Governo
consegue evitar diminuição de alíquota de imposto
Adriana
Aguiar
O governo
do Estado de São Paulo conseguiu evitar a dimi¬nuição
de alíquota de Imposto por Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) de 25% para 18% para prestadoras de
serviços de comunicação.
A
Procuradoria do Estado conseguiu liminar no Supremo
Tribunal Federal (STF) que sus¬pende parcialmente eficácia
de uma resolução do Senado que diminuía a alíquota.
Segundo o
procurador do estado e chefe da Procuradoria Fiscal
Clayton Eduardo Prado, responsável pela defesa do
Estado de São Paulo, houve um erro na informação
prestada ao Supremo para o Senado que resultou no texto
que diminui a alíquota para os prestadores de serviço
de comunicação. "À medida que descobrimos esse
problema grave na edição da resolução, entramos com
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra
parte dela. Assim evitamos o prejuízo, calcu¬lado em
R$ 1,2 bilhões por conta da diferença."
Isso
porque, ao julgar a constitucionalidade das leis de 89,
90, 91 e 92 sobre as alíquotas de ICMS de São Paulo, a
Corte julgou apenas alguns dispositivos
inconstitucionais. Mas, ao enviar notificação ao
Senado para que ele regulamentasse o tema por resolução,
não discriminou os dispositivos considerados in¬constitucionais
e o Senado interpretou como se fosse a lei inteira.
Como a
resolução n° 7 de2007, que regulamentou o tema via
Senado foi editada no dia 22 de junho, não houve prejuízo
aos cofres do governo por conta da diferença das alíquotas.
Segundo o
chefe da Procuradoria Fiscal do Estado, a expectativa é
que o Supremo confir¬me a decisão ao analisar o mérito
da questão. "lá existem muitas evidências que
comprovam que isso foi fruto de um erro."
Desde
janeiro de 1992, quan¬do começou a vigorar a lei sobre
as novas alíquotas de ICMS, edi¬tada no final de 1991,
que a alíquota para prestadoras de serviços de
comunicação éde25%.
A
presidente do STF, ministra Ellen Gracie, suspendeu os
efei¬tos da resolução ao entender que esses
comunicados do Supremo para o Senado não te¬riam
refletido fielmente o que foi decidido pelo Plenário da
Corte. Segundo ela, os ofícios apenas informavam de
manei¬ra inespecífica e abrangente, que havia
declarado a inconstitucionalidade das leis. "Sem
qualquer referência a quais dis¬positivos pertencentes
a esses diplomas poderiam ser efetiva-mente atingidos
pela suspen¬são de eficácia", disse a presidente
do STF.
Dois ofícios
foram enviados pelo Supremo ao Senado em 1999 e um em
2001. No julga¬mento, o Plenário do STF declarou que
era inconstitucional o aumento da alíquota de ICMS para
serviços em geral de 17% para 18%, já que essa diferença
seria usada para habitação.
Fonte:
DCI, de 27/07/2007
STF
errou e Senado homologou o erro, diz Ellen Gracie
por Aline
Pinheiro
Não é só
o Legislativo que peca em matéria de
constitucionalidade. O Judiciário também mete os pés
pelas mãos. A ministra Ellen Gracie, presidente do
Supremo Tribunal Federal, reconheceu uma trapalhada do
próprio tribunal, que levou o Senado a homologar a
inconstitucionalidade daquilo que nem havia sido
considerado inconstitucional pela corte.
Em
novembro de 1989. o estado de São Paulo editou a Lei
6.556/89, que aumentou a alíquota do ICMS de 17% para
18% e destinou esse aumento ao financiamento de um
programa habitacional. Em 1997, o Supremo declarou a lei
inconstitucional já que a Constituição veda a vinculação
da receita obtida com imposto. Foram suspensos também
dispositivos das Leis 7.003/90, 7.646/91 e 8.207/92, que
prorrogavam a majoração e vinculação consideradas
inconstitucionais.
Como manda
o rito burocrático, o Senado Federal foi comunicado da
decisão do Supremo e, este ano, editou a Resolução
7/07, comunicando a suspensão das quatro leis.
