A Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu derrubar um
precatório que obrigava o Estado a pagar R$ 2,4 bilhões
a uma empresa privada, que reclamava perdas e danos por
rescisão contratual contra o Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo (DER). Em julgamento
realizado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o valor do
precatório foi reduzido para cerca de R$ 37 milhões
(cerca de 98,46% a menos), gerando significativa
economia aos cofres públicos estaduais.
O desembargador
Renato Nallini acolheu os argumentos da PGE,
referendados em sustentação oral do subprocurador geral
do Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto,
contra a ação proposta pela empresa Aragon Engenharia
Viária Ltda. A ação já foi julgada em definitivo pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu
apenas o direito à indenização, determinando a
subseqüente apuração do valor devido em execução,
definido agora pelo TJSP.
Fonte: site da PGE, de 26/09/2008
TJ anula cobrança bilionária contra São Paulo
Decisão da 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJSP) anulou uma cobrança de R$ 2,4
bilhões da Aragon Engenharia Viária Ltda. contra o
Estado de São Paulo. A ação já foi julgada em definitivo
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo
possibilidade de recurso. Segundo a Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo (PGE), a empresa reclamava
indenização de perdas e danos por rescisão contratual
contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de
São Paulo (DER). O valor do precatório foi reduzido para
cerca de R$ 37 milhões (cerca de 98,46% a menos). O
desembargador Renato Nallini acolheu os argumentos da
PGE, que foram apresentados pelo subprocurador geral do
Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto. O
valor da indenização foi determinado em execução pelo
TJSP.
Fonte: Redação Terra, de
26/09/2008
Estado de São Paulo se livra de pagar R$ 2,4 bilhões
O Estado de São
Paulo está desobrigado de pagar R$ 2,4 bilhões a uma
empresa privada, que reclamou de perdas e danos por
rescisão contratual em ação contra o Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). A 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou
os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de São
Paulo.
O recurso foi
interposto contra a sentença de liquidação. O TJ
paulista reduziu o valor do precatório para cerca de R$
37 milhões. Ou seja: 98,46% a menos do que foi pedido. O
desembargador Renato Nallini acolheu as alegações da PGE,
após a sustentação oral do subprocurador-geral do Estado
da área do contencioso, Ary Eduardo Porto.
A ação foi
proposta pela empresa Aragon Engenharia Viária Ltda. O
processo já foi julgado definitivamente pelo Superior
Tribunal de Justiça, que reconheceu apenas o direito à
indenização. E determinou que os valores fossem fixados
pelo TJ paulista como aconteceu esta semana.
Fonte: Conjur, de 26/09/2008
OAB deve mediar uma saída para greve
A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) se ofereceu ontem para mediar
uma saída para a greve dos policiais civis no Estado,
que deve entrar hoje em seu 12º dia. A iniciativa de
Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da seção paulista
da entidade, é a primeira tentativa de reconstruir o
diálogo entre policiais e o governo desde o início do
movimento dos policiais.
A reação dos
policiais foi imediata. "Achamos muito positivo que uma
entidade como a OAB possa ajudar a vencer esse impasse.
Sempre estivemos prontos para negociar e esperamos que o
governo analise o apelo da OAB, que é muito positivo",
afirmou o delegado André Dahmer, diretor da Associação
dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
Ao tomar
conhecimento da iniciativa da OAB, a Secretaria da
Segurança Pública informou que "o governo nunca deixou
de negociar". "Quem abandonou a mesa de negociação foram
os sindicatos. Reiteramos que o Estado está disposto a
retomar as negociações imediatamente após a suspensão da
greve." Os policiais afirmam que o governo quer humilhar
a polícia em vez de dialogar. D?Urso afirmou que a
entidade está preocupada com o impasse e "faz um apelo
às partes - governo do Estado e corporações policiais -
para que se emprenhem no sentido de encontrar
urgentemente uma solução para a crise". D?Urso explicou
a iniciativa como resultado do excelente relacionamento
que a entidade tem com a Polícia Civil e com o
secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, "que é
integrante da advocacia".
Os policiais
querem 15% de reajuste neste ano, 12% em 2009 e 12% em
2010. O governo ofereceu 4,5% de reajuste do
salário-base e de 38% no piso salarial dos delegados,
com a extinção da 5º classe e conseqüente promoção dos
policiais e o fim do degrau da gratificação de
localidade, pago nas cidades de até 200 mil habitantes.
