DECRETO
Nº 54.486, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Regulamenta
a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o
processo administrativo tributário decorrente de lançamento de
ofício e dá providências correlatas
Clique
aqui para o anexo 1
Clique
aqui para o anexo 2
Clique
aqui para o anexo 3
Clique
aqui para o anexo 4
Clique
aqui para o anexo 5
Clique
aqui para o anexo 6
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 27/06/2009
A
antecipação do Rodoanel
Poderá
ser concluído em dezembro o Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas
- quatro meses antes do prazo previsto -, caso as condições do
clima favoreçam as frentes de trabalho. E esta semana, ao
comunicar a abertura de licitação para a construção de seis
praças de pedágio no novo eixo, o secretário dos Transportes,
Mauro Arce, afirmou que a meta do governo do Estado é concluir
os 170 quilômetros do Rodoanel até 2014.
Para
a região metropolitana de São Paulo, que a cada dia recebe
mais e mais veículos numa malha viária estagnada há anos,
contar com 61,4 quilômetros de vias modernas no Trecho Sul, que
une a Rodovia Régis Bittencourt à Avenida Papa João XXIII, em
Mauá, é alívio que quanto antes vier, melhor. Com a conclusão
do anel viário, serão interligadas sete das dez rodovias que
chegam a São Paulo (Bandeirantes, Anhanguera, Castelo Branco,
Raposo Tavares, Régis Bittencourt, Imigrantes e Anchieta). Nos
horários de pico, essas estradas despejam em São Paulo pelo
menos 500 mil veículos, que se somam aos mais de 3,5 milhões
que trafegam diariamente nos principais corredores da cidade. Há
30 anos, eram 900 mil veículos rodando nesses horários.
Conforme
estimativas da Dersa, o novo eixo do Rodoanel deverá tirar 301
mil veículos da Marginal do Pinheiros e 85 mil da Avenida dos
Bandeirantes, que hoje é o principal acesso para os
caminhoneiros que se dirigem ao Porto de Santos. Sem o tráfego
pesado, as vias de São Paulo ficarão menos saturadas e o número
de bloqueios de pistas provocados por caminhões em pane ou
envolvidos em acidentes será reduzido, aumentando a fluidez do
trânsito.
O
transporte de carga de grande parte do País também se
beneficiará com a entrada em operação do Trecho Sul do
Rodoanel. Estudos mostram que caminhoneiros perdem pelo menos
quatro horas nas viagens quando são obrigados a cruzar a região
metropolitana de São Paulo com destino ao Porto de Santos. Para
o setor portuário e de logística, o Rodoanel também trará
vantagens. Hoje, 50% das mercadorias movimentadas nos cais de
Santos passam pela região metropolitana. Calcula-se que os
custos com transporte terão, com o Rodoanel, uma redução de
R$ 2 bilhões/ano.
A
maior obra de engenharia em andamento na América Latina deveria
ter sido construída há décadas. Projetos para a construção
de anel viário e vias perimetrais na região metropolitana
foram elaborados nos anos 30, mas durante 60 anos os planos
foram adiados. Somente na década de 90 o Trecho Oeste do
Rodoanel começou a ser construído.
O
mérito da iniciativa é dos governos iniciados com a gestão de
Mário Covas. Apesar da complexidade e dos custos da construção,
o governo de São Paulo tocou as obras sozinho. Enfrentou desde
a resistência do governo federal, que durante anos relutou em
reconhecer o valor da nova via para a economia nacional, até os
ecologistas radicais, que tudo tentaram para impedir a construção.
Tudo
no Trecho Sul do Rodoanel é grandioso: o investimento é de R$
4,8 bilhões, sendo R$ 3,6 bilhões a cargo do Estado e R$ 1,2
bilhão sob responsabilidade da União, que só nos últimos
anos passou a contribuir. A obra exigiu 25 milhões de metros cúbicos
de aterro. Há 136 pontes e viadutos, que somam 20 quilômetros
de extensão, a maior delas, com 1.755 metros, sobre a Represa
Billings. O Trevo Anchieta, o maior do Rodoanel, terá 1,2 quilômetro
de diâmetro e facilitará o escoamento de cargas entre o
Planalto e o Porto de Santos. O plantio de 1.016 hectares de árvores
nativas compensa, em mais de cinco vezes, a derrubada de 212
hectares, necessária para a construção do novo eixo. Para a
construção, foram desapropriados 11,3 milhões de metros
quadrados. Cerca de 400 engenheiros e 6 mil funcionários
trabalham na obra.
