STF
pode suspender processos de poupadores
Depois
de um intenso lobby do Ministério da Fazenda e do Banco Central, os
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já admitem nos bastidores que
estão "sensibilizados" com o argumento do governo contrário ao
pagamento de indenizações a poupadores da caderneta de poupança que foram
prejudicados por regras de planos econômicos da década de 80 e do início
dos anos 90.
Ministros
ouvidos pela Folha já não descartam a possibilidade de o plenário do STF
conceder uma liminar que paralise todas as ações judiciais em tramitação
no país até que o tribunal decida como deve ser calculada a correção das
cadernetas existentes no lançamento dos planos Bresser (1987), Verão
(1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O
governo escalou um time de primeira grandeza para tentar fazer valer seu
argumento. O ministro Guido Mantega (Fazenda) esteve pessoalmente com os
ministros do STF. O mesmo fizeram o presidente do BC, Henrique Meirelles, e
o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Foi
depois de toda essa movimentação que o ministro Ricardo Lewandowski
decidiu levar a discussão para o plenário do STF. Em março, o ministro
negou liminar à Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que
pedia a paralisação das ações.
Pelas
regras do STF, só haveria necessidade de os outros dez ministros
confirmarem essa decisão se Lewandowski houvesse concedido a liminar. A
Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores. As ações mais comuns estão
ligadas aos planos Bresser e Verão.
Nos
dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês,
mas as cadernetas com aniversário na primeira quinzena tiveram o rendimento
calculado de acordo com as novas regras.
Os
correntistas defendem que a remuneração deveria ser calculada de acordo
com os índices vigentes antes dos planos. As diferenças chegam a 44,8%,
como no caso do Plano Collor 1. No Plano Verão, a perda é estimada em
16,65%.
O
prazo para questionar essas perdas na Justiça já expirou no caso dos
planos Bresser e Verão. Só é possível entrar com ações referentes aos
planos Collor 1 e 2.
A
única chance de quem não entrou na Justiça se beneficiar é pegar carona
em ações civis públicas, que estendem o direito à indenização a grupos
maiores, como uma categoria profissional ou a população de um Estado.
Nesse
caso, no entanto, o correntista tem que provar que tinha saldo em cadernetas
nas datas dos planos econômicos e fazer uma adesão formal à ação que
normalmente é impetrada pelas defensorias públicas ou pelos institutos
ligados à defesa do consumidor
"A
discussão não é com o governo, mas com os bancos, que aplicaram
retroativamente a regra dos planos econômicos. Isso fere o direito
adquirido pelos clientes", diz a gerente jurídica do Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Grou.
A
Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, argumenta que os
bancos apenas cumpriram as determinações do governo e, portanto, não há
dívida com os clientes.
O
governo, em documento enviado ao STF, afirma que não há motivos para pagar
os expurgos porque não houve perdas. Para isso, compara o rendimento das
cadernetas depois de aplicados os novos índices com o que foi pago pelos
bancos nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
A
conclusão é que só houve perda no plano Collor 1. A outra grande preocupação
do BC é com o risco sistêmico, pois considera que o impacto dessas ações
pode levar à quebra de grandes bancos, entre eles a Caixa Econômica
Federal.
As
estimativas das perdas dos poupadores variam de R$ 29 bilhões a R$ 120 bilhões.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/07/2009
Estimativas
de custo para bancos divergem
Não
há estimativa confiável sobre o impacto real das ações judiciais que
questionam os critérios de correção da caderneta de poupança adotados
nos planos econômicos pré-Real.
Os
números variam de R$ 29 bilhões, citado pelo Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), passam por R$ 105,9 bilhões, calculados pelo Banco
Central e Ministério da Fazenda, e podem chegar a até mesmo R$ 120 bilhões,
segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
O
governo e os bancos explicam que suas projeções levam em conta um
"cenário de risco potencial". Ou seja, adotam a pior premissa
possível. Por esses cálculos, as instituições financeiras terão que
pagar os expurgos feitos na caderneta de poupança referentes a todos os
planos econômicos e para os que tinham depósitos naquele período.
Essa
análise conclui que a Caixa Econômica Federal, que concentrava o maior número
de contas de poupança à época, poderia perder R$ 35 bilhões. É como se
o banco quebrasse três vezes.
"Todos
os bancos, públicos e privados, suportariam graves e elevados prejuízos. A
Caixa foi citada [no documento enviado pelo BC ao STF] apenas como
exemplo", explica a assessoria de imprensa do banco estatal.
É
com base nesse cenário que o BC prevê quebras de bancos e comprometimento
da economia, caso as ações sejam levadas adiante. "Não é exagerado
afirmar que o desarranjo econômico resultante das perdas da Caixa e das
demais instituições financeiras pode gerar forte turbulência e
comprometer, por alguns anos, a sustentação do crescimento econômico do
país", afirma o BC. A nota também diz que, se o STF der ganho de
causa aos poupadores, "provavelmente levaria algumas dessas instituições
à insolvência, principalmente no ambiente de crise financeira".
Para
o Idec, essas estimativas são exageradas. A gerente jurídica, Karina Grou,
cita ação civil pública que a entidade executa desde 2001 contra a Nossa
Caixa, em São Paulo, para mostrar que o impacto será bem menor. Segundo
ela, em oito anos só 1.500 correntistas aderiram à ação do Plano Verão.
"Tanto
governo quanto os bancos estão fazendo uso alarmista dos números",
diz Grou.
O
Idec também questiona o impacto potencial com base nas provisões feitas
pelos bancos em seus balanços. De acordo com levantamento do próprio
governo, já foram gastos R$ 1,8 bilhão em ações transitadas em julgado e
há outros R$ 3,5 bilhões provisionados.
O
economista-chefe da Febraban, Rubens Sardemberg, diz que as provisões são
feitas à medida que as ações são impetradas e não levam em conta o
impacto total, já que a disputa judicial ainda está em curso.