Com a greve,
surgiram dificuldades para registrar boletins de
ocorrência. O analista de infra-estrutura Alan Morresque,
de 32 anos, procurou ontem o 78ª Distrito Policial, nos
Jardins, para registrar um acidente de moto. Sem o BO,
não há como receber o seguro. "Como o acidente teve
vítimas, não posso fazer o boletim pela internet."
Morresque ouviu que tem de esperar o fim da greve para
fazer o registro. O auxiliar de recepção Wigno Adriano
Coelho, de 36, sofreu uma ameaça e foi ao mesmo DP. Após
esperar 40 minutos, foi avisado de que a Polícia Civil
estava em greve. "Estou inseguro."
A reportagem
visitou ontem várias delegacias nas zonas sul e leste e
no centro da capital. Boa parte das delegacias exibe
faixas e adesivos pedindo reajuste salarial e alguns
policiais usam braçadeira com a inscrição "Estamos em
greve". "Nunca pensei em participar de uma passeata. Mas
chegamos ao limite", disse um delegado.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
27/09/2008
Ex-secretário critica greve e diz que Estado errou
também
Ex-secretário da
Segurança Pública de São Paulo entre 1995 e 1999 (gestão
Mário Covas, morto em 2001), o advogado José Afonso da
Silva disse ontem que a greve dos policiais civis, que
completa hoje 12 dias, é um erro porque prejudica a
população e a coloca contra a própria categoria. Ao
mesmo tempo, também critica o governo José Serra (PSDB),
que, segundo ele, errou por deixar que a greve chegasse
a esse ponto. Para ele, o governo não pode se recusar a
conversar com os policiais civis em greve, já que
somente o diálogo poderá pôr fim a essa paralisação.
FOLHA - Qual
avaliação o senhor faz de uma greve da Polícia Civil?
JOSÉ AFONSO DA
SILVA - Acho que esse é um serviço tão essencial, já que
a greve cria problemas tão sérios para população, que
acaba sendo contraproducente para o próprio grevista. A
população não fica a favor deles. Eu acho que as
autoridades públicas deveriam fazer de tudo para não
deixar que se chegasse a esse ponto. Eu acho que a
reivindicação deve ser justa. No nosso caso, chamamos o
pessoal da polícia e até aumentamos os vencimentos
naquela ocasião, para não se chegar a uma situação
dessa.
FOLHA - Os dois
lados estão errados nesse caso?
JOSÉ AFONSO - Eu
acho que sim. O governador, o governo do Estado, antes
de instaurar a greve, deveria buscar um modo de
satisfazer as dificuldades da polícia para que não se
chegasse a essa situação. Eu acho muito ruim isso. Não
conheço a situação de perto...
FOLHA - Os
policiais de SP estão entre os mais mal pagos do
país?JOSÉ AFONSO - Não pode ser assim. Não deve. Você
supõe que SP tenha melhores condições [de pagar salários
melhores] do que vários outros Estados. O governo do
Estado deveria buscar um meio de solucionar essa questão
o mais rápido possível.
FOLHA - Quais
conseqüências essa greve pode provocar?
JOSÉ AFONSO - O
problema é criar um clima de descontentamento que,
depois, faça ficar difícil de se trabalhar. Isso não é
bom para a administração. O administrador precisa evitar
determinados tipos de crise.
FOLHA - Quando
secretário, o senhor conversava com os policiais ou só
com o delegado-geral?
JOSÉ AFONSO -
Conversei muito com associações, sindicatos, fiz muita
reunião com todos eles. Fiz muita reunião, [o governador
Mário] Covas também fazia. Quando chegava a uma certa
situação, levava a questão para o governador e pedia a
ele para recebê-los. Houve várias reuniões para discutir
esse problema [salários]. E aumentamos os vencimentos,
talvez nem tanto quanto deveríamos, mas de acordo com as
condições do Estado na ocasião.
FOLHA - O que o
sr. acha da decisão do governo de afastar delegados que
apóiam a greve e, por outro lado, policiais enfrentando
o governo ao colocar os cargos à disposição?
