APESP

 
 

   

 


Governo consegue evitar diminuição de alíquota de imposto

Adriana Aguiar

O governo do Estado de São Paulo conseguiu evitar a dimi¬nuição de alíquota de Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% para 18% para prestadoras de serviços de comunicação.

A Procuradoria do Estado conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que sus¬pende parcialmente eficácia de uma resolução do Senado que diminuía a alíquota.

Segundo o procurador do estado e chefe da Procuradoria Fiscal Clayton Eduardo Prado, responsável pela defesa do Estado de São Paulo, houve um erro na informação prestada ao Supremo para o Senado que resultou no texto que diminui a alíquota para os prestadores de serviço de comunicação. "À medida que descobrimos esse problema grave na edição da resolução, entramos com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte dela. Assim evitamos o prejuízo, calcu¬lado em R$ 1,2 bilhões por conta da diferença."

Isso porque, ao julgar a constitucionalidade das leis de 89, 90, 91 e 92 sobre as alíquotas de ICMS de São Paulo, a Corte julgou apenas alguns dispositivos inconstitucionais. Mas, ao enviar notificação ao Senado para que ele regulamentasse o tema por resolução, não discriminou os dispositivos considerados in¬constitucionais e o Senado interpretou como se fosse a lei inteira.

Como a resolução n° 7 de2007, que regulamentou o tema via Senado foi editada no dia 22 de junho, não houve prejuízo aos cofres do governo por conta da diferença das alíquotas.

Segundo o chefe da Procuradoria Fiscal do Estado, a expectativa é que o Supremo confir¬me a decisão ao analisar o mérito da questão. "lá existem muitas evidências que comprovam que isso foi fruto de um erro."

Desde janeiro de 1992, quan¬do começou a vigorar a lei sobre as novas alíquotas de ICMS, edi¬tada no final de 1991, que a alíquota para prestadoras de serviços de comunicação éde25%.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, suspendeu os efei¬tos da resolução ao entender que esses comunicados do Supremo para o Senado não te¬riam refletido fielmente o que foi decidido pelo Plenário da Corte. Segundo ela, os ofícios apenas informavam de manei¬ra inespecífica e abrangente, que havia declarado a inconstitucionalidade das leis. "Sem qualquer referência a quais dis¬positivos pertencentes a esses diplomas poderiam ser efetiva-mente atingidos pela suspen¬são de eficácia", disse a presidente do STF.

Dois ofícios foram enviados pelo Supremo ao Senado em 1999 e um em 2001. No julga¬mento, o Plenário do STF declarou que era inconstitucional o aumento da alíquota de ICMS para serviços em geral de 17% para 18%, já que essa diferença seria usada para habitação.

Fonte: DCI, de 27/07/2007

 


STF errou e Senado homologou o erro, diz Ellen Gracie

por Aline Pinheiro

Não é só o Legislativo que peca em matéria de constitucionalidade. O Judiciário também mete os pés pelas mãos. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, reconheceu uma trapalhada do próprio tribunal, que levou o Senado a homologar a inconstitucionalidade daquilo que nem havia sido considerado inconstitucional pela corte.

Em novembro de 1989. o estado de São Paulo editou a Lei 6.556/89, que aumentou a alíquota do ICMS de 17% para 18% e destinou esse aumento ao financiamento de um programa habitacional. Em 1997, o Supremo declarou a lei inconstitucional já que a Constituição veda a vinculação da receita obtida com imposto. Foram suspensos também dispositivos das Leis 7.003/90, 7.646/91 e 8.207/92, que prorrogavam a majoração e vinculação consideradas inconstitucionais.

Como manda o rito burocrático, o Senado Federal foi comunicado da decisão do Supremo e, este ano, editou a Resolução 7/07, comunicando a suspensão das quatro leis. Enganou-se. O Supremo suspendera toda a lei que majorou a alíquota, mas apenas dispositivos que tratavam da prorrogação desse aumento das outras três.

O governador de São Paulo, José Serra, foi ao tribunal apontar o excesso do Senado. Com a revogação total das leis, importantes regras sobre o ICMS, como a alíquota reduzida para algumas operações e a majoração para outras, foram prejudicadas. Segundo o governador, se a resolução fosse mantida, a arrecadação paulista cairia mais de R$ 1,3 bilhão só este ano.