"Estamos
fazendo de tudo para adiantar a entrega do Trecho Sul",
disse ao Estado o diretor de engenharia da Dersa, Paulo Vieira
de Souza, numa referência ao ritmo de trabalho empreendido na
construção. Todo esforço feito pelo governo para reduzir a
intensidade dos congestionamentos nas vias urbanas será
bem-vindo.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 27/06/2009
Euclides
da Cunha está vivo
Que
falta faz ao Brasil a indignação cívica de Euclides da Cunha!
Cento e vinte anos após a Proclamação da República, o gesto
de rebeldia e coragem do jovem estudante militar jogando ao chão
o sabre-baioneta em protesto contra o ministro da Guerra do Império
continua reverberando... Aquele ato solitário de Euclides na
Escola Militar, meses antes do 15 de Novembro, foi uma conclamação
republicana.
Ainda
hoje, tantas mazelas assaltam (e aqui o uso do verbo não é
gratuito...) a vida política brasileira que bem precisamos
reproclamar a República. Escândalo após escândalo, vinga
certa letargia popular, ante a inércia monárquica que
contamina nossos nobres parlamentares, que deveriam representar
o povo, mas, no mais das vezes, preferem aboletar-se em privilégios
e desfaçatez.
Ao
ler hoje textos escritos por Euclides da Cunha há mais de cem
anos, causa espanto a atualidade das opiniões do autor. A
primeira impressão é a de que houve uma espécie de
achatamento do tempo: parece que o Brasil de um século atrás
continua o mesmo. Ou serão as ideias do escritor tão
poderosas, perenes, eternas que resistem ao transcurso dos anos?
Ao leitor, o julgamento.
Ensaísta
e articulista de jornal em diversas fases de sua vida -
escrevendo, sobretudo, em A Província de S. Paulo e depois, com
o advento da República, em seu sucedâneo, O Estado de S. Paulo
-, Euclides analisa os fatos com tal acuidade que, se alguns
textos, ou partes deles, fossem publicados com referência ao
cenário atual, de fato muita gente não perceberia a defasagem
do tempo. Os exemplos são gritantes. Vejamos alguns deles.
"Traçadas
limpidamente as órbitas de todas as atividades, basta que sobre
elas paire a vigilância severa das leis", escreve Euclides
da Cunha em crônica de 5 de abril de 1892, no Estado. Eis uma
singela aula sobre a transparência da atividade política, que
deve ser desempenhada limpidamente, vale dizer, sem atos
secretos de nenhum tipo... E cinco dias depois, no mesmo Estadão,
apela o cronista para que vigore o Estado de Direito, insistindo
no tema: "Voltamo-nos para esta velharia - a lei."
Em
várias passagens de sua obra encontramos a expressão de
revolta ecológica contra queimadas e desmatamentos. Eis uma:
"Temos sido um agente geológico, nefasto, e um elemento de
antagonismo bárbaro da própria natureza que nos rodeia."
Em outra, acrescenta, revelando que o desdém por nossa flora é
antigo: "Prolongamos ao nosso tempo esse longo traço
demolidor, que vimos no passado." E que vemos ainda hoje,
meu caro Euclides!
Resistem
ao tempo tantas injustiças sociais, como o trabalho infantil e
o trabalho escravo, e lá está Euclides a reclamar "a urgência
de medidas que salvem a sociedade obscura e abandonada: uma lei
do trabalho que nobilite o esforço do homem; uma justiça
austera que lhe cerceie os desmandos".
Gigante
é o legado do escritor ao seu povo. O próprio linguajar
avoengo, arcaico, empregado por ele, é contribuição valiosa
para manter a língua viva, com uma infinidade de vocábulos
sonoros, que largam o dicionário para ganhar colorido em seus
textos vigorosos.
De
outro lado, destacados intelectuais que se dedicaram a pensar o
Brasil depois dele beberam em suas obras muitas lições e
diretrizes que irrigam as reflexões atuais sobre a sina
nacional.
O
ranço oligárquico, tão bem observado por Raimundo Faoro em Os
Donos do Poder, há mais de 50 anos, e que domina o cenário político
brasileiro em pleno século 21, também encontra guarida na análise
percuciente de Euclides da Cunha, como na seguinte passagem:
"Sem uma idade antiga, nem média, fomos compartir as primícias
da idade moderna; o efeito foi que as nossas idades antiga, média
e moderna confundiram-se, interserindo-se dentro das mesmas
datas." Aí estão os coronéis com mandato parlamentar -
para resumir os exemplos - que não nos deixam mentir...