Poupador
deve analisar relação custo-benefício
Compensa
ir à Justiça para tentar receber as diferenças que deixaram de ser pagas
nos planos Collor 1 e 2? A resposta à pergunta depende de quanto cada
poupador tinha depositado em caderneta no início de março de 1990 e em
janeiro de 1991.
Em
primeiro lugar, a Justiça já reconheceu o direito dos poupadores, embora
isso possa ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos meses.
Assim, exigir do banco a diferença que deixou de ser paga é um direito de
todo poupador.
Mas
é fundamental atentar para um detalhe: antes de tomar essa decisão, a
pessoa deve ter ao menos uma noção do que terá para receber.
Na
dúvida, é importante que o poupador seja assessorado por um contador ou
por um advogado de sua confiança. Motivo: há casos em que a relação
custo-benefício não compensa, ou seja, não vale a pena perder tempo se o
valor a receber na ação for muito pequeno.
Para
o poupador ter uma noção do valor que poderá receber, quem tinha NCz$ 50
mil em março de 1990 teria direito de receber entre R$ 5.200 e R$ 5.300,
hoje, segundo cálculos do advogado Alexandre Berthe. Isso quer dizer que,
para cada NCz$ 10 mil aplicados em poupança na época, o valor a receber
corresponderia hoje a pouco mais de R$ 1.000.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/07/2009
Execução
pela Fazenda alivia Judiciário, diz Lucena
A
principal mudança apontada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís
Inácio Lucena Adams, em projeto de lei sobre execução fiscal
administrativa, é a transferência de parte dos procedimentos que hoje são
feitos pelo Judiciário para a esfera administrativa. Em entrevista
concedida à jornalista Andréa Assef, da revista ETCO, o procurador falou
das expectativas sobre os projetos de lei que tramitarão no Congresso e
que, no seu entender, vão agilizar a execução fiscal no país.
Segundo
o procurador-geral, o novo sistema proposto, em dois anteprojetos, possui três
princípios: agilidade na cobrança; flexibilidade, ou seja, se não for
possível recuperar todo o crédito, recuperar ao menos parte dele, e
responsabilidade no relacionamento entre fisco e contribuintes.
“É
preciso criar instrumentos para que o devedor encontre soluções para seu
problema, pois às vezes a pessoa quer efetivamente pagar, mas não tem
recursos nas condições originais”, diz.
O
procurador afirma que em outros países iniciativas como essas deram certo.
Na Itália, explica, onde a lei já existe, o número de devedores inscritos
caiu de 2,3 milhões para 500 mil em 15 anos. Em outros países, onde a
legislação também funciona dessa maneira, os valores pagos à União em débitos
triplicaram em dois anos.
Formado
em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do
Sul, com especialização em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina, Lucena Adams foi nomeado para o cargo na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) por decreto de 24 de maio de 2006. Antes, ocupou a
Secretaria Executiva Adjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Leia
a entrevista
Por
que, no Brasil, um processo de cobrança tributária leva, em média, 16
anos?
Existe
muita demora na cobrança de créditos tributários, pois nosso sistema
admite vários recursos e garantias que são usadas para evitar a cobrança.
Isso não acontece em outros países. Em Portugal, por exemplo, é
identificado o crédito, lançada a cobrança na hora e a pessoa tem
administrativamente 90 dias para impugnar. Vale ressaltar que lá a execução
já começa a correr no momento da identificação do crédito. Cada país
tem suas peculiaridades, mas no Brasil realmente se leva muito mais tempo do
que na maioria dos países.
Qual
o motivo?
No
Brasil, há um excesso de formalismo no processo. Os procedimentos não
permitem algum nível de flexibilização com vista à solução do
problema. Eles se sustentam na necessidade de cumprir formalidades ou formas
previamente estabelecidas. Isso faz parte do nosso perfil não só na questão
tributária; nossa legislação em geral é assim. A chamada crítica à
burocracia estatal está associada a essa pequena margem de decisão. Basta
analisar nosso orçamento público que é todo engessado. Isso é tradição.
A busca de eficiência é fato acessório, porque eficiência pressupõe
capacidade de escolha e de tomada de decisão. Isso praticamente não existe
no Brasil. O que nós temos aqui são as obrigações que geram gastos.
Como
funciona essa burocracia estatal no caso da cobrança tributária?
A
atuação do juiz de execução fiscal limita-se, em grande parte, à prática
de atos burocráticos. Ao mesmo tempo, temos 2,5 milhões de ações, nas
quais, pelo menos em um milhão, o Judiciário talvez esteja enfrentando
dificuldade para encontrar os bens dos devedores. Acho que teríamos condições
efetivas de reduzir a carga do Judiciário, até mesmo qualificando sua atuação.
O Judiciário é uma instância de prestação de Justiça e não, como
acontece na execução fiscal, de práticas de atos burocráticos.
Isso
não pode ter criado uma indústria da impunidade?
Não
é bem isso. O que acontece é que o tempo de execução acaba sendo
elemento de planejamento tributário. A pessoa pensa assim: “Há problemas
no meu fluxo de caixa e tenho uma série de dívidas; tenho de pagar a
folha, fornecedores e tributo. O que vai me dar menos problema? Tributo”.
Então, esse ele deixa para pagar quando der. Só que isso vai acumulando e
no fim não se paga nada. Ou seja, a demora e a inflexibilidade acabam
favorecendo essa opção. Ao não oferecer alternativas para que ela possa
pagar, estamos favorecendo a aposta na demora como solução para o problema
imediato.
Qual
o resultado disso?
O
contribuinte vai para a informalidade. No Brasil, temos um modelo que,
muitas vezes, induz a isso, ou seja, para garantir um fluxo necessário de
arrecadação são criadas cada vez mais restrições na atividade econômica
privada por conta da não-regularidade fiscal, como as certidões negativas
de débito. Isso faz com que qualquer empresa seja obrigada a manter uma
pesada estrutura para lidar com essa burocracia. E às vezes surgem situações
absurdas. Por exemplo, empresas com faturamento mensal superior a R$ 1 milhão
e uma dívida de R$ 20 mil não conseguem tirar a certidão negativa.
