APESP

 
 

   

 


 

DECRETO Nº 52.201, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a celebração de termos de ajustamento de conduta no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 99, inciso I e 101 da Constituição do Estado, Decreta:

Artigo 1º - Os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC´s passam a ser celebrados com observância no disposto neste decreto.

Artigo 2º - Os termos de que trata o artigo anterior poderão ser celebrados:

I - pelas Secretarias de Estado;
II - pelas autarquias, inclusive de regime especial, exceto as Universidades Públicas estaduais;
III - pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, sob o controle do Estado pela sua Administração centralizada ou descentralizada;
IV - pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Artigo 3º - A celebração dos termos de ajustamento de conduta pelos órgãos e entidades de que trata o artigo 2º deste decreto dependerá necessariamente de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 4º - Os processos e expedientes respectivos deverão ser enviados ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, instruídos com:

I - manifestação conclusiva dos órgãos técnicos e jurídicos competentes;

II - manifestação conclusiva do Secretário de Estado, do Superintendente da autarquia, do Presidente da empresa ou sociedade de economia mista, do Presidente da fundação ou autoridade competente equivalente, sobre a conveniência de ser firmado o termo de ajustamento de conduta;

III - estudos que levaram à apresentação da minuta do termo de ajustamento de conduta.

Parágrafo único - Os processos e expedientes oriundos das entidades de que tratam os incisos II a IV do artigo 2º deste decreto deverão ser remetidos ao Gabinete do Procurador Geral do Estado por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas.

Artigo 5º - O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado devolverá de plano os processos e expedientes que não observarem o disposto no artigo 4º deste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

João Paulo de Jesus Lopes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2007. 

Fonte: D.O.E., 27/09/2007, publicados em decretos do governador

 


STJ autoriza perícia na ação de desapropriação da área do Parque Estadual da Serra do Mar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nova perícia no processo que discute a indenização a ser paga a ex-proprietários de terras desapropriadas para a criação do Parque Estadual da Serra do Mar (SP). Há suspeita de falsidade na perícia que estabeleceu, em 2002, indenização de mais de R$ 370 milhões para uma área de 3.300ha. Os ministros seguiram a divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamim, que, contrariando o relator do caso, ministro Castro Meira, atendeu o pedido do Estado de São Paulo.

A dúvida sobre o cabimento de ação rescisória (utilizada para se tentar anular uma decisão que já transitou em julgado) foi a principal questão levantada pelos ministros durante o debate. Entendendo ser a ação incompatível com o pedido, o relator votou contra a produção de uma nova prova, entendendo que, “se muito, provaria a erronia de critérios adotados pela perícia, jamais a sua falsidade”. O voto vencedor, no entanto, defendeu que tal entendimento não poderia ser adotado no âmbito do Direito Público, “pois o princípio constitucional da probidade administrativa, aplicável aos peritos, não se conformaria com essa modalidade de gradação”, argumentou.

“O que está em jogo não é a punição do infrator, mas o desfazimento de vultosos prejuízos ao bolso do contribuinte”, alertou o ministro Hermam Benjamim ao esclarecer que o fundamental, no caso em questão, é investigar a veracidade do laudo pericial. Segundo o ministro, há fortes indícios da falsidade. “O Tribunal não pode negar ao Estado de São Paulo a possibilidade de provar a falsidade da perícia produzida que deu ensejo à condenação milionária”, defendeu. Além de nova prova técnica, o Estado pediu a juntada de documentos que demonstram os valores reais das terras da região.

O magistrado destacou, ainda, que todas as decisões do processo foram tomadas com base na perícia e que a verificação do laudo é essencial para o julgamento definitivo (mérito) do processo. “O livre convencimento deste Tribunal, em tão relevante questão, não pode prescindir de todos os elementos probatórios necessários para o amplo e profundo debate do caso”, encerrou.

Comentários

O caso mereceu comentários dos membros presentes no julgamento. Para o ministro Teori Albino Zavascki, “é possível ação rescisória com base em documento ideologicamente falso, inclusive perícia”. Sobre o valor da indenização, ele demonstrou desconfiança, “trezentos milhões na Serra do Mar, onde não é possível produzir nada?”, questionou. O ministro João Otávio de Noronha manteve opinião similar: “algo está errado na avaliação dessa terra”, afirmou.