Observe-se,
ainda, a tão propalada cordialidade do homem brasileiro, no
sentido conferido a ela por Sérgio Buarque de Holanda, ou seja,
de que nossa gente é dotada de uma afetividade desbragada. Também
esse conceito é esboçado por Euclides. É o caso de certo
trecho de sua conferência Castro Alves e seu Tempo, proferida
em São Paulo, em 1907, a convite do Centro Acadêmico XI de
Agosto, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
Naquela palestra, com entrada paga pelos estudantes, visando a
arrecadar fundos para a construção da herma do poeta dos
escravos, Euclides já dizia: "Castro Alves não era apenas
o batedor avantajado dos pensamentos de seu tempo. Há no seu gênio
muita coisa do gênio obscuro da nossa raça. (...) Não foi o
velho genial quem nos ensinou a metáfora, o estiramento das hipérboles,
o vulcanismo da imagem e todos os exageros da palavra a
espelharem, entre nós, uma impulsividade e um desencadeamento
de paixões que são essencialmente nativos. (...) A emoção
espontânea ainda nos suplanta o juízo refletido" (grifo
nosso).
Inúmeras
lições, enfim, deixou-nos o gênio morto há cem anos. E,
apesar de todas as agruras de que foi testemunha entre o fim do
período imperial e o início da era republicana, o autor de
Contrastes e Confrontos (publicado em 1907) manteve-se otimista
com o futuro do País, quando previu: ''Firmar-se-á,
inevitavelmente, uma harmonia salvadora entre os belos atributos
da nossa raça e as fórmulas superiores da República,
empanados num eclipse momentâneo; e desta mútua reação,
deste equilíbrio dinâmico de sentimentos e de princípios,
repontarão do mesmo passo as regenerações de um povo e de um
regime."
Oxalá
a profecia euclidiana se torne realidade um dia. Nem que para
isso sejam necessários mais 120 anos de República...
Cássio
Schubsky é editor e historiador. E-mail:
cassio@letteradoc.com.br
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 27/06/2009
Serra
amplia comunicação online
Acompanhado
em tempo real por mais de 14 mil pessoas no Twitter, o
governador José Serra (PSDB) decidiu afrouxar as restrições
ao uso da internet em todos os níveis da administração
estadual, para que ferramentas sociais sejam utilizadas para
prestar contas da gestão, divulgar realizações do governo e
melhorar o relacionamento com o cidadão. Cotado para disputar a
Presidência no ano que vem, Serra passará a contar com uma
rede mais ampla de comunicação com cidadãos.
A
nova orientação começa a valer hoje, com a publicação de
uma resolução da Secretaria de Gestão no Diário Oficial,
determinando que pastas e órgãos de governo revejam seus critérios
de acessibilidade. Atualmente, não há uma proibição
centralizada ao uso dessas ferramentas. A Secretaria de Comunicação,
por exemplo, já mantém perfis ativos em diversas redes
sociais. Mas várias áreas da administração paulista possuem
políticas próprias de restrição a alguns ou a todos esses
sites.
O
texto da resolução pede que seja autorizado o acesso a redes
sociais, blogs, wikis e serviços de compartilhamento de
arquivos, como vídeos, áudio e planilhas. Assim, os órgãos
poderão se comunicar com cidadãos em sites como Orkut,
YouTube, Facebook, Flickr, além do Twitter, onde Serra mantém
seu próprio miniblog. Dos cadastros de relacionamento mantidos
pela administração, diz a resolução, deverão constar endereço
de e-mail e telefone celular para contato.
O
texto também prevê que órgãos do governo se comuniquem com
cidadãos por mensagem de texto no celular, desde que seja
obtida autorização prévia do usuário. Nesse caso, surge a
possibilidade de confirmar o agendamento para a emissão de um
documento no Poupa Tempo, enviar um lembrete sobre uma consulta
médica ou divulgar a realização de eventos.
CANAIS
Com
as ferramentas sociais, a administração deixa de depender da
iniciativa própria do cidadão de entrar no site do governo,
para buscar informações. Esses dados poderão ser levados
diretamente ao usuário, por meio de uma mensagem no Twitter ou
um post no Orkut. Além disso, o governo ganha a chance de
multiplicar seus canais de comunicação.
"O
governo está se preocupando em instituir normas, diretrizes e
políticas nessa área de gestão do conhecimento e inovação.
É mudar processos de trabalho, formas de relacionamento e estar
mais próximo do cidadão", afirmou Roberto Agune,
coordenador do Grupo de Apoio Técnico à Inovação (Gati) da
Secretaria de Gestão Pública do governo.
Ele
citou como exemplo dessa abordagem a última eleição
americana, em que o hoje presidente Barack Obama fez amplo uso
da internet para se promover junto ao eleitorado. Mas nega que a
implantação desse modelo no governo paulista tenha qualquer
relação com a eleição de 2010. "A sociedade tem todos
os mecanismos legais para verificar que o governo está fazendo
o uso correto disso", rebateu Agune, acrescentando que o
foco é melhorar o relacionamento e a prestação de serviços
ao cidadão. "É obrigação do governo, e isso está na
Constituição, prestar contas à sociedade", completou.
