APESP

 

 

 

 

 

Resultados do Concurso de Promoção

 

Clique aqui para anexo 1 (pg 41)

 

Clique aqui para anexo 1 (pg 43)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/10/2008

 

 


Defensoria Pública está sucateada em São Paulo

 

A presidente da Associação Paulista dos Defensores Públicos, Juliana Garcia Belloque, afirmou ontem que a Defensoria está sucateada e que "a população pobre é refém da OAB" -em referência ao convênio da seção SP da Ordem dos Advogados do Brasil com a Defensoria para atendimento jurídico à população carente.

 

A discussão tem como base uma das reivindicações dos defensores, que paralisaram as atividades por cinco dias na semana passada. A categoria reivindica ampliação do seu quadro [hoje de 400], o que poderia diminuir a demanda pelos advogados indicados pela OAB.

 

Nas cidades sem defensores, a Ordem indica advogados para atender à população carente.

Eles são remunerados com o Orçamento da Defensoria (criada há dois anos, independente do Executivo, mas mantida com recursos do governo).

 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, classificou a declaração de Belloque como "ofensiva". Ele disse que foram os advogados da Ordem que atenderam à população na greve dos defensores. E que os recursos do convênio não podem, legalmente, pagar defensores, por serem de custos extrajudiciais.

 

Abaixo, trechos da entrevista com a representante dos defensores públicos, que fez um balanço da paralisação da categoria. (FÁBIO TAKAHASHI)

 

FOLHA - Qual o balanço da greve?

 

JULIANA GARCIA BELLOQUE - Chamamos a atenção da população para o sucateamento do serviço. O segundo objetivo era que o governo começasse a negociar. Ele estava silente aos nossos pleitos havia quatro meses [duplicação dos quadros e reajuste salarial: hoje a maioria dos defensores ganha entre R$ 7.350 e R$ 13.928, e a categoria pedia equiparação com juízes e promotores, ou seja, R$ 18 mil].

 

Também houve avanço, pois houve reunião com o secretário de Gestão Pública nesta terça e na próxima terça haverá outra.

 

FOLHA - O secretário Marrey [Justiça] disse que a greve mostrou a importância do convênio com a OAB, porque não se pode "ser refém de humores político-partidários".

 

BELLOQUE - Lamentamos essa postura, que nos gerou espanto. Em julho, a OAB deixou a população sem atendimento por um mês, pois não foi concedido reajuste na tabela de honorários que ela queria. O Estado gastou, só em 2007, R$ 272 milhões com o convênio, o suficiente para quadriplicar a Defensoria. Em resposta ao não-reajuste, a OAB ficou um mês sem atender à população.

 

FOLHA - Mas o convênio foi suspenso pela própria Defensoria.

 

BELLOQUE - Não, foi a OAB. Ela não aceitou a proposta e não renovou o convênio. O secretário diz que não pode ficar refém do humor da Defensoria. Mas hoje a população pobre é refém da OAB, uma instituição privada, que age por interesses particulares. Quando não aceitou a proposta, parou o atendimento. E os advogados do convênio atendem casos particulares, não há priorização à população carente. O defensor tem dedicação exclusiva.

 

FOLHA - O que a sra. quer dizer com "sucateamento" da Defensoria?

 

BELLOQUE - A falta de defensor gera atendimento precário, com filas e atenção inadequada.

Os defensores têm hoje, cada um, entre 2.000 e 3.000 processos em andamento [a Secretaria da Justiça afirma que os 400 defensores e os 47 mil advogados conveniados atendem adequadamente a população].

 

FOLHA - Quais são os próximos passos do movimento?

 

BELLOQUE - Decidiremos no dia 7 se entramos em greve, dependendo das negociações.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/10/2008

 

 


 

Acordo em regime previdenciário

 

Foi assinado um acordo que determina que os 200 mil funcionários estaduais contratados pela lei 500 (que rege o regime jurídico dos servidores contratados em caráter temporário) deverão pagar a previdência do Estado (SPPrev). Já os 5.000 ocupantes de cargos exclusivamente em comissão são segurados do INSS.

 

Segundo o procurador-geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, uma emenda constitucional de 1998 provocou uma dúvida jurídica em relação a qual regime esses servidores deveriam contribuir. A questão acabou na Justiça.