É
verdade que seriam necessários 100 anos para resolver todos os casos de créditos
tributários no Brasil, já que cada um dos 600 procuradores dedicados à
cobrança da dívida pública é responsável por mais de 5 mil processos
judiciais de execução fiscal?
Sim.
Nós cobramos, em regra, 1% desse estoque por ano. Isso é uma média histórica.
Significa que, se não entrasse mais nenhum processo e nós só trabalhássemos
com o estoque que já temos levaria 100 anos.
O
que poderia ser feito para resolver esta questão?
É
preciso criar instrumentos para que o devedor encontre soluções para seu
problema, pois às vezes a pessoa quer efetivamente pagar, mas não tem
recursos nas condições originais. Vamos tomar como exemplo um funcionário
aposentado da Varig. Ele auferia uma renda mensal de R$ 4 mil do fundo de
pensão Aeros. Quando a Varig quebrou, passou a receber apenas o benefício
do INSS. Se ele devesse o Imposto de Renda, como faria? O modelo de transação
surge para tentar resolver essas situações ao permitir que haja uma
continuidade no pagamento da dívida.
Qual
seria a principal mudança com a aprovação do projeto de lei de Execução
Fiscal Administrativa?
A
principal mudança proposta no processo de execução fiscal é transferir
parte dos procedimentos hoje realizados na esfera judicial para a esfera
administrativa. Na verdade, este será um sistema misto. Por que há a
possibilidade da supervisão judicial desde que requerida.
Mas
há estrutura na PGFN para acomodar todas essas alterações?
Sim,
mas qualquer mudança de modelo envolve redefinição de funções. Por
exemplo, em vez do procurador da Fazenda fazer uma petição ao juiz para
que notifique o devedor informando seu nome e endereço para que este
proceda a notificação, o procurador determinaria direto no despacho a
notificação do devedor. Não vai aumentar o trabalho; vai mudar o
trabalho.
Na
sua opinião, qual será o impacto da Lei Geral de Transação?
O
projeto de lei prevê a possibilidade de negociação entre os devedores e a
União. Até o momento, a União pode apenas cobrar os débitos, mas não
negociá-los. A Lei Geral de Transação irá fixar as normas para acordos
entre procuradores e devedores, o que irá aumentar a eficiência do
processo arrecadatório e de cobrança dos débitos tributários. A intenção
é criar uma câmara de conciliação, na qual serão feitos acordos para
recuperação dos créditos com valores inferiores a R$ 10 milhões. Acima
desse montante, a transação necessitará de um aval do ministro da
Fazenda.
É
possível quantificar a economia de tempo e de dinheiro para os cofres públicos
no caso da aprovação da Lei Geral de Transação?
Minha
expectativa é de que consigamos avançar rapidamente para recuperar 5% de
estoque por ano. Na Itália, em 1996, havia 2,2 milhões de processos em
andamento na Justiça na questão tributária. Após 10 anos, em 2006, essa
quantidade caiu para 500 mil, o que significa uma redução de 75%. Se fosse
no Brasil, a atual relação de mais de 5 mil processos por procurador
acabaria reduzida a mil processos por procurador.
No
Brasil, a maior parte das dívidas está nas mãos de grandes ou de pequenos
devedores?
Há
uma concentração muito alta de débito de grandes devedores. Do total das
dívidas, 60% são relativos a três mil devedores para um universo de três
milhões de devedores. Essa centralização espelha, de certa forma, a
concentração de renda do país. Mas nem todo devedor é sonegador. São
devedores por vários motivos. Podem não estar de acordo com a cobrança ou
ter sido levados a uma situação de débito da qual perderam o controle.
Ou, ainda, foram levados a aplicar a lei de forma errada. Por isso, é
preciso haver um espaço para discussão antes que uma das partes recorra à
Justiça.
Por
que há a preocupação em explicar que o projeto de Lei Geral de Transação,
em qualquer de suas modalidades, não se prestará a negociar o tributo
devido, mas sim a solução de litígios?
Não
queria passar a ideia de que a transação traduz um balcão de negócios.
Precisamos tirar a parte adjetiva da expressão negociação, que remete ao
casuísmo e ao arbítrio. Não será o caso. Tanto que o processo terá
transparência, independência e isonomia. Por exemplo, se ocorrer uma
transação com um contribuinte e houver uma peculiaridade geral, qualquer
pessoa pode requerer adesão àquela transação. No caso do Imposto de
Renda, por exemplo, todos aqueles que quiserem fixar dedução com
determinada parcela que foi acordada e fixada como dedutível poderão fazer
isso. Transação pressupõe acordo e vontade. A ideia é evitar que uma ação
judicial fique para os netos.
É
a primeira vez que um projeto de lei que trata desse assunto chega ao
Congresso?
Sim.
A lei de execução é de 1980 e não há lei de transação tributária. As
transações atuais são modelos de parcelamento de crédito tributário,
como o Refis.
Existe
muita resistência às mudanças que o projeto de lei irá trazer?
Qualquer
mudança cultural, de atitude, envolve preocupações. Pensar em transação
de crédito tributário é uma coisa totalmente nova, e acaba gerando certa
insegurança na sua aplicação. Esse é um processo de formação da própria
democracia. No Brasil, nem sempre os acordos são respeitados, infelizmente
muitas vezes é feito um acordo e uma das partes vai à Justiça e derruba o
acordo. Isso precisa mudar. É preciso dar força jurídica às transações
tributárias.
Fonte:
Conjur, de 24/07/2009
Aumento
para consumidor na substituição tributária ainda causa incerteza
A
nova regra para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) em São Paulo vem causando
desconforto entre os empresários. De acordo com a lei assinada pelo
governador José Serra, passa a existir apenas um contribuinte em toda a
cadeia: o fabricante. Mas sobram dúvidas sobre a possibilidade de que o
consumidor sofra com o aumento de preços.
