DECRETO Nº 52.201, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a celebração de termos de ajustamento de
conduta no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Estado JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto nos artigos 99, inciso I e 101 da Constituição
do Estado, Decreta:
Artigo 1º - Os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC´s
passam a ser celebrados com observância no disposto
neste decreto.
Artigo 2º - Os termos de que trata o artigo anterior
poderão ser celebrados:
I -
pelas Secretarias de Estado;
II - pelas autarquias, inclusive de regime especial,
exceto as Universidades Públicas estaduais;
III - pelas empresas públicas e sociedades de economia
mista, sob o controle do Estado pela sua Administração
centralizada ou descentralizada;
IV - pelas fundações instituídas ou mantidas pelo
Estado.
Artigo 3º - A celebração dos termos de ajustamento de
conduta pelos órgãos e entidades de que trata o artigo
2º deste decreto dependerá necessariamente de prévia
manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º - Os processos e expedientes respectivos
deverão ser enviados ao Gabinete do Procurador Geral do
Estado, instruídos com:
I -
manifestação conclusiva dos órgãos técnicos e jurídicos
competentes;
II -
manifestação conclusiva do Secretário de Estado, do
Superintendente da autarquia, do Presidente da empresa
ou sociedade de economia mista, do Presidente da
fundação ou autoridade competente equivalente, sobre a
conveniência de ser firmado o termo de ajustamento de
conduta;
III -
estudos que levaram à apresentação da minuta do termo de
ajustamento de conduta.
Parágrafo único - Os processos e expedientes oriundos
das entidades de que tratam os incisos II a IV do artigo
2º deste decreto deverão ser remetidos ao Gabinete do
Procurador Geral do Estado por intermédio do Titular da
Pasta a que estejam vinculadas.
Artigo 5º - O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado
devolverá de plano os processos e expedientes que não
observarem o disposto no artigo 4º deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário da Cultura
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
João
Paulo de Jesus Lopes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2007.
Fonte: D.O.E., 27/09/2007, publicados em
decretos do governador
STJ autoriza perícia na ação de desapropriação da área
do Parque Estadual da Serra do Mar
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
autorizou nova perícia no processo que discute a
indenização a ser paga a ex-proprietários de terras
desapropriadas para a criação do Parque Estadual da
Serra do Mar (SP). Há suspeita de falsidade na perícia
que estabeleceu, em 2002, indenização de mais de R$ 370
milhões para uma área de 3.300ha. Os ministros seguiram
a divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamim,
que, contrariando o relator do caso, ministro Castro
Meira, atendeu o pedido do Estado de São Paulo.
A
dúvida sobre o cabimento de ação rescisória (utilizada
para se tentar anular uma decisão que já transitou em
julgado) foi a principal questão levantada pelos
ministros durante o debate. Entendendo ser a ação
incompatível com o pedido, o relator votou contra a
produção de uma nova prova, entendendo que, “se muito,
provaria a erronia de critérios adotados pela perícia,
jamais a sua falsidade”. O voto vencedor, no entanto,
defendeu que tal entendimento não poderia ser adotado no
âmbito do Direito Público, “pois o princípio
constitucional da probidade administrativa, aplicável
aos peritos, não se conformaria com essa modalidade de
gradação”, argumentou.
“O
que está em jogo não é a punição do infrator, mas o
desfazimento de vultosos prejuízos ao bolso do
contribuinte”, alertou o ministro Hermam Benjamim ao
esclarecer que o fundamental, no caso em questão, é
investigar a veracidade do laudo pericial. Segundo o
ministro, há fortes indícios da falsidade. “O Tribunal
não pode negar ao Estado de São Paulo a possibilidade de
provar a falsidade da perícia produzida que deu ensejo à
condenação milionária”, defendeu. Além de nova prova
técnica, o Estado pediu a juntada de documentos que
demonstram os valores reais das terras da região.
O
magistrado destacou, ainda, que todas as decisões do
processo foram tomadas com base na perícia e que a
verificação do laudo é essencial para o julgamento
definitivo (mérito) do processo. “O livre convencimento
deste Tribunal, em tão relevante questão, não pode
prescindir de todos os elementos probatórios necessários
para o amplo e profundo debate do caso”, encerrou.