 

O acordo será analisado pelo STF. Nele, o Estado reconhece ainda uma dívida com o INSS de cerca de R$ 400 milhões, referente ao não-pagamento de contribuições dos 5.000 comissionados contratados de 2002 a 2008 (segundo Nusdeo, a contribuição ao INSS não havia sido paga porque o Estado ganhou uma primeira ação em 2002).

 

Fonte: Agora S. Paulo, de 25/10/2008

 

 


 

Requisitos de concurso para ocupação de cargo público devem ter previsão legal

 

A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame. No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência. As conclusões são da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso à candidata que foi eliminada em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido no edital.

 

A candidata foi aprovada nas quatro fases iniciais do concurso para o cargo de soldado da PM/MS e convocada para o curso de formação, etapa subseqüente do certame. Para se matricular no curso, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de documentos, entre eles a carteira nacional de habilitação (CNH). A concorrente não entregou a cópia da CNH, mas apresentou documento atestando o andamento do seu processo de habilitação na Agência de Trânsito local, à época ainda não concluído.

 

CNH x próxima fase

 

Diante da falta da CNH exigida no edital, a concorrente foi eliminada do concurso. Com isso, ela entrou com um mandado de segurança para questionar a exigência do documento e ter efetivada sua matrícula no curso de formação para o cargo. O mandado foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A Corte estadual entendeu “razoável e atinente ao cargo a ser ocupado a exigência de Carteira Nacional de Habilitação pelo edital de abertura do concurso e, ainda, observado escorreitamente o respeito aos demais candidatos, que apresentaram a CNH”.

 

A candidata recorreu ao STJ reiterando seus argumentos e o pedido de matrícula no curso de formação. Ela afirmou ter direito líquido e certo à sua inscrição na próxima fase do certame. Para a concorrente, a exigência da CNH não tem respaldo legal e, por isso, contraria o Princípio da Legalidade. Segundo a concursanda, a Lei complementar 53/90 (Estatuto dos Policiais Militares do Mato Grosso do Sul) não exige que o candidato seja habilitado para conduzir veículo para fins de matrícula no curso de formação de soldados.

 

A defesa do Estado de Mato Grosso do Sul contestou as razões do recurso. Segundo os advogados do Estado, a concursanda teria perdido o prazo para discutir o edital, que seria de 120 dias da publicação do referido documento. Além disso, a exigência da CNH para matrícula no curso de formação para soldado é legal e tem por base o Decreto 9.954/00.

 

Edital legal

 

Ao analisar o processo, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitou o pedido, apesar de entender que a discussão teve início dentro do prazo, ou seja, a afirmação do Estado de que o direito de discutir o edital teria prescrito não foi aceita pelo ministro do STJ. “Não se pode exigir do candidato a impugnação de todas as regras previstas no edital que entenda ilegais, antes mesmo de ser prejudicado por elas”. Para o ministro, o prazo de decadência (perda do direito de discutir na Justiça), “é contado a partir do ato concreto realizado sob a égide de cláusula editalícia reputada ilegal e não da publicação do edital”.

 

Mesmo entendendo que a candidata tem direito a discutir a questão na Justiça, o ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que ela não tem razão em seus argumentos contra a exigência da CNH para a matrícula na fase do curso de formação. Para o magistrado, os requisitos destacados em um edital de concurso público “devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo servidor, sob pena de serem discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade”.

 

E, segundo o relator, no caso em discussão, a exigência da CNH para a próxima fase do concurso está de acordo “com as funções a serem exercidas pelo servidor dentro do cenário da Administração Pública, já que, como cediço, os soldados da Polícia Militar utilizam rotineiramente veículos automotores para efetuar segurança ostensiva, protegendo a coletividade”.

 

O ministro ressaltou, ainda, que os requisitos para a ocupação de cargo público devem estar previstos em lei e que o edital de concurso pode citar a legislação. “O que não é lícito é que tal exigência seja apenas prevista no edital”. No caso, segundo o ministro, ao contrário das alegações da recorrente (concursanda), o julgado do TJMS afirma que o requisito da CNH para o cargo de soldado “está previsto na Lei Complementar 53/90, complementada pelo Decreto estadual 9.954/00, em conformidade com a ressalva prevista no inciso II do artigo 37 da Carta Magna (Constituição Federal)”. Assim, a exigência tem respaldo legal e, portanto, “a exclusão da recorrente do certame não violou nenhum preceito constitucional”.