Segundo
Agune, o alívio nas restrições ao uso da internet é mais uma
etapa de uma estratégia iniciada em 2004. No início deste ano,
Serra estabeleceu em decreto as diretrizes para uma política de
gestão do conhecimento e inovação.
Entre
os objetivos listados está a "promoção da transparência
na gestão pública por meio do provimento de informações
governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente
capacidade de participar e influenciar nas decisões político-administrativas
que lhe digam respeito".
Agune
esclareceu que a nova política não significa que o governo
tenha afrouxado sua segurança de internet, que hoje está a
cargo da Prodesp. Um relatório referente ao primeiro trimestre
deste ano mostrou que foram barradas mais de 6 mil tentativas de
ataque virtual na estrutura de tecnologia do governo.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 27/06/2009
Promotoria
despreza laudo sobre cratera
O
laudo do IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo sobre o
acidente na estação do metrô de Pinheiros, trabalho de 19
meses de oito peritos, não teve nem uma linha sequer usada pela
Promotoria na denúncia à Justiça contra os supostos responsáveis
pelo acidente que matou sete pessoas em 2007.
Motivo:
dúvidas sobre a qualidade e veracidade de informações
prestadas pelos peritos.
Os
laudos da Polícia Científica são considerados, em tese, os
documentos mais importantes de uma investigação. Agora, esse
documento deve ser a base de defesa dos acusados, principalmente
da cúpula do Consórcio Via Amarela e do Metrô.
Segundo
promotores e peritos do IC ouvidos pela Folha, que falaram sob a
condição de anonimato, o laudo foi desprezado porque parece
ter sido produzido sob encomenda para os investigados. Exemplos
disso são duas informações -consideradas falsas por eles- que
amenizam a situação dos diretores do consórcio em relação
às sete mortes.
Procurados,
os peritos do IC responsáveis pelo laudo não quiseram falar
com a Folha.
Uma
dessas informações sob suspeita é sobre o acionamento de um
plano de emergência por parte do consórcio Via Amarela e o início
da retirada das famílias vizinhas ao canteiro de obras.
"Teria sido iniciada a evacuação dos imóveis próximos
ou nas adjacências do poço", diz trecho do documento.
À
época, nem a Defesa Civil nem o consórcio disseram ter sido
iniciada a retirada das famílias. "É como a queda de um
avião. Não dá tempo de fazer nada", disse o engenheiro
Carlos Maffei, consultor do consórcio, após o acidente.
Nos
meses após a tragédia, a Defensoria Pública manteve contato
com 145 vizinhos do acidente e nenhum deles contou ter recebido
ordem para esvaziar seus imóveis no tal plano de evacuação,
afirma a defensora Renata Tibyriça.
Na
denúncia à Justiça, a Promotoria sustenta que não existia um
plano adequado (havia só para funcionários) e, por isso, o número
de vítimas chegou a sete. Seis dos mortos estavam na rua Capri,
vizinha à obra.
Na
Justiça, cinco dos 13 réus são acusados de negligência
justamente pela inexistência de tais medidas de emergência,
entre eles Fabio Gandolfo (então diretor contratado pelo Consórcio
Via Amarela) e Marco Buoncompagno (então gerente do Metrô).
Além
dessa versão questionável sobre a evacuação dos imóveis, o
laudo do IC tem ainda outra informação supostamente falsa: a
de que o motorista Francisco Sabino Torres, 47, morreu na
cratera de Pinheiros porque "teria retornado ao interior do
poço" da obra.
Segundo
relato do também motorista José Arimatéia da Silva, 52, em
depoimento ao Ministério Público e em entrevista à Folha,
Torres estava na superfície, ao lado do caminhão, quando tudo
ruiu.
"Ele
estava uns cinco metros na minha frente", disse Silva.
Oficialmente,
o promotor Arnaldo Hossepian Júnior diz não ter suspeitas da
honestidade dos peritos e que não utilizou o documento porque
considerou que faltou capacidade ao IC para a investigação.
"Na
minha compreensão ficou muito claro que, embora eles [peritos
do IC] tenham procurado desenvolver um trabalho, eles não
tinham a expertise necessária para elaborar o laudo. Por isso,
o laudo é cheio de contradições", diz.
Para
fundamentar sua denúncia, o promotor utilizou como principal
sustentação um relatório produzido pelo IPT (Instituto de
Pesquisas Tecnológicas). O relatório do IPT tem, porém, sua
isenção questionada porque foi pago pelo Metrô, também
investigado.
Peritos
não comentam caso nem o laudo
A
Folha tentou ouvir o Instituto de Criminalística sobre as
divergências de seus laudos e também pediu o contato de todos
os peritos envolvidos.