Ao proferir seu voto, o ministro Humberto Martins comentou: “será através da nova prova que o juízo inicial será firmado. O voto divergente disse que queria apenas verificar o valor dos danos alegados. Fico com esse voto pelo perigo do enorme prejuízo à moralidade e ao princípio da razoabilidade”.

Fonte: STJ, de 21/09/2007

 


Programa registra mais de R$ 6 bilhões de parcelamentos do ICMS

O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Circulação de Serviços) já recebeu mais de 30.500 parcelamentos de dívidas da ordem de R$ 6 bilhões. A informação é da secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Desde que foi instituído, no último 5 de julho, a proposta paulista do PPI do ICMS recebeu mais de 206 mil consultas e cerca de 405 mil acessos. O prazo final para a adesão ao PPI é 30 de setembro e não há previsão legal para prorrogá-lo.

O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.

Sem correria

A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes que antecipem e não deixem para a última hora a adesão ao PPI do ICMS para evitar congestionamento do sistema nos últimos dias.

O benefício do Programa de Parcelamento Incentivado para quem deve ICMS ao Estado de São Paulo abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O decreto nº 51.960, instituindo o programa, foi assinado pelo governador José Serra (Diário Oficial do Estado de 05/07/2007).

Adesão

O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.

Fonte: Última Instância, de 27/09/2007

 


CCJ analisa reajustes para STF e Procuradoria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se reúne às 10 horas e pode votar os projetos de lei 7297/06 e 7298/06, que reajustam, respectivamente, os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 25,72 mil. O aumento proposto é retroativo a 1º de janeiro de 2007.

O relator do PL 7297/06, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e às emendas aprovadas nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

As duas comissões modificaram o cálculo do reajuste, reduzindo o aumento. O projeto reajusta os salários em 5% com base na previsão de inflação para 2006 segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A Comissão de Trabalho utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2,8134%, o que eleva os salários dos ministros do STF para R$ 25.189,28. Já a Comissão de Finanças usou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), de 3,1477%, elevando o salário atual para R$ 25.269,73.

A CCJ analisa apenas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, por isso o relator não se manifestou sobre qual índice deverá ser adotado. Essa escolha será decidida em votação no Plenário da Câmara.

Procurador-geral

No caso do PL 7298/06, o relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, quanto à constitucionalidade e juridicidade, mas também se manifestou em relação ao mérito da matéria. Magalhães sugeriu a aprovação de emenda alterando o cálculo do reajuste. Assim como no caso do PL 7297/06, o Ministério Público da União (MPU) utilizou o IPCA-E, de 5%, para reajustar o salário do procurador-geral. O relator propôs o uso do IPC-A, de 3,1477%, que reduz o aumento e eleva o salário do procurador-geral da República para R$ 25.269,73.

Medidas provisórias

Outro item da pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição 511/06, do Senado, que modifica as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs). A PEC estabelece que a medida provisória só terá força de lei depois de aprovada no exame de admissibilidade pela CCJ da Casa onde se iniciar a discussão. Hoje, as MPs têm força de lei desde sua edição.

A PEC inova ainda ao proibir a edição de MP sobre tributos, exceto sobre sua redução ou extinção, e ao permitir que a tramitação seja iniciada também no Senado, observando o critério de alternância com a Câmara. Atualmente, todos os projetos do Executivo e medidas provisórias começam a tramitar na Câmara.

O relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC e das 28 propostas que tramitam apensadas.

Divulgação de dados pessoais

Também pode ser votado o Projeto de Lei 6541/02, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que determina pena de detenção de um ano a seis meses para quem divulgar ou comercializar endereços e dados pessoais sem a devida autorização. O parecer do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), é pela aprovação.

A comissão se reunirá no plenário 1.