JOSÉ AFONSO -
Bastante grave. Por isso que falo que o governo não
deveria deixar as coisas chegarem a esse estado. Deveria
ter conversado antes. Nunca, em hipótese nenhuma,
tivemos algum policial que tomasse atitude contra nós.
Eu tive na minha gestão presidentes de associações que
não gostavam de mim. Faziam o diabo para me criar
problemas. Nunca tirei o sujeito do lugar dele.
FOLHA - A
punição a policiais traz benefícios nas negociações?
JOSÉ AFONSO -
Não. A não ser que tenha um certo tipo de abuso, aí você
não pode deixar. É muito difícil a gente dizer as coisas
em tese, mas é preciso tomar muito cuidado. Exonerar
alguém só porque está em greve, não sei se é o caso.
FOLHA - O senhor
não faria?
JOSÉ AFONSO - Em
princípio, não. Eu respeito muito o direito de greve, em
primeiro lugar. Mas isso deveria estar sendo resolvido o
mais pacificamente possível. [Caso contrário,] Vai
agravando cada vez mais, vai criando feridas.
FOLHA - Os
grevistas querem escolher o delegado-geral. O senhor
concordaria com isso?
JOSÉ AFONSO - Eu
não aceitaria. Veja bem: uma autoridade precisa estar
subordinada à secretaria e ao governador. Na medida em
que você dá eleição, você cria uma autonomia que não é
aceitável. Essa situação não pode ser tratada como o
Ministério Público -são situações muito diferentes. Se
eu estivesse lá, também não aceitaria. Daqui a pouco o
comandante-geral [da PM] também vai querer ser eleito.
Aí, não tem mais jeito. Para mim, isso não é democracia.
Isso, para mim, é uma espécie de corporativismo.
FOLHA - Os
grevistas pediram, em ato, a saída do secretário Ronaldo
Marzagão. O que isso representa?
JOSÉ AFONSO -
Acho que greve é para reivindicar salário. Não pode ser
para outra coisa e, muito menos, para pedir o
afastamento de um secretário. Eu não aceitaria isso.
Isso não é matéria da greve, não pode ser. Greve para
eleição do delegado-geral também não é matéria de greve.
Não aceitaria.
FOLHA - Como
parar a greve?
JOSÉ AFONSO -
Acho que com diálogo. Essa história de governador ou
autoridade não aceitar o diálogo não é correta.
Trabalhamos sempre com muito diálogo quando estávamos no
governo. Não pode ser assim. A governança não é uma
situação de imposição pura e simples. E o Serra sabe
disso, ele foi parlamentar por muito tempo. Dialogar,
conversar, receber para conversar não é demérito. É o
contrário: isso fortalece o relacionamento de respeito
mútuo. Eles [os policiais] também merecem respeito.
FOLHA - É
difícil lidar com a polícia?
JOSÉ AFONSO -
Para ser secretário, precisa saber lidar com seus
subordinados. O secretário da Educação precisa saber
lidar com os professores. Precisa conversar, conversar.
Desde que esse diálogo não ponha em xeque o respeito que
eles devem ao secretário.
FOLHA - O que o
senhor acha de o secretário mandar a PM apresentar BOs
diretamente à Promotoria?
JOSÉ AFONSO -
Isso, além do mais, desrespeita a legislação. Não pode.
A PM não tem competência para fazer essas coisas. Ela
não pode assumir as funções de Polícia Judiciária. O
Ministério Público não pode aceitar. Diante de uma
situação dessa, tem que recusar. E isso agrava [a
relação entre as polícias]. As polícias Civil e Militar
têm uma rixa velha. Trabalhamos muito isso, mas
reconhecíamos que sempre continuava.
FOLHA - Essa
orientação do secretário fomenta essa rixa?
JOSÉ AFONSO -
Acho que acaba fomentando. Se quer mudar as coisas,
prepare um projeto para reformar a polícia.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/09/2008
Faltas de ministros atrapalham STF
O Supremo
Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros. Mas,
desde o fim das férias de julho, raríssimas vezes a mais
alta Corte de Justiça do País realiza julgamentos com
quórum completo. De 1º de agosto até quinta-feira,
ocorreram 16 sessões no plenário. Em apenas 3 estavam
todos os ministros. A epidemia de faltas tem provocado o
adiamento de julgamentos, principalmente de inquéritos e
ações criminais.