Por
meio da Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Científica
disse que "não comentará qualquer declaração do Ministério
Público e não explicará detalhes de um laudo elaborado para
servir ao inquérito policial e subsequente processo
judicial".
Diz
ainda que, segundo a diretoria do IC, "não existe
investigação para apurar suspeita de irregularidade na produção
do referido laudo pois não há qualquer indício, neste
momento, que a justifique".
Essa
não é a primeira vez que um laudo do IC de SP é questionável.
Em fevereiro de 2008, os peritos do IC apresentaram um documento
atestando as boas condições da pista de Congonhas, na qual, em
julho de 2007, o Airbus A320 da TAM derrapou antes de explodir,
matando 199 pessoas. (RP e AC)
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 27/06/2009
Mantega
faz críticas a mudanças no ICMS
O
ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem que conversará
com governadores de Estados que adotam a substituição tributária
-antecipação da cobrança do ICMS para o início da cadeia
produtiva-, como São Paulo e Rio, e pedirá que revejam esse
mecanismo.
O
ministro se reuniu com representantes do varejo, entre eles
executivos das redes Casas Bahia, Livraria Cultura, Fnac,
Wal-Mart e C&C (Casa & Construção), e afirmou que uma
das conclusões do encontro foi que a substituição tributária
neutraliza as ações do governo federal para desonerar o setor.
"Tecnicamente,
a substituição tributária é correta porque diminui a sonegação,
mas fazer isso neste momento, durante a crise, e nos produtos
que estamos desonerando, é uma contramedida", disse o
ministro.
Embora
não gere aumento de imposto, afirmou Mantega, a antecipação
da cobrança eleva os custos para os empresários. Mas os
varejistas não reduzem suficientemente os preços na mesma
proporção, disse o ministro.
"As
medidas anunciadas pelo governo são colocadas em prática mas não
dão resultado por causa das características da cadeia
produtiva", acrescentou Maria Luiza Trajano, da rede
varejista Magazine Luiza.
A
executiva contestou, porém, a afirmação de que as redes não
repassam os descontos nos impostos aos seus clientes.
Nesta
semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que é
melhor empregar recursos públicos em programas de transferência
direta de dinheiro aos pobres do que adotar mecanismo de
desoneração tributária. Para o presidente, a renúncia fiscal
não se traduz em queda de preço ao consumidor.
Trajano
afirmou que mostrou números ao ministro que comprovam que os
preços caíram para o consumidor com a redução do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) para itens da linha
branca -geladeira, máquina de lavar e fogão.
Segundo
a empresária, os varejistas pediram ao ministro a prorrogação
da redução do imposto, válida até o dia 17 de julho para
itens da linha branca e até terça-feira para veículos.
Mantega
destacou que "manterá a colaboração" ao varejo e
que, se depender do governo, o setor continuará ampliando as
vendas e o número de trabalhadores empregados. Não revelou,
entretanto, se a desoneração será renovada.
Aumento
das vendas
A
executiva do Magazine Luiza disse que as vendas das linhas
beneficiadas pela redução do imposto cresceram de 20% a 25%.
De acordo com ela, as vendas devem cair em percentuais similares
caso a desoneração não seja prorrogada.
Trajano
disse também que a redução do IPI para o varejo não foi
zerada e que ainda é alta para alguns produtos. "A
lavadora de roupas é um bem social, que poupa quatro horas de
trabalho para a dona de casa, mas o IPI para o produto passou de
20% para 10%, alíquota que não é tão baixa assim."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 27/06/2009
Multa
antifumo, se mantida, exigirá uma decisão em cada condomínio
Faltando
40 dias para o início das multas da lei antifumo, sobram dúvidas
nos 40 mil condomínios paulistas. A única certeza é de que as
multas - se forem mantidas, após a guerra de liminares iniciada
nesta semana - terão de ser discutidas caso a caso, prédio a
prédio, e até regulamentadas em assembleia.
De
acordo com as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça, as
áreas comuns dos condomínios serão alvos das blitze. No
entanto, apenas os agentes da Vigilância Sanitária poderão
entrar nos residenciais (os do Procon ficam de fora, uma vez que
ali não existe uma relação de consumo) e somente se receberem
uma denúncia e tiverem a entrada autorizada por um condômino.
A
multa por fumar em ambientes fechados entra em vigor no dia 7 de
agosto e varia de R$ 790 a R$ 3 mil. As entidades do setor
imobiliário recomendam que, caso o condomínio seja autuado, o
síndico arque com a multa e depois a repasse para o infrator.