Fonte: Câmara dos deputados, de 27/09/2007

 


Aprovadas emendas para fiscalizar os empréstimos do governo

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 25/9, o Projeto de Lei 777/2007, do governador, que autoriza o Executivo a contrair empréstimos da ordem de 1,834 bilhão de reais, junto ao BNDES, e de 1,774 bilhão de dólares junto a organismos internacionais. A bancada petista conseguiu aprovar duas emendas, ambas de autoria do deputado Mário Reali (PT), das sete apresentadas ao PL. “A proposta inicial do governo não contemplava nenhum mecanismo de fiscalização e controle para que os deputados e a sociedade pudessem acompanhar onde e como seriam aplicados recursos desta monta”, disse Reali.

As emendas obrigam o governo a encaminhar para a Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa, junto com os relatórios quadrimestrais da receita e despesa, os valores comprometidos pelas contragarantias públicas utilizadas para aprovação dos empréstimos e os cronogramas e desembolsos das operações financeiras. O Estado também deverá enviar cópias dos contratos, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da assinatura.

Reali reforçou ainda a tese da bancada petista de que a capacidade de empréstimo do Estado de São Paulo aumentou em razão dos resultados da agenda de desenvolvimento implementada pelo governo Lula. “Durante os anos tucanos, ocorreu uma política econômica que não priorizou os investimentos público e privado, acarretando o crescimento da carga tributária, da dívida pública e do desemprego”, disse

Fonte: Alesp, de 26/09/2007

 


A responsabilidade pessoal do advogado público

artigo da procuradora Angela Pelicioli de SC A responsabilidade pessoal do advogado público*

O advogado público é o profissional detentor de cargo ou emprego público que tem por função a defesa da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

O advogado público realiza a defesa dos entes públicos na esfera administrativa, isto é, dentro da própria Administração Pública, emitindo pareceres, e na esfera judicial, através de petições em juízo.

No que concerne aos pareceres emitidos pelos advogados públicos a regra era clara: o advogado público não deve ser responsabilizado, pois seus pareceres são meramente opinativos.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, nos Mandados de Segurança n° 24.631 e 24.584, ambas de agosto de 2007, trouxeram uma grande novidade sobre o tema: os advogados públicos devem ser responsabilizados pessoalmente em virtude da emissão de pareceres técnico-jurídicos no exercício profissional.

O fato que deu ensejo às decisões nos respectivos mandados de segurança foi a realização de auditoria e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre pareceres jurídicos emitidos por procuradores federais, responsabilizando-os por manifestações jurídicas que redundaram na aprovação de aditivo de convênio administrativo.

Nas mencionadas decisões o Supremo Tribunal Federal considerou que a obrigatoriedade ou não da consulta realizada ao advogado público tem influência decisiva na fixação da natureza do parecer, distinguindo três hipóteses de consulta: “1) a facultativa, na qual a autoridade administrativa não se vincularia à consulta emitida; 2) a obrigatória, na qual a autoridade administrativa ficaria obrigada a realizar o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou não, podendo agir de forma diversa após emissão de novo parecer; e 3) a vinculante, na qual a lei estabeleceria a obrigação de ‘decidir à luz de parecer vinculante’, não podendo o administrador decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir” (MS 24.631, rel. Min. Joaquim Barbosa).

Isto significa dizer que, no caso de consulta vinculante, ou seja, naqueles casos em que a lei estabelece a obrigação do administrador público de decidir à luz de parecer vinculante, o advogado público que emitir este parecer poderá ser responsabilizado solidariamente com o administrador público. A responsabilidade solidária do advogado público se deve ao compartilhamento do poder administrativo de decisão potencialmente causadora do prejuízo.

O artigo 38, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que trata do procedimento da licitação, impõe responsabilidade solidária aos advogados públicos, quando determina que as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração, assumindo responsabilidade pessoal solidária pelo ato que foi praticado (MS 24.584, rel. Min. Marco Aurélio).

A emissão de pareceres na esfera pública é trabalho de grande responsabilidade do advogado público, que pode resolver muitos problemas administrativos, preventivos às demandas judiciais.

Tanto o advogado público como o advogado privado não devem ser isentos de responsabilidade. Em razão disto, como o advogado privado tem a obrigação de prestar contas ao seu cliente, o advogado público, com maior razão, tem o dever de responder perante a Administração Pública e a sociedade pelo dano que porventura causar em virtude do exercício profissional.