Enganou-se. O Supremo suspendera toda a lei que majorou
a alíquota, mas apenas dispositivos que tratavam da
prorrogação desse aumento das outras três.
O
governador de São Paulo, José Serra, foi ao tribunal
apontar o excesso do Senado. Com a revogação total das
leis, importantes regras sobre o ICMS, como a alíquota
reduzida para algumas operações e a majoração para
outras, foram prejudicadas. Segundo o governador, se a
resolução fosse mantida, a arrecadação paulista
cairia mais de R$ 1,3 bilhão só este ano.
Ellen
Gracie, presidente do Supremo e em plantão durante as férias
forenses, julgou necessário suspender parcialmente a
resolução do Senado. Para ela, a falha não foi do
Senado, como ocorreu em 1966, quando este resolveu
reescrever a decisão do Supremo e aumentar o seu
alcance. Ellen considerou que quem errou foi o próprio
STF, ao comunicar a suspensão integral das leis.
“Pareceu-me ter batido às portas do Senado Federal
com unificação que representou uma incorreta tradução
do que fora realmente declarado inconstitucional por
esta casa.”
A ministra
suspendeu liminarmente todos os dispositivos da resolução
do Senado que cancelavam trechos das leis não
considerados inconstitucionais. O mérito da Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta por Serra deverá
ser julgado depois das férias.
Fonte:
Conjur, de 26/07/2007
Governo
não precisa pagar servidores em conta-salário
Continua
em vigor a resolução do Banco Central que autorizou os
governos estaduais e municipais a negociar o pagamento
de seus funcionários com os bancos sem a necessidade de
manter conta-salário para os servidores. A decisão é
da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Os
ministros rejeitaram, sem julgamento do mérito, o
pedido de Mandado de Segurança movido pelo Banco
Santander Banespa contra o presidente do Banco Central
do Brasil. No processo, o Banco Santander afirmava ser
inconstitucional a Resolução 3.424/2006. A norma
autorizou os governos estaduais e municipais a negociar
a prestação de serviços de folha de pagamento com
instituições financeiras sem a necessidade de manutenção
de conta-salário para os servidores públicos.
O processo
foi relatado pelo ministro Humberto Martins e seu
entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª
Seção. Com a decisão do STJ, a Resolução 3.424/2006
permanece em vigor, ou seja, os governos que não têm
contratos celebrados até setembro de 2006 (prazo
definido pela resolução), para crédito de valores aos
servidores públicos, poderão negociar serviços de
folha de pagamento com instituições financeiras.
Em seu
voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Resolução
3.424/06 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional,
“órgão que, embora integre o Sistema Financeiro
Nacional, assim como Banco Central do Brasil, é órgão
da União, presidido pelo ministro da Fazenda”. Por
isso, segundo o relator, “o STJ não é competente
para o julgamento deste Mandado de Segurança, uma vez
que não é o presidente do Banco Central do Brasil a
autoridade que realizou o ato; nem sequer pode desfazê-lo”.
Para o
ministro, o presidente do BC é ilegítimo para
responder ao processo movido pelo Santander, pois “o
BC e o CMN têm atribuições diversas, não podendo o
presidente do BC dar cumprimento a qualquer ordem
emanada do Poder Judiciário na eventual hipótese de
provimento” do mandado em análise.
Além
disso, “também está configurada a falta de interesse
processual da impetrante (Banco Santander), que quer
fazer-se substituir por servidores e empregados públicos
cuja liberdade de escolha da instituição financeira
teria sido supostamente violada pelo ato apontado como
co-ator (Resolução 3.424)”, destacou.
O caso
Até a edição
da Resolução 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional,
as instituições financeiras, sem exceção, eram
obrigadas a creditar salários, proventos, soldos,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares pagos
aos servidores públicos e beneficiários em contas não
movimentáveis por cheques: as contas-salário.
No
entanto, segundo a defesa do Santander, após a Resolução
3.424/2006, os governos estaduais e municipais que não
tivessem contratos celebrados até setembro de 2006
poderiam negociar a prestação de serviços de folha de
pagamento com instituições financeiras. E as instituições
não estariam obrigadas a creditar os valores aos
beneficiários em contas-salário.