Pela
nova norma, o fabricante de, por exemplo, televisores, recolherá o ICMS por
toda a cadeia. Ou seja, distribuidores, revendedores e lojas de eletrônicos
ficam isentos da obrigação de arrecadar o imposto.
Mara
Regina Castilho Reinauer Ong, procuradora do Estado da área do contencioso
tributário-fiscal, garante que a mudança não deve pesar no bolso dos
consumidores. “O consumidor final não deve ser onerado de forma alguma
coma nova sistemática”, afirma a procuradora. Segundo ela, a base de cálculo
e a alíquota utilizada no novo sistema são as mesmas empregadas no sistema
antigo, ou seja, não foram imaginadas de forma a repassar os custos ao
consumidor.
A
Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008, determinou que o imposto passe a ser
recolhido por apenas um segmento da cadeia produtiva, como forma de evitar a
sonegação e facilitar a fiscalização.
“É
a forma mais eficiente de arrecadação”, garante Mara Regina. “Não há
surpresa”, ressalta. De acordo com a procuradora, a substituição tributária
é um regime de arrecadação diferenciado previsto pela Constituição
Federal na Emenda Constitucional 3/93.
Segundo
Mara Reinauerong, tal forma de arrecadação é um instrumento para combater
“os contribuintes de má-fé”. Ela explica que, dentre as ações que
tramitam na Justiça, as empresas pleiteiam um prazo maior para se adaptar
ao novo sistema, e diz ainda que o período para o pagamento do ICMS
aumentou de um para dois meses.
Desde
a entrada em vigor da nova lei paulista, o governador vem editando portarias
para regulamentar os diversos setores da economia. A última, que passou a
valer desde junho de 2009, abrange o setor de eletroeletrônicos.
A
advogada especialista em direito tributário Nicole Blanck, sócia-diretora
do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, afirma que o
aumento dos preços ao consumidor pode ser explicado devido a base de cálculo
que está sendo utilizada pelo governo. Para ela, em tese, o tributo
permanece o mesmo. Mas na prática o preço final de um produto, presumido
pelo Fisco, está maior do que o real.
“O
valor estipulado pelo Fisco não corresponde ao preço final praticado. Ele
acaba sendo superior ao preço de venda, o que implica obviamente em uma
tributação maior de ICMS”, ressalta Nicole.
Para
ela, outro ponto a ser destacado é a arrecadação antecipada do tributo
nas aquisições interestaduais —o comprador
já recolhe o imposto antes mesmo de vender o produto. “Isso
impacta no capital de giro do comprador”, destaca a especialista.
Por
outro lado, a advogada acredita que a substituição tributária trará para
o mercado uma concorrência justa. “O contribuinte bom pagador será
beneficiado quando o sonegador, que antes praticava preços mais baixos, será
tributado da mesma forma”, completa Nicole.
O
advogado especialista em direito tributário Luis Guilherme Barbosa Gonçalves,
sócio do escritório Noronha advogados em Brasília, afirma que a substituição
tributária é uma ferramenta muito eficaz para o governo combater a sonegação.
A
nova forma centralizada e antecipada de recolhimento do imposto é uma das
principais reclamações do contribuinte, mas não é a única. A Lei 13.291
também trouxe uma alteração quanto à possível devolução de valor pago
a mais ou a menos.
A
lei “principal” que rege o ICMS em São Paulo é a de número
6.374/1989. O artigo 28 de tal norma, que dispõe sobre a base de cálculo,
ganhou uma nova redação com a Lei 11.681/2007.
Posteriormente,
veio a Lei 13.291/08, que acrescentou o parágrafo 3º no artigo 66-B da Lei
6.374.
Com
base na redação deste novo dispositivo, se por acaso o contribuinte
substituído incorrer na hipótese de realizar a venda da mercadoria ao
consumidor final, adotando preço superior ou inferior ao fixado pelo Fisco
Paulista, não poderá ser ressarcido o ICMS pago a maior ao ser adotado um
preço menor de venda em relação à MVA. Da mesma forma, não deverá ser
complementado o ICMS no caso de venda realizada por preço maior do que o
previsto pelo Fisco.
“É
preciso achar um meio termo na substituição tributária, nem tanto o lado
dos contribuintes e nem tanto o lado do governo”, conclui Gonçalves.
Fonte:
Última Instância, de 24/07/2009
PGE
consegue manutenção do "Teatro da Dança" na Justiça
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da atuação
conjunta de várias de suas áreas coordenadas pelas Subprocuradorias Gerais
das Áreas de Consultoria e do Contencioso Geral, conseguiu junto à 1ª
Vara da Fazenda Pública (1ª VFP) do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP) a manutenção do contrato de elaboração de projeto do Teatro
da Dança pela Secretaria de Estado da Cultura.
O
Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sionaenco)
havia impetrado um mandado de segurança questionando a contratação direta
da empresa de arquitetura Herzog & De Meuron Architecten Ag. para
elaboração do projeto do teatro, onde será instalada a sede da São Paulo
Companhia da Dança (autos 053.09.008581-0 1a V.F.P.).
Baseada
em informações prestadas pela procuradora do Estado Jussara Maria Rosin
Delphino, chefa da Consultoria Jurídica (CJ) da Secretaria da Cultura, a juíza
Luciana Almeida Prado Bresciani extinguiu o feito, sem resolução de mérito,
por entender que o mandado de segurança é via inadequada para dedução da
pretensão, visto que a anulação da contratação, se lesiva ao patrimônio
público fosse, deveria ser pleiteada por meio de ação popular.
Destacamos
que a orientação jurídica que vem sendo dada pela Subprocuradoria Geral
do Estado - Área da Consultoria é o da consecução desse projeto
governamental, conforme consta do documento de informações enviado pela
CJ/Cultura à 1ª VFP. Tanto as informações, quanto a sentença judicial
Fonte:
site da PGE SP, de 24/07/2009
Juiz
nega ação contra teatro de dança
Na
segunda-feira, o Diário da Justiça publicou decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que julgou extinto o processo (sem exame do mérito) no qual o
Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
(Sinaenco) impetrava mandado de segurança contra a construção do Teatro
de Dança de São Paulo.