*Angela Cristina Pelicioli, Procuradora do Estado, Subcorregedora de Autarquias e Fundações Públicas da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Anap, de 27/09/2007

 


STF suspende recursos sobre cálculo do PIS/Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu sobrestar todos os processos que discutem a base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins até que o mérito do Recurso Especial 559.607 seja julgado pela Corte. Os ministros, seguindo voto do relator Marco Aurélio, consideraram que a questão possui repercussão geral.

O recurso questiona o artigo 7º da Lei 10.865/04, que dispõe sobre a questão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou inconstitucional parte do dispositivo.

O dispositivo declarado inconstitucional pelo TRF-4 acresce o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro na base de cálculo para recolhimento da PIS/Cofins.

A norma diz que a base de cálculo será “o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei”.

Os processos já distribuídos aos ministros relatores também serão sobrestados ate o julgamento do caso. O Tribunal barrou o envio de uma série de processos versando a mesma matéria, oriundos dos cinco Tribunais Regionais Federais.

RE 559.607

Fonte: Revista Consultor Jurídico, de 27/09/2007

 


CJF libera neste mês R$ 255,9 milhões em RPVs

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência, ministro Peçanha Martins, liberou nesta quarta-feira (26/9), aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), limites financeiros correspondentes a R$  255.935.533,89 para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal.

As requisições se referem a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas em agosto (valores atualizados pelo IPCA-E do mês de referência). O depósito desses valores na conta dos beneficiários é feito pelos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios.

Do total de RPVs, R$ 201.068.729 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios – que perfazem um total de  27.335 ações, beneficiando 40.344  pessoas em todo o país.

RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$ 63.277.102,76 Previdenciárias: R$ 46.728.937– 5.302 pessoas beneficiadas 

TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) Geral: R$ 21.657.589,47 Previdenciárias: R$ R$ 16.682.804 – 2.302 pessoas beneficiadas

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) Geral: R$ 64.909.150,98 Previdenciárias: R$ 52.700.208 – 6.925  pessoas beneficiadas 

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) Geral: R$ 67.762.459,78 Previdenciárias: R$ 56.770.579 –  14.704 pessoas beneficiadas 

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$  38.329.230,90 Previdenciárias: R$ 28.186.201 – 11.111 pessoas beneficiadas

Total geral: R$ 255.935.533,89

Total de previdenciárias: R$ 201.068.729 

Fonte: Justiça Federal, de 26/09/2007

 


STJ libera importação de aço sem ICMS

Roseli Ribeiro

O Fisco do estado de Minas Gerais elaborou auto de infração afirmando que o produto fabricado pelo contribuinte era ferro-gusa, produto semi-elaborado que deveria recolher o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). A empresa insistiu até o Superior Tribunal de Justiça para ver reconhecido que fabricava aço, produto sobre o qual não havia incidência de ICMS. A questão foi enfrentada pela Segunda Turma do STJ e relatada pela ministra Eliana Calmon.

O contribuinte interpôs o recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que a cobrança do tributo era correta pois o ICMS incide sobre operações de exportação de produtos semi-elaborados.

O contribuinte alegou em seu recurso especial que a decisão estadual era contrária à prova dos autos e que o tema “impossibilidade da incidência de ICMS sobre a produção de aço - foi debatido desde a primeira instância”.

Afirmou, ainda, que houve violação ao artigo 1º da Lei Complementar 65/90, pois o produto – aço – não se caracteriza com semi-elaborado, e não poderia ser incluído na listagem do Confaz.

Ao conferir o processo a relatora, Eliana Calmon, notou que de fato “constou do auto de infração tributária e da certidão de dívida ativa que embasou a execução fiscal a informação de que o ICMS devido era referente a produto semi-elaborado - ferro-gusa - constante da lista do Confaz, prevista no Convênio ICMS 15/91, que tem amparo legal no artigo 2º, caput, inciso II, da Lei Complementar 65/91”.

Para a ministra, o contribuinte desde a inicial alegou que o produto que exportava era o aço, um produto totalmente industrializado e acabado, e não ferro-gusa, conforme prova pericial emprestada que anexou aos autos.