"Se necessário, será possível atribuir ao real infrator
a responsabilidade pelo ressarcimento do valor pago com a
multa", diz José Roberto Graiche, diretor jurídico da
Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios
de São Paulo (Aabic). Para identificar o culpado, poderão ser
usadas imagens de câmeras de segurança, por exemplo, além do
relato de testemunhas.
A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também afirma que é legítimo
aos síndicos cobrarem o ressarcimento, caso o condomínio seja
multado pela lei antifumo. "E a tendência é de que os
moradores cobrem do responsável", diz Marcelo Manhães de
Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e
Urbanismo da seção paulista.
Para
evitar problemas na vizinhança, Hubert Gebara, vice-presidente
de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da
Construção (Secovi -SP), orienta os moradores a discutir em
assembleia geral os procedimentos a serem adotados em caso de
multa ao prédio. "Pelo regimento interno, os moradores
poderão definir a quem caberá o ressarcimento da multa",
afirma.
Presidente
da Associação dos Síndicos do Estado, Márcio Rachkorsky
sugere algo mais abrangente. "É necessário que o condomínio
inclua em seu regimento interno um capítulo sobre a lei
antifumo, criando regras internas para deixar claro a
possibilidade de pena ao infrator. A partir de agora cada
morador será um fiscal." Já Almeida, da OAB, indica uma
mudança na convenção, de forma a banir o cigarro de lugares
fechados no condomínio.
EVITAR
A QUEIXA
Por
enquanto, o único grande consenso nos edifícios residenciais
entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as
queixas cheguem ao conhecimento da Secretaria Estadual da Saúde
e da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização. "É uma
questão para ser resolvida internamente. Afinal, num primeiro
momento, a multa é aplicada ao condomínio e todos pagam. Só
depois de identificado o culpado é que podemos repassar o
gasto", diz Fernando Augusto Zito, de 30, síndico de um
condomínio no Jaguaré, bairro da zona oeste da capital
paulista.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 27/06/2009
PEC
12 pode assegurar o crescimento econômico
Hoje
a sociedade brasileira e, em especial a comunidade jurídica, os
políticos, os credores de precatórios, os governos federal,
estadual e municipal, além das empresas e pessoas físicas
contribuintes, estão atentos para expressar posição contrária
ou a favor do Projeto de Emenda Constitucional, conhecido como
PEC 12. A importância e as repercussões econômicas e morais
da iniciativa legal são tantas, que se realizou, em 6 de maio
de 2009, por iniciativa do movimento cívico/social denominado
“Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” - não
simpatizantes da Emenda Constitucional - manifestações
buscando apoio para rejeitar a alteração constitucional.
Em
que pese a razão estar a favor do movimento contrário a PEC,
simplesmente negá-la, não é solução.
Poucos
enxergam que existe um terceiro caminho. A PEC 12 é uma
oportunidade ímpar de assegurar o crescimento econômico e de
impulsionar a geração de empregos, preconizados no art. 3º da
Constituição Federal, como essência do sistema jurídico
nacional. O respeito a este princípio desenvolvimentista,
“per se”, se combinado com Princípio da Isonomia
Constitucional, leva luz aos propósitos da PEC nº 12. Basta
devedores e credores serem tratados de forma igual, quando possuírem
– simultaneamente – créditos e débitos uns contra os
outros.
A
proposta em trâmite no Projeto de Emenda Constitucional nº 12
que - com razão, inicialmente, só esta sendo apoiada pelos
estados membros, municípios e governo federal - prevê a estes
devedores, o pagamento parcelado de dívidas históricas. Os
estados e os municípios, na defesa desta proposta – apenas
para os entes públicos - buscam argumento na afirmação de que
só poderão evitar riscos financeiros e viabilizarem a gestão
das dotações orçamentárias públicas, se as dívidas
consubstanciadas em precatórios/condenações judiciais, forem
pagas de forma parcelada, instituindo verdadeiro calote àqueles
que em dia esperavam o ressarcimento.
Esta
forma de pagamento só é possível, por seu turno, se houver
mudança/emenda à Constituição Federal. A proposta -
justificam eles - é adequada para os atuais momentos de crise
econômica e política.
Sob
este contexto, portanto, é admissível utilizar o remédio da
alteração da Carta Magna exatamente para prever que dívidas
vencidas e exigíveis à vista, sejam submetidas ao pagamento
parcelado, como se fosse uma concordata, um processo de recuperação
judicial que há muito a iniciativa privada conhece, já que
sempre exposta às dificuldades de regras criadas pelo próprio
“Estado”.
O
pagamento de dívidas vencidas e exigíveis de forma parcelada,
com certeza, traz efeitos positivos em todos os setores em que
se incluem os devedores, evitando alardeado colapso das contas
da Administração Pública.