Comentários
O
caso mereceu comentários dos membros presentes no
julgamento. Para o ministro Teori Albino Zavascki, “é
possível ação rescisória com base em documento
ideologicamente falso, inclusive perícia”. Sobre o valor
da indenização, ele demonstrou desconfiança, “trezentos
milhões na Serra do Mar, onde não é possível produzir
nada?”, questionou. O ministro João Otávio de Noronha
manteve opinião similar: “algo está errado na avaliação
dessa terra”, afirmou.
Ao
proferir seu voto, o ministro Humberto Martins comentou:
“será através da nova prova que o juízo inicial será
firmado. O voto divergente disse que queria apenas
verificar o valor dos danos alegados. Fico com esse voto
pelo perigo do enorme prejuízo à moralidade e ao
princípio da razoabilidade”.
Fonte: STJ, de 21/09/2007
Programa registra mais de R$ 6 bilhões de parcelamentos
do ICMS
O PPI
(Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto
Sobre Mercadorias e Circulação de Serviços) já recebeu
mais de 30.500 parcelamentos de dívidas da ordem de R$ 6
bilhões. A informação é da secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
Desde
que foi instituído, no último 5 de julho, a proposta
paulista do PPI do ICMS recebeu mais de 206 mil
consultas e cerca de 405 mil acessos. O prazo final para
a adesão ao PPI é 30 de setembro e não há previsão legal
para prorrogá-lo.
O
contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se
optar pela parcela única, terá redução de até 75% na
multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá
também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 parcelas
mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros
incorridos até o momento do ingresso no programa. Para
parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal
das prestações poderá ser fixado com base no faturamento
da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a,
no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento
em 2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao
mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem
optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será
usada a taxa Selic.
Sem
correria
A
Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes que
antecipem e não deixem para a última hora a adesão ao
PPI do ICMS para evitar congestionamento do sistema nos
últimos dias.
O
benefício do Programa de Parcelamento Incentivado para
quem deve ICMS ao Estado de São Paulo abrange débitos
correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2006. O decreto nº 51.960, instituindo o
programa, foi assinado pelo governador José Serra
(Diário Oficial do Estado de 05/07/2007).
Adesão
O
ingresso no programa é feito apenas por sistema
disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br
e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já
possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento,
ele deverá informar uma conta corrente para débito que
ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá
um boleto para pagamento da primeira parcela ou da
parcela única.
O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única será
no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre
os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para
adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando
for o caso.
Fonte: Última Instância, de 27/09/2007
CCJ analisa reajustes para STF e Procuradoria
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se
reúne às 10 horas e pode votar os projetos de lei
7297/06 e 7298/06, que reajustam, respectivamente, os
salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para
R$ 25,72 mil. O aumento proposto é retroativo a 1º de
janeiro de 2007.
O
relator do PL 7297/06, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ),
apresentou parecer favorável à proposta e às emendas
aprovadas nas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
As
duas comissões modificaram o cálculo do reajuste,
reduzindo o aumento. O projeto reajusta os salários em
5% com base na previsão de inflação para 2006 segundo o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
A Comissão de Trabalho utilizou o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), de 2,8134%, o que eleva os
salários dos ministros do STF para R$ 25.189,28. Já a
Comissão de Finanças usou o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPC-A), de 3,1477%, elevando o salário
atual para R$ 25.269,73.
A CCJ
analisa apenas a constitucionalidade e a juridicidade da
matéria, por isso o relator não se manifestou sobre qual
índice deverá ser adotado. Essa escolha será decidida em
votação no Plenário da Câmara.
Procurador-geral
No
caso do PL 7298/06, o relator, deputado Roberto
Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da
proposta, quanto à constitucionalidade e juridicidade,
mas também se manifestou em relação ao mérito da
matéria. Magalhães sugeriu a aprovação de emenda
alterando o cálculo do reajuste. Assim como no caso do
PL 7297/06, o Ministério Público da União (MPU) utilizou
o IPCA-E, de 5%, para reajustar o salário do
procurador-geral. O relator propôs o uso do IPC-A, de
3,1477%, que reduz o aumento e eleva o salário do
procurador-geral da República para R$ 25.269,73.