O
Santander alegou que com a Resolução, ficou impedido
de “exercer o seu direito de livre concorrência e
iniciativa em relação a este significativo grupo de
consumidores, os quais estarão presos àquelas instituições
que, pelo período de cinco anos, forem contratadas pelo
Governo aos quais estiverem subordinados”.
Fonte:
Conjur, de 16/07/2007
RJ reduz ICMS
para atrair investimentos
Janaina
Vilella
Na
tentativa de atrair mais vôos para o aeroporto
internacional Antonio Carlos Jobim (Galeão), o governo
do Rio de Janeiro decidiu reduzir de 19% para 1% a alíquota
de ICMS sobre a compra de aeronaves e peças de reposição,
manutenção ou reparo de aviões.
A medida,
implementada por decreto publicado dia 23, só vale até
31 de agosto e beneficia empresas que tenham instalações
no Estado e importem os equipamentos para o Rio. De
acordo com o secretário estadual de Fazenda, Joaquim
Levy, a medida tem por objetivo revitalizar o aeroporto,
que opera com ociosidade de 40%. O Tom Jobim tem
capacidade para receber 15 milhões de passageiros por
ano, mas em 2006 passaram pelos seus terminais, 8,9 milhões
de pessoas.
Na avaliação
do superintendente regional da Infraero, Pedro Azambuja,
com medida o Rio terá condições de disputar com
outros Estados a instalação de novos centros de
manutenção. "As estruturas de manutenção de
aeronaves não estão no Rio. A Gol, por exemplo, tem um
centro em São Paulo e outro em Minas."
Em 2004, o
Rio já havia reduzido o ICMS sobre o querosene de aviação
(QAV) de 15% para 4%, o que fez com que as empresas aéreas
optassem por abastecer as aeronaves no Rio. Com exceção
de Minas Gerais, onde o ICMS sobre o QAV é de 3%, a alíquota
no restante do país varia de 12% e 25%.
Fonte: Valor
Econômico, de 26/07/2007
RJ quer fim
de isenção para petrolíferas
O governo
do Rio quer o fim da isenção na cobrança do ICMS na
importação de equipamentos para exploração de petróleo.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio encaminhou
consulta ao Confaz (Conselho Nacional de Política
Fazendária) propondo a volta da cobrança do ICMS às
empresas petrolíferas que usam esses equipamentos. O
governo da Bahia também deve aderir à consulta do Rio.
A indústria
do setor está preocupada com a possibilidade de extinção
desse benefício. O presidente do IBP (Instituto
Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), João
Carlos França de Luca, que também preside a Repsol YPF
Brasil, já iniciou negociações com o secretário
estadual da Fazenda, Joaquim Levy, para tentar demovê-lo
da idéia.
O IBP
argumenta que a cobrança do ICMS para a importação
desses equipamentos será mais um desestímulo para se
investir no Brasil, principalmente agora, às vésperas
da nona rodada de licitações de áreas de exploração
de óleo e gás da ANP, em novembro.
De acordo
com o IBP, a exploração de petróleo implica em riscos
elevados de investimento, já que as empresas podem não
ser bem sucedidas. São grandes as chances de não se
achar petróleo.
A indústria
defende a manutenção do benefício fiscal para não
elevar custos da exploração do petróleo. Para o
setor, a cobrança do ICMS pode prejudicar decisões de
investimentos.
A isenção
fiscal foi instituída em 1999 por meio de decreto que
criou o Repetro, regime aduaneiro especial de exploração
e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural. O objetivo do decreto foi de incentivar os
investimentos no setor.
Durante o
governo de Anthony Garotinho no Rio, chegou a se
discutir a possibilidade de o Rio sair do Repetro, mas não
foi adiante. Na época, a idéia era cobrar 18% de ICMS
sobre a atividade de exploração de petróleo. As
empresa petrolíferas temem que o governo recrie essa
proposta.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 26/07/2007
Sem
terra invadem procuradorias do interior de SP
Cerca de
150 sem-terra ocuparam, nesta quinta-feira (26/7), a
sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em Presidente
Prudente, no interior de São Paulo. A ocupação foi
repetida em mais duas cidades paulistas: São José dos
Campos e Ribeirão Preto.