 

Fonte: site do STJ, de 24/10/2008

 

 


 

Estado de SP questiona indenização por área incluída no Parque Estadual da Serra do Mar

 

O governo estadual de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 6817, visando à suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria descumprido acórdão da Primeira Turma do STF sobre a indenização devida pelo estado pela desapropriação de uma área incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar.

 

A ação indenizatória foi movida por Lavínia Pamplona Dores e outros, que pediam indenização por área equivalente a 768,8 hectares. Porém o juízo de primeiro grau elevou a extensão da área indenizável para 1.265,28 hectares e determinou o pagamento de indenização para “terra nua”, “cobertura florestal” e juros compensatórios desde o decreto criador do parque estadual, de 1977.

 

O estado apelou  ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que fixou a indenização das matas em 100% do equivalente da terra nua, inclusive das matas de preservação permanente, mantendo a posse das terras ao estado e a condenação dele ao pagamento dos juros compensatórios.

 

Contra a decisão do TJ-SP, o estado interpôs recurso extraordinário (RE) no STF para revisar a indenização. Ao julgar o caso em novembro de 1991, a Primeira Turma do STF rejeitou o RE do estado e deu provimento parcial a outro recurso, interposto por particulares. O acórdão do TJ-SP foi anulado, determinando-lhe que realizasse outro julgamento e fixasse a indenização em “um montante coerente com o princípio constitucional da justa indenização”.

 

Entretanto, antes da confirmação da decisão do STF, houve execução provisória do julgado do TJ-SP, tendo havido a exigência do pagamento da indenização por precatório. Posteriormente, o TJ-SP realizou novo julgamento da apelação e fixou outro montante.

 

Segundo o governo paulista, esse acórdão fez retornar a natureza indenizatória da ação, em lugar da desapropriação indireta, e firmou inexistente a posse da área pelo estado de SP. Por conseqüência, excluiu da indenização o valor correspondente à terra nua, anulou o acordo firmado na execução provisória e o registro do parque, afastou os juros compensatórios e adequou a indenização pela cobertura vegetal, em quantia que hoje remonta a R$ 4,529  milhões, monetariamente atualizados.

 

Entretanto, ao julgar o Recurso Especial 779244, o STJ desconheceu a decisão do STF no RE 114682, e decidiu restaurar o primeiro acórdão do TJ-SP, que havia sido anulado pela Corte Suprema.

 

Assim, alega o governo paulista, “o Superior Tribunal de Justiça usurpou a competência do STF, pois restaurou acórdão que havia sido anulado em sua totalidade no julgamento do RE 114682, particularmente quanto a todos os demais aspectos que desbordaram da cobertura vegetal”.

 

Por fim, o governo paulista pede a suspensão, em caráter liminar, do acórdão proferido pelo STJ e, no mérito, o restabelecimento da autoridade da decisão do STF.

 

Sustenta que há risco da demora, pois o estado está na iminência de sofrer dano irreparável com o pagamento de “expressiva indenização atinente à área inserida no âmbito do Parque Estadual da Será do Mar, grande parte referente a valores que constavam de acórdão estadual que foi anulado no julgamento do recurso extraordinário paradigma desta reclamação”.

 

A relatora da RCL 6817 é a ministra Ellen Gracie.

 

Fonte: site do STF, de 24/10/2008

 

 


 

TJ-SP mantém 39 juízes como assessores

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém 39 juízes como assessores na cúpula da Corte em funções burocráticas, afastando-os da principal atividade: julgar. O tribunal não cumpre o seu regimento interno, e sete desses juízes não poderiam ter sido reconvocados porque ultrapassaram o limite de três anos no cargo.

 

Os magistrados Ana Amazonas Barroso Carrieri (assessora do presidente Roberto Vallim Bellocchi), Afonso Celso da Silva (da Seção Criminal) e José Roberto Furquim Cabella (da Corregedoria), por exemplo, são assessores há dez anos.