Medidas provisórias
Outro
item da pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à
Constituição 511/06, do Senado, que modifica as regras
de tramitação de medidas provisórias (MPs). A PEC
estabelece que a medida provisória só terá força de lei
depois de aprovada no exame de admissibilidade pela CCJ
da Casa onde se iniciar a discussão. Hoje, as MPs têm
força de lei desde sua edição.
A PEC
inova ainda ao proibir a edição de MP sobre tributos,
exceto sobre sua redução ou extinção, e ao permitir que
a tramitação seja iniciada também no Senado, observando
o critério de alternância com a Câmara. Atualmente,
todos os projetos do Executivo e medidas provisórias
começam a tramitar na Câmara.
O
relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP),
apresentou parecer pela admissibilidade da PEC e das 28
propostas que tramitam apensadas.
Divulgação de dados pessoais
Também pode ser votado o Projeto de Lei 6541/02, do
deputado Paulo Rocha (PT-PA), que determina pena de
detenção de um ano a seis meses para quem divulgar ou
comercializar endereços e dados pessoais sem a devida
autorização. O parecer do relator, deputado Mendonça
Prado (DEM-SE), é pela aprovação.
A
comissão se reunirá no plenário 1.
Fonte: Câmara dos deputados, de
27/09/2007
Aprovadas emendas para fiscalizar os empréstimos do
governo
A
Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 25/9,
o Projeto de Lei 777/2007, do governador, que autoriza o
Executivo a contrair empréstimos da ordem de 1,834
bilhão de reais, junto ao BNDES, e de 1,774 bilhão de
dólares junto a organismos internacionais. A bancada
petista conseguiu aprovar duas emendas, ambas de autoria
do deputado Mário Reali (PT), das sete apresentadas ao
PL. “A proposta inicial do governo não contemplava
nenhum mecanismo de fiscalização e controle para que os
deputados e a sociedade pudessem acompanhar onde e como
seriam aplicados recursos desta monta”, disse Reali.
As
emendas obrigam o governo a encaminhar para a Comissão
de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa, junto
com os relatórios quadrimestrais da receita e despesa,
os valores comprometidos pelas contragarantias públicas
utilizadas para aprovação dos empréstimos e os
cronogramas e desembolsos das operações financeiras. O
Estado também deverá enviar cópias dos contratos, no
prazo máximo de 30 dias, a contar da data da assinatura.
Reali
reforçou ainda a tese da bancada petista de que a
capacidade de empréstimo do Estado de São Paulo aumentou
em razão dos resultados da agenda de desenvolvimento
implementada pelo governo Lula. “Durante os anos
tucanos, ocorreu uma política econômica que não
priorizou os investimentos público e privado,
acarretando o crescimento da carga tributária, da dívida
pública e do desemprego”, disse
Fonte: Alesp, de 26/09/2007
A responsabilidade pessoal do advogado público
artigo da procuradora Angela Pelicioli de SC A
responsabilidade pessoal do advogado público*
O
advogado público é o profissional detentor de cargo ou
emprego público que tem por função a defesa da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ou das
entidades da administração indireta, quais sejam,
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia
mista e empresas públicas.
O
advogado público realiza a defesa dos entes públicos na
esfera administrativa, isto é, dentro da própria
Administração Pública, emitindo pareceres, e na esfera
judicial, através de petições em juízo.
No
que concerne aos pareceres emitidos pelos advogados
públicos a regra era clara: o advogado público não deve
ser responsabilizado, pois seus pareceres são meramente
opinativos.
As
recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, nos
Mandados de Segurança n° 24.631 e 24.584, ambas de
agosto de 2007, trouxeram uma grande novidade sobre o
tema: os advogados públicos devem ser responsabilizados
pessoalmente em virtude da emissão de pareceres
técnico-jurídicos no exercício profissional.
O
fato que deu ensejo às decisões nos respectivos mandados
de segurança foi a realização de auditoria e
fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre
pareceres jurídicos emitidos por procuradores federais,
responsabilizando-os por manifestações jurídicas que
redundaram na aprovação de aditivo de convênio
administrativo.