Entre os
julgamentos adiados está uma ação movida por advogados
dos investigados na Operação Furacão questionando a
abertura de um inquérito para apurar o vazamento de
dados da investigação. Também não foi julgada na data
prevista ação de um desembargador federal que pedia o
arquivamento do inquérito aberto contra ele para apurar
crimes contra a administração pública. Os ministros
preferem tomar decisões dessa natureza com a composição
do tribunal completa.
Apesar de todos
os integrantes do STF viverem em Brasília, nos últimos
dois meses têm chamado a atenção as freqüentes faltas,
principalmente da ministra Ellen Gracie Northfleet que,
até abril, era presidente do Supremo. Conforme dados
obtidos nas atas dos julgamentos publicadas no Diário da
Justiça desde agosto, Ellen Gracie faltou em 7 das 16
sessões plenárias do STF ocorridas neste semestre. Ela
não participou das sessões realizadas nos dias 20 e 21
de agosto. Também não é vista no plenário desde o dia
10.
A reportagem do
Estado entrou em contato com o gabinete da ministra,
enviou um e-mail perguntando o motivo das faltas, mas
não recebeu resposta até as 20h30 de ontem. Nas atas, há
apenas a informação de que a ministra estava "ausente,
justificadamente". Mas a justificativa não é revelada.
A rotina dos
ministros do STF é basicamente participar dos
julgamentos plenários às quartas e quintas-feiras e, às
terças, das sessões de julgamento das duas turmas,
compostas cada uma de cinco ministros. O presidente não
participa das turmas. No restante da semana, despacham
os processos em seus gabinetes e recebem freqüentemente
advogados e autoridades para audiências.
Além de Ellen
Gracie, tiveram faltas neste semestre Celso de Mello e
Joaquim Barbosa (4 faltas cada), Cármen Lúcia (3) e Eros
Grau e Carlos Alberto Menezes Direito (1 falta cada).
O presidente do
STF, Gilmar Mendes, não participou da sessão no dia 24,
quando começou a ser julgada a concessão de títulos de
propriedade para fazendeiros em uma área reservada a
índios pataxós, no sul da Bahia. Ele estava impedido, já
que atuou no processo sobre os pataxós no passado,
quando era advogado-geral da União.
Em apenas 3 das
16 sessões plenárias o STF estava com seu quórum
completo. Uma delas foi em 6 de agosto, quando foi
julgado um pedido da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) para que a Justiça Eleitoral pudesse
rejeitar o registro dos candidatos que respondem a
processos. O pedido foi negado. A outra, no dia 13 de
agosto, quando o STF aprovou súmula vinculante segundo a
qual o uso de algemas somente deve ocorrer em casos
excepcionais. Todos também estavam presentes na sessão
do dia 27 de agosto, quando começou o julgamento da
demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em
Roraima.
Os ministros do
STF recebem mensalmente um salário de R$ 24,5 mil, teto
do funcionalismo público. Pelo regimento interno do
tribunal, têm direito a duas férias por ano, em janeiro
e em julho, totalizando 60 dias. Nesses períodos,
presidente e vice revezam-se em plantão para pedidos
urgentes.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
27/09/2008
Juiz esperou promoção 29 anos
O juiz Hoel
Ferreira de Carvalho ficou 29 anos sem poder trabalhar
por ordem do ex-governador da Bahia Antonio Carlos
Magalhães. Mesmo tanto tempo fora do
Judiciário,conseguiu agora ser promovido de juiz do
interior para magistrado da capital. A história tem um
final parecido com o de militares perseguidos durante a
ditadura que garantiram posteriormente a promoção.
O caso mais
emblemático é o do capitão pára-quedista Sérgio Ribeiro
Miranda de Carvalho, o Sérgio Macaco, promovido a
brigadeiro por uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Hoel Ferreira de
Carvalho conseguiu a promoção depois de ter apelado ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o
controle externo do Poder Judiciário. Segundo Carvalho,
o afastamento era uma "disponibilidade perpétua", quase
igual à pena máxima prevista para os homicidas que, no
Brasil, não pode ser superior a 30 anos.