O
sindicato considerava que a contratação do escritório suíço Herzog
& De Meuron Architekten AG teria sido feita de forma ilegal, sem licitação,
e pedia a anulação do ato. O juiz considerou que a única forma de se
pedir a anulação do contrato seria uma ação civil pública, e não um
mandado de segurança. Também ponderou que a ação do sindicato só
aconteceu meses após a celebração do contrato, e que não inclui a
empresa contratada - o escritório suíço.
A
??decisão não aceitou o argumento de que a elaboração do projeto por
profissionais estrangeiros colocaria em risco o interesse da categoria
profissional representada pelo sindicato, ou o interesse público. O
sindicato também reclamava falta de acesso ao processo administrativo, mas
o governo justificou alegando que os documentos estavam de posse do Tribunal
de Contas do Estado, daí o atraso.
O
juiz cita em sua decisão jurisprudência do STJ, que exige, para o
cabimento do mandado de segurança, "que o direito postulado seja do próprio
impetrante, e que a concessão da segurança lhe traga benefício
direto". A Assessoria de Imprensa do Sinaenco informou ontem que o
sindicato vai recorrer da decisão, e também pretende promover uma ação
civil pública contra o Estado.
No
processo julgado esta semana, o governo do Estado argumenta que a contratação
dos suíços sem licitação se deve ao fato de que são notórios
especialistas no desenvolvimento de projetos de "natureza
singular", e cita suas credenciais, que incluem o monumental estádio
poliesportivo de Pequim, apelidado de Ninho do Pássaro.
O
sindicato alegou que o governo não exibiu o processo administrativo que
resultou na contratação do escritório, o que impossibilitaria que fosse
verificado se se encaixava mesmo na condição de obra de "natureza
singular". Já o governo informou que só após os estudos preliminares
e as desapropriações seria possível definir a natureza do projeto.
Em
janeiro, a Secretaria de Estado da Cultura assinou contrato de R$
3.171.432,88 com o escritório suíço para os estudos iniciais. No primeiro
semestre deste ano, os arquitetos trabalharam na elaboração de estudos
preliminares da concepção do novo Teatro de Dança de São Paulo. O
projeto tem previsão de ser concluído em 2010 e terá um investimento
total de R$ 300 milhões.
É
o maior projeto da secretaria para o biênio 2009-2010, em frente da Sala São
Paulo, na Luz, parte de um complexo cultural com três teatros, num terreno
de 19 mil m² no Centro. O novo Teatro de Dança tende a ser um lance
decisivo para a erradicação da Cracolândia, como é conhecida a região
vizinha à Luz, em São Paulo, insegura por conta da presença de usuários
de crack e outras drogas. No prédio, já funcionou uma rodoviária e o
Shopping Luz.
O
escritório Herzog & De Meuron, que ganhou o prêmio Pritzker (o mais
prestigioso da arquitetura) em 2001, é muito disputado internacionalmente.
Este ano, a galeria Tate Modern, de Londres, informou a contratação dos suíços
para fazer uma ampliação em forma de pirâmide no seu edifício, às
margens do Rio Tâmisa.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 23/07/2009
Comunicado
do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas
20 (vinte) vagas para o I Congresso da Associação Brasileira de Entidades
Estaduais do Meio Ambiente - ABEMA - O papel dos estados na política
ambiental brasileira, a realizar-se nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2009,
no auditório da APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas,
localizado na Rua Voluntários da Pátria, 547, Santana, São Paulo, SP.,
com a seguinte programação:
DIA
12/08/09
QUARTA-FEIRA
15h:
Recepção e credenciamento dos congressistas
18h:
Solenidade de Abertura
18h30:
Assinatura de Termo de Cooperação ABEMA/CNI
19h:
PAINEL I
O
papel dos estados na estruturação do SISNAMA e os desafios
decorrentes da regulamentação do artigo 23 da
Constituição
Federal
21h30:
Coquetel de Boas Vindas
13/08/09
QUINTA-FEIRA
08h30:
PAINEL II
O
licenciamento ambiental, as políticas de desenvolvimento e
os instrumentos estratégicos de
planejamento e gestão
10:30h:
PAINEL III
O
Plano Nacional de Mudanças Climáticas e o papel dos estados
no enfrentamento ao aquecimento global
14h:
PAINEL IV
As
propostas de alteração do Código Florestal, a descentralização da
política florestal e a gestão integrada União/estados
16h:
PAINEL V
38
– São Paulo, 119 (137) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado,
25 de julho de 2009
As
políticas de proteção da biodiversidade e a gestão de áreas
protegidas
como instrumentos de sustentabilidade
DIA
14/08/09
SEXTA-FEIRA
8h:
Encontro de secretários e dirigentes de OEMAs
Agenda
da ABEMA para 2009/2010
Questões
de organização interna e alteração de estatuto
Criação
do prêmio ABEMA
Carta
da ABEMA
Eleição
da diretoria da ABEMA
Outros
assuntos
8h:
Encontro dos gestores e técnicos dos OEMAS
Identificação
de temas relevantes para intercâmbio e formas de
organização do corpo técnico dos
OEMAs Estratégia de integração entre
os técnicos dos OEMAs e sua forma de
contribuição
para a agenda da ABEMA
8h:
Encontro dos assessores jurídicos dos OEMAs
Avaliação
e estratégias de diálogo e relação institucional com
o Ministério Público
Avaliação
das tendências normativas para o setor
Avaliação
das principais decisões do STF e suas conseqüências
14h:
Plenária Final de Dirigentes e Técnicos para a apresentação e
aclamação dos resultados dos Encontros
16h:
Solenidade de encerramento, com a presença do
Ministro
do Meio
Ambiente*,
Governador do Estado de SP* e demais autoridades
Divulgação
da Carta da ABEMA
Lançamento
do Prêmio ABEMA
*
A confirmar
Tendo
em vista o teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente,
os Procuradores do Estado que atuam na área
ambiental, com autorização superior, até 31 de julho de 2009,
junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou
por fax (0xx11) 3286-7029, mediante termo de requerimento,
conforme modelo anexo.