Nas
mencionadas decisões o Supremo Tribunal Federal
considerou que a obrigatoriedade ou não da consulta
realizada ao advogado público tem influência decisiva na
fixação da natureza do parecer, distinguindo três
hipóteses de consulta: “1) a facultativa, na qual a
autoridade administrativa não se vincularia à consulta
emitida; 2) a obrigatória, na qual a autoridade
administrativa ficaria obrigada a realizar o ato tal
como submetido à consultoria, com parecer favorável ou
não, podendo agir de forma diversa após emissão de novo
parecer; e 3) a vinculante, na qual a lei estabeleceria
a obrigação de ‘decidir à luz de parecer vinculante’,
não podendo o administrador decidir senão nos termos da
conclusão do parecer ou, então, não decidir” (MS 24.631,
rel. Min. Joaquim Barbosa).
Isto
significa dizer que, no caso de consulta vinculante, ou
seja, naqueles casos em que a lei estabelece a obrigação
do administrador público de decidir à luz de parecer
vinculante, o advogado público que emitir este parecer
poderá ser responsabilizado solidariamente com o
administrador público. A responsabilidade solidária do
advogado público se deve ao compartilhamento do poder
administrativo de decisão potencialmente causadora do
prejuízo.
O
artigo 38, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que
trata do procedimento da licitação, impõe
responsabilidade solidária aos advogados públicos,
quando determina que as minutas de editais de licitação
devem ser previamente examinadas e aprovadas por
assessoria jurídica da administração, assumindo
responsabilidade pessoal solidária pelo ato que foi
praticado (MS 24.584, rel. Min. Marco Aurélio).
A
emissão de pareceres na esfera pública é trabalho de
grande responsabilidade do advogado público, que pode
resolver muitos problemas administrativos, preventivos
às demandas judiciais.
Tanto
o advogado público como o advogado privado não devem ser
isentos de responsabilidade. Em razão disto, como o
advogado privado tem a obrigação de prestar contas ao
seu cliente, o advogado público, com maior razão, tem o
dever de responder perante a Administração Pública e a
sociedade pelo dano que porventura causar em virtude do
exercício profissional.
*Angela
Cristina Pelicioli, Procuradora do Estado,
Subcorregedora de Autarquias e Fundações Públicas da
Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Anap, de 27/09/2007
STF suspende recursos sobre cálculo do PIS/Cofins
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu sobrestar
todos os processos que discutem a base de cálculo da
contribuição para o PIS/Cofins até que o mérito do
Recurso Especial 559.607 seja julgado pela Corte. Os
ministros, seguindo voto do relator Marco Aurélio,
consideraram que a questão possui repercussão geral.
O
recurso questiona o artigo 7º da Lei 10.865/04, que
dispõe sobre a questão. O Tribunal Regional Federal da
4ª Região considerou inconstitucional parte do
dispositivo.
O
dispositivo declarado inconstitucional pelo TRF-4
acresce o valor do ICMS incidente no desembaraço
aduaneiro na base de cálculo para recolhimento da PIS/Cofins.
A
norma diz que a base de cálculo será “o valor aduaneiro,
assim entendido, para os efeitos desta Lei o valor que
servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto
de importação, acrescido do valor do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no
desembaraço aduaneiro e do valor das próprias
contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art.
3º desta Lei”.
Os
processos já distribuídos aos ministros relatores também
serão sobrestados ate o julgamento do caso. O Tribunal
barrou o envio de uma série de processos versando a
mesma matéria, oriundos dos cinco Tribunais Regionais
Federais.
RE
559.607
Fonte: Revista Consultor Jurídico, de
27/09/2007
CJF libera neste mês R$ 255,9 milhões em RPVs
O
vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no
exercício da Presidência, ministro Peçanha Martins,
liberou nesta quarta-feira (26/9), aos Tribunais
Regionais Federais (TRFs), limites financeiros
correspondentes a R$ 255.935.533,89 para pagamento de
requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal.