"Se não fosse o
CNJ, ele não teria conseguido reparar esse dano de vida
que teve. Antes, procurou outros órgãos, mas não
conseguiu nada", comentou o conselheiro do CNJ Marcelo
Nobre, encarregado de acompanhar o caso.
Em outubro
de1979, Carvalho era juiz da cidade de Central, no
interior da Bahia, e foi colocado em disponibilidade
"por motivo de interesse público" por ordem de ACM. A
alegação na época era que havia uma representação
disciplinar contra o juiz.
No entanto,
Carvalho argumentou que um juiz somente pode ser
colocado em disponibilidade se houver um processo
administrativo, coisa que nunca existiu. Segundo o juiz,
o motivo do afastamento foi político e estaria
relacionado a um processo envolvendo grilagem de terras
na região da cidade de Central, no interior da Bahia.Ele
contou que, na época, chegou a sofrer ameaças.
Atualmente
aposentado, o juiz comemorou a promoção, mas disse que
não está totalmente satisfeito. Ele planeja protocolar
um mandado de segurança no TJ da Bahia pedindo que seja
promovido a desembargador, cargo mais elevado na
estrutura do Judiciário dos Estados. "Acho que tem todo
o direito", opinou Nobre.
Carvalho conta
que vários colegas da época em que era juiz e até mais
jovens são hoje desembargadores."(A promoção a juiz da
Capital) me satisfez em parte. Meu desejo é lutar pela
desembargadoria. Meu desejo sempre foi ser
desembargador", disse Carvalho, que hoje vive na cidade
baiana de Presidente Dutra. "(Durante o afastamento) não
pude advogar, não pude exercer a magistratura, não pude
fazer nada."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
27/09/2008
Servidores do Judiciário questionam leis que reduziram o
reajuste de gratificação
A Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) contra a
parte final do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal
9.527/97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei
8.112/90. Eles impedem o servidor público do Judiciário
de incorporar aos vencimentos (salários) e proventos
(aposentadoria) a quinta parte do que receberam pelo
exercício de função ou cargo de direção, chefia ou
assessoramento. A norma de 1997 extinguiu a incorporação
de quintos, transformando-a em vantagem pessoal, sendo o
seu reajuste vinculado às revisões gerais das
remunerações dos servidores.
Segundo a CSPB,
as parcelas de quintos e décimos nunca foram extintas
dos contracheques porque trata-se de direito adquirido.
E, não reajustá-las, “promove o desaparecimento
gradativo do seu valor no tempo, o que implica a
supressão do próprio direito adquirido”, diz a ação, que
será relatada pelo ministro Eros Grau.
Com esses
argumentos, a confederação alega que as normas
questionadas na ADI afrontam os artigos 5º, inciso XXXVI
(direito adquirido); artigo 7º, inciso VI
(irredutibilidade de salários); e artigo 37, inciso X e
XV (remuneração dos servidores públicos
Fonte: site do STF, de 26/09/2008
STJ suspende decisão que igualou subsídio de delegado da
Polícia Civil ao de defensor público
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor
Rocha, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou
os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do
Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento
da diferença foi obtido num mandado de segurança e
equivalia a R$ 7 mil para cada delegado.
O Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu a equiparação
de vencimentos entre ambas as carreiras, determinando ao
poder público o imediato cumprimento da decisão para
restabelecer a isonomia remuneratória entre os cargos.
Inconformado, o
estado do Piauí recorreu ao STJ, pedindo fosse suspensa
essa equiparação ao argumento de que, na ação
mandamental, foi reconhecida aos delegados nada mais que
a isonomia de vencimentos básicos com defensores.
Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos
da coisa julgada, pois concede aos delegados mais do que
lhes foi assegurado.
Por fim, o
estado sustentou a existência de grave lesão à ordem e à
economia públicas, argumentando que a decisão impede o
cumprimento da lei complementar estadual que instituiu o
regime de subsídios da carreira de delegado e cria
disparidade de vencimentos no âmbito da polícia
estadual, cuja diferença mensal chega a R$ 7 mil por
delegado. Para o estado, seria evidente o potencial
efeito multiplicador da decisão, frente à grande
diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser
aplicada a todos os delegados.