Por
isso, em vez de criticar, devemos aprimorar, e só depois
aplaudir e incentivar a inovação no texto constitucional. O
que não deve ser esquecido é que o benefício à moratória
proposta para os Estados e Municípios através da PEC nº 12,
também deve ser estendido aos outros setores da economia
produtiva, aliás, os únicos setores verdadeiramente
produtivos, que alavancam a economia do país.
A
lógica é fazer valer o valor ético também para os
contribuintes – credores dos estados, União e municípios –
permitindo-os utilizar o mesmo parcelamento que os entes públicos
utilizam quando são devedores de precatórios a empresas e
pessoas físicas, todos contribuintes também.
Portanto,
é justo defender os propósitos da PEC 12, desde que seja para
valer para todos os devedores e não só aos estados, municípios
e União.
Os
direitos pretendidos a favor dos estados, municípios e União,
enquanto inadimplentes de precatórios judiciais, também devem
ser reconhecidos a todos os contribuintes devedores dos estados,
União e municípios, até porque estes últimos são
“criadores”, e os primeiros são “Criaturas”, não
podendo, os legisladores, passarem por cima do direito daqueles
que os elegeram para bem defender seus direitos e prerrogativas.
Todos
com os mesmos direitos é o que preconiza o art. 5º da Carta
Magna. Todos devem ser tratados de forma igual perante a Lei,
principalmente quando devedores e credores se confundem em seus
direitos, uns devendo aos outros reciprocamente e ao mesmo
tempo.
Assim,
todos os contribuintes, inclusive aqueles em débito com o Poder
Público, devem ter a prerrogativa, igual aos estados, municípios
e União, qual seja: de pagarem seus débitos para com esses órgãos
também de forma parcelada, principalmente débitos de natureza
fiscal ou previdenciária, mediante parcelas mensais equivalente
a 2% do que corresponder sua renda/faturamento mensal líquida,
nos casos de débitos estaduais e federais e no percentual de
1,5% nos casos de débito municipais, tudo conforme o quê a PEC
nº 12 já propõe, se respeitada a Constituição Federal e
todos valores éticos e morais.
Evidentemente
a crise econômica mundial atual e os baixos índices de
crescimento que ocorrem no Brasil há mais de duas décadas,
justificam o pagamento parcelado de débitos. Somente o crédito
otimiza a chance de empresas e do Estado se recuperarem. Execuções
Fiscais, Previdenciárias, ou a intervenção no governo de
estados membros e municípios que não pagam seus precatórios,
não resolvem nada a favor do crescimento, somente acentuam as
crises e o desaquecimento econômico, gerando mais desemprego e
quedas nos investimentos preconizados e exigidos no art.3º da
Constituição Federal.
O
poder público, além de reter sérios problemas estruturais
herdados de décadas de inchaço e descontrole da máquina pública,
ainda sofre com sistemas ineficientes e onerosa corrupção. Por
esta razão, se a PEC nº 12 visar compor, simultaneamente e em
igualdade de direitos, as dívidas históricas decorrentes das
sucessivas más administrações do “bem público” ao lado
das dívidas do setor privado, que é vítima constante da
ineficiência e corrupção do próprio “Estado” e os
contribuintes - pessoas física -, estarar-se-á efetivamente
colocando em prática os ditames de igualdade previstos no
artigo 3º da Lei maior, no entanto, caso a PEC 12 unicamente
favoreça aos entes públicos, conforme previsto, estarar-se-á
institucionalizando-se verdadeiro calote ao setor privado.
Por
isso devemos conclamar uma “Marcha em Defesa da Cidadania e do
Poder Judiciário” que vise a construção de emendas como a
PEC nº12, de maneira que esta contemple, além dos estados,
municípios e União, enquanto devedores, todos os contribuintes
que destes últimos são credores e ao mesmo tempo devedores de
impostos e encargos previdenciários.
Vamos
todos marchar para fazer valer o preconizado no Art. 3º da
Constituição Federal, que aponta como princípio máximo de
toda nossa legislação, o ... “Crescimento Econômico e Geração
de Empregos”. Tudo o quê este princípio contrariar afronta
diretamente o Estado Democrático de Direito da República
Federativa do Brasil.