 

"Sou contra a convocação, porque é um desperdício de material humano, quando a magistratura de São Paulo não consegue sequer preencher as 300 vagas existentes", afirmou em julho o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda.

 

A questão é polêmica e tratada com reservas, mas a desobediência já foi maior. Em novembro de 2007, no final da gestão de Celso Limongi, a direção do tribunal mantinha 21 juízes trabalhando como assessores além do prazo regimental. Bellochi reduziu essas exceções a um terço.

 

A manutenção de 39 juízes assessores, segundo os cálculos de Ferraz de Arruda, significa que, no mínimo, 39 mil sentenças deixam de ser proferidas a cada ano.

 

"Considerando que a média de aprovados nos concursos é de 60 juízes, dois terços desse total é tirado das respectivas varas para serviços administrativos", declara o desembargador.

Ferraz de Arruda diz que essa prática é comum nos tribunais, e que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça também a adotam. Ele ressalva ainda que "os juízes não recebem nem um tostão a mais pela função e que a exercem com o espírito público de bem servir à administração".

 

Ele entende que essas funções deveriam ser ocupadas por funcionários do tribunal ou por pessoal contratado. Para resolver o problema, propõe convênios com procuradorias do Estado ou do município, para comissionar procuradores que dariam pareceres.

 

O desembargador Caetano Lagrasta sugere "um aprofundado estudo das verdadeiras necessidades dos respectivos gabinetes do Conselho Superior da Magistratura".

 

Ele propôs, sem sucesso, a presidentes anteriores que as questões mais relevantes e urgentes fossem distribuídas entre os demais desembargadores, com o incremento de comissões, como faz o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

No final de 2007, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 23a. Vara Cível, obteve a lista de juízes que ocupavam cargos de assessoria além do prazo previsto. Ela enviou circular aos candidatos a cargos eletivos, solicitando que fosse respeitado o artigo 216 do regimento interno.

 

"Há muito tal dispositivo vem sendo esquecido (...), o que, além de contrariar o regimento interno do próprio Tribunal de Justiça, afasta o juiz de sua função precípua, que é a de judicar", afirmou, na correspondência aos candidatos.

 

Os 39 assessores estão distribuídos da seguinte maneira: 10 na presidência, 3 na vice-presidência, 3 na Seção Criminal, 4 na Seção de Direito Privado, 3 na Seção de Direito Público e 16 na Corregedoria.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/10/2008

 

 


 

MENSALEIRO E ALOPRADO

 

Marcos Valério tentou envolver José Serra na farsa que atingiu a imagem de dois auditores fiscais do governo paulista

 

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o trem pagador do propinoduto petista no escândalo do mensalão, passou as últimas duas semanas atrás das grades. A temporada na cadeia não tem relação aparente com o esquema que o tornou famoso. Valério agora é apontado como o chefe de uma quadrilha, formada por advogados e policiais, que montou uma farsa para desmoralizar funcionários da Secretaria da Fazenda de São Paulo. De acordo com a investigação, que levou Valério e outras dezesseis pessoas para a cadeia, o operador do mensalão corrompeu policiais para abrir um inquérito fraudulento contra dois auditores fiscais que multaram a cervejaria Petrópolis em 105 milhões de reais. O objetivo de Valério com a desmoralização dos auditores seria tornar mais fácil o cancelamento da multa e, certamente, ganhar muito dinheiro com isso. Essa é a parte conhecida da história. Mas há um capítulo ainda inédito da trama: a maquinação, como não poderia deixar de ser, também tinha objetivos políticos. Ela pretendia envolver no escândalo o governador de São Paulo, o tucano José Serra.