Ellen Gracie, presidente do Supremo e em plantão durante as férias forenses, julgou necessário suspender parcialmente a resolução do Senado. Para ela, a falha não foi do Senado, como ocorreu em 1966, quando este resolveu reescrever a decisão do Supremo e aumentar o seu alcance. Ellen considerou que quem errou foi o próprio STF, ao comunicar a suspensão integral das leis. “Pareceu-me ter batido às portas do Senado Federal com unificação que representou uma incorreta tradução do que fora realmente declarado inconstitucional por esta casa.”

A ministra suspendeu liminarmente todos os dispositivos da resolução do Senado que cancelavam trechos das leis não considerados inconstitucionais. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por Serra deverá ser julgado depois das férias.

Fonte: Conjur, de 26/07/2007

 


Governo não precisa pagar servidores em conta-salário

Continua em vigor a resolução do Banco Central que autorizou os governos estaduais e municipais a negociar o pagamento de seus funcionários com os bancos sem a necessidade de manter conta-salário para os servidores. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros rejeitaram, sem julgamento do mérito, o pedido de Mandado de Segurança movido pelo Banco Santander Banespa contra o presidente do Banco Central do Brasil. No processo, o Banco Santander afirmava ser inconstitucional a Resolução 3.424/2006. A norma autorizou os governos estaduais e municipais a negociar a prestação de serviços de folha de pagamento com instituições financeiras sem a necessidade de manutenção de conta-salário para os servidores públicos.

O processo foi relatado pelo ministro Humberto Martins e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Com a decisão do STJ, a Resolução 3.424/2006 permanece em vigor, ou seja, os governos que não têm contratos celebrados até setembro de 2006 (prazo definido pela resolução), para crédito de valores aos servidores públicos, poderão negociar serviços de folha de pagamento com instituições financeiras.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Resolução 3.424/06 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional, “órgão que, embora integre o Sistema Financeiro Nacional, assim como Banco Central do Brasil, é órgão da União, presidido pelo ministro da Fazenda”. Por isso, segundo o relator, “o STJ não é competente para o julgamento deste Mandado de Segurança, uma vez que não é o presidente do Banco Central do Brasil a autoridade que realizou o ato; nem sequer pode desfazê-lo”.

Para o ministro, o presidente do BC é ilegítimo para responder ao processo movido pelo Santander, pois “o BC e o CMN têm atribuições diversas, não podendo o presidente do BC dar cumprimento a qualquer ordem emanada do Poder Judiciário na eventual hipótese de provimento” do mandado em análise.

Além disso, “também está configurada a falta de interesse processual da impetrante (Banco Santander), que quer fazer-se substituir por servidores e empregados públicos cuja liberdade de escolha da instituição financeira teria sido supostamente violada pelo ato apontado como co-ator (Resolução 3.424)”, destacou.

O caso

Até a edição da Resolução 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional, as instituições financeiras, sem exceção, eram obrigadas a creditar salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares pagos aos servidores públicos e beneficiários em contas não movimentáveis por cheques: as contas-salário.

No entanto, segundo a defesa do Santander, após a Resolução 3.424/2006, os governos estaduais e municipais que não tivessem contratos celebrados até setembro de 2006 poderiam negociar a prestação de serviços de folha de pagamento com instituições financeiras. E as instituições não estariam obrigadas a creditar os valores aos beneficiários em contas-salário.

O Santander alegou que com a Resolução, ficou impedido de “exercer o seu direito de livre concorrência e iniciativa em relação a este significativo grupo de consumidores, os quais estarão presos àquelas instituições que, pelo período de cinco anos, forem contratadas pelo Governo aos quais estiverem subordinados”.

Fonte: Conjur, de 16/07/2007

 


RJ reduz ICMS para atrair investimentos

Janaina Vilella

Na tentativa de atrair mais vôos para o aeroporto internacional Antonio Carlos Jobim (Galeão), o governo do Rio de Janeiro decidiu reduzir de 19% para 1% a alíquota de ICMS sobre a compra de aeronaves e peças de reposição, manutenção ou reparo de aviões. 

A medida, implementada por decreto publicado dia 23, só vale até 31 de agosto e beneficia empresas que tenham instalações no Estado e importem os equipamentos para o Rio. De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, a medida tem por objetivo revitalizar o aeroporto, que opera com ociosidade de 40%. O Tom Jobim tem capacidade para receber 15 milhões de passageiros por ano, mas em 2006 passaram pelos seus terminais, 8,9 milhões de pessoas. 

Na avaliação do superintendente regional da Infraero, Pedro Azambuja, com medida o Rio terá condições de disputar com outros Estados a instalação de novos centros de manutenção. "As estruturas de manutenção de aeronaves não estão no Rio. A Gol, por exemplo, tem um centro em São Paulo e outro em Minas." 