Ao analisar o
caso, o presidente do STJ destacou que anteriormente a
presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e
que a controvérsia acerca da equiparação de subsídio
entre delegados e defensores foi novamente exposta,
evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo
poder local no tocante à organização das carreiras de
estado e a efetiva repercussão nas fianças estaduais.
Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da
questão e demonstra o potencial lesivo à ordem e à
economia pública.
A Corte Especial
do STJ já julgou matéria semelhante também procedente do
Piauí, quando defensores públicos tentaram obter
judicialmente a equiparação da remuneração com os
membros do Ministério Público local (SS 1618).
Fonte: site do STJ, de 27/09/2008
Estado não pode usar sanção política para cobrar débito
O Estado não
pode impor sanções políticas para forçar o contribuinte
a quitar débito, reafirmou o Supremo Tribunal Federal.
Na sessão plenária desta quinta-feira (25/9), os
ministros julgaram inconstitucionais dispositivos da Lei
7.711/88, que exigiam que o contribuinte apresentasse
certidão negativa de débito fiscal para mudar para o
exterior e para registrar ou alterar contratos.
A decisão foi
tomada no julgamento de duas ações diretas de
inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação
Nacional da Indústria e pelo Conselho Federal da OAB
logo após a edição da lei, em 1988. Dois anos depois, o
STF concedeu liminar para suspender os dispositivos da
norma.
Segundo o
relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, “as normas
impugnadas operam inequivocamente como sanções
políticas”. Ele lembrou que, “historicamente”, o STF
reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo
de sanção ao contribuinte como forma de coagi-lo a
quitar débitos fiscais.
O ministro Marco
Aurélio também ressaltou a “vetusta jurisprudência” do
STF no sentido de impedir que o Estado exercite esse
tipo de coação. “Qualquer ato que implique forçar o
cidadão a recolhimento de imposto é inconstitucional.”
Seguindo esse
mesmo entendimento, o ministro Menezes Direito frisou
que “é necessário fazer uma repressão imediata e dura
com relação a esse tipo de exigência porque o
contribuinte fica completamente descoberto”.
Também estava
sendo questionado o dispositivo da lei que exigia
certidão negativa de débito fiscal para o contribuinte
se habilitar e participar de licitações no setor
público. Os ministros entenderam que o dispositivo já
foi revogado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que
é mais abrangente. A Lei de Licitações prevê a exigência
de certidão negativa de débito para participar de
licitações.
Foram declarados
inconstitucionais o artigo 1º (incisos I, III, IV e
parágrafos 1º, 2º e 3º) e 2° da Lei 7.711/88. O
dispositivo considerado revogado é o inciso II do artigo
1º da lei.
ADI 173 e ADI
394
Fonte: Conjur, de 26/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o I Debate
Internacional sobre o tema “Tendências Atuais do Direito
Processual Civil”, a realizar-se no dia 30 ( das 8h às
13h) de setembro de 2008, no auditório do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na
Rua Pamplona n. 227, 3º andar, Bela Vista, São
Paulo-SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:
1. Altamiro de Jesus Santos; 2. Caio César Guzzardi da
Silva; 3. Carlos José Teixeira de Toledo; 4. Carlos
Moura de Melo; 5. Cíntia Byczkowski; 6. Cristina Duarte
Leite Prigenzi; 7. Elizabeth Melek Tavares; 8. Fernanda
de Oliveira Pinto; 9. Gislaine Maria Berardo; 10. Helio
José Marsiglia Junior; 11. Izabelle de Almeida Alves
Francioli; 12. José Alexandre Cunha Campos; 13. Leonardo
Sartori Sigollo; 14. Luiz Arnaldo Seabra Salomão; 15.
Luiz Fernando Salvado da Ressurreição; 16. Maria Amélia
Santiago da Silva Maio; 17. Maria Aparecida Santana
Sequeira; 18. Maria Juliana Lopes Lenharo Botura; 19.