As
requisições se referem a dívidas judiciais da União e de
órgãos públicos federais, autuadas em agosto (valores
atualizados pelo IPCA-E do mês de referência). O
depósito desses valores na conta dos beneficiários é
feito pelos TRFs, de acordo com seus cronogramas
próprios.
Do
total de RPVs, R$ 201.068.729 correspondem a processos
previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e
outros benefícios – que perfazem um total de 27.335
ações, beneficiando 40.344 pessoas em todo o país.
RPVs
a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:
TRF
da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de
MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 63.277.102,76 Previdenciárias: R$ 46.728.937–
5.302 pessoas beneficiadas
TRF
da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo
também o ES) Geral: R$ 21.657.589,47 Previdenciárias: R$
R$ 16.682.804 – 2.302 pessoas beneficiadas
TRF
da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o
MS) Geral: R$ 64.909.150,98 Previdenciárias: R$
52.700.208 – 6.925 pessoas beneficiadas
TRF
da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os
estados do PR e SC) Geral: R$ 67.762.459,78
Previdenciárias: R$ 56.770.579 – 14.704 pessoas
beneficiadas
TRF
da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados
do CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 38.329.230,90
Previdenciárias: R$ 28.186.201 – 11.111 pessoas
beneficiadas
Total
geral: R$ 255.935.533,89
Total
de previdenciárias: R$ 201.068.729
Fonte: Justiça Federal, de 26/09/2007
STJ libera importação de aço sem ICMS
Roseli Ribeiro
O
Fisco do estado de Minas Gerais elaborou auto de
infração afirmando que o produto fabricado pelo
contribuinte era ferro-gusa, produto semi-elaborado que
deveria recolher o ICMS (imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços). A empresa insistiu até o
Superior Tribunal de Justiça para ver reconhecido que
fabricava aço, produto sobre o qual não havia incidência
de ICMS. A questão foi enfrentada pela Segunda Turma do
STJ e relatada pela ministra Eliana Calmon.
O
contribuinte interpôs o recurso especial contra acórdão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que
a cobrança do tributo era correta pois o ICMS incide
sobre operações de exportação de produtos
semi-elaborados.
O
contribuinte alegou em seu recurso especial que a
decisão estadual era contrária à prova dos autos e que o
tema “impossibilidade da incidência de ICMS sobre a
produção de aço - foi debatido desde a primeira
instância”.
Afirmou, ainda, que houve violação ao artigo 1º da Lei
Complementar 65/90, pois o produto – aço – não se
caracteriza com semi-elaborado, e não poderia ser
incluído na listagem do Confaz.
Ao
conferir o processo a relatora, Eliana Calmon, notou que
de fato “constou do auto de infração tributária e da
certidão de dívida ativa que embasou a execução fiscal a
informação de que o ICMS devido era referente a produto
semi-elaborado - ferro-gusa - constante da lista do
Confaz, prevista no Convênio ICMS 15/91, que tem amparo
legal no artigo 2º, caput, inciso II, da Lei
Complementar 65/91”.
Para
a ministra, o contribuinte desde a inicial alegou que o
produto que exportava era o aço, um produto totalmente
industrializado e acabado, e não ferro-gusa, conforme
prova pericial emprestada que anexou aos autos.
Eliana Calmon apontou que esse detalhe foi ignorado pela
sentença, e pelo tribunal estadual. “Se há prova nos
autos de que o produto exportado pelo contribuinte é
aço, produto imune ao ICMS, e não ferro-gusa, como
asseverado pelo Tribunal, ela deveria ter sido
considerada na solução da lide”, disse a ministra.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o
retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais para apreciar a prova produzida pelo
contribuinte.
Fonte: Diário de Notícias, de 27/09/2007
Procurador fala sobre funções da Justiça
O
procurador federal Arodi de Lima Gomes apresentou, em
Porto Alegre (RS), a palestra “Funções Essenciais à
Justiça e o Desenvolvimento do Estado”, no II Congresso
Internacional Revisando o Direito Público. Ele atua na
Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), unidade da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU.
Na
palestra, Arodi Gomes destacou que o Constituinte
conferiu às instituições componentes das funções
essenciais à Justiça atribuições elevantes ao Estado.