Édison
Freitas de Siqueira é advogado, professor universitário,
presidente do Instituto dos Estudos dos Direitos do Contribuinte
e diretor-presidente do escritório
Édison
Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial
Augusto
Rodrigues Porciuncula é advogado do escritório Édison Freitas
de Siqueira Advogados Associados
Fonte:
Conjur, de 27/06/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão
abertas 13 (treze) vagas aos Procuradores do Estado da
Procuradoria Geral do Estado para o Seminário Ada Pellegrini
Grinover, promovido pelo Instituto Brasileiro de
Ensino
e Pesquisa - IBEP, conforme programação abaixo:
Local:
Caesar Park Faria Lima
Rua
Olimpíada, 205
Vila
Olímpia - São Paulo
Carga
horária: 20 horas-aula
Domingo,
2 de agosto
11h
às 14h - Recepção e entrega de material
14h
às 15h - Cerimônia de homenagem à Professora Ada Pellegrini
Grinover
15h
às 17h - As reformas do Processual Civil
José
Carlos Barbosa Moreira
Humberto
Theodoro Júnior
Federico
Carpi
Cândido
Rangel Dinamarco
17h
às 19h - Painel: As reformas do Processo Penal
Coordenador:
Nilzardo Carneiro Leão
As
novas leis sobre prova e procedimento
Antônio
Magalhães Gomes Filho
Um
novo e democrático tribunal do júri
René
Ariel Dotti
As
reformas do processo penal na Ibero-América
Raul
Tavolari Oliveiros
19h
- COQUETEL DE ABERTURA
Segunda-feira,
3 de agosto
8h30
às 10h30 - Painel: Cooperação Jurídica Internacional
Coordenadora:
Adriana Beltrame
As
inovações do Código Modelo de Cooperação Interjurisdicional
para Ibero América
Ricardo
Perlingeiro Mendes da Silva
O
futuro da cooperação jurídica internacional
João
Grandino Rodas
A
cooperação jurídica internacional na Ibero-América
Angel
Landoni Sosa
11h
à 13h - Painel: Juizados Especiais Criminais
Coordenador:
Pierpaolo Cruz Bottini
A
eficácia dos Juizados Especiais Criminais
Antônio
Scarance Fernandes
O
futuro dos Juizados Especiais
Maria
Thereza Rocha de Assis Moura
Justiça
consensual penal na Argentina
Angela
Ledesma
14h30
às 16h30 - Painel: As transformações do direito processual
Coordenador:
Sydney Sanches
Raízes
históricas do direito processual
José
Rogério Cruz e Tucci
O
direito processual e a filosofia contemporânea
Carlos
Alberto Álvaro de Oliveira
A
verdade no processo civil
Michelle
Taruffo
17h
às 19h - Painel: Processos coletivos
Coordenador:
Paulo Henrique dos Santos Lucon
O
futuro das ações coletivas
Antônio
Herman Benjamim
O
projeto da nova lei da ação civil pública
Teori
Albino Zavascki
A
ação coletiva ressarcitória no direito italiano
Sérgio
Chiarloni
Terça-feira,
4 de agosto
8h30
às 10h30 - Painel: O juiz e a prova
Coordenador:
José Manoel de Arruda Alvim
As
atualidades sobre os poderes instrutórios do juiz
José
Roberto dos Santos Bedaque
O
que é realmente a imediação?
Jairo
Parra Quijano
Direito
autônomo à prova
Flávio
Luiz Yarshell
11h
às 13h - Painel: Efetividade da Justiça
Coordenador:
Athos Gusmão Carneiro
Uniformização
(ou respeito ao precedente) como caminho para
a efetividade do processo
Teresa
Arruda Alvim Wambier
Execução
de títulos extrajudiciais
Carlos
Alberto Carmona
Perspectivas
de alteração do Código de Processo Civil
Modelo
para Ibero-América
Roberto
Berizonce
14h30
às 16h30 - Painel: Justiça consensual
Coordenador:
Fátima Nancy Andrighi
A
conciliação jurisdicional
Kazuo
Watanabe
A
função social da mediação
Petrônio
Calmon
Panorama
internacional da mediação de conflitos
Gladys
Álvarez
17h
às 19h
Conferência:
Código de processo administrativo
Odete
Medauar Conferência: O
controle judicial das políticas públicas Ada
Pellegrini Grinover Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado
poderão se inscrever, até o dia 15 de julho do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo
anexo.
No
caso do número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 15
de julho, às 15h, no auditório
do Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença
ANEXO
I
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado ___________________________,
Procurador do Estado da
Procuradoria Geral do Estado em exercício na______________,
Telefone____________RG. ___________,CPF____________
e-mail______________________, vem respeitosamente
à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no
Seminário Ada Pellegrini Grinover, nos dias 02 (das 14h
às 19h), 03 (das 9h às 13h e das 15h às 19h) e 04 (das 9h
às 13h e das 15h às 18h) de
agosto de 2009, no Caesar Park Faria
Lima, na Rua Olimpíada, 205, Vila Olímpia - São Paulo,
SP., comprometendo-se a comprovar,
no prazo de 15 dias úteis, a
participação a participação no evento com apresentação de
certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena
de
ter de reembolsar a quantia de R$ 590,00, paga à Instituição,
por sua inscrição __________,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/06/2009