Marialice Dias Gonçalves; 20. Mariana Rodrigues Gomes
Morais; 21. Mário Celso Carneiro Braga; 22. Milena Carla
Azzolini Pereira; 23. Mirna Natalia Amaral da Guia
Martins; 24. Mônica Tonetto Fernandez; 25. Nelson
Finotti Silva; 26. Nilvana Busnardo Salomão; 27. Olavo
José Justo Pezzotti; 28. Olga Luzia Codorniz de Azeredo;
29. Plínio Back Silva; 30. Reginaldo de Mattos; 31.
Renato Pereira de Abreu Neto; 32. Rosely Sucena Pastore;
33. Sandro Marcelo Paris Franzoi; 34. Vera Lúcia
Magalhães; 35. Vera Maria Leite Renna; 36. Vladimir
Rodrigues da Cunha; 37. Yara de Campos Escudero Paiva
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 27/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados,
para participarem do 1º Seminário de Procuradores do
Estado da Procuradoria Judicial e Núcleo Contencioso da
PGE. nas Autárquias com a seguinte programação:
Local:
Auditório Austral do Pestana São Paulo Hotel
Rua Tutoia, 77 - Centro - São Paulo
Dia: 13 de outubro de 2008
8:30h - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador
Geral do Estado da Área do Contencioso
Palestra: Conhecendo o Tribunal de Justiça de São Paulo
e seu Regimento
Palestrante: Dr. João Alberto Pezzarini - Desembargador
do Tribunal de Justiça
10:30h - Coffee Break
11:00h
Palestra: A atuação dos Advogados nos Tribunais
Palestrantes: Dr. Paulo Sanchez Campoi - Procurador do
Estado
Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe - Procuradora do
Estado
12:30h - Almoço
14h30
Palestra: Tutelas de Urgência
Palestrante: Dr. José Roberto de Moraes - Procurador do
Estado
16:00h - Coffee Break
16:30h
Palestra: A Reclamação nos Tribunais
Palestrante: Dr. Marcos Ribeiro de Barros - Procurador
do Estado
18:00h
Encerramento - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo,
Procurador Geral do Estado
Convocados
Autarquias
1. Alessandra Obara Soares da Silva; 2. Ana Luiza de
Magalhães Peixoto; 3. Claudia Kiyomi Quian Trani; 4.
Daniel Arevalo Nunes da Cunha; 5. Danilo Barth Pires; 6.
Demerval Ferraz de Arruda Jr.; 7. Eugenia Cristina Cleto
Marolla; 8. Fábio Trabold Galstaldo; 9. Flávia Della
Coletta Depiné; 10. João Cesar Barbieri Bedran de
Castro; 11. José Carlos de Novais Jr.; 12. José Carlos
Pires de Campos Filho; 13. José Marcos Mendes Filho; 14.
Kátia Gomes Sales; 15. Leonardo Gonçalves Ruffo; 16.
Luiz Henrique Tamaki; 17. Marcela Nolasco Ferreira; 18.
Marcello Garcia; 19. Márcia Akiko Gushiken; 20.
Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro; 21. Marina de Lima;
22. Mário Diniz Ferreira Filho; 23. Mirna Natália Amaral
da Guia Martins; 24. Rafael Augusto Freire Franco; 25.
Raquel Cristina Marques Tobias; 26. René Zamlutti Junior
; 27. Ricardo Rodrigues Ferreira; 28. Rodrigo Levkovicz;
29. Soraya Lima do Nascimento; 30. Tatiana de Faria
Bernardi PROCURADORIA JUDICIAL 1. Adriana Motta Hygino
de Miranda ; 2. Adriana Mazieiro Rezende; 3. Alexandre
Dotoli Neto; 4. Altiere Pinto Rios Junior; 5. Ana
Claudia V. Luna Frussa; 6. Ana Lucia De Barros C.
Roggero; 7. Ana Luiza De Magalhães Peixoto; 8. André
Domingues Figaro; 9. Anita Maria V. L. M. Keller; 10.
Anselmo Prieto Alvarez ; 11. Antonio Agostinho da Silva;
12. Camila Rocha Schwenck; 13. Carlos Alberto L. Bueno;
14. Carlos José Teixeira de Toledo; 15. Célia Mariza de
Oliveira Walvis; 16. Celso Luiz Bini Fernandes; 17.
Claudia Aparecida Cimardi ; 18. Claudia Helena D. De
Lacerda ; 19. Clayton Alfredo Nunes; 20. Cristina de
Arruda Facca Lopes; 21. Daisy Rossini de Moraes; 22.