Caso
não ocorra o seu preenchimento por referidos
Procuradores,
as vagas restantes serão distribuídas aos Procuradores
do Estado interessados.
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 31 de
julho de 2009, às 16h, no Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado ,
Procurador(a) do Estado da _______________________,Telefone__________Data
de nascimento
e-mail____________________________, vem respeitosamente
à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no
I Congresso da Associação Brasileira de Entidades Estaduais
do Meio Ambiente - ABEMA - O papel dos estados na política
ambiental brasileira”, a realizar-se nos dias 12 (das 15h às
19h), 13 (8h30 às 16h) e 14 (das 8h às 16h) de agosto de 2009,
no auditório da APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas,
localizado na Rua Voluntários da Pátria, 547, Santana,
São Paulo, SP., com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado.
,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2009
Comunicado
do Centro de Estudos II
O
Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA
os Procuradores do Estado abaixo, para participar de um brain storm e um
trabalho conjunto nos processos de acompanhamento PPI/PESPB perante STF e
STJ, a realizar-se nos dias 05 e 06 de agosto de 2009, a partir das 9h30, na
Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, localizada na SCS, Quadra
05, Bloco “A”, sala 517 - Centro Empresarial Brasília Shopping, Torre
Norte, Brasília, DF:
1-
André Luiz dos Santos Nakamura
2-
Caio Cesar Guzzardi da Silva
3-
Clério Rodrigues da Costa
4-
Ivanira Pancheri
5-
Yara de Campos Escudero Paiva
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2009
Decreto
de 24-7-2009
Nomeando,
nos termos do art. 20, I da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em
comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado,
na
referência da EV, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela
Lei 8.826-94, do SQC-I-QPGE:
Procurador
do Estado Assistente, Ref. 6
Procuradoria
Regional de Santos: Adler Chiquezi,
RG
22.112.692-2, vago em decorrência da exoneração
de
Sumaya Raphael Muckdosse, RG 25.786.207-9
(D.O.9-7-09).
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo II, seção Atos do Governador, de 25/07/2009
O
mandato do presidente
NÃO,
NÃO falo de eventual terceiro mandato do presidente Lula. Essa discussão
parece estar encerrada. Falo do mandato do presidente do Supremo Tribunal
Federal, que é de apenas dois anos. Essa discussão parece estar começando.
Não
somente porque o mandato do presidente Gilmar Mendes já vai a mais de meio
caminho e as atenções começam a se voltar para o ministro Cezar Peluso,
mas porque a sociedade começa a se perguntar se é bom mandato tão curto.
Acredito que não.
Argentina,
México, Portugal, Itália, Canadá, Estados Unidos, Alemanha, ninguém tem
mandato tão curto. Uns têm presidentes vitalícios. A média é de pelo
menos quatro anos. Ninguém com menos de três. Faz sentido.
Imaginem
se o país mudasse de presidente da República a cada dois anos. Se uma
Vale, um Bradesco ou as Nações Unidas mudassem de comando a cada dois
anos. Que nos últimos 50 anos cada instituição ou empresa tivesse tido 28
presidentes, como os teve o Supremo. Mandatos tão curtos aumentam a
probabilidade de descontinuidade administrativa e insegurança jurídica. O
presidente do Supremo tem poderes maiores e diferentes do que enquanto
apenas ministro. Não pode estar apenas centrado nos processos, votos ou acórdãos.
Suas
responsabilidades têm sido outras: definir a política de relacionamento
com o Congresso e o Executivo, representar o STF diante da sociedade,
liderar ou não o processo de modernização do Judiciário, influenciar ou
não a tendência jurisprudencial. E por aí vamos. Responsabilidades de
maior impacto. É o presidente quem fundamentalmente decide quais processos
entram na pauta e se julgam e quais os que não entram e se adiam. Controlar
a pauta de julgamento do Supremo é poder imenso. Influencia a mídia, a
relação entre os Poderes, as estratégias dos advogados e procuradores, as
doutrinas da jurisprudência.
O
presidente é também a visibilidade maior do Poder Judiciário perante a nação.
Quanto mais positiva a imagem, mais legítimas -muito além de legais- serão
as decisões do próprio Supremo. Serão mais compreendidas e aceitas pelas
partes e pela nação, sobretudo pela classe política e pelos juízes de
instâncias inferiores.
O
mito de que qualquer juiz decide apenas com sua consciência é a cada dia
mais falso. Se é que verdadeiro o foi alguma vez. Um juiz decide com base
na lei e a interpreta com sua consciência atenta às consequências.
Se
não apenas às ruas e aos escritórios, pelo menos à Constituição como
obra aberta, à imprensa, à tribuna do Congresso, ao índice macroeconômico,
ao déficit público, à violência urbana e à televisão. E crescentemente
à internet.
Cada
novo presidente, é natural, tem prioridades e estilos próprios. Nelson
Jobim, político, exerceu intensa negociação entre os Poderes, deu
prioridade à reforma do Poder Judiciário, à criação do Conselho
Nacional de Justiça, à aprovação da emenda constitucional nº 45.
Ellen
Gracie, diplomática, deu prioridade à relação protocolar com os Poderes,
à informatização do Judiciário e ao reforço, na figura da mulher, do
simbolismo do cargo.
Gilmar
Mendes, polemista, ocupa o vácuo congressual e dá prioridade à área
penal e a uma intensa e necessária modernização dos tribunais. Nenhum dos
três é oriundo da magistratura. Ou de São Paulo. Jobim, gaúcho, da política
eleitoral. Ellen, carioca, da advocacia e do Ministério Público. Gilmar,
mato-grossense, do Ministério Público e da Advocacia Geral da União.