As invasões
fazem parte das comemorações do dia do trabalhador
rural, que ocorreu na quarta-feira (25/7). A informação
é da Agência Estado.
O MST
protesta contra as taxas, que considera abusivas
cobradas pela empresa CPFL de Energia. As empresas
consideram a área um imóvel urbano, ignorando sua
condição de assentamento rural.
Os
sem-terra montaram um acampamento e expõem sua produção
e seus instrumentos de trabalho para provar que são
agricultores e prometem permanecer no local até que a
situação seja resolvida.
Fonte:
Conjur, de 26/07/2007
As
PPPs e os limites de escolha do Estado
Luiz Tarcísio
Teixeira Ferriera
Com a
entrada em vigor da chama Lei das Parcerias Público-Privadas
(PPPs), foram introduzidas duas novas modalidades de
contratos de concessão: as concessões administrativas
e as concessões patrocinadas. Com isso, o Poder Público
passou a contar com mais essas opções, ao lado do
modelo de concessão comum regulado pela Lei nº.
8.987/95.
A questão
que se apresenta agora é saber em que situações o
Poder Público pode eleger a PPP, sob forma da concessão
patrocinada, em detrimento da concessão comum, regida
pela Lei nº. 8.987/95. Diante da profusão de propostas
de delegação dos mais diversos serviços públicos por
meio de PPPs que vemos diariamente nos noticiários,
pode-se ter a impressão de que essas modalidades
contratuais podem ser utilizadas de modo indistinto.
Entendemos
que não. Não há liberdade na eleição entre uma PPP
e uma concessão comum na delegação da exploração de
serviços públicos. Tal escolha será determinada pela
diversidade de regimes jurídicos aplicáveis à relação
estabelecida entre o Poder Público e o parceiro-privado
ou o concessionário.
A Lei das
PPPs estabelece um regime jurídico diferenciado daquele
aplicado às concessões comuns para incentivar a
exploração de serviços públicos que não tenham
auto-sustentação econômico-financeira. Nas concessões
comuns, o agente privado assume integralmente os riscos
da exploração dos serviços públicos concedidos,
sendo remunerado exclusivamente pelas tarifas cobradas.
Já nas PPPs, o risco relacionado à remuneração,
principal aspecto da equação econômico-financeira do
contrato, é atenuado por conta do patrocínio do
parceiro público.
O regime
jurídico das PPPs é, de longe, mais benéfico ao
parceiro privado. Por outro lado, implica em maior dispêndio
de dinheiro público. Tal modelo de parceria deve,
portanto, ter caráter subsidiário às concessões
comuns, pois o parceiro público compromete-se a arcar
com boa parte da remuneração a ser percebida pelo
agente privado que prestar os serviços públicos
concedidos como forma de complementar a retribuição
monetária decorrente das tarifas percebidas.
A opção
entre concessão comum e PPP, portanto, não é
livremente atribuída ao administrador, devendo ser
sempre precedida de exaustivos estudos econômicos que
avaliem a viabilidade da exploração do serviço
concedido apenas por meio de remuneração tarifária.
Somente depois de demonstrada a inviabilidade econômico-financeira
da remuneração do agente privado pela mera cobrança
de tarifa é que se deve analisar a possibilidade da
concessão através de PPP.
Em resumo,
se os estudos prévios à licitação demonstram a
possibilidade da delegação de serviços públicos por
intermédio da concessão comum, não pode haver
contratação desses serviços pelo regime de PPP.
As PPPs
podem sim ser uma boa solução para superarmos o déficit
de infra-estrutura no Brasil, mas desde que utilizadas
com prudência e critério. Significa dizer que apenas
quando se mostrar inviável a delegação de serviços
pela figura da concessão comum da Lei nº. 8.987/95 é
que o Poder Público poderá optar pela parceria público-privada.
Fonte:
Última Instância, de 27/06/2007
Penhora
on line só com autorização da Justiça
Zínia
Baeta
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu
rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de
Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a
própria Fazenda realizar a penhora on line de contas
bancárias de devedores, assim como as procuradorias
municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os
bloqueios passam a ficar condicionados à autorização
judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem
bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos
pontos da proposta mais criticado por tributaristas,
entidades empresariais e representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a
inconstitucionalidade do dispositivo.