Daniel Carmelo P. Rodrigues; 23. Daniela Valim da
Silveira; 24. Débora Sammarco Milena; 25. Dulce Myriam
C. F. H. Claver; 26. Eber Gilberto C. Souza; 27. Edna
Maria Farah H. Costa; 28. Elaine Vieira Da Motta; 29.
Eliana de Fátima Unzer ; 30. Elisangela da Libração; 31.
Elpídio Mário Dantas Fonseca; 32. Eva Baldonedo
Rodriguez; 33. Fabiana Mello Mulato ; 34. Fernanda
Amaral B. Machado; 35. Fernando W. F. Marinho; 36.
Flavia Cristina Piovesan ; 37. Georgia Tolaine M.
Trevisan; 38. Geraldo Horikawa; 39. Giselle Cristina
Nassif Elias; 40. Haroldo Pereira; 41. Iara Cecilia D.
Castro Zambrana; 42. Isa Nunes Umburanas ; 43. Isabelle
Maria Verza de Castro; 44. Jane Terezinha de C. Gomes;
45. José Alexandre Cunha Campos; 46. José Carlos Cabral
Granado; 47. Juliana de Oliveira Costa Gomes; 48.
Juliana Maria Della Pellicani; 49. Kelly Paulino
Venâncio; 50. Lazara Mezzacapa; 51. Ligia Pereira Braga;
52. Liliane Kiomi Ito Ishikawa; 53. Lucia de Almeida
Leite; 54. Lucia Fatima N. Pedrini; 55. Luciana Augusta
Sanchez; 56. Luciana Marini Delfim; 57. Luciana
Nigoghossian Santos; 58. Luiz
Fernando S. da Ressurreição; 59. Luiz Duarte de Oliveira
; 60. Marcela Mercante Nekatschalow; 61. Marcelo José M.
Bonicio; 62. Marcia Coli Nogueira; 63. Marcia Maria de
Barros Correa; 64. Marcia Maria de Castro Marques; 65.
Marco Antonio D. Azevedo; 66. Marcus Vinicius Armani
Alves; 67. Maria Aparecida C. Roque ; 68. Maria Beatriz
de Biagi Barros; 69. Maria Carolina Carvalho; 70. Maria
Cecilia Fontana Saez; 71. Maria Clara Osuna Dias
Falavigna ; 72. Maria Cristina M. De Oliveira; 73. Maria
Helena da S. Fernandes; 74. Maria Helena M. Grazzioli;
75. Maria Inez Perez Biazotto; 76. Maria Luciana de O.
F. Podval ; 77. Maria Maura B. Domingues; 78. Mariana
Rosada Pântano; 79. Marilia Pereira G. Cardoso; 80.
Marina Mariani de M. Rabahie; 81. Marina Benevides
Soares; 82. Marina Grisanti Reis Mejias; 83. Marion
Sylvia de La Rocca; 84. Marisa Midori Ishii; 85. Marta
Sangirardi Lima; 86. Martha Cecilia Lovizio; 87. Mauro
Guimarães; 88. Mirian Gonçalves Dilguerian; 89. Mirna
Cianci ; 90. Monica Maria Petri Farsky; 91.
Norberto Oya; 92. Otávio Augusto Moreira D’elia; 93.
Patricia Werneck L. Adas; 94. Paula Lutfalla M. Lellis;
95. Paulo Sergio Montez; 96. Paulo de Tarso Neri; 97.
Paulo Gonçalves Silva Filho; 98. Paulo Sanches Campoi ;
99. Regina M. Rodrigues S. Jacovaz; 100. Reinaldo Passos
de Almeida; 101. Rita de Cassia Conte Quartieri; 102.
Rita de Cássia Gimenes Arcas; 103. Rita de Cassia
Paulino; 104. Rita Kelch; 105. Roberto de Almeida
Gallego; 106. Rodrigo Augusto Carvalho Campos; 107.
Romualdo Baptista Dos Santos; 108. Rosana Martins
Kirschke; 109. Sandra Regina Souza L. Dias; 110. Sandra
Yuri Nanba; 111. Stela Cristina Furtado; 112. Suzana Soo
Sun Lee; 113. Tatiana Freire Pinto ; 114. Teresa
Cristina Della Mônica Kodama; 115. Thomaz Komatsu
Vicentini; 116. Vera Maria de O. Nusdeo.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 27/09/2008