Desembargador
consegue suspender condenação
Um
desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas conseguiu no Supremo
Tribunal Federal a suspensão temporária da decisão que o obriga a
ressarcir R$ 354,5 mil aos cofres públicos. A suspensão, em caráter
liminar, foi determinada pela ministra Ellen Gracie. No mérito, o
desembargador pede a nulidade do julgamento, feito pelo Conselho
Nacional de Justiça.
O
desembargador foi investigado por autorizar pagamentos indevidos
relativos a diferenças salariais e horas-extras. Esses pagamentos o
teriam beneficiado diretamente e teriam excedido o teto constitucional
devido aos magistrados alagoanos. Ao proferir o acórdão que determinou
a devolução do dinheiro, o CNJ determinou também a remessa do
processo ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes
praticados contra a administração e de possíveis atos de improbidade
administrativa.
A
ministra entendeu que o fato de o nome do desembargador não ser incluído
nas pautas de julgamentos do CNJ, publicadas nos Diários da Justiça de
abril e maio, nem no site do órgão, pode ter impedido sua defesa no
julgamento do Procedimento de Controle Administrativo. Isso porque a
inclusão do nome do desembargador como parte no processo só ocorreu em
14 de maio de 2009, após o julgamento que se deu em 12 de maio do
corrente ano. Sendo assim, ele ficou impossibilitado utilizar meio de
defesa consistente na sustentação oral.
Os
advogados do desembargador alegam a falta do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa porque, ao invés de ser parte do PCA,
o magistrado foi mantido como informante até o momento da sua condenação.
Fonte:
Conjur, de 27/08/2009
ANAPE apoia e assina tomada de posição dos colegas Gaúchos pela
liberdade de expressão
Hoje,
na sede da APERGS, o presidente da ANAPE assinou manifestação dos
colegas Gaúchos em defesa de colega ameaçada de punição por cumprir
determinação coletiva da classe no Estado.
Segue
abaixo o texto da nota assinada por vários colegas e pela ANAPE:
Os
Procuradores do Estado, abaixo assinados, reunidos nesta data, vem a público
externar a sua perplexidade e indignação com o caráter intimidatório
do MEMO.CIRCU. GAB.nº 01/09, que traz advertência de punição aos
associados que derem cumprimento à deliberação tomada em Assembléia
da APERGS.
Preocupa
ainda mais a informação de que já existiria representação
protocolada em face de colega pelo motivo acima.
Nesse
contexto, os abaixo assinados vêm exigir tomada de posição pelo Órgão
representativo da Classe de forma a garantir a livre manifestação do
pensamento, assegurada na Carta Política, ante o sombrio quadro que se
apresenta no âmbito da Instituição.
Fabiana
Azevedo da Cunha Barth
Presidente
da APERGS
Ronald
Christian Alves Bicca
Presidente
da ANAPE
Telmo
Lemos
Vice-Presidente
da APERGS
Segue
dezenas e dezenas de assinaturas de diversos colegas de todo o Estado,
inclusive de unidades do interior Gaúcho.
Fonte:
site da Anape, de 27/08/2009
PGE
derruba liminar em ACP da Cadeia de Jundiaí
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da atuação
dos procuradores do Estado da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5),
conseguiu a cassação da liminar concedida à Defensoria Pública em Ação
Civil Pública (ACP) que visava prestação de atendimento médico diário
e odontológico quinzenal aos detentos da Cadeia de Jundiaí, além do
fornecimento de todo e qualquer medicamento que lhes fosse prescrito.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP), através do juiz relator Ricardo Feitosa (acompanhado por
seus pares desembargadores Ferreira Rodrigues, presidente, e Thales do
Amaral), acatou a argumentação da PGE, que entende que o fundamento da
tutela antecipada anteriormente concedida é a desobediência ao artigo
2º da Lei Nº 8.437/92, que prevê a necessidade de audiência prévia
da pessoa jurídica de direito público, bem como a ausência de
recursos irrestritos do Estado ("Com efeito, sendo notória a carência
material do Estado na prestação de serviços de saúde ao conjunto da
população, nada recomenda a adoção de providência tão ampla quanto
aquela requerida e concedida pela decisão recorrida...").
Para
o procurador chefe da PR-5, Jivago Petrucci, esta vitória é uma
“importante decisão obtida pela colega Mariana Morais, da Seccional
de Jundiaí”. O assunto vinha repercutindo bastante na imprensa
regional e servirá de base às demais unidades do Contencioso Geral da
PGE em razão das teses acolhidas.
Fonte:
site da PGE SP, de 27/08/2009
Processos
sobre prazos para Fazenda questionar execução continuam suspensos
No
início da sessão plenária desta quarta-feira (26), os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram por mais 180 dias a vigência
da liminar concedida pela Corte na Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 11. Com a decisão, permanecem suspensos todos
os processos que envolvam o artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que amplia
para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções
determinadas pela Justiça.
A
ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, com o intuito
de ver reconhecida a legalidade do artigo 1º-B, da Lei 9494/97,
acrescentado pelo artigo 4º da Medida Provisória (MP) 2180/01. A
liminar foi deferida em março de 2007.
Fonte:
site do STF, de 27/08/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
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