Formações diferentes, personalidades diferentes, gestões diferentes.
O
próximo presidente, Cezar Peluso, paulista, tem origem na magistratura.
Cauteloso, clássico, distante de partidos, não se pronuncia fora dos
autos. Quais suas prioridades? O país não sabe ainda. Sabemos, no entanto,
que nos influenciará. E muito. Fala-se muito de insegurança jurídica
fruto de juízes de primeira instância. Mas nada se compara à insegurança
jurídica resultante de mandato tão curto e comando tão poderoso.
Tensionado entre o efêmero desempenho individual e o acumulativo desempenho
institucional.
Mandato
maior que dois anos para os próximos presidentes, a começar por Cezar
Peluso, é, sem dúvida, garantia de maior segurança jurídica
institucional e maior estabilidade para a democracia. Montaigne dizia que a
força de toda decisão reside no tempo. A força atual do Supremo ganharia
com um presidente com mais tempo.
JOAQUIM
FALCÃO, 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em
educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de
Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 26/07/2009
Lavrador
fica preso 11 anos sem ir à julgamento no ES
O
Conselho Nacional de Justiça descobriu o que considera ser um dos casos
mais graves da história do Judiciário no país: o lavrador Valmir Romário
de Almeida, 42, passou quase 11 anos preso no Espírito Santo sem nunca ter
sido julgado.
Valmir
é acusado de ter matado com uma machadada na cabeça um ex-cunhado, em
1998. Passou por quatro presídios e não teve direito de sair da prisão
nem mesmo para o enterro da mãe, em 2007. O tempo que ficou na cadeia é um
terço da pena máxima que pode ser aplicada no Brasil (30 anos).
Seu
advogado, um defensor público da cidade de Ecoporanga (328 km de Vitória),
sempre alegou que ele tinha problemas psiquiátricos, mas nunca pediu um
habeas corpus. Valmir confessou o crime e disse à polícia que matou o
ex-cunhado porque um dia apanhou dele.
Se
tivesse sido julgado e condenado, pelo tempo que passou na cadeia, Valmir já
teria direito a progressão de regime -cumprir o resto em prisão aberta
(com a obrigação de se apresentar frequentemente ao juiz) ou semiaberta
(quando só dorme na penitenciária).
O
lavrador só saiu da prisão em maio, quando um assessor jurídico recém
nomeado para o presídio em que ele estava, debruçou-se sobre uma pilha de
casos e ficou sensibilizado. Em dez dias, conseguiu libertá-lo.
Embora
seja considerado recorde no país, o caso de Valmir não é único. Segundo
o CNJ, 42,9% dos 446,6 mil presidiários cumprem prisão provisória. A
situação vem se agravando. Em 1995, menos de um terço (28,4%) dos 148,7
mil presos não tinham sido julgados.
Outros
casos excepcionais foram encontrados pelo CNJ. No Maranhão uma pessoa ficou
oito anos presa quando sua pena era de quatro anos. No Piauí e em
Pernambuco, foram encontrados presos que já haviam sido absolvidos pela
Justiça.
"Criou-se
um mundo a parte. Nesse caso (do lavrador) falharam todos do sistema
judicial", diz o presidente do CNJ, Gilmar Mendes.
Para
Paulo Brossard, ex-ministro do STF e da Justiça, alguém ficar detido por
11 anos sem ser julgado é inaceitável.
Marcas
Os
quase 11 anos de prisão deixaram sequelas em Valmir. A família diz que ele
saiu do presídio "mais maluco". "Ele não consegue trabalhar
e não fala coisa com coisa", diz a irmã Sirlene de Almeida.
Livre,
o lavrador ficou um mês na casa da irmã em Ecoporanga. Em junho, foi para
Vitória ver um irmão, que não queria recebê-lo. "Coloquei ele no ônibus
no mesmo dia que chegou", diz o irmão João Batista.
Desde
então, Valmir não foi mais visto. Como assinou na Justiça um termo se
comprometendo a não sair da cidade, agora é considerado foragido. Detalhe,
o julgamento ainda não foi marcado.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 26/07/2009
Falha
na Justiça não é punida diretamente, diz professor
O
advogado e professor de direito penal da PUC-MG (Pontifícia Universidade
Católica), Leonardo Isaac Yarochewsky, diz que a morosidade do Judiciário
e as falhas no sistema penitenciário só serão reduzidas quando juízes e
promotores passarem a ser responsabilizados pelos seus atos.
Doutor
em ciências penais, Yarochewsky defende que prisão provisória só deva
ser aplicada em casos extremos e critica os mutirões do Judiciário.
FOLHA
- Qual sua opinião sobre o caso do lavrador que ficou quase 11 anos preso
sem ser julgado?
LEONARDO
ISAAC YAROCHEWSKY - Uma pessoa ficar presa por um ano ou seis meses sem
julgamento, eu já acho um absurdo. A prisão provisória, aquela que não
decorre de uma sentença penal definitiva com trânsito em julgado, só deve
ser utilizada em casos extremos. A regra é o status de liberdade, em razão
do princípio constitucional da presunção de inocência.
FOLHA
- Cite um caso extremo.
YAROCHEWSKY
- Vamos supor que uma pessoa em liberdade esteja ameaçando as testemunhas
desse processo e que haja uma prova robusta sobre isso. Mas, mesmo assim,
ela não pode ficar presa por tempo indeterminado. Embora o Supremo Tribunal
Federal (STF) já tenha dito que não se pode aplicar prisão com base só
na gravidade abstrata do crime, não é isso que ocorre. Não se pode
decretar a prisão de alguém só porque é acusado de ter cometido um crime
grave. Entre a acusação e a certeza, há uma distância grande.
FOLHA
- Mesmo quando há a confissão de um crime?