 

A vertente política da empreitada comercial de Marcos Valério está documentada em quatro e-mails enviados pela advogada mineira Eloá Velloso a VEJA, há três meses. Juntamente com o advogado Ildeu Sobrinho, ela foi contratada por Valério para produzir um dossiê contra os auditores, acusando-os de cobrar propina para livrar empresas enroladas com o Fisco. Também coube à dupla corromper delegados da PF para abrir o inquérito forjado e depois divulgar o caso à imprensa. O primeiro objetivo da trama era desmoralizar os auditores. Nos e-mails trocados com VEJA antes de a PF descobrir a trama e prender os advogados juntamente com Valério, Eloá revelou a existência da "investigação", desceu a detalhes como a data dos depoimentos e chegou a enviar cópia das intimações recebidas pelos auditores. Ao citar um dos fiscais, Antonio Carlos de Moura Campos, a emissária de Valério deu a primeira pista sobre o segundo, e talvez o principal, objetivo da gangue: "Fontes do Palácio dos Bandeirantes informam que ele é arrecadador do governo Serra. Fomos informados de que são tucanos e estão desesperados com essa investigação", escreveu Eloá, insinuando que o esquema de corrupção atribuído aos fiscais teria finalidade política. Questionada se o inquérito não poderia ser uma armação, a advogada foi taxativa: "Armação é o que eles (os auditores) estão fazendo". Ou seja: os fiscais, além de corruptos, estariam a serviço do governador de São Paulo.

 

Com base nas informações repassadas pela advogada, VEJA apurou o caso durante duas semanas. Foram identificadas inconsistências gritantes no inquérito. Uma empresa supostamente de propriedade de um dos auditores investigados na verdade pertencia a um homônimo argentino do fiscal. Um terreno que seria de outro auditor, situado às margens do Rio Tietê, em São Paulo, ficava, na verdade, em Tietê, interior do estado. Ouvidos, os fiscais também negaram qualquer irregularidade. Apesar da existência formal do inquérito, VEJA decidiu não divulgar a investigação por causa de suas inconsistências. "Na condição de alvo da farsa montada por organização criminosa com o objetivo de denegrir minha imagem e a de meu colega Eduardo Fridman, em boa hora desbaratada pela exemplar atividade investigativa desenvolvida pela PF no decorrer da Operação Avalanche, sinto-me no dever de expressar de público meus respeitos pela postura ética assumida por VEJA", escreveu o auditor Antonio Carlos de Moura Campos em e-mail enviado à revista. VEJA só soube que o inquérito era obra de Valério, usando a advogada Eloá como intermediária, depois das prisões.

 

A tramóia para incriminar os auditores e envolver José Serra no falso escândalo começou a ser desbaratada há três meses. Ao investigarem uma quadrilha de policiais corruptos, o Ministério Público Federal e a PF descobriram que os advogados Ildeu Sobrinho e Eloá Velloso haviam encomendado um dossiê contra os auditores. A dupla, então, passou a ser monitorada por escutas telefônicas, ambientais e interceptação de e-mails. A investigação revelou que eles patrocinaram o inquérito forjado a mando de Valério. Em agosto passado, ao deterem Ildeu Sobrinho com 1 milhão de reais em espécie, os investigadores descobriram que o dinheiro havia sido entregue a ele por Valério e seria usado para pagar os policiais corruptos. O lado oculto da farsa guarda semelhanças com a atuação dos aloprados petistas presos em 2006 tentando comprar um falso dossiê contra Serra às vésperas das eleições. O caso levou ao afastamento do presidente do PT, Ricardo Berzoini, derrubou o coordenador da campanha de Aloizio Mercadante ao governo paulista, Hamilton Lacerda, e atingiu membros da campanha à reeleição do presidente Lula, como o churrasqueiro presidencial Jorge Lorenzetti e o ex-policial Gedimar Passos. "Ainda não sabemos quais foram as motivações de Marcos Valério para envolver o governador José Serra nesse caso", diz um dos investigadores. O mistério pode não ser tão impenetrável assim.

 

Fonte: revista Veja, de 24/10/2008.

 

 


 

Funap fez 811 mil atendimentos nos presídios de SP em 2007

 

Enquanto os defensores públicos de São Paulo brigam com a OAB e fazem paralisações, os 176 advogados da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) continuam a atender os 150 mil presos no estado que não têm condição de bancar a sua defesa.

 

Entre os dias 13 e 17 de outubro, os defensores públicos organizaram uma paralisação para reivindicar melhores condições de trabalho e aumento de salário. Segundo a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), o investimento na categoria poderia reduzir a crise carcerária. A reivindicação da classe omite apenas um detalhe: o grosso dos atendimentos nos presídios é feito pela Funap.