Eliana Calmon apontou que esse detalhe foi ignorado pela sentença, e pelo tribunal estadual. “Se há prova nos autos de que o produto exportado pelo contribuinte é aço, produto imune ao ICMS, e não ferro-gusa, como asseverado pelo Tribunal, ela deveria ter sido considerada na solução da lide”, disse a ministra.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para apreciar a prova produzida pelo contribuinte.

Fonte: Diário de Notícias, de 27/09/2007

 


Procurador fala sobre funções da Justiça

O procurador federal Arodi de Lima Gomes apresentou, em Porto Alegre (RS), a palestra “Funções Essenciais à Justiça e o Desenvolvimento do Estado”, no II Congresso Internacional Revisando o Direito Público. Ele atua na Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Na palestra, Arodi Gomes destacou que o Constituinte conferiu às instituições componentes das funções essenciais à Justiça atribuições elevantes ao Estado. “Estão incluídos neste rol o Ministério Público (MP), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública, que são órgãos constitucionais desvinculados, pois não integram os poderes constituídos”, explicou.

O procurador informou que cabe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. Já a AGU tem como atribuições a representação judicial e extrajudicial da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e a Defensoria Pública presta orientação jurídica e defende os necessitados. “Essas instituições estão se consolidando dentro da estrutura do Estado, através de uma atuação eficiente e eficaz, trazendo grande benefícios aos cidadãos brasileiros”, destacou.

O evento terminou ontem no auditório do Ministério Público Estadual. O congresso foi promovido pela Escola Superior de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul e tem o apoio da Escola da AGU (EAGU).

Fonte: Diário de Notícias, de 27/09/2007

 


CRA aprova projeto que amplia direito a créditos de ICMS na aquisição de insumos agropecuários

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) para ampliar as hipóteses de direito a créditos de ICMS na aquisição de insumos e equipamentos destinados à produção agropecuária. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao justificar a proposta, Marisa Serrano lembrou que há produtos agropecuários isentos ou não-tributados pelo ICMS devido ao entendimento do legislador de que tais produtos devem ser incentivados, dada sua importância econômica e social. A legislação atual (Lei Complementar 87/96), porém, veda que seja dado o crédito de ICMS nas hipóteses em que o produto sai do estabelecimento isento ou não-tributado.

"Isso gera uma situação injusta, pois o produtor rural é o contribuinte do ICMS incidente sobre os insumos e equipamentos que adquire para a sua atividade. Desse modo, a isenção ou não-tributação de determinados produtos é prejudicial, sob esse aspecto, para o produtor rural", diz a senadora na justificativa.

Marisa Serrano argumentou ainda que, como não se pretende isentar de ICMS todos os insumos e equipamentos utilizados na cadeia de produção agropecuária cujo elo final seja isento ou não-tributado, a única saída possível é a concessão dos créditos relativos ao ICMS efetivamente pago pelo produtor rural.

O projeto prevê que a União ressarcirá os estados das perdas comprovadas, mediante prestação das informações na forma a ser estabelecida pelo Ministério da Fazenda.

Durante a discussão, o relator ad hoc, senador João Ribeiro (PR-TO), chegou a pedir vista da proposta, mas foi convencido pela autora a desistir. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) elogiou o projeto.

Na mesma reunião da CRA, foi aprovado requerimento da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para que o presidente da Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil (AMA), George Wagner Sousa, seja incluído na lista de convidados a participarem da audiência pública sobre a evolução da produção e da importação brasileira de adubos, fertilizantes e corretivos agrícolas. A audiência foi proposta pelo senador João Tenório (PSDB-AL).

Fonte: Senado Federal, de 27/09/2007

 


RS quer elevar alíquotas de ICMS para conter déficit

Sérgio Bueno

O governo do Rio Grande do Sul estuda a elaboração de projeto de lei para elevar as alíquotas de ICMS sobre alguns produtos. A medida poderá ser adotada pela governadora Yeda Crusius (PSDB) - em conjunto com a redução de benefícios fiscais, a criação de uma versão estadual da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para conter o aumento dos gastos com pessoal, venda de imóveis e extinção de estatais e autarquias deficitárias - para enfrentar o déficit de quase R$ 1,3 bilhão previsto na proposta orçamentária para 2008. 