Em 2004, o Rio já havia reduzido o ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) de 15% para 4%, o que fez com que as empresas aéreas optassem por abastecer as aeronaves no Rio. Com exceção de Minas Gerais, onde o ICMS sobre o QAV é de 3%, a alíquota no restante do país varia de 12% e 25%. 

Fonte: Valor Econômico, de 26/07/2007

 


RJ quer fim de isenção para petrolíferas

O governo do Rio quer o fim da isenção na cobrança do ICMS na importação de equipamentos para exploração de petróleo. A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio encaminhou consulta ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) propondo a volta da cobrança do ICMS às empresas petrolíferas que usam esses equipamentos. O governo da Bahia também deve aderir à consulta do Rio.

A indústria do setor está preocupada com a possibilidade de extinção desse benefício. O presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), João Carlos França de Luca, que também preside a Repsol YPF Brasil, já iniciou negociações com o secretário estadual da Fazenda, Joaquim Levy, para tentar demovê-lo da idéia.

O IBP argumenta que a cobrança do ICMS para a importação desses equipamentos será mais um desestímulo para se investir no Brasil, principalmente agora, às vésperas da nona rodada de licitações de áreas de exploração de óleo e gás da ANP, em novembro.

De acordo com o IBP, a exploração de petróleo implica em riscos elevados de investimento, já que as empresas podem não ser bem sucedidas. São grandes as chances de não se achar petróleo.

A indústria defende a manutenção do benefício fiscal para não elevar custos da exploração do petróleo. Para o setor, a cobrança do ICMS pode prejudicar decisões de investimentos.

A isenção fiscal foi instituída em 1999 por meio de decreto que criou o Repetro, regime aduaneiro especial de exploração e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural. O objetivo do decreto foi de incentivar os investimentos no setor.

Durante o governo de Anthony Garotinho no Rio, chegou a se discutir a possibilidade de o Rio sair do Repetro, mas não foi adiante. Na época, a idéia era cobrar 18% de ICMS sobre a atividade de exploração de petróleo. As empresa petrolíferas temem que o governo recrie essa proposta.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/2007

 


Sem terra invadem procuradorias do interior de SP

Cerca de 150 sem-terra ocuparam, nesta quinta-feira (26/7), a sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. A ocupação foi repetida em mais duas cidades paulistas: São José dos Campos e Ribeirão Preto.

As invasões fazem parte das comemorações do dia do trabalhador rural, que ocorreu na quarta-feira (25/7). A informação é da Agência Estado.

O MST protesta contra as taxas, que considera abusivas cobradas pela empresa CPFL de Energia. As empresas consideram a área um imóvel urbano, ignorando sua condição de assentamento rural.

Os sem-terra montaram um acampamento e expõem sua produção e seus instrumentos de trabalho para provar que são agricultores e prometem permanecer no local até que a situação seja resolvida.

Fonte: Conjur, de 26/07/2007

 


As PPPs e os limites de escolha do Estado

Luiz Tarcísio Teixeira Ferriera

Com a entrada em vigor da chama Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), foram introduzidas duas novas modalidades de contratos de concessão: as concessões administrativas e as concessões patrocinadas. Com isso, o Poder Público passou a contar com mais essas opções, ao lado do modelo de concessão comum regulado pela Lei nº. 8.987/95.

A questão que se apresenta agora é saber em que situações o Poder Público pode eleger a PPP, sob forma da concessão patrocinada, em detrimento da concessão comum, regida pela Lei nº. 8.987/95. Diante da profusão de propostas de delegação dos mais diversos serviços públicos por meio de PPPs que vemos diariamente nos noticiários, pode-se ter a impressão de que essas modalidades contratuais podem ser utilizadas de modo indistinto.

Entendemos que não. Não há liberdade na eleição entre uma PPP e uma concessão comum na delegação da exploração de serviços públicos. Tal escolha será determinada pela diversidade de regimes jurídicos aplicáveis à relação estabelecida entre o Poder Público e o parceiro-privado ou o concessionário.

A Lei das PPPs estabelece um regime jurídico diferenciado daquele aplicado às concessões comuns para incentivar a exploração de serviços públicos que não tenham auto-sustentação econômico-financeira. Nas concessões comuns, o agente privado assume integralmente os riscos da exploração dos serviços públicos concedidos, sendo remunerado exclusivamente pelas tarifas cobradas. Já nas PPPs, o risco relacionado à remuneração, principal aspecto da equação econômico-financeira do contrato, é atenuado por conta do patrocínio do parceiro público.