 

Os advogados da Funap ganham R$ 1,6 mil por mês, se a jornada é de quatro horas, e R$ 3,2 mil, se trabalham oito horas por dia. Na entidade, o ingresso é feito por uma seleção pública. O contrato de trabalho deles é igual ao de celetista. Já na Defensoria, o salário base é de R$ 5 mil, sendo que 95% da categoria têm vencimentos entre R$ 7 mil a R$ 14 mil. Todos são estatutários.

 

A Funap foi criada em 1976 com o nome Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso. Seu nome foi depois alterado para Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, em homenagem ao secretário de Justiça da época de sua criação. No ano passado, a entidade, que é subordinada ao governo do estado, fez 811 mil atendimentos, como pedidos para progressão de regime, Habeas Corpus e entrevistas com parentes de presos (Veja quadro abaixo). “Esses profissionais são defensores públicos de fato”, afirma Cláudia Moscardi, presidente da associação dos advogados da Funap.

 

Eles também reclamam por melhores condições de trabalho. “Não recebemos periculosidade e insalubridade. Os deslocamentos aos presídios são bancados pelos próprios advogados. Temos um plano de carreira, mas ele não é posto em funcionamento”, afirma Cláudia. Uma das bandeiras da categoria é que o regime trabalhista seja alterado para estatutário.

 

Os advogados não dispõem de salas para trabalhar nos 147 presídios do estado. O expediente é dado no setor judiciário junto com os funcionários administrativos. Apesar da falta de estrutura, o atendimento aos presos continua, garante a advogada.

 

Segundo Cláudia, não há em São Paulo preso com pena cumprida e que não tenha sido solto por falta de atendimento. A advogada diz que, se existem atrasos, eles são causados pela lentidão do Judiciário. “Em dez anos de Funap, só tive três casos em que os presos estavam com a pena vencida. E foi atraso de poucos dias”, afirma.

 

A Funap recebe seus recursos por meio de convênio com a Defensoria. Mas o salário dos advogados é pago diretamente pelo governo do estado, já que a fundação é subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária. Além da assistência jurídica, a fundação faz parte de programas de educação e trabalho de detentos.

 

No ano passado, a Defensoria de SP custou R$ 75 milhões aos cofres públicos. Com o convênio da OAB-SP, foram consumidos R$ 272 milhões para pagar o trabalho de 47 mil advogados. Outros convênios, entre eles o da Funap, custaram R$ 18 milhões.

 

Criação tardia

 

O governo do estado de São Paulo demorou 17 anos para criar uma Defensoria Pública. Até 2006, o atendimento aos mais pobres era feito pela Procuradoria-Geral do Estado. Quando o projeto de lei que criava a Defensoria estava em tramitação na Assembléia Legislativa, os advogados da Funap fizeram lobby para que eles pudessem pedir transferência para o novo órgão. O pedido foi aprovado, mas depois o então governador, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou. Apenas os procuradores do Estado tinham essa preferência. Alckmin justificou o veto dizendo que a opção seria inconstitucional já que os advogados não são concursados, apesar de passarem por um processo de seleção.

 

Dos 400 defensores, 87 vieram da Procuradoria do Estado. São eles que ocupam os postos chave da instituição. A defensora-geral, Cristina Guelfi Gonçalves, e o segundo subdefensor-geral, Vitore Maximiano, por exemplo, eram procuradores. Quando as defensorias da União e dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Ceará foram criadas, os primeiros defensores empossados foram os profissionais de fundações que atuavam no atendimento dos mais pobres.

 

A defensora Cármen Silva de Morais Barros, coordenada do núcleo de situação carcerária da entidade, diz que 37 defensores trabalham nos presídios. Desses, 16 são coordenadores regionais que visitam periodicamente os presídios para verificar a situação dos presos. O foco de trabalho é verificar as condições em que os presos estão. Reiteradamente, a Defensoria pede a interdição de presídios por falta de estrutura. “Não estamos dentro do presídio todo dia por falta de defensores, mas não deixamos de atender o preso”, afirma Cármen, explicando que, na segunda-feira passada (20/10), esteve no Presídio Feminino onde atendeu 80 presas.

 

Fonte: Conjur, de 27/10/2008