O
anteprojeto - que por três meses foi discutido com
entidades e procuradorias - está praticamente fechado e
deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da
Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda
Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova
Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o
texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação,
norma que possibilita a negociação de débitos entre
fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a
partir da manifestação dos devedores.
Em linhas
gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal
objetiva retirar do encargo do Judiciário toda as fases
burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a
intimação do contribuinte e a busca de bens.
"Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia,
em apenas 20% do processo há tomada de decisão",
afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de
Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que,
pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário
julgar a validade da execução. "A idéia é torna
a execução mais ágil e desafogar o Judiciário",
afirma.
De acordo
com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de
cobrança dos créditos em relação ao que é praticado
hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será
feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito
ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá
contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como
o de uma execução nula por erros no preenchimento da
guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá
contestar administrativamente a cobrança, sem
necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do
anteprojeto é o fato de o executado não precisará
oferecer bens para questionar judicialmente a execução.
De acordo
com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a
responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de
processos de execução da Justiça Federal. Atualmente,
tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na
esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os
processos que não forem impugnados pelo contribuinte
passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria
da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa
de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em
processos de execução fiscal, 88% tinham menos de
cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm
mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o
tempo", afirma Adams.
Fonte:
Valor Econômico, de 27/07/2007
Projeto
traz cinco tipos de negociação com a Fazenda
Zínia
Baeta
O texto
final do anteprojeto da Lei Geral de Transação deve
ser fechado com cinco possibilidades de transação e não
mais nove, como previsto no texto original. Ficaram de
fora da proposta, por exemplo, a interpelação
preventiva antielisiva e a transação penal tributária.
Já a transação com arbitragem, também prevista na
versão original, aparece como um meio complementar à
transação no novo texto.
A
proposta, que traz 70 artigos, autoriza a negociação
de débitos entre o fisco e os contribuintes. No novo
texto, ficam estabelecidas cinco formas de transação.
A transação administrativa permitirá a negociação
no curso de um processo administrativo ou por adesão.
No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá
uma conciliação no decorrer do processo judicial. Há
também a conciliação no caso de insolvência tributária
e transação para recuperação tributária. No termo
de prevenção de conflitos tributários, a
possibilidade seria usada antes mesmo do surgimento do
conflito para situações geradas por incertezas em relação
ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções
de consultas existentes hoje, pelas quais os
contribuintes consultam a Receita sobre a aplicação de
determinado procedimentos. A diferença é que na transação
o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja,
teria efeito para todos os contribuintes.
O
professor de direito tributário da Universidade de São
Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
auxiliar na elaboração do projeto, afirma que, além
das modalidades citadas, são estabelecidos dois meios
complementares à transação e solução alternativa de
controvérsias. No caso da arbitragem, o instrumento
poderia ser solicitado pela parte quando existir na
transação a necessidade de uma análise técnica.
Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro
e a Fazenda outro. Já o Ministério Público indicaria
um terceiro árbitro para presidir a câmara.
O
procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio
Adams, afirma que o interesse pela transação deverá
sempre partir do contribuinte, e não o contrário.
Segundo ele, os resultados de todas as transações serão
públicos, mas o processo de negociação não, pois há
a necessidade de preservação dos dados das empresas.
Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será
sempre convidado a participar das transações. As
responsáveis pela condução das negociações serão
as câmaras de transação e conciliação da Fazenda
Nacional. Acima destas câmaras estará a câmara geral
de transação e conciliação, responsável pela
regulamentação geral das negociações. Ao que tudo
indica, as câmaras de transação deverão estar
presentes nos municípios que tiverem representatividade
da PGFN.
De acordo
com Adams, nos países em que um modelo de transação
foi implantado houve uma melhora no fluxo de arrecadação.
Ele cita como exemplo a Itália: em 1996, quando a lei
passou a vigorar, existiam dois milhões de processos
tributários. Em 2005, este número caiu para 500 mil
processos.
Fonte:
Valor Econômico, de 27/07/2007