YAROCHEWSKY
- Às vezes a pessoa admite o crime, mas ela tem uma justificativa. A
confissão por si só não é uma prova absoluta. A prisão provisória deve
ser evitada. Atualmente, há uma inversão, e a exceção virou a regra.
FOLHA
- E qual a saída para evitar que casos como o desse lavrador detectado pelo
mutirão do Conselho Nacional de Justiça se repitam?
YAROCHEWSKY
- Não adianta só mutirão. A cadeia é a escola do crime, uma fábrica de
delinquentes. Temos que reduzir ao máximo essa questão de prisão.
A
partir do momento que começarem a responsabilizar a pessoa do promotor, do
juiz, do desembargador que comete abusos, arbitrariedades, que deixa de
julgar, e eles forem responsabilizados civilmente e criminalmente, não o
Estado como instituição, aí pode ser que a coisa mude.
Há
vários casos em que um sujeito fica preso anos e depois recebe uma indenização
do Estado. Acontece que não há dinheiro no mundo que pague pela a
liberdade de um indivíduo. Não aguento mais ouvir esse termo "mutirão
penitenciário". Só isso não funciona. É preciso medidas concretas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 26/07/2009
O
Círculo das Quartas-Feiras
MONTANHAS
de escândalos. Crise política atrás de crise política. Congresso em
frangalhos. Afinal, os partidos políticos são fadados aos joguetes
inescrupulosos do poder? A política é mesmo suja, todo mundo é corrupto e
estamos definitivamente perdidos? Há salvação no reino (podre) da
Dinamarca?
Antes
que o leitor largue mão da leitura deste texto, esclareço que não
defenderei o óbvio: a necessidade de uma reforma política ampla para
minimizar os efeitos funestos das nossas seculares práticas políticas. O
Brasil tem salvação: depois de muito dilúvio, haverá a bonança -só
que, desta feita, para o povo, para a democracia, para os valores autênticos
da cidadania ultrajada. E mais não digo, para não transformar este
quadrado de papel em palanque.
Gostaria
de abordar uma outra faceta do ato de fazer política. Falar dos círculos
de debates, dos cenáculos, dos grupos informais de encontros que tanto bem
podem fazer às comunidades, às cidades e até ao país, quiçá ao mundo
inteiro.
Muito
da história brasileira pode ser contado a partir dessas entidades muitas
vezes sem estatuto, sem burocracia, que vivem da vontade de mudar o mundo.
Exemplos: o grupo dos inconfidentes em Minas, que fez a conjuração e não
iria, obviamente, formalizar seus pleitos em documentos oficiais escritos e
ao alcance das autoridades.
O
movimento abolicionista, que reunia, por exemplo, jovens estudantes como
Castro Alves, Rui Barbosa e Joaquim Nabuco em círculos como o Ateneu
Paulistano. Ou, então, os inúmeros agrupamentos republicanos, aglutinando
de estudantes a fazendeiros, de militares a rebelados de toda ordem.
Às
vezes as rodas informais de debate e ação política se escondem nas
sombras, menos por ardil e mais por anonimato imposto pela história. Eu
mesmo tive o enorme privilégio de participar de um desses centros de convivência
com importante atuação política. Trata-se do Círculo das Quartas-Feiras.
Fundado
em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, o
círculo, como ficou carinhosamente conhecido, reunia, semanalmente, um
seleto grupo de estudantes em torno do saudoso professor Goffredo da Silva
Telles Júnior. Na Faculdade de Direito da USP, em cafés da manhã em hotéis
ou no escritório do querido mestre, nosso Círculo das Quartas-Feiras
reuniu-se por anos a fio, engrandecendo seus membros pela rica convivência.
Além
disso, teve destacado papel político na recente história brasileira. Fato
pouco sabido. E quase nada divulgado. Foi por iniciativa do círculo que se
impetrou, ainda em outubro de 1988, o primeiro mandado de segurança
coletivo da história brasileira, em defesa de milhares de servidores
estaduais paulistas em greve, que queriam ter garantido o sagrado direito de
reunião pacífica em frente ao Palácio dos Bandeirantes, época em que a
polícia do governo Quércia reprimia os manifestantes com truculência.
Tudo
começou com uma conjectura sobre mudanças havidas na nova Constituição.
E terminou em uma ação judicial de grande repercussão no meio jurídico e
na opinião pública. Também partiu do Círculo das Quartas-Feiras o
primeiro grito pelo impeachment do então presidente Collor, assim que seu
governo decretou medidas flagrantemente inconstitucionais, como o confisco
da poupança.
O
que era só uma revolta de um grupo de estudantes em torno de um professor
ilustre transformou-se em ação de esclarecimento de inúmeros círculos
políticos e jurídicos. Quando os escândalos de corrupção se avolumaram
no noticiário, a cidadania brasileira foi às ruas pelo afastamento
constitucional do presidente, e o impeachment se transformou em conversa de
todos os grupos de pessoas reunidas informalmente em fábricas, escolas ou
botecos.
Nem
se imagine que as grandes mudanças começam como movimento de massa. Há
sempre grupos que conspiram, positivamente, em busca de mudanças mais ou
menos profundas do status quo. Às vezes por ação de indivíduos, as
campanhas cívicas vão ganhando adeptos, e suas ideias chegam a tornar-se
hegemônicas.
Jesus
Cristo, por exemplo, de perseguido por seu ideal de justiça e fraternidade,
passou a messias. Tiradentes, esquartejado, sagrou-se herói. Castro Alves e
Luiz Gama, entre tantos outros, viraram líderes da abolição. É assim
mesmo: o rastilho de pólvora uma hora se acende, aquece os corações e
detona as mais inusitadas reações populares.
É
sempre hora de arregaçar as mangas, buscar parceiros de convicções, começar
uma conversa aqui e outra acolá. E ir à luta!
CASSIO
SCHUBSKY, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, editor e
historiador, é organizador do livro "Estado de Direito Já! - Os
Trinta Anos da Carta aos Brasileiros".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 27/07/2009
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