Serra no falso escândalo começou a ser desbaratada há três
meses. Ao investigarem uma quadrilha de policiais corruptos, o Ministério
Público Federal e a PF descobriram que os advogados Ildeu Sobrinho e Eloá
Velloso haviam encomendado um dossiê contra os auditores. A dupla, então,
passou a ser monitorada por escutas telefônicas, ambientais e interceptação
de e-mails. A investigação revelou que eles patrocinaram o inquérito forjado
a mando de Valério. Em agosto passado, ao deterem Ildeu Sobrinho com 1
milhão de reais em espécie, os investigadores descobriram que o dinheiro
havia sido entregue a ele por Valério e seria usado para pagar os policiais
corruptos. O lado oculto da farsa guarda semelhanças com a atuação dos
aloprados petistas presos em 2006 tentando comprar um falso dossiê contra
Serra às vésperas das eleições. O caso levou ao afastamento do presidente do
PT, Ricardo Berzoini, derrubou o coordenador da campanha de Aloizio
Mercadante ao governo paulista, Hamilton Lacerda, e atingiu membros da
campanha à reeleição do presidente Lula, como o churrasqueiro presidencial
Jorge Lorenzetti e o ex-policial Gedimar Passos. "Ainda não sabemos quais
foram as motivações de Marcos Valério para envolver o governador José Serra
nesse caso", diz um dos investigadores. O mistério pode não ser tão
impenetrável assim.
Fonte: revista Veja, de
24/10/2008.
Funap fez 811 mil
atendimentos nos presídios de SP em 2007
Enquanto os defensores públicos de São Paulo
brigam com a OAB e fazem paralisações, os 176 advogados da Fundação
Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) continuam a atender os 150
mil presos no estado que não têm condição de bancar a sua defesa.
Entre os dias 13 e 17 de outubro, os
defensores públicos organizaram uma paralisação para reivindicar melhores
condições de trabalho e aumento de salário. Segundo a Associação Paulista de
Defensores Públicos (Apadep), o investimento na categoria poderia reduzir a
crise carcerária. A reivindicação da classe omite apenas um detalhe: o
grosso dos atendimentos nos presídios é feito pela Funap.
Os advogados da Funap ganham R$ 1,6 mil por
mês, se a jornada é de quatro horas, e R$ 3,2 mil, se trabalham oito horas
por dia. Na entidade, o ingresso é feito por uma seleção pública. O contrato
de trabalho deles é igual ao de celetista. Já na Defensoria, o salário base
é de R$ 5 mil, sendo que 95% da categoria têm vencimentos entre R$ 7 mil a
R$ 14 mil. Todos são estatutários.
A Funap foi criada em 1976 com o nome Fundação
Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso. Seu nome foi depois alterado para
Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, em homenagem ao secretário
de Justiça da época de sua criação. No ano passado, a entidade, que é
subordinada ao governo do estado, fez 811 mil atendimentos, como pedidos
para progressão de regime, Habeas Corpus e entrevistas com parentes de
presos (Veja quadro abaixo). “Esses profissionais são defensores públicos de
fato”, afirma Cláudia Moscardi, presidente da associação dos advogados da
Funap.
Eles também reclamam por melhores condições de
trabalho. “Não recebemos periculosidade e insalubridade. Os deslocamentos
aos presídios são bancados pelos próprios advogados. Temos um plano de
carreira, mas ele não é posto em funcionamento”, afirma Cláudia. Uma das
bandeiras da categoria é que o regime trabalhista seja alterado para
estatutário.
Os advogados não dispõem de salas para
trabalhar nos 147 presídios do estado. O expediente é dado no setor
judiciário junto com os funcionários administrativos. Apesar da falta de
estrutura, o atendimento aos presos continua, garante a advogada.
Segundo Cláudia, não há em São Paulo preso com
pena cumprida e que não tenha sido solto por falta de atendimento. A
advogada diz que, se existem atrasos, eles são causados pela lentidão do
Judiciário. “Em dez anos de Funap, só tive três casos em que os presos
estavam com a pena vencida. E foi atraso de poucos dias”, afirma.
A Funap recebe seus recursos por meio de
convênio com a Defensoria. Mas o salário dos advogados é pago diretamente
pelo governo do estado, já que a fundação é subordinada à Secretaria da
Administração Penitenciária. Além da assistência jurídica, a fundação faz
parte de programas de educação e trabalho de detentos.
No ano passado, a Defensoria de SP custou R$
75 milhões aos cofres públicos. Com o convênio da OAB-SP, foram consumidos
R$ 272 milhões para pagar o trabalho de 47 mil advogados. Outros convênios,
entre eles o da Funap, custaram R$ 18 milhões.
Criação tardia
O governo do estado de São Paulo demorou 17
anos para criar uma Defensoria Pública. Até 2006, o atendimento aos mais
pobres era feito pela Procuradoria-Geral do Estado. Quando o projeto de lei
que criava a Defensoria estava em tramitação na Assembléia Legislativa, os
advogados da Funap fizeram lobby para que eles pudessem pedir transferência
para o novo órgão. O pedido foi aprovado, mas depois o então governador,
Geraldo Alckmin (PSDB), vetou. Apenas os procuradores do Estado tinham essa
preferência. Alckmin justificou o veto dizendo que a opção seria
inconstitucional já que os advogados não são concursados, apesar de passarem
por um processo de seleção.
Dos 400 defensores, 87 vieram da Procuradoria
do Estado. São eles que ocupam os postos chave da instituição. A
defensora-geral, Cristina Guelfi Gonçalves, e o segundo subdefensor-geral,
Vitore Maximiano, por exemplo, eram procuradores. Quando as defensorias da
União e dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e
Ceará foram criadas, os primeiros defensores empossados foram os
profissionais de fundações que atuavam no atendimento dos mais pobres.
A defensora Cármen Silva de Morais Barros,
coordenada do núcleo de situação carcerária da entidade, diz que 37
defensores trabalham nos presídios. Desses, 16 são coordenadores regionais
que visitam periodicamente os presídios para verificar a situação dos
presos. O foco de trabalho é verificar as condições em que os presos estão.
Reiteradamente, a Defensoria pede a interdição de presídios por falta de
estrutura. “Não estamos dentro do presídio todo dia por falta de defensores,
mas não deixamos de atender o preso”, afirma Cármen, explicando que, na
segunda-feira passada (20/10), esteve no Presídio Feminino onde atendeu 80
presas.
Fonte: Conjur, de 27/10/2008 |