O regime jurídico das PPPs é, de longe, mais benéfico ao parceiro privado. Por outro lado, implica em maior dispêndio de dinheiro público. Tal modelo de parceria deve, portanto, ter caráter subsidiário às concessões comuns, pois o parceiro público compromete-se a arcar com boa parte da remuneração a ser percebida pelo agente privado que prestar os serviços públicos concedidos como forma de complementar a retribuição monetária decorrente das tarifas percebidas.

A opção entre concessão comum e PPP, portanto, não é livremente atribuída ao administrador, devendo ser sempre precedida de exaustivos estudos econômicos que avaliem a viabilidade da exploração do serviço concedido apenas por meio de remuneração tarifária. Somente depois de demonstrada a inviabilidade econômico-financeira da remuneração do agente privado pela mera cobrança de tarifa é que se deve analisar a possibilidade da concessão através de PPP.

Em resumo, se os estudos prévios à licitação demonstram a possibilidade da delegação de serviços públicos por intermédio da concessão comum, não pode haver contratação desses serviços pelo regime de PPP.

As PPPs podem sim ser uma boa solução para superarmos o déficit de infra-estrutura no Brasil, mas desde que utilizadas com prudência e critério. Significa dizer que apenas quando se mostrar inviável a delegação de serviços pela figura da concessão comum da Lei nº. 8.987/95 é que o Poder Público poderá optar pela parceria público-privada.

Fonte: Última Instância, de 27/06/2007

 


Penhora on line só com autorização da Justiça

Zínia Baeta

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a própria Fazenda realizar a penhora on line de contas bancárias de devedores, assim como as procuradorias municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os bloqueios passam a ficar condicionados à autorização judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos pontos da proposta mais criticado por tributaristas, entidades empresariais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a inconstitucionalidade do dispositivo. 

O anteprojeto - que por três meses foi discutido com entidades e procuradorias - está praticamente fechado e deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação, norma que possibilita a negociação de débitos entre fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a partir da manifestação dos devedores. 

Em linhas gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal objetiva retirar do encargo do Judiciário toda as fases burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a intimação do contribuinte e a busca de bens. "Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia, em apenas 20% do processo há tomada de decisão", afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que, pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário julgar a validade da execução. "A idéia é torna a execução mais ágil e desafogar o Judiciário", afirma. 

De acordo com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de cobrança dos créditos em relação ao que é praticado hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como o de uma execução nula por erros no preenchimento da guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá contestar administrativamente a cobrança, sem necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do anteprojeto é o fato de o executado não precisará oferecer bens para questionar judicialmente a execução. 

De acordo com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de processos de execução da Justiça Federal. Atualmente, tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os processos que não forem impugnados pelo contribuinte passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em processos de execução fiscal, 88% tinham menos de cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o tempo", afirma Adams. 

Fonte: Valor Econômico, de 27/07/2007

 


Projeto traz cinco tipos de negociação com a Fazenda

Zínia Baeta

O texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação deve ser fechado com cinco possibilidades de transação e não mais nove, como previsto no texto original. Ficaram de fora da proposta, por exemplo, a interpelação preventiva antielisiva e a transação penal tributária. Já a transação com arbitragem, também prevista na versão original, aparece como um meio complementar à transação no novo texto. 

A proposta, que traz 70 artigos, autoriza a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. No novo texto, ficam estabelecidas cinco formas de transação. A transação administrativa permitirá a negociação no curso de um processo administrativo ou por adesão. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Há também a conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. No termo de prevenção de conflitos tributários, a possibilidade seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que na transação o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes. 

O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, afirma que, além das modalidades citadas, são estabelecidos dois meios complementares à transação e solução alternativa de controvérsias. No caso da arbitragem, o instrumento poderia ser solicitado pela parte quando existir na transação a necessidade de uma análise técnica. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara. 

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que o interesse pela transação deverá sempre partir do contribuinte, e não o contrário. Segundo ele, os resultados de todas as transações serão públicos, mas o processo de negociação não, pois há a necessidade de preservação dos dados das empresas. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. As responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará a câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. Ao que tudo indica, as câmaras de transação deverão estar presentes nos municípios que tiverem representatividade da PGFN. 

De acordo com Adams, nos países em que um modelo de transação foi implantado houve uma melhora no fluxo de arrecadação. Ele cita como exemplo a Itália: em 1996, quando a lei passou a vigorar, existiam dois milhões de processos tributários. Em 2005, este número caiu para 500 mil processos. 

Fonte: Valor Econômico, de 27/07/2007