O rombo pode aumentar ainda mais depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na terça-feira, liminar favorável ao Tribunal de Justiça do Estado, que exige a ampliação de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,6 bilhão (incluindo R$ 183 milhões em receitas próprias) na dotação orçamentária para o Judiciário no ano que vem. O Estado deverá recorrer, mas conforme o secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Júnior, se a decisão for mantida será necessário remanejar recursos de outras áreas.  

Ele explicou que não há definição sobre o conjunto de medidas a ser proposto pelo Executivo, mas disse que o Estado já chegou ao "limite" no corte de investimentos e custeio na tentativa de reduzir pela metade o déficit da execução orçamentária de 2007, projetado em R$ 2,4 bilhões no início do ano. "Poderemos propor uma combinação entre (corte de) incentivos fiscais e (aumento de) alíquotas." 

Na administração passada, o então governador Germano Rigotto (PMDB) já havia aumentado as alíquotas sobre combustíveis (exceto diesel), telecomunicações e energia elétrica residencial e comercial para 29%, em 2005, e 28%, em 2006. Os três segmentos respondem por mais de 40% da arrecadação do ICMS gaúcho e o retorno ao patamar de 25% neste ano causou perda de R$ 700 milhões para os cofres estaduais. Segundo o secretário do Planejamento, Ariosto Culau, a relação entre a arrecadação do imposto e o Produto Interno Bruto (PIB) no Rio Grande do Sul é de 6,55%, a 24ª mais baixa entre todos os Estados brasileiros. A média nacional é de 7,73% . 

A mudança na política de incentivos fiscais é discutida pelo menos desde junho, quando Moraes Júnior defendeu a fixação de teto para a concessão de incentivos. Em 2006, o total das desonerações de ICMS no Estado somou R$ 6,5 bilhões (ante arrecadação efetiva de R$ 11,8 bilhões), sendo quase 50% por conta dos efeitos da Lei Kandir sobre as exportações, que não podem ser alterados pelo Estado. Mesmo assim, o secretário entende que é preciso estabelecer um rumo estratégico para escapar da guerra fiscal e das pressões empresariais na concessão dos benefícios. 

Segundo o secretário da Fazenda, a criação de uma versão local da LRF serviria para impor travas ao aumento de despesas com pessoal, que no ano que vem devem chegar a R$ 11,5 bilhões, considerando-se todos os Poderes, o equivalente a 54% da receita total projetada para o período. Em relação à receita corrente líquida, a fatia já alcança 72% e o gasto só se mantém dentro dos limites fixados pela LRF federal, porque o Tribunal de Contas do Estado exclui dos cálculos itens como pensões, assistência média e auxílios diversos. 

Fonte: Valor Econômico, de 27/09/2007

 


Novo regimento amplia poder de CPI na Assembléia

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou a maior quantidade de mudanças em seu regimento interno desde 1970.

Entre as principais alterações estão medidas que ampliam o poder de investigação das CPIs e tornam mais fácil a implementação delas. "Estamos colocando que, se o presidente não criar a CPI, os autores do requerimento podem criá-la", diz o líder do PT, Simão Pedro.

A base do novo regimento, para CPIs, foi o seu correspondente na Câmara dos Deputados, em Brasília. Será possível, a partir de agora, "determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos" dos investigados, "ouvir indiciados, inquirir testemunhas e requisitar de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviço público, informações e documentos".

Para o presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), a aprovação propiciou um "entendimento de todos os líderes" e tornou a tramitação de projetos na Casa mais rápido. "O tempo de discussão em plenário foi reduzido pela metade." O novo regimento deve entrar em vigor em 15 de novembro.

(LEANDRO BEGUOCI e FERNANDO BARROS DE MELLO)

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/09/2007

 


Rio "copia" SP e devolverá parte do ICMS

O secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, anunciou ontem que enviará à Assembléia Legislativa, nas próximas semanas, projeto que prevê restituição de parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos consumidores que exigirem nota fiscal quando fizerem suas compras.

O programa é inspirado no que será implantado em São Paulo a partir de segunda-feira, e semelhante no intuito, embora o percentual de devolução seja bem inferior ao paulista, de 30% -no Rio, o contribuinte fluminense deve receber "menos de 15%" de volta, diz Levy.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/09/2007