“Estão incluídos neste rol o Ministério Público (MP), a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública,
que são órgãos constitucionais desvinculados, pois não
integram os poderes constituídos”, explicou.
O
procurador informou que cabe ao MP a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
indisponíveis. Já a AGU tem como atribuições a
representação judicial e extrajudicial da União, dos
Estados e do Distrito Federal, bem como a consultoria e
o assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e a
Defensoria Pública presta orientação jurídica e defende
os necessitados. “Essas instituições estão se
consolidando dentro da estrutura do Estado, através de
uma atuação eficiente e eficaz, trazendo grande
benefícios aos cidadãos brasileiros”, destacou.
O
evento terminou ontem no auditório do Ministério Público
Estadual. O congresso foi promovido pela Escola Superior
de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do
Estado do Rio Grande do Sul e tem o apoio da Escola da
AGU (EAGU).
Fonte: Diário de Notícias, de 27/09/2007
CRA aprova projeto que amplia direito a créditos de ICMS
na aquisição de insumos agropecuários
A
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou
nesta quarta-feira (26) projeto da senadora Marisa
Serrano (PSDB-MS) para ampliar as hipóteses de direito a
créditos de ICMS na aquisição de insumos e equipamentos
destinados à produção agropecuária. O projeto segue para
a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao
justificar a proposta, Marisa Serrano lembrou que há
produtos agropecuários isentos ou não-tributados pelo
ICMS devido ao entendimento do legislador de que tais
produtos devem ser incentivados, dada sua importância
econômica e social. A legislação atual (Lei Complementar
87/96), porém, veda que seja dado o crédito de ICMS nas
hipóteses em que o produto sai do estabelecimento isento
ou não-tributado.
"Isso
gera uma situação injusta, pois o produtor rural é o
contribuinte do ICMS incidente sobre os insumos e
equipamentos que adquire para a sua atividade. Desse
modo, a isenção ou não-tributação de determinados
produtos é prejudicial, sob esse aspecto, para o
produtor rural", diz a senadora na justificativa.
Marisa Serrano argumentou ainda que, como não se
pretende isentar de ICMS todos os insumos e equipamentos
utilizados na cadeia de produção agropecuária cujo elo
final seja isento ou não-tributado, a única saída
possível é a concessão dos créditos relativos ao ICMS
efetivamente pago pelo produtor rural.
O
projeto prevê que a União ressarcirá os estados das
perdas comprovadas, mediante prestação das informações
na forma a ser estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
Durante a discussão, o relator ad hoc, senador João
Ribeiro (PR-TO), chegou a pedir vista da proposta, mas
foi convencido pela autora a desistir. O senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) elogiou o projeto.
Na
mesma reunião da CRA, foi aprovado requerimento da
senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para que o presidente da
Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil (AMA),
George Wagner Sousa, seja incluído na lista de
convidados a participarem da audiência pública sobre a
evolução da produção e da importação brasileira de
adubos, fertilizantes e corretivos agrícolas. A
audiência foi proposta pelo senador João Tenório
(PSDB-AL).
Fonte: Senado Federal, de 27/09/2007
RS quer elevar alíquotas de ICMS para conter déficit
Sérgio Bueno
O
governo do Rio Grande do Sul estuda a elaboração de
projeto de lei para elevar as alíquotas de ICMS sobre
alguns produtos. A medida poderá ser adotada pela
governadora Yeda Crusius (PSDB) - em conjunto com a
redução de benefícios fiscais, a criação de uma versão
estadual da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para
conter o aumento dos gastos com pessoal, venda de
imóveis e extinção de estatais e autarquias deficitárias
- para enfrentar o déficit de quase R$ 1,3 bilhão
previsto na proposta orçamentária para 2008.
O
rombo pode aumentar ainda mais depois que o Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu, na terça-feira, liminar
favorável ao Tribunal de Justiça do Estado, que exige a
ampliação de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,6 bilhão (incluindo
R$ 183 milhões em receitas próprias) na dotação
orçamentária para o Judiciário no ano que vem. O Estado
deverá recorrer, mas conforme o secretário da Fazenda,
Aod Cunha de Moraes Júnior, se a decisão for mantida
será necessário remanejar recursos de outras áreas.
Ele
explicou que não há definição sobre o conjunto de
medidas a ser proposto pelo Executivo, mas disse que o
Estado já chegou ao "limite" no corte de investimentos e
custeio na tentativa de reduzir pela metade o déficit da
execução orçamentária de 2007, projetado em R$ 2,4
bilhões no início do ano. "Poderemos propor uma
combinação entre (corte de) incentivos fiscais e
(aumento de) alíquotas."
Na
administração passada, o então governador Germano
Rigotto (PMDB) já havia aumentado as alíquotas sobre
combustíveis (exceto diesel), telecomunicações e energia
elétrica residencial e comercial para 29%, em 2005, e
28%, em 2006. Os três segmentos respondem por mais de
40% da arrecadação do ICMS gaúcho e o retorno ao patamar
de 25% neste ano causou perda de R$ 700 milhões para os
cofres estaduais. Segundo o secretário do Planejamento,
Ariosto Culau, a relação entre a arrecadação do imposto
e o Produto Interno Bruto (PIB) no Rio Grande do Sul é
de 6,55%, a 24ª mais baixa entre todos os Estados
brasileiros. A média nacional é de 7,73% .
A
mudança na política de incentivos fiscais é discutida
pelo menos desde junho, quando Moraes Júnior defendeu a
fixação de teto para a concessão de incentivos. Em 2006,
o total das desonerações de ICMS no Estado somou R$ 6,5
bilhões (ante arrecadação efetiva de R$ 11,8 bilhões),
sendo quase 50% por conta dos efeitos da Lei Kandir
sobre as exportações, que não podem ser alterados pelo
Estado. Mesmo assim, o secretário entende que é preciso
estabelecer um rumo estratégico para escapar da guerra
fiscal e das pressões empresariais na concessão dos
benefícios.
Segundo o secretário da Fazenda, a criação de uma versão
local da LRF serviria para impor travas ao aumento de
despesas com pessoal, que no ano que vem devem chegar a
R$ 11,5 bilhões, considerando-se todos os Poderes, o
equivalente a 54% da receita total projetada para o
período. Em relação à receita corrente líquida, a fatia
já alcança 72% e o gasto só se mantém dentro dos limites
fixados pela LRF federal, porque o Tribunal de Contas do
Estado exclui dos cálculos itens como pensões,
assistência média e auxílios diversos.
Fonte: Valor Econômico, de 27/09/2007
Novo regimento amplia poder de CPI na Assembléia
A
Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou a maior
quantidade de mudanças em seu regimento interno desde
1970.
Entre
as principais alterações estão medidas que ampliam o
poder de investigação das CPIs e tornam mais fácil a
implementação delas. "Estamos colocando que, se o
presidente não criar a CPI, os autores do requerimento
podem criá-la", diz o líder do PT, Simão Pedro.
A
base do novo regimento, para CPIs, foi o seu
correspondente na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Será possível, a partir de agora, "determinar a quebra do
sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos" dos
investigados, "ouvir indiciados, inquirir testemunhas e
requisitar de órgãos e entidades da administração
pública, inclusive concessionários de serviço público,
informações e documentos".
Para
o presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), a
aprovação propiciou um "entendimento de todos os
líderes" e tornou a tramitação de projetos na Casa mais
rápido. "O tempo de discussão em plenário foi reduzido
pela metade." O novo regimento deve entrar em vigor em
15 de novembro.
(LEANDRO BEGUOCI e FERNANDO BARROS DE MELLO)
Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/09/2007
Rio "copia" SP e devolverá parte do ICMS
O
secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy,
anunciou ontem que enviará à Assembléia Legislativa, nas
próximas semanas, projeto que prevê restituição de parte
do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) aos consumidores que exigirem nota fiscal
quando fizerem suas compras.
O
programa é inspirado no que será implantado em São Paulo a partir de segunda-feira, e semelhante no intuito, embora o
percentual de devolução seja bem inferior ao paulista,
de 30% -no Rio, o contribuinte fluminense deve receber
"menos de 15%" de volta, diz Levy